Cartilha do Cheque Moradia 2015

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A equipe do Cheque Moradia faz parte do Núcleo de Gestão de Pessoas / FASEPA Ruth Helena Lima de Oliveira - Socióloga - Coordenadora Alessandra das Graças Cardoso Lira - Assistente Social Davi Cristiano Sodré Cruz - Arquiteto Renata da Costa Franca - Digitador Luciano Souza do Rosário - Digitador

Elaborada pela equipe do Cheque Moradia - FASEPA Setembro - 2014 Revisado em Abril 2015

REALIZAÇÃO

Cartilha do Programa Cheque Moradia

Belém/Pará


O Que é o Cheque Moradia?

formulário de inscrição;

É um Programa do Governo do Estado do Pará criado pelo Decreto Estadual nº 432 de 23 de setembro de 2003. Foi transformado em política pública, por meio do decreto lei nº 7.776 de 23 de dezembro de 2013.

2º - A equipe técnica do Órgão confere se a documentação exigida está completa;

Trata-se de um Programa eminentemente social, de transferência direta de renda, que tem por finalidade responder ao grave problema do déficit e da inadequação habitacional do nosso Estado, democratizando o acesso à moradia digna.

Como se deu a viabilidade do Programa junto aos servidores públicos? A viabilidade se deu através das parcerias formalizadas com Órgãos da administração direta e indireta do Governo do Estado, por meio de convênios específicos. No caso da FASEPA, foi celebrado o termo de adesão nº 08/2011 entre esta e a COHAB.

Quem pode participar do Programa? Servidores Públicos Estaduais, com renda familiar de até 3 salários mínimos.

Como se calcula a renda familiar? A renda familiar é a soma dos rendimentos de todos os membros da família que trabalhem com carteira assinada ou não. Não deverá compor a renda familiar, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago às pessoas com deficiência.

Como se dá o processo de seleção? 1º - A equipe técnica do Órgão analisa as informações do

3º - Visita domiciliar da equipe técnica do Órgão para comprovar se as informações prestadas no cadastro estão corretas e se o serviço solicitado pelo servidor é necessário.

Como é feita a seleção final do candidato? Depois da visita, se tudo estiver correto, o processo é encaminhado à COHAB para seleção final. A seleção é feita com base em critérios técnicos e sociais, dando preferência aos candidatos mais carentes e, no caso de reforma ou ampliação, para quem vive em piores condições. Os selecionados serão chamados para receber o Cheque, assim como receberão as orientações técnicas sobre sua utilização. Ressalta-se que o parecer final é sempre da COHAB.

Se eu não aplicar o recurso recebido corretamente, poderei ser responsabilizado? Sim, existem diversas penalidades aplicáveis, de acordo com a situação fática de descumprimento do contrato assinado. Dentre as sanções aplicadas aos beneficiários que descumprirem as cláusulas contratuais estão previstas, além do impedimento de participar de quaisquer programas subsidiados pelo Governo do Estado do Pará e/ ou COHAB, temos: advertência, devolução de valores devidamente corrigidos, aplicação de multa no valor de 10% sobre o total de benefícios, denúncia do contrato, medidas judiciais e administrativas (PAD, por exemplo) e até mesmo encaminhamento do processo ao Ministério Público.


Se o imóvel não estiver no nome do servidor, o mesmo deverá preencher o termo de AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO NOVA OU MELHORIA E AMPLIAÇÃO, NO MODELO

da rua e/ou área alagada; • Família com imóvel localizado em terreno público ou áreas consideradas de risco, como: linhões, barrancos, casas muito próximas de canais, sujeitas a remanejamentos;

FORNECIDO PELA COHAB (reconhecidos em cartório).

Por que é preciso apresentar tanto documento? A COHAB está solicitando apenas a documentação mínima exigida pela legislação. É uma forma de garantir que os recursos do Cheque Moradia não sejam desviados ou concedidos a quem deles não necessita.

• Pessoas solteiras e sem dependentes; • Quem já foi atendida pelo Programa nos exercícios anteriores; • Pessoa cujo cônjuge já tenha sido atendido pelo Programa. ▪ Pessoas que residem em apartamentos, lotes e casas condominiais. OBS: Construção em pavimento superior, somente com licença do CREA/Prefeitura.

Quais as modalidades atendidas pelo Programa?  Melhoria; Ampliação; e Construção nova.

Quais são as exigências para se inscrever no Programa? • Possuir renda familiar bruta de até três salários mínimos;

O recebimento do cheque se dá em parcela única? Em alguns casos sim, na modalidade Melhoria. Na modalidade Ampliação em que estejam incluídos cozinha, banheiro ou quarto. E na Construção Nova, o benefício é liberado em duas parcelas, sendo que a 2ª está condicionada à construção da obra

• Ter família constituída ou ser arrimo de família (comprovar mediante certidão negativa das esferas municipal {IPAMB}, estadual {IGPREV} e federal {INSS}); • Residir, junto com sua família, na cidade onde deseja atendimento para o Programa (Belém e área metropolitana, Marabá e Santarém);

até a persinta interna e externa.

• Ter lote próprio, cedido ou ocupado pacificamente há mais de 05 anos, no caso de construção de unidade habitacional;

Quem não pode participar?

▪ A metragem estabelecida pela COHAB para construção nova é de 30m² (casa padrão COHAB).

• Quem mora em áreas de ocupação há menos de 05 (cinco) anos ou que estejam sob litígio; • Família com imóvel localizado em terreno abaixo do nível

• Ter casa própria, cedida ou ocupada pacificamente, no caso de ampliação ou melhoria;


• Ser maior de dezoito anos, solteiro (a) com filhos, casado (a), separado (a),/divorciado (a), ou viúvo (a);

Comprovantes de Residência: Contas de telefone, ou água, ou energia em seu nome.

• Pessoa idosa (acima de 60 anos), com ou sem dependentes; • Fornecer a mão-de-obra necessária para a construção, melhoria e ampliação.

Documentos Necessários São quatro os tipos de documentos: OS PESSOAIS, OS COMPROVANTES DE RENDA E RESIDÊNCIA E OS DOCUMENTOS DO IMÓVEL.

Documentos Pessoais:

Os Comprovantes de Propriedade do Imóvel podem ser: 

Escritura Pública do Imóvel;

Escritura Particular de Imóvel ;

Contrato de Compra e Venda ;

Recibos de Compra e Venda acompanhados da escritura do proprietário anterior ;

Recibo simples ;

Recibo de Compra e Venda, se reside em áreas de ocupação, acompanhado de declaração de residência emitida pelo Centro Comunitário local;

Outro documento que comprove a propriedade.

• Documento de identidade (do casal, se for o caso); • CPF (do casal, se for o caso); • Certidão de Nascimento e /ou casamento ou Declaração de convivência (conforme o caso);

OBS: Todos os documentos do imóvel devem ser reconhecidos em cartório

• Certidão de Nascimento dos filhos menores e/ou dependentes;

Caso o servidor precise comprovar que mantém uma UNIÃO ESTÁVEL e não possua certidão de casamento, deverá

• Documento de Identidade e CPF dos filhos maiores e demais participantes da família na moradia; • Certidão de óbito do cônjuge, no caso de viuvez.

Comprovantes de Renda: • Contra cheque; ou • Comprovante da previdência, se aposentado ou pensionista.

preencher a FICHA DE DECLARAÇÃO DE CONVIVÊNCIA NO MODELO FORNECIDO PELA COHAB. (Assinaturas reconhecidas em cartório).


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