Porto Dentistas OMD nº36 enero 2018

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omd | 4 Editorial

Sabemos que ao médico dentista assiste sempre o dever e a capacidade de avaliar e decidir, em consciência, na sua ética, nos seus valores, no interesse dos doentes e no seu próprio interesse a sua adesão ou participação a propósito deste seguro público, ADSE. Ou de qualquer outro seguro ou plano de saúde

ADSE, Planos e Seguros de Saúde Caros colegas, Tal como foi expresso pela OMD em 2010 a propósito de planos ou seguros de saúde privados, “a adesão ou a recusa resulta sempre de um processo individual de apreciação e de decisão de cada médico dentista”. Mais ainda se afirmava que a “uma Ordem Profissional não assiste a atribuição de negociar tabelas ou contratos de terceiros. Caberá a cada um de nós avaliar a compatibilidade dos valores propostos pelas tabelas de tratamentos, com uma prestação de qualidade de cuidados de saúde”. O caso da ADSE é diferente. Desde logo

porque falamos de um Instituto Público, que gere o que é, para todos os efeitos, um seguro público, que abrange mais de 1,3 milhões de beneficiários. Recorde-se que, em setembro de 2015, a ADSE implementou de forma unilateral uma série de procedimentos na sua tabela, que mereceram desde logo uma reação da OMD, dado o interesse público e profissional da questão. Em consequência, um Grupo de Trabalho conjunto foi implementado entre a OMD e a ADSE para propor novas regras e procedimentos no que respeita à medicina dentária. Chegámos a consenso em algumas questões importantes, como sejam:


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