Direito de Patentes - Condições Legais de Obtenção e Nulidades

Page 1



Direito de patentes

Condições legais de obtenção e nulidades



Jacques Labrunie Doutor em Direito pela PUC/SP. Mestre em Direito da Propriedade Industrial pela Université de Paris II. Professor de Direito Comercial da PUC/SP e dos cursos de pós-graduação do Cogeae, CEU e Apamagis. Sócio de Gusmão e Labrunie Advogados.

Direito de patentes

Condições legais de obtenção e nulidades


Copyright © Editora Manole Ltda., 2006, por meio de contrato com o autor. Capa e projeto gráfico: Departamento de Arte da Editora Manole Imagem da capa: Stock Photos Editoração eletrônica: JLG – Editoração Gráfica Ltda. Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) (Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil) Labrunie, Jacques Direito de patentes: condições legais de obtenção e nulidades / Jacques Labrunie. – Barueri, SP : Manole, 2006. Bibliografia. ISBN 85-204-2404-X

05-5784

1. Invenções 2. Patentes – Brasil 3. Patentes – Leis e legislação – Brasil 4. Patentes de invenção 5. Propriedade intelectual I. Título. CDU-347.771(81)

Índices para catálogo sistemático: 1. Brasil : Direito de patentes : Direito comercial 347.771(81) 2. Brasil : Patentes de invenção : Obtenção e nulidades : Direito comercial 347.771(81) Todos os direitos reservados. Nenhuma parte deste livro poderá ser reproduzida, por qualquer processo, sem a permissão expressa dos editores. É proibida a reprodução por xerox. Edição brasileira – 2006 Direitos adquiridos pela: Editora Manole Ltda. Avenida Ceci, 672 – Tamboré 06460-120 – Barueri – SP – Brasil Tel.: (11) 4196-6000 – Fax: (11) 4196-6021 www.manole.com.br info@manole.com.br Impresso no Brasil Printed in Brazil


A Mes Amours, Alessandra, Pedro e Maria.



Sumário

Prefácio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . XI Principais siglas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . XV Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . XVII I Patente de Invenção: Conceito e Ordenamento Jurídico . . .

01

I A invenção patenteada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

01

Conceito de invenção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Conceito de patente de invenção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A natureza jurídica da patente de invenção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

02

II Legislação de patentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

13

A legislação atual de patentes no Brasil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O Sistema Internacional de Patentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

16

CAPÍTULO

III Deficiência dos atos jurídicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

29

CAPÍTULO

IV Invalidade do ato administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

38

PARTE

CAPÍTULO

CAPÍTULO

05 08

17


VIII PARTE

DIREITO DE PATENTES

II Condições Legais de Obtenção e Causas

de Nulidade das Patentes de Invenção . . . . . . . . . . . . . . . . . CAPÍTULO

41

I Objeto da patente de invenção

e nulidades dele decorrentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

45

Matérias excluídas de patenteabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Infrações às regras de validade do objeto da patente de invenção . . . . . . .

51

CAPÍTULO

56

II Condições legais de fundo de patenteabilidade

e nulidades decorrentes de sua infração . . . . . . . . . . . . . .

59

Novidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Atividade inventiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Aplicação industrial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Metodologia de constatação das condições de fundo de patenteabilidade

60

III Infrações às condições de fundo de patenteabilidade . . .

73

Nulidade por ausência de novidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nulidade por ausência de atividade inventiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nulidade por ausência de aplicação industrial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

73

CAPÍTULO

CAPÍTULO

67 70 72

79 82

IV Condições legais de forma de patenteabilidade

e nulidades decorrentes de sua infração . . . . . . . . . . . . .

83

Requisitos do depósito do pedido de patente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Conteúdo do pedido de patente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Processo de obtenção da patente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Infrações às condições de forma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nulidade por infração ao processo de obtenção da patente . . . . . . . . . . . .

84

V Invalidade por infração a direitos de terceiros . . . . . . . . .

98

CAPÍTULO

86 89 92 95

VI Invalidade das patentes de invenção . . . . . . . . . . . . . . . . 103 Determinação da via da nulidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 103 Efeitos da nulidade das patentes de invenção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 107 CAPÍTULO

CAPÍTULO

VII Procedimentos de nulidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 113

Nulidade verificada no procedimento administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . 114


SUMÁRIO

O rito processual administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nulidade verificada no procedimento judicial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mandado de segurança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ação reivindicatória . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

IX 116 119 135 137

Conclusões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 140 ANEXO: Ato normativo n.127 de 1997 (Inpi) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 142

Referências bibliográficas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 181



Prefácio

A

s patentes de invenção têm ocupado, cada vez mais, importante espaço na mídia, sendo objeto de acaloradas discussões. Nos últimos tempos, vê-se, no Brasil, um incessante debate sobre o alcance e o limite da proteção por patente, em especial a questão das licenças compulsórias de patentes dos medicamentos. Discussão mais política que jurídica, ela mostra a importância do conhecimento aprofundado do sistema de patentes brasileiro. Não só na seara política ocorrem intensos debates sobre patentes de invenção; estes também se avolumam na esfera judicial. Nunca foram tantas as contendas entre empresas, brasileiras e estrangeiras, tendo por objeto as patentes de invenção. O aumento do nível concorrencial entre os agentes econômicos após a globalização, ampliado pela intensificação das trocas internacionais e pela valorização do capital intelectual, justifica o fenômeno. A adoção do Trips (Acordo sobre aspectos da propriedade intelectual relacionados ao comércio) pelos países da OMC (Organização Mundial do Comércio), e da nova lei brasileira de propriedade industrial de 1996 fizeram com que a propriedade intelectual adquirisse um prestígio sem precedentes na história do Brasil. Nesse contexto, a obra de Jacques Labrunie torna-se literatura imprescindível para quem pretenda compreender o sistema brasileiro de patentes,


XII

DIREITO DE PATENTES

assim como para a boa formação do profissional do direito, em especial para aqueles que tenham por objetivo militar na área de propriedade intelectual. Trata-se da versão revisada e atualizada de tese de doutorado, cuidadosamente elaborada e brilhantemente defendida na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Estruturalmente, o autor divide a obra em duas grandes partes: a primeira, mais conceitual, e a segunda, que traz os principais temas para bem compreender-se as patentes de invenção. O autor inicia com a necessária conceituação das patentes de invenção, situando o leitor em relação ao tema abordado, bem como em relação à legislação vigente no país e no exterior. Ainda na primeira parte da obra, para dar base de sustentação aos temas posteriormente abordados, deteve-se o autor na conceituação de ato jurídico, em especial, no ato administrativo e sua invalidade. Ponto crucial para a compreensão de uma patente de invenção são suas condições de validade. Este tema é profundamente abordado na segunda parte do trabalho. O preenchimento das condições de validade de uma patente facultará a um inventor obter o título e sua exclusividade de uso. Possibilidade esta que se materializará por meio de ato administrativo, de competência exclusiva do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), o qual verificará o preenchimento de todas as condições de validade. Da mesma forma que as condições de validade têm papel fundamental para a concessão de uma patente de invenção, também o têm para a eventualidade de querer anulá-la. E, a partir dessa lógica, o autor analisa as nulidades decorrentes da falta de alguma das condições de validade, bem como as vias para averiguação e determinação da nulidade de uma patente. Jacques Labrunie demonstra nesta obra algumas de suas características mais marcantes como a clareza e a objetividade de seu pensamento que, aliadas à sua rara inteligência, tornam fácil a compreensão de um tema complexo como o das patentes de invenção. A obra reflete não somente o exercício acadêmico deste professor querido de seus alunos, deste orador brilhante, deste construtor de defesas imbatíveis, mas também uma soma de conhecimentos resultante do enorme sucesso que Jacques Labrunie tem conquistado no exercício da advocacia na área de propriedade intelectual.


PREFÁCIO

XIII

É com fraterno orgulho que apresento, assim, a obra do Professor Doutor Jacques Labrunie que, para além de suas qualidades acadêmicas acumula as de amigo inestimável, sócio honesto, companheiro solidário e homem digno, responsável, coerente e correto nas lidas da vida pessoal e profissional. Um homem raro e caro.

José Roberto d’Affonseca Gusmão Professor-Doutor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Mestre e Doutor em Direito pela Universidade de Estrasburgo – França Ex-Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – Inpi



Principais siglas

– Associação Brasileira da Propriedade Intelectual – Código Civil Cnuced – Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e o Desenvolvimento CPC – Código de Processo Civil DJU – Diário de Justiça da União EPO – European Patent Office (Escritório Europeu de Patentes) INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial Interfarma – Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa LPI – Lei de Propriedade Industrial – Lei n. 9.279/96 OMC – Organização Mundial do Comércio Ompi – Organização Mundial da Propriedade Intelectual PCT – Patent Cooperation Treaty (Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes) PTO – Patent and Trademark Office RePro – Revista de Processo RPI – Revista da Propriedade Industrial RT – Revista dos Tribunais TJ – Tribunal de Justiça TFR – Tribunal Federal de Recursos TRF – Tribunal Regional Federal Trips – Acordo sobre os aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionados ao comércio (Anexo I C do Acordo da OMC) ABPI CC



Introdução

“O direito dos inventores é a mais inatacável, a mais sagrada, a mais legítima, a mais pessoal das propriedades”. (Boufflers, perante a Assembléia Nacional, 1791)

E

m 1996, editou-se no país a nova Lei de Propriedade Industrial, Lei n. 9.279/96, alterando substancialmente o regime de proteção às invenções industriais. Em vista da importância do assunto, diversos pontos dessa nova norma jurídica poderiam ter sido escolhidos como objeto de estudo. Chamou-nos especial atenção o capítulo relativo às condições de patenteabilidade das invenções e, conseqüentemente, a ausência delas, causadora de nulidade das patentes. O objeto do presente trabalho é o estudo das condições legais de obtenção e das nulidades das patentes. Para tanto, fez-se necessária a elaboração de uma grande introdução, a Parte I, dedicada à iniciação nos conceitos manipulados na Parte II, buscando seu correto enquadramento. A fim de adentrarmos nas nulidades das patentes, sentimos a necessidade de analisar os conceitos de invenção e de patente, sua natureza jurídica, o sistema normativo de proteção às patentes e seus princípios básicos. Também na Parte I, estudamos brevemente a questão da invalidade dos atos jurídicos em geral e dos atos administrativos. Uma vez iniciados nos dois temas básicos de nosso estudo, nulidade e patente de invenção, elaboramos a Parte II do trabalho, que procura indicar as causas de nulidade das patentes. As nulidades decorrem da inobservância das condições legais, daí o aprofundamento no estudo das referidas condições.


XVIII

DIREITO DE PATENTES

Por fim, cuidamos dos procedimentos de nulidade. Pareceu-nos incompleto e de utilidade questionável versar sobre as nulidades sem indicar os caminhos para sua declaração. A ousadia nos fez caminhar por temas de direito processual civil, que escapam aos limites desta obra, de direito comercial. Tais temas foram tratados, porém, dentro de estreita amplitude, uma vez que, diversos entre eles, isoladamente, já poderiam ser objetos de uma outra obra. As pesquisas realizadas tiveram três grandes vertentes: os autores nacionais, clássicos e modernos, as decisões dos tribunais e a doutrina estrangeira sobre a matéria. Demos especial ênfase ao direito europeu, fonte inspiradora do direito de patentes brasileiro, socorrendo-nos, sobretudo, dos autores franceses, em vista do estágio avançado do estudo da matéria naquele país. É importante esclarecer que este estudo restringe-se às patentes de invenção. Em vista da extensão do tema, deixamos de abordar as patentes de modelo de utilidade. Muitos dos conceitos aqui tratados, entretanto, aplicam-se também às patentes de modelo. Outro esclarecimento introdutório importante é que as citações de textos estrangeiros foram traduzidas para facilitar o entendimento do leitor, sendo de nossa inteira responsabilidade. Esperamos, com este trabalho, colaborar para o estudo da propriedade industrial no Brasil, sobretudo das patentes de invenção.


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.