OS
CONSELHOS TUTELARES E OS
CONSELHOS DE DIREITOS
FIQUE POR DENTRO!
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Presidenta da República: Dilma Vana Rousseff Vice-Presidente da República: Michel Miguel Elias Temer Lulia Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República: Maria do Rosário Nunes Secretário Executivo da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República: Ramaís de Castro Silveira Secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente: Carmen Silveira de Oliveira Diretora do Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Criança e do Adolescente: Marcia Ustra Soares Coordenador do Programa Sistema de Garantia de Direitos: Marcelo Nascimento Coordenação do Projeto: Ana Célia Pereira de Almeida Rocha Autoria e organização da Publicação: Fabiano de Freitas Revisão Técnica: Clayse Moreira e Silva Diagramação e Arte: Evee Ávila e Priscilla Moura (Balão de Ensaio) Ilustrador: Alexandre Cintra Apoio Fórum Colegiado Nacional dos Conselheiros Tutelares Colaboradores: Antônia Luzia Silva Santos – Conselheira Tutelar de Salvador/BA George Luis Bonifácio de Sousa - Coordenador de Formação/FCNCT Jorge Souza dos Passos – CMDCA de Barra dos Coqueiros/SE Lenon Jane Fontes de Sousa – Conselheiro Tutelar de João Pessoa/FCNCT PB Paulo Francisco Monteiro Galvão Junior – CMDCA de João Pessoa/PB Silvia Carla Macedo Cardoso – Conselheira Tutelar de Manaus/FCNCT AM Silvio Roberto Marques Santos – CMDCA de Barra dos Coqueiros/SE Esta publicação integra o “Kit Básico para Conselheiros Tutelares e de Direitos” previsto no Projeto “Disseminando Informações ao Sistema de Garantia de Direitos” - Convênio nº. 717.488/2009 A reprodução do todo ou parte deste documento é permitida somente para fins não lucrativos e com a autorização prévia e formal da SDH/PR.
CATALOGOÇÃO Catalogação, ficha catalográfica identificada internacionalmente pela sigla CIP (Cataloguing in publication = catalogação-napublicação) e o registro dos elementos bibliográficos de um documento. Deverá ser elaborada por profissional da área de biblioteconomia de acordo com as normas de catalogação e classificação adotadas pela Biblioteca
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Coordenador Executivo Ricardo de Gouvêa Corrêa Vice-coordenadores Executivos Eliana Augusta de Carvalho Athayde Valério da Silva Coordenadores de Programa Direito à Terra – Priscila Soares Direito à Habitação – Sandra Kokudai Criança e Adolescente – Clayse Moreira e Silva Gerente Administrativo Financeiro Manuel Gomes Alves Programa Criança e Adolescente Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente Bento Rubião – Cedeca Bento Rubião Coordenação Clayse Moreira e Silva Equipe Técnica Ana Célia Pereira de Almeida Anazir Maria de Oliveira Leila Alves Márcia Santos de Castro Marluce Brandão da Silva Nancy Soares Torres Noêmia Conceição de Souza Woney Lopes
FUNDAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS BENTO RUBIÃO Sediada na cidade do Rio de Janeiro, a Fundação dos Direitos Humanos Bento Rubião é uma organização não-governamental, sem fins lucrativos, que visa a redução das desigualdades sociais e atende grupos sociais que têm seus direitos humanos violados em função da sua condição étnico-racial, socioeconômica e/ou de gênero. Possui como objetivo maior empoderá-los, tendo em vista sua missão institucional, que além de defender, difundir e garantir os direitos humanos da criança e do adolescente e da moradia digna, apoia a luta e a organização popular em busca do próprio desenvolvimento, contribuindo para a defesa dos Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais – DHESCAs. Foi criada por um grupo de técnicos e lideranças de comunidades com o objetivo de dar continuidade ao trabalho iniciado na Pastoral de Favelas da Arquidiocese do Rio de Janeiro, fundamentalmente realizado nos campos do fortalecimento comunitário e na garantia do direito humano básico ao acesso, a permanência e a regularização fundiária da terra urbana, temas assumidos desde a sua criação até os dias atuais. Desde a sua origem não possui confissão religiosa nem político-partidária. Participou ativamente da Constituinte e, posteriormente passou a discutir em nível nacional o conteúdo dos Estatutos da Criança e do Adolescente e das Cidades até a sua aprovação definitiva, dedicando-se desde então à sua implementação. Suas ações estão centradas na defesa e promoção de direitos individuais, coletivos e difusos ligados à defesa e garantia dos direitos humanos com ênfase na infância e adolescência, regularização fundiária das favelas e periferias urbanas. Atua assim, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, Sistema Único de Assistência Social, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil, Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa à Convivência Familiar e Comunitária, e demais planos, legislações e normativas nacionais e internacionais correlatos em vigência.
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Possui três programas: Direito à Terra, Direito à Habitação, e Criança e Adolescente. O Programa Criança e Adolescente possui como objetivo a implementação do Sistema de Garantia de Direitos Humanos da Criança e do Adolescente, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, em suas três vertentes: CONTROLE, PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, através de metodologias inovadoras e efeito multiplicador na sua área de ação. Suas ações se expressam através do Centro de Defesa de Direitos Humanos da Criança e do Adolescente Bento Rubião – Cedeca Bento Rubião. Por seu caráter de garantia dos direitos humanos, o Cedeca adota a participação ativa juvenil como estratégia de intervenção. Nessa linha, centra esforços em projetos que promovam a proteção integral à crianças e adolescentes, contribuindo para a sua participação ativa na luta pelos direitos humanos. Nessa ótica, são desenvolvidas ações de proteção jurídico-social sempre que seus direitos são ameaçados ou violados.
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APRESENTAÇÃO A Fundação de Direitos Humanos Bento Rubião, com apoio da Secretaria de Direitos Humanos, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e do Fórum Colegiado Nacional dos Conselheiros Tutelares (FCNCT), elaborou este material direcionado aos conselheiros tutelares recém-empossados e as pessoas que desejam algum dia ingressar nos Conselhos Tutelares ou de Direitos. Esta cartilha compõe o Kit Básico previsto no Projeto “Disseminando Informações ao Sistema de Garantia de Direitos”, o qual visa contribuir para a sistematização, divulgação e organização do funcionamento dos Conselhos de Direitos e Tutelares e, por conseguinte para o fortalecimento do sistema de garantia de direitos humanos da criança e do adolescente. Um Manual de Procedimentos para atuação nos Conselhos Tutelares, um vídeo básico sobre Conselho Tutelar, Conselho de Direitos, Orçamento e Fundo, o Conjunto de Deliberações do CONANDA e a Sistematização das Boas Práticas desenvolvidas nos Conselhos Tutelares e de Direitos também integram este Kit. Um esboço desta cartilha foi apresentado durante o seminário nacional a conselheiros tutelares e de direitos de diversas partes do país em setembro de 2011, bem como aos representantes do Fórum Colegiado Nacional dos Conselheiros Tutelares (FCNCT). O material sistematizado sofreu alterações a partir das observações dos participantes. Após nova sistematização, foi reapresentado ao FCNCT. De forma bem humorada, esta cartilha é um instrumento que transmite facilmente ao leitor o que é ser um Conselheiro Tutelar ou de Direitos, informando sobre suas funções e atribuições, Orçamento e Fundo da Infância e Adolescência. Pretende-se através deste material, contribuir principalmente com os processos de escolha de novos Conselheiros Tutelares, sendo um material informativo de sensibilização sobre a atuação nesses órgãos. Sua impressão em larga escala (10.000 exemplares) tem o objetivo de alcançar a maioria dos municípios brasileiros, contribuindo para a disseminação de informações ao Sistema de Garantia de Direitos Humanos da Criança e do Adolescente. Desejamos a todos a efetivação dos direitos humanos de crianças e adolescentes e, boa leitura!
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Dona Júlia. Só a senhora mesmo… A gente já não aguentava mais ouvir um monte de siglas… SGD? Pensava que era nome de remédio!
Ih! Vocês nem imaginam. Uma sigla não é nada. Pior foi o caso que me bateu na porta a semana passada. Era um menino em processo de acolhimento, ele ficou doente e me chamaram. Mas eu nem sou médico…
Pior foi outro Conselheiro que estava lá, mas só pensava em agradar o vereador da área.
O que podemos fazer ?????
Não dá mesmo!
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Pois é! Esta é a situaçestão de muitos Conselheiros que acabaram de chegar e de muitos que já estão há muito tempo. Tenho certeza absoluta que a maior parte deles, além de já ter esta responsabilidade, tem muita boa vontade, mas não sabe como agir.
Eu mesmo sou uma que cheguei aqui só pensando em buscar soluções efetivas para os problemas que envolvem a situacão da criança e do adolescente. Mas percebi que o buraco é bem mais embaixo.
A primeira coisa que eu pensava era que eu tinha pouco conhecimento da Lei. Mas eu estava enganada, percebi com o tempo. O Estatuto da Criança e do Adolescente, nosso marco legal, dá conta de toda a lei formalizada, está tudo lá. Meu pouco conhecimento era mesmo do processo político e principalmente dos procedimentos que estavam à minha volta. São muitas as atribuições de um Conselheiro. E eu tive que aprender todas elas na prática!!!
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E não pensem que é diferente no Conselho de Direitos. Como lá temos uma representação ampliada de diversos setores da sociedade e do Governo, chegam pessoas de diversas origens e com histórias e vivências bem diferentes. Temos todos que aprender a cada dia.
O Sistema de Garantia de Direitos é uma grande articulação entre a Justiça, as Políticas Públicas, Órgãos de controle da efetivação dos direitos, Governos e Sociedade Civil, em favor dos direitos humanos da criança e do adolescente. Trata-se de uma adequação, como é visto no Brasil, ao Sistema Internacional de Promoção e Proteção dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente, formalizado na Resolução 113 do CONANDA.
SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS Or Co gão nt de ro le
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Esta definição é importante por causa do entendimento de que o SGD parece ser formado somente pelo Conselho de Direitos, o Conselho Tutelar e a Justiça da Infância, erro comum em muitas análises que levam a atuações erradas na área.
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Sem dúvida Seu Roberto, toda a questão passava por entender o meu papel.
Foi o mesmo comigo. Eu tinha noção da minha liderança, mas nem tanto do meu peso na definição de questões importantíssimas para anossa sociedade e pro futuro dela.
Falar de criança e adolescente é falar da busca por direitos, agora e no futuro!
A primeira coisa importante a saber é que “estar conselheiro” é uma atribuição temporária. Ser Conselheiro não pode, nem deve ser um emprego, ou uma situação de trampolim político. Ser conselheiro é ser militante. Isso acontece muito. É uma função ideológica. Tem haver com estar envolvida até a alma com a proteção de crianças e adolescentes. Entendendo isso, o colega Conselheiro vai perceber que existe muita coisa a ser feita, independente do lugar que você estiver. 10 10
Algumas definições : Conselho Tutelar
lescente Estatuto da Criança e do Ado no o vist pre r, ela Tut o selh O Con de atendimento para garantir que a política (Lei 8.069/1990), foi criado damentais seja l em e seus direitos fun à população infanto-juveni e promoção órgãos de defesa, controle cumprida por todos. São ãos devem ser do adolescente. Estes órg dos direitos da criança e o dos direitos laçã em caso de suspeita ou vio procurados pela população o, à educação, à vida, à saúde, à alimentaçã de crianças e adolescentes dignidade, ao fissionalização, à cultura, à ao esporte, ao lazer, à pro ência familiar e comunitária. respeito, à liberdade e à conviv
Conselho de Direitos Previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 / 1990), os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente são órgãos deliberativos, responsáveis por assegurar, na União, nos Estados e nos Municípios, a prioridade para a infância e a adolescência. Os Conselhos de Direito formual e controlam a execução das políticas públicas de atendimento à infância e à adolescência, como também fiscalizam seu cumprimento. Constituídos, de forma paritária, por representantes do governo e da sociedade civil, os conselhos estão vinculados administrativamente aos Governos Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, mas têm autonomia para formular as políticas e deliberar sobre o Fundo da Infância e Adolescência de forma articulada com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos: os Conselhos Tutelares, as Delegacias, o Poder Judiciário, o Ministério Público, as Defensorias Públicas e os demais órgãos e entidades que compõem a rede de proteção aos direitos de crianças e adolescentes.
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Por que devo participar do Conselho?
Para garantir que a política pública voltada para a criança e para o adolescente tenha a cara real do que as comunidades necessitam de fato.
Para garantir que todas as ações, reivindicações e conquistas populares se tornem políticas públicas para todo o Município, o Estado e o País.
Para que haja controle do uso e dos gastos do dinheiro público e no cumprimento das leis, no que se refere a todos os orçamentos e fundos.
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Fundo da Criança
Para fortalecer e dar continuidade ao que é uma grande conquista popular dos movimentos sociais.
ECA
Estatuto da Criança e Adolescente
O Conselho precisa ser um “traço”, uma representação de uma realidade, dentro de uma norma que é geral (a Lei - o ECA), mas dentro de uma adequação a problemas e questões que são dadas pela realidade.
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Mas Júlia, que tal você falar um pouco do que é ser um Conselheiro Tutelar pra gente, hein?
Claro que falo. Nunca é demais ouvir, meu amigo!
Antes de tudo, é importante saber que o Conselheiro Tutelar, que eu me orgulho muito de ser eleita, está a serviço da comunidade. Não somos a polícia, somos um elo entre a comunidade e o Estado. É por isso que nós precisamos sempre morar na comunidade em que atuamos. Aqui no meu bairro eu conheço muita gente e isso me dá a possibilidade de olhar nos olhos das pessoas e perceber os problemas que acontecem aqui, no que se refere a criança e adolescente. Então estou sempre perto das escolas, fico de olho no sistema de saúde, nas questões fundamentais que envolvem toda a cidadania destas crianças e adolescentes e da nossa sociedade.
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O Artigo 136 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente Um resumo básico e importante:
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no Art. 101, I a VII; II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no Art. 129, I a VII; III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações. IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no Art. 101, I a VI, para o adolescente em situação de ato infracional; VII - expedir notificações; VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no Art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal; XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar. XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Alterado pelo Lei 12.010/2009) Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Acrescentado pela Lei 12.010/2009)
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Mas eu já vi muitas coisas difíceis de se entender por aí. Outro dia mesmo soube que um adolescente foi flagrado pela polícia em um ato infracional. Isso é muito comum, tanto nas cidades grandes, quanto nas cidades pequenas. E o delegado chamou o Conselho Tutelar.
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Isso é comum mesmo, Seu Roberto. Passei por isso no meu início também, mas logo depois entendi uma coisa: o delegado é tão competente dentro do Sistema de Garantia de Direitos quanto nós, conselheiros. O que era necessário era a presença da família ou de um responsável. Eu nem precisava estar lá, a não se fosse para garantir a proteção daquele adolescente, que merece atenção especial do Estado. Mas… o delegado é um representante legal do Estado e deve ser atuante no Sistema de Garantia de Direitos, tanto quanto eu.
As relações dentro do Sistema de Garantia de Direitos são equânimes. É preciso ressaltar que os Conselhos, por exemplo, não existem para serem substitutos da política de atendimento. São várias faces da mesma moeda. Se todos os atores sociais envolvidos no Sistema cumprem a sua função, o Sistema de Garantia de Direitos funciona bem. Um ator não precisa reivindicar de um outro, nem está em atrito, mas sim agir em extrema sintonia. E por isso mesmo, é fundamental entender a importância do Colegiado. O Sistema de Garantia de Direitos, em todos os seus âmbitos, prima por ser um lugar de discussão coletiva, que demanda atividade permanente e sistemática.
ENTENDER O SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS NÃO É SIMPLES. Exige leitura e interpretação, não só de textos, mas da própria realidade. Trata-se de uma leitura política, para não cair justamente num mero desempenho burocrático.
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Veja só, Julia. Eu também descobri nessa nossa caminhada que nós somos apenas parte de uma história que começa muito antes de nós mesmos.
É verdade. Muita água rolou pra que chegássemos até aqui. Aliás, muita história. E algumas muito difíceis de esquecer. Ou que precisaremos sempre lembrar. Mas vivemos um momento de muita esperança também. E nossa história comprova.
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UM POUCO DE HISTÓRIA…
O CONSTITUIÇÃ
A existência dos Conselhos Tutelares e dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, dois pilares do Sistema de Garantia de Direitos, é uma das primeiras e pode ser considerada uma grande conquista dos movimentos sociais e da própria democracia. Não é à toa que ela acontece no mesmo período da Constituição de 88, está no bojo das conquistas da redemocratização brasileira e segue uma tendência mundial, mas vista sob o nosso ponto de vista. Até hoje ela é um processo de construção que se dá numa prática que é dinâmica e que muda todo dia.
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Seu Roberto, meu amigo, ainda temos muitos indícios de que o papel reservado pela legislação aos Conselhos não vem acontecendo de uma maneira plena. Ainda há municípios que não criaram seus Conselhos, embora esta seja uma obrigação expressa de todas as administrações municipais.
Por outro lado, muitos Conselhos foram constituídos formalmente, mas encontram diversos tipos de dificuldade para atuar. Alguns são meras estruturas burocráticas que acabam ligadas a políticas meramente assistencialistas ou autoritárias, outros a estruturas partidárias ou religiosas, e tudo isso é incompatível com as determinações do ECA e da Constituição Federal.
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Mas em compensação, é possível encontrar experiências locais avançadas, as chamadas boas práticas.
Precisamos nos comunicar mais, transformar o Sistema de Garantia de Direitos em um lugar de troca de experiências mútuas.
A gente precisa ser criativo, ter capacidade de improvisar dentro da norma, é claro. No entanto, tais iniciativas são pouco divulgadas, o que não favorece a sua disseminação.
Nunca é demais lembrar… Democracia é o sistema político que tem por princípio a idéia de que o poder pertence ao povo e é exercido por todos os cidadãos através da representação, ou seja, a população elege seus representantes. Isto é o que chamamos de democracia representativa. A sociedade também precisa estar atenta sobre o que significa democracia participativa, que acontece quando a sociedade participa da elaboração de políticas públicas. Isso pode se dar de várias formas, principalmente através dos Conselhos e da participação em movimentos sociais e fóruns de organizações não governamentais. Só é política pública o que passa pela discussão ampliada com a sociedade, o que garante que estas estejam na defesa dos interesses coletivos e que permanecem, apesar das mudanças de governo. 21 21
Mas e o senhor, Seu Roberto? O que tem a dizer do Conselho de Direitos? Boa questão, minha amiga Julia. O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente tem uma função ligada diretamente à questão da política pública, portanto tem uma função direta, mas não na comunidade, e sim no que vai irradiar para ela. É um órgão que precisa estar em sintonia com as suas necessidades.
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AS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE SÃO: > Promover o diagnóstico sobre a situação da criança e do adolescente;
> Elaborar o plano de ação - programas e projetos locais de atendimento;
> Gerir e deliberar sobre o Fundo da Criança e
do Adolescente, contribuindo também para a mobilização de recursos;
> Mobilizar a participação de órgãos públicos e da sociedade civil;
> Conduzir o processo de escolha
democrática dos Conselheiros Tutelares (art. 139 do ECA);
> Acompanhar e avaliar as ações
governamentais e não-governamentais.
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Tem uma diferença. O Conselho de Direitos, onde o senhor atua, é eminentemente paritário, se baseia em reuniões de onde saem grandes decisões.
É verdade, e esta é uma das coisas que me empolgam mais. É assim que cidadãos comuns, não vinculados a partidos políticos, nem a mandatos de governo, podem modificar a sua realidade. Dessa forma, podem ter influência direta na política pública.
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Eu já estou fazendo a minha parte. Já é uma obrigação dos Conselhos Tutelares a realização de reuniões colegiadas e para estudos de caso. O que costumamos dizer é que os “casos” não são do Conselheiro individualmente, mas sim do Conselho como um todo. Esta é uma forma de analisar situações concretas e assim buscar soluções para superar os problemas que atingem as crianças e adolescentes que atendemos. Também é muito interessante que os Conselheiros Tutelares participem das reuniões deliberativas dos Conselhos de Direito.
IMPORTANTÍSSIMO! Os Conselheiros têm geralmente quadros técnicos, dentro ou no seu campo de atuação. Os técnicos tem uma atuação com bom conhecimento da norma e também de procedimentos específicos (como no caso de psicólogos, advogados, assistentes sociais). Infelizmente ainda não há um hábito sistemático de incluir o técnico no universo das decisões colegiadas. Os olhares, dos conselheiros e dos técnicos, são complementares entre si. Os técnicos geralmente trazem consigo uma formação acadêmica que pode subsidiar os estudos de caso que os Conselheiros, no exercício de sua função, se deparam na sua realidade e os próprios conselheiros podem encaminhar e requsitar demandas a estes técnicos, portanto esta troca é fundamental na prática.
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Outro problema que nos deparamos a cada momento é onde buscar informação.
É verdade, eu mesma ficava maluquinha pensando que instrumentos eu poderia utilizar para melhorar a minha atuação. Agora não temos mais problemas com isso.
Você sabia que foi criada a Escola de Conselhos? Todo o estado deve ter uma, faz parte da política de formação para atuação no Sistema de Garantia de Direitos. O foco das Escolas de Conselhos está nas atribuições, na melhoria da atuação e funcionamento pleno dos Conselhos Tutelares e de Direitos. Mas é importante que todos os outros atores envolvidos com o Sistema de Garantia de Direitos estejam por perto: delegados, psicólogos, assistentes sociais, defensores públicos, promotores... Há necessidade que estes atores tenham também um tinuada. 26 26
A QUESTÃO DA ESCUTA…
Cada Conselho, tanto os Tutelares, com atuação direta junto à comunidade, quanto o de Direitos, em sua atuação direta junto à sociedade, precisa manter o SIPIA (Sistema de Informação para Proteção a Infância e Adolescência) atualizado. E isso não requer prática de arquivo ou técnica de pesquisa. Necessita sim de pensamento sistemático e estrutura. Desta forma pode-se criar uma rede de apoio/atendimento. Além disso há sempre os “decanos”, pessoas com muita experiência referenciada na própria prática que podem agregar valores históricos e informações ao universo de atuação nos Conselhos. O Conselho não pode ser um “confessionário” que só escuta. Os Conselhos precisam apontar encaminhamentos e deliberações. E isso tanto se refere à ações diretas junto aos cidadãos na garantia de direitos, mas também na formulação de políticas que subsidiem estas ações.
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Realmente, eu aprendi e exercito isso a cada dia! Podemos fazer a diferença! Exatamente! Temos que estar preparados para uma atuação que é contínua, ligada à prática. Sempre sedentos de capacitação!
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IMPORTANTE! Entre tantos marcos legais, alguns são fundamentais para se entender as atribuições de conselheiros, o funcionamento dos próprios Conselhos e do Sistema de Garantia de Direitos como um todo. Além disso, são ótimos instrumentos de consulta que fortalecem a sua atuação prática. São elas:
Resolução 105 do CONANDA: Dispõe sobre os Parâmetros para Criação e Funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Resolução 113 e 117 do CONANDA: Dispõe sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Resolução 88 e 139 do CONANDA: Dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil.
Resolução 137 do CONANDA: Dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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E fique ligado:
– preste atenção na sua função diante da sociedade como um todo.
E fique ligado: – fique ligado na sua função diante da sua comunidade
– sua participação tem que ser ampla, tem que se dar em todos os âmbitos dos Conselhos, tanto nas reuniões ordinárias, quanto nas comissões
– fique ligado nos fluxos dos papéis, os Conselhos e os Conselheiros não competem entre si, eles se complementam
– não há hierarquia entre os atores envolvidos no Sistema de Garantia de Direitos, atuamos juntos e em nome, todos, da garantia dos direitos de crianças e adolescentes
– participe e esteja ligado em todos os âmbitos da sua comunidade
– crie e troque sua atuação, podemos aprender muito um com o outro.
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E não se esqueçam, o Conselho não é o lugar ideal apenas para o embate.
É o lugar da construção coletiva das garantias dos direitos.
Estamos juntos e misturados! 31 31
AGRADECIMENTOS
Ao Fórum Colegiado Nacional dos Conselheiros Tutelares, especialmente, George Luís Bonifácio de Sousa, Coordenador de Formação/Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares (FCNCT) que colaborou imensamente durante os encontros, compartilhando conosco todos os seus conhecimentos e experiências de longos anos de atuação na área. À Marcelo Nascimento, Coordenador do Programa Nacional do Sistema de Garantia de Direitos Humanos da Criança e do Adolescente/Conselhos Tutelares, que nos apresentou a George e colocou à disposição deste projeto toda a colaboração dos representantes regionais e estaduais do FCNCT. À Maria Bernadete Olivo, que sempre apoiou este projeto e incansavelmente contribui para a garantia de direitos humanos de tantas crianças e adolescentes, através das políticas públicas que se efetivam com a sua colaboração. Aos demais colaboradores, que juntos opinaram e ajudaram a construir esta Cartilha direcionada à candidatos aos Conselhos Tutelares e Conselheiros Tutelares recém-empossados: Antônia Luzia Silva Santos, Jorge Souza dos Passos, Lenon Jane Fontes de Sousa, Paulo Francisco Monteiro Galvão Junior, Silvia Carla Macedo Cardoso, Silvio Roberto Marques Santos, pelo compromisso ético que demonstraram possuir diante das diversidades e diferenças de opiniões e que tão bem representam seus pares.
Nosso muito obrigado!
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ANOTAÇÕES
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