Carga tributária estadual - FEVEREIRO 2023

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Tributação dos Combustíveis por Estado

Referência: fevereiro de 2023

ICMS: Ato Cotepe/ICMS 8 + Ato Cotepe/PMPF 2/2023 Impostos Federais “Zerados” MP 1.157 D.O.U. Extra de 02/01/2023

Pontos importantes da Lei 12.741/2012 para a revenda de combustíveis

Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

§ 1º A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

§ 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.

§ 3º Na hipótese do § 2º, as informações a serem prestadas serão elaboradas em termos de percentuais sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem, ou em valores monetários (no caso de alíquota específica); no caso de se utilizar meio eletrônico, este deverá estar disponível ao consumidor no âmbito do estabelecimento comercial.

§ 5º Os tributos que deverão ser computados são os seguintes:

I - Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

VII - Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep);

VIII - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

IX - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).

Pontos importantes do Decreto 8.264/2014 para a revenda de combustíveis

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei 12.741, de 8 de Dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços, de que trata o § 5º do art. 150 da Constituição.

Art. 2º Nas vendas ao consumidor, a informação, nos documentos fiscais, relativa ao valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que influem na formação dos preços de mercadorias e serviços, constará de três resultados segregados para cada ente tributante, que aglutinarão as somas dos valores ou percentuais apurados em cada ente.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, a informação deverá ser aposta em campo próprio ou no campo “Informações Complementares” do respectivo documento fiscal.

Obs: os valores constantes nas planilhas a seguir, estão expressos em R$ / litro

CIDE
Tributos Gaso A Gaso A AEAC Mistura Gaso C % 01/02 2021 TOTAL TOTAL AC 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 17,0% 5,5274 0,9917 0,9475 0,948 AL 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 19,0% 5,3027 0,9912 1,0165 1,016 AM 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 18,0% 4,9612 0,9890 0,9029 0,903 AP 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 18,0% 4,5800 0,9895 0,8331 0,833 BA 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 18,0% 5,0300 0,9917 0,9130 0,913 CE 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 20,0% 5,5600 0,9901 1,1231 1,123 DF 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 18,0% 4,9700 0,9956 0,8986 0,899 ES 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 17,0% 5,1313 0,9923 0,8791 0,879 GO 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 17,0% 4,8364 0,9928 0,8282 0,828 MA 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 18,0% 4,7800 0,9890 0,8700 0,870 MG 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 18,0% 5,0344 0,9956 0,9102 0,910 MS 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 17,0% 4,9980 0,9917 0,8568 0,857 MT 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 17,0% 5,3968 0,9906 0,9262 0,926 PA 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 17,0% 5,1534 0,9901 0,8848 0,885 PB 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 18,0% 4,8820 0,9912 0,8866 0,887 PE 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 18,0% 4,9200 0,9912 0,8935 0,893 PI 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 20,0% 5,3400 0,9890 1,0799 1,080 PR 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 18,0% 5,0160 0,9973 0,9053 0,905 RJ 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 18,0% 5,0000 0,9934 0,9060 0,906 RN 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 18,0% 5,2100 0,9895 0,9478 0,948 RO 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 17,5% 5,2590 0,9895 0,9301 0,930 RR 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 17,0% 5,4690 0,9884 0,9406 0,941 RS 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 17,0% 4,9927 0,9989 0,8497 0,850 SC 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 17,0% 5,2400 0,9962 0,8942 0,894 SE 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 18,0% 5,0156 0,9906 0,9114 0,911 SP 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 18,0% 4,9500 0,9967 0,8940 0,894 TO 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 18,0% 5,2800 0,9901 0,9599 0,960
PIS/COFINS
PIS/COFINS AEAC CIDE,PIS/COF ICMS PMPF FCV ICMS Gasolina
Gasolina C (comum ou aditivada)

PIS/COFINS PIS/COFINS PIS/COFINS ICMS PMPF ICMS Tributos

Produtor Distribuidora Etanol % 01/02 TOTAL TOTAL AC 0,0000 0,0000 0,0000 17,00% 4,4661 0,7592 0,759 AL 0,0000 0,0000 0,0000 19,00% 3,8500 0,7315 0,732 AM 0,0000 0,0000 0,0000 18,00% 3,7457 0,6742 0,674 AP 0,0000 0,0000 0,0000 18,00% 4,8000 0,8640 0,864 BA 0,0000 0,0000 0,0000 18,00% 3,9900 0,7182 0,718 CE 0,0000 0,0000 0,0000 18,00% 4,5700 0,8226 0,823 DF 0,0000 0,0000 0,0000 13,00% 4,0600 0,5278 0,528 ES 0,0000 0,0000 0,0000 17,00% 4,3565 0,7406 0,741 GO 0,0000 0,0000 0,0000 14,17% 3,6078 0,5112 0,511 MA 0,0000 0,0000 0,0000 12,00% 4,4000 0,5280 0,528 MG 0,0000 0,0000 0,0000 9,29% 3,9448 0,3665 0,366 MS 0,0000 0,0000 0,0000 11,33% 4,0081 0,4541 0,454 MT* 0,0000 0,0000 0,0000 17,00% 3,7185 0,3161 0,316 PA 0,0000 0,0000 0,0000 15,18% 4,6779 0,7101 0,710 PB 0,0000 0,0000 0,0000 15,33% 3,8463 0,5896 0,590 PE 0,0000 0,0000 0,0000 15,52% 4,0400 0,6270 0,627 PI 0,0000 0,0000 0,0000 20,00% 4,1800 0,8360 0,836 PR 0,0000 0,0000 0,0000 12,00% 3,9970 0,4796 0,480 RJ 0,0000 0,0000 0,0000 18,00% 4,5200 0,8136 0,814 RN 0,0000 0,0000 0,0000 15,33% 4,1500 0,6362 0,636 RO 0,0000 0,0000 0,0000 17,50% 4,6270 0,8097 0,810 RR 0,0000 0,0000 0,0000 17,00% 4,7820 0,8129 0,813 RS 0,0000 0,0000 0,0000 17,00% 4,8131 0,8182 0,818 SC 0,0000 0,0000 0,0000 17,00% 4,6200 0,7854 0,785 SE 0,0000 0,0000 0,0000 13,29% 4,0330 0,5360 0,536 SP 0,0000 0,0000 0,0000 9,58% 3,8500 0,3687 0,369 TO 0,0000 0,0000 0,0000 18,00% 4,3500 0,7830 0,783
Etanol Etanol Hidratado (comum ou aditivado)
CIDE
Tributos Diesel A Diesel A Biodiesel Mistura Diesel S-500 % 01/02 2021 TOTAL TOTAL AC 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 17,0% 5,4032 0,9939 0,9242 0,924 AL 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 17,0% 5,0000 0,9935 0,8556 0,856 AM 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 4,8774 0,9918 0,8852 0,885 AP 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 17,0% 4,6011 0,9923 0,7883 0,788 BA 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 5,6730 0,9939 1,0274 1,027 CE 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 5,1500 0,9927 0,9338 0,934 DF 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 14,0% 6,5300 0,9967 0,9172 0,917 ES 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 4,6846 0,9943 0,5654 0,565 GO 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 14,0% 6,0715 0,9947 0,8545 0,855 MA 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 16,5% 5,1815 0,9918 0,8620 0,862 MG 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 15,0% 4,3666 0,9967 0,6572 0,657 MS 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 6,3274 0,9939 0,7639 0,764 MT 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 16,0% 5,4647 0,9931 0,8804 0,880 PA 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 17,0% 5,4856 0,9927 0,9394 0,939 PB 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 5,2300 0,9935 0,9476 0,948 PE 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 16,0% 5,1064 0,9935 0,8224 0,822 PI 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 5,2300 0,9918 0,9492 0,949 PR 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 6,0280 0,9980 0,7248 0,725 RJ 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 5,6448 0,9951 0,6807 0,681 RN 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 5,2300 0,9923 0,9487 0,949 RO 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 17,0% 7,0910 0,9923 1,2148 1,215 RR 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 17,0% 6,3500 0,9914 1,0889 1,089 RS 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 4,2346 0,9992 0,5086 0,509 SC 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 6,4000 0,9971 0,7702 0,770 SE 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 4,3792 0,9931 0,7937 0,794 SP 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 13,3% 6,3700 0,9976 0,8492 0,849 TO 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 13,5% 5,0570 0,9927 0,6877 0,688
PIS/COFINS
PIS/COFINS Biodiesel CIDE,PIS/COF ICMS PMPF FCV ICMS Diesel S500 Diesel S-500 (comum ou aditivado)
Diesel A Diesel A Biodiesel Mistura Diesel S-10 % 01/02 2021 TOTAL TOTAL AC 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 17,0% 5,2163 0,9939 0,8922 0,892 AL 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 17,0% 5,0000 0,9935 0,8556 0,856 AM 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 4,9749 0,9918 0,9029 0,903 AP 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 17,0% 4,9034 0,9923 0,8400 0,840 BA 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 5,7693 0,9939 1,0448 1,045 CE 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 5,1500 0,9927 0,9338 0,934 DF 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 14,0% 6,7600 0,9967 0,9495 0,950 ES 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 4,8033 0,9943 0,5797 0,580 GO 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 14,0% 6,2072 0,9947 0,8736 0,874 MA 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 16,5% 5,2636 0,9918 0,8757 0,876 MG 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 15,0% 4,4592 0,9967 0,6711 0,671 MS 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 6,4978 0,9939 0,7845 0,785 MT 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 16,0% 5,4647 0,9931 0,8804 0,880 PA 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 17,0% 5,4921 0,9927 0,9405 0,941 PB 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 5,2300 0,9935 0,9476 0,948 PE 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 16,0% 5,1064 0,9935 0,8224 0,822 PI 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 5,2300 0,9918 0,9492 0,949 PR 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 6,1630 0,9980 0,7410 0,741 RJ 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 5,7320 0,9951 0,6912 0,691 RN 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 5,2300 0,9923 0,9487 0,949 RO 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 17,0% 7,1300 0,9923 1,2215 1,222 RR 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 17,0% 6,4200 0,9914 1,1009 1,101 RS 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 4,3192 0,9992 0,5187 0,519 SC 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 6,4900 0,9971 0,7811 0,781 SE 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 4,4716 0,9931 0,8105 0,810 SP 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 13,3% 6,5000 0,9976 0,8666 0,867 TO 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 13,5% 5,1090 0,9927 0,6948 0,695
CIDE PIS/COFINS PIS/COFINS Biodiesel CIDE,PIS/COF ICMS PMPF FCV ICMS Tributos
Diesel S-10 Diesel S-10 (comum ou aditivado)
CIDE PIS/COFINS
Gaso A Pr Gaso A Pr AEAC Mistura Gaso A Pr % 01/02 2021 TOTAL TOTAL AC 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 17,0% 5,5274 0,9917 0,9475 0,948 AL 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 19,0% 5,3788 0,9912 1,0310 1,031 AM 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 18,0% 4,9612 0,9890 0,9029 0,903 AP 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 18,0% 4,5800 0,9895 0,8331 0,833 BA 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 18,0% 5,0300 0,9917 0,9130 0,913 CE 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 20,0% 7,2280 0,9901 1,4601 1,460 DF 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 18,0% 7,5100 0,9956 1,3578 1,358 ES 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 17,0% 5,1313 0,9923 0,8791 0,879 GO 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 17,0% 6,7353 0,9928 1,1533 1,153 MA 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 18,0% 4,7800 0,9890 0,8700 0,870 MG 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 18,0% 7,2199 0,9956 1,3053 1,305 MS 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 17,0% 6,8117 0,9917 1,1677 1,168 MT 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 17,0% 7,1421 0,9906 1,2257 1,226 PA 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 17,0% 5,1534 0,9901 0,8848 0,885 PB 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 18,0% 9,1874 0,9912 1,6684 1,668 PE 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 18,0% 5,0800 0,9912 0,9225 0,923 PI 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 20,0% 5,3400 0,9890 1,0799 1,080 PR 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 18,0% 5,0160 0,9973 0,9053 0,905 RJ 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 18,0% 5,2300 0,9934 0,9477 0,948 RN 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 18,0% 5,2100 0,9895 0,9478 0,948 RO 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 17,5% 5,2590 0,9895 0,9301 0,930 RR 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 17,0% 5,5830 0,9884 0,9602 0,960 RS 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 17,0% 7,6286 0,9989 1,2983 1,298 SC 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 17,0% 6,5000 0,9962 1,1092 1,109 SE 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 18,0% 5,0156 0,9906 0,9114 0,911 SP 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 18,0% 4,9500 0,9967 0,8940 0,894 TO 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 18,0% 5,2800 0,9901 0,9599 0,960 Gasolina Premium Gasolina Premium
PIS/COFINS AEAC CIDE,PIS/COF ICMS PMPF FCV ICMS Tributos

Os valores do PIS/COFINS e da CIDE para a gasolina C correspondem a 73% dos valores previstos nos Decretos 9.101/2017 e 8.395/2015 (em razão da presença de etanol anidro na proporção de 27%) mais o percentual de 27% dos valores do PIS/COFINS incidentes sobre o etanol anidro, previstos no Decreto 9.101/2017 -

Valores “Zerados” até 28/02/2023 – Medida Provisória 1.157 – DOU Ed. Extra de 02/01/2023

✓ Os valores do PIS/COFINS e da CIDE para a gasolina Premium correspondem a 75% dos valores previstos nos Decretos 9.101/2017 e 8.395/2015 (em razão da presença de etanol anidro na proporção de 25%) mais o percentual de 25% dos valores do PIS/COFINS incidentes sobre o etanol anidro, previstos no Decreto

9101/2017 Valores “Zerados” até 28/02/2023 – Medida Provisória 1.157 – DOU Ed. Extra de 02/01/2023

✓ Os valores do PIS/COFINS e da CIDE para o óleo diesel B (S500 e S10) correspondem a 90% dos valores previstos no Decreto 9.391/2018 – PIS/COFINS para óleo diesel A – CIDE – valor “zerado” para óleo diesel, desde 30/05/2018 Decreto

9.391 (em razão da presença de biodiesel na proporção de 10%), mais o percentual de 10% dos valores do PIS/COFINS incidentes sobre o biodiesel, previstos no Decreto

10.527/2020; Valores “Zerados” até 31/12/2023 –

Medida Provisória 1.157 – DOU Ed. Extra de 02/01/2023

✓ Os valores do PIS/COFINS do etanol hidratado estão em consonância com os Decretos nº 9.101/2017 e 9.112/2017; Valores “Zerados” até 28/02/2023 –

Medida Provisória 1.157 – DOU Ed. Extra de 02/01/2023

✓ Os valores do ICMS foram obtidos a partir Ato Cotepe/ICMS 8 + Ato

Cotepe/PMPF 2/2023- alíquotas previstas nas Legislações Estaduais - e no Ato COTEPE/ICMS 64/19 que divulga a tabela com o Fator de Correção do Volume (FCV) para a gasolina A e óleo diesel.

Obs:

➢ Tributação para gasolinas e diesel, relativas aos produtos de produção nacional

➢ Bahia – Gasolina – Cobrança do ICMS utilizado MVA

➢ Etanol no Estado do Mato Grosso – base de cálculo do ICMS correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF, vigente para o produto na data da operação., conforme artigo 35 do Anexo V do RICMS/MT

➢ Óleo diesel ➔ em alguns Estados, pode ser que o preço do produto na refinaria seja superior ao valor da PMPF, então o ICMS próprio é superior ao ICMS/Substituição Tributária, e como este não pode ser negativo, as refinarias passam a cobrar o ICMS próprio

ICMS PREÇO LPC ANP PMPF ICMS ICMS PIS/COFINS PIS/COFINS PIS/COFINS ICMS PIS/COFINS TRIBUTOS Alíquota 22a28/01/2023 01/02 Base Cálculo R$/m³ Alíquota Base Cálculo (**) R$/m³ TOTAL GNV TOTAL AC 17,0% AL 17,0% 4,7108 4,7108 0,8008 0,00% 4,7108 0,0000 0,8008 0,0000 0,801 AM 18,0% 2,4509 2,4509 0,4412 0,00% 2,4509 0,0000 0,4412 0,0000 0,441 AP 18,0% 0,00% BA 12,0% 3,6940 3,6940 0,4433 0,00% 3,6940 0,0000 0,4433 0,0000 0,443 CE 18,0% 4,4400 4,4400 0,7992 0,00% 4,4400 0,0000 0,7992 0,0000 0,799 DF 18,0% 6,2900 6,2900 1,1322 0,00% 6,2900 0,0000 1,1322 0,0000 1,132 ES * 17,0% 4,79 4,9086 4,9086 0,8345 0,00% 4,9086 0,0000 0,8345 0,0000 0,834 GO 17,0% 0,00% MA 18,0% 0,00% MG 18,0% 4,3515 4,3515 0,7833 0,00% 4,3515 0,0000 0,7833 0,0000 0,783 MS 17,0% 3,4598 3,4598 0,5882 0,00% 3,4598 0,0000 0,5882 0,0000 0,588 MT 17,0% 3,2926 3,2926 0,5597 0,00% 3,2926 0,0000 0,5597 0,0000 0,560 PA 17,0% 0,00% PB 18,0% 4,5748 4,5748 0,8235 0,00% 4,5748 0,0000 0,8235 0,0000 0,823 PE * 12,0% 3,99 * 3,5433 0,4252 0,00% 2,6641 0,0000 0,4252 0,0000 0,425 PI 18,0% 0,00% PR * 18,0% 5,99 5,9900 1,0782 0,00% 5,9900 0,0000 1,0782 0,0000 1,078 RJ 12,0% 4,5800 4,5800 0,5496 0,00% 4,5800 0,0000 0,5496 0,0000 0,550 RN 18,0% 4,2000 4,2000 0,7560 0,00% 4,2000 0,0000 0,7560 0,0000 0,756 RO 17,5% 0,00% RR 17,0% 0,00% RS 12,0% 5,4888 5,4888 0,6587 0,00% 5,4888 0,0000 0,6587 0,0000 0,659 SC 12,0% 5,6200 5,6200 0,6744 0,00% 5,6200 0,0000 0,6744 0,0000 0,674 SE 18,0% 5,0903 5,0903 0,9163 0,00% 5,0903 0,0000 0,9163 0,0000 0,916 SP * 15,6% 5,02 5,0200 0,7831 0,00% 5,0200 0,0000 0,7831 0,0000 0,783 TO 18,0% G N V - Gás Natural Veicular G N V

Os valores do PIS/COFINS (**) do GNV estão em consonância com as Leis

10.637/2002 (PIS) e 10.833/2003 (Cofins) Valores “Zerados” até 28/02/2023 –

Medida Provisória 1.157 – DOU Ed. Extra de 02/01/2023

✓ Os valores do ICMS foram obtidos a partir do Ato Cotepe/ICMS 8 + Ato

Cotepe/PMPF 2/2023- alíquotas previstas nas Legislações Estaduais

✓ Nos estados com informações “em branco” na planilha, não há

comercialização de GNV

(*) ➔ para os estados que não informam valores para o PMPF (ES/PE/PR/SP), foram considerados como base de cálculo do ICMS os preços médios de venda ao consumidor do Levantamento de Preços de Combustíveis da ANP, das últimas duas semanas. Nesses estados é utilizado o MVA no cálculo do ICMS. O Estado de Pernambuco tem um incentivo fiscal, não é retido o ICMS da substituição tributária para o GNV (Lei 14.956/2013)

(**) ➔ Os valores do PIS/Cofins foram obtidos pela aplicação da alíquota de 9,25% (respectivamente de 1,65% e 7,60%) sobre os preços dos ATOS COTEPE/PMPF, ressalvado nos Estados que não tem PMPF onde então o valor é uma ESTIMATIVA com a aplicação da alíquota sobre o preço médio de venda do LPC/ANP -

Granel/Industrial - Kg P13 / Kg Granel/Indl 01/02 P13 01/02 Granel/Indl P13 Granel/Indl - Kg Kg (P13) Granel/Indl P13 AC 0,0000 0,0000 7,3373 7,3373 17,0% 17,0% 1,2473 1,2473 1,247 1,247 AL 0,0000 0,0000 5,9300 5,9300 18,0% 18,0% 1,0674 1,0674 1,067 1,067 AM 0,0000 0,0000 6,6648 - 18,0% 18,0% 1,1997 1,1997 1,200 1,200 AP 0,0000 0,0000 7,1724 7,1724 12,0% 12,0% 0,8607 0,8607 0,861 0,861 BA 0,0000 0,0000 5,8445 5,8445 12,0% 12,0% 0,7013 0,7013 0,701 0,701 CE 0,0000 0,0000 6,4200 6,4200 18,0% 18,0% 1,1556 1,1556 1,156 1,156 DF 0,0000 0,0000 8,6700 8,6700 12,0% 12,0% 1,0404 1,0404 1,040 1,040 ES 0,0000 0,0000 6,6788 6,6788 17,0% 17,0% 1,1354 1,1354 1,135 1,135 GO 0,0000 0,0000 8,6192 8,6192 12,0% 12,0% 1,0343 1,0343 1,034 1,034 MA 0,0000 0,0000 7,4109 7,4109 14,0% 14,0% 1,0375 1,0375 1,038 1,038 MG 0,0000 0,0000 6,3957 6,3957 18,0% 18,0% 1,1512 1,1512 1,151 1,151 MS 0,0000 0,0000 5,6770 5,6770 12,0% 12,0% 0,6812 0,6812 0,681 0,681 MT 0,0000 0,0000 9,2659 9,2659 12,0% 12,0% 1,1119 1,1119 1,112 1,112 PA 0,0000 0,0000 6,7955 6,7955 17,0% 17,0% 1,1552 1,1552 1,155 1,155 PB 0,0000 0,0000 6,8478 - 18,0% 18,0% 1,2326 1,2326 1,233 1,233 PE 0,0000 0,0000 5,8433 5,8433 18,0% 18,0% 1,0518 1,0518 1,052 1,052 PI 0,0000 0,0000 6,8500 6,8500 18,0% 18,0% 1,2330 1,2330 1,233 1,233 PR 0,0000 0,0000 6,3262 6,3262 18,0% 18,0% 1,1387 1,1387 1,139 1,139 RJ 0,0000 0,0000 6,9919 - 12,0% 12,0% 0,8390 0,8390 0,839 0,839 RN 0,0000 0,0000 7,0846 7,0846 18,0% 18,0% 1,2752 1,2752 1,275 1,275 RO 0,0000 0,0000 9,2800 - 12,0% 12,0% 1,1136 1,1136 1,114 1,114 RR 0,0000 0,0000 9,0560 9,0560 12,0% 12,0% 1,0867 1,0867 1,087 1,087 RS 0,0000 0,0000 6,2490 6,2490 12,0% 12,0% 0,7499 0,7499 0,750 0,750 SC 0,0000 0,0000 9,4400 9,4400 17,0% 17,0% 1,6048 1,6048 1,605 1,605 SE 0,0000 0,0000 6,2418 6,2418 12,0% 12,0% 0,7490 0,7490 0,749 0,749 SP 0,0000 0,0000 8,2515 8,2515 13,3% 13,3% 1,0974 1,0974 1,097 1,097 TO 0,0000 0,0000 7,6974 7,0030 18,0% 12,0% 1,3855 0,8404 1,386 0,840 G L P G L P PIS/COFINS PMPF ICMS % ICMS TOTAL TRIBUTOS / Kg

Os valores do PIS/COFINS do GLP estão em consonância com os Decretos

nº 5.059/2004 e 10.638/2021 Valores “Zerados” até 31/12/2023 – Medida

Provisória 1.157 – DOU Ed. Extra de 02/01/2023

✓ Os valores do ICMS foram obtidos a partir Ato Cotepe/ICMS 8 + Ato

Cotepe/PMPF 2/2023- alíquotas previstas nas Legislações Estaduais

(*) ➔ para os estados que não informam PMPF específica para o P13, utilizado o valor para o produto granel

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