Carga tributária estadual - ABRIL 2023

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Tributação dos Combustíveis por Estado

Referência: 01 de abril de 2023

ICMS: Base ATO COTEPE PMPF 8/2023 e Despacho CONFAZ 12

Impostos Federais “Zerados” para óleo Diesel - MP 1.157 e GNV – MP 1.163

Pontos importantes da Lei 12.741/2012 para a revenda de combustíveis

Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

§ 1º A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

§ 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.

§ 3º Na hipótese do § 2º, as informações a serem prestadas serão elaboradas em termos de percentuais sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem, ou em valores monetários (no caso de alíquota específica); no caso de se utilizar meio eletrônico, este deverá estar disponível ao consumidor no âmbito do estabelecimento comercial.

§ 5º Os tributos que deverão ser computados são os seguintes:

I - Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

VII - Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep);

VIII - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

IX - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).

Pontos importantes do Decreto 8.264/2014 para a revenda de combustíveis

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei 12.741, de 8 de Dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços, de que trata o § 5º do art. 150 da Constituição.

Art. 2º Nas vendas ao consumidor, a informação, nos documentos fiscais, relativa ao valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que influem na formação dos preços de mercadorias e serviços, constará de três resultados segregados para cada ente tributante, que aglutinarão as somas dos valores ou percentuais apurados em cada ente.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, a informação deverá ser aposta em campo próprio ou no campo “Informações Complementares” do respectivo documento fiscal.

Obs: os valores constantes nas planilhas a seguir, estão expressos em R$ / litro

CIDE PIS/COFINS
Tributos Gaso A Gaso A AEAC Mistura Gaso C % 01/04 2021 TOTAL TOTAL AC 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 19,0% 6,1287 0,9917 1,1742 1,523 AL 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 21,0% 5,8075 0,9912 1,2304 1,579 AM 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 20,0% 6,6030 0,9890 1,3353 1,684 AP 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 18,0% 5,2100 0,9895 0,9478 1,296 BA 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 19,0% 5,9600 0,9917 1,1419 1,490 CE 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 20,0% 5,7100 0,9901 1,1534 1,502 DF 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 18,0% 5,7000 0,9956 1,0305 1,379 ES 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 17,0% 5,7752 0,9923 0,9894 1,338 GO 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 17,0% 5,4475 0,9928 0,9328 1,281 MA 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 20,0% 5,3600 0,9890 1,0839 1,432 MG 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 18,0% 5,4689 0,9956 0,9888 1,337 MS 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 17,0% 5,4286 0,9917 0,9306 1,279 MT 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 17,0% 5,3968 0,9906 0,9262 1,275 PA 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 19,0% 5,5633 0,9901 1,0676 1,416 PB 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 18,0% 5,3418 0,9912 0,9701 1,319 PE 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 18,0% 5,5000 0,9912 0,9988 1,347 PI 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 23,0% 5,3400 0,9890 1,2419 1,590 PR 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 18,0% 5,5820 0,9973 1,0075 1,356 RJ 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 18,0% 5,5300 0,9934 1,0020 1,350 RN 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 20,0% 5,9600 0,9895 1,2046 1,553 RO 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 17,5% 5,9310 0,9895 1,0489 1,397 RR 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 17,0% 6,1410 0,9884 1,0562 1,405 RS 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 17,0% 5,5780 0,9989 0,9493 1,298 SC 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 17,0% 5,6400 0,9962 0,9625 1,311 SE 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 21,0% 5,2750 0,9906 1,1183 1,467 SP 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 18,0% 5,3600 0,9967 0,9680 1,316 TO 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 20,0% 5,7500 0,9901 1,1615 1,510 Gasolina Gasolina C (comum ou aditivada)
PIS/COFINS AEAC CIDE,PIS/COF ICMS PMPF FCV ICMS
Produtor Distribuidora Etanol % 01/04 TOTAL TOTAL AC 0,0200 0,0000 0,0200 19,00% 4,4940 0,8539 0,874 AL 0,0200 0,0000 0,0200 21,00% 4,0100 0,8421 0,862 AM 0,0200 0,0000 0,0200 20,00% 4,4341 0,8868 0,907 AP 0,0200 0,0000 0,0200 18,00% 5,0700 0,9126 0,933 BA 0,0200 0,0000 0,0200 12,86% 4,5900 0,5903 0,610 CE 0,0200 0,0000 0,0200 18,00% 4,6000 0,8280 0,848 DF 0,0200 0,0000 0,0200 13,00% 4,1300 0,5369 0,557 ES 0,0200 0,0000 0,0200 17,00% 4,4614 0,7584 0,778 GO 0,0200 0,0000 0,0200 14,17% 3,9536 0,5602 0,580 MA 0,0200 0,0000 0,0200 12,00% 4,5300 0,5436 0,564 MG 0,0200 0,0000 0,0200 9,29% 3,9508 0,3670 0,387 MS 0,0200 0,0000 0,0200 11,33% 3,9584 0,4485 0,468 MT* 0,0200 0,0000 0,0200 17,00% 3,7185 0,3161 0,336 PA 0,0200 0,0000 0,0200 15,18% 4,6690 0,7088 0,729 PB 0,0200 0,0000 0,0200 15,33% 4,0123 0,6151 0,635 PE 0,0200 0,0000 0,0200 15,52% 4,1800 0,6487 0,669 PI 0,0200 0,0000 0,0200 20,00% 4,1100 0,8220 0,842 PR 0,0200 0,0000 0,0200 12,00% 4,0700 0,4884 0,508 RJ 0,0200 0,0000 0,0200 18,00% 4,4400 0,7992 0,819 RN 0,0200 0,0000 0,0200 15,33% 4,6000 0,7052 0,725 RO 0,0200 0,0000 0,0200 17,50% 4,7970 0,8395 0,859 RR 0,0200 0,0000 0,0200 17,00% 4,9490 0,8413 0,861 RS 0,0200 0,0000 0,0200 17,00% 4,8757 0,8289 0,849 SC 0,0200 0,0000 0,0200 17,00% 4,6300 0,7871 0,807 SE 0,0200 0,0000 0,0200 21,00% 4,1010 0,8612 0,881 SP 0,0200 0,0000 0,0200 9,58% 3,8000 0,3639 0,384 TO 0,0200 0,0000 0,0200 20,00% 4,4400 0,8880 0,908
PIS/COFINS PIS/COFINS PIS/COFINS ICMS PMPF ICMS Tributos
Etanol Etanol Hidratado (comum ou aditivado)
CIDE
Diesel A Diesel A Biodiesel Mistura Diesel S-500 % 01/04 2021 TOTAL TOTAL AC 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 19,0% 5,5101 0,9939 1,0533 1,053 AL 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 20,0% 6,3424 0,9935 1,2768 1,277 AM 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 20,0% 6,2389 0,9918 1,2581 1,258 AP 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 17,0% 4,6864 0,9923 0,8029 0,803 BA 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 18,0% 5,8846 0,9939 1,0657 1,066 CE 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 18,0% 5,2533 0,9927 0,9525 0,953 DF 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 13,0% 6,07 0,9967 0,7917 0,792 ES 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 12,0% 5,7405 0,9943 0,6928 0,693 GO 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 14,0% 5,7328 0,9947 0,8069 0,807 MA 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 16,5% 5,3672 0,9918 0,8929 0,893 MG 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 15,0% 5,9065 0,9967 0,8889 0,889 MS 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 12,0% 5,9495 0,9939 0,7183 0,718 MT 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 16,0% 5,8722 0,9931 0,9461 0,946 PA 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 19,0% 6,6142 0,9927 1,2659 1,266 PB 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 18,0% 5,23 0,9935 0,9476 0,948 PE 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 16,0% 5,2941 0,9935 0,8526 0,853 PI 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 21,0% 5,23 0,9918 1,1074 1,107 PR 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 12,0% 5,5350 0,9980 0,6655 0,666 RJ 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 12,0% 5,9400 0,9951 0,7163 0,716 RN 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 20,0% 5,2533 0,9923 1,0588 1,059 RO 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 17,0% 5,6689 0,9923 0,9712 0,971 RR 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 17,0% 6,9700 0,9914 1,1952 1,195 RS 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 12,0% 5,6120 0,9992 0,6740 0,674 SC 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 12,0% 5,8100 0,9971 0,6992 0,699 SE 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 20,0% 5,646 0,9931 1,1370 1,137 SP 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 12,0% 5,8000 0,9976 0,6977 0,698 TO 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 13,5% 5,71 0,9927 0,7765 0,777
PIS/COFINS PIS/COFINS Biodiesel CIDE,PIS/COF ICMS PMPF FCV ICMS Tributos Diesel S500 Diesel S-500 (comum ou aditivado)
CIDE
Diesel A Diesel A Biodiesel Mistura Diesel S-10 % 01/04 2021 TOTAL TOTAL AC 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 19,0% 5,3119 0,9939 1,0155 1,015 AL 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 20,0% 6,4766 0,9935 1,3038 1,304 AM 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 20,0% 6,3125 0,9918 1,2729 1,273 AP 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 17,0% 4,9854 0,9923 0,8541 0,854 BA 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 18,0% 5,9841 0,9939 1,0837 1,084 CE 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 18,0% 5,2533 0,9927 0,9525 0,953 DF 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 13,0% 6,1200 0,9967 0,7982 0,798 ES 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 12,0% 5,8756 0,9943 0,7091 0,709 GO 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 14,0% 5,8445 0,9947 0,8226 0,823 MA 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 16,5% 5,4534 0,9918 0,9073 0,907 MG 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 15,0% 6,0322 0,9967 0,9078 0,908 MS 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 12,0% 6,1212 0,9939 0,7391 0,739 MT 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 16,0% 5,8722 0,9931 0,9461 0,946 PA 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 19,0% 6,5769 0,9927 1,2588 1,259 PB 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 18,0% 5,23 0,9935 0,9476 0,948 PE 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 16,0% 5,2941 0,9935 0,8526 0,853 PI 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 21,0% 5,23 0,9918 1,1074 1,107 PR 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 12,0% 5,5930 0,9980 0,6725 0,673 RJ 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 12,0% 5,9700 0,9951 0,7199 0,720 RN 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 20,0% 5,2533 0,9923 1,0588 1,059 RO 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 17,0% 5,7288 0,9923 0,9815 0,981 RR 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 17,0% 6,9700 0,9914 1,1952 1,195 RS 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 12,0% 5,6833 0,9992 0,6825 0,683 SC 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 12,0% 5,9700 0,9971 0,7185 0,718 SE 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 20,0% 5,732 0,9931 1,1544 1,154 SP 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 12,0% 5,9500 0,9976 0,7157 0,716 TO 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 13,5% 5,74 0,9927 0,7806 0,781
PIS/COFINS PIS/COFINS Biodiesel CIDE,PIS/COF ICMS PMPF FCV ICMS Tributos
Diesel S-10 Diesel S-10 (comum ou aditivado)
CIDE PIS/COFINS
Tributos Gaso A Pr Gaso A Pr AEAC Mistura Gaso A Pr % 01/04 2021 TOTAL TOTAL AC 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 19,0% 6,1287 0,9917 1,1742 1,532 AL 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 21,0% 5,8938 0,9912 1,2487 1,606 AM 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 20,0% 6,6030 0,9890 1,3353 1,693 AP 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 18,0% 5,2100 0,9895 0,9478 1,305 BA 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 19,0% 5,9600 0,9917 1,1419 1,499 CE 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 20,0% 7,4230 0,9901 1,4994 1,857 DF 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 18,0% 7,6300 0,9956 1,3795 1,737 ES 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 17,0% 5,7752 0,9923 0,9894 1,347 GO 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 17,0% 7,4384 0,9928 1,2737 1,631 MA 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 20,0% 5,3600 0,9890 1,0839 1,441 MG 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 18,0% 7,5353 0,9956 1,3623 1,720 MS 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 17,0% 7,2922 0,9917 1,2500 1,608 MT 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 17,0% 7,1421 0,9906 1,2257 1,583 PA 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 19,0% 5,5633 0,9901 1,0676 1,425 PB 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 18,0% 9,1024 0,9912 1,6530 2,010 PE 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 18,0% 5,6400 0,9912 1,0242 1,382 PI 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 23,0% 5,3400 0,9890 1,2419 1,599 PR 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 18,0% 5,5820 0,9973 1,0075 1,365 RJ 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 18,0% 5,6700 0,9934 1,0274 1,385 RN 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 20,0% 5,9600 0,9895 1,2046 1,562 RO 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 17,5% 5,9310 0,9895 1,0489 1,406 RR 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 17,0% 6,1900 0,9884 1,0646 1,422 RS 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 17,0% 7,9829 0,9989 1,3586 1,716 SC 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 17,0% 6,9300 0,9962 1,1826 1,540 SE 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 21,0% 5,2750 0,9906 1,1183 1,476 SP 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 18,0% 5,3600 0,9967 0,9680 1,325 TO 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 20,0% 5,8600 0,9901 1,1837 1,541 Gasolina Premium Gasolina Premium
PIS/COFINS AEAC CIDE,PIS/COF ICMS PMPF FCV ICMS

Os valores do PIS/COFINS e da CIDE para a gasolina C correspondem a 73% dos valores previstos nos Decretos 9.101/2017 e 8.395/2015 (em razão da presença de etanol anidro na proporção de 27%) mais o percentual de 27% dos valores do PIS/COFINS incidentes sobre o etanol anidro, previstos no Decreto 9.101/2017 -

Valores válidos até 30/06/2023 – Medida Provisória 1163 – DOU 01/03/2023

✓ Os valores do PIS/COFINS e da CIDE para a gasolina Premium correspondem a 75% dos valores previstos nos Decretos 9.101/2017 e 8.395/2015 (em razão da presença de etanol anidro na proporção de 25%) mais o percentual de 25% dos valores do PIS/COFINS incidentes sobre o etanol anidro, previstos no Decreto

9101/2017 Valores válidos até 30/06/2023 – Medida Provisória 1163 – DOU 01/03/2023

✓ Os valores do PIS/COFINS e da CIDE para o óleo diesel B (S500 e S10) correspondem a 90% dos valores previstos no Decreto 9.391/2018 – PIS/COFINS para óleo diesel A – CIDE – valor “zerado” para óleo diesel, desde 30/05/2018 Decreto

9.391 (em razão da presença de biodiesel na proporção de 10%), mais o percentual de 10% dos valores do PIS/COFINS incidentes sobre o biodiesel, previstos no Decreto

10.527/2020; Valores “Zerados” até 31/12/2023 – Medida Provisória 1.157 – DOU

Ed. Extra de 02/01/2023

✓ Os valores do PIS/COFINS do etanol hidratado estão em consonância com os Decretos nº 9.101/2017 e 9.112/2017; Valores válidos até 30/06/2023 – Medida

Provisória 1163 – DOU 01/03/2023

✓ Os valores do ICMS foram obtidos a partir do Ato Cotepe/PMPF 9/2023 +

Despacho CONFAZ 12 - alíquotas previstas nas Legislações Estaduais - e no Ato COTEPE/ICMS 64/19 que divulga a tabela com o Fator de Correção do Volume (FCV) para a gasolina A e óleo diesel.

Obs:

➢ Tributação para gasolinas e diesel, relativas aos produtos de produção nacional

➢ Etanol no Estado do Mato Grosso – base de cálculo do ICMS correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF, vigente para o produto na data da operação., conforme artigo 35 do Anexo V do RICMS/MT

ICMS PREÇO LPC ANP PMPF ICMS ICMS PIS/COFINS PIS/COFINS PIS/COFINS ICMS PIS/COFINS TRIBUTOS Alíquota 26/03 a 01/04/2023 01/04 Base Cálculo R$/m³ Alíquota Base Cálculo (**) R$/m³ TOTAL GNV TOTAL AC 17,0% AL 17,0% 4,6376 4,6376 0,7884 0,00% 4,6376 0,0000 0,7884 0,0000 0,788 AM 18,0% 2,5168 2,5168 0,4530 0,00% 2,5168 0,0000 0,4530 0,0000 0,453 AP 18,0% BA 12,0% 3,6940 3,6940 0,4433 0,00% 3,6940 0,0000 0,4433 0,0000 0,443 CE 18,0% 4,6400 4,6400 0,8352 0,00% 4,6400 0,0000 0,8352 0,0000 0,835 DF 18,0% 6,2900 6,2900 1,1322 0,00% 6,2900 0,0000 1,1322 0,0000 1,132 ES * 17,0% 4,99 5,0220 5,0220 0,8537 0,00% 5,0220 0,0000 0,8537 0,0000 0,854 GO 17,0% MA 18,0% MG 18,0% 4,7161 4,7161 0,8489 0,00% 4,7161 0,0000 0,8489 0,0000 0,849 MS 17,0% 3,4598 3,4598 0,5882 0,00% 3,4598 0,0000 0,5882 0,0000 0,588 MT 17,0% 3,5366 3,5366 0,6012 0,00% 3,5366 0,0000 0,6012 0,0000 0,601 PA 17,0% PB 18,0% 4,3218 4,3218 0,7779 0,00% 4,3218 0,0000 0,7779 0,0000 0,778 PE * 12,0% 3,65 * 3,0367 0,3644 0,00% 2,2832 0,0000 0,3644 0,0000 0,364 PI 18,0% PR * 18,0% 5,5253 5,5253 0,9946 0,00% 5,5253 0,0000 0,9946 0,0000 0,995 RJ 12,0% 4,4400 4,4400 0,5328 0,00% 4,4400 0,0000 0,5328 0,0000 0,533 RN 18,0% 4,4000 4,4000 0,7920 0,00% 4,4000 0,0000 0,7920 0,0000 0,792 RO 17,5% RR 17,0% RS 12,0% 5,3875 5,3875 0,6465 0,00% 5,3875 0,0000 0,6465 0,0000 0,647 SC 12,0% 5,4100 5,4100 0,6492 0,00% 5,4100 0,0000 0,6492 0,0000 0,649 SE 18,0% 4,7610 4,7610 0,8570 0,00% 4,7610 0,0000 0,8570 0,0000 0,857 SP * 15,6% 4,65 4,6500 0,7254 0,00% 4,6500 0,0000 0,7254 0,0000 0,725 TO 18,0% G N V - Gás Natural Veicular G N V

✓ Os valores do PIS/COFINS (**) do GNV estão em consonância com as Leis

10.637/2002 (PIS) e 10.833/2003 (Cofins) Valores “Zerados” até 30/06/2023 –

Medida Provisória 1.163 – DOU 01/03/2023

✓ Os valores do ICMS foram obtidos a partir do Ato Cotepe/PMPF 9/2023 e Despacho CONFAZ 12 - alíquotas previstas nas Legislações Estaduais

✓ Nos estados com informações “em branco” na planilha, não há

comercialização de GNV

(*) ➔ para os estados que não informam valores para o PMPF (ES/PE/PR/SP), foram considerados como base de cálculo do ICMS os preços médios de venda ao consumidor do Levantamento de Preços de Combustíveis da ANP. Nesses estados é utilizado o MVA no cálculo do ICMS. O Estado de Pernambuco tem um incentivo fiscal, não é retido o ICMS da substituição tributária para o GNV (Lei 14.956/2013)

(**) ➔ Os valores do PIS/Cofins foram obtidos pela aplicação da alíquota de 9,25% (respectivamente de 1,65% e 7,60%) sobre os preços dos ATOS COTEPE/PMPF, ressalvado nos Estados que não tem PMPF onde então o valor é uma

ESTIMATIVA com a aplicação da alíquota sobre o preço médio de venda do LPC/ANP -

Granel/Industrial - Kg P13 / Kg Granel/Indl P13 Granel/Indl P13 Granel/Indl - Kg Kg (P13) Granel/Indl P13 AC 0,0000 0,0000 7,4393 7,4393 17,0% 17,0% 1,2647 1,2647 1,265 1,265 AL 0,0000 0,0000 6,3953 6,3953 18,0% 18,0% 1,1512 1,1512 1,151 1,151 AM 0,0000 0,0000 6,7785 - 18,0% 18,0% 1,2201 1,2201 1,220 1,220 AP 0,0000 0,0000 7,2852 7,2852 12,0% 12,0% 0,8742 0,8742 0,874 0,874 BA 0,0000 0,0000 7,6092 7,6092 12,0% 12,0% 0,9131 0,9131 0,913 0,913 CE 0,0000 0,0000 6,9839 6,9839 18,0% 18,0% 1,2571 1,2571 1,257 1,257 DF 0,0000 0,0000 8,5400 8,5400 12,0% 12,0% 1,0248 1,0248 1,025 1,025 ES 0,0000 0,0000 7,3947 7,3947 17,0% 17,0% 1,2571 1,2571 1,257 1,257 GO 0,0000 0,0000 8,5154 8,5154 12,0% 12,0% 1,0218 1,0218 1,022 1,022 MA 0,0000 0,0000 7,5889 7,5889 14,0% 14,0% 1,0624 1,0624 1,062 1,062 MG 0,0000 0,0000 8,5906 8,5906 18,0% 18,0% 1,5463 1,5463 1,546 1,546 MS 0,0000 0,0000 5,6770 5,6770 12,0% 12,0% 0,6812 0,6812 0,681 0,681 MT 0,0000 0,0000 9,2266 9,2266 12,0% 12,0% 1,1072 1,1072 1,107 1,107 PA 0,0000 0,0000 6,9023 6,9023 17,0% 17,0% 1,1734 1,1734 1,173 1,173 PB 0,0000 0,0000 6,8316 - 18,0% 18,0% 1,2297 1,2297 1,230 1,230 PE 0,0000 0,0000 5,9355 5,9355 18,0% 18,0% 1,0684 1,0684 1,068 1,068 PI 0,0000 0,0000 8,3 8,3 18,0% 18,0% 1,4940 1,4940 1,494 1,494 PR 0,0000 0,0000 6,429 6,429 18,0% 18,0% 1,1572 1,1572 1,157 1,157 RJ 0,0000 0,0000 7,3646 - 12,0% 12,0% 0,8838 0,8838 0,884 0,884 RN 0,0000 0,0000 7,0846 7,0846 18,0% 18,0% 1,2752 1,2752 1,275 1,275 RO 0,0000 0,0000 9,5510 - 12,0% 12,0% 1,1461 1,1461 1,146 1,146 RR 0,0000 0,0000 9,8540 9,8540 12,0% 12,0% 1,1825 1,1825 1,182 1,182 RS 0,0000 0,0000 7,7519 7,7519 12,0% 12,0% 0,9302 0,9302 0,930 0,930 SC 0,0000 0,0000 9,3800 9,3800 17,0% 17,0% 1,5946 1,5946 1,595 1,595 SE 0,0000 0,0000 6,6668 6,6668 12,0% 12,0% 0,8000 0,8000 0,800 0,800 SP 0,0000 0,0000 8,1538 8,1538 13,3% 13,3% 1,0845 1,0845 1,084 1,084 TO 0,0000 0,0000 8,6285 8,6285 18,0% 12,0% 1,5531 1,0354 1,553 1,035 G L P G L P PIS/COFINS PMPF 01/04 ICMS % ICMS TOTAL TRIBUTOS / Kg

Os valores do PIS/COFINS do GLP estão em consonância com os Decretos

nº 5.059/2004 e 10.638/2021 Valores “Zerados” até 31/12/2023 – Medida

Provisória 1.157 – DOU Ed. Extra de 02/01/2023

✓ Os valores do ICMS foram obtidos a partir Ato Cotepe/PMPF 9/2023 e

Despacho CONFAZ 12 - alíquotas previstas nas Legislações Estaduais

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