FACULDADE MÉTODO DE SÃO PAULO LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
Tatiane Daumichen de Oliveira Barbosa
CONSELHOS ESCOLARES: a gestão democrática na escola
São Paulo 2015
FACULDADE MÉTODO DE SÃO PAULO LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
Tatiane Daumichen de Oliveira Barbosa
CONSELHOS ESCOLARES: a gestão democrática na escola
Projeto apresentado ao curso de Licenciatura em Pedagogia da Faculdade Método de São Paulo, como requisito para a elaboração do trabalho Final. Orientador: Dr. Olavo Egídio Alioto.
São Paulo 2015
SUMÁRIO RESUMO ....................................................................................................
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INTRODUÇÃO ............................................................................................
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A gestão democrática: cidadania e participação...........................................
05
DESENVOLVIMENTO ...............................................................................
Órgãos colegiados da escola ......................................................................
05 08
OBJETIVOS ..................................................................................................
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Geral .....................................................................................................
16
Específicos ............................................................................................
16
METODOLOGIA ........................................................................................
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CRONOGRAMA .........................................................................................
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JUSTIFICATIVA ......................................................................................... REFERÊNCIAS ..........................................................................................
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RESUMO Este projeto propõe uma reflexão sobre teoria e prática da gestão democrática por meio dos órgãos colegiados da escola pública. Os órgãos colegiados na escola garantem, na forma da lei, a gestão democrática e, consequentemente, a prática da
participação em busca de uma educação de qualidade. Utilizaremos nesse estudo a metodologia de pesquisa descritiva, de abordagem qualitativa. A
Gestão
Democrática na escola visa uma melhor organização do sistema escolar, buscando
atingir o objetivo do processo de ensino aprendizagem, atendendo as necessidades da comunidade escolar, por meio de uma gestão participativa, no qual todos são
gestores, pois, participam ativamente da tomada de decisões dos processos escolares, por meio dos órgãos colegiados.
Palavras-chave: Conselho Gestor. Gestão Democrática. Democratização.
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INTRODUÇÃO A gestão democrática na escola pública, bem como os seus órgãos
colegiados, foi o objeto de análise deste projeto.
A democratização da gestão escolar pressupõe a participação de toda
comunidade escolar e local - alunos, pais, professores, gestores, colaboradores, representantes da comunidade local – em todos os âmbitos da escola. Esta
participação interfere nas diferentes etapas da gestão escolar, desde a construção
do projeto pedagógico e seus processos, também na administração de recursos materiais e financeiros e as demais de cunho burocrático.
Esta forma de gestão esta amparada legalmente pela Constituição Federal de
1988, que define a gestão democrática deve ser um dos princípios da educação, da mesma forma a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o Plano Nacional da Educação também defendem e prezam pela democratização da gestão escolar.
A gestão democrática viabiliza, por meio da participação, a formação cidadã
do aluno, a co-responsabilidade e estreitamento do vinculo da comunidade local e
escolar no processo de ensino aprendizagem, assim, atingindo a melhoria na qualidade da educação.
Para a efetivação desta gestão é necessário criar processos e espaços para
que haja a real participação de todos, estes espaços são os órgãos colegiados da escola, que são constituídos por representações diversas da comunidade escolar e
local, afim de tomar decisões em grupo e agir considerando a melhoria do processo de ensino-aprendizagem.
Com base nas Leis e autores como Josep Maria Puig, Pablo Gentili, José
Carlos Libâneo, Heloísa Lück, Vitor Henrique Paro e Carlos Roberto Jamil Cury, no
primeiro tópico refletimos sobre a gestão democrática, já no segundo discutimos sobre os órgãos colegiados.
Utilizaremos a metodologia de pesquisa documental, com objetivo de se
compreender como ocorre, ou como deveria ocorrer, a gestão democrática em uma escola.
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DESENVOLVIMENTO A GESTÃO DEMOCRÁTICA: Cidadania e Participação
Em nossa Constituição Federal, no inciso VI, do artigo 206, dispõe que o
ensino deve ser ministrado com base em princípios, entre eles o da “gestão democrática do ensino público, na forma da lei”.
Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em seu artigo 14,
assegura que a organização escolar deve se desenvolver por meio de uma gestão democrática
Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes (BRASIL, 1996).
No Plano Nacional da Educação (PNE), Lei 13.005/14, estabelece como uma
das diretrizes, em seu artigo 2º, parágrafo VI, a “promoção do princípio da gestão democrática da escola pública”.
"Compreende-se gestão por: gerenciar, administrar". (FERREIRA, 2004,
p.980). Porém, há autores que definem gestão por gerenciamento de ações e estratégias nas organizações, de forma global, visando atingir os objetivos. Já
democracia entende-se por governo em que o povo exerce a soberania, direta ou indiretamente.
Portanto, a Gestão Democrática na escola visa uma melhor organização do
sistema escolar, buscando atingir o objetivo do processo de ensino aprendizagem,
atendendo as necessidades da comunidade escolar, por meio de uma gestão
participativa, no qual todos são gestores, pois, participam ativamente da tomada de decisões dos processos escolares, por meio dos órgãos colegiados. Nesse contexto, Bastos (2000, p. 07), defende que
A gestão democrática restabelece o controle da sociedade civil sobre a educação e a escola pública, introduzindo a eleição de dirigentes escolares e os conselhos escolares garantem a liberdade de expressão, de pensamento, de criação e de organização coletiva na escola, facilita a luta por condições materiais para aquisição e manutenção dos equipamentos escolares bem como por salários dignos a todos os profissionais.
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Dessa forma, a gestão democrática prevê a descentralização do poder, bem
como a autonomia e compartilhamento entre a comunidade escolar de decisões à
respeito do projeto pedagógico, administração de recursos materiais e financeiros, entre outros.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em seu artigo 15,
assegura a autonomia de cada instituição escolar, dessa forma, tornando possível
que a gestão educacional não ocorra de forma engessada, ao contrario, por meio da possibilidade de orientar seu projeto pedagógico, propostas e ações, de acordo com
as especificidades de seus alunos e comunidade local, assim garantindo o avanço dos processos socioeducacionais, com vista na formação de indivíduos críticosreflexivos (BRASIL, 1996).
Portanto, gestão democrática constitui-se em uma estratégia de organização
e mobilização, com o intuito de desenvolver tanto os profissionais da educação, quanto seus alunos e comunidade, dessa forma, transformando a instituição em uma escola democrática.
[...] Uma instituição que se propõe instruir e formar alunos e alunas por meio da participação, juntamente com professores e professoras, no transcorrer das tarefas de trabalho e convivência docente. Uma escola democrática pretende que os alunos e as alunas sejam protagonistas da própria educação e que o façam participando ou tomando parte direta em todos aqueles aspectos do processo formativo possíveis de deixar em suas mãos. Caberá a ela ter cuidado e não limitar em excesso o que pode ser feito pelos jovens e pelas jovens, porém também caberá a ela atribuir responsabilidades e tarefas que não podem assumir (PUIG, 2000, p. 27-28).
Nessa citação o autor Puig defende que uma escola democrática deseja a
participação de seus educandos, com o auxílio dos educadores, desenvolvendo assim a autonomia e responsabilidade que com o tempo será transferida da instituição de ensino para a sociedade.
A função social da escola é formar cidadãos, isto é, construir conhecimentos,
atitudes e valores que tornem o aluno solidário, crítico, ético e participativo. Como defende Santos (1997, p. 21) "O que se quer é uma escola que atenda à sociedade
com o comprometimento de fazer do aluno um cidadão bem sucedido, conhecedor de seus direitos, crítico, atuante, em resumo, no pleno exercício da cidadania".
A gestão democrática visa contribuir, também, para essa construção da
cidadania da comunidade escolar, desenvolvendo pessoas capazes a questionar,
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criticar, reivindicar, participar, ser militante e engajado, contribuindo para a transformação de uma ordem social mais justa e menos excludente.
Dessa maneira, a formação da cidadania supõe a possibilidade de criar espaços educativos nos quais os projetos sociais sejam capazes de questionar, de pensar, de assumir e também, é claro, de submeter à crítica os valores, as normas e os direitos morais pertencentes a indivíduos, a grupos e a comunidades, inclusive os seus próprios (GENTILI, 2000, p.154).
Esses espaços citados por Gentili são assegurados pela gestão democrática
na escola por meio dos órgãos colegiados, no qual a comunidade escolar participa,
desenvolvendo suas capacidades de questionar, pensar, criticar, reivindicar, tomar decisões em conjunto, conhecendo e reconhecendo seus direitos, lutando por eles, mas também se tornando consciente de seus deveres, portanto, praticando o
exercício da cidadania no ambiente de ensino, mas, será transferido para a sociedade.
A gestão democrática implica a participação de todos da comunidade escolar,
em aspectos como pedagógico, administrativo e financeiro. Segundo Libâneo (2004, p.102)
A participação é o principal meio de assegurar a gestão democrática da escola, possibilitando o envolvimento de profissionais e usuários no processo de tomada de decisões e no funcionamento da organização escolar. Além disso, proporciona um melhor conhecimento dos objetivos e metas, estrutura e organização e de sua dinâmica, das relações da escola com a comunidade, e favorece uma aproximação.
A gestão democrática deve pautar estratégias para efetiva participação dos
envolvidos, pois, assim as pessoas envolvidas se considerarão co-autoras e
responsáveis pelo seu trabalho, dessa forma contribuindo para construção de sua
autonomia, também, se julgarão parte da instituição e não apenas um instrumento para se chegar aos objetivos institucionais. A prática participativa promove a
superação do poder centralizado, e a construção do poder da competência, que é compreender, decidir e agir sobre questões que envolvem a instituição. Segundo Lück (2000, p.18)
Cria ambientes participativos, cria uma visão de conjunto associada a uma ação de cooperativismo, promove um clima de confiança, valoriza as capacidades e aptidões dos participantes, associa esforços, quebra arestas, elimina divisões e integra esforços, estabelece demanda de trabalho
8 centrado nas idéias e não em pessoas, desenvolve a prática de assumir responsabilidades em conjunto.
Cabe ressaltar que todos os envolvidos possuem o poder de influenciar o
ambiente em que atua, e a falta dessa consciência gera resultados negativos. E há
várias formas de participar da gestão escolar, por meio dos órgãos colegiados, que
foram criados com intuito da prática democrática e participativa ser realidade no ambiente escolar.
ÓRGÃOS COLEGIADOS DA ESCOLA Os órgãos colegiados na escola garantem, na forma da lei, a gestão
democrática e, consequentemente, a prática da participação em busca de uma educação de qualidade.
Uma das metas do Plano Nacional da Educação (PNE), Lei 13.005/14, é Meta 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto (BRASIL, 2014).
Para se atingir este objetivo, da efetivação da gestão democrática, as há
algumas estratégias a serem adotadas pelo PNE, entre elas:
19.4) estimular, em todas as redes de educação básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurandose-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações; (BRASIL, 2014).
Por tanto, uma das estratégias é a estimulação e fortalecimento dos órgãos
colegiados na escola, sendo alguns deles: Associação de Pais e Mestres (APM), Grêmio Estudantil e Conselhos Escolares, podemos incluir também à estes órgãos o Conselho de Classe.
Segundo Lück (2009, p.72) Um órgão colegiado escolar constitui-se em um mecanismo de gestão da escola que tem por objetivo auxiliar na tomada de decisões em todas as suas áreas de atuação, procurando diferentes meios para se alcançar o objetivo de ajudar o estabelecimento de ensino em todos os seus aspectos, pela participação de modo interativo de pais, professores e funcionários.
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Portanto, os órgãos colegiados são constituídos por representações diversas
da comunidade escolar, e cumprem o papel de tomar decisões em grupo e agir considerando a melhoria do processo de ensino-aprendizagem. Associação de Pais e Mestres
A Associação de Pais e Mestres (APM) é uma instituição, civil, sem fins
lucrativos, não possui caráter político, racial ou religioso, sendo de natureza social e
educativa. É constituído por pais e profissionais da escola. A finalidade da APM é
colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência ao escolar e
na integração família-escola-comunidade. Também efetua movimentações bancárias como recebimento e aplicações de verbas públicas (SÃO PAULO, 2010).
Os objetivos principais da APM são colaborar com a direção da instituição de
ensino para atingir os objetivos educacionais pretendidos pela escola; Representar
as aspirações da comunidade e dos pais de alunos na escola; Mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade, para auxiliar a escola, provendo condições que permitam: a) contribuir para a melhoria do ensino; b) desenvolver
atividades de assistência ao escolar, nas áreas socioeconômica e de saúde; c) contribuir para a conservação e manutenção do prédio, do equipamento e das
instalações; d) programar atividades culturais e de lazer que envolvam a participação conjunta dos pais, professores e alunos.
São objetivos também: colaborar na programação do uso do prédio da escola
pela comunidade, inclusive nos períodos ociosos, ampliando o conceito de escola como o lugar exclusivo de ensino para ser um centro de atividades comunitárias. Favorecer o entrosamento entre pais e professores possibilitando: a) aos pais,
informações relativas tanto aos objetivos educacionais, métodos e processos de
ensino, quanto ao aproveitamento escolar de seus filhos; b) aos professores, maior visão das condições ambientais dos alunos e de sua vida no lar (SÃO PAULO, 2010).
A APM possui uma organização administrativa, registrada em Estatuto
próprio, é constituída por pessoas eleitas em assembléia geral, por meio do voto
secreto, sendo que seu mandato possui a duração de 2 anos, devendo ter reuniões ordinárias uma vez por semestre. Organiza-se da seguinte forma: Diretoria – órgão executivo e coordenador se reúnem mensalmente; Conselho deliberativo – órgão
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que decide e coordena as ações da APM, se reúne semestralmente; e Conselho
fiscal – órgão de controle e fiscalização das ações se reúne semestralmente, juntamente com o Conselho deliberativo.
Por ser pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF (Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica do Ministério da Fazenda), deverá cumprir com todas as obrigações fiscais e sociais previstas para esse tipo de entidade, bem como, as aplicáveis à pessoa jurídica e, especificamente, cumpridas as obrigações estatutárias decorrentes de sua condição de associação sem fins lucrativos. (SÃO PAULO, 2010)
É considerado um órgão tão importante para a consolidação da gestão
democrática e da prática participativa, que há uma Lei Estadual, Nº 14.689/12, que
institui o Programa de Aprimoramento da Gestão Participativa, destinado a APM,
tendo “como o objetivo de promover a capacitação e a orientação, de forma contínua e permanente, da gestão das Associações de Pais e Mestres – APM’s das escolas da rede oficial de ensino”. Grêmio Estudantil
O Grêmio Estudantil é uma organização formada pelos alunos da escola,
sendo responsável pelo desenvolvimento de atividades culturais, esportivas, sociais e de cidadania. Assim como estabelece a Lei Nº7398/85, que dispõe sobre organizações de entidades representativas dos estudantes,
Art. 1º - Aos estudantes dos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus fica assegurada a organização de Estudantes como entidades autônomas representativas dos interesses dos estudantes secundaristas com finalidades educacionais, culturais, cívicas esportivas e sociais (SÃO PAULO, 1985).
Esse órgão colegiado é considerado uma das primeiras oportunidades dos
jovens participarem de forma organizada e efetiva de decisões e ações envolvendo uma instituição, tendo como meta gerar um bom relacionamento com os outros
órgãos colegiados e toda comunidade escolar, visando o sucesso na busca de
realizar os objetivos, dessa forma desenvolvendo sua prática participativa, autonomia, responsabilidade, caráter crítico-reflexivo, por fim, o exercício da cidadania.
Sua organização também é pautada em estatuto próprio, para a escolha dos
seus representantes é necessário a composição de chapas, que além de possuir
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propostas em prol da comunidade escolar, necessita de ser composta por diretor geral, diretor financeiro, diretor social, diretor de esportes, diretor de cultura e diretor de comunicação, podendo também se incluir a direção do conselho fiscal, sendo caracterizada por três conselheiros.
Para as eleições das chapas é necessária a formação da comissão eleitoral,
formada por dois representantes de cada chapa, representantes de classes,
professor mediador ou coordenador da escola. Estes são responsáveis por todo processo eleitoral: confecção de cédulas, urna, contar votos e divulgar o resultado,
bem como a cerimônia de posse da diretoria do Grêmio. O voto também ocorre de forma secreta e a duração do mandato de cada diretoria é de um ano. Conselho de Classe
O Conselho de Classe é um importante espaço democrático na análise,
reflexão e avaliação dos processos de ensino-aprendizagem, sobre aspectos como currículo, metodologia, avaliação, entre outros. Segundo Dalben (2004, p.05), o conselho de classe “é capaz de dinamizar o coletivo escolar pela via da gestão do
processo de ensino, foco central do processo de escolarização. É o espaço prioritário da discussão pedagógica”.
O mesmo conta com a participação da equipe gestora, bem como
professores, e “tem sido de importância determinante na participação de estudantes
(e mesmo pais) nas tomadas de decisões a respeito do desempenho pedagógico de professores e demais educadores escolares" (PARO, 2011, p.16).
De acordo com o Parecer do Conselho Estadual de Educação de São Paulo,
Nº 67/98, o conselho de classe é responsável pelo acompanhamento e avaliação do ensino aprendizagem, e deverão se organizar de forma (SÃO PAULO, 1998):
I- possibilitar a inter-relação entre profissionais e alunos, entre turnos e entre séries e turmas; II- propiciar o debate permanente sobre o processo de ensino e de aprendizagem; III- favorecer a integração e seqüência dos conteúdos curriculares de cada série/classe; IV- orientar o processo de gestão do ensino.
Este Parecer em seus artigos 21 e 22, também defende a participação dos
alunos, independentemente de sua idade, devendo acontecer uma vez por bimestre ou quando convocado pelo diretor.
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Dessa forma, podemos considerar que o conselho de classe constitui-se em
um importante espaço de ação e reflexão pedagógica, onde todos os envolvidos
discutem de forma coletiva e identificam possíveis problemas e soluções para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem. Conselho Escolar
O conselho escolar é uma estratégia de gestão democrática e participativa,
pois, é formada por todos os representantes da comunidade escolar: gestores, alunos, pais, funcionários, professores e membros da comunidade. É responsável
por discutir, definir e acompanhar importantes elementos, como, por exemplo, o Projeto Pedagógico.
Examinando sobre o significado de Conselho, de acordo com Cury (2000,
p.47), podemos compreender que
Conselho vem do latim Consilium. Por sua vez, consilium provém do verbo consulo/consulere, significando tanto ouvir alguém quanto submeter algo a uma deliberação de alguém, após uma ponderação refletida, prudente e de bom-senso. Trata-se, pois, de um verbo cujos significados postulam a via de mão dupla: ouvir e ser ouvido. Obviamente a recíproca audição se compõe com o ver e ser visto e, assim sendo, quando um Conselho participa dos destinos de uma sociedade ou de partes destes, o próprio verbo consulere já contém um princípio de publicidade.
Portanto, por meio do conselho escolar a comunidade escolar e local pode
ouvir e ser ouvida, item imprescindível no processo de democracia e participação.
Considerando sua importância, algumas das metas do Plano Nacional da Educação (PNE), Lei 13.005/14, são
19.5) estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos municipais de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo; 19.6) estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus familiares na formulação dos projetos políticopedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares (BRASIL, 2014).
De acordo com O Ministério da Educação (MEC), os conselhos escolares são órgãos colegiados compostos por representantes das comunidades escolar e local, que têm como atribuição deliberar sobre questões político-
13 pedagógicas, administrativas, financeiras, no âmbito da escola. Cabe aos Conselhos, também, analisar as ações a empreender e os meios a utilizar para o cumprimento das finalidades da escola. Eles representam as comunidades escolar e local, atuando em conjunto e definindo caminhos para tomar as deliberações que são de sua responsabilidade. Representam, assim, um lugar de participação e decisão, um espaço de discussão, negociação e encaminhamento das demandas educacionais, possibilitando a participação social e promovendo a gestão democrática. (BRASIL, 2004, p. 35)
Como as responsabilidades do conselho escolar são diversas e há a
participação de vários indivíduos, é necessário clareza nas funções deste colegiado. No quadro abaixo podemos analisar as mesmas:
Tabela 01. Funções do Conselho Escolar. FUNÇÕES
Deliberativa Consultiva Fiscalizadora Mobilizadora Pedagógica
ASPECTOS Refere-se tanto às tomadas de decisão relativas às diretrizes e linhas gerais das ações pedagógicas, administrativas e financeiras quanto ao direcionamento das políticas públicas, desenvolvidas no âmbito escolar. Refere-se não só à emissão de pareceres para dirimir as dúvidas e tomar decisões como também às questões pedagógicas, administrativas e financeiras, no âmbito de sua competência. Refere-se ao acompanhamento e à fiscalização da gestão pedagógica, administrativa e financeira da unidade escolar, garantindo a legitimidade de suas ações. Refere-se ao apoio e ao estímulo às comunidades escolar e local em busca da melhoria da qualidade do ensino, do acesso, permanência e aprendizagem dos estudantes. Refere-se ao acompanhamento sistemático das ações educativas desenvolvidas pela unidade escolar, objetivando a identificação de problemas e alternativas para melhoria de seu desempenho, garantindo o cumprimento das normas da escola, bem como a qualidade social da instituição escolar.
Fonte: SEDUC-SP – Cartilha Conselho de Escola.
Compreendendo a importância e do conselho escolar e para se atingir as
metas propostas do Plano Nacional da Educação, o Ministério da Educação (MEC) desenvolveu o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares com
objetivo de fomentar a implantação dos conselhos escolares, dentre os objetivos, destacam-se:
I. II.
Ampliar a participação das comunidades escolar e local na gestão administrativa, financeira e pedagógica das escolas públicas. Apoiar a implantação e o fortalecimento de conselhos escolares.
14 III. IV. V. VI. VII.
Instituir, em regime de colaboração com os sistemas de ensino, políticas de implantação e fortalecimento de conselhos escolares. Promover em parceria com os sistemas de ensino a capacitação de conselheiros escolares. Estimular a integração entre os conselhos escolares. Apoiar os conselhos escolares na construção coletiva de um projeto educacional no âmbito da escola, em consonância com o processo de democratização da sociedade. Promover a cultura do monitoramento e avaliação no âmbito das escolas, para a garantia da qualidade da educação. (BRASIL, 2013, p. 11)
Este programa atua tanto no âmbito estadual quanto municipal, dentre as
ações deste programa podemos ressaltar: oficinas de elaboração de projetos para implantação e fortalecimento de conselhos escolares, encontros municipais de
formação de conselheiros escolares, curso de extensão à distância de formação
continuada em conselhos escolares, curso de formação para conselheiros escolares e elaboração de material didático-pedagógico específico para a formação de conselheiros escolares.
O curso de Conselheiro Escolar é ofertado aos técnicos das Secretarias
Estaduais e Municipais, que são responsáveis pela implantação e fortalecimento dos Conselhos Escolares, e os mesmo os transmitem aos conselheiros escolares, os materiais deste curso estão disponíveis no site do MEC, este material dividiu-se em 13 cadernos: • • • •
• • •
Caderno - Conselhos Escolares: Uma estratégia de gestão democrática da
educação pública;
Caderno 1 - Conselhos Escolares: Democratização da escola e construção
da cidadania;
Caderno 2 - Conselho Escolar e a aprendizagem na escola;
Caderno 3 - Conselho Escolar e o respeito e a valorização do saber e da
cultura do estudante e da comunidade 14 Módulo 1: Conselho Escolar na democratização da escola;
Caderno 4 - Conselho Escolar e o aproveitamento significativo do tempo
pedagógico;
Caderno 5 - Conselho Escolar, gestão democrática da educação e escolha
do diretor;
Caderno 6 - Conselho Escolar como espaço de formação humana: círculo
de cultura e qualidade da educação;
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• • • • • •
Caderno 7 - Conselho Escolar e o financiamento da educação no Brasil;
Caderno 8 - Conselho Escolar e a valorização dos trabalhadores em
educação;
Caderno 9 - Conselho Escolar e a educação do campo;
Caderno 10 - Conselho Escolar e a relação entre a escola e o
desenvolvimento com igualdade social;
Caderno 11 - Conselho Escolar e Direitos Humanos;
Caderno 12 - Conselho Escolar e sua organização em fórum.
Com base nas reflexões postas nesta pesquisa, analisamos que os órgãos
colegiados na escola, são um alicerce para a prática da gestão democrática.
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OBJETIVOS Geral Analisar como ocorre a gestão democrática na escola, por meio dos
conselhos escolares. Específicos
Averiguar sobre a gestão democrática por meio de leis e autores; Compreender como se desenvolve os conselhos escolares; Investigar sobre os tipos de conselhos escolares.
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METODOLOGIA O tipo de pesquisa adotado é a qualitativa, que se preocupa com uma
realidade que não pode ser quantificada, pois, envolve um universo de crenças, valores, atitudes, motivos e aspirações (MINAYO, 1995).
O procedimento analítico escolhido foi a pesquisa documental, que segundo
Fonseca (2002, p.32)
recorre a fontes mais diversificadas e dispersas, sem tratamento analítico, tais como: tabelas estatísticas, jornais, revistas, relatórios, documentos oficiais, cartas, filmes, fotografias, pinturas, tapeçarias, relatórios de empresas, vídeos de programas de televisão, etc.
Além das leis, federais e estaduais, serão analisados obras de autores como
Josep Maria Puig, Pablo Gentili, José Carlos Libâneo, Heloísa Lück, Vitor Henrique Paro e Carlos Roberto Jamil Cury.
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JUSTIFICATIVA Este projeto tem por finalidade compreender a gestão democrática e como ela
ocorre na escola por meio dos conselhos escolares.
O interesse por esse tema surgiu da observação da prática em escolas
públicas, ao participar de reuniões como conselho de classe, conselho escolar e grêmio estudantil. E também da discussão sobre esse tema nas aulas de Gestão Escolar, do curso de Pedagogia, da Faculdade Método de São Paulo.
Nota-se o quão importante é a prática da gestão democrática na escola, no
que se refere a administração de recursos para melhoria do processo de ensinoaprendizado,
envolvendo toda
comunidade
escolar (gestor, coordenadores,
professores, colaboradores e alunos) e a comunidade local (pais e representantes
da comunidade), essa prática gera em todos envolvidos a sensação de pertencimento, o qual faz com que os mesmos cuidem do ambiente e prazem pela sua organização e desenvolvimento.
Há também outro importante viés na prática da gestão democrática na escola,
os alunos aprendem de forma prática a atuar na sociedade como um cidadão critico
reflexivo, tendo em vista suas responsabilidades, buscando cumprir seus deveres, mas também lutando pelos seus direitos, bem como pelos direitos de sua comunidade, cidade, estado e país.
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CRONOGRAMA
Resumo
AGO SET OUT NOV DEZ X
Introdução
X
X
Justificativa
X
X
Objetivos
Referências
X
Início previsto da pesquisa: agosto / 2015. Término previsto da pesquisa: setembro / 2015.
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REFERÊNCIAS BASTOS, J. B. (org.). Gestão Democrática. Rio de Janeiro: DP& A: SEPE, 2000.
BRASIL. Conselhos Escolares: Democratização da escola e construção da cidadania.
Disponível
em:<http://mecsrv125.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Consescol/ce_cad1.pdf>. Acesso em: 12 jun. 2015.
______. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>.
Acesso em: 08 abr. 2015.
______. Curso de Formação para Conselheiros Escolares: Módulo 1 - Conselho Escolar
na
democratização
da
escola.
Disponível
em:
<http://mecsrv125.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1261 9&Itemid=661>. Acesso em: 16 jun. 2015.
______. Lei 7.398/85 – Entidades Representativas dos Estudantes de 1º e 2º graus. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7398.htm>. Acesso em 09 abr. 2015.
______. Lei 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/ldb.pdf >. Acesso em 23 ago. 2014.
______. Lei 13005/14 – Plano Nacional de Educação – PNE. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13005.htm>. Acesso em 08 abr. 2015.
CURY, Carlos R. Jamil. Os Conselhos de Educação e a gestão dos sistemas. In:
FERREIRA, N. S. C.; AGUIAR, M. A. (Orgs.). Gestão da educação: impasses, perspectivas e compromissos. São Paulo: Cortez, 2000.
FONSECA, J. J. S. Metodologia da pesquisa científica. Fortaleza: UEC, 2002. Apostila.
DALBEN, Ângela I. L. F. Conselhos de Classe e Avaliação: Perspectivas na Gestão Pedagógica da escola. Campinas. Papirus. 2004.
DAVIS, Keith; NEWSTROM, John W. Comportamento Humano no Trabalho. São Paulo: Pioneira, 1992. v. 01
21
FERREIRA, Aurélio B. H. Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 3. ed. Curitiba: Positivo, 2004.
GENTILI, Pablo. Qual educação para qual cidadania? Reflexões sobre a formação
do sujeito democrático. In, AZEVEDO, J. C. et al. Utopia e democracia na Educação Cidadã. Porto Alegre: UFRGS; Secretaria Municipal de Educação, 2000.
LIBÂNEO, José Carlos. Organização e Gestão da escola: teoria e prática. 5. ed. Goiania, GO: Alternativa, 2004.
LÜCK, H. et al. A escola participativa: o trabalho do gestor escolar. 4. ed. Rio de Janeiro: DP&A, 2000.
LÜCK, H. Dimensões da gestão escolar e suas competências. Curitiba: Positivo, 2009.
MINAYO, M.C.S.M.(Org.). Pesquisa social: teoria, método e criatividade. Petrópolis: Vozes, 1995. PARO, V. H. Crítica da estrutura da escola. São Paulo: Cortez, 2011.
PUIG, Josep M. Democracia e Participação Escolar: Propostas de Atividades. São Paulo: Moderna, 2000.
SANCHES. A qualidade da Gestão Escolar e dos Processos Educativos nas escolas públicas. Revista aprendizagem, v. 02, n. 05, p. 33, mar.-abr. 2008.
SÃO PAULO. Parecer CEE nº 67/98 - CEF/CEM - Normas Regimentais Básicas para
as
Escolas
Estaduais.
Disponível
em:
<http://www.lite.fe.unicamp.br/cee/p06798.html>. Acesso em: 12 jun.2014.
______. Manual de utilização dos recursos do convênio FDE-APM. Disponível em:
<http://file.fde.sp.gov.br/portalfde/Arquivo/DocRedeEnsino/manual_apm.pdf>.
Acesso em 17 out. 2015.
______. Lei 14689/12. Aprimoramento da Gestão Participativa – APM. Disponível em:
<http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2012/lei-14689-
04.01.2012.html>. Acesso em 09 abr. 2015. ______.
SEDUC-SP.
Cartilha
Conselho
de
Escola.
Disponível
<http://www.educacao.sp.gov.br/a2sitebox/arquivos/documentos/762.pdf>. em 09 abr. 2015.
em:
Acesso