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Código de Ética


Código de Ética

CONTROLO DAS REVISÕES DO DOCUMENTO Versão

Data

Descrição

Página(s)

01

22.11.2010

Elaboração da 1ª versão do documento

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Próxima revisão Nov/2012

Elaboração:

Conselho de Coordenação

Assinatura:

_____________________________

Aprovação:

Conselho de Administração

Assinatura:

_____________________________

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Código de Ética

1.

Introdução

A Fundação LIGA tem como Missão dinamizar recursos especializados para apoiar as pessoas, contribuindo para o reconhecimento da diversidade humana, Missão esta fundamentada em princípios e valores como o respeito pela dignidade da pessoa, a responsabilidade na governação, competência no caminho da excelência e inovação para criar futuro. O Código de Ética da Fundação LIGA estrutura-se segundo valores, princípios e normas, que sustentam a cultura institucional, tendo em conta os seus clientes e todas as partes interessadas. Todas as orientações éticas definidas neste documento visam promover o bem-estar e a qualidade de vida dos clientes e a excelência da prestação de serviços. As obrigações de transparência e de responsabilidade que recaem sobre a Fundação LIGA, enquanto Organização privada de utilidade pública, impõem, de acordo com este estatuto, que o comportamento dos seus colaboradores seja, também orientado por regras de natureza ética e deontológica que traduzem elevados padrões de conduta moral e profissional. O presente Código de Ética tem como objectivo fixar as regras e os princípios gerais de ética e conduta profissional, sendo aplicável a todos os colaboradores nas relações entre si, com clientes, fornecedores e parcerias. Nesta medida, o Código pretende constituir-se como uma referência quanto ao padrão de conduta exigível à Fundação nas suas relações com o público, ajudando a consolidar a sua imagem institucional, em termos de excelência, responsabilidade, independência e rigor. A Organização apresenta na sua estrutura o Conselho Ético-Cientifico que tem, entre outras, a função de aconselhar a Assembleia de Curadores e o Conselho de Administração, no cumprimento da Missão da Fundação LIGA e na implementação do presente Código Ética. A Fundação reserva-se o direito de, sempre que oportuno, modificar ou actualizar o seu Código de Ética, de acordo com alteração nos documentos orientadores de Direitos e de Ética e com o registo de dúvidas e sugestões dos colaboradores e clientes. A periodicidade estabelecida para a sua revisão é pelo menos, de dois em dois anos. A Fundação LIGA sustentou a elaboração deste Código de Ética, em documentos como, a Declaração dos Direitos do Homem (ONU, 1950) a Convenção para a Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (Conselho da Europa, 1998), a Convenção dos Direitos para a Pessoa com Deficiência (Assembleia Geral das Nações Unidas, 2006) e as Bases Gerais do Código de Ética da Confederação Nacional para a Deficiência Mental (CODEM, 2009).

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2.

Âmbito de Aplicação

O Código de Ética aplica-se a todos os colaboradores da Fundação LIGA, no desempenho das suas funções profissionais que em cada momento, lhes sejam atribuídas pelo Conselho de Administração, dentro dos limites decorrentes dos respectivos contratos e da legislação aplicável. A sua aplicação estende-se à relação entre a Fundação LIGA e todas as partes interessadas singulares ou colectivas, nas suas actividades empresariais institucionais e de cidadania, no interesse pela transparência, pelo diálogo e pela atitude/conduta ética de toda a Fundação LIGA. O presente Código de Ética não impede a aplicação simultânea de códigos deontológicos de cada grupo profissional.

3.

Legislação e Ética

3.1 A Fundação LIGA compromete-se a garantir em todas as actividades a total conformidade com a legislação definida de acordo com os serviços prestados. Os colaboradores não devem executar, em nome da Fundação LIGA, qualquer acção que viole a legislação aplicável à sua actividade. A Fundação LIGA presta às entidades financiadoras e reguladoras toda a colaboração ao seu alcance, satisfazendo as solicitações que lhe forem dirigidas permitindo o exercício das competências de supervisão por essas autoridades. 3.2 A Fundação LIGA adopta medidas eficazes para informar todas as partes interessadas sobre o presente Código, designadamente, disponibilizando-o em versão integral ou parcial no seu site (www.fundacaoliga.pt) e afixando-o nos Programas / Serviços e no espaço utilizado pela OED (Operação para o Emprego de Pessoas com Deficiência). 3.3 A Fundação LIGA compromete-se a garantir o acesso ao Código de Ética a todos os colaboradores, que no inicio do desempenho das suas funções, declaram, através de uma carta de compromisso, que tomaram conhecimento do Código de Ética da Fundação LIGA e que se comprometem a cumpri-lo no âmbito da sua actividade profissional. Em caso de existência de dúvidas ou questões, estas poderão ser dirigidas ao Conselho Ético-científico através do Secretariado do Conselho de Administração aferreira@fundacaoliga.pt. 3.4 A Fundação LIGA através do Conselho Ético-Cientifico, assume este Código como ferramenta privilegiada na resolução de questões éticas, garantindo a conformidade deste com as políticas legais existentes para a sua actividade. 3.5.Todo o colaborador que não cumpra os princípios constantes neste Código de Ética está sujeito a acção disciplinar, de acordo com as disposições legais e convencionais em vigor, nomeadamente as constantes do Código do trabalho e no Contrato Colectivo de Trabalho para as Instituições de Solidariedade Social, aplicáveis às infracções praticadas. 4|8 Mod. Versão

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4.

Valores

Conduta da Organização

Princípios

Respeito

Pela dignidade da Pessoa

Competência

No caminho da excelência

Inovação

Para criar futuro

Responsabilidade

Na governação

Clientes

Condutas da Organização Outras Partes Interessadas

Colaboradores

Promover o respeito pela igualdade de oportunidades para todos os clientes, colaboradores e partes interessadas. Todas as suas práticas e procedimentos estão orientados no sentido de impedir a discriminação e o tratamento diferenciado em função da nacionalidade, idade, sexo, raça, orientação sexual, saúde, estado civil, origem étnica, situação económica e social, convicções culturais e religiosas. Garantir a salvaguarda da integridade moral dos clientes, colaboradores e partes interessadas, assegurando os direitos que respeitem a sua dignidade individual, tentando protegê-los de actos de violência psicológica e condenando quaisquer atitudes ou comportamentos que resultem na discriminação ou restringem as suas convicções. Promover a satisfação e a realização profissional dos colaboradores implementando acções para desenvolver e actualizar de forma continua os seus conhecimentos e competências. Os colaboradores devem tirar o melhor aproveitamento das acções de formação promovidas pela Fundação LIGA. Contribuir para a inovação e para o desenvolvimento social e participado, através da implementação de respostas centradas nas necessidades sociais e individuais com base no processo de melhoria continua.

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5.

Conduta dos Colaboradores

Valores Respeito pela dignidade da Pessoa

Competência no caminho para a excelência

Condutas dos Colaboradores Para com Clientes:  Respeitar o direito do Cliente/ Família à igualdade de oportunidades, à participação e partilha de responsabilidade, à autonomia, à privacidade e à informação; 

Actuar sempre numa perspectiva de orientação para o cliente, respeitando as suas necessidades e expectativas;

Garantir a confidencialidade, sobre informações relativas aos clientes, no exercício das suas funções profissionais, de acordo com a Politica de Confidencialidade da Organização.

Para com Clientes:  Assegurar o cumprimento do plano de intervenção, no melhor sentido de alcance possível dos resultados e da promoção da qualidade de vida do cliente; 

Apresentar um comportamento adequado de forma a manter e a reforçar a confiança dos clientes, contribuindo para o seu eficaz funcionamento e para a afirmação de uma posição institucional de rigor e de excelência.

Entre si e com a Organização:  Reportar qualquer comportamento que esteja em conflito com este Código de Ética, sendo garantida a confidencialidade e protecção de quem reporta. 

Cumprir as suas obrigações de forma profissional e responsável, procurando a excelência do desempenho, mesmo em circunstâncias difíceis;

Desenvolver um trabalho de equipa eficaz, com bom relacionamento, colaboração entre si, não procurando vantagens pessoais à custa dos colegas, respeitando cada um e partilhando conhecimentos.

Para com Partes Interessadas:  Garantir a confidencialidade, sobre informações relativas às partes interessadas no exercício das suas funções profissionais, de acordo com a Politica de Confidencialidade da Organização.

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Valores Inovação para criar futuro

Condutas dos Colaboradores Para com Clientes:  Desenvolver acções/ actividades inovadoras sempre na procura da melhor e mais eficaz resposta às necessidades do cliente. Entre si e com a Organização:  Manter uma atitude activa no sentido do aperfeiçoamento e da partilha de conhecimentos, criando simultaneamente oportunidades de desenvolvimento. Com outras partes interessadas:  Contribuir para a inovação e para o desenvolvimento social e participado, através da implementação de respostas centradas nas necessidades sociais e politicas no sentido de uma sociedade plural.

Responsabilidade na governação

Para com Clientes:  Actuar de modo a preservar a segurança, saúde e o bem-estar dos clientes. Neste sentido os colaboradores conhecem, cumprem e fazem cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho, bem como reportam quaisquer não conformidades verificadas; 

Promover junto dos clientes a observância dos regulamentos e procedimentos que estejam em vigor na Organização. Entre si e com a Organização:  Actuar sempre de forma leal perante a missão, os valores, princípios e interesses da Fundação LIGA. Todas as situações que possam gerar conflitos entre os interesses pessoais e o dever de lealdade para com a Organização ou outros colaboradores, devem ser de imediato comunicadas por escrito pelo colaborador à sua hierarquia e por estas, remetidas ao Conselho de Administração e encaminhadas para Conselho de Ética; 

Garantir a confidencialidade, sobre informações relativas à actividade da Fundação LIGA ou ao exercício das suas funções profissionais, de acordo com a Politica de Confidencialidade da Organização;

Preservar a imagem da Fundação LIGA sobre os assuntos relacionados com a sua actividade, quando se pronunciam em nome da mesma ou a título pessoal;

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Valores

Responsabilidade na governação

Condutas dos Colaboradores Entre si e com a Organização:  Adoptar, no exercício da sua actividade, todas as medidas adequadas e justificadas no sentido de limitar os custos e despesas da Fundação LIGA, com a finalidade de permitir a utilização mais eficiente dos recursos disponíveis; 

Reflectir as orientações e as posições da LIGA, ao estabelecer contactos formais e informais com representantes de outras instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, pautando o seu relacionamento com essas entidades por critérios de qualidade, integridade e transparência;

Não conceder entrevistas ou fornecer informações consideradas como confidenciais ou que não estejam ao dispor do público em geral, por iniciativa própria ou a pedido dos meios de comunicação social, sem que, em qualquer dos casos, tenham obtido autorização prévia do Conselho de Administração;

Respeitar e proteger o património da Fundação LIGA e não permitir a utilização abusiva por terceiros dos serviços e/ou instalações, devendo os colaboradores zelar pela protecção e bom estado de conservação dos bens que lhe são afectos, tal como consta no Regulamento Interno;

Não ter qualquer interesse pessoal relacionado com o fornecedor ou com o fornecimento de bens/ serviços, nem manter relacionamentos com fornecedores, que não estejam alinhados com os valores deste Código de Ética;

Adoptar as melhores práticas ambientais, no âmbito dos procedimentos definidos no Regulamento Interno da Fundação, relativos à protecção do ambiente, nomeadamente promovendo uma gestão eco-eficiente, de forma a minimizar o impacto ambiental das suas actividades e uma utilização responsável dos seus recursos. Com outras partes Interessadas:  Apresentar um comportamento adequado de forma a manter e a reforçar a confiança das partes interessadas da Fundação, contribuindo para o seu eficaz funcionamento e para a afirmação de uma posição institucional de rigor e de excelência; 

Actuar sempre de forma leal para com princípios e interesses das partes interessadas evitando situações que possam gerar conflitos;

Preservar a imagem da Fundação nos assuntos relacionados com a actividade da Fundação LIGA, quando se pronunciam em nome da mesma ou a título pessoal. 8|8

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