Luigi Bosca - Malbec D.O.C.

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A D.O.C. Lujรกn de Cuyo


Em 12 de outubro de 1989 é criado o Consejo Denominación de Origen Luján de Cuyo, uma associação civil sem fins lucrativos formada pelos viticultores e vinicultores da região visando proteger, promover e divulgar fundamentalmente as cepas tintas características da região, constituídas principalmente pela variedade Malbec, mediante a criação da primeira Denominação de Origem da América. Entende-se por Denominação de Origem Controlada (D.O.C.) o nome que identifica os produtos originários de uma região, cujas qualidades particulares se devem exclusivamente ao meio geográfico, abrangendo os fatores naturais assim como os humanos que geram sua produção. Como ocorre com qualquer sistema de certificação geográfica do mundo, esta metodologia oferece uma dupla proteção. Por um lado, protege o produtor ao resguardar o prestigioso nome regional do uso inapropriado. Por outro, oferece ao consumidor que escolheu um produto a tranquilidade de estar consumindo algo típico desse lugar. Desde um primeiro momento, da mão do Engenheiro Alberto H. Arizu (p), quem atualmente continua como presidente do Conselho, a Luigi Bosca fez parte desse trabalho, e em 1991 apresentou no mercado o primeiro vinho argentino com D.O.C.


O Malbec em Luján de Cuyo Os vinhos de Luján de Cuyo, que têm direito a levar a desejada sigla D.O.C. na etiqueta, têm que cumprir com o estabelecido no regulamento da denominação. Os requisitos são os seguintes (para mais detalhes, veja Lei 5999 provincial): A zona de produção dos vinhos protegidos pela DOC compreende uma área de 372 quilômetros quadrados, abraça os territórios localizados entre 825 metros acima do nível do mar e 1080 metros acima do nível do mar e se encontra localizada a 33º de latitude sul e 68º de longitude oeste, no piemonte da cordilheira andina do departamento de Luján de Cuyo, que compreende os distritos Ciudad, Mayor Drummond, Vistalba, Las Compuertas, Carrodilla, La Puntilla, Chacras de Coria, Perdriel, Agrelo, Ugarteche e El Carrizal. Os vinhos devem ser elaborados e engarrafados dentro dos limites do departamento.

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Zonas incluídas na D.O.C. Luján de Cuyo 1 - UGARTECHE 2 - EL CARRIZAL 3 - AGRELO 4 - PERDRIEL 5 - CIUDAD DE LUJÁN 6 - VISTALBA

7 - LAS COMPUERTAS 8 - CHACRAS DE CORIA 9 - LA PUNTILLA 10 - CARRODILLA 11 - MAYOR DRUMMOND

A condução dos vinhedos deve ser levada a cabo de acordo com o sistema tradicional chamado de espaldeira vertical, de três ou quatro fios de arame, com uma distância entre as fileiras de vinhas de 1,5 a 1,80 m e de 0,80 a 1 m entre plantas. Esta distribuição permite uma densidade de plantação de 4.500 a 5.500 cepas por hectare. A única forma de poda admitida é a chamada Guyot Simples e Dupla (um velho sistema francês de Bordeaux), com uma variante muito própria e antiga, chamada “sistema mendocino” (sistema de Mendoza), que admite a presença de um terceiro carregador. As práticas de manejo do vinhedo também estão limitadas no que diz respeito a lavras do solo (4 por ano), regas (12 a 14 por ano) e trabalhos admitidos nas plantas, como retirada de brotos e outros trabalhos agronômicos. A produção máxima admitida para um vinhedo será determinada com base na média dos rendimentos anuais desse vinhedo dos dez anos anteriores à vinificação e sempre que este não superar o limite máximo fixado de 80 quintais métricos por hectare.


Os rendimentos máximos são: 56 litros por vinho flor por cada 100 quilogramas de uva moída e 70 hectolitros de mosto flor por hectare. Nos Malbec D.O.C. esta variedade deve participar em não menos de 85% do corte final, e para 15% restante podem ser usadas optativamente as cepas Cabernet Sauvignon, Merlot, Pinot Noir e Syrah. A graduação alcoólica mínima admitida é de 12,80 graus, enquanto que para o resto dos valores químicos são adotados como limites os estabelecidos pela legislação provincial vigente. Só é etiquetado depois que sua qualidade foi avaliada, aprovada e certificada pelo Conselho Regulador. No que diz respeito à criação dos vinhos, a D.O.C. Luján de Cuyo determina um tempo mínimo de 24 meses completos contados a partir do final de sua elaboração, dos quais pelo menos 12 devem ser em barris de madeira (usados ou novos) e o resto em garrafa antes de sua distribuição.


A existência de uma denominação de origem controlada (D.O.C.) é a consequência natural da existência de um produto de qualidade com reconhecido prestígio e tipicidade, protegido por um regulamento que o define e o regula controlando qualidade, produção, elaboração, colocação em barrica, engarrafamento e comercialização. Em Luján de Cuyo sempre tem estado profundamente enraizada e é tradição no setor vitivinícola a identificação de seus produtos de qualidade com o lugar de procedência; o conceito D.O.C. é mais amplo: indica que o vinho além de proceder de uma área geográfica perfeitamente determinada, corresponde a variedades de uvas tradicionais nela, com sistemas típicos de cultivo, técnicas de elaboração e criação. Os vinhos com D.O.C. têm uma personalidade específica resultante das condições do meio (solo e clima), das variedades cultivadas e dos fatores humanos: é o triângulo da tipicidade, que tem uma grande dependência histórica. A D.O.C. protege os vinhedos e as variedades já produzidas na região incluso antes que ela existisse. E este processo nunca pode ser invertido. Melhorar e aperfeiçoar os vinhos é um compromisso de todos os setores envolvidos na indústria vitivinícola de nossa região. Nisto colaboram viticultores, proprietários de adegas, comerciantes e exportadores, e todos estão dispostos a cumprir uma série de normas restritivas destinadas à limitação da produção, ao controle da qualidade e a permitir que o vinho chegue ao consumidor nas melhores condições. O consumidor encontra uma garantia na D.O.C. unida ao interesse de conhecer o que consome em um determinado contexto histórico e cultural. A D.O.C. foi instituída para proteger um lugar que garante inigualáveis perspectivas de desenvolvimento para suas uvas. A D.O.C. necessita de um regulamento para que tenham efeito as obrigações e direitos que o regime estabelece para os produtores e elaboradores localizados dentro do limite geográfico de Luján de Cuyo.


A D.O.C. é uma propriedade coletiva da região, a participação nela é optativa e está controlada por organismos profissionais. Começa como um ambiente cultural e procura projetar-se à civilização do futuro. A bebida engarrafada é um produto autêntico do lugar, é uma propriedade da terra e do vinhedo, que continua ligado a ambos e transfere suas propriedades no momento de abrir a garrafa. Por que Malbec? Porque é a primeira variedade que foi cultivada, e que se mantém na região há mais de 200 anos, e foi a que deu à zona o prestígio que hoje ela tem. A D.O.C. representa o benefício do terroir e de seus cultivos. Da mesma forma em que a terra é dos homens, o renome é o resultado de seu trabalho.


LUIGI BOSCA MALBEC D.O.C : Este exemplar foi o primeiro vinho em certificar DOC da Argentina, constituindo-se como exemplar arquetípico do espírito de Luján de Cuyo. Desde 1991 até hoje tem sido elaborado todos os anos e sempre foi qualificado.

Luigi Bosca Malbec D.O.C 2010 Vinhedo: Finca La Linda, Vistalba. Antiguidade videiras: 70 anos Rendimento por hectare: 7000 quilogramas; 49 hectolitros. Composição: 100% Malbec Criação em barril: 14 meses Criação em garrafa: 12 meses Graduação alcoólica: 14.1°

Selo de certificação D.O.C.

Dados de winemaker: cor violácea intensa e brilhante. Em nariz se percebem delicados, mas definidos, aromas a cerejas, ameixas maduras e especiarias, e muitas vezes se percebem certas notas que fazem lembrar o café, produto de sua criança em barris. Na boca exibe toda a doçura tânica do Malbec no marco de uma estrutura sólida, acidez firme e um final gratamente prolongado. O Luigi Bosca Malbec D.O.C. tem uma capacidade de guarda de pelo menos 10 anos.


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