omd | 57 Deontológico
Artigo de opinião
As participações recebidas no CDD no ano de 2017 foram apresentadas com recurso ao preenchimento do formulário de reclamação do doente disponibilizado pela OMD. Registou-se ainda diverso expediente de natureza disciplinar remetido por outras entidades, tais como tribunais, serviços do Ministério Público, inspecções gerais, autarquias, ou mesmo, associações de consumidores como a DECO. Para uma melhor análise dos dados recolhidos ao longo de 2017, dividi a análise destas participações em duas tabelas: a Tabela 1, relativa aos assuntos principais que constituem o objecto principal das participações e a Tabela 2, relativas a assuntos laterais/ secundários constantes dessas mesmas participações. Considero importante, neste artigo de início do ano de 2018, dar conhecimento aos colegas dos vários tipos de situações que foram reportadas em 2017 ao Conselho Deontológico e de Disciplina (CDD) da Ordem dos Médicos Dentistas (OMD). Esta informação, do meu ponto de vista, revela-se importante porque dá conta não só do total de participações disciplinares recebidas, mas também, das principais áreas/ temas abrangidos. Recorde-se que, nos termos do Estatuto da OMD, todos os membros da OMD estão sujeitos ao poder disciplinar do CDD (v. artigo 72º, nº1 do Estatuto). No mesmo sentido, o artigo 5º do Código Deontológico da OMD estabelece que é da exclusiva competência do CDD, o reconhecimento da responsabilidade disciplinar dos médicos dentistas por violação das regras deontológicas. Assim, no ano de 2017 e no exercício das suas atribuições estatutárias, o CDD contabilizou e analisou um total de 232 participações, na sua maioria remetidas quer por doentes diretamente para o CDD, ou via Entidade Reguladora da Saúde. No caso dos doentes, constata-se que grande parte das participações disciplinares
Assim, começando pela Tabela 1, destacaria como assuntos mais visados nas participações os seguintes: • Motivos clínicos; • Publicidade em saúde; • Incumprimento de Deliberações do CDD (nomeadamente o “incumprimento da deliberação do termo de prestação de serviços entre médicos dentistas e clínicas” e o da “recusa da entrega dos meios auxiliares de diagnóstico ao doente”) •Q uestões contratuais e/ou financeiras.
Concretamente, no que diz respeito aos motivos clínicos, foram recepcionadas 116 participações de doentes relacionadas com a insatisfação pelos tratamentos prestados por médicos dentistas. Neste conjunto de participações, os doentes manifestaram o seu desagrado pela prestação de tratamentos dentários desadequados, com o objectivo de responsabilizar o profissional pelos actos praticados, dos quais, em muitas situações, resultaram danos corporais permanentes. Um outro conjunto alargado de participações relaciona-se com a violação das normas que regem a publicidade em saúde. Recebemos, e naturalmente provenientes na sua maior parte de médicos dentistas, 51 participações. O terceiro assunto identificada relaciona-se com o incumprimento de deliberações do CDD relacionadas com o termo de prestação de serviços entre médicos dentistas e clinicas (12) e com a recusa na entrega dos meios auxiliares de diagnóstico (MAD) ao doente (10). Por fim, o último tema destacado está diretamente relacionado com questões contratuais e/ou financeiras no âmbito da prestação de serviços de medicina dentária. Na tabela que apresento abaixo (Tabela 1), as quatro áreas acima indicadas encontram-se destacadas a vermelho. Tabela 1