Carga tributária estadual - JUNHO 2023

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Tributação dos Combustíveis por Estado

Referência: 01 de junho de 2023

Impostos Federais “Zerados” para óleo Diesel - MP 1.157 e GNV – MP 1.163
ICMS: Base ATO COTEPE PMPF 14/2023 (Etanol/GNV) + Convênio ICMS 199/2022 e 15/2023 (Diesel/Gasolina)

Pontos importantes da Lei 12.741/2012 para a revenda de combustíveis

Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

§ 1º A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

§ 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.

§ 3º Na hipótese do § 2º, as informações a serem prestadas serão elaboradas em termos de percentuais sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem, ou em valores monetários (no caso de alíquota específica); no caso de se utilizar meio eletrônico, este deverá estar disponível ao consumidor no âmbito do estabelecimento comercial.

§ 5º Os tributos que deverão ser computados são os seguintes:

I - Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

VII - Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep);

VIII - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

IX - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).

Pontos importantes do Decreto 8.264/2014 para a revenda de combustíveis

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei 12.741, de 8 de Dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços, de que trata o § 5º do art. 150 da Constituição.

Art. 2º Nas vendas ao consumidor, a informação, nos documentos fiscais, relativa ao valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que influem na formação dos preços de mercadorias e serviços, constará de três resultados segregados para cada ente tributante, que aglutinarão as somas dos valores ou percentuais apurados em cada ente.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, a informação deverá ser aposta em campo próprio ou no campo “Informações Complementares” do respectivo documento fiscal.

Obs: os valores constantes nas planilhas a seguir, estão expressos em R$ / litro

CIDE PIS/COFINS
Gaso A Gaso A AEAC Mistura Gaso C 01/06 TOTAL TOTAL AC 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 1,2200 1,2200 1,568 AL 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 1,2200 1,2200 1,568 AM 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 1,2200 1,2200 1,568 AP 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 1,2200 1,2200 1,568 BA 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 1,2200 1,2200 1,568 CE 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 1,2200 1,2200 1,568 DF 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 1,2200 1,2200 1,568 ES 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 1,2200 1,2200 1,568 GO 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 1,2200 1,2200 1,568 MA 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 1,2200 1,2200 1,568 MG 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 1,2200 1,2200 1,568 MS 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 1,2200 1,2200 1,568 MT 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 1,2200 1,2200 1,568 PA 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 1,2200 1,2200 1,568 PB 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 1,2200 1,2200 1,568 PE 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 1,2200 1,2200 1,568 PI 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 1,2200 1,2200 1,568 PR 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 1,2200 1,2200 1,568 RJ 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 1,2200 1,2200 1,568 RN 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 1,2200 1,2200 1,568 RO 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 1,2200 1,2200 1,568 RR 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 1,2200 1,2200 1,568 RS 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 1,2200 1,2200 1,568 SC 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 1,2200 1,2200 1,568 SE 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 1,2200 1,2200 1,568 SP 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 1,2200 1,2200 1,568 TO 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 1,2200 1,2200 1,568 Gasolina C (comum ou aditivada)
PIS/COFINS AEAC CIDE,PIS/COF AD REM ICMS Tributos
Gasolina
Produtor Distribuidora Etanol % 16/5 TOTAL TOTAL AC 0,0200 0,0000 0,0200 19,00% 4,5237 0,8595 0,880 AL 0,0200 0,0000 0,0200 21,00% 4,5571 0,9570 0,977 AM 0,0200 0,0000 0,0200 20,00% 4,5900 0,9180 0,938 AP 0,0200 0,0000 0,0200 18,00% 5,0700 0,9126 0,933 BA 0,0200 0,0000 0,0200 12,86% 4,5900 0,5903 0,610 CE 0,0200 0,0000 0,0200 18,00% 4,6000 0,8280 0,848 DF 0,0200 0,0000 0,0200 13,00% 4,1200 0,5356 0,556 ES 0,0200 0,0000 0,0200 17,00% 4,6071 0,7832 0,803 GO 0,0200 0,0000 0,0200 14,17% 3,9047 0,5533 0,573 MA 0,0200 0,0000 0,0200 12,00% 4,6600 0,5592 0,579 MG 0,0200 0,0000 0,0200 9,29% 3,9945 0,3711 0,391 MS 0,0200 0,0000 0,0200 11,33% 4,0878 0,4631 0,483 MT* 0,0200 0,0000 0,0200 17,00% 3,8697 0,3289 0,349 PA 0,0200 0,0000 0,0200 15,18% 4,6552 0,7067 0,727 PB 0,0200 0,0000 0,0200 15,33% 4,1248 0,6323 0,652 PE 0,0200 0,0000 0,0200 15,52% 4,1400 0,6425 0,663 PI 0,0200 0,0000 0,0200 20,00% 4,4900 0,8980 0,918 PR 0,0200 0,0000 0,0200 12,00% 4,0180 0,4822 0,502 RJ 0,0200 0,0000 0,0200 18,00% 4,6200 0,8316 0,852 RN 0,0200 0,0000 0,0200 15,33% 4,6000 0,7052 0,725 RO 0,0200 0,0000 0,0200 17,50% 4,8900 0,8558 0,876 RR 0,0200 0,0000 0,0200 17,00% 4,8760 0,8289 0,849 RS 0,0200 0,0000 0,0200 17,00% 4,8439 0,8235 0,843 SC 0,0200 0,0000 0,0200 17,00% 4,6300 0,7871 0,807 SE 0,0200 0,0000 0,0200 19,00% 4,1960 0,7972 0,817 SP 0,0200 0,0000 0,0200 9,58% 3,9800 0,3811 0,401 TO 0,0200 0,0000 0,0200 20,00% 4,6400 0,9280 0,948
PIS/COFINS PIS/COFINS PIS/COFINS ICMS PMPF ICMS Tributos Etanol Hidratado (comum ou aditivado) Etanol
CIDE
Diesel A Diesel A Biodiesel Mistura Diesel S-500 01/05 TOTAL TOTAL AC 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 AL 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 AM 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 AP 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 BA 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 CE 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 DF 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 ES 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 GO 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 MA 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 MG 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 MS 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 MT 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 PA 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 PB 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 PE 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 PI 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 PR 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 RJ 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 RN 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 RO 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 RR 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 RS 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 SC 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 SE 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 SP 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 TO 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946
Diesel S-500 (comum ou aditivado)
PIS/COFINS PIS/COFINS Biodiesel CIDE,PIS/COF AD REM ICMS Tributos
Diesel S500
Diesel A Diesel A Biodiesel Mistura Diesel S-10 01/05 TOTAL TOTAL AC 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 AL 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 AM 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 AP 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 BA 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 CE 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 DF 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 ES 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 GO 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 MA 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 MG 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 MS 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 MT 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 PA 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 PB 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 PE 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 PI 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 PR 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 RJ 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 RN 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 RO 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 RR 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 RS 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 SC 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 SE 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 SP 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 TO 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946
CIDE PIS/COFINS PIS/COFINS Biodiesel CIDE,PIS/COF AD REM ICMS Tributos
Diesel S-10 (comum ou aditivado)
Diesel S-10
Gaso A Pr Gaso A Pr AEAC Mistura Gaso A Pr 01/06 TOTAL TOTAL AC 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 1,2200 1,2200 1,577 AL 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 1,2200 1,2200 1,577 AM 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 1,2200 1,2200 1,577 AP 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 1,2200 1,2200 1,577 BA 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 1,2200 1,2200 1,577 CE 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 1,2200 1,2200 1,577 DF 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 1,2200 1,2200 1,577 ES 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 1,2200 1,2200 1,577 GO 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 1,2200 1,2200 1,577 MA 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 1,2200 1,2200 1,577 MG 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 1,2200 1,2200 1,577 MS 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 1,2200 1,2200 1,577 MT 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 1,2200 1,2200 1,577 PA 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 1,2200 1,2200 1,577 PB 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 1,2200 1,2200 1,577 PE 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 1,2200 1,2200 1,577 PI 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 1,2200 1,2200 1,577 PR 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 1,2200 1,2200 1,577 RJ 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 1,2200 1,2200 1,577 RN 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 1,2200 1,2200 1,577 RO 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 1,2200 1,2200 1,577 RR 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 1,2200 1,2200 1,577 RS 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 1,2200 1,2200 1,577 SC 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 1,2200 1,2200 1,577 SE 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 1,2200 1,2200 1,577 SP 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 1,2200 1,2200 1,577 TO 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 1,2200 1,2200 1,577 Gasolina Premium Gasolina Premium
CIDE PIS/COFINS PIS/COFINS AEAC CIDE,PIS/COF AD REM ICMS Tributos

Os valores do PIS/COFINS e da CIDE para a gasolina C correspondem a 73% dos valores previstos nos Decretos 9.101/2017 e 8.395/2015 (em razão da presença de etanol anidro na proporção de 27%) mais o percentual de 27% dos valores do PIS/COFINS incidentes sobre o etanol anidro, previstos no Decreto 9.101/2017 -

Valores válidos até 30/06/2023 – Medida Provisória 1163 – DOU 01/03/2023

✓ Os valores do PIS/COFINS e da CIDE para a gasolina Premium correspondem a 75% dos valores previstos nos Decretos 9.101/2017 e 8.395/2015 (em razão da presença de etanol anidro na proporção de 25%) mais o percentual de 25% dos valores do PIS/COFINS incidentes sobre o etanol anidro, previstos no Decreto

9101/2017 Valores válidos até 30/06/2023 – Medida Provisória 1163 – DOU 01/03/2023

✓ Os valores do PIS/COFINS e da CIDE para o óleo diesel B (S500 e S10) correspondem a 88% dos valores previstos no Decreto 9.391/2018 – PIS/COFINS para óleo diesel A – CIDE – valor “zerado” para óleo diesel, desde 30/05/2018 Decreto

9.391 (em razão da presença de biodiesel na proporção de 12%), mais o percentual de 12% dos valores do PIS/COFINS incidentes sobre o biodiesel, previstos no Decreto

10.527/2020; Valores “Zerados” até 31/12/2023 – Medida Provisória 1.157 – DOU

Ed. Extra de 02/01/2023

✓ Os valores do PIS/COFINS do etanol hidratado estão em consonância com os Decretos nº 9.101/2017 e 9.112/2017; Valores válidos até 30/06/2023 – Medida

Provisória 1163 – DOU 01/03/2023

✓ Os valores do ICMS foram obtidos a partir do Ato Cotepe/PMPF 14/2023 (para Etanol) + Convênios ICMS 199/2022 e 15/2023 (para óleo Diesel e Gasolina)alíquotas previstas nas Legislações Estaduais

Obs:

➢ Tributação para gasolinas e diesel, relativas aos produtos de produção nacional

➢ Etanol no Estado do Mato Grosso – base de cálculo do ICMS correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF, vigente para o produto na data da operação., conforme artigo 35 do Anexo V do RICMS/MT

ICMS PREÇO LPC ANP PMPF ICMS ICMS PIS/COFINS PIS/COFINS PIS/COFINS ICMS PIS/COFINS TRIBUTOS Alíquota 21a27/05/2023 01/06 Base Cálculo R$/m³ Alíquota Base Cálculo (**) R$/m³ TOTAL GNV TOTAL AC 17,0% AL 19,0% 4,6136 4,6136 0,8766 0,00% 4,6136 0,0000 0,8766 0,0000 0,877 AM 18,0% 2,5914 2,5914 0,4665 0,00% 2,5914 0,0000 0,4665 0,0000 0,466 AP 18,0% BA 12,0% 3,6940 3,6940 0,4433 0,00% 3,6940 0,0000 0,4433 0,0000 0,443 CE 18,0% 4,6400 4,6400 0,8352 0,00% 4,6400 0,0000 0,8352 0,0000 0,835 DF 18,0% 6,0400 6,0400 1,0872 0,00% 6,0400 0,0000 1,0872 0,0000 1,087 ES 17,0% 4,874 4,8740 0,8286 0,00% 4,8740 0,0000 0,8286 0,0000 0,829 GO 17,0% MA 18,0% MG 18,0% 4,6196 4,6196 0,8315 0,00% 4,6196 0,0000 0,8315 0,0000 0,832 MS 17,0% 3,4598 3,4598 0,5882 0,00% 3,4598 0,0000 0,5882 0,0000 0,588 MT 17,0% 3,5400 3,5400 0,6018 0,00% 3,5400 0,0000 0,6018 0,0000 0,602 PA 17,0% PB 18,0% 4,3213 4,3213 0,7778 0,00% 4,3213 0,0000 0,7778 0,0000 0,778 PE * 12,0% 3,15 * 2,0763 0,2492 0,00% 2,0763 0,0000 0,2492 0,0000 0,249 PI 18,0% PR * 18,0% 5,2338 5,2338 0,9421 0,00% 5,2338 0,0000 0,9421 0,0000 0,942 RJ 12,0% 4,4 4,4000 0,5280 0,00% 4,4000 0,0000 0,5280 0,0000 0,528 RN 20,0% 4,4000 4,4000 0,8800 0,00% 4,4000 0,0000 0,8800 0,0000 0,880 RO 17,5% RR 17,0% RS 12,0% 5,2237 5,2237 0,6268 0,00% 5,2237 0,0000 0,6268 0,0000 0,627 SC 12,0% 5,2700 5,2700 0,6324 0,00% 5,2700 0,0000 0,6324 0,0000 0,632 SE 12,0% 4,7680 4,7680 0,5722 0,00% 4,7680 0,0000 0,5722 0,0000 0,572 SP * 15,6% 4,23 4,2300 0,6599 0,00% 4,2300 0,0000 0,6599 0,0000 0,660 TO 20,0%G N V - Gás Natural Veicular G N V

✓ Os valores do PIS/COFINS (**) do GNV estão em consonância com as Leis

10.637/2002 (PIS) e 10.833/2003 (Cofins) Valores “Zerados” até 30/06/2023 –

Medida Provisória 1.163 – DOU 01/03/2023

✓ Os valores do ICMS foram obtidos a partir do Ato Cotepe/PMPF 14/2023

(GNV) - alíquotas previstas nas Legislações Estaduais

✓ Nos estados com informações “em branco” na planilha, não há comercialização de GNV

(*) ➔ para os estados que não informam valores para o PMPF (PE/SP), foram considerados como base de cálculo do ICMS os preços médios de venda ao consumidor do Levantamento de Preços de Combustíveis da ANP. Nesses estados é utilizado o MVA no cálculo do ICMS. O Estado de Pernambuco tem um incentivo fiscal, não é retido o ICMS da substituição tributária para o GNV (Lei 14.956/2013)

(**) ➔ Os valores do PIS/Cofins foram obtidos pela aplicação da alíquota de 9,25% (respectivamente de 1,65% e 7,60%) sobre os preços dos ATOS COTEPE/PMPF, ressalvado nos Estados que não tem PMPF onde então o valor é uma ESTIMATIVA com a aplicação da alíquota sobre o preço médio de venda do LPC/ANP -

Granel/Industrial - Kg P13/ Kg Granel/Indl P13 Granel/Indl - Kg Kg (P13) Granel/Indl P13 AC 0,0000 0,0000 1,2571 1,2571 1,2571 1,2571 1,257 1,257 AL 0,0000 0,0000 1,2571 1,2571 1,2571 1,2571 1,257 1,257 AM 0,0000 0,0000 1,2571 1,2571 1,2571 1,2571 1,257 1,257 AP 0,0000 0,0000 1,2571 1,2571 1,2571 1,2571 1,257 1,257 BA 0,0000 0,0000 1,2571 1,2571 1,2571 1,2571 1,257 1,257 CE 0,0000 0,0000 1,2571 1,2571 1,2571 1,2571 1,257 1,257 DF 0,0000 0,0000 1,2571 1,2571 1,2571 1,2571 1,257 1,257 ES 0,0000 0,0000 1,2571 1,2571 1,2571 1,2571 1,257 1,257 GO 0,0000 0,0000 1,2571 1,2571 1,2571 1,2571 1,257 1,257 MA 0,0000 0,0000 1,2571 1,2571 1,2571 1,2571 1,257 1,257 MG 0,0000 0,0000 1,2571 1,2571 1,2571 1,2571 1,257 1,257 MS 0,0000 0,0000 1,2571 1,2571 1,2571 1,2571 1,257 1,257 MT 0,0000 0,0000 1,2571 1,2571 1,2571 1,2571 1,257 1,257 PA 0,0000 0,0000 1,2571 1,2571 1,2571 1,2571 1,257 1,257 PB 0,0000 0,0000 1,2571 1,2571 1,2571 1,2571 1,257 1,257 PE 0,0000 0,0000 1,2571 1,2571 1,2571 1,2571 1,257 1,257 PI 0,0000 0,0000 1,2571 1,2571 1,2571 1,2571 1,257 1,257 PR 0,0000 0,0000 1,2571 1,2571 1,2571 1,2571 1,257 1,257 RJ 0,0000 0,0000 1,2571 1,2571 1,2571 1,2571 1,257 1,257 RN 0,0000 0,0000 1,2571 1,2571 1,2571 1,2571 1,257 1,257 RO 0,0000 0,0000 1,2571 1,2571 1,2571 1,2571 1,257 1,257 RR 0,0000 0,0000 1,2571 1,2571 1,2571 1,2571 1,257 1,257 RS 0,0000 0,0000 1,2571 1,2571 1,2571 1,2571 1,257 1,257 SC 0,0000 0,0000 1,2571 1,2571 1,2571 1,2571 1,257 1,257 SE 0,0000 0,0000 1,2571 1,2571 1,2571 1,2571 1,257 1,257 SP 0,0000 0,0000 1,2571 1,2571 1,2571 1,2571 1,257 1,257 TO 0,0000 0,0000 1,2571 1,2571 1,2571 1,2571 1,257 1,257 G L P G L P
PIS/COFINS ICMS AD REM 01/05 ICMS TOTAL TRIBUTOS / Kg

Os valores do PIS/COFINS do GLP estão em consonância com os Decretos

nº 5.059/2004 e 10.638/2021 Valores “Zerados” até 31/12/2023 – Medida

Provisória 1.157 – DOU Ed. Extra de 02/01/2023

✓ Os valores do ICMS foram obtidos a partir do Convênio ICMS 199/2022, alíquotas previstas nas Legislações Estaduais

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