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SERVIÇOS PARA O LOJISTA

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SERVIÇOS PARA O LOJISTA

| Janeiro e Fevereiro de 2021 Revista O Lojista

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Empresas associadas ao SindilojasRio podem recuperar créditos do PIS e da Cofins

O SindilojasRio, em parceria com o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, conquistou mais um grande benefício para reduzir a carga tributária de seus associados.

Por meio da ação coletiva nº 0016457-26.4.02.5101, ajuizada em 15/7/2009, conseguimos o direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins e de reclamar a devolução dos valores pagos a maior nos últimos 17 anos.

Desta forma, as empresas associadas ao SindilojasRio (não optantes pelo Simples) têm o direito de recolher o PIS e a COFINS sem a inclusão da parcela relativa ao ICMS em sua base de cálculo, além de poderem ser restituídas de todos os valores que foram pagos a maior, do período de julho de 2004 até a presente data, devidamente corrigidos pela taxa SELIC.

Outras ações em parceria com a Monteiro e Monteiro Advogados Associados

Recuperação de Tributos pagos Indevidamente no Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional, que comercializam produtos sujeitos ao regime de tributação monofásica do PIS e da Cofins e ao ICMS ST (substituição tributária), podem deduzir os valores referentes às vendas do cálculo do Simples Nacional.

Redução e Restituição do ICMS nas contas de energia elétrica e telefonia

Por meio de ação com julgamento definitivo, conseguimos um direito que, na prática, recupera 10% dos valores pagos pelos filiados, a título de ICMS, sobre as faturas de energia elétrica e telefone, de fevereiro de 2007 até dezembro de 2015, e as reduz em 7% desta data em diante.

Mais informações pelo telefone

2217-5030 ou pelo

WhatsApp

+55 21 98148-8701.

Aluguel de salas e lojas comerciais

Uma excelente oportunidade!

O tradicional prédio do CDLRio, localizado na Rua da Alfândega, nº 101, no coração do Centro do Rio de Janeiro, deu lugar ao ALFA RIO, um elegante e moderno edifício corporativo, pronto para ocupação imediata.

Próximo às avenidas Rio Branco e Presidente Vargas, e da estação do metrô Uruguaiana, o ALFA RIO oferece uma infraestrutura incomparável para o seu negócio.

O CDLRio está disponibilizando, para primeira locação, duas lojas e salas comerciais em três andares (4º, 5º e 6º).

Ligue para nós e marque um horário para conhecer as unidades disponíveis:

LOJAS

Loja A, com área total de 650 m²; Loja B, com área total de 574 m².

SALAS COMERCIAIS

4º andar, com área total de 593 m²:

Sala 401, com 171 m²; Sala 402, com 132 m²; Sala 403, com 198 m²; Sala 404, com 90 m².

5º andar, com área total de 593 m²:

Sala 501, com 171 m²; Sala 502, com 132 m²; Sala 503, com 198 m²; Sala 504, com 90 m.²

6º andar com área total de 593 m²:

Sala 601, com 171 m²; Sala 602, com 132 m²; Sala 603, com 198 m²; Sala 604, com 90 m².

Entre em contato pelos telefones 21 2506-1218 / 2506-1250 e teremos o imenso prazer em mostrar nossas salas e lojas no ALFA RIO.

SERVIÇOS PARA O LOJISTA

| Janeiro e Fevereiro de 2021 Revista O Lojista

LEGISLAÇAO E TRIBUTOS

| Janeiro e Fevereiro de 2021 Revista O Lojista

o lojista pergunta e o sindilojasrio responde

A cada edição de O Lojista, a advogada Luciana Mendonça responde às perguntas feitas com mais frequência ao setor Jurídico do SindilojasRio.

Empresas lojistas associadas ao SindilojasRio têm direito a consultas presenciais e por e-mail, além de poderem tirar dúvidas por telefone nas áreas trabalhista, cível e tributária. Já lojistas não associados podem fazer uma primeira consulta presencial gratuitamente. Desejando dar continuidade ao atendimento presencial, devem associar-se, pois, caso contrário, as consultas para empresas não associadas serão apenas por telefone. Para consultas telefônicas e mais informações, o atendimento é feito de 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h, pelo telefone (21) 2217-5062.

Qual o valor da cota do salário-família para o corrente ano?

– O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2021, é de R$ 51,27 para o segurado cuja remuneração mensal não seja superior a R$ 1.503,25. Considera-se como remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas. O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

O empregado tem direito a se ausentar do serviço para acompanhar filho em consulta médica por quantos dias?

– Conforme o artigo 473, inciso XI da CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, em um dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.

Quanto tempo de intervalo para alimentação e repouso deve ser concedido ao empregado que tem jornada diária de 6 horas?

– Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora, e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de duas horas. Quando a duração do trabalho ultrapassar 4 horas de trabalho e não exceder a 6 horas, será obrigatório um intervalo de 15 minutos para lanche.

O empregado dispensado sem justa causa tem direito a manter o plano de saúde empresarial?

– Sim. O empregado demitido sem justa causa, que contribui para o plano de saúde empresarial, tem direito à manutenção do plano por um período relativo a 1/3 do tempo que ficou no mesmo, com limite mínimo de seis meses e máximo de 24 meses após o desligamento, nos termos do disposto no artigo 30, § 1º da Lei 9.656/98. O empregado demitido deixará de ter direito à manutenção do plano de saúde em caso de admissão em um novo emprego.

O empregado pode faltar ao serviço por quantos dias em caso de casamento?

– De acordo com o artigo 473 da CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até três dias consecutivos em virtude de casamento.

A empresa é obrigada a conceder adiantamento salarial aos empregados?

– Não existe dispositivo legal que obrigue a empresa a conceder adiantamento salarial ao empregado. Porém, a empresa deve verificar se existe tal previsão na convenção coletiva; acordo coletivo da respectiva categoria; ou em seu regimento interno.

Pode ser concedido aviso prévio ao empregado que encontra-se em gozo de férias?

Não. A Instrução Normativa SRT nº 15/2010, que estabelece procedimentos para assistência e homologação na rescisão do contrato de trabalho, preceitua em seu artigo 19 que é inválida a comunicação de aviso prévio na fluência de garantia de emprego e de férias. Assim, estando o empregado em gozo de férias, o empregador não poderá lhe conceder o aviso prévio.

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA DE 2021

As empresas lojistas do Rio devem recolher, até 31 de março, a Contribuição Confederativa de 2021. O recolhimento está previsto no artigo 8º da Constituição Federal. Nesse artigo é determinado que a cobrança seja autorizada por Assembleia Geral Extraordinária - AGE. Esta ocorreu no SindilojasRio no dia 16 de dezembro de 2020, quando foi autorizada a cobrança e, inclusive, a sua tabela. De acordo com o Estatuto do SindilojasRio, em todas as AGE que constem itens de interesse da comunidade lojista do Rio, podem participar todas as empresas lojistas, mesmo as não associadas ao sindicato.

O SindilojasRio aplica os recursos da Contribuição Confederativa em diversos serviços de ponta e benefícios em prol da comunidade lojista do Rio, como assistência jurídica às empresas associadas por meio de uma equipe especializada, formada por advogados trabalhistas e cíveis, e, também, profissionais da área fisco-tributária. Oferece ainda assessoria administrativa que cuidam de todo o processo de abertura e legalização de uma loja ou filial até o registro de marcas, além de diversas parcerias especializadas.

Em março, o SindilojasRio envia pelos Correios a guia de recolhimento da Contribuição Confederativa. Mas, o lojista pode obtê-la no site www. sindilojas.rio ou solicitá-la pelo telefone (21) 2217-5000, de 2ª a 6ª feira, das 9 às 16h30 min.

LEGISLAÇAO E TRIBUTOS

DESCRIÇÃO

Microempresa

Demais empresas

TABELA 2021

R$ 158,03

R$ 158,03 · Acrescentar R$ 10,61 por empregado

R$ 3.111,11 · Contribuição máxima por estabelecimento

R$ 50.517,47 · Contribuição máxima por empresa

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LEGISLAÇÃO E TRIBUTOS

| Janeiro e Fevereiro de 2021 Revista O Lojista

Obrigações dos Lojistas

FEVEREIRO E MARÇO DE 2021

1/2 1/3

3/2 3/3

5/2 5/3 5/2 5/3

5/2 5/3

10/2 10/3 10/2 10/3

15/2 15/3

19/2 19/3

DCT – Após a admissão de funcionário não cadastrado no PIS, preencher o Documento de Cadastramento do Trabalhador (DCT) e apresentá-lo à CEF.

ISS – Recolhimento do imposto: o prestador deverá gerar no sistema o documento de arrecadação relativo às NFS-e emitidas. Obs.: os prestadores de serviços devem recolher o ISS no terceiro dia útil de cada mês, conforme Decreto nº 44.030 de 07/12/17.

FGTS – Efetuar o depósito correspondente ao mês anterior.

CAGED – Cadastro de Empregados. Remeter via Internet pelo programa ACI ou utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasi, informando sobre admissões, desligamentos e transferências de funcionários ocorridos no mês anterior.

ICMS – Pagamento do imposto pelos contribuintes relacionados ao anexo único do Decreto nº 31.235/2002, referente à apuração do mês anterior.

IR/FONTE – Referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior.

ICMS – Empresas varejistas e atacadistas devem efetuar o recolhimento do tributo apurado relativamente ao mês anterior.

PIS, Cofins, CSLL – Referente a fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena do mês de Janeiro/Fevereiro 2021 (Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL ).

Super Simples/ Simples Nacional – Pagamento do DAS referente ao período de apuração do mês anterior (Janeiro/Fevereiro/2021).

19/2 19/3

25/2 25/3

25/2 25/3

25/2 25/3

26/2 31/3

26/2 31/3

26/2 31/3

26/2 31/3

INSS – Recolher a contribuição previdenciária referente ao mês anterior. Prorrogado o prazo para o dia 20 pela Medida Provisória nº 447 publicada do D.O.U em 17/11/08.

Cofins – Recolher 3% sobre a receita do mês anterior, exceto as empresas tributadas no lucro real. Prorrogado o prazo para o dia 25 pela Medida Provisória nº 447 publicada do D.O.U em 17/11/08.

Cofins – Recolher 7,6% para empresas tributadas no lucro real. Prorrogado o prazo para o dia 25 pela Medida Provisória nº 447 publicada do D.O.U em 17/11/08.

PIS – Recolher 0,65% sobre as operações do mês anterior. Prorrogado o prazo para o dia 25 pela Medida Provisória nº 447 publicada do D.O.U em 17/11/08.

PIS, Cofins, CSLL – Referente a fatos geradores ocorridos na 1º quinzena do mês de Fevereiro/Março/2021 (Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL ).

IR/PJ – Empresas devem efetuar o recolhimento do tributo incidente sobre o período de apuração do mês anterior.

Contribuição Sindical dos Empregados – Efetuar o desconto de 1/30 do salário dos empregados para recolhimento a favor do sindicato profissional, dos admitidos em débito com a obrigação.

Contribuição Social – Empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, devem efetuar o recolhimento do tributo incidente sobre o período de apuração do mês anterior.

Vacinação contra a covid-19 tem início no Rio

A Prefeitura do Rio divulgou o calendário de vacinação contra a covid-19, destinado à imunização de todos os idosos a partir de 75 anos, até o fim de fevereiro. E até o fim de março, a expectativa da secretaria municipal de Saúde é vacinar todos os idosos a partir de 60 anos.

A prefeitura está realizando a campanha de vacinação nas 236 clínicas da família e centros municipais de saúde, além de postos drive-thru. Na Uerj, o posto drive-thru funciona das 9h às 15h, de segunda a sexta-feira.

Aos sábados, a vacinação está sendo feita no sistema drive-thru, das 8h às 12h, nas policlínicas Lincoln de Freitas Filho (Santa Cruz) e Guilherme Manoel da Silveira (Bangu); no CMS Belizário Penna (Campo Grande); no Sambódromo; na Cidade Universitária; no campus da UFRJ da Praia Vermelha; no Parque Madureira; no Estádio do Engenhão e no Parque Olímpico. Segundo o ministério da Saúde, todas as pessoas serão vacinadas, mesmo que não tenham o cartão do SUS e/ou a caderneta de vacinação, mas, para controle, recomenda-se que a pessoa informe o seu CPF. Vale lembrar, no entanto, que é preciso apresentar documento que comprove a idade, ou seja, que a pessoa pertence ao grupo prioritário correspondente à etapa da vacinação. O cartão do SUS pode ser requisitado, gratuitamente, em qualquer unidade do SUS. Para emitir 2ª via do cartão, basta acessar o portal do SUS ou baixar o aplicativo Conecte SUS.

Para saber onde fica a unidade de saúde mais próxima de sua residência, basta acessar o link www.subpav.org/ondeseratendido e digitar o seu CEP. Outras informações podem ser obtidas no site coronavirus.rio

1ª Semana

Calendário de Vacinação – Fevereiro de 2021

2ª Semana 3ª Semana 4ª Semana

1º/2 – Pessoas a partir de 99 anos 2/2 – Pessoas a partir de 98 anos 3/2 – Pessoas a partir de 94 anos 4/2 – Pessoas a partir de 92 anos 5/2 – Pessoas a partir de 90 anos 6/2 – Pessoas a partir de 90 anos 8/2 – Pessoas a partir de 89 anos 9/2 – Pessoas de 88 anos

10/2 – Pessoas de 87 anos

11/2 – Pessoas de 86 anos

12/2 – Pessoas de 85 anos 15/2 – Pessoas de 84 anos

16/2 – Pessoas de 83 anos

17/2 – Pessoas de 82 anos

18/2 – Pessoas de 81 anos

19/2 – Pessoas de 80 anos 22/2 – Pessoas de 79 anos

23/2 – Pessoas de 78 anos

24/2 – Pessoas de 77 anos

25/2 – Pessoas de 76 anos

26/2 – Pessoas de 75 anos SAÚDE E BEM-ESTAR

| Janeiro e Fevereiro de 2021 Revista O Lojista

OPINIÃO

| Janeiro e Fevereiro de 2021 Revista O Lojista

IGOR MONTEIRO

Editor da Revista O Lojista e jornalista, especialista em Planejamento Estratégico para Mídias Sociais.

CONECTADOS

Já pararam para observar que atualmente a informação e os produtos também nos procuram, enquanto consumidores em potencial? Quem nunca viu na sua linha do tempo das redes sociais aquele produto que estava interessado, que buscou alguma vez no Google ou informações do tipo que costuma consumir? Já ouvi, inclusive, pessoas afirmarem que apenas pensaram em algo e, de repente, esse pensamento concretizou-se em forma de propaganda ou anúncio na tela do computador ou do celular.

Vivemos na Era da Informação, termo que se refere à realidade tecnológica como mediadora das relações humanas e das interações entre máquinas, estas últimas cada vez mais autônomas. E uma das principais características dessa realidade é a hiperconectividade, ou seja, o fato de estar todo mundo conectado o tempo todo.

Quando navegamos hoje pela internet, deixamos uma gama de informações e um rastro da nossa personalidade e dos nossos hábitos de consumo, tanto de produtos e serviços como de assuntos do nosso interesse. Mesmo sem nos darmos conta, somos geradores permanentes de dados. Por exemplo, ao utilizar o aplicativo Waze como GPS para chegar a um destino, estamos fornecendo centenas de dados em tempo real sobre o percurso. E esses dados – como o tempo médio de deslocamento em determinada via – vão influenciar os trajetos sugeridos pelo app a outros motoristas. Hoje, máquinas e robôs podem saber muito mais sobre nós do que nós mesmos.

Nesse contexto, marcas e negócios usam tais mecanismos para aparecer para o seu público-alvo. A propaganda está migrando dos meios de comunicação tradicionais, como a TV e o rádio, para as redes sociais e mecanismos de busca como o Google. E é muito mais segmentada e certeira, o que aumenta a chance de se comunicar com aquele grupo que tem mais possibilidades de comprar o seu produto. Quando uma empresa anuncia no Google, no Facebook ou no Instagram de forma correta, ela escolhe exatamente o público que deseja atingir, seja de acordo com sexo, idade, região ou interesses. A segmentação, bastante refinada, é baseada nos hábitos de navegação na internet dos usuários.

Se a sua empresa ainda não utiliza esta poderosa ferramenta, é preciso correr atrás do tempo perdido, pois a concorrência é grande e o seu negócio pode ser engolido por empresas que estão sabendo tirar proveito da tecnologia.

No entanto, essa hiperconectividade tem também aspectos negativos. Há quem diga que está desconectando as pessoas, já que muitas, hoje, preferem comunicar-se pelo WhatsApp e não pessoalmente. É comum ver pessoas reunidas em torno de uma mesa de bar ou restaurante, todas alheias, envolvidas com seus smartphones.

A dificuldade para se concentrar e o aumento dos níveis de ansiedade notados na população mundial também estão relacionados, em estudos e pesquisas, à Era da Informação. As pessoas se sentem sufocadas com tanta informação. Há quem afirme, ironicamente, que poderia ser a “Era da Desinformação”, por considerar-se que boa parte do conteúdo disponível não passa de futilidade ou não tem relevância. E atualmente, somos bombardeados pelas fake news que se espalham na velocidade da luz.

O importante é entender que o mal não está na tecnologia, e, sim, no uso (errado) que podemos fazer dela.

A Era da Informação é um caminho sem volta. É preciso aprender a conviver com os desafios que as novas tecnologias nos impõem, sem que nosso equilíbrio e, principalmente, nossas relações sociais, sejam afetados. Estarão à frente de qualquer situação, seja no âmbito pessoal, profissional ou empresarial, aqueles que souberem fazer bom uso das ferramentas tecnológicas, com consciência e inteligência.

| Janeiro e Fevereiro de 2021 Revista O Lojista

SindilojasRio

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