REGULAMENTO Promoção ABA leva você para Orlando
1) A Promoção ABA leva você para Orlando! é uma realização da ABA – Associação Brasil América, doravante denominada neste documento apenas como ABA, a ser promovida entre os dias 01/12/14 e 08/01/15.
2) Só poderão participar da promoção os alunos que estiveram matriculados na ABA no semestre 2014.2 (segundo semestre do ano 2014). A promoção não é válida para alunos novatos ou ex-alunos ABA (alunos que não estudaram na ABA no segundo semestre do ano 2014).
3) MECÂNICA DE PARTICIPAÇÃO: o aluno ABA que efetuar sua rematrícula até o dia 08/01/15 (até às 20h, diretamente na Secretaria da ABA Aflitos ou ABA Viagem; ou até 20:59h, via boleto bancário) concorrerá automaticamente ao prêmio, sem a necessidade de preenchimento de cupom. Qualquer aluno que efetuar sua rematrícula após esse dia e horário não poderá, por hipótese alguma, participar do sorteio de premiação. 3.1) Não poderão participar da promoção alunos da ABA que são bolsistas (qualquer tipo de bolsa de estudos concedida pela ABA).
4) PRÊMIO: os alunos que estiverem participando da promoção (ou seja, que cumprirem os requisitos dos itens 02 e 03) concorrerão ao sorteio de um pacote de viagem para Orlando, a ser usufruído no período de 23/06/15 a 30/07/15, incluindo: passagem aérea de ida e volta (REC Aeroporto Internacional dos Guararapes | MCO Aeroporto Internacional de Orlando, com intervalo de 9 dias entre a partida e a chegada) , em classe econômica, em vôo de escala, para o ganhador e 01 acompanhante + seguro viagem para o ganhador e 01 acompanhante + US$ 1.000,00 para despesas diversas durante a viagem. O ganhador, não sendo de maior de idade, precisará, obrigatoriamente, escolher um acompanhante que seja maior de idade.
5) O SORTEIO da promoção será realizado no dia 12/01/15, às 16h. A notificação do ganhador se fará por telefonema e/ou e-mail e a divulgação pública do resultado ocorrerá por meio do site da ABA: www.estudenaaba.com a partir do dia 13/01/15.
6) CONDIÇÕES PARA O RESGATE DO PRÊMIO 6.1) IMPORTANTE: para ter direito ao prêmio, o aluno sorteado deverá ter concluído o semestre 2015.1 na ABA (primeiro semestre do ano de 2015), ter quitado todas as mensalidade do seu respectivo curso na ABA no ato do resgate do prêmio. Se o aluno sorteado
interromper seu curso na ABA antes do final do semestre ou estiver inadimplente no pagamento de alguma mensalidade relativa ao semestre 2015.1, perderá, automaticamente, o direito ao prêmio desta promoção. 6.2) Atendidos os requisitos do item 6.1, o resgate do prêmio poderá ocorrer a partir do dia 01/06/15, na Secretaria da ABA Aflitos, mediante protocolo de entrega. 6.3) O prêmio constituído por Pacote de Viagem será entregue na forma de carta compromisso, emitida pela ABA. A carta compromisso será entregue ao ganhador em tempo hábil para a realização da viagem, passando ele a ter 2 dias úteis (a contar do protocolo de entrega da carta de compromisso) para indicar o período que irá viajar, bem como quem irá acompanhá-lo na viagem, não sendo permitido alterar tais indicações posteriormente. 6.4) Quando do resgate do prêmio, o ganhador deverá entregar cópias do seu RG, CPF e passaporte com visto. 6.5) No ato do recebimento do prêmio, o contemplado deverá assinar o recibo de entrega da respectiva premiação. 6.6) A responsabilidade da ABA perante os participantes contemplados encerra-se no momento da entrega do prêmio e a assinatura do recibo, pelo contemplado. Para tal, a ABA assume o compromisso de identificação e notificação dos contemplados. 7) ESCLARECIMENTOS GERAIS 7.1) Após realizado o sorteio, o ganhador terá um prazo de até 08 dias para reclamar o prêmio. Passado esse período, a premiação prescreverá, perdendo o contemplado o direito a receber o prêmio.
7.2) Será de exclusiva responsabilidade do ganhador e de seu acompanhante a obtenção dos documentos necessários (tais como suas respectivas despesas) para a concretização da viagem, como passaportes, vistos, entre outros, não cabendo à ABA qualquer obrigação quanto à sua obtenção, atualização ou legalidade.
7.3) Caso o contemplado e/ou seu acompanhante decidam alterar a data da viagem por eles definida, após a emissão dos vouchers, caberá a eles, unicamente, negociar com os agentes figurados (companhia aérea, hotel, agências de viagens etc.), bem como arcar com as despesas advindas desta conduta.
7.4) Todas as despesas pessoais realizadas pelo contemplado e/ou seu acompanhante durante a viagem deverão ser pagas exclusivamente pelo contemplado e seu acompanhante.
7.5) A ABA não se responsabiliza por quaisquer atos pessoais que o contemplado e/ou seu acompanhante venham a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis das localidades visitadas durante a viagem. Também não será de responsabilidade da ABA qualquer dano que o contemplado e seu acompanhante possam vir a causar durante a viagem, respondendo os mesmos, cível e criminalmente, ainda que dentro ou fora da legislação do país visitado.
7.6) Caso haja perda do vôo (ida ou volta) por parte do contemplado e/ou seu acompanhante, estes não terão direito a receber outros bilhetes aéreos cedidos pela ABA, ficando a cargo do contemplado e/ou seu acompanhante os eventuais custos decorrentes de tal situação.
7.7) O ganhador e seu acompanhante viajarão obrigatoriamente juntos, na mesma data e mesmo vôo, ambos partindo de Recife e retornando de Orlando.
7.8) O prêmio é pessoal e intransferível.
7.9) O prêmio a ser distribuído destina-se ao ganhador e será entregue em nome do mesmo, sendo vedada sua transferência antes da entrega.
7.10) O prêmio não poderá ser distribuído ou convertido, total ou parcialmente em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n° 70.951/72.
7.11) Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil vigente.
7.12) Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição. 7.13) Ao receber a prêmio desta promoção, automaticamente, o ganhador e seu acompanhante autorizam a ABA a fazer uso de suas imagens em meios de comunicação diversos (TV, rádio, internet, cartaz, folder, etc), sem qualquer ônus.
7.14) A participação nesta Promoção caracteriza a aceitação total e irrestrita, pelo participante de todos os termos e condições descritas neste Regulamento.