Porto Dentistas OMD nº33 abril 2017

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Relatório do Council of European Dentists

Progresso da ratificação da Convenção de Minamata pela UE No seguimento de vários meses de negociações ao nível da UE, foi acordada uma proposta retificativa em dezembro de 2016 por representantes do Council of European Dentists, pela Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (ENVI) do Parlamento Europeu, e pela Comissão. A proposta foi aprovada pela Comissão ENVI a 12 de janeiro de 2017. A 14 de março, o Parlamento Europeu aprovou o documento na sessão plenária. A versão final da retificação é mais positiva do que versões anteriores, que previam limitações muito mais rigorosas para a utilização do amálgama, bem como a sua proibição a curto-prazo. Alguns dos pontos mais controversos foram: • Redução progressiva: o texto acordado não inclui uma supressão/proibição da utilização do amálgama dentário até ao final de 2022 conforme foi inicialmente proposto pela Comissão ENVI, propondo, no entanto, uma redução progressiva. A proposta inclui uma intenção de reduzir progressivamente a utilização do amálgama, se possível até 2030. No entanto, o texto incumbe a Comissão Europeia de averiguar até 2020 a viabilidade do cumprimento de 2030 como data de supressão. • Da utilização em grupos específicos: a proposta inclui uma proibição da utilização do amálgama em menores de 15 anos, mulheres grávidas ou lactantes, excetuando-se razões médicas. Requisitos adicionais: o texto apresenta requisitos obrigatórios relativamente à

utilização de separadores de amálgama e de amálgama encapsulado.

RESUMO - VERSÃO ATUAL DO TEXTO (ARTIGO 10): •O amálgama dentário deverá ser utilizado apenas sob a forma encapsulada pré-doseada; proibida a utilização de mercúrio a granel por médicos dentistas (a partir de 1 de janeiro de 2019). •O amálgama não deverá ser utilizado em dentição decídua, em menores de 15 anos, e em mulheres grávidas ou lactantes, salvo quando o dentista o considere estritamente necessário com base nas necessidades médicas do/a paciente (a partir de 1 de julho de 2018). •O s Estados-membros deverão elaborar um plano nacional (até 1 de julho de 2019) delineando as medidas que pretendem implementar para reduzir progressivamente a utilização do amálgama dentário. •É obrigatória a utilização de separadores de amálgama por quem trabalhe em clínicas ou consultórios dentários onde seja utilizado amálgama dentário, ou onde as restaurações dentárias (ou dentes contendo tais restaurações) sejam removidas (a partir de 1 de janeiro de 2019). •Q uem trabalha em clínicas ou consultórios dentários deverá assegurar que os separadores instalados a partir de 1 de janeiro de 2018 apresentem uma retenção obrigatória de pelo menos 95% das partículas de amálgama, passando


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