Revista O Lojista - Edição de Janeiro/Fevereiro de 2021

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SERVIÇOS PARA O LOJISTA

Empresas associadas ao SindilojasRio podem recuperar créditos do PIS e da Cofins O SindilojasRio, em parceria com o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, conquistou mais um grande benefício para reduzir a carga tributária de seus associados.

direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins e de reclamar a devolução dos valores pagos a maior nos últimos 17 anos.

Por meio da ação coletiva nº 0016457-26.4.02.5101, ajuizada em 15/7/2009, conseguimos o

Desta forma, as empresas associadas ao SindilojasRio (não optantes pelo Simples) têm o

direito de recolher o PIS e a COFINS sem a inclusão da parcela relativa ao ICMS em sua base de cálculo, além de poderem ser restituídas de todos os valores que foram pagos a maior, do período de julho de 2004 até a presente data, devidamente corrigidos pela taxa SELIC.

Revista O Lojista | Janeiro e Fevereiro de 2021

Outras ações em parceria com a Monteiro e Monteiro Advogados Associados

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Recuperação de Tributos pagos Indevidamente no Simples Nacional

Redução e Restituição do ICMS nas contas de energia elétrica e telefonia

As empresas optantes pelo Simples Nacional, que comercializam produtos sujeitos ao regime de tributação monofásica do PIS e da Cofins e ao ICMS ST (substituição tributária), podem deduzir os valores referentes às vendas do cálculo do Simples Nacional.

Por meio de ação com julgamento definitivo, conseguimos um direito que, na prática, recupera 10% dos valores pagos pelos filiados, a título de ICMS, sobre as faturas de energia elétrica e telefone, de fevereiro de 2007 até dezembro de 2015, e as reduz em 7% desta data em diante.

Mais informações pelo telefone 2217-5030 ou pelo WhatsApp +55 21 98148-8701.


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