Revista
Advogados EDITORIAL
N Diretor Executivo Marcelo Barradas Diretora Administrativa Elayne Amorim Diretor Comercial David Pacheco Jornalistas Responsáveis Bruna Dias e Geysa Silva Revisão Elayne Amorim, Bruna Dias e Geysa Silva
Esperança Garcia
este mês de agosto em que se comemora o Dia do Advogado, a Revista Advogados homenageia na capa a primeira advogada piauiense, Esperança Garcia, em obra da artista Dora Parentes, tendo grande representatividade na luta incessante por direitos. Aborda-se, neste compêndio especial, temas que estão em voga e perfis. A Revista Advogados conta com duas versões: uma eletrônica, disponível no website: https://www.jornaldoadvogado.com.br/ e outra impressa. Além do artigo de capa sobre Esperança Garcia, você também encontrará artigos sobre posse e porte de arma, crime de caixa dois, e julgamento pela Justiça Eleitoral, organizações criminosas, dentre outros. Estamos muito felizes com os resultados das edições que lançamos e esperamos que esta satisfação seja a dos prezados leitores. David Pacheco | Editor
Coordenadora de Projetos Layza Ribeiro
SUMÁRIO
Capa e Projeto Gráfico IrmãodeCriação Arte final Paulo Moura
Editorial .............................................................. 2
Esperança Garcia Mulher, negra, advogada .............................................. 27
Impressão Casa da Impressão
Perfis
Criminalização do não recolhimento do ICMS ................................... 28
Lucas Macedo ..................................................... 4
estimativaeditora@gmail.com
Hélder Sousa Jacobino ..................................... 5
Av. Walfrido Salmito, Q-110, Casa 23, Parque Piauí - CEP 64.O25-265
OAB Subseção de Parnaíba ........................... 10
Telefones: (86) 9 9446 2372 (Redação) (86) 9 9861 1711 (Comercial)
Especial Porte de Arma e Posse de Arma ...................... 6 Francisco Antônio Carvalho Viana ................ 8
4
A Lei, os Registros públicos e o advogado....31 Considerações acerca do postulado pas de nullité sans grief ............................................. 32 Organizações criminosas ............................. 34 A importância da advocacia preventiva ...... 35
Empoderamento feminino .............................13
Avanços e dificuldades trazidos pela Lei Maria da Penha no combate à violência ........... 36
Prerrogativas da advocacia no inquérito policial ....................................................................................... 15
Análise conjuntural da advocacia criminal .......................................... 38
Boas práticas de controle interno na Gestão ............................................ 16
Novas diretrizes para a aposentadoria rural ........................................ 41
Crime de Caixa 2 ............................................ 18
As várias facetas de uma guerreira .............. 43
Considerações acerca da conversão da MP 881/19 em Lei ............................................ 19
A mescla de valores de origem lícita e ilícita no crime de lavagem de dinheiro ................ 45
Os desafios da jovem advocacia piauiense ........................................ 20
Violência Doméstica ....................................... 46
A importância de uma assessoria jurídica .. 22 Os artigos assinados e as imagens divulgadas são de responsabilidade exclusiva de seus autores. Os direitos autorais dos artigos publicados pertencem aos seus titulares.
Padrasto ou Pai Socioafetivo? ....................... 29
O endividamento crítico e as consequências para as famílias e as empresas ...................... 23 A mediação como método alternativo ........ 24 Eleições Municipais 2020 .............................. 25
Passei no Exame de Ordem, e agora? .......... 48 A Evolução do Conceito de Grupo Econômico no Direito Trabalhista .................................. 50 O advogado é indispensável na gestão de um condomínio? .................................................... 52
JORNAL ADVOGADO do
A informação que você procura com a agilidadede que você precisa.
ON LINE JORNAL IMPRESSO A C E S S E
www.jornaldoadvogado.com.br om.br Rua Walfrido Salmito, Qd - 110, Cs-23 Sala - B, Parque Piauí, Teresina-PI, Brasil CEP 64025-265
ANUNCIE CONOSCO:
MarceloBarradas (86) 9 9446-2372 David Pacheco (86) 9 9861-1711
jornaldosadvogados@gmail.com /
@jornaldoadvogado
Revista
Advogados
PERFIL
Lucas Macedo Bacharel em direito pela faculdade NOVAUNESC;
presidente da Juventude Batista do Meio Norte do Brasil;
Atua na área de direito cível e empresarial;
Foi secretário Geral da Comissão de Prerrogativas no ano de 2016 e 2017;
Sócio do escritório Jacobina e Macedo sociedade de advogados;
Foi vice-presidente do Seminário Teológico Batista de Teresina, no ano de 2016 e 2017.
Conselheiro seccional da OAB-Piauí; Secretário geral do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-Piauí; 6
Revista
Advogados
PERFIL
Hélder Sousa Jacobina Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Piauí; Pós Graduação com Especialização em Controle na Administração Pública (Lato Sensu) pelo Centro de Ensino Unificado de Teresina - CEUT; Pós Graduação (Stricto Sensu) Mestrando em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público / IDP (Escola de Direito e de Administração Pública - Escola de Direito do iCEV) Professor da Universidade Estadual do Piauí - UESPI
Diretor de Gestão da Secretaria da Inclusão da Pessoa com Deficiência – SEID Secretário Estadual de Inclusão da Pessoa com Deficiência – SEID (2008 a 2014) Superintendente de Gestão da Secretaria Estadual de Educação do Piauí (2015 a 2018) Secretário de Estado da Educação (Abril/2018 até 28/03/2019)
Professor do Centro de Ensino Unificado de Teresina – CEUT das disciplinas Direito Comercial I, II e III, Direito Penal, Direitos Humanos, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Processual Civil I, Teoria Geral do Processo (2006 a 2015);
Avenida Universitária, n° 750, Salas 1012 e 1013, Ed. Diamond Center., Bairro Ininga
Professor da Escola Superior de Advocacia
CEP: 64.049-494 – Teresina – Piauí Fone: (86) 9 9930-0033
Jacobina e Macedo sociedade de advogados
7
Revista
Advogados
Porte de Arma e Posse de Arma: o que muda com o Novo Governo
O simbólico gesto de arminhas com as mãos deixa evidente: a defesa do direito ao porte de arma foi pauta central da campanha de Jair Bolsonaro à Presidência da República. Com sua chegada à presidência, criaram-se grandes expectativas pela liberalização da posse e do porte de armas de fogo.
na forma disposta no regulamento do citado instrumento legal. Na sua visão, a mudança é benéfica em aumento da segurança?
Após a publicação de vários Decretos e a consequente revogação de todos, neste ano de 2019, Com duas semanas de governo, Bolsonaro com exceção do Decreto n.º 9.847/2019 de 25 assinou um decreto que sinaliza um compromisde junho de 2019, que alterou o Estatuto do so com uma de suas principais promessas de camDesarmamento, foi apresentado várias novipanha: a flexibilização da Posse de Arma. E não dades, dentre as quais acho relevante citar a parou por aí: no mês de maio, outro decreto tamexclusão da necessidade de autorização para a bém foi assinado pelo presidente, aumentando a compra de mais de cinco armas de fogo, a volta quantidade de categorias profissionais que podeda permissão do porte de arma para agentes riam ter acesso ao porte de armas de fogo. do IBAMA, a perda do direito dos militares de Hoje com 8 meses de mandando a revista automaticamente manterem o porte de arma Advogados convida uma referência no direito miquando transferidos para a reserva, agora é nelitar do estado, Dr. Walter Meneses para debater Dr. Walter Meneses cessário a submissão de um teste técnico a cada sobre o assunto: dez anos para ter o porte assegurado e a possibilidade de importação de armamento mesmo quando houver Gostaria que falasse sobre as principais mudanças para produção similar na indústria brasileira. Apesar de o governo ter aqueles que buscam ter sua posse e porte de arma e qual a feito sua campanha quase que inteiramente na possibilidade de diferença das nomenclaturas. flexibilização do uso e porte de arma para cidadãos comuns, é importante ressaltar que qualquer modificação no contexto de A principal diferença entre o porte e a posse de arma é que uso de arma de fogo deve ser criteriosamente avaliada pois, hoje no primeiro, o cidadão pode transitar com a arma, porém, a em dia, o Brasil ocupa o ranking de um dos países com maior lei 10.826, que trata sobre o registro e comercialização das arnúmero de mortes (30,3 mortes a cada 100 habitantes), de acormas de fogo e munição, prevê em seu art. 6º que somente podo com o Atlas de Violência do ano de 2018. dem possuir porte de arma de fogo os integrantes das Forças Armadas, da polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia É visível a tentativa de flexibilização do uso de arma de fogo ferroviária federal, polícia civil, policiais militares e corpo de nas modificações mencionadas, tal como a desnecessidade de bombeiros militares, integrantes da Força Nacional de Seguranautorização para adquirir mais de cinco armas de fogo, mas, ça Pública, das guardas municipais das capitais dos Estados e como já mencionado, a preocupação é que o cidadão, por se dos Municípios com mais de 500.000 habitantes, das guardas sentir desamparado pelo Estado, comece a se utilizar do direito municipais dos Municípios com mais de 50.000 e menos de de autotutela, acho que antes de qualquer modificação signifi500.000 habitantes (apenas quando estiverem em serviço), agencativa, é necessário mensurar as consequências provenientes de tes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentais atos. tes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, dentre outros casos Quais os pontos Fortes e fracos do projeto? previstos na lei. Meses após o início do mandato do atual Presidente, já foJá a posse seria quando o cidadão tem autorização para disram criados vários decretos na tentativa de facilitar o uso de por a arma de fogo, porém, deve ser mantida no interior da resiarma de fogo pelo cidadão brasileiro, seja ele comum, seja ocudência ou do local de trabalho. Ou seja, o indivíduo não poderá pante de serviço referente à segurança pública. O único que atutransitar com o objeto. almente está em vigor é o supracitado. De um lado, analisa-se Nesse caso, o cidadão comum poderá ter acesso à arma de que, possivelmente, o principal motivo para a criação desse defogo, porém, precisará ter 25 anos completos (art. 25 do Estatucreto foi uma tentativa de “prevenção”. Entretanto, é importante to do Desarmamento). Para adquiri-la, o interessado, de acordo lembrar que políticas como essa, de curto prazo, não surtem com o art. 3º e seguintes da referida lei, deverá registrá-la no grandes efeitos no que tange às taxas de violência atuais. A verórgão competente (polícia federal) comprovar sua idoneidade, dadeira política pública de prevenção é aquela que surte efeito com a apresentação de certidões negativas de antecedentes em médio ou longo prazo que serve para mudança de hábitos e criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e conscientização da população. Conforme já explicado, a prevenEleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a ção não significa dar aos cidadãos direito de defesa em situações processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eleonde há ausência do Estado, mas sim a presença do Estado em trônicos, apresentar documento comprobatório de ocupação situações de perigo para que o indivíduo não sinta a necessidade lícita e de residência certa e comprovar capacidade técnica e de de se utilizar de uma arma de fogo. aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas
8
Revista
Advogados
Apresentação de Dr. Francisco Antônio Carvalho Viana Dr. Francisco Antônio Carvalho Viana é advogado especialista em direito público e privado pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Piauí e pela Universidade Federal do Piauí, e Conselheiro Seccional OAB/Piaui triênio 2019/2021.
D
Dr. Francisco Viana
10
estaca-se, notadamente, entre os melhores advogados previdencialistas, com ampla experiência na área, e guardando excelentes resultados em milhares de causas bem-sucedidas ao longo dos mais de 10 (dez) anos atuando na defesa desse direito essencial; que representa uma conquista social inestimável e está intimamente ligado ao exercício pleno da cidadania e de uma das garantias fundamentais da pessoa. Contudo, o escritório Júris Viana, do qual Dr. Viana é diretor presidente, atende um amplo leque de questões, que além do previdenciário, também trabalha para uma farta clientela que busca na sua competência profissional soluções na área trabalhista e cível em geral e com atuação ainda junto ao TCE em defesas administrativas de gestores na prestação de contas. O reconhecimento vem dos resultados concretos, a edificação da sua carreira sustenta-se nos alicerces dos inúmeros processos julgados procedentes sob suas defesas precisas, consequência de sua característica
Revista
Advogados
uma banca com 12 (onze) advogados que atuam diretamarcante de fazer do estudo uma rotina diária para o comente em centenas de processos que são acompanhados nhecimento e aprofundamento da lei; atualizando-se nas diariamente em todas as instâncias que tramitam passo a permanente inovações do direito em tempos de rápidas passo; para receberem temporâneamente todas as manitransformações sociais no Brasil e no mundo, que requer, festações e intervenções devidas. cada dia mais, profissionais atentos e sintonizados com a Dr. Francisco Antônio Carvalho Viana fez de uma ideia nova era da informação rápida e decisiva, não apenas no um grande sonho, e de sonhar lançou-se no campo de badireito, mas em todos os segmentos da sociedade. talha em busca de um objetivo claro e definido. O escritório Júris Viana é uma realidade que sua hisHoje o escritória o tornou uma tório Júris Viana marca de confiança está materializado, e excelência. Hoje concretizado, desão 05 (cinco) unifende o direito do dades em território cidadão, faz de um piauiense. Duas delas ofício um serviço na capital, Teresina; em favor da justiça uma na rua Goias n na causa, da sobe940, Bairro Ilhotas e rania da lei para outra no Bairro Dirtodos indistintaceu II, quadra 236, mente; abre portas casa 05/01, praça do a novos advogados correios. Cada uma que se lançam; dessas sucursais conta garante postos com o mesmo padrão Rua Goiás, 940,/Centro Sul, Bairro Ilhotas de trabalhados a de qualidade profisservidores da área sional do momento da administrativa do acolhida do cliente na recepção, passando pela feitura das escritório, e neste conjunto forma uma família unida, que peças processuais pautadas no conhecimento experiente, trabalha todos os dias com o foco permanentemente voltaaté as sustentações das defesas diante dos tribunais. do para a excelência do seus serviços. Júris Viana tomou a forma de uma empresa de prestação de serviços jurídicos, abriga em todo o seu conjunto
11
Revista
Advogados PERFIL
OAB Subseção de Parnaíba: seis meses de gestão
A
atual gestão da OAB Subseção de Parnaíba, formada pelos seus cinco diretores: Dr. Francisco Robson da Silva Aragão - Presidente, Dra. Etasmda Maria Dias Araújo - Vice-Presidente, Dra. Helen Cristina Cassimiro Ribeiro - Secretária Geral, Dr. Wilton de Carvalho Santos - Secretário Geral Adjunto, Dr. Isaac Emanuel Ferreira de Castro - Tesoureiro e pela primeira vez com seu Conselho de Subseção, composto por sete conselheiros: Dr. Carlos Alberto Fontenelle de Castro Filho, Dr. Laercio Nascimento, Dra. Marcella Arianne Fernandes Araújo, Dr. Jorlândio Ribas Moura dos Santos, Dra. Bruna Oliveira Fernandes, Dr. Pio Rodrigues e Dra. Tassia Santos Fontenele completa 06 (seis) meses de trabalho e compromisso com a classe e com a sociedade. A posse administrativa foi realizada no dia 02 de janeiro de 2019, na sala de reuniões da própria sede, sendo que dia 14 do mesmo mês ocorreu a posse oficial no auditório da Subseção. No interstício deste período, a Diretoria e o Conselho já iniciaram os trabalhos de modo a desenvolver as atividades pertinentes às demandas surgidas. Nesses seis meses a OAB Subseção de Parnaíba reuniu-se com o diretor do Fórum Salmon Lustosa, Dr. Max Paulo Soares De Alcantara, para tratar de interesses da advocacia da sua base territorial, tais como: ampliar a divulgação da lista de plantão dos juízes; efetivar as intimações aos advogados no período da Semana da Conciliação; bem como a volta dos julgamentos das Ações Possessórias, ante uma determinação judicial que suspendia os feitos. A diretoria se reuniu ainda com o juiz titular da vara do Trabalho de Parnaíba, Dr. José Carlos Vilanova Oliveira para tratar sobre a expedição de alvarás relativos aos honorários contratuais e sucumbenciais. Além disso, recepcionou o juiz substituto, Dr. Gustavo Ribeiro Martins. Promoveu por fim, uma reunião com os Juízes Federais da Subseção Judiciária de Parnaíba, para tratar de diversos pleitos da advocacia. Ainda no início desse período, houve a posse das Subcomissões e reunião com seus respectivos presidentes, buscando meios de como seriam concretizadas as ações, 06 (seis) entregas de carteiras aos novos advogados, participações em eventos no mês de março realizados na Câmara Municipal de Ilha Grande do Piauí, em Ilha Grande de Santa Isabel na Escola Pública Tio Zeca, no posto de saúde do Bairro Bebedouro em Parnaíba, no CRAS, no Bairro Betânia, na mesma cidade, tratando de forma igual sobre Lei Maria da Penha, Feminicídio e Empoderamento Feminino, como também no Auditório Central da UFPI em Parnaíba, o Seminário e Debate sobre a Campanha da Fraternidade 2019, com o tema: Fraternidade e Políticas Públicas. Participou ainda de projetos sociais, como entrega de várias cestas básicas e materiais de higiene pessoal pelos advogados e sociedade civil organizada, como a Maçonaria Parnaibana, na sede da SEDESC (Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania), através da Secretária de Assistência Social, Sra. Adalgisa Moraes Souza. Também, em parceria com a OAB Seccional Piauí, por meio da Conselheira Estadual, Dra. Élida Fabrícia Oliveira Machado Franklin, participou do projeto “Parnaíba Música So-
12
lidária”, promovida pelos músicos Parnaibanos, que arrecadou várias doações destinadas às pessoas que se encontravam prejudicadas em razão das fortes chuvas que aconteceram em nossa cidade. Mas isso não é tudo, após ouvir a classe, foi buscado pela Subseção um curso de Direito Previdenciário. Este por sua vez, foi ministrado pelo advogado Vitor César Carvalho, Vice-Presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário da OAB Piauí, sendo um curso de grande importância para advocacia da região, tendo em vista as abordagens teóricas e principalmente práticas, realizado no auditório com a presença de setenta advogados. Foram realizadas visitas institucionais com o intuito de estreitar os laços com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Cartórios, Polícia Federal, Polícia Militar e Civil e em outras repartições, como o INSS e GAECIM (Grupamento de Atendimento Especializado à Criança, ao Idoso e à Mulher), Abrigo São José e a Delegacia do CRECI/PI - Região Norte. Estas visitas foram feitas em Parnaíba, em Luís Correia, Buriti dos Lopes e Cocal, direcionando os assuntos de interesses dos advogados da base territorial da referida Subseção. Além disso, a OAB Parnaíba também recebeu visitas de Faculdades com alunos do Curso de Direito acompanhados por professores para apresentar a sede da Instituição, como também o OAB Office, as repartições e as funções de funcionários e estagiários, mostrando o suporte oferecido aos inscritos na ordem. Também, inúmeras participações das Subcomissões em eventos a que são convidadas, para explanarem assuntos inerentes às suas respectivas temáticas, orientando e deixando o público bem informado e assegurado de seus direitos. A OAB Subseção de Parnaíba participou do “I Encontro da Rede da Infância e Juventude da Comarca de Parnaíba sobre Adoção” que recebeu, por meio de seu Presidente, um certificado de honraria por ser uma das importantes Instituições que presta serviço à sociedade. Participou ainda de dois Colégios de Presidentes das Subseções na sede da OAB Seccional Piauí e do primeiro Colégio de Tesoureiros das Subseções no mesmo local, mostrando total integração institucional. Quanto à eventos, foram realizados três momentos de socialização entre os advogados: Carnaval da Advocacia, I Momento Mulher e Venha torcer para o Brasil na Copa América, em fevereiro, março e junho, respectivamente. Por fim, a Subseção de Parnaíba, preocupada em conhecimento jurídico, atualização profissional e acesso à informação, recebeu a Van da AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) que oferta cursos on-line, programas de gestão aos advogados, posicionamento eletrônico, certificado digital, leitor de intimações e outros importantes serviços que facilitam o dia a dia da Advocacia. A Van ficou pela manhã na Cidade Judiciária e pela tarde na Sede da OAB Subseção de Parnaíba. Portanto, nesse período de gestão a Diretoria e o Conselho trabalharam juntos para melhor atender os interesses da classe e da sociedade de sua base territorial e deseja continuar desenvolvendo ações atuando de forma ética e democrática.
Revista
Advogados
Francisco Robson da Silva Aragão.
Jorlândio Ribas Moura dos Santos
Carlos Alberto F. de Castro Filho
Bacharel em Direito pela Faculdade Piauiense; Pós graduado em Direito Previdenciário pelo INTA; Advogado Militante nas áreas Trabalhista, Previdenciária e Cível; Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Parnaíba triênio 2019/2021; Ex-Presidente da Subcomissão de Informática e Direito Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Subsecção de Parnaíba; Ex-Professor de Cursos de Processo Eletrônico (PJe; SEEU; Escritório Digital; Portal do Advogado, INSS Digital, etc.) pela Caixa de Assistência dos Advogados do Piauí (CAAPI).
Advogado no Escritório Jurídico Alexandre Vasconcelos; Corretor e Avaliador de Imóveis; Perito na Avaliação de Imóveis; Sócio Honorário do Instituto Histórico Geográfico e Genealógico de Parnaíba - IHGGP; Empresário: Sócio na Delta Imobiliária; Sócio na Delta Solar; Sócio na RIB Corretora de Seguros;
Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR; Advogado Militante nas áreas Trabalhista, Previdenciária e Cível; Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Piauí, triênio 2016/2018; Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Subsecção de Parnaíba, triênio 2019/2021.
Bruna Oliveira Fernandes Advogada e Professora de Direito. Mestre em Direito Tributário pela PUC-SP. Especialista em Direito Público pela Anhaguera-uniderp
Tássia Santos Fontenele Graduada em Direito-2008; Advogada inscrita na OAB-PI 6.411; Pós-graduada em Direito do Consumidor e Responsabilidades Civil - 2013; Graduada em Pedagogia- 2013; Diretora de departamento Jurídico Administrativo do Munícipio de Luís Correia-PI -2014; Procuradora Geral do Município de Luís Correia-PI 2015/2016; Formada pelo Curso de Mediação e Arbitragem - 2018; Conselheira da Subseção de Parnaíba-PI - 2019/2021; Presidente da Subcomissão de Defesa dos Direitos do consumidor - 2019/2021
Pio Rodrigues da Costa Neto Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito Colatina Espirito Santo; Licenciatura Plena em Pedagogia pela Universidade Estadual do Piauí UESPI; Conselheiro da OAB Subseção de Parnaíba; Escrivão Judicial (Fórum Salmon Lustosa); Juiz Leigo do Juizado Especial Cível e Criminal de Parnaíba; Professor Licenciado da Rede Publica Estadual
Laercio Nascimento Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Piauí; Advogado Militante nas áreas Trabalhista, Previdenciária e Cível; Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Parnaíba triênio 2019/2021.
Etasmda Maria Dias Araújo Advogada; Vice-Presidente da OAB Subseção de Parnaíba; Ex-Diretora de Interiorização da ESA-Piauí; Mestre em Ciência Política; Pós-Graduada em Docência de Ensino Superior; Pós-Graduada em Direito Civil e Processo Civil, Graduada em Direito; Professora de Direito; Membro do Instituto dos Advogados do Piauí (IAP), em Parnaíba.
Ellen Cristina Cassimiro Ribeiro Possui graduação em Bacharelado em Direito pela FACULDADE PIAUIENSE (2010). Tem experiência na área Trabalhista e Cívil. Advogada militante. Pós-graduada em Direito Público pela Faculdade Piauiense; Direito e Processo do Trabalho pela LFG e em Gestão Pública Municipal pela UESPI; Presidente da Comissão de Direitos Difusos e Coletivos da OAB-PI e Delegada da CAAPI da Subseção Parnaíba (2016-2018); Coordenadora do NAAD Seccional Piauí (2018); Atual Secretaria Geral da Subseção Parnaíba -PI.
Marcella Arianne Fernandes Araújo Bacharel em Direito pela Faculdade Piauiense; Advogada militante nas áreas Cível e Trabalhista; Pós-Graduanda em Direito Civil e Processual Civil; Conselheira da OAB Subseção de Parnaíba; Secretária da Subcomissão da Mulher Advogada; Secretária da Subcomissão de Eventos e Cultura; Vice-Presidente da Subcomissão de Mediação e Arbitragem.
Wilton de Carvalho Santos, Advogado, Secretário Geral Adjunto da OAB Subseção de Parnaiba; Graduado em Direito pela Faculdade Piauiense; Administrador, graduado pela UFPI; Pós-Graduado em Direito Processual
13
Revista
Advogados
Dra. NoĂŠlia Sampaio
14
Revista
Advogados
Empoderamento feminino: uma voz que ecoa no enfrentamento ao machismo da sociedade A história de lutas das mulheres existe há mais de 200 anos, sendo manifestada por diversos momentos e fatos históricos marcantes. Considera-se como marco da historiografia feminista a luta organizada das mulheres por igualdade de direitos e deveres durante a Revolução Francesa.
A
qui no Brasil, durante décadas, as mulheres foram consideradas apenas como “Rainhas do lar” e “incapazes”. Até 1827 as mulheres não podiam sequer se matricular em instituições de ensino. Tiveram de esperar mais meio século para ter acesso à faculdade. Posteriormente, lutaram mais uma vez para ter direito ao voto feminino. É necessário relembrar as situações degradantes que viveram as mulheres durante séculos e a luta persistente que travaram para, finalmente, se firmarem como cidadãs. Somente depois da CF/88, mulheres foram reconhecidas como detentoras de direitos humanos, mesmo já constando da Declaração Universal de Direitos Humanos, que é do ano de 1948. É notório que muito ainda falta a ser conquistado, mas olhando para trás vemos o quanto já se caminhou. Contudo, o que se constata é que dos tempos coloniais até a atualidade, mulheres brasileiras têm tomado a frente em lutas não só por igualdade de direitos, mas também por reconhecimentos sociais, culturais e políticos dentro da sociedade, e isso se chama empoderamento. O que não é comum se verificar é a exaltação nas manchetes e /ou noticiários. Muitas vezes suas ações são ignoradas e estas mulheres foram e ainda são excluídas da história, bem como dos seus anais. As mulheres tiveram e têm importância fundamental nas mudanças ocorridas no Brasil, quebrando paradigmas, sensos comuns, preconceitos das pessoas do seu tempo e influenciando a mudança do pensamento das que viriam depois. Portanto, mesmo com pequenas vitórias de mulheres notáveis contra enormes dificuldades que se depara numa sociedade que tem o machismo arraigado em seu seio, Elas já demonstram a importância dessa contribuição para a construção da his-
tória do Brasil e de uma sociedade mais igualitária. Hoje a população brasileira conta com mais 100,5 milhões de habitantes, sendo que mais de 51,5% da população total são mulheres. Atualmente se vê mulheres em destaque nos mais diversos setores e segmentos, até mesmo exercendo funções antes ocupadas somente por homens e jamais pensadas pela sociedade em tê-las numa mulher, como piloto de avião, mecânica de aeronave, motoristas de ônibus e caminhão, mecânica de veículos, eletricista, entre outras. Ainda assim, diariamente, nós mulheres somo vítimas de uma corrente que insiste em nos desqualificar e em nos dizer repetidamente como não podemos agir, como não podemos ser, o que não podemos fazer, mas principalmente quem não podemos ser, mas este comportamento aos poucos vai deixando de fazer parte de alguns setores da sociedade, pois o gênero Masculino ou Feminino nunca definiu a capacidade de ninguém. Então, é essencial o empoderamento em cada mulher na sociedade, para que tome consciência do poder que a ostenta, individual e coletivamente, e que esse sentimento tem a ver com o resgate de sua própria dignidade como pessoa. Muito tem-se utilizado desse termo nos últimos anos, para que se forme um conceito difundido na comunidade, em que a mulher se sinta protagonista da sua história, da sua vida, e trabalhe por um mundo melhor, participando igualitariamente da sociedade. Na Conferência Mundial das Mulheres, realizada em Pequim em 1995, criou-se um programa em prol do empoderamento da mulher para reforçar o aumento da participação feminina nos processos de tomada de decisões e no acesso ao poder. Preocupada com a maior participação da Mulher na sociedade, a ONU
15
Revista
Advogados
também criou princípios que seguem algumas diretrizes, que tem servido como referências, em especial no mundo corporativo. Cabe enfim, ressaltar, que o processo de empoderamento é visto como uma ação estreitamente relacionada a de participação efetiva, o que vendo sendo trabalhado há décadas, apenas nos últimos anos ganhou muita força. Por isso, Mulheres empoderadas ecoam suas vozes por onde passam e tendem a desconstruir o machismo que fez parte de suas vidas, com possível tendência singular, de no processo de emancipação, empoderar outras, permitindo que cada dia mais e mais mulheres tomem consciência dos espaços que podem ocupar na sociedade e de seu potencial de realização.
16
Revista
Advogados
Prerrogativas da advocacia no inquérito policial Autores: Aurilene Barbosa Teixeira Mesquita Francisco dos Santos Mesquita
Este artigo visa demonstrar a importância do profissional da advocacia em garantir a justiça em procedimentos nas delegacias, quando advogados ou advogadas assistem seus constituintes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta.
N
o ano de 2009, o Supremo Tribunal Federal aprovou a Súmula Vinculante n. 14, a qual possibilitou acesso amplo aos elementos de prova já documen-
Assim, a alteração possibilitou uma assistência mais ampla nas investigações, no entanto, este direito só abarca uma parcela da sociedade, a qual tem condição de patrocinar uma defesa técnica, para todo o resto, os alvos mais comuns do sistema penal, os menos favorecidos, continuam enfrentando uma investigação preliminar que em regra continuará a seguir da mesma forma, desde os primórdios, permitindo a mesma sorte de discriminações procedimentais nas investigações, já que apenas alguns com condição financeira terão procedimento com os direitos fortalecidos enquanto outros terão a mesma sorte de arbitrariedades contra si. Destarte, é hialino que o profissional da advocacia, é indispensável para fazer valer a justiça, notadamente neste novo papel de atuação profissional. É preciso que as autoridades entendam que as prerrogativas devem ser respeitadas para garantir os direitos e liberdades do cidadão comum, pois não se pode fazer tábula rasa das prerrogativas constante em Lei.
tados. Como reforço ao texto sumulado, a Lei n. 13.245/16, alterou dispositivos da Lei nº 8.906/94, que dispõe acerca do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, em seu art. 7º, incisos XIV, XXI, alínea “a”, parágrafos 10, 11 e 12. Outrossim, a intelecção do § 10, do mesmo dispositivo, fulmina o sigilo das investigações ao prever a faculdade do advogado de examinar os autos sujeitos ao sigilo, conquanto seja apresentada procuração. Cumpre ressaltar, entretanto, que a liberdade do advogado não se tornou incondicionada, conforme se observa do § 11, ao conferir ao delegado de polícia a possibilidade de limitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências que estejam em andamento e não estejam documentados quando possa colocar em risco a eficiência, eficácia e a finalidade das invesDra. Aurilene Mesquita e Dr. Francisco Mesquita tigações. O legislador determinou a aplicação das penaREFERÊNCIAS lidades criminais e funcionais por abuso de autoridade, ao responsável pela violação aos direitos do profissional da BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. advocacia, nas hipóteses de fornecimento incompleto dos autos ou fornecimento dos autos com a retirada de peças BRASIL. Lei 8.906 (1994). Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil OAB. 17ª ed. Ver. e atualizada. Brasília: Conselho já incluídas no caderno investigativo. Federal, 2017. Houve assim um fortalecimento da defesa, contudo, é BRASIL. Lei 13.246 (2016). Altera o art. 7º da Lei 8.906, de 04 de julho importante consignar que não colocou como obrigação a de 1994 (Estatuto da Ordem da Advocacia e a Ordem dos Advogados do presença de defesa a todos, e nem mesmo poderia, visto Brasil). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015que o dispositivo alterou uma lei que trata da atividade do 2018/2016/Lei/L13245.htm. Acesso em: 01 de dez. 2018. profissional da advocacia, e de suas prerrogativas quando NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. designado pelo investigado. 15ª ed. rev., atual e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016.
17
Revista
Advogados
Boas práticas de controle interno na Gestão Pública Municipal: Os programas de integridade e a eficiência na realização das políticas públicas locais
A
realização das políticas públicas de maneira eficaz, em atendimento à população, depende de um conjunto de ações planejadas e transparentes, oriundas do engajamento do Gestor Público e sua equipe, com vistas a uma Administração Pública mais íntegra e eficaz. Assim, fundamenta-se o controle interno, há muito utilizado na iniciativa privada, e, consagrado no setor público, através da Constituição Federal de 1988, nos artigos 31, 70, 74 e 75, além do artigo 59 da Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Em tempos de “desacreditação” na gestão pública brasileira, onde boa parte da população usa das redes sociais para questionar a atuação pública, e os Gestores Municipais se veem imersos em um conjunto de desafios oriundos da falta de recursos e problemas locais de infraestrutura – entre outros, é necessário refletir sobre os parâmetros fundamentais de uma gestão pública responsável, de interesse do Prefeito (que realizará suas propostas de campanha, terá aceitação e visibilidade), sua equipe (que passará pelos controles externos com tranquilidade), e, da população (que contará com mecanismos claros de fiscalização e observância do melhor destino dados aos recursos públicos).
Naiara Moraes, advogada administra-
tivista e previdenciária, mestre e doutora em políticas públicas, pós doutoranda em Direitos Sociais e Humanos pela Universidade de Salamanca – Espanha
18
Revista
Advogados A seara privada, atualmente, possui ampliadas noções de controle interno, para além das ações operacionais cotidianas, incorporando em seus planos organizacionais noções de “compliance” e transparência, até então escassas ou inéditas em algumas empresas, mas, especialmente fomentadas, a partir das operações da Polícia Federal no Brasil, nos últimos anos. É uma mudança sensível, de paradigma indispensável, para o futuro dos negócios e para a adequação do mundo corporativo com as novas tecnologias e sistemas de controle. A Administração Pública, apesar de todos os esforços dos Tribunais de Contas e da constante fiscalização e amadurecimento da sociedade civil brasileira, ainda trilha um processo de fortalecimento das noções essenciais de controle interno. Com exceções, é possível dizer que os Municípios ainda caminham na necessária compreensão de que apenas com boas práticas de controle interno na gestão pública municipal, será possibilitada a otimização de recursos e a realização de políticas públicas locais mais eficazes. A missão do controle interno – e que muitos teimam, por não enxergar, não é a de punir previamente o Gestor Público, mas de fortalecer sua atuação, munindo-o com todas as informações necessárias para a tomada de decisão, e, colaborando com o controle das ações e processos, a fim de que sejam alcançadas as metas de gestão dentro dos padrões de exigência legal, até a consecução dos objetivos fixados pelo Poder Público. Portanto, nada mais produtivo, aos Entes Municipais, que o aperfeiçoamento dos trabalhos vinculados aos sistemas de controle interno, controladorias, corregedorias e ouvidorias municipais. A Controladoria Geral da União – CGU, por exemplo, desde o ano de 2016, através da Portaria nº 750, de 20 de abril de 2016, instituiu o seu Programa de Integridade “Plano de Integridade da CGU”, fundado em quatro pilares: a) comprometimento e apoio da alta administração; b) unidade responsável e instâncias de integridade; c) gerenciamento de riscos à integridade; e, d) estratégias de monitoramento contínuo: objetivos, estrutura e fundamentos aplicáveis – em perspectiva adaptável, claro! – a todas as organizações comprometidas com sua atuação estratégica e as boas práticas de controle interno. Em maio de 2019, o Ministro de Estado da Economia, o Senhor Paulo Guedes, por meio da Portaria nº 239, de 23 de maio de 2019, instituiu o Programa de Integridade do Ministério da Economia – “Prevenir”, conduzido em convergência com o programa da CGU, para realizar um conjunto estruturado de diretrizes e medidas institucionais, voltadas para a disseminação de boas práticas e aprimoramento do controle interno, entre outras atribuições. Nesse sentido, sempre é tempo! Especialmente, quando as gestões municipais se encaminham em sua metade temporal, se mostra indispensável a realização de auditorias operacionais – focadas na receita e na despesa mu-
A missão do controle interno – e que muitos teimam, por não enxergar, não é a de punir previamente o Gestor Público.
Dra. Naiara Moraes
nicipal, instrumento inicial, através do qual, será possível ao Gestor Municipal o reconhecimento das melhorias já objetivadas e das dificuldades ainda existentes na gestão administrativa, de maneira a pontuar sugestões e procedimentos – onde cabível, e de maneira colaborativa, com foco no acompanhamento e implantação de novas rotinas espelhadas em compliance e gestão de risco à Administração Municipal. Vê-se, portanto, que é possível superar uma história de dilemas com controle interno, enraizados desde o recrutamento de pessoal não qualificado para funções técnicas e de consultoria, quanto pela inexistência ou escassez de controles internos efetivos. E, que um dos elementos fundantes desse processo de superação, está na realização de um planejamento estratégico e de integridade, como ferramenta de governança, a fim de prevenir, detectar e corrigir os caminhos organizacionais, para que os Entes Públicos – em especial, os Municípios – possam prestar os serviços e executar as políticas públicas locais de forma eficiente, eficaz e com qualidade à sociedade.
19
Revista
Advogados
Crime de Caixa 2 e o julgamento pela Justiça Eleitoral O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 14 de março de 2019 que os crimes de Caixa 2 no âmbito da eleição, isto é, recursos que não passaram pelo crivo fiscalizatório dos órgãos especializados, devem ser julgados pela justiça eleitoral, ainda que estes sejam conexos com outros crimes, como lavagem de dinheiro, por exemplo.
N
esta quadra, o que muitos veem como uma forma de enfraquecer a operação lava jato é, na verdade, o estrito cumprimento da lei, já que no Brasil existem três justiças especializadas: militar, trabalhista e eleitoral. Logo, se há uma justiça especializada para crimes eleitorais e criada com a finalidade de solucioná-los, nada mais justo que seja cumprida essa divisão. A justiça eleitoral é a justiça competente e especializada para combater os crimes eleitorais, sendo a decisão legalmente acertada e fundamentada. O precedente traz para a esfera da justiça eleitoral crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, que vinham sendo julgados pela Justiça Federal, que não é a justiça competente segundo a norma brasileira. Por oportuno, é basilar que o julgamen- Dr. Leonardo Airton to desses crimes que estes sejam julgados tência de uma justiça em outra e seja o órgão julgador pela justiça competente, a fim de que, sejam cumpriespecializado nos crimes o responsável pela apuração dos todos os procedimentos e protocolos dos órgãos e julgamento. especializados, evitando qualquer possível arguição Assim, se existe a justiça especializada é exatamende nulidade nas demandas. te porque os crimes e atos ilícitos de determinadas Neste sentido, em nenhum momento a decisão de áreas do direito precisam de uma especialidade maior que os crimes de Caixa 2 devem ser julgados pela justie um conjunto de procedimentos diferenciados. Por ça eleitoral tem por objetivo enfraquecer investigações conseguinte, é nítido os contendas trabalhistas sejam dos crimes relacionados e sim, cumprir estritamente o julgadas pela justiça do trabalho, os atos praticados preconizado na norma nacional. por militares, pela justiça militar e os crimes relacionaCumpre ressaltar que, esses crimes não devem ser dos com a ordem eleitoral sejam julgados pela justiça julgados e processados para satisfazer o ego e a fama eleitoral. de julgadores e investigadores, portanto, não deveria Por fim, é pertinente essa separação feita pelo STF haver um conflito tão grande de qual justiça julgará tem o condão de evitar julgamentos feitos de forma os crimes eleitorais se há uma justiça criada para isso, ilegítima por juízes incompetentes. Nesta esteira, a não persiste motivo de questionamento de competêndecisão coloca os crimes eleitorais, como Caixa 2 cia, apenas conflitos sociais dos nobres julgadores. eleitoral com seu processamento seguindo os proceRegistre-se que, a decisão do STF possui um fundadimentos adequados no âmbito justiça especializada a mento válido e deve ser cumprida em todo o território qual tem legitimidade para julgamento. nacional, para que não haja uma invasão de compe-
20
Revista
Advogados
Considerações acerca da conversão da MP 881/19 em Lei
O
Congresso nacional apresentou Projeto de Lei de Conversão (PLV) com profundas alterações ao projeto original da MP 881/19, conhecida como Medida Provisória da Liberdade Econômica. Como ocorrido no caso da reforma trabalhista, que, inicialmente detinha redação original alterando cerca de dez artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e, após o texto original sofrer emenda e ser votada em caráter de urgência, passou a alterar mais de cem artigos, mais uma vez significativas mudanças na legislação trabalhista estão sendo realizadas, sem, contudo, ocorrer um debate amplo com a participação das partes interessadas. O texto original da Medida Provisória, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, foi alterado substancialmente, recebendo mais de trezentas propostas de emendas, acarretando graves consequências no mundo do Direito do trabalho, transformando a Medida Provisória original em uma verdadeira Mini Reforma Trabalhista. Dessa forma, o projeto de lei em menção, nos termos em que fora aprovado pela Comissão Mista, sofre de flagrante inconstitucionalidade, vez que referida emenda parlamentar, a ser implantada através de conversão de MP em lei, possui conteúdo temático distinto daquele originário, posto que altera consideravelmente normas trabalhistas que não eram temas originais da MP 881/19, o que, de acordo com o Supremo Tribunal Federal (ADI 5.127), não seria possível. Para prevenir equívocos como outrora ocorrido na Reforma Trabalhista, ao se propor alterações normativas de grande impacto social, faz-se necessário aprofundar o debate sobre o tema e não utilizar de manobras políticas para impedir possíveis argumentações contrárias às mudanças propostas na legislação trabalhista. Ao analisar a Medida Provisória que, inicialmente, tratava da liberdade econômica, denota-se que a mesma, ao final, quando de sua conversão em Projeto de Lei, possuirá o condão de afetar normas além daquelas que estavam previstas, como as normas de segurança e medicina do trabalho, na medida em que tornará facultativa a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Como se não bastasse, a inclusão do artigo 72 no projeto de lei, suspende a aplicação de dispositivos legais, infralegais e convencionais, até que o IBGE divulgue relatório apontando a queda do desemprego no país para abaixo de 5 milhões durante, pelo menos, 12 meses, ressaltando-
Dr. Carlos Henrique
-se que tal número atualmente não é atingido sequer nos Estados Unidos. Haverá, ainda, mudança sobre a responsabilidade solidária das empresas integrantes do grupo econômico (artigo 2º da CLT), extinguindo-se a responsabilidade solidária destas nas obrigações decorrentes da relação de emprego, salvo se comprovado abuso da personalidade jurídica, conforme previsão do artigo 50, do Código Civil, que também sofrerá alteração pela MP 881/19. Salienta-se, também, que os empregados recebedores de remuneração mensal superior a 30 salários mínimos terão o caso orientado pela liberdade econômica e regido pelas regras de Direito Civil, desde que as partes estejam assistidas por advogado de sua escolha quando da contratação. Entretanto, tal proposta incide em notória inconstitucionalidade, vez que não se harmoniza com o caput do artigo 7º da Carta Magna que assegura o direito de uma relação de emprego protegida para todos os trabalhadores, excluindo os empregados afetados pela proposta das conquistas obtidas em acordos e convenções coletivas possuidoras de reconhecimento assegurado pelo inciso XXVI do artigo 7º da CF/88, sendo violado, ainda, o princípio da isonomia. Destarte, verifica-se, mais uma vez, que os direitos trabalhistas conquistados após longos anos de lutas, estão sendo suprimidos sem que haja uma ampla discussão entre as partes interessadas e afetadas, e o que é pior, através de tramitação que fere a finalidade da Medida Provisória e a previsão legal de sua conversão em Projeto de Lei, diante da inconteste mudança de temática.
21
Revista
Advogados
Os desafios da jovem advocacia piauiense: a busca pela construção do escritório boutique Após anos de estudo nos bancos da universidade, coroados com a belíssima solenidade de entrega da tão desejada carteira da Ordem dos Advogados do Brasil, saímos do mundo acadêmico para a realidade forense, que para alguns é frustrante e para muitos é desafiante.
A
s principais dificuldades que surgem no dia pós festividades, para aqueles que abraçam a advocacia como profissão, é decidir sobre qual nicho profissional atuar. Ademais, o sonho por uma carreira de sucesso nos conduz a diversos conceitos empresariais, contudo desmistificar esses termos e ter pés no chão, humildade, no inicio da carreira é base de tudo. As áreas mais atrativas, criminal, previdenciária, trabalhista e cível, são as primeiras de atuação, não há como fugir! Assim como nossos primeiros clientes, que são nossos familiares. Clientes fiéis e que vão propagar nossos serviços na sociedade. Acabamos adquirindo uma maior afinidade com certa área, conhecemos o melhor caminho e as ferramentas adequadas, passando então a conquistar mais clientes. Assim atuamos com mais proeminência em uma dessas áreas cujo êxito em nossas causas repercutirá na principal forma de captação de clientes, o “boca a boca”. Contudo, esse cenário é comum a todos os advogados, o que leva a uma defasagem desses nichos, que por sua vez acarreta um desestímulo à atuação nestas áreas e via de consequência ao exercício da advocacia. Mas esse fato esta deixando de ser regra. Os bancos da universidade nos proporcionam conhecimento científico e boas amizades, levando, após o ingresso nos quadros da ordem, a formação de parcerias e futuras sociedades entre advogados que foram colegas universitários. A atuação de cunho generalista do escritório, faz com que os advogados ali inseridos passem a atuar em áreas especificas, onde cada um contribui com sua expertise e ambos colaboram juntos para o funcionamento do escritório, surgindo assim um small office. A divisão de tarefas, organização de rotina diária, acompanhamento e gestão processual, entre outros, passam a ser elementos inerentes a atividade dos escritórios. Conjugar conhecimentos de gestão com a atividade jurídica passa a ser um novo desafio para que a organização seja
22
Dra. Conceição Carcará, Dr. Thiago Carcará e Dra. Taís
um destaque do seu escritório e ele possa ser referência para seus clientes e para a sociedade, seja em uma visão generalista, seja com consequente especialização em um dado nicho das áreas já citadas. A organização do escritório e o seu tratamento como uma empresa prestadora de serviços possibilita gerar diversos ganhos de produtividade, contudo, gera obrigações administrativas e tributárias as quais não se pode desvincular, mas que são consequências de investimento em um negócio que tende a gerar dividendos para seus sócios e associados. Não se pode, entretanto, iniciar uma sociedade de advogados de primeiro passo, conhecer seu sócio e saber que uma sociedade é diferente de uma convivência entre amigos. Amadurecer a relação profissional possibilita uma melhor gestão, com divisão de honorários e despesas de forma equânime e ética. Entremeios, a escolha da atuação em um ramo do direito específico também agrega maior destaque no mercado. Por si só a especialização do escritório já agrega valor. Contudo saber se posicionar no mercado exige mais do que a escolha de um ramo. Conhecer o perfil de seus clientes, criar rede de contatos, ter domínio da jurisprudência e legislação local, são alguns dos fatores essenciais para galgar melhor posição de mercado na área escolhida. Mas em que área atuar? Esse é um dos principais desafios do advogado no inicio e durante a sua carreira. A formação dos currículos dos cursos jurídicos do Piaui privilegia uma formação generalista e publicista, são raras as
Revista
Advogados faculdades que destoam dessa regra geral no Piaui, contudo a experiência da Fundação Getulio Vargas demonstram que a flexibilidade da grade curricular na construção da area de atuação profissional do advogado, desde sua graduação, possibilitando uma melhor formação do Bacharel em Direito, consequentemente dos advogados. O aprofundamento temático nas grandes áreas do direito é o primeiro passo. Essa escolha, acreditamos, deve passar pelo elemento da afinidade. A atividade advocatícia deve ser desempenhada, assim como em qualquer outra profissão, com o amor que lhe é inerente, dessa forma essa escolha deve ter seu formato iniciado pela proximidade afetiva com a grande área que o profissional possua e a partir daí debruçar-se sobre o cenário local para melhor escolha. Manter-se atualizado com as notícias de mercado, economia e politica local são determinantes na escolha da melhor area de atuação, pois são nessas informações que podem-se constatar quais são os segmentos que estão em proeminência e em ascensão, possibilitando focar no perfil de clientes que se pretende prospectar. Em análise circunstancial do cenário piauiense, o direito energético desponta como novo nicho, sendo alinhado ao direito da infraestrutura, ao regime de contratos públicos na modalidade de Parceria Público Privada, contratos privados de consumo e cíveis, exigindo do profissional conhecimentos múltiplos direcionados para o setor energético. Outro setor em expansão é o direito educacional, desde seu aspecto público com o direito regulatório, contratos de consumo, financiamento, em seus diversos âmbitos educacionais. Em pleno desenvolvimento, o direito digital desdobra-se em diversas searas, desde a responsabilidade civil e criminal, até os contratos de streaming e de segurança de banco de dados. Este setor observa o crescimento global e nosso Piaui não foge a regra, possuindo desenvolvedores de softwares e empresas de gestão de apps que a cada
dia crescem no mercado e assumem posições que exigem conhecimento jurídico para melhor produtividade. Com mesmo destaque o direito imobiliário, principalmente pelo crescente número de construtoras que surgem no mercado e inúmeros empreendimentos de incorporadoras que investem no Piauí, exigindo o domínio dos contratos, direitos reais, direito empresarial e direito bancário. Essas áreas são apenas algumas das quais emergem como nichos da advocacia que podem e devem ser explorados por escritórios que busquem ganhar espaços entre os ramos já saturados. Não se pode esquivar de outras áreas, direito sindical, municipal, eleitoral, penal militar, tributário, agrário, hospitalar, notarial, entre outros, são áreas de atuação diversas que cabe ao advogado fazer a melhor escolha consoante suas perspetivas. Com definição de nichos, organização plena com foco na satisfação do cliente, o small office se habilita a ser um forte candidato a escritório boutique, contudo, precisa ter o reconhecimento como tal. Ser grande não retrata esse conceito, as grandes marcas não possuem pomposa estrutura, possuem resultados! Satisfação do seu cliente, é esse o reconhecimento. O marketing jurídico emprega diversas técnicas e conceitos, mas nos deixemos contaminar com a essência de nossa atividade: garantir os direitos de nossos clientes. A efetividade de nosso serviço depende disso, e através dele poderemos galgar esse conceito. Com a união de conhecimentos jurídicos, organização administrativa, gestão processual, o escritório Conceição Carcará Advogados Associados, possui atuação de conceito full solution, voltado para atender a todas as necessidades de nossos clientes, administrativa, cível, trabalhista, empresarial, criminal, em todos os ramos, mas possui além disso atuação especializada em direitos culturais, autorais e propriedade intelectual. Ainda temos muito caminho a chegar a esse conceito boutique, mas sabemos que a satisfação de nosso cliente é nossa principal missão.
23
Revista
Advogados
A importância de uma assessoria jurídica na relação dos prestadores de serviços de saúde e as operadoras Com o advento da Lei 13.003, de 24 de junho de 2014, a qual alterara a Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, se tornara obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras e seus prestadores de serviços.
N
esta quadra, todos os serviços e formas de execução destes, passaram a ser disciplinados obrigatoriamente por contrato, como já deveria ser, porém, em muitos casos, até Hospitais de grande porte, por vezes não detinham sua relação contratual devidamente formalizada. Assim, dada a importância e essencialidade do serviço de saúde, que é um direito de todos e dever do Estado, como prescreve o art. 196 da Carta Magna, a Lei 13.003/2014, também prescrevera que a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, iria publicar normas complementares com vistas à melhor disciplinar a relação contratual entre os prestadores e operadoras. Desta feita em ato contínuo, várias normas foram editadas pela ANS, a fim de dar segurança na relação contratual entre os agentes, como se pode observar da Resolução 363, 364 e 436, as quais verberam sobre pontos obrigatórios no contrato, a exemplo da forma de remuneração, glosa, reajuste dos serviços e periodicidade daquele, identificação dos atos e procedimentos que necessitem autorização administrativa da operadora, penalidades por descumprimento do contrato, as quais devem ser previstas para ambas as partes, a utilização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, como baliza para reajuste e a aplicação do fator de qualidade na forma de remuneração dos serviços. Portanto, como se observa o momento de formalização do contrato deve ser cercado de cautela e redobrada atenção pelos prestadores, vez que a depender da forma em que for celebrado, poderá empreender virtuoso prejuízo as empresas, como no caso da aplicação do fator de qualidade, que na quase totalidade das vezes não é observado no momento da aplicação anual do reajuste dos serviços
24
Dr. Thiago Brandim
(prazo improrrogável de 90 dias a contar de 01 de janeiro de cada ano - art.12, §3 da Res. 363 da ANS), deixando o prestador de ser “premiado” com 115% (cento e quinze por cento) de IPCA em possuindo nível A de qualidade, sem olvidar as glosas que muitas vezes não são objetivas nos contratos, e a própria forma de auditoria das operadoras, que em alguns casos atrapalham a solução de continuidade dos serviços, o que é vedado. Dito isto, é claro como as águas de calcário a necessidade de as empresas estarem bem assessoradas no momento da contratualização, prorrogação, aditivação e rescisão, enfim, durante toda a execução do contrato, levando em conta a imperiosa indispensabilidade de resguardo de seus interesses, se evitando uma relação excessivamente onerosa, com a consequente mantença da qualidade e bom nome do prestador. Thiago Ramon Soares Brandim, advogado, especialista em direito civil e processo civil, assessor jurídico do SINDHOSPI, e Presidente da AJUSPI.
Revista
Advogados
O endividamento crítico e as consequências para as famílias e as empresas
N
a atualidade, muitas pessoas e empresas, quando estão com dívidas, não conseguem quitá-las de acordo com seus respectivos vencimentos e recebem de forma contínua e permanente, ligações diárias de cobrança. Estas duas situações, ao ocorrerem, são sinais evidentes de que alguma coisa não está bem no âmbito financeiro. O endividamento crítico se prenuncia quando as pessoas e as empresas não conseguem cumprir seus compromissos financeiros conforme acordado em contrato e passam a receber cobranças, chegando ao ponto, de ocorrer de forma intermitente e constante, prejudicando a vida cotidiana e a condução dos negócios no dia a dia. Dr. Antônio Cláudio da Silva (ao centro) e equipe jurídica Um dos primeiros pensamentos daqueles que se encontram em processo avançado de formações, detalhadas, ou seja, ao invés de ter acesso ao endividamento, é vender um patrimônio imobiliário para quivalor global do endividamento dos clientes, terão acesso tar o débito. Trata-se de uma decisão, a nosso ver, totalmente ao endividamento por tipo de operação. descabida para o momento que se encontra. Primeiro porque Apesar da grande expectativa de que o cadastro posiquando a situação econômica do país está em crise, o preço tivo irá reduzir as taxas de juros, o que não concordamos, dos imóveis estão muito abaixo do que realmente valem e, pois na realidade ele somente será mais uma ferramenta segundo, porque a forma de pagamento muitas vezes não é a para a oferta de crédito mais personalizada e direcionada. mais condizente com o débito em questão. Então o que fazer? Ele será mais útil para as empresas que concedem o crédiInicialmente devemos entender como se processa a conto do que para os clientes que buscam o crédito. cessão de crédito na vida moderna. Seja pessoa física ou emAssim, em razão do endividamento crítico, as pessoas presa, todos os créditos são concedidos após os credores efefísicas estão sendo acometidas de problemas psicológicos tuarem uma análise detalhada da renda ou faturamento dos desencadeando angústia profunda, depressão e até suicíinteressados, seus históricos de pagamento e se existem bens dio. Muitas relações matrimoniais estão sendo desfeitas em em nome dos mesmos. Após todo este levantamento, é defivirtude de processos de endividamento. No âmbito emprenido um limite de crédito, um valor máximo que cada pessoa sarial, está acontecendo a redução do tamanho de muitas poderá ter de recursos daquele credor. empresas e até o fechamento de outras, devido a falta de Aí começa a falta de ética e de responsabilidade dos perspectiva de mercado, decorrente da redução de até 80% credores. Todos têm acesso as informações sobre o endivi(oitenta por cento) do faturamento. damento geral no sistema financeiro de todos os clientes. Tais consequências podem ser combatidas com a técniMas desconsideram esta informação, considerando somenca de gestão do endividamento crítico. A sociedade precisa te o endividamento com o próprio credor. Por exemplo, se se conscientizar dos seus direitos de devedora e buscá-los uma empresa já deve R$ 1.000.000,00 ao Banco A, e faz um de forma consciente, via negociação extrajudicial ou com pedido de empréstimo ao Banco B, este aprova um novo a judicialização. O que não podemos permitir são as enticrédito, porém com a condição de agregar uma garantia dades credoras fazerem o que bem entendem, sem a obreal. Desta forma, a empresa que já estava no limite do seu servância das normas legais e que endividamento de hoje endividamento, irá aumentá-lo ainda mais. Ou uma pessoa é decorrente da ganância e da falta de limites em busca do física, que recebe o salário no Banco C, apesar de já estar lucro fácil das mesmas no dia a dia. usando a totalidade do seu cartão de crédito do Banco D, poderá ter outro cartão de crédito do Banco C. Com o crédito consignado é ainda mais comprometedor. Antônio Cláudio da Silva é Advogado, Professor Universitário, Mestre Agora, com a aprovação do cadastro positivo, as emem Finanças e Especialista em Matemática, Estatística, Administração e Direito presas que concedem crédito, poderão compartilhar in-
25
Revista
Advogados
A mediação como método alternativo de solução de conflitos
A
mediação é uma ferramenta utilizada para rápida e eficaz solução de conflitos, sempre da forma mais pacífica possível, já que, para que haja sucesso, é necessário que as partes cheguem a um consenso, devendo ser conduzida por profissionais capacitados para tanto. Ela é regulamentada pela Lei 13.140/2015, que estabelece que um terceiro imparcial, que pode ser escolhido ou aceito pelas partes, apenas as ajuda e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia, de forma a assumirem o papel de protagonistas da demanda. No Brasil, a mediação vem sendo operada cada vez mais, tendo em vista que já alcançou resultados numéricos surpreendentes, com quantidade expressiva de casos solucionados sem que houvesse necessidade de chegar a judicializar a questão, desafogando, assim, o tão moroso Poder Judiciário. Um dos principais fatores responsáveis pela morosidade processual é justamente a cultura da judicialização de conflitos no Brasil, onde qualquer desentendimento desprezível muito provavelmente se torna uma ação judicial, o que resulta em um acervo alarmante, justificando, muitas vezes, a morosidade no andamento dos processos e, consequentemente, na resolução das questões. Segundo estatísticas publicadas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ no ano de 2015, o número de ações no país já ultrapassava 99,7 milhões, reflexo do hábito de judicializar, refletindo diretamente na celeridade do deslinde das demandas. Diante desse cenário negativo, surgiu a necessidade de implementar meios alternativos de soluções de conflitos com o objetivo de resolver as batalhas entre as partes de forma mais acessível, rápida e eficiente, bem como reduzir o ajuizamento de ações desnecessárias, facilmente resolvidas com a conversação e auxílio de um profissional capacitado, qual seja, o mediador. O CNJ, por meio da resolução no 25/2010, dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, fomentando o debate para a consolidação de uma política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução litígios. Ademais, o Código de Processo Civil de 2015 também inovou ao trazer dispositivos que incentivam os métodos alternativos, sobretudo a auto composição por meio da conciliação e da mediação, instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de demandas.
26
Dr. Fábio Monteiro Campelo
Importante frisar que a mediação pode ser utilizada para resolver conflitos que versem sobre direitos disponíveis e ainda sobre direitos indisponíveis que admitam transação, devendo sempre orientar-se pelos princípios da imparcialidade do mediador, isonomia entre as partes, oralidade, informalidade, autonomia da vontade das partes, busca do consenso, confidencialidade e boa-fé. O processo de mediação, que pode ser tanto judicial quanto extrajudicial, é uma alternativa eficaz e satisfatória, bem como uma forma adequada, célere e justa na solução de controvérsias, atenuando o número de processos que, como dito, congestionam o Poder Judiciário, ampliando consequentemente o acesso à justiça. Dessa forma, pode-se concluir que a mediação, busca soluções eficientes e satisfatórias para a crise da Justiça, entretanto, muito além disso, promove uma mudança de paradigma diante de inseguranças e dificuldades enfrentadas no atual cenário jurídico brasileiro, oportunizando o diálogo entre as partes.
Dra. Ana Maria Monteiro Campelo
Revista
Advogados
Eleições Municipais 2020: Mudanças na Legislação Eleitoral para as Eleições Proporcionais
A
s eleições municipais de 2020 trarão mudanças significativas nas regras eleitorais. Essas mudanças ocorrem principalmente em relação as eleições proporcionais, no caso para vereadores, como o fim das coligações, número de candidatos lançados por Partido, Domicílio eleitoral e a disputa pelas vagas não preenchidas. A Emenda Constitucional nº 97 de 04 de outubro de 2017 trouxe em seu artigo 2º a vedação à celebração de coligações nas eleições proporcionais, a partir das eleições de 2020. A intenção dessa medida é evitar que um partido com um candidato com expressiva votação, o chamado “puxador de votos”, possa eleger candidatos de outros partidos que obtenham baixa votação, como ocorreu no caso do Deputado Tiririca em São Paulo. No entanto, apesar de não haver mais a possibilidade de formação de coligações, o famoso “puxador de votos” poderá eleger candidatos com votação inexpressiva dentro de seu próprio partido, já que as regras para distribuição de vagas continuará a do sistema proporcional. Essa mudança trazida pela Emenda Constitucional nº 97/2017 busca fortalecer os partidos políticos, principalmente na sua parte ideológica, já que agremiações sem nenhuma ideologia política em comum não se unirão mais somente durante o Dr. Francisco Felipe período eleitoral. A grande questão é que os Partidos de menores expressão terão dificuldades para menos um ano antes do pleito. Agora só necessita possuir eleger seus candidatos, já que dificilmente conseguem fadomicílio eleitoral pelo prazo mínimo de seis meses, ou zer o chamado quociente eleitoral de forma isolada, fortaseja, o mesmo prazo exigido para a filiação partidária. lecendo assim, os chamados Partidos Grandes. Por fim vem a disputa pelas vagas não preenchidas com Outra mudança importante é número de candidatos a aplicação do quociente partidário e a exigência de votaque os Partidos podem lançar. Antes das novas regras as ção nominal mínima. Essas vagas serão distribuídas pelos coligações poderiam lançar até 200% do número de vagas cálculos das médias entre todas as agremiações que partiexistentes nas Câmaras Municipais. Agora, com a nova lecipam da eleição, independente de atingirem o quociente gislação, cada partido isoladamente poderá lançar someneleitoral. Com isso, os Partidos que não atingirem o quote até 150% do número de vagas existentes nas Câmaras ciente eleitoral ainda possuem chance de elegerem algum Municipais. Por exemplo, em uma Câmara Municipal com de seus candidatos 10 cadeiras, antes as coligações poderiam lançar 20 candiVale a pena ressaltar que até o prazo de um ano andatos; Agora, os Partidos só poderão lançar 15 candidatos. tes do pleito eleitoral de 2020, o congresso nacional pode Vale ressaltar que dentro dessas vagas existe a destinação aprovar alguma outra mudança na legislação eleitoral para para a cota de gênero de 30% para mulheres que cada Parviger para o pleito eleitoral do próximo ano, como por tido deverá cumprir. exemplo, a PEC 67/2019 de autoria do Senador Ângelo CoEm relação ao domicílio eleitoral, o que mudou foi ronel (PSD-BA), que tem objetivo de ressuscitar novamente o tempo mínimo. Anteriormente, o candidato tinha que a formação das coligações para as eleições proporcionais. possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo
27
Revista
Advogados
28
Revista
Advogados
ESPERANÇA GARCIA
Mulher, negra, advogada
P
Mulher, negra e escravizada, Esperança Garcia é a primeira advogada piauiense.
rotagonizou uma narrativa que chega a nós através de uma carta identificada pelo historiador e antropólogo Luiz Mott e endereçada ao governador da Capitania de São José do Piauí, Gonçalo Lourenço Botelho de Castro, em 1770. A carta denunciava maus-tratos sofridos por uma mulher negra de 19 anos, que foi levada à força da Fazenda Algodões, perto de Floriano, para uma fazenda em Nazaré do Piauí. Uma carta que demandava justiça. Um tipo de texto que, no dicionário da boa advocacia, é sinônimo de petição. Abaixo a carta de Esperança:
“Eu sou uma escrava de V.S.a administração de Capitão Antonio Vieira de Couto, casada. Desde que o Capitão lá foi administrar, que me tirou da Fazenda dos Algodões, aonde vivia com meu marido, para ser cozinheira de sua casa, onde nela passo tão mal. A primeira é que há grandes trovoadas de pancadas em um filho nem, sendo uma criança que lhe fez extrair sangue pela boca; em mim não poço explicar que sou um colchão de pancadas, tanto que caí uma vez do sobrado abaixo, peada, por misericórdia de Deus escapei. A segunda estou eu e mais minhas parceiras por confessar a três anos. E uma criança minha e duas mais por batizar. Pelo que peço a V.S. pelo amor de Deus e do seu valimento, ponha aos olhos em mim, ordenando ao Procurador que mande para a fazenda aonde ele me tirou para eu viver com meu marido e batizar minha filha. De V.Sa. sua escrava, Esperança Garcia”. Com a falta de resposta do governador, Esperança Garcia fugiu da fazenda e oito anos depois seu nome foi mencionado em uma relação de trabalhadores de Algodões. A remetente da referida carta, recebeu, 247 anos depois, do Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PI) o título simbólico de primeira mulher advogada do Piauí, a pedido da Comissão da Verdade da Escravidão Negra da OAB-PI. Entre 2016 e 2018, um grupo formado por juristas e historiadores/as compôs a Comissão da Verdade da Escravidão Negra, a convite da advogada e professora Maria Sueli Rodrigues de Sousa. Lá criaram e desenvolveram o Projeto Esperança Garcia com o objetivo de investigar as histórias sobre a escravidão negra no Piauí a partir da voz
Dra. Andreia Marreiro Barbosa
de Esperança Garcia assim como tematizar o racismo estruturante das relações no estado decorrente do legado da escravidão. Essa pesquisa foi o fundamento para o pedido de reconhecimento de Esperança como advogada e publicado no “Dossiê Esperança Garcia: símbolo de resistência na luta pelo direito”, pela editora da Universidade Federal do Piauí. “Numa sociedade estruturada pelo racismo e machismo, esse trabalho é muito importante”, contou a advogada Andreia Marreiro Barbosa, enfatizando que a história de Esperança Garcia é inspiração para enfrentar essas estruturas que desumanizam as mulheres e o povo negro até hoje. Para Andreia Marreiro, doutoranda e mestra em Direitos Humanos e Cidadania pela Universidade de Brasília (UnB), professora de Direito da Universidade Estadual do Piauí (UESPI) e coordenadora da Pós-Graduação em Direitos Humanos “Esperança Garcia” (FAR), a coragem de Esperança Garcia reforça o desejo de continuar lutando por direitos, por liberdade, por igualdade. “A memória de Esperança Garcia é motivação para nós advogadas e advogados. Ela estava vivenciando uma situação de extrema violência, mas uniu sensibilidade e inteligência para transformar indignação em ação, fazendo uso das ferramentas daqueles que a violentava para reivindicar vida digna para ela, seus filhos e suas companheiras”, completou Andreia.
29
Revista
Advogados
Criminalização do não recolhimento do ICMS O tema - Criminalização do não recolhimento de ICMS - tem gerado muita preocupação aos empresários, contadores e advogados.
D
e inicio, é necessário afirmar que, se possível a ocorrência do crime previsto na Lei 8.197/1990 em todas as hipóteses de não recolhimento do ICMS incidente em operações comerciais, os juízes/ tribunais irão criminalizar a dívida, hipótese vedada pelo artigo 5º, inciso LXVII, da nossa Carta Magna. No entanto, em 2018, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça-STJ decidiu, ao julgar o HC nº 399.109, que não pagar valores declarados de ICMS que foram repassados aos clientes caracteriza apropriação indébita tributária. Atualmente, a demanda (RHC 163.334) encontra-se no Supremo Tribunal Federal-STF, sob a relatoria do Ministro Roberto Barroso. O referenciado entendimento do STJ ocasionou grande insegurança jurídica para os empresários, notadamente porque vem provocando a responsabilização destes por inúmeros inquéritos e ações judiciais. Causa espanto a criminalização em comento - apropriação indébita tributária, devido ao não pagamento de valores declarados de ICMS -, pois o fato é claramente um acinte ao Direito pátrio. Alguns operadores do Direito têm ido mais longe, ao afirmar que se trata de um meio de coação para obter êxito nas cobranças tributárias. Assim, é necessário acompanhar com muito esmero o julgamento do RCH 163.334, sendo o seu deslinde vital para o tema. Até lá, devem os interessados permanecer vigilantes
30
Dr. Rafael Neiva Nunes do Rego
com a matéria, pois consequências ainda mais graves poderão advir à atividade empresarial.
Rafael Neiva Nunes do Rego é Especialista em Direito Constitucional; Presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB-PI; Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados; Vice-Presidente do CESA-PI
Revista
Advogados
Padrasto ou Pai Socioafetivo? As famílias se encontram em constante dinamismo. O antigo Código Civil de 1916 dava extrema importância ao patrimônio e a família era exclusivamente matrimonializada, hierarquizada e patriarcal.
C
om o advento da Constituição da República de 1988, deu-se maior enfoque à dignidade da pessoa humana, embora o Novo Código Civil (2002) ainda trate com relevância as relações patrimoniais. Frente a possibilidade do divórcio, do reconhecimento de união estável após a dissolução do casamento ou, ainda, do matrimônio com pessoa solteira que já possua filho de relacionamento anterior, nota-se o surgimento de famílias reconstruídas, também chamadas de famílias mosaico, com a presença de novos atores: o padrasto ou a madrasta e o (a) enteado(a). A família pós-moderna está pautada no afeto, assim, é cada vez mais comum a valorização jurídica do vínculo criado entre o padrasto e o enteado, sendo denominada de paternidade socioafetiva a relação de conhecimento público em que o padrasto trata o enteado como se fosse seu próprio filho, cumprindo naturalmente deveres de pai e desenvolvendo laços mais importantes que os sanguíneos, tais como a convivência, amor, dedicação, cuidado. Nessa linha, a relação só se concretiza caso haja a vontade do enteado em ser tratado como filho. Contudo, nem todas as relações entre padrasto/madrasta e enteado serão socioafetivas; haverão aquelas em que existirá somente a relação de parentesco moldada pelo artigo 1.593 do CC/02, que estabelece que o parentesco pode ser civil ou natural, conforme resulte da consanguinidade ou outra origem. É por isso que cada caso deve ser analisado de maneira isolada, observando se naquela ou noutra relação configura-se ou não a substituição do pai pelo(a) padrasto/madrasta. Dessa forma, podemos visualizar diversos arranjos de filiação advindas de um recasamento. Existem os casos em que o pai biológico apenas paga a pensão alimentícia, incumbindo-se o padrasto à assistência moral. Em outros, tanto o pai quanto o padrasto dão suporte moral e material. Outro exemplo é aquela situação em que o pai é totalmente ausente e o padrasto é quem assume os papéis de pai biológico, suprindo tanto as necessidades emocionais quanto as econômicas. Há, ainda, a situação em que o padrasto é apenas o “marido da minha mãe” ou a “mulher do meu pai”, não existindo aí a formação de paternidade socioafetiva.
Doutoras Cláudia e Isabella Paranaguá
O fato é que uma vez configurada a paternidade socioafetiva ela não pode ser rompida, pois deve-se observar sempre o melhor interesse do filho; dessa relação fica resguardado ao enteado alguns direitos, dentre eles, a inclusão do sobrenome do pai em seu nome (inovação trazida pela lei 11.924/2009), direito a alimentos, direitos sucessórios, previdenciários, etc. Por isso, a paternidade socioafetiva é considerada uma das grandes inovações do Direito de Família e como é um assunto recente, está susceptível a novas indagações e respostas, pois ainda não há opiniões conclusivas e mais aceitas acerca do tema. O certo é que as decisões dominantes do STJ e a doutrina moderna almejam que a legislação brasileira passe a dispor e tutelar expressamente a paternidade socioafetiva, de forma a valorizar a figura daquele que não procriou mas criou e de fortalecer o pleno desenvolvimento da personalidade do indivíduo em família.
Isabella Paranaguá é Advogada e Professora Doutora. 31
Revista
Advogados
Lei do distrato imobiliário e suas novidades
N
o final de 2018 foi aprovada Lei nº 13.786, de 27 de dezembro de 2018 a “Lei do Distrato”, com o objetivo de, no ano de 2019, servir como um marco legal para os contratos de alienação de imóveis “na planta” (incorporação) e em loteamento. Em suma, a Lei insere artigos na Lei de Incorporação Imobiliária (Lei nº 4.591/64) e na Lei de Loteamentos (Lei nº 6.766/76), estabelecendo regras para o inadimplemento desses contratos. É importante compreender o momento histórico. Especialmente a partir de 2014, inúmeros consumidores, após assinarem contratos de aquisição de imóveis “na planta” para pagamento parcelado, caíram em inadimplência ou resiliram unilateralmente o contrato. Há vários motivos que levam o consumidor a esse estado, como desemprego, custeio de doenças, descontrole financeiro, mudança de cidade ou desinteresse posterior pelo bem em decorrência da queda do valor de mercado dos imóveis. O ambiente de crise imobiliária agravou o quadro. O valor contratado no momento da venda do imóvel na “planta” se tornava muito maior do que o valor de mercado do imóvel no momento da entrega das chaves. Houve vários casos em que o saldo devedor a ser pago pelo consumidor no momento da entrega das chaves excedia vertiginosamente o valor de mercado do bem, o que conduzia o consumidor a desfazer o contrato unilateralmente (resilição unilateral) e a reclamar judicialmente a devolução dos valores pagos com deduções não abusivas. A quantidade de ações judiciais discutindo os direitos do consumidor nesses casos foi colossal. A jurisprudência passou a delinear esses direitos com base em princípios e cláusulas abertas, diante da falta de texto legal fechado para várias dessas questões.
O QUE DEVE SER OBSERVADO AO SER ASSINADO O CONTRATO. O que deve ser observado ao assinar o contrato é se contém o quadro resumo com todas as informações e a anuência especifica que a lei do distrato exige, dentre eles destacamos alguns que consideramos mais importante, tais como:1- O preço total a ser pago pelo imóvel; 2- A forma de pagamento do preço, com indicação clara dos valores e vencimentos das parcelas; 3- As consequências do desfazimento do contrato, seja por meio de distrato, seja por meio de resolução contratual motivada por inadimplemento de obrigação do adquirente ou do incorporador, com destaque negritado para as penalidades aplicáveis e para os prazos para devolução de valores ao adquirente; 4- As taxas de juros aplicadas, se mensais ou anuais, se nominais ou efetivas, o seu período de incidência e o sistema de amortização, 5- As informações acerca da possibilidade
32
Dra. Dalva Fernandes
do exercício, por parte do adquirente do imóvel, do direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, em todos os contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador ou do estabelecimento comercial. Caso seja constatado que não há alguma dessas informações nos quadros-resumos dos contratos, a Lei concede um prazo de trinta dias para que a ausência seja sanada. Se o prazo passar sem o reparo do pacto, o ajuste pode ser rescindido pelo adquirente. É indispensável que todos os participantes da cadeia de fornecimento de bens imóveis saibam que qualquer incerteza ou imprecisão constante nos contratos que envolvam a compra e venda de imóveis será interpretada da maneira mais favorável ao consumidor, por previsão do CDC, logo, é significativo que o quadro-resumo e todo o contrato, seja redigido da maneira mais clara possível.
IMPACTOS DA NOVA LEI DO DISTRATO NO MERCADO IMOBILIÁRIO Embora a lei seja válida apenas para os imóveis vendidos após a sua sanção, a tendência é que as novas regras beneficiem todo o mercado imobiliário, trazendo segurança jurídica para todas as partes envolvidas. Uma vez que foi estabelecida, de forma clara, como os distratos imobiliários devem acontecer, a legislação fortalece a relação de compra, desestimula a desistência, aumenta a confiança entre as partes e traz uma perspectiva financeira melhor para o caixa das empresa do setor.
Revista
Advogados
A Lei, os Registros públicos e o advogado No Brasil, o Registro Público é o mecanismo jurídico investido no poder de dar eficácia, veracidade e publicidade a vários atos e direitos da vida civil, sendo o sistema adotado pelo Estado para garantir segurança e confiabilidade em determinadas relações e situações.
A
Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, é o principal regramento positivado acerca dos Registros Públicos em nosso país. Em suas ramificações, o Registro Público dedica uma importante parcela de seu contexto ao registro de bens imóveis, que se mostra um seguimento importante para a economia brasileira, e de extrema singularidade para as famílias e para o cidadão comum. Muitas das disposições da Lei dos Registros Públicos restringem a abrangência da atuação do oficial tabelião, representante legal e administrador da serventia, submetendo certas situações à apreciação do Poder Judiciário, o que acaba, em certas ocasiões, inviabilizando uma maior eficiência e celeridade nos atos registrais, o que dificulta a realização de negócios jurídicos, impactando no dinamismo econômico. Assim, a preocupação exacerbada com a segurança dos atos e da realização de negócios, como os imobiliários, certas vezes acaba tornado o sistema demasiadamente burocrático, travando o fluxo comercial e acarretando a busca por meios precários, ilegítimos e clandestinos de concretização das transações. No entanto, existem permissões legais que visam desburocratizar o Registro Público, para lhe dar praticidade e eficiência, a exemplo da retificação administrativa de informações constantes no registro, sem a necessidade de intervenção judicial como era anteriormente, oportunizando ao oficial tabelião promover, de ofício ou a requerimento do interessado, a correção e adequação de dados. A Lei Federal nº 10.931 de 02 de agosto de 2004 que, dentre outras disposições, alterou os artigos 212, 213 e 214 da Lei dos Registros Públicos, flexibilizou a forma de alteração de informações registrais e notariais, nos termos anteriormente relatados.
Além de facilitar a correção de registros, a atuação extrajudicial do tabelião promove uma redução de demandas no Poder Judiciário, desocupando-o da apreciação de questões simples e práticas como estas. Por outro lado, as características do serviço prestado pelas serventias notariais no Brasil, similares ao que se vê em órgãos públicos de todos os níveis, é maculado pela morbidez, falta de técnica e presteza dos servidores. Não é raro o cidadão comum se ver diante de uma situação registral onde o próprio cartório ou serventia pode se valer da atuação de ofício, administrativa, como uma simples correção de nome, mas acaba exigindo que o interessado busque as vias judiciais, seja para lhe diminuir o trabalho, ou eximir-se de alguma responsabilidade. Ou seja, mais um exemplo onde a lei facilita, mas na prática muitas vezes não funciona. E quem sofre é o cidadão comum, que muitas vezes até desiste de negócios, de operações comerciais, ou até busca a clandestinidade. A atuação do profissional advogado, seja extrajudicialmente ou judicialmente, permite que a técnica diminua os abismos entre os avanços legislativos e a resistência da eficácia prática, o que deve não desestimular inovações legais que busquem a desburocratização, mas, ao contrário, permitir que estas sejam cada vez mais constantes, para que o Brasil caminhe a passos largos para alcançar sistemas Registrais e Notariais mais avançados e eficientes observados pelo mundo a fora.
Pedro Rodrigues Barbosa Neto representa o escritório Barbosa, Porto, Rocha, Sampaio& Advogados Associaodos.
Da esquerda para a direita: Drs. Pedro Barbosa e Dr. Carlos Porto Júnior; Dra. Natielle Rocha e Dr. Allisson Sampaio.
33
Revista
Advogados
Considerações acerca do postulado pas de nullité sans grief e a imprescindibilidade de sua aplicação no processo administrativo disciplinar
O
princípio pas de nullité sans grief, expressão em francês que significa “não há nulidade sem prejuízo”, consiste em um instituto próprio do direito processual e originário do sistema jurídico francês sob a égide do Código Napoleônico, o qual nasceu com o intuito de privilegiar a finalidade em detrimento à mera formalidade na legislação processual, ao prescrever que somente é devida a nulidade dos atos processuais defeituosos nas situações em que estes tenham gerado prejuízo à parte. Sobre o postulado, merece ser trazido à baila o raciocínio de Marçal Justen Filho a respeito da nulidade, que traduz o espírito do princípio em menção. Vejamos: A nulidade deriva da incompatibilidade do ato concreto com valores jurídicos relevantes. Se certo ato concreto realiza os valores, ainda que por vias indiretas, não pode receber tratamento jurídico equivalente ao reservado para atos reprováveis. Se um ato, apesar de não ser o adequado, realizar as finalidades legítimas, não pode ser equiparado a um ato cuja prática reprovável deve ser banida. (JUSTEM FILHO, 2009).
O postulado pas de nullité sans grief é adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro de modo expresso, havendo previsão de sua aplicação tanto no Código de Processo Penal (art. 563), quanto no Diploma Processual Civil (Lei n° 13.105/2015), através de seu art. 277, que, seguindo a tradição do Código anterior dispõe que “quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade” (BRASIL, 2015). Ressalte-se que “nos casos em que ficar evidenciada a inexistência de prejuízo não se cogita de nulidade mesmo em se tratando de nulidade absoluta (Grinover, Gomes Filho; Fernandes, 2011, p. 28-29). Dessa forma, a doutrina e a jurisprudência pátria entendem pela aplicação do princípio do prejuízo mesmo diante de uma violação a norma de ordem pública, devendo aquele que alegar a nulidade demonstrar que foi de fato prejudicado diante da falha procedimental. O Código de Processo Civil (Lei n° 13.015/2015), prevê de forma implícita a aplicação do princípio em comento a outros ramos do direito, quando estatui que diante da ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, aplicar-se-ão as suas disposições de forma supletiva e de forma subsidiária. Outrossim, no que concerne ao Processo Administrativo, o postulado pas de nullité sans grief foi consagrado expressamente na Lei nº 9.784/1999 (Lei Geral de Processo Administrativo), quando esta prevê em seu art. 55 que “em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração” (BRASIL, 1999).
34
Marcos André Lima Ramos Advocacia e Consultoria
Importa salientar aqui que a Administração Pública se encontra adstrita ao princípio da legalidade, sendo-lhe permitido atuar somente em conformidade com a lei, razão pela qual se o ato é ilegal, compete ao administrador, de ofício, proceder à sua anulação, conforme preleciona o princípio da autotutela, consubstanciado nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal. Todavia, o referido processo de anulação deve ser precedido de uma análise profunda do ato, no sentido de verificar se dele decorreram prejuízos, ou seja, se parte foi lesada em algum de seus direitos fundamentais, pois em algumas situações a extinção do ato pode ser mais prejudicial ao interesse público do que a sua convalidação. Sobre tal aspecto, assim se posiciona o renomado Celso Antônio Bandeira de Mello: Não brigam com o princípio da legalidade, antes atendem-lhe ao espírito, as soluções que se inspirem na tranquilização das relações que não comprometam insuprivelmente o interesse público, conquanto tenham sido produzidas de maneira válida. É que a convalidação é uma forma de recomposição da legalidade ferida. (MELLO, 2001, p. 419). Dessarte, observa-se que a convalidação dos atos defeituosos não ensejadores de prejuízos é considerada pelo autor como uma forma de estabilizar as relações jurídicas sem que seja comprometido o interesse público. Dentre as várias espécies de Processo Administrativo, temos o Processo Administrativo Disciplinar, intitulado comumente pela sua forma abreviada, “PAD”, instrumento através do qual a administração pública exerce seu poder-dever ao apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos. Em âmbito federal, o Processo Administrativo Disciplinar encontra previsão na Lei n° 8.112/1990, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União. Em âmbito Es-
Revista
Advogados tatual e Municipal normalmente as disposições sobre o procedimento da Ação Disciplinar encontram previsão em seus respectivos Estatutos. Embora haja divergências entre os procedimentos aplicados em âmbito federal, nas diversas Unidades da Federação e nos Municípios brasileiros, o rito previsto costuma guardar semelhança com o estabelecido na Lei 8.112/90, tendo como fases a instauração, o inquérito administrativo e o julgamento. Não obstante haver legislação regulamentadora do rito do PAD, na prática, nem sempre tais procedimentos são seguidos ao pé da letra pelos agentes públicos responsáveis por sua aplicação, e algumas minúcias estipuladas na lei deixam de ser observadas no caso concreto, muitas vezes em decorrência de problemas na administração pública, como a falta de recursos, de infraestrutura, o despreparo dos agentes e o desconhecimento da legislação. Consequentemente, não raras vezes os servidores que se sentem lesados pela inobservância de alguma regra procedimental nos Processos Administrativos Disciplinares que lhes resultou em penalidade, se socorrem ao Poder Judiciário buscando a anulação desses processos, normalmente sob a alegação de que em decorrência dessas falhas procedimentais não lhes foi garantido o contraditório e a ampla defesa. Entretanto, muitas dessas alegações tratam-se de meras falhas formais, que embora tenham de fato ocorrido, não mitigaram qualquer direito fundamental da parte que se diz prejudicada. É nesse cenário que desponta a importância da aplicação do postulado pas de nullité sans grief, o qual atua como verdadeiro filtro hábil a determinar quando o defeito no rito processual de fato enseja a anulação do Processo Administrativo Disciplinar, pois foram atingidos direitos fundamentais da parte, ou quando a convalidação do ato é a hipótese que melhor atende ao interesse público. Os Tribunais Superiores Pátrios prudentemente já consolidaram a aplicação do princípio pas de nullité sans grief em ações anulatórias de PAD. Vejamos julgado recente do Superior Tribunal de Justiça:
O princípio da formalidade dos atos processuais não deve ser usado de forma leviana, como artifício para se buscar anular decisões justas em razão de irregularidades formais que não provocam quaisquer lesões ao direito da parte, e é nessa circunstância que o Judiciário deve estar atento ao analisar o caso concreto, no sentido de fazer valer a supremacia do interesse público.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PAD. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO PELOS DOCUMENTOS TRAZIDOS NA INICIAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA. [...]3. Segundo o princípio pas de nullité sans grief, a nulidade do processo administrativo disciplinar somente pode ser declarada quando houver efetiva demonstração de prejuízo à defesa do servidor acusado, o que, contudo, não se configura na hipótese dos autos. (MS 9.699/DF, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2018, DJe 11/12/2018). (grifamos).
GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antônio Magalhães; Fernandes, Antônio Scarance. As nulidades no processo penal. 12. ed. São Paulo: Ed. RT, 2011.
Por conseguinte, o postulado pas de nullité sans grief assume excepcional importância ao permitir que os objetivos do Estado sejam alcançados, mesmo diante de uma inobservância a regra jurídica, quando a despeito desta forem preservados os direitos e garantias fundamentais do agente público réu em Processo Administrativo Disciplinar.
REFERÊNCIAS BRASIL. Decreto-lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ decreto-lei/Del3689.htm>. Acesso em: 16 de julho de 2019. _______. Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm>. Acesso em: 16 de julho de 2019. _______. Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l9784.htm>. Acesso em: 15 de julho de 2019. _______. Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20152018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 15 de julho de 2019. _______. Superior Tribunal de Justiça. Mandado de Segurança n° 9.699-DF. Impetrantes: Elizabeth Ana Alves da Silva; Orlando Garcia Gonçalves e Rita Lopes Mendes Gomes. Impetrado: Ministro de Estado do Meio Ambiente. Relator: Ministro Antônio Saldanha Palheiro. Distrito Federal, 11 de novembro de 2019. Disponível em: <https://ww2. stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&s equencial=89616395&num_registro=200400644461&data=2018121 1&tipo=51&formato=PDF>. Acesso em: 16/07/2019. DEZAN, Sandro Lúcio; CARMONA, Paulo Afonso Cavichioli. O princípio pas nullité sans grief e os limites da convalidação no processo disciplinar. Revista de Informação Legislativa: RIL, v. 53, n. 212, p. 121137, out./dez. 2016. Disponível em: <http://www12.senado.leg.br/ril/ edicoes/53/212/ril_v53_n212_p121>. Acesso em: 01 de jul. 2019.
JUSTEM FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 4. Ed. rev. e atual. São Paulo : Saraiva, 2009. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo, 13ª ed., 2001, Malheiros Editores, p. 419. OLIVEIRA, Theodoro Balducci. Da inaplicabilidade do princípio pas de nullité sans grief ante a exigência de moralidade administrativa no processo penal brasileiro. Boletim -281 - Abril/2016, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Disponível em: <https://www.ibccrim. org.br/boletim_artigo/5747-Da-inaplicabilidade-do-principio-pas-de-nullite-sans-grief-ante-a-exigencia-de-moralidade-administrativa-no-processo-penal-brasileiro>. Acesso em: 15/07/2019. TEIXEIRA, Danielle Felix. A aplicação do postulado do pas de nullité sans grief ao processo administrativo. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF: 10 jun. 2014. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com. br/?artigos&ver=2.48530&seo=1>. Acesso em: 16 jul. 2019. Fabianna Roberta dos Santos Costa Advogada, formada pela Universidade Estadual do Piauí – UESPI (2017), integrante do corpo de advogados do Escritório Marcos André Lima Ramos Advocacia e Consultoria.
35
Revista
Advogados
Organizações criminosas Nestor Alcebíades Mendes Ximenes1
pois não poderia ser utilizada no âmbito penal uma norma internacional para criminalizar condutas. criminalidade organizada tem sido objeto de estudo da Com relação a nova lei, tivemos um salto na prevenção psicologia social e da criminologia, mas somente a partir dessas organizações. Para que seja do século XIX esses estudos se inconsiderado organização criminosa tensificaram, principalmente nos EUA. é necessário a reunião de 4 ou mais Tais organizações surgiram da necessipessoas organizadas formal ou infordade de se evitar a persecução criminal malmente devendo ela ser organizada do Estado, a partir de estratégias que os hierarquicamente e com divisão de tacriminosos verificaram empiricamente refas. Apenas os crimes com mais de 4 desde as simples associações ou bandos. anos ou crimes de caráter transnacioA partir da Teoria Econômica do Crime, nais poderão se enquadrar nessa lei. de Gary Becker, a organização visa diHoje no Brasil temos uma disminuir os riscos desse custo (risco favotinção entre organização criminosa recido pela impunidade, determinada, e associação criminosa. A associação muitas vezes, pela corrupção política). criminosa, prevista no art. 288 do Há uma preocupação mundial no Código Penal, é um tipo penal cuja combate ao crime organizado, com vápena é de reclusão de 01 a 03 anos, rios exemplos surgidos a partir da désendo necessária a participação de 03 cada de 1930, com a máfia italiana, atinou mais pessoas, não necessitando ser gindo também organizações criminosas tão organizada ou estruturada, é uma nos EUA, por meio de organizações associação mais desordenada utilizafamiliares, a exemplo da “Cosa Nostra”; da para a prática de crimes, ou seja, mas somente em 1970 os EUA impuseum número indeterminado de crimes. ram uma Lei de Controle do Crime OrSendo que a vantagem pretendida não ganizado. A partir de então, verificou-se se restringe necessariamente a uma a existência de outras organizações, vantagem de natureza econômica. principalmente na Ásia e Europa, como Dr. Nestor Ximenes Temos ainda a constituição de mia Tríade na China, a Yakuza no Japão, a lícia privada, prevista no art. 288-A, do Bravta na Rússia e Ucrânia, e os carteis Código Penal, que também constitui uma modalidade de assona Colômbia e México, estes mais voltados ao tráfico de drogas. ciação criminosa, voltada a constituição de organização paramiNo Brasil iniciou com uma reunião de pessoas em princílitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de pio, nos sistemas prisionais, com um misto de presos comuns e praticar crimes previstos no Código Penal, cuja pena varia de presos políticos, sendo necessário uma organização entre eles, 04 a 08 anos. nesse sentido ocorreu uma ingerência no atuar desses crimiCom a lei 13.260/2016 houve nova definição das organizanosos, e isso teve uma influencia nas primeiras facções, como ções voltadas às práticas terroristas. PCC em São Paulo, e Comando Vermelho no Rio de Janeiro, A lei estabeleceu outras formas de produção de provas como com regimentos próprios, a partir de então houve a necessidade por exemplo a colaboração premiada, a infiltração de agentes, de adaptar a legislação brasileira no combate à criminalidade ação controlada, interceptação telefônica, dentre outras, que organizada, que se alastrou por todo o país e alguns países da hoje é uma realidade dentro do âmbito das policias civis e feAmérica Latina. deral, a colaboração premiada atualmente vem sendo muito Somente com a lei 12.850/13 é que as organizações crimiutilizada, essa colaboração pode trazer ao colaborador alguns nosas tiveram uma definição legal, mas antes disso a Convenção benefícios como por exemplo a redução de até dois terços ou de Palermo (promulgada pelo Dec. 5.015/2004) já estabelecia progressão de regime, essa colaboração precisa ser necessariao conceito de organização criminosa, inclusive o número de mente voluntaria. Ela pode ser realizada perante o delegado ou participantes necessários que eram 3, e o Brasil promulgou perante o Ministério Público, normalmente feito perante o Miessa convenção e muitas vezes utilizou esse conceito como nistério Público devendo ser obrigatoriamente ser homologada parâmetro. A doutrina Brasileira criticou muito essa aplicação pelo juiz. Ainda é preciso aperfeiçoar os meios de obtenção de prova no que se refere as organizações criminosas, mas certamente 1 Advogado Criminalista. Doutor em Direitos Humanos e Desenvolvimento pela UFPB; Mestre em Direito pela UFC; Especialista em Direito um grande passo já foi dado para se alcançar o combate ao criProcessual pela UFSC. Professor de Direito Penal e Processo Penal na me organizado, mas sem olvidar o respeito às garantias fundaUFPI e FACID. Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da mentais da pessoa investigada, pois é possível punir com garanOAB/PI. Secretário da Comissão Nacional de Segurança Pública e Direitias preservadas. to Penal do Conselho Federal da OAB.
A
36
Revista
Advogados
A importância da advocacia preventiva especializada Assessoria jurídica é a modalidade de atividade privativa de advogado, sugestivamente, focada na prevenção dos riscos e percepção de benefícios legais, livrando gestores públicos, empresas, empresários e o cidadão comum de imbróglios jurídicos e/ou administrativos. O basilar desígnio da assessoria jurídica preventiva é ampliar as ferramentas e auxiliar no programo dos afazeres diários, avocando encargos por todos os procedimentos legais, o que possibilita a concentração do cliente em seus trabalhos primários, mantendo-o no foco que a pessoa jurídica ou pessoa física tem de diferencial e, sobretudo, longe de riscos. Normalmente, por força de questões culturais, o serviço jurídico é prestado de maneira repressiva, após o acometimento do infortúnio, em muitas das vezes levando o contratante a prejuízos irreparáveis, dada as atitudes tomadas sem o devido conhecimento técnico e zelo. Ao negligenciar a assessoria jurídica preventiva, o empreendedor, Dr. Rubens Vieira gestor público e/ou cidadão do povo, pode transformar uma boa ideia em uma grande dor de cabeça, haja vista que a ausência do apuramento especializado pode fazê-lo cair em ciladas que em muito permeiam nosso dia a dia. Tal fato pode causar implicações trabalhistas, consumeristas, tributárias, fiscais, ímprobas, além de causar rezingas conflitantes e prejuízos para as partes abrangidas, não oferecer precaução às demandas jurídicas essenciais pode custar muito caro, afinal, sabemos que o trabalho repressivo nem sempre tem o resultado satisfatório do preventivo. Na advocacia empresarial, podemos facilmente identificar as vantagens trazidas ao empresário por este tipo de assistência jurídica, que vão desde a orientação para elaboração documental correta pelo departamento de pessoal, até a redução de prejuízos em demandas trabalhistas. Podemos citar também a atuação na esfera tributária, um ramo bastante específico no Direito que, com a devida orientação, pode gerar ao empresário uma economia considerável no pagamento de tributos e, em alguns casos, a possibilidade de ingresso no judiciário com o objetivo de
resgatar créditos tributários pagos indevidamente ao longo dos anos. Na hipótese de eventual passivo fiscal, ainda podem ser elaboradas defesas administrativas e judiciais com o objetivo de evitar e minimizar ao máximo eventuais condenações. Outro exemplo é a atuação na análise de atos administrativos, editais de licitações e atitudes tomadas por gestores públicos, o profissional sempre será instado a manifestar-se em processos administrativos (consultoria), exarando pareceres sobre atos jurídicos; participar de reuniões gerenciais (assessoria), para auxiliar na tomada de decisões, opinando acerca dos desdobramentos jurídicos das medidas suscitadas, ou ainda, coordenar e orientar os respectivos departamentos jurídicos (direção). A partir das suas ponderações (escritas ou verbais) o Gestor/ cliente toma a sua decisão de fazer ou deixar de fazer algo, segundo a orienta-
ção oferecida. Em todas as áreas, tratar o problema é sempre mais caro do quer preveni-lo e na assessoria jurídica não é diferente, os custos advindos com uma consultoria preventiva são muito menos impactantes do que os gastos suportados no processo contencioso. É ideal que se tenha um advogado da sua confiança, que conheça seu ramo de atuação e os riscos, para que saiba orienta-lo de forma segura e prática. Assim, é notória a necessidade de qualquer cidadão, sobretudo pessoa jurídica, possuir uma assessoria especializada, orientando o passo a passo do seu permeio, elaborando contratos, revisando-os, mediando acordos, prevendo riscos, evitando atitudes ímprobas, entrando com ações quando preciso, mas, o principal objetivo da assessoria jurídica é agir de forma preventiva para diminuir o número de ações, reclamações e condenações. Ser amparado por assessoramento eficaz é cada vez mais importante, e pode ter certeza que não é custo, mas investimento e blindagem de patrimônio.
37
Revista
Advogados
Avanços e dificuldades trazidos pela Lei Maria da Penha no combate à violência doméstica e famíliar contra a mulher
D
No Brasil Colônia reinava no país um sistema patriarcal, em que as mulheres eram destinadas ao casamento e aos afazeres domésticos, com plena dominação e subordinação aos homens.
estaca-se que histórica e filosoficamente, inclusive no período do século XVIII, à mulher sempre foi reservada um papel familiar e social inferior ao do homem, fortalecendo a cultura do machismo, da subordinação e, até mesmo, da coisificação/objeto, permitindo a sociedade enxerga-lá como espécie de propriedade do pai, marido, do irmão mais velho. Nesse contexto, Constituição Federal de 1988 previu, expressamente, a igualdade de homens e mulheres em direitos e obrigações (art. 5°, I), rompendo-se o sistema patriarcal adotado na legislação, que muitas vezes mantinha a atuação da mulher casada à aprovação do homem, bem como alçou a família como base da sociedade, com proteção do Estado. O art. 226 § 8° reconhece a violência no âmbito das relações de família, o que o feminismo conceituou na época de “violência doméstica”. Assim esse princípio constitucional autorizou a aprovação da Lei Maria da Penha (11. 340/06), criando mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A efetividade da Lei Maria da Penha depende de uma adequada compreensão do princípio da igualdade, reconhecendo a situação de vulnerabilidade da mulher, pois o patriarcado está fortemente impregnado em toda a sociedade e também no seio familiar, sujeitando seguidas gerações de mulheres a um padrão de violência. No art. 5° da LMP, menciona-se que a violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: I- no âmbito da unidade doméstica; II - no âmbito da família; em qualquer relação íntima de afeto. Vale ressaltar o parágrafo único desse artigo, no qual aduz que as relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual. As formas de violência doméstica e familiar contra a mulher estão elencadas no art. 7° da LMP, quais sejam: Violência psicológica, forma de dominação oculta, que destrói, causa dano emocional e diminuição da auto-estima, humilhação, ameaças; Violência Sexual, qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimação, ameaça, coação ou uso da força, que induza a comercializar a sua
38
Dras. Karla Oliveira e Euka Sampaio
sexualidade; Violência patrimonial, qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, recursos econômicos; Violência moral, qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria; Violência Física, qualquer ofensa a integridade ou saúde corporal. É imprescindível compreender a violência e ressaltar o modo que as questões de gênero moldam as relações e influenciam nas decisões judiciais. E isso se deve à ausência do debate sobre gênero, em que a violência contra as mulheres são banalizadas, no sentido de que as propostas não punitivas apresentam respostas simplórias ao problema complexo da violência de gênero contra as mulheres, além de não dispor de mecanismos efetivos de proteção à vida e à dignidade das mulheres. Vale ressaltar que é preciso mudar a forma de pensar a violência, pois a lei por si só não muda a realidade. O silêncio da vítima e o ciclo de violência são fatores que influenciam muito às vítimas não denunciarem. O silêncio enquanto dúvida compreende uma modulação de situações: a vítima não registra boletins de ocorrência contra o agressor, modifica o depoimento, atribuem as lesões a acidentes ou quedas, renuncia ao direito de representar após noticiar a violência, a vítima se retrata e inocenta o agressor.
Revista
Advogados As fases do ciclo de violência são: tensão em que o homem aumenta o tom de voz, destrata a mulher, humilha e xingar; Explosão em que o homem perde o controle e ataca a vítima com ameaças, agressões, estupro, tortura; e por fim, a fase de Lua de mel, em que o homem se arrepende, chora perde perdão, entrega de flores, presentes. Mas infelizmente vários fatores contribuem para o silêncio da vítima: vergonha, crença na mudança do parceiro, inversão de culpa, medo de reviver o trauma, revitimização pelas autoridades, medo de vingança do agressor, preocupação com a criação dos filhos, acreditam que não tem punição para os agressores. Vale ressaltar que a aprovação dessa lei significou uma mudança na configuração de novos procedimentos democráticos de acesso a Justiça, deu transparência retirou as vítimas da invisibilidade e do silêncio ao fenômeno da violência doméstica no Brasil. Ademais, a escalada evolutiva da violência contra as mulheres inicia-se com: ameaças, ironias, criticar constantemente, empurrar, quebrar objetos, controlar, morder, dar pontapés, isolar, golpear com objetos, asfixiar, violar e por fim morte, segundo (RINCÓN, 2011, p. 172). Em 9 de março de 2015, foi promulgada a Lei n° 13.104/2015, que trouxe a tona uma nova expressão para enfatizar as “mortes evitáveis” e “mortes premeditadas”, chamada de feminicídio (art. 121, § 2°, VI), assassinato de mulher por razões de gênero, quando envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação à condição de mulher. Assim, o feminicídio tornou-se uma qualificadora do crime de homicídio, sendo considerado crime hediondo. Cabe frisar que para Scott (1995, p. 86) gênero e poder estão interligados, e as definições de gênero estão intimamente relacionadas às representações de poder em determinada conjuntura político-social, sem descuidar de mencionar que algumas definições teóricas podem estar vinculadas às doutrinas religiosas, educativas, políticas ou jurídicas, que chancelam e perpetuam fixas do que se entende por homem e mulher, masculino e feminino. Por outro lado, Judith Butler (1991, p, 89) propõe o conceito de performatividade, entendido côo poder reiterativo do
discurso para produzir os fenômenos que ele regula e constrange. Para a autora “as normas regulatórias do “sexo” trabalham de uma forma performativa para construir a materialidade dos corpos e, mais especificamente, para materializar o sexo dos corpos, para materializar a diferença sexual a serviço da consolidação do imperarivo hererossexual”. Uma constatação é que nem todos os casos de violência evoluem para a morte, mas infelizmente o maior índice de mortes de mulheres é pontualmente na violência doméstica. Contudo, a violência não interrompida por uma intervenção processual munida de efetividade pode evoluir para o feminicídio. Lamentavelmente nossa sociedade está formada pelo racismo, desigualdade de gênero, sexismo, misoginia e diversas outras formas de preconceito e discriminação. Todos eles trilham caminhos que favorecem a morte e auxiliam o descartar da vida de nós, mulheres. A dimensão política dos assassinatos de mulheres ganhou imensa relevância com a obra da pesquisadora mexicana Marcela Lagarde (2004, p.59), antropóloga que argumenta sobre a importância de discutir a responsabilidade do Estado na continuidade dessas mortes, principalmente por sua omissão na investigação, identificação e responsabilização dos criminosos. Dessa forma, com o propósito de abarcar a impunidade penal como características dessas mortes, a pesquisadora elaborou o conceito de feminicídio. “Há feminicídio quando o Estado não dá garantias para as mulheres e não cria condições de segurança para suas vidas na comunidade, em suas casas, nos espaços de trabalho e de lazer. Mais ainda quando as autoridades não realizam com eficiência suas funções. Por isso, o feminicídio é um crime de Estado”. Por fim os dados alarmantes e impactantes de feminicídio no Brasil, que ocupa a quinta posição do país, com as maiores taxas de mortes violentas de mulheres no mundo. Reforça a necessidade de mudanças de culturas, paradigmas, de políticas públicas eficientes, orientação nas escolas para crianças e adolescentes, que a violência contra as mulheres não é tolerável e natural. Karla Virgínia Soares Cavalcante de Oliveira, Especialista em Direito Previdenciário, Conselheira Municipal dos Direitos das Mulherestriênio 2017/2019. Coordenadora da Campanha da Justiça Pela Paz em Casa da OAB- triênio 2016/2018 e 2019/2021. OLIVEIRA, K. V. S. C. Formas de enfretamento da violência doméstica e familiar no judiciário piauiense com base na campanha justiça pela paz em casa. In: Mulheres Desvelando o cotidiano e seus múltiplos desafios. 1ª Ed. São Paulo: PoloBooks, 2017. Palestrante. Presidente da Aemapi. Atuação na seara previdencialista, família, cível e criminal. Sócia do escritório Resende & Oliveira.
39
Revista
Advogados
Análise conjuntural da advocacia criminal no Estado do Piauí Daniela Carla Gomes Freitas1 Nestor Alcebíades M. Ximenes2
A
partir da proposta de dar um panorama a advocacia criminal foi realizada a pesquisa sobre a Análise Conjuntural da Advocacia em todo o país. A base da pesquisa partiu como iniciativa da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas e cada unidade federativa tiveram como responsável professores de Direito associados da ABRACRIM. O método de análise do relatório indicativo das respostas dadas pelos advogados e advogadas quanto as perguntas propostas no questionário se dará a partir do destaque nos dados percebidos do questionário. Já na análise das respostas, quanto a pergunta a respeito da função da advocacia. Nenhum advogado identificou que sua função é a de defender crime, ou de defender criminosos, pelo contrário, houve indicação clara que os advogados que responderam ao questionário demonstraram que sua função é de defender direitos e garantias fundamentais da pessoa. Com relação aos motivos de escolha por ser um advogado criminalista, muitos responderam sobre garantir a justiça, agir contra o arbítrio do Estado e defender a liberdade.Quanto ao questionado sobre o conhecimento adquirido na graduação 100% das respostas demonstram a compreen1 Doutoranda em Direito Econômico e Empresarial pela UNINI; Mestra em Letras pela UFPE. Presidente da Comissão da Mulher Advogada da ABRACRIM- PI. Coordenador Do Curso de Direito da faculdade CET; professora de Direito Penal e Processo Penal e advogada Criminalista.
Dra. Daniela Freitas
40
2 Doutorando em Direitos Humanos pela UFPB; Mestre em Direito pela UFC; Professor da Universidade Federal do Piauí e Professor da FACID e advogado Criminalista
Revista
Advogados são de que o conteúdo da graduação é insuficiente para o exercício da advocacia criminal. Ainda sobre a questão do ensino, 69% são favoráveis ao ensino a distância. Enquanto que 31% são contrários ao ensino a distância no âmbito do Piauí.Sobre o exercício da advocacia criminal por ser contramajoritário, 81% dos advogados entendem que isso é um fator decisivo para a discriminação da profissão e 19% entende não ser um fator decisivo. Já sobre as prerrogativas violadas muitos advogados entendem ser desrespeitados no exercício da ampla defesa, acesso aos clientes com restrição e horários nos presídios, bem como ausência de acesso aos autos de inquéritos e documentos já formalizados. Aviltramento de honorários, bem como ausência de paridade de armas. Alguns responderam sobre a falta de acesso ao cliente, acusados ou autos também teve destaque neste ítem. Sobre o possível receio de sofrer discriminação ao defender alguma pessoa ou atuar em algum caso específico 38% dos advogados demonstraram estar receosos e demais 62% entendem que não. Sobre conhecimento das prerrogativas previstas em lei, quase a totalidade, cerca de 94% demonstrou seu conhecimento, para isso, na resposta seguinte os participantes foram convidados a indicar as prerrogativas que conheciam. Da listagem de violações de prerrogativas, as três mais mencionadas são: acesso às dependências do poder judiciário, nas delegacias e cartórios; a comunicação com o cliente; acesso aos autos do inquérito.Sobre a discriminação de gêneros por ser mulher cerca de 44% diz que já presenciou ou soube dessas ocorrências, tendo 56% dito que não. Ponto interessante e indispensável nesta quadra da história se dá a respeito da questão de gênero e a advocacia criminal. 51% dos participantes da pesquisa demonstraram ter conhecimento sobre discriminação de gênero pelo fato da advogada ser mulher. Além de relatos de uso de tom jocoso em sobre a mulher atuando como advogada criminal há indicações de assédio, desrespeito, menosprezo, impedimento de acesso por conta de vestimenta. Também discorreram sobre tratamento rude somente em relação a advogadas perpetradas por um juiz em comarca do interior. Sobre órgãos que teriam feito discriminação de gênero destacaram, no geral, delegacias de polícia e sistema prisional. Perguntado somente às advogadas se já se sentiram discriminadas por outros colegas advogados homens, 23% responderam que sim, sentiram um grau de discriminação por parte dos colegas o que demonstra o racismo estrutural, em razão do gênero e idade. Também teve um relato de um policial civil perguntar se a advogada era realmente advogada e ainda, se seu pai sabia que a mesma estava na delegacia. Discriminação por colegas também foi relatado pelas advogadas. Para a indagação já sobre o maior desafio para o exercício da advocacia de forma geral, questão também subjetiva, além do destaque da criminalização da advocacia, violação das prerrogativas e falta de ética dos próprios colegas.
Outra pergunta subjetiva que demandará um aprofundamento maior em outro momento, diz respeito a situações corriqueiras passadas no exercício da advocacia criminal. Alguns destaques que se percebe seria a demora no atendimento nas secretarias, delegacias, desrespeito, a falta de educação, o desrespeito ao horário, espera de até 3 horas para falar com cliente preso, agente ouvindo conversa entre advogado e cliente em presídio, má-vontade no atendimento. Questões de ordem geral também receberam destaque, como a instabilidade do sistema de processo eletrônico. Quanto aos advogados e advogadas criminalistas, indicam que 38% já se sentiram discriminados por colegas que não atuam na área criminal e, 62% diz que não. Ponto que inclusive teve destaque nos questionamentos de situações corriqueiras de desrespeito passado por advogados, como a previsão de isonomia entre promotores, procuradores, magistratura e os advogados, somente 7% entende ser uma realidade. Portanto, 93% dos entrevistados indicam que não é uma realidade a isonomia de tratamento entre os demais personagens da justiça criminal e o advogado no exercício da profissão.Para 93% diz que essa não isonomia afeta a paridade de armas e a ampla defesa no curso do processo. Ponto muito sensível no Piauí está relacionado com a gravação da audiência. Tendo 93% considerado importante a gravação integral da audiência pelo próprio juízo. A prática demonstra que aqui há a gravação integral da instrução. Seja no Tribunal do Júri, seja nas varas comuns. Assim o questionário indagou se os advogados entendem importante a gravação integral das audiências no Tribunal do Júri e as sessões nos tribunais de justiça. É importante destacar que no Piauí as sessões nos tribunais são gravadas em sua totalidade, tendo 100% considerado um fator importante para a advocacia. Sobre a indagação acerca do ativismo judicial, 87% dos advogados é contra o ativismo. Ainda, 40% consideram que o ativismo pode restringir as garantias e direitos fundamentais do cidadão. Então, o ativismo judicial que restringe os Direitos Fundamentais do cidadão prejudica o pleno exercício da advocacia, é o que pensa 87% dos entrevistados no Piauí, contra 13%.O que mais dificulta o exercício da advocacia criminal são: desrespeito às prerrogativas dos advogados, desconhecimento da lei e da jurisprudência por parte dos magistrados. Falta de Postura proativa dos advogados a respeito da sua própria atuação contribuiria para o recrudescimento das arbitrariedades para 100% dos entrevistados. A maior ameaça ao exercício da advocacia hoje, para os entrevistados seria a possibilidade de não termos um Estado Democrático de Direitos, mas um Estado de exceção, bem como as restrições às garantias fundamentais. Sobre o medo no exercício da advocacia criminal a grande maioria respondeu que sim, por temer represálias do poder judiciário. Sobre a demora na prestação juris-
41
Revista
Advogados A atuação do advogado criminalista diz respeito a última trincheira entre a liberdade e o ceifar da liberdade pelo Estado.
dicional, pergunta passível de resposta subjetiva, destaca que o judiciário, a burocracia, falta de servidores, o sistema como um todo, desinteresse (possivelmente dos servidores), desídia, todos, poderiam ser responsáveis pela demora, não apenas na figura do judiciário, mas do Executivo, em geral. Sobre inacessibilidade dos autos, o destaque principal se deu para a Delegacia de Polícia e, poucos responderam o Ministério Público. Sobre os motivos de inviabilidade se percebe a exigência de procuração por parte dos delegados, até mesmo para falar com o preso e, inacessibilidade de autos quando o Delegado responsável não se encontra na Delegacia. Além da não participação com perguntas e/ou requerimento durante o interrogatório na fase inquisitorial. Sobre tratamento de forma desrespeitosa, foi indicado pelos advogados a Delegacia de Polícia em grande percentual e presídios.100% dos entrevistados entendem que os dirigentes dos órgãos de classe e os próprios colegas se conscientizarem sobre a verdadeira missão do advogado(a) criminalista é fundamental para o desenvolvimento pleno da profissão. O mesmo percentual indica que os órgãos dirigentes da classe devem promover esclarecimentos à sociedade acerca da importância do advogado na concre-
42
tização dos Direitos Fundamentais do cidadão. Sobre a participação de divulgação das respostas do questionário 100% respondeu pelo total interesse.
CONSIDERAÇÕES FINAIS A sensação na atuação da advocacia criminal está bem refletida no resultado da pesquisa realizada. Ao menos, em relação ao Estado do Piauí, a percepção dos entrevistados demonstra claramente percepções individuais que parecem dizer respeito a sensação de todos os advogados. Ao ler o resultado da pesquisa sempre surge eventos ou passagens que é possível recordar, além da empatia, eventos na vida prática dos autores deste estudo. É como se os próprios signatários estivessem respondendo. Não assusta que, embora respondendo a pesquisa, nos deparamos com situações que às vezes passaram despercebidas no preenchimento da pesquisa, mas que estava lá latente para ser recordado quando da leitura. A pesquisa reflete, claramente, que muito precisa se mudar. As atuações dos advogados criminalistas se deparam com questões muito mais ruidosas. Porém, é necessário destacar o respeito e envolvimento de todos. A atuação do advogado criminalista diz respeito a última trincheira entre a liberdade e o ceifar da liberdade pelo Estado. Dessa forma, os servidores públicos deveriam ser muito mais sensíveis na recepção dos advogados. Sempre há uma tensão muito grande envolvida na questão. Mas, uma coisa é certa, não se pode pensar que o tratamento desrespeitoso, a falta de acesso a autos, a impossibilidade de ser recebida por servidores, a necessidade de requerimento para poder ser atendido por promotores etc. etc. etc. Tudo isso reflete um desrespeito estrutural que vem tornando a atuação dos advogados como algo estressante e sem necessidade. O advogado criminal carrega a esperança de alguém. Seja a esperança da justiça por uma prática ilícita de que alguém foi vítima, seja a esperança de não ser injustiçado por uma decisão jurisdicional ou atuação de autoridades da persecução penal. Mas, sem dúvida, se trata dos bens mais importantes que a sociedade pode tolher ou deixar de tolher. Justamente por isso a tarefa não só é a mais nobre possível, mas para, além disso, é a tarefa que legitima, justifica e valida a atuação estatal quando se ceifa a liberdade, quando se ceifa os bens mais importantes definidos pela carta constitucional. Posto tudo isso, é um clamor da classe e, indiretamente, da sociedade, que o tratamento dos advogados criminais seja feitas de forma respeitosa, lícita, legítima e conforme a lei, a constituição. Não se pode pensar que o advogado é parte de um aparato criminal ou tratá-lo como se trata o inimigo do Estado. Sem o advogado a atuação é meramente procedimental e ilegítima. O advogado, nesse sentido, é o êmbolo da legitimidade estatal. Que assim o sejam considerados, agora e à frente.
Revista
Advogados
Novas diretrizes para a aposentadoria rural diante da PEC 06/2019 É incontável a quantidade de trabalhadores rurais que existem no Brasil e que necessitam da previdência para os diversos benefícios que podem dela dispor.
D
entre todos estes um ganha maior destaque no cenário de reformas que o país tem enfrentado, no caso a aposentadoria rural, ponto este que pode causar um estranhamento por parte do segurado especial pois, já sabendo que suas condições para aposentar possuem maiores obstáculos, recai no receio de não mais possuir meios para garantir um numerário mínimo quando não possuir mais forças para o trabalho. Tratar sobre modificações no âmbito rural se dá por muitas vezes arriscado, tendo em vista que se tratam de pessoas que muitas vezes não possuem acesso às informações e, quando possuem, podem não ser repassadas da forma correta gerando a partir disso uma expectativa errônea no indivíduo e este não ter acesso aos seus benefícios previdenciários. De primeiro ponto é viável afirmar que o trabalhador rural possui uma maior dificuldade em ter seu benefício concedido pela forma como lhe é pedida a comprovação de seu trabalho, conforme a atual legislação previdenciária, o artigo 143 da Lei 8.213/91, aponta a necessidade de provar o trabalho rural durante 15 anos mesmo que não contínuos, sendo este trabalhador aquele que exerceu a atividade rural em área de no máximo 4 módulos fiscais. A nova proposta de emenda à constituição procura aumentar este tempo de serviço para um quantum de 20 anos, passando a não ser mais somente de puro trabalho rural como de contribuição, estas que deveriam somar um total de R$ 600,00 (seiscentos reais) por ano. A presente proposta mostrou-se bastante agressiva ao próprio trabalhador rural e, em relatório realizado por Comissão Especial para fins de dar parecer sobre a PEC em 13 de junho de 2019, o Relator Deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) priorizou o que seria mais benéfico ao rurícola e rejeitou o aumento do tempo de comprovação de trabalho rural, assim como da contribuição mínima, usando como argumento o de que o trabalho rural por si só despende maiores esforços e sua comprovação se torna mais dificultada pelos entraves enfrentados pelo próprio trabalhador. Outro ponto bastante polemizado com a proposta de emenda procurou trazer uma equidade no que diz respei-
Dr. Carlos Júnior
to às idades para ambos os sexos se aposentarem na atividade rural, igualando ambas em 60 anos de idade, sendo a legislação atual computando 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Pelos mesmos motivos anteriormente apresentados, em relatório da Comissão Especial, fora mantida as idades diferenciadas para homens e mulheres, alegando ainda como motivo suficiente para a diferença o de que a mulher no âmbito rural possui maior tempo e carga de trabalho, pois muitas vezes acaba por realizar o trabalho dentro de casa e no campo, trabalho este não comparado ao urbano e que acaba por trazer prejuízos à própria longevidade da mulher. O cenário reformista é de muitas vezes espantoso, mas necessário, as mudanças pelas quais a sociedade se molda exige um novo olhar sobre as normas basilares do sistema em que ela está inserida, porém é de grande valia que tais mudanças sejam pensadas e repensadas com o único intuito de fazer progredir, jamais retroceder, pois uma das maiores vantagens de possuir uma constituição com tamanhas cláusulas pétreas é o de lembrar que tais normas são essenciais e se deve prosperar de acordo com seus eixos.
43
Revista
Advogados
Dra. Juliana Paz
44
Revista
Advogados
As várias facetas de uma guerreira A Dra. Juliana Paz nasceu sob a égide da austeridade. Filha de um militar e uma professora, aprendeu desde a mais tenra idade que com disciplina e dedicação aos estudos pode-se alçar voos seguros e prósperos.
A
pesar do genitor de alta patente, se fosse analogicamente entrar em batalha, começaria como soldado e não como oficial. Nada de facilidades ou saltar etapas. Sua formação como cidadã, em casa, no ensino, no ambiente social ou de trabalho, sempre foi marcada por um traçado vigoroso de dignidade, cobrada com rigor, mas, amorosamente. A trajetória no ensino formal, orientada de perto pela mãe, galgou os caminhos comuns às crianças, adolescentes e jovens adultos de sua geração, mergulhando com afinco nos estudos até iniciar a graduação no ensino superior. Quatro cursos concluídos: Jornalismo, na Ufpi; Letras Inglês, Direito e Letras Espanhol, na Uespi. Pós-graduação em Direito Processual, na Uespi. Mestrado em Linguística Aplicada ao Ensino de Línguas e Formação de Professores, na UnB. Prepara-se para o doutorado em Direito dos Animais. Além de sua língua-mãe e as duas em que se graduou, fala fluentemente o francês. Também compreende e lê com desenvoltura nos idiomas italiano e alemão. Mas, antes, a professora Juliana iniciou-se na sala de aula aos 17 anos, lecionando inglês em curso de idiomas particular. Passou pelas redes pública e privada, onde ministrou aulas para o ensino fundamental e médio, antes de ingressar para lecionar em nível superior, no ano 2000, após aprovação em concurso público de provas e títulos na Universidade Federal do Piauí. Na UFPI, foi coordenadora dos cursos de Letras-Inglês e Letras-Português/Francês por 17 anos, colaborando na construção da base que sustenta a atual estrutura da graduação. Anos e anos servindo de forma devotada, conquistando o apoio dos reitores que passaram para consolidar sistematicamente o avanço do grau acadêmico. A professora exerceu ainda dezenas de outras funções administrativas na instituição. Atualmente, coordena o Curso de Letras-Português do Centro de Educação Aberta e a Distância da UFPI, em 14 municípios do Piauí. Casada, tem uma filha adolescente e um menino, que compõem o seu núcleo familiar. Referência de sustentação de todas as suas lutas e apoios irrestritos às bandeiras que escolheu ou lhes foram concedidas como missão. Reservada, maneja sempre no sentido de preservá-los. A advogada é membro atuante nas comissões de defesa do Meio Ambiente e Recursos Hídricos; de Mediação, Conciliação e Arbitragem e de Direito das famílias e Sucessões.
Mais recentemente, tem se dedicado ao aprofundamento dos estudos sobre a Justiça Restaurativa e o Direito Sistêmico, abrindo mais uma porta para ampliar sua visão de horizonte ampliado, onde o prisma é matizado e enriquecido holisticamente pelas mais diversas tendências, complementando seu entendimento deste universo complexo. Uma faceta peculiar vem projetando a Dra. Juliana Paz. Protetora e defensora dos animais, tornou-se referência nacional no tema. Em junho deste ano, foi designada Consultora da Comissão Especial de Proteção e Defesa dos Animais, pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz, a pedido do Presidente da Comissão Nacional de Proteção e Defesa dos Animais, Dr. Reynaldo Velloso, que acompanha há bastante tempo o trabalho da Dra. Juliana no estado do Piauí. Um pouco antes, a Conselheira Seccional requereu, construiu e defendeu a tese para a criação da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da Ordem dos Advogados, secção Piauí. Em 25 de abril de 2019, data de celebração dos 87 anos da OAB Piauí, a sustentação oral em reunião do Conselho Pleno da Ordem, emocionou os presentes, rendeu-lhe elogios e a aprovação da unanimidade de seus pares, além dos aplausos de todos os que lutam na mesma trincheira no Piauí, repercutindo nos demais estados da federação.
Uma faceta peculiar vem projetando a Dra. Juliana Paz. Protetora e defensora dos animais, tornou-se referência nacional no tema. Seu amor incondicional aos indefesos e vulneráveis da fauna silvestre, doméstica, exótica e aquática nasceu junto com ela. É algo mais forte, que a fez optar por mudar completamente sua alimentação. Juliana é vegana. Uma posição acima de tudo política. Quando se combate a exploração em qualquer situação e exclui-se totalmente o consumo de qualquer item de origem animal. Em constantes estudos, “Juliana Paz dos Animais” (codinome que recebe de seus pares) participa de cursos, palestras, congressos e workshops Brasil afora, aumentando
45
Revista
Advogados
cada vez mais seus conhecimentos, requalificando-se, intercambiando informações, fortalecendo a rede de pessoas resignadas que lutam pela nobre causa. No resgate da Ursa Marsha, um caso emblemático que repercutiu nacional e internacionalmente, a Dra. Juliana esteve desde o início. Antes mesmo de ganhar as páginas dos jornais, revistas, portais e as telas das TVs. Foi por iniciativa de investigação sua, conjuntamente com outros profissionais, que o sofrido animal ganhou projeção. Uma ação desenvolvida por ela e movida pela OAB-PI, mostrou a situação calamitosa em que se encontrava no zoológico de Teresina. A ursa, que após a transferência ao santuário Rancho dos Gnomos, em Joanópolis (SP), passou a chamar-se Rowena, era personagem central entre as demais espécies que mostravam evidentes sinais de tratamento inadequado. Conquistas coletivas a puseram em patamar de liderança por sua postura sempre sensata, serena e de conduta ética ilibada. Com sua característica simplicidade, cativa amigos e instiga a confiança de todos. Talvez por isso recebeu as tarefas de representar no Piauí a Associação Brasileira de Advogados Animalistas - ABRAA e a Federação Piauien-
46
se de Proteção e Defesa Animal, que abriga diversas ONGs que cuidam de animais no Piauí. A Dra. Juliana vem implementando há anos uma nova mentalidade na sociedade piauiense. Termos como antropocentrismo e especismo vêm à tona em todas as oportunidades que recebe para manifestar o discurso em prol dos menos favorecidos, muitas vezes esquecidos e quase sempre explorados gananciosamente, sem o mínimo de preservação de seus direitos e dignidade. Figura sempre presente em entrevistas, debates, matérias e reportagens, coloca à comunidade uma outra forma de olhar a triste realidade dos animais. Compaixão, caridade, solidariedade e amor ao próximo transcendem ao discurso e são fielmente exercitados. No circuito animalista, nenhum sobrenome poderia cair melhor do que PAZ.
Com sua característica simplicidade, cativa amigos e instiga a confiança de todos.
Revista
Advogados
A mescla de valores de origem lícita e ilícita no crime de lavagem de dinheiro Lucas Villa1
O
crime de lavagem de dinheiro é um crime “parasitário” ou “consequente”. Isso significa que, para a sua configuração, é necessária a existência de infração penal anterior a ele que tenha gerado o proveito econômico objeto de lavagem. Ocorre que, por vezes, os valores de origem ilícita se misturam a valores de origem lícita quando de sua ocultação ou reinserção na economia. Esta mescla de valores de origem lícita e ilícita, bastante estudada no direito alemão e no direito anglo-saxão (onde é chamada commingling), é ainda pouco discutida no Brasil. As denúncias por lavagem quando há mistura de dinheiro “limpo” e “sujo”, em regra, intuitivamente e sem nenhuma fundamentação teórica, costumam considerar que qualquer quantia de origem ilícita, uma vez mesclada a valores de origem lícita, tem o condão de contaminá-los integralmente. Na Alemanha, esta forma de conceber a mistura de dinheiro em conta (Vermengung von Giralgeld) é chamada de teoria da contaminação total (Totalkontamination). Ocorre que esta teoria é pouco levada a sério naquele país e em outros em que o tema é mais estudado, já que ofende os princípios da proporcionalidade e da proibição do excesso2, além de gerar uma teia de causalidade infinita que macularia para toda a eternidade o patrimônio do acusado (e que é incompatível com a lógica do art. 13 do Código Penal brasileiro). Nesses países, então, predominam as teorias da contaminação parcial (majoritária) e das cotas de maculação. Pela teoria da contaminação parcial (Teilkontamination), a mescla de valores lícitos e ilícitos configura mistura heterogênea e só haverá lavagem de dinheiro quando, utilizados os valores lícitos em sua totalidade, a operação de ocultação ou dissimulação atingir o valor ilícito residual. Esclarece Reinhard Glaser que “o objeto substituto – que resulta de processos de transformação – provém do delito antecedente só na medida em que foram introduzidos valores incriminados”, 1 Advogado criminalista. Sócio do escritório Cordão, Said e Villa Sociedade de Advogados. Doutorando em Direito (UniCEUB), Mestre em Filosofia (UFPI), Especialista em Direito Penal (UBA) e em Ciências Criminais (CEUT). Professor universitário. 2 Precedentes na Corte Constitucional Alemã (Bundesverfassungsgericht): BVerfGE 73,206,253; 50,205, 215; 50, 125, 133.
Dr. Lucas Vila
ou seja, “simbolicamente, o óleo sujo não se mistura com a água limpa”. Por outro lado, para a teoria das cotas de maculação (Makelquote), para que haja a contaminação do todo, o valor de origem ilícita deve ser superior ao percentual da “cota de maculação”, sob pena de incidência do princípio da insignificância ou de ofensa ao princípio da proporcionalidade. Os adeptos dessa teoria propõem diferentes percentuais para a cota de contaminação (Wessels/Hillenkamp: 1%; Barton: 5%; Leip/Hardtke: 25%; Salditt/Schönke/Schröder/Stree/ Hecker/Nestler/Herzog: 50%). A maioria deles entende que é preciso que o quantum de origem ilícita ultrapasse o de origem lícita. A teoria da contaminação parcial, entretanto, é majoritária na Alemanha e nos parece a mais adequada. Tomando-a em consideração conjuntamente com as demais elementares do tipo penal de lavagem de dinheiro, concluímos que, para que o delito esteja presente são necessários quatro requisitos: 1) existência crime antecedente do qual se originam os bens, direitos ou valores (e em casos anteriores a 10.07.2012, que o crime antecedente conste no rol taxativo da redação original da Lei nº 9.613/98); 2) atos de receptação e dissimulação daqueles bens e valores, capazes de injetá-los no circuito econômico ou no patrimônio do agente; 3) dolo (elemento subjetivo) e; 4) em caso de mescla de valores lícitos e ilícitos, que o quantum utilizado alcance a parte maculada. Não ocorrendo isso e se realizando as operações até o limite do montante lícito, resta impossível a caracterização do crime de lavagem de dinheiro. 47
Revista
Advogados
Violência Doméstica, uma história de luta e superação Por Adriana Carvalho
Dra. Adriana Carvalho
48
Instituída desde 7 de agosto de 2006, a Lei nº 11.340, mais conhecida como lei Maria da Penha é utilizada como mecanismo de defesa para diversas mulheres que sofrem abusos físicos e morais, em seu lares. Nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. A violência doméstica e familiar são condutas criminosas praticadas contra a mulher no seio da familiar, por seu esposo, companheiro ou namorado, que deixam sequelas psicológicas, físicas e emocionais. A revista advogados convidou a advogada Adriana Carvalho para comentar sobre as mudanças introduzidas por essa lei, e relatar um pouco de sua história de vítima dessa pratica criminosa. Ao casar-me no final da adolescência vi-me numa teia de violência doméstica que ia desde xingamentos, injúrias e agressões físicas. Todavia, em razão de alguns valores e crenças naquela época não conseguia me desvencilhar dessa situação. Foram longos sete anos de idas e vindas, altos e baixos, de medo e angústia, de sentimento de impotência diante daquela realidade que eu tentava esconder de todos. Por duas vezes fui ameaçada de morte, uma com faca e outra com revólver, mas no íntimo sentia que
Revista
Advogados Hoje, as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar contam com uma rede de proteção e amparo tanto do Estado, quanto da sociedade civil organizada. aquela não era a vida que eu tinha para viver. Que havia algo que eu precisava fazer para romper aquele ciclo de violência, mas não sabia o quê nem como. Nesses momentos de fragilidade, de autoestima baixa a mulher vítima de violência doméstica sente-se impotente e só! Porém, em muitos casos somente com a ajuda de terceiros é possível romper esse drama. E, assim, seguindo um conselho dado compartilhei com meus pais a violência sofrida, pois até então só desconfiavam, e busquei o auxílio deles para sair desse pântano de sofrimento. Fugir de casa com a roupa do corpo e duas filhas pequenas foi a entrada para uma nova vida de esperança e progresso, longe de toda forma de violência, em especial a psicológica. Hoje, as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar contam com uma rede de proteção e amparo tanto do Estado, quanto da sociedade civil organizada. O acesso às informações sobre como e quando sair da situação de violência doméstica é hoje uma realidade. O advento da Lei Maria da Penha representa um marco na sociedade que visa combater tamanha atrocidade. As cinco modalidades de violência doméstica, antes desconhecidas, hoje estão devidamente tipificadas como violência física, psicológica, patrimonial, moral e sexual fato que eu desconhecia quando ainda vítima. A edição da Lei Maria da Penha -11.340/2006 foi um marco para mim, foi num momento em que completava minha graduação em direito e com ela pude perceber com clareza a gravidade daquilo que vivia. A despeito da inovação jurídica introduzida na sociedade com a Lei Maria da Penha, bem como suas constantes alterações legislativas, a exemplo do art. 121 do Código penal que introduziu a Lei do Feminicídio – 13.104/2015 nenhuma delas ainda conseguiu pôr fim a esta triste realidade que assola as mulheres de todo o mundo, em especial as brasileiras. O flagrante que podemos ver em toda essa situação é que a violência doméstica e familiar está pulverizada, isto é, ela não se restringe ao gueto de mulheres pobres e negras, apesar de ainda serem estas as maiores vítimas.
A violência doméstica e familiar é um câncer que precisa ser extirpado da sociedade. Romper com o ciclo de violência doméstica não é fácil, pois muitas vezes essas mulheres são dependentes emocional e financeiramente de seus algozes. Não têm vida própria! Temos que entender que a violência doméstica e familiar é um câncer que precisa ser extirpado da sociedade, mas para tanto é preciso enfrenta-la com mecanismos eficazes de educação, emprego e cultura para todas.
49
Revista
Advogados
Dra. Karine Canabrava
Passei no Exame de Ordem, e agora? Concurso? Advogar? Assessoria Jurídica? Controladoria Jurídica? Gestor? Empreendedor? Desemprego? São tantas as possibilidades que, muitas vezes, um momento que deve ser de felicidade torna-se um momento de tensão, medo, insegurança, frustração, angústia.
E
m 2008 recebi a minha carteira da OAB e, pela minha criação, decidi advogar, porém sempre tendo aquela cobrança de passar em um concurso público, pois somente ali eu teria segurança financeira, autoridade, realização. Oito anos após pensei em desistir da minha profissão. Andava sem esperança, sem perspectiva, com a ideia fixa de que somente com influência de pessoas conseguiria obter resultados favoráveis na justiça, pois a mesma é bastante lenta. Estava com a cabeça cheia de pensamentos negativos, pessimistas, desanimada. Além do que, cada dia mais surgindo novas advogadas e advogados, aviltamento
50
de honorários, enfim... muitos problemas. Totalmente focada no negativo. Em 2016 decidi cuidar de mim, investir no meu autoconhecimento, em conhecer as minhas habilidades, no que verdadeiramente me dava prazer em trabalhar. Pasmem, em torno de 85 % das pessoas não se conhecem e nem sabem o que estão fazendo nessa vida. Esse número trabalha apenas para conseguir o dinheiro do seu sustento e sobreviver. Daí então percebi que eu tinha muito o que aprender, muito mesmo. Foi bem difícil deixar de lado a arrogância de achar que já estava formada e que não precisaria mais de nada para alavancar na carreira.
Revista
Advogados Desde então nunca mais parei de investir em mim e daí surgiu a minha missão: ajudar jovens advogadas e advogados, por todo o Brasil, a realizar todo o seu potencial! Nós, seres humanos, podemos decidir como será nossa vida, planejar nosso futuro e seguir em direção a ele. Seria algo que deveria ter sido ensinado em casa juntamente com a escola. Porém, esses 85% da população ou já não sonha mais ou, se ainda sonha, não coloca esse sonho no papel e deixa de agir, procrastina e o tempo vai passando, passando e quando a pessoa acorda já se passaram muitas oportunidades. Eu só voltei a sonhar há pouco mais de 2 anos, quando olhei para o meu interior e vi a Karine que nem eu mesma conhecia. A Karine capaz, a Karine linda, a Karine competente, a Karine inteligente, a Karine profissional, a Karine legal, enfim, comecei a enxergar as características positivas da Karine que existia em mim, mas que estavam adormecidas, estava apagada, estava ali insegura, com medo, se sentindo incapaz, a Karine que ficava preocupada com o que iam pensar dela. Então foi uma verdadeira libertação quando eu consegui verdadeiramente enxergar a pessoa maravilhosa e incrível que eu era e, além do mais, que, a partir daquele momento, eu teria a importante missão de impactar vidas, ajudando pessoas a também se olharem e voarem como águia e não mais como gaivota. É um trabalho profundo, porém necessário. Falo disso com muita gratidão e humildade, pois todos nós nascemos para brilhar, para ter uma vida abundante, para deixar um legado e ser luz no mundo. A partir daí pude contemplar meu espaço na minha profissão, somente nesse momento vi que eu estava trilhando o caminho mais doloroso, o caminho da escassez.
Mudei minha comunicação, minha maneira de olhar para mim e para as pessoas, de olhar para o mundo e garanto a cada leitora e leitor, é uma jornada eterna, onde só tem início e o fim somente quando partirmos dessa vida. Decidi enfrentar meus medos, vergonhas, críticas, e comecei a levar para as pessoas uma mensagem de empoderamento saudável, de mostrar que dentro delas está todo o segredo do sucesso, toda a sua vida de abundância, toda a sua prosperidade. Sinto uma alegria no peito quando vejo olhares brilhando, sorrisos voltando a aparecer, quando vejo depoimentos de gratidão. Então o primeiro passo para a Trilha do Sucesso é a Consciência. É necessário que venhamos parar e olhar para quem somos verdadeiramente como pessoa, como profissional, como amiga(o), como colaboradora ou como líder, como filha (o), como mãe ou pai, como serva (o), com as nossas emoções, com o nosso dinheiro, com o nosso intelectual e com o nosso espiritual. Somente após esse encontro sério entre você e você mesmo aí sim... o fluxo da abundância vai reinar na sua vida. Pois a área que você decidir será uma área abençoada, uma área que vai te motivar todos os dias a acordar e seguir em frente e persistir dia após dia. Então ao Passar na OAB (ou até antes mesmo disso – fico imensamente feliz quando vejo estudantes de Direito em minhas Palestras) entenda que o Advogar de ontem já não funciona mais hoje e nem funcionará amanhã.
Quer saber mais entre em contato através do Whats (86) 99534-6446
ONTEM
HOJE
Advogado
Escritório de Advocacia
Autônomo
Time
Estruturas simples
Estruturas Organizadas
Nome
Marca
Gestão intuitiva
Profissionalização
51
Revista
Advogados
A Evolução do Conceito de Grupo Econômico no Direito Trabalhista
N
ão é novidade que os reclamantes de processos que tramitam na Justiça do Trabalho são insatisfeitos com a fase de execução. Dizem que “ganham, mas não levam”, diante da enorme dificuldade de obterem frutos de suas sentenças, especialmente, porque a maioria das empresas reclamadas, principalmente as pequenas e médias, protelam muito a quitação dos créditos trabalhistas, impondo obstáculos ao pagamento ou à entrega de bens. Em razão dessas queixas, a Justiça do Trabalho há tempos assume uma postura processual ativa, com foco no efetivo cumprimento de suas decisões. Todavia, essa pressão por resultados práticos vem fazendo com que, em muitos casos, os Juízes trabalhistas, com fundamento em interpretações forçadas, presunções inaplicáveis e analogias criativas, vêm ampliando limites de certos institutos de responsabilização patrimonial extraordinária de pessoas, físicas ou jurídicas, como forma forçarem o pagamento dos créditos trabalhistas em execução. Um exemplo dessa situação acontece com a facilidade com que se declaram a existência de Grupos Econômicos. Desde o nascedouro desse instituo, o objetivo do legislador foi assegurar àqueles que, mesmo contratado diretamente por uma empresa ou empresário, tendo sua força de trabalho aproveitada, ainda que indiretamente, por um agrupamento verticalmente organizado, administrado e gerido, deve obter o pagamento de suas verbas trabalhistas de todos os membros desse Grupo Econômico. Surgia a ideia do empregador único. De fato, na época da constituição da CLT já se observava a necessidade de “oferecer ao empregado de um estabelecimento coligado a garantia dos seus direitos contra as manobras fraudulentas ou outros atos prejudiciais, aos quais se prestariam com relativa facilidade as interligações grupais entre administrações de empresas associadas, se prevalecesse o aspecto meramente jurídico formal”1. Desse entendimento, nasceu o § 2º, do art. 2º, da Consolidação Trabalhista, que, incialmente, possuía a seguinte redação: Art. 2º- (...) §2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de 1 GOTTSCHALK, Egon Félix. Revista do Trabalho, abril./46, p. 10 apud MARANHÃO, Délio. In: MARANHÃO, Délio, SUSSEKIND, Arnaldo et. alii. Instituições de Direito do Trabalho. 18. ed. atualizada. São Paulo: LTr, 1999, v. I, p. 308.
52
Dr. Leonardo Carvalho
emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.” Apesar da vigência dessa redação ter durado mais de 70 (setenta) anos, o conceito de Grupo Econômico e sua aplicação passou por diversas interpretações, o que contribuiu para incontáveis discussões doutrinárias e jurisprudenciais. As mais relevantes foram: a) a (im)possibilidade de se reconhecer a participação de empresa(s) ou empresário(s) em Grupo Econômico em fase de execução; b) a (in)aplicabilidade do § 2º, do art. 2º, da CLT nas organizações empresariais horizontais ou de simples coordenação, fazendo-se analogia à previsão do art. 3º, § 2º da Lei 5.889/73 (Lei de Trabalho Rural), ou se somente seriam Grupos Econômicos aqueles em que houvesse relação vertical, calcada na hierarquia e comando único; e, c) a existência de sócios em comuns entre empresas seria (in) suficiente para se caracterizar um Grupo Econômico. Pois bem. Quanto à (im)prescindibilidade de citação, ainda em fase de conhecimento, das empresas ou empresários que se pretendesse a declaração de responsabilidade pelo pagamento das verbas trabalhistas requeridas em processo judicial, sob o fundamento de que pertencem a um Grupo Econômico, é certo que, durante bastante tempo, era inaceitável a inclusão desse tema e de suas consequências apenas em fase de execução, entendimento este que foi, inclusive, sumulado2 pelo C. TST. Contudo, em 2003, com o cancelamento da referida Súmula 205, colocou-se uma pá de cal na discussão, razão pela qual, atualmente, praticamente todos os pedidos de declaração de Grupo 2 Súmula 205 - GRUPO ECONÔMICO. EXECUÇÃO. SOLIDARIEDADE (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O responsável solidário, integrante do grupo econômico, que não participou da relação processual como reclamado e que, portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, não pode ser sujeito passivo na execução.
Revista
Advogados Econômico ocorrem na fase expropriatória, independentemente, dos membros não constarem no título judicial em execução. Sobre a possibilidade de caracterização de Grupo Econômico nos casos em que as empresas se relacionam por mera coordenação, o C. TST possuía jurisprudência firme, no sentido de que, sem que haja elementos fáticos que comprovem a existência de hierarquia ou de laços de direção entre as empresas, não se autorizava a responsabilidade solidária. Contudo, a Lei n.º 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, ao modificar a redação do referido § 2º, do art. 2º, da CLT, superou aquele entendimento e, em rara inovação benéfica ao trabalhador, ampliou o conceito de Grupo Econômico, também, para as relações horizontais. Porém, o que certamente está tendo maior reflexo no dia-a-dia das execuções trabalhistas é a aplicação do recém incluído § 3°, do art. 2º, da CLT3, igualmente promovida pela citada Lei n.º 13.467/2017. Com efeito, da leitura desse dispositivo deflui-se que, para a existência de Grupo Econômico, além dos já conhecidos requisitos de diversidade de personalidades jurídicas (existência de duas ou mais empresas distintas) e coordenação empresarial, traduzida pela existência de controle, direção ou administração entre as empresas, vinculando-as umas às outras, fazem-se imprescindíveis ainda a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesse e a atuação conjunta das das empresas dele integrantes. Com essa inovação legislativa, aliada ao recente entendimento do C. TST de que, em casos de discussão sobre (in)existência de Grupo Econômico, há potencial violação direta ao inciso II, do art. 5, da CF/88, o que tem propiciado a subida de recursos de revista em fase de execução4, essa Corte vem capitaneando uma interrupção aos inúmeros abusos processuais cometidos na fase expropriatória. De fato, inegável que diversos Juízes de piso, calcados apenas em simples presunções e com um objetivo claro de atrair para o polo passivo qualquer empresa que tenha ou já tenha tido sócio que também figure ou tenha figurado no quadro societário da devedora de origem. Muitas vezes, nem precisa ser o mesmo sócio, bastando que fosse parente, para já se chegar à conclusão de que seria corresponsável, como se houvesse uma categoria legal de solidariedade por vínculo sanguíneo. Noutros diversos casos empresas foram alçadas ao polo passivo de execuções trabalhistas, 3 “§ 3° - Não caracteriza grupo econômico a mera identidade dos sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesse e a atuação conjunta das empresas dele integrantes. ” 4 RR - 1425-16.2012.5.15.0126 , Relator Ministro: Walmir Oliveira da Costa, Data de Julgamento: 06/12/2017, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 11/12/2017 - RR - 10455-43.2015.5.03.0146, Relator Desembargador Convocado: Roberto Nobrega de Almeida Filho, Data de Julgamento: 28/11/2018, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 30/11/2018
sob o argumento de pertencerem ao mesmo Grupo Econômico da devedora de origem, mesmo tendo sido criadas anos depois do encerramento do contrato de trabalho do exequente com sua real empregadora. Há situações, inclusive, de que a necessária demonstração da existência do Grupo Econômico foi superada pela simples juntada aos autos de matérias publicadas em sites ou portais, em que dizia que fulano ou beltrano seria proprietário de várias empresas. Chegou-se, em casos mais bizarros, a simplesmente se aduzir que se tratava de casos públicos e notórios, não necessitando, pois, de novas provas. A ideia que majoritariamente vigia era simples: alguém tem que pagar! A insegurança jurídica pela qual passaram vários empresários de todo o país fez com que houvesse uma enorme pressão sob o Congresso Nacional e, com isso, uma reação normativa clara sobre o tema “Grupo Econômico na esfera trabalhista” foi exigida dos parlamentares. O resultado foi que, além das alterações na redação do § 2º, e a inclusão do §3°, ambos do art. 2º, da CLT, promovidas pela Lei n.º 13.467/2017, o Senado Federal acaba de aprovar o projeto de Lei de Conversão n.º 17/2019, referente à Medida Provisória n.º 881/2019, mediante o qual se propõe nova modificação do referido §2º5, que, em sendo aprovado pela Câmara Federal, passará a ter redação totalmente diversa das anteriores, no sentido de estreitar os casos de pagamento de créditos trabalhistas por empresas pertencentes a Grupo Econômico aos que refletirem os requisitos da desconsideração da personalidade jurídica da empregadora de origem. Conclui-se do exposto que, as dificuldades em fase de execução para pagamento ou mesmo inclusão de bens das empresas devedoras levou, especialmente, os Juízes de primeiro grau a exagerarem em formas extraordinárias de responsabilização, especialmente, no caso de alegações de Grupo Econômico. Hoje, o que se vê é uma reação orquestrada dos empregadores, os quais, sob o argumento da necessidade de segurança jurídica, buscam estreitar as possibilidades de extensão de responsabilidade patrimonial, principalmente, no caso de Grupo Econômico, conforme se depreende do já aprovado §3°, do art. 2º, da CLT, e, agora, com a aprovação do projeto de Lei de Conversão n.º 17/2019, referente à Medida Provisória n.º 881/2019, pelo Senado Federal, que visa modificar, novamente, § 2º daquela mesma norma celetista.
Leonardo Cerqueira e Carvalho é Advogado e Sócio Fundador do Escritório Carvalho, Castor, Boavista e Terceiro Advogados Associados e Líder das Áreas Empresarial Trabalhista e Compliance 5 ”§2º - A existência de grupo econômico não impõe responsabilidade subsidiária, ressalvado o disposto no art. 50, da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, hipótese que atrairá a responsabilidade solidária pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.”
53
Revista
Advogados
O advogado é indispensável na gestão de um condomínio? dominiais vencidas. De fato essa é uma das demandas mais comuns aos Condomínios, seja residenciais ou comerciais, razão pela qual tem sido crescente em todo o Brasil o volume de ações de cobranças e execuções de título extrajudicial, em especial após a reforma do Código de Processo Civil que considera títulos executivos extrajudiciais o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas (Art. 784, CPC). Com as mudanças já perceptíveis no mercado imobiNo entanto, o papel do advogado na assessoria jurídica liário e as inúmeras normas que trouxeram aos síndicos aos condomínios tem tomado dimensões bem maiores. O e respectivo corpo diretivo responsabilidades nas esferas advogado condominial tem um papel importante na conscível, criminal, trabalhista, previdenciária, tributária e amcientização dos síndicos e corpo dibiental, e ainda diversas questões retivo para que em conjunto possam polêmicas que envolvem a gestão atuar na administração do condocondominial em sua grande maiomínio, proporcionando uma gestão ria de natureza jurídica, tem-se uma condominial respaldada na segurancrescente oportunidade de trabalho ça jurídica, em especial nas decisões para os advogados especialistas no e contratações. Direito Condominial. O advogado condominial ainda Considerando, também, a transidesempenha um trabalho forte fação na gestão condominial em média zendo uso de técnicas de mediação e a cada ano ou a cada dois anos, torconciliação evitando e minimizando na-se necessária a assessoria jurídica conflitos entre os envolvidos na relapara que a troca do bastão aconteça ção condominial, seja condomínio, sem tantos traumas. No direito públicondômino, prestadores de serviços, co a Lei nº 10.609/2002 dispõe sobre fornecedores, construtora, etc. Tama equipe de transição pelo candidato bém atua diretamente na análise e eleito ao cargo de Presidente da Reelaboração de pareceres escritos e pública. Logo, considerando-se a coelaboração de contratos. Desempemum analogia de que síndico parece Dra. Patrícia Pinheiro nha um trabalho permanente de atuum prefeito, porque não se pensar alização de Convenção e Regimento numa lei que venha a regulamentar Interno. Elabora notificações fundamentadas para condôessa transição e defina como obrigação do ex-síndico a minos infratores. Atua processualmente nos interesses do transição do cargo com total transparência e fornecimento Condomínio nas demandas judiciais, seja no pólo passivo imediato da documentação do condomínio ao novo gestor. ou ativo. Proporciona um atendimento personalizado de Fato é que essa dificuldade administrativa muitas vezes é consultoria ao síndico, subsíndico e conselho fiscal bem possível se contornar quando se conduz essa fase com o como se faz presente para dirimir eventuais dúvidas e conauxílio de advogados especializados, mas as intransigênsultas nas assembleias condominiais. cias ou mesmo ignorância da norma legal, faz com que Diante dessa nova realidade no segmento imobiliário, essa transição seja levada aos tribunais com ações de obrié crescente esse mercado aos operadores do direito e já gação de fazer, prestação de contas etc. se percebe que apesar da representatividade legal ser do Nesse contexto, percebe-se que a contratação de uma síndico, o advogado é indispensável para gestão de um assessoria jurídica para o Condomínio tem extrema imporcondomínio, até mesmo como forma de economia e raciotância considerando as demandas inerentes a vida condonalização dos custos. minial. Há quem imagine que o advogado de condomínio possa restringir suas atividades às cobranças das cotas conPatrícia Pinheiro
Quando falamos em Condomínios associamos imediatamente a figura do SÍNDICO. Porém, inevitavelmente já visualizamos também a figura do advogado.
54
PARA SOLUÇÕES EFICIENTES A RESPOSTA É SIMPLES!
suporte@simplesinforma ca.com Fixo 86 3223-0653 Tim (86) 99946-7743 Oi (86) 98893-5446 Claro (86) 99503-7400 Vivo (86) 98141-7162 Rua 24 de Janeiro, Nº 1067, Bairro Vermelha, Teresina - PI