SANDRA REGINA CARVALHO MARTINS Doutoranda em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP, sob a orientação do Professor Titular Alvaro Villaça Azevedo. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP. Especialização em Direito de Família e Sucessões pela Escola Superior de Advocacia de São Paulo (ESA/SP). Graduada em Direito pela Faculdade de Direito do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Membro efetivo da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo e coordenadora da Coordenadoria de Cidadania e Educação Familiar. Membro efetivo e coordenadora do grupo de estudos sobre homoafetividade da Comissão de Direito de Família e Sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo. Autora de artigos na Revista USP e Revista ESA. Advogada.
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Mas ser visível também significa algo mais simples e literal: que as outras pessoas possam lhe ver, pois o que não se vê não existe.
ISBN 978-85-8425-722-5
editora
UNIÕES HOMOAFETIVAS: SANDRA REGINA DA INVISIBILIDADE À ENTIDADE FAMILIAR CARVALHO MARTINS
O
título do livro - “Uniões homoafetivas: da invisibilidade à entidade familiar”- comporta algumas explicações. O termo “invisibilidade”, interpretado juridicamente, tem o significado de ser invisível como sujeito de direitos, ou seja, de “inexistência” jurídica. Invisível também na sociedade pode ser entendido como sendo tudo aquilo que existe de fato, mas não é aceito por causar certo desconforto, por ser diferente do estabelecido na sociedade. Neste sentido é que deve ser interpretado o termo “invisibilidade”.
SANDRA REGINA CARVALHO MARTINS
UNIÕES HOMOAFETIVAS:
DA INVISIBILIDADE À ENTIDADE FAMILIAR
Ao realizarmos um estudo mais profundo, verificamos que o assunto é de real importância e traz diversas consequências jurídicas, além de ser mais comum em nossa sociedade do que imaginamos. Aos poucos, a Doutrina vem se aprofundando no estudo de tal questão. No entanto, o atual sistema jurídico, que rege as questões familiares com base no Código Civil de 2002 encontra-se defasado, pois foi concebido de acordo com as concepções morais da década de 1960. Eis, pois, a necessidade de se adequar essas regras às novas formações de família que não são protegidas pela legislação atual. O livro foi dividido em duas partes. A primeira parte contém os três primeiros capítulos que tratam da homossexualidade na história, dos pré-conceitos sobre a homossexualidade e do casamento homossexual na legislação estrangeira. A segunda parte, engloba os seis últimos capítulos, que tratam respectivamente da família homoafetiva no ordenamento jurídico pátrio, a união estável e a união homoafetiva, o casamento civil e a união homoafetiva, a filiação homoparental, análise dos principais projetos de leis e proposta legislativa.
13/09/17 11:30