Teoria processual da decisão jurídica - 3 Ed.

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ROSEMIRO PEREIRA LEAL

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ROSEMIRO PEREIRA LEAL

Teoria processual da

DECISÃO JURÍDICA

JURÍDICA

ste trabalho, que se reveste de conotações ensaísticas, cuida do instituto jurídico da decisão, que recebe no paradigma do Estado Democrático de Direito significância diferenciada da conceituação encontrada nos padrões teóricos da dogmática analítica comprometida com as escolas que orientavam o pensamento jurídico até a eclosão do movimento constitucionalista dos fins dos anos 70 do séc. XX aos nossos dias. Entretanto, a dissipação dos estoques da eticidade com radicalização das diferenças marcantes da modernidade exigiu a conjectura de novo paradigma esclarecido por uma teoria constitucional do direito em bases de processualidade discursiva dos conteúdos de validade e legitimidade das decisões tomadas a partir de um status democrático a ser considerado como espaço de testabilidade incessante das pretensões de certeza (coerção) institutiva da normatividade (ordenamento jurídico).

Teoria processual da DECISÃO

ROSEMIRO PEREIRA LEAL

Obteve créditos plenos no curso de Doutorado em Direito Público da Faculdade de Direito da UFMG em 1965, sendo que seu diploma de conclusão do referido curso só foi expedido em 1974 com a regularização e integral autorização e reconhecimento do curso pelo MEC. Reiniciou suas atividades acadêmicas após a queda da ditadura militar no país com o advento da Constituição Brasileira de 1988. Recebeu o título de Especialista em Direito Público pela Câmara de Pós-Graduação da UFMG em 1993, fazendo a sua defesa de tese em Direito Constitucional em 1994, obtendo nota máxima da banca examinadora. Desde sua colação de grau, em 1964, pela Faculdade de Direito da UFMG, advogou em várias especialidades jurídicas, entre as quais Direito Comercial, Civil, Econômico, Processual e Direito do Comércio Internacional, possibilitando-lhe atuar em vários países europeus e norte-americanos para empresas brasileiras e instituições bancárias. É fundador de duas secretarias de Estado em Minas Gerais. Vem desenvolvendo estudos em Direito Processual, Constitucional e Econômico com projetos de pesquisa concluídos e em andamento. É autor da TEORIA NEO-INSTITUCIONALISTA DO PROCESSO, a partir da qual desenvolve e publica vários trabalhos (obras, artigos, pesquisas) que marcam sua jornada acadêmica integralmente comprometida com a TEORIA DO DIREITO DEMOCRÁTICO, uma vez que se recusou a lecionar na ditadura e nada publicou, em Direito, nesse período, dedicando-se mais à literatura, à música erudita e à sua profissão liberal, fundando a ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE MINAS GERAIS da qual foi o seu primeiro presidente, bem como o TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB/MG. É professor-fundador dos cursos de Mestrado e Doutorado em Direito da PUC/MINAS. Atualmente, além do magistério superior que exerce na FDUFMG e PUC/MINAS (graduação e pós-graduação), presta consultoria jurídica com especialidade em Direito Processual, Econômico e Educacional.

ISBN 978-85-8425-617-4

editora COLEÇÃO

DIREITO E JUSTIÇA

A esse mister, confrontam-se a teoria discursiva das decisões, que marca a passagem para a pós-modernidade da constitucionalidade democrática, e as arcaicas ideologias da sentença proferida em fundamentos de metodologias estratégicas (Carlos Maximiliano e seus seguidores) do Estado Liberal clássico e do Estado Social de Direito. Questionou-se a cidadania e suas bases de aquisição de efetividade juridificante pela utopia das mobilizações sociais salvacionistas e exteriores ao espaço da procedimentalidade (processualidade) criativa e reconstrutiva do direito democrático incentivadas por uma ideologia jurisprudencial culturalmente (topicamente) recalcada e alimentadora de expectativas em ideais de justiça pelo fetiche da personificação portentosa das lideranças e poderes das Sociedades Políticas.


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