Tráfico humano

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Porto Alegre, terça-feira, 24 de novembro de 2015 - Nº 7 - Ano 19

DIREITOS HUMANOS

A ROTA DO

TRÁFICO

É A ROTA DO

DINHEIRO

OIT afirma que as práticas rendem 0 mais de US$ 150 bilhões por ano

Évilin Matos, especial jornaldalei@jornaldocomercio.com.br

A Lei Áurea extinguiu, em 1888, o trabalho escravo no Brasil. A partir da assinatura feita pela princesa Isabel, a exploração do homem pelo homem deixou de ter o aval do Estado brasileiro. Em três séculos, o Brasil traficou cerca de 3,5 milhões de pessoas – a imensa maioria negros vindos da África, além dos índios que já habitavam o País quando ele foi descoberto. Porém, o tráfico de seres humanos, não legalizado, continua transformando pessoas em produtos. Segundo um relatório divulgado em 2014 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), cerca de 21 milhões de pessoas em todo o mundo são vítimas de tráfico e escravidão. Por ano, o mercado movimenta mais de US$ 150 bilhões, sendo considerado o terceiro meio ilícito mais vantajoso, atrás do contrabando de armas e de drogas. As explorações sexuais (43%), remoções de órgãos (0,2%), e trabalhos análogos à escravidão (32%) são alguns dos destinos das vítimas. Mulheres, adolescentes, crianças, indígenas e afrodescendentes em vulnerabilidade social, entre dez a 29 anos, são 75% das vítimas do tráfico. O modus operandi é, de modo geral, sempre o mesmo. As pessoas têm o primeiro contato com o aliciador, que faz propostas aparentemente vantajosas, como melhores condições de trabalho. Na sequência, o colaborador disponibiliza a documentação necessária para a viagem. Depois disso, o transportador entra em ação, com a tarefa de conduzi-las ao destino. Por fim, os cobradores são os responsáveis de exigir das vítimas

o valor gasto nos documentos e em outras tramitações, como hospedagem, alimentação e passagem, que a exploração não cobre. O Brasil é exportador e importador de pessoas em situação de tráfico humano. O País possui 241 rotas de fuga em todo seu território, sendo 28 no Sul. Destas, 131 são rotas internacionais. Os principais destinos são Espanha (32 rotas), Holanda (11), Venezuela (10), Itália (9), Portugal (8), Paraguai (7), Suíça (6), Estados Unidos (5), Alemanha (5) e Suriname (5). O diagnóstico preliminar sobre o tráfico de pessoas no Brasil, apresentado em 2012 pelo Ministério da Justiça e pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (ONUDC), constatou 475 vítimas entre os anos de 2005 e 2011. Desse total, 337 sofreram exploração sexual e 135 foram submetidas a trabalho escravo. Não há menção de tráfico de órgãos. Os dados refletem a fragilidade das ações de repressão, pois é sabido que o número de crimes e de vítimas é maior do que o contabilizado. O tráfico não é um problema apenas brasileiro, afetando todas as regiões vulneráveis do globo. Para erradicar o crime, planos de enfrentamentos nacionais e internacionais, comitês e outros mecanismos foram desenvolvidos. Além de encontrar as vítimas e punir os negociantes, as políticas evitam que o tráfico aconteça, pois, após a exploração, sequelas que inibem a reintegração das vítimas à sociedade são desenvolvidas. Ou seja, essas pessoas não conseguem retomar a vida que lhes foi tirada.

Tratado internacional baliza regras contra o tráfico O Protocolo de Palermo definiu, em 2003, que o tráfico de seres humanos é “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração”. O texto diz ainda que “a exploração incluirá, no mí-

nimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos”. O documento é um instrumento essencial para o combate ao comércio de pessoas. Contudo, as leis apenas tipificam e punem as ações criminosas, mas não são capazes de efetivar o enfrentamento sem uma mudança na sociedade, como afirma o professor de Direito Internacional na Pontifícia Universidade Católica do Rio

Grande do Sul (Pucrs) e advogado do Grupo de Assessoria a Imigrantes e a Refugiados (Gaire) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs), Gustavo Oliveira de Lima Pereira. “Os mecanismos que o Direito pode implementar sempre são a saída mais esperada. Por um lado, é um caminho interessante, mas, por outro, é um esforço em vão, pois não terão como combater questões superiores a ele. O Direito jamais conseguirá criar medidas suficientes se não houver uma reflexão radical na racionalidade das pessoas.”


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Jornal do Comércio - Porto Alegre

Terça-feira, 24 de novembro de 2015 MARCO QUINTANA/JC

TRÁFICO DE SERES HUMANOS

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Mulheres são exploradas sexualmente em 66% dos casos Pesquisa do Ministério da Justiça identificou que 53% das traficadas no Brasil são adultas, e 47%, adolescentes Évilin Matos, especial jornaldalei@jornaldocomercio.com.br

Um documento redigido pela instituição religiosa União Internacional das Superiores Gerais (Uisg) cita o testemunho de um aliciador canadense dado a uma revista local. Ele diz preferir “mil

vezes vender uma mulher a vender armas ou drogas, pois armas e drogas a gente só vende uma vez, ao passo que a mulher a gente vende e revende até ela morrer de Aids, ficar louca ou se matar”. A partir do depoimento, é possível perceber que as mulheres são as principais vítimas da exploração sexual. Um estudo de 2009 do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) revelou que 66% das vítimas são mulheres adultas, 13% são meninas, enquanto 12% são homens e 9%, meninos. A Secre-

taria Federal de Polícia da Suíça afirma que cada mulher chega a dar um lucro de € 120 mil anuais para seu explorador. Outro estudo da Uisg dividiu o preço que a traficada tem de pagar pelas despesas pelo preço do programa a ser pago a ela. O resultado mostra que a mulher terá de ter 4.500 relações sexuais para pagar a conta. A coordenadora do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (NETP) da Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP), delegada Isabel Pires Trevisan, explica que meninas jovens

do Interior são convidadas para vir a Capital para trabalhar em casaS de família ou como modelo. Quando chegam na cidade grande, têm de trabalhar em casas de prostituição. Além disso, ficam em dívida com os aliciadores. “A dívida nunca termina e por isso acabam trabalhando no mercado do sexo para saldá-la.” A Pesquisa sobre Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para Fins de Exploração Sexual Comercial no Brasil (Pestraf), de 2004, do Ministério da Justiça, identificou que 53% das traficadas no Brasil

Escravidão contemporânea atinge 20,9 milhões de pessoas

Trabalho escravo, exploração sexual e venda de órgãos são três dos destinos de quem é vítima de tráfico humano

LEITURA Consolidação das Leis do Trabalho

trada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que vá exercê-la no estrangeiro”. A pena é de três a oito anos, a punição é a mesma para aquele que agenciar, aliciar ou comprar a pessoa traficada. Caso a vítima seja menor de 18 anos, tenha deficiência mental, seja membro da família ou empregada do agenciador, a pena é aumentada pela metade. Se o crime for cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se multa.

Remoção de órgãos: um

Para o analista de programas do Escritório da Nações Unidas sobre Drogas e Crime Gilberto Antônio Duarte Santos, as pessoas não acreditam que a prática exista. “O tráfico de órgãos é um crime muito mais obscuro e ainda mais difícil, porque não temos muitas notícias a respeito. Ele exige, por natureza, uma articulação muito grande entre quem demanda, quem faz a extração e quem leva os órgãos de um lugar para o outro. Exige sigilo dos criminosos, então, ele tem uma natureza particular, é muito difícil de descobrir”, esclarece Santos.

crime silencioso Em relação à exploração sexual e de mão de obra há dados e manuais de enfrentamento. Entretanto, quando o tráfico visa a extração ilegal de órgãos, existem poucas informações oficiais a respeito. Seria então mito esse crime? No Brasil, quadrilhas já foram descobertas realizando ações do tipo. Em 2014, a Polícia Federal prendeu integrantes de uma organização especializada em tráfico de seres humanos para retirada de órgãos na África do Sul. De acordo com as investigações, a quadrilha aliciava pessoas em Pernambuco no intuito de retirar seus rins. Os integrantes foram sentenciados por comprar e vender órgãos ou partes do corpo humano continuadamente e por formação de quadrilha. Em 2015, a Polícia Militar mineira prendeu três médicos acusados de participar de uma quadrilha de tráfico de órgãos. Pelo menos nove casos são investigados, referente à morte, remoção e tráfico dos órgãos no estado com autoria da quadrilha.

Direito Civil

O livro busca transmitir ao leitor interessado no tema a ideia moderna e atual do sistema de Direito Civil que foi trazida pelo Código Civil de 2002. Embora tenha sido elaborado a partir do modelo estrutural do Código de 1916, o texto vigente utilizou-se de técnica legislativa moderna, adotando as cláusulas gerais como fontes jurígenas destinadas a flexibilizar seu sistema casuístico. Outrossim, o diploma civil vem informado pela base político-filosófico-ideológica da eticidade, operabilidade e da socialidade, base essa que faz total diferença entre os sistemas do CC/1916 e do CC/2002.

Instituições de Direito Civil: Família, Rosa Maria de Andrade Nery, Editora Revista dos Tribunais, 646 páginas, preço sugerido R$ 143,10.

O esquema, que consistiria em tratar com descaso proposital vítimas de traumatismo craniano e acidentes vasculares cerebrais, teria rendido até R$ 200 mil por mês aos envolvidos. A coordenadora do NETP, delegada Isabel Pires Trevisan, explica haver poucas denúncias, pois, na maioria dos casos, as vítimas morrem. “A vítima desaparece. Se não houver uma pessoa para denunciar, ela é esquecida.” A Lei nº 9.434/97, regulamenta a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano. O artigo 2º estabelece que a realização de transplante só poderá ser realizada por estabelecimento de saúde, público ou privado, autorizados pelo Sistema Único de Saúde. Segundo o artigo 9º, a pessoa pode dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes ou em qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial uma vez que a retirada não interfira na integridade física e mental do doador.

AGENDE-SE ¶ Estão abertas as inscrições para Curso de Especialização em Direito Municipal, promovido pela ESDM (Fundação Escola Superior de Direito Municipal) e pela Faculdade de Direito da Pucrs. As aulas serão realizadas no Auditório Cloé Gomes Rodrigues da ESDM, rua Siqueira Campos, 1184 - 9.º andar - Centro Histórico, duas vezes ao mês. Carga horária total: 380 horas. As inscrições podem ser feitas até 21/3. Mais detalhes podem ser encontrados no site www.esdm.com.br.

Lei Complementar nº 140/2011

A obra visa promover uma análise das competências dos entes federativos para o licenciamento ambiental, levando em conta a estrutura implantada pelo Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), as atribuições conferidas ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e as consequências advindas da edição da Lei Complementar nº 140/2011. O estudo foi elaborado a partir do entendimento doutrinário e jurisprudencial, mas com especial enfoque nas orientações estabelecidas pelas áreas consultivas dos órgãos ambientais para a solução dos problemas levantados pela Administração Pública para a aplicação prática da lei.

Competência para o Licenciamento Ambiental na Lei Complementar nº 140/2011, Sílvia Helena Nogueira Nascimento, Editora Atlas, 179 páginas, preço sugerido R$ 66,00.

DIVULGAÇÃO/JC

A Interpretação da Constituição e os Princípios Fundamentais, Manoel Messias Peixinho, Editora Atlas, 105 páginas, preço sugerido R$ 50,00

O Decreto-Lei nº 2.848/40 tipifica, no artigo 149, a condição análoga à escravidão. Segundo o texto, ao submeter alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva em condições degradantes, restringindo liberdades em razão de dívida contraída com o empregador, está sendo cometido o crime de escravidão. A pena é de reclusão de dois a oito anos e multa. A punição é aumentada em sua metade se o crime é cometido contra criança ou adolescente, por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. De acordo com a coordenadora do NETP, delegada Isabel Pires Trevisan, há denúncias relacionadas ao trabalho escravo na zona rural do Rio Grande do Sul. Segundo ela, muitos aliciadores não sabem que estão explorando o trabalhador. O trabalho é configurado como escravo mesmo se a pessoa estiver em uma situação econômica miserável e concordar com ele. “Tu não podes te valer do sofrimento e do desespero de uma pessoa para tratá-la com menos direito do que outra. Se é pago para um trabalhador, deve ser pago também ao outro.” Fatores culturais também favorecem a exploração. “Pensa-se que, se a pessoa não tem dinheiro para comer, não é configurada a exploração”, completa Isabel.

ficados casos em países vizinhos, como Suriname, Guiana Francesa, Guiana e Venezuela. A delegada Isabel ressalta que as denúncias de tráfico de pessoas para fins de exploração sexual são escassas, pois, para provar, é necessário o depoimento da vítima. “Elas têm medo. Normalmente, além do perigo de ela morrer, a quadrilha ameaça matar a família”, ressalta. A Lei nº 12.015/09 tipifica o tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual no artigo 231. A legislação estabelece como crime “promover ou facilitar a en-

DIVULGAÇÃO/JC

A obra começa conceituando o vocábulo “hermenêutica” e, em seguida, analisa a interpretação sob seu aspecto teológico e filosófico. São estudados os princípios constitucionais e sua relação com os princípios gerais do Direito. Além disso, tem-se o estudo dos princípios constitucionais fundamentais e sua importância como sustentáculo de toda interpretação do ordenamento jurídico. O estudo das características contribui para o debate sobre a relevância da adoção de novos métodos e princípios de interpretação da Constituição, que marcou um momento de ruptura com o autoritarismo que dominou o País por mais de vinte anos.

DIVULGAÇÃO/JC

CLT Organizada, Leone Pereira Marcos Scalercio e Renata Orsi, Editora Revista dos Tribunais, 1.727 páginas, preço sugerido R$ 189,00

Ministério do Trabalho e Emprego, que fiscalizou tecelagens subcontratadas de uma das principais fornecedoras da rede, 15 imigrantes aliciados na Bolívia e no Peru, incluindo uma adolescente de 14 anos, foram libertados de condições análogas à de escravidão em duas oficinas em São Paulo. Recentemente, no Sul de Minas Gerais, a Polícia Federal fez uma operação em propriedades de uma seita religiosa, conhecida como Comunidade Evangélica Jesus, acusada de manter fiéis em situação análoga à escravidão. Os envolvidos podem responder por tráfico de pessoas, organização criminosa, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Por mais que a prática seja proibida, o que se observa hoje é a existência da escravidão a custo mais baixo do que na época Imperial. No Brasil, cerca de 96% dos escravos são homens, afrodescendentes, vivem em situação de vulnerabilidade socioeconômica, não são alfabetizados ou têm o Ensino Fundamental incompleto. Cerca de 80% tem entre 18 e 44 anos. Conforme a OIT, os trabalhadores escravos são originários dos estados do Maranhão (28,31%), Pará (7,87%), Bahia (7,68%), Mato Grosso do Sul (7,47%) e Piauí (6,67%).

Constituição e Princípios Fundamentais

DIVULGAÇÃO/JC

A obra fornece aos estudantes, candidatos do Exame de Ordem e concursos públicos conteúdo necessário para o estudo e a resolução de provas. Tem por objetivo auxiliar como ferramenta no desenvolvimento ds atividades profissionais. O livro contém: Emendas Constitucionais, legislação trabalhista, legislação previdenciária, súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos, consolidação dos provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, normas do MTE, regimento interno do TST etc. O formato, com projeto gráfico diferenciado, permite melhor visualização do conteúdo.

A institucionalização da escravidão ficou no passado. A prática, porém, ainda vitimiza 20,9 milhões de pessoas no mundo. Desse total, 1,8 milhão estaria na América Latina, estima a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Um dos problemas em erradicar o trabalho forçado reside no fato de muitos dos trabalhadores não perceberem que estão em uma situação de exploração. A comida, a roupa e a moradia são o salário do serviço exercido em até 18 horas diárias. Essas pessoas acabam aceitando essa condição por terem dificuldades de encontrar emprego. “Em nível mundial, há um certo pacto com essa questão da escravidão em nome do crescimento econômico”, ressalta o professor de Direito Internacional na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Pucrs) e advogado do Grupo de Assessoria a Imigrantes e a Refugiados (Gaire) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs), Gustavo Oliveira de Lima Pereira. De 1995 — quando o Brasil admitiu a existência do trabalho escravo — até 2011, 36.759 mil pessoas foram libertadas de situações análogas à escravidão. Em agosto de 2011, a marca internacional Zara, da empresa espanhola Inditex, foi flagrada explorando a mão de obra no País. Em uma das operações do

são adultas, entre 23 e 24 anos; e 47% são adolescentes, com 16 e 17 anos. Ademais, a Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e à Adolescência (Abrapia) constatou que, das crianças exploradas, 78,56% são do sexo feminino, em 71,66% das vezes têm de 12 a 18 anos e, em 7% das denúncias, menos que 11 anos de idade. Espanha, Itália, Holanda, França, Alemanha, Estados Unidos e Japão são os destinos das brasileiras vítimas de tráfico internacional para fins de exploração sexual. Também foram identi-


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