Regularização Fundiária Sustentável

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Regularização Fundiária Sustentável Um instrumento de Transformação Social


Demanda Existem milhares de pessoas vivendo em áreas particulares ocupadas irregularmente, consolidadas, ameaçadas por despejos forçados, que construíram suas casas e hoje vivem na expectativa de poder pagar o proprietário e regularizar suas habitações.

Existem milhares de pessoas com direito a terem suas áreas expropriadas pelo Poder Judiciário, que não sabem e/ou não conseguem fazer valer este direito.


Regularização de Áreas Particulares Problemática • Dependência exclusiva das iniciativas do Poder Público para a regularização fundiária.

• Grande demanda por recursos públicos para desapropriação e urbanização. • Acumulo de Ações Possessórias no Judiciário há dezenas de anos sem solução. • Áreas “sub judice” (em conflito) sem infraestrutura ou implantada de forma precária.


EMPRESA SOCIAL


Artigo 1.228, §§ 4º e 5º do Código Civil Brasileiro ... “O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. § 4º. O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevantes. § 5º. No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores”.


Mediação de conflitos

Integração Retomada do diálogo

Pacificação

Acordo Judicial Expropriação da Área


Conflito Fundiรกrio em รกreas Consolidadas


Despejo Forรงado! Inseguranรงa da Posse!


Pedidos Expropriatórios  Defesa nas Ações Possessórias / Reivindicatórias  Ingresso de Ações Expropriatórias IV Jornada de Direito Civil – Enunciados Aprovados 84 – A defesa fundada no direito de aquisição com base no interesse social (art. 1.228 §4º e 5º do novo Código Civil) deve ser arguida pelos réus da ação reivindicatória, eles próprios responsáveis pelo pagamento da indenização 310 – Interpreta-se extensivamente a expressão reivindicado, (artigo 1.228 §4º) abrangendo pretensões tanto no juízo petitório quanto no possessório. 306 – A situação descrita no §4 do artigo 1.228 enseja a improcedência do pedido reivindicatório.


Regularização Fundiária Sustentável Conjunto de Ações • Sociais

• Urbanísticas

• Fundiárias

• Ambientais

• Econômicas


Aspectos Fundiários  Acordo Judicial: Solução amigável com garantias judiciais. Queda das barreiras para urbanização e saneamento da área ocupada.  Sentença Expropriatória: Sentença Declaratória de Direito

 Desapropriação Judicial - Art. 1.228 §§ 4º e 5º do CCB: Registro Originário. Simplificação da formalização da propriedade pelos moradores. Garantia de que a função social da propriedade vai prevalecer sobre questões burocráticas que possam envolver a área ocupada. Ex: INSS, Inventários, sobreposições, litígio entre proprietários.  Alternativa à Usucapião: Solução justa para todos, principalmente no caso das ocupações ocorridas contra a vontade dos proprietários.


Aspectos Urbanísticos Projeto Urbanístico de acordo com as diretrizes do Município respeitando as APPs.  Enquadramento da área como Regularização de Interesse Social Art. 53. A regularização fundiária de interesse social depende da análise e da aprovação pelo Município do projeto de que trata o art. 51.  Aprovação do Projeto de Parcelamento  Enunciado do CFJ: 307 – Art. 1.228: Na desapropriação judicial (art. 1.228, § 4º), poderá o juiz determinar a intervenção dos órgãos públicos competentes para o licenciamento ambiental e urbanístico.


Aspectos Urbanísticos Art. 50. A regularização fundiária poderá ser promovida pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e também por: I – seus beneficiários, individual ou coletivamente; II – cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou ...


Registro do Parcelamento Assinado Pela Associação de Moradores


Registro Originário Para ilustrar, segue entendimento do Juiz Federal José Carlos Zebulum no artigo intitulado Desapropriação Judicial pela Posse – Trabalho: “Pode-se defender que no caso em debate temos aquisição originária do direito de propriedade pelos possuidores, eis que se dá sem que haja participação volitiva do anterior proprietário, apesar do pagamento do preço. A vantagem em se considerá-la originária é a possibilidade de se apagarem todos os ônus e eventuais gravames anteriormente constituídos sobre o direito anterior, sendo certo que o direito passará livre e desembaraçado para o patrimônio dos possuidores.”


Registro Originรกrio


Aspectos Sociais  Organização Comunitária: Estruturação e preparação da comunidade para participar do processo de Regularização Fundiária.  Câmara Técnica: Estância de deliberação e participação dos moradores. Delibera sobre questões de ampliação de prazo ou adequação dos contratos à capacidade econômica das famílias vulneráveis.  Centro Comunitário: Espaço disponível à comunidade desenvolvimento de projetos sócioambientais e atividades de lazer.

para

 Integração com o Poder Público: Estimulo a participação dos moradores e lideranças em Conselhos e demais instâncias, aproximando a comunidade da administração pública.


Aspectos Ambientais  Desocupação de áreas de Preservação e risco: Alternativas para realocação de famílias através do reordenamento de moradias e/ou reintegração de lotes subutilizados. Ex: Vila Nova, Mangue Seco,Vila Marinho.  Revitalização de Áreas degradadas: Envolvimento direto ou indireto da comunidade na revitalização das áreas de preservação permanente desocupadas e arborização do local.  Destinação adequada do lixo doméstico: Estímulo ao engajamento da população em ações voltadas ao tema. Ex: Vila Nova.


Aspectos Econômicos  Economia para o Poder Público: Recursos necessários à desapropriação da área provém do próprio projeto, permitindo que o Poder Público concentre a aplicação de recursos na urbanização e saneamento ambiental;

 Pagamento Individualizado:  Cada morador assina um contrato individualizado e paga sobre o lote que está ocupando;  Obtém o titulo de propriedade através de mandado judicial, independente da vontade do proprietário;  O morador é livre para participar do processo;  Mas o direito de propriedade sobre os lotes dos moradores que não participarem continua sendo do proprietário.


Aspectos Econômicos Enunciado do CFJ

 240 – Art. 1.228: A justa indenização a que alude o § 5º do art. 1.228 não tem como critério valorativo, necessariamente, a avaliação técnica lastreada no mercado imobiliário, sendo indevidos os juros compensatórios.


Aspectos Econômicos Hernando de Soto

 “Em todo o mundo em desenvolvimento, as dificuldades à formalização de comércio, trabalho, contratos e propriedade exclui uma parcela da sociedade humana da participação no mercado. A propriedade imobiliária é o caso mais emblemático. O fato de os estados não reconhecerem os direitos de propriedade de milhões de pessoas aos imóveis que elas de fato possuem impede que elas capitalizem bens que somam muitos bilhões de dólares. É a livre iniciativa que vem tornando a miséria cada vez mais uma exceção no mundo desenvolvido, e é a falta de livre iniciativa que aprisiona milhões de pessoas numa condição de pobreza.”


Aspectos Econômicos Transformação de ativos mortos em capital Dados do ILD ressaltam que 85% das parcelas urbanas e 53% das parcelas rurais de nações em desenvolvimento, são posses mantidas de tal forma que não podem ser usadas para gerar capital. Um ativo morto de 9,3 trilhões de dólares  1 casa em uma favela de São Paulo = 70.000,00 à 100.000,00  1.000 famílias = R$ 70.000.000,00 em ativos regularizados para a população de baixa renda.


Aplicação Extensiva aos Bens Públicos Dominicais 304 – Art. 1.228: São aplicáveis as disposições dos §§ 4º e 5º do art. 1.228 do Código Civil às ações reivindicatórias relativas a bens públicos dominicais, mantido, parcialmente, o Enunciado 83 da I Jornada de Direito Civil, no que concerne às demais classificações dos bens públicos.

Bens Públicos Dominicais: Aqueles que são utilizados pelo Estado com fim econômico, como imóveis desocupados, por exemplo.


Etapas do processo de Regularização Fundiária 8

1 Estudo de viabilidade

Elaboração do projeto

7

9 Aprovação do Projeto

Captação da TM

2

10

6 Memorandos de Entendimento

3

11

Homologação do Acordo

Captação DOS Termos de Adesão à RF

Assinatura do acordo

11

5 Diagnóstico

4 Contrato c/ Proprietário

Gestão do acordo

Formalização da propriedade


2 1 RO

Áreas de atuação

MT

3 DF

4 14

SP PR

1 RJ


Atuação do Ministério Público “Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir nas causas em que há interesses de incapazes;[...] III –nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.

305 – Art. 1.228: Tendo em vista as disposições dos §§ 3º e 4º do art. 1.228 do Código Civil, o Ministério Público tem o poder-dever de atuar nas hipóteses de desapropriação, inclusive a indireta, que encerrem relevante interesse público, determinado pela natureza dos bens jurídicos envolvidos.


Jardim União – Curitiba/PR Início do projeto Janeiro de 2004 Homologação do Acordo Judicial Março de 2004 Área total: 532.400,00 m2 Área líquida loteada: 278.161.61 m2 Número de famílias: 788 famílias Adesão: 94,08%


Jardim União – Curitiba/PR

Rede clandestina de água

Implantação rede de água


Jardim União – Curitiba/PR

Ligação clandestina

Ligação regular

energia elétrica

energia elétrica


Jardim União – Curitiba/PR

Creche em construção

Creche concluída Capacidade para 150 crianças


Vl. Nova – Matinhos/PR Início do projeto Agosto de 2003 Homologação do Acordo Judicial Agosto de 2005 Convênio entre Estado, Município e Associação de Moradores Janeiro de 2004 Área total: 381.039,44 m2 Área líquida loteada: 237.696,8 m2 Número de famílias: 850 famílias Adesão 75,35%


OBRAS DE DRENAGEM


SEDE DA ASSOCIAÇÃO


Vl. Marinho e Jd. Iguaçu – Paranaguá - PR Início do projeto Janeiro de 2003 Homologação do Acordo Judicial Junho de 2003 Termo de Cooperação técnica Janeiro de 2004 Área total: 572.386,74 m2 Área líquida: 390.379,10 m2 Número de famílias: 1.538 famílias


IMPLANTAÇÃO INFRA-ESTRUTURA

Abertura de ruas


IMPLANTAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA

Implantação rede de energia elétrica

Implantação rede de água


IMPLANTAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA

Posto de Saúde em construção

Posto de Saúde concluído


Reconhecimentos Institucionais 2005 – Prêmio René Frank Habitat Award Cannes – França Projetos que propiciam melhora das condições de habitação

2007 e 2008 – Prêmio Personalidades Empreendedoras do Paraná Paraná - Brasil Relevantes trabalhos prestados em prol da sociedade


Reconhecimentos Institucionais 2008 – Prêmio World Habitat Award Angola - África Projetos que apresentam soluções inovadoras para problemas atuais de habitação Classificada entre os 10 finalistas

2008 – Prêmio Empreendedor Social São Paulo - Brasil Iniciativas considerando os aspectos de inovação, sustentabilidade, impacto social, abrangência e efeito multiplicador Joel Silva/Folha Imagem


Joel Silva/Folha Imagem


Regularização Fundiária Sustentável do Jardim Iguaçu e Vila Marinho


Provimento no CNJ “Regulamentação do Artigo 1.228 §4º e 5º junto aos Cartórios de Registro de Imóveis. “Titulação do morador antes da aprovação total do projeto de parcelamento.

“Anuência da Prefeitura Municipal no croqui e no memorial descritivo do lote com base no projeto urbanístico apresentado.


Carta do Presidente do TJSP ao Ministro das Cidades Abertura de Linha de Crédito para financiar as indenizações fixadas pelo Poder Judiciário nas Ações Expropriatórias fundamentadas no Artigo 1.228 do CCB.


Jardim Lurdes - SP

Reintegração de Posse Marcada: • 14/11/15 • 05/12/15 • GAORP - SP


Parque Rodrigo Barreto - Arujรก


Parque Rodrigo Barreto - Arujรก


Parque Continental I,II,III - Guarulhos


Parque Continental IV e V - Guarulhos


Vila Bela – São Paulo


OBRIGADO!

Rua Ângelo Stival, 57 - Santa Felicidade - Curitiba - PR - Brasil - Cep 82400-080 Tel.: 55 (41) 3074-0800 - daniel.albuquerque@grupoterranova.com.br - www.grupoterranova.com.br

Fotos arte apresentação: Renato Stockler/NaLata


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