Carga tributária estadual - MAIO 2023 2ª quinzena

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Tributação dos Combustíveis por Estado

Referência: 16 de maio de 2023

199 Impostos
“Zerados”
óleo
- MP 1.157 e GNV – MP 1.163
ICMS: Base ATOS COTEPE PMPF 13/2023 + Convênio ICMS
Federais
para
Diesel

Pontos importantes da Lei 12.741/2012 para a revenda de combustíveis

Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

§ 1º A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

§ 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.

§ 3º Na hipótese do § 2º, as informações a serem prestadas serão elaboradas em termos de percentuais sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem, ou em valores monetários (no caso de alíquota específica); no caso de se utilizar meio eletrônico, este deverá estar disponível ao consumidor no âmbito do estabelecimento comercial.

§ 5º Os tributos que deverão ser computados são os seguintes:

I - Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

VII - Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep);

VIII - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

IX - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).

Pontos importantes do Decreto 8.264/2014 para a revenda de combustíveis

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei 12.741, de 8 de Dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços, de que trata o § 5º do art. 150 da Constituição.

Art. 2º Nas vendas ao consumidor, a informação, nos documentos fiscais, relativa ao valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que influem na formação dos preços de mercadorias e serviços, constará de três resultados segregados para cada ente tributante, que aglutinarão as somas dos valores ou percentuais apurados em cada ente.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, a informação deverá ser aposta em campo próprio ou no campo “Informações Complementares” do respectivo documento fiscal.

Obs: os valores constantes nas planilhas a seguir, estão expressos em R$ / litro

CIDE
Gaso A Gaso A AEAC Mistura Gaso C % 16/5 2021 TOTAL TOTAL AC 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 19,0% 6,1872 0,9917 1,1854 1,534 AL 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 21,0% 5,9249 0,9912 1,2553 1,604 AM 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 20,0% 6,5800 0,9890 1,3306 1,679 AP 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 18,0% 5,2100 0,9895 0,9478 1,296 BA 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 19,0% 5,9600 0,9917 1,1419 1,490 CE 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 20,0% 5,7100 0,9901 1,1534 1,502 DF 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 18,0% 5,6700 0,9956 1,0251 1,374 ES 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 17,0% 5,6430 0,9923 0,9668 1,315 GO 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 17,0% 5,4475 0,9928 0,9328 1,281 MA 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 20,0% 5,4200 0,9890 1,0961 1,445 MG 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 18,0% 5,4152 0,9956 0,9790 1,328 MS 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 17,0% 5,3859 0,9917 0,9233 1,272 MT 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 17,0% 5,5440 0,9906 0,9514 1,300 PA 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 19,0% 5,6230 0,9901 1,0791 1,428 PB 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 18,0% 5,3021 0,9912 0,9629 1,311 PE 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 18,0% 5,3100 0,9912 0,9643 1,313 PI 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 23,0% 5,7600 0,9890 1,3395 1,688 PR 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 18,0% 5,5540 0,9973 1,0024 1,351 RJ 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 18,0% 5,5900 0,9934 1,0129 1,361 RN 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 20,0% 5,9600 0,9895 1,2046 1,553 RO 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 17,5% 5,9310 0,9895 1,0489 1,397 RR 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 17,0% 6,1220 0,9884 1,0530 1,401 RS 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 17,0% 5,4632 0,9989 0,9298 1,278 SC 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 17,0% 5,5800 0,9962 0,9522 1,301 SE 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 19,0% 5,4750 0,9906 1,0501 1,399 SP 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 18,0% 5,3300 0,9967 0,9626 1,311 TO 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 20,0% 5,7800 0,9901 1,1676 1,516 Gasolina Gasolina C (comum ou aditivada)
PIS/COFINS PIS/COFINS AEAC CIDE,PIS/COF ICMS PMPF FCV ICMS Tributos

Etanol

Produtor Distribuidora Etanol % 16/5 TOTAL TOTAL AC 0,0200 0,0000 0,0200 19,00% 4,5237 0,8595 0,880 AL 0,0200 0,0000 0,0200 21,00% 4,4961 0,9442 0,964 AM 0,0200 0,0000 0,0200 20,00% 4,9600 0,9920 1,012 AP 0,0200 0,0000 0,0200 18,00% 5,0700 0,9126 0,933 BA 0,0200 0,0000 0,0200 12,86% 4,5900 0,5903 0,610 CE 0,0200 0,0000 0,0200 18,00% 4,6000 0,8280 0,848 DF 0,0200 0,0000 0,0200 13,00% 4,2300 0,5499 0,570 ES 0,0200 0,0000 0,0200 17,00% 4,5064 0,7661 0,786 GO 0,0200 0,0000 0,0200 14,17% 3,9536 0,5602 0,580 MA 0,0200 0,0000 0,0200 12,00% 4,5500 0,5460 0,566 MG 0,0200 0,0000 0,0200 9,29% 3,9432 0,3663 0,386 MS 0,0200 0,0000 0,0200 11,33% 3,9442 0,4469 0,467 MT* 0,0200 0,0000 0,0200 17,00% 3,6120 0,3070 0,327 PA 0,0200 0,0000 0,0200 15,18% 4,6552 0,7067 0,727 PB 0,0200 0,0000 0,0200 15,33% 4,0873 0,6266 0,647 PE 0,0200 0,0000 0,0200 15,52% 4,1400 0,6425 0,663 PI 0,0200 0,0000 0,0200 20,00% 4,4900 0,8980 0,918 PR 0,0200 0,0000 0,0200 12,00% 3,9970 0,4796 0,500 RJ 0,0200 0,0000 0,0200 18,00% 4,5300 0,8154 0,835 RN 0,0200 0,0000 0,0200 15,33% 4,6000 0,7052 0,725 RO 0,0200 0,0000 0,0200 17,50% 4,7970 0,8395 0,859 RR 0,0200 0,0000 0,0200 17,00% 4,8760 0,8289 0,849 RS 0,0200 0,0000 0,0200 17,00% 4,7702 0,8109 0,831 SC 0,0200 0,0000 0,0200 17,00% 4,6300 0,7871 0,807 SE 0,0200 0,0000 0,0200 19,00% 4,1960 0,7972 0,817 SP 0,0200 0,0000 0,0200 9,58% 3,7900 0,3629 0,383 TO 0,0200 0,0000 0,0200 20,00% 4,5200 0,9040 0,924
PIS/COFINS PIS/COFINS PIS/COFINS ICMS PMPF ICMS Tributos Etanol Hidratado (comum ou aditivado)
CIDE
Diesel A Diesel A Biodiesel Mistura Diesel S-500 01/05 TOTAL TOTAL AC 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 AL 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 AM 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 AP 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 BA 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 CE 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 DF 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 ES 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 GO 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 MA 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 MG 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 MS 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 MT 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 PA 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 PB 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 PE 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 PI 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 PR 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 RJ 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 RN 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 RO 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 RR 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 RS 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 SC 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 SE 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 SP 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 TO 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946
Diesel S-500 (comum ou aditivado)
PIS/COFINS PIS/COFINS Biodiesel CIDE,PIS/COF AD REM ICMS Tributos
Diesel S500
Diesel A Diesel A Biodiesel Mistura Diesel S-10 01/05 TOTAL TOTAL AC 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 AL 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 AM 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 AP 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 BA 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 CE 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 DF 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 ES 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 GO 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 MA 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 MG 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 MS 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 MT 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 PA 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 PB 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 PE 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 PI 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 PR 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 RJ 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 RN 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 RO 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 RR 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 RS 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 SC 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 SE 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 SP 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946 TO 0,0000 0,0000 0,0000 12% 0,0000 0,9456 0,9456 0,946
CIDE PIS/COFINS PIS/COFINS Biodiesel CIDE,PIS/COF AD REM ICMS Tributos
Diesel S-10 (comum ou aditivado)
Diesel S-10
CIDE PIS/COFINS PIS/COFINS AEAC CIDE,PIS/COF ICMS PMPF FCV ICMS Tributos Gaso A Pr Gaso A Pr AEAC Mistura Gaso A Pr % 16/5 2021 TOTAL TOTAL AC 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 19,0% 6,1872 0,9917 1,1854 1,543 AL 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 21,0% 5,9984 0,9912 1,2708 1,628 AM 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 20,0% 6,5800 0,9890 1,3306 1,688 AP 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 18,0% 5,2100 0,9895 0,9478 1,305 BA 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 19,0% 5,9600 0,9917 1,1419 1,499 CE 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 20,0% 7,4230 0,9901 1,4994 1,857 DF 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 18,0% 7,5000 0,9956 1,3560 1,713 ES 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 17,0% 5,6830 0,9923 0,9736 1,331 GO 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 17,0% 7,4384 0,9928 1,2737 1,631 MA 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 20,0% 5,4200 0,9890 1,0961 1,454 MG 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 18,0% 7,5575 0,9956 1,3664 1,724 MS 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 17,0% 7,4507 0,9917 1,2772 1,635 MT 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 17,0% 7,1421 0,9906 1,2257 1,583 PA 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 19,0% 5,6230 0,9901 1,0791 1,437 PB 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 18,0% 9,1417 0,9912 1,6601 2,018 PE 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 18,0% 5,4600 0,9912 0,9915 1,349 PI 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 23,0% 5,7600 0,9890 1,3395 1,697 PR 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 18,0% 5,5540 0,9973 1,0024 1,360 RJ 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 18,0% 5,7300 0,9934 1,0383 1,396 RN 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 20,0% 5,9600 0,9895 1,2046 1,562 RO 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 17,5% 5,9310 0,9895 1,0489 1,406 RR 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 17,0% 6,1990 0,9884 1,0662 1,424 RS 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 17,0% 7,9375 0,9989 1,3509 1,708 SC 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 17,0% 6,9300 0,9962 1,1826 1,540 SE 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 19,0% 5,4750 0,9906 1,0501 1,408 SP 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 18,0% 5,3300 0,9967 0,9626 1,320 TO 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 20,0% 5,9000 0,9901 1,1918 1,549 Gasolina Premium Gasolina Premium

Os valores do PIS/COFINS e da CIDE para a gasolina C correspondem a 73% dos valores previstos nos Decretos 9.101/2017 e 8.395/2015 (em razão da presença de etanol anidro na proporção de 27%) mais o percentual de 27% dos valores do PIS/COFINS incidentes sobre o etanol anidro, previstos no Decreto 9.101/2017 -

Valores válidos até 30/06/2023 – Medida Provisória 1163 – DOU 01/03/2023

✓ Os valores do PIS/COFINS e da CIDE para a gasolina Premium correspondem a 75% dos valores previstos nos Decretos 9.101/2017 e 8.395/2015 (em razão da presença de etanol anidro na proporção de 25%) mais o percentual de 25% dos valores do PIS/COFINS incidentes sobre o etanol anidro, previstos no Decreto

9101/2017 Valores válidos até 30/06/2023 – Medida Provisória 1163 – DOU 01/03/2023

✓ Os valores do PIS/COFINS e da CIDE para o óleo diesel B (S500 e S10) correspondem a 88% dos valores previstos no Decreto 9.391/2018 – PIS/COFINS para óleo diesel A – CIDE – valor “zerado” para óleo diesel, desde 30/05/2018 Decreto

9.391 (em razão da presença de biodiesel na proporção de 12%), mais o percentual de 12% dos valores do PIS/COFINS incidentes sobre o biodiesel, previstos no Decreto

10.527/2020; Valores “Zerados” até 31/12/2023 – Medida Provisória 1.157 – DOU

Ed. Extra de 02/01/2023

✓ Os valores do PIS/COFINS do etanol hidratado estão em consonância com os Decretos nº 9.101/2017 e 9.112/2017; Valores válidos até 30/06/2023 – Medida

Provisória 1163 – DOU 01/03/2023

✓ Os valores do ICMS foram obtidos a partir do Ato Cotepe/PMPF 13/2023 + Convênio ICMS 199/2022 - alíquotas previstas nas Legislações Estaduais - e no Ato COTEPE/ICMS 64/19 que divulga a tabela com o Fator de Correção do Volume (FCV) para a gasolina A e óleo diesel.

Obs:

➢ Tributação para gasolinas e diesel, relativas aos produtos de produção nacional

➢ Etanol no Estado do Mato Grosso – base de cálculo do ICMS correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF, vigente para o produto na data da operação., conforme artigo 35 do Anexo V do RICMS/MT

ICMS PREÇO LPC ANP PMPF ICMS ICMS PIS/COFINS PIS/COFINS PIS/COFINS ICMS PIS/COFINS TRIBUTOS Alíquota 07a13/05/2023 16/5 Base Cálculo R$/m³ Alíquota Base Cálculo (**) R$/m³ TOTAL GNV TOTAL AC 17,0% AL 19,0% 4,7123 4,7123 0,8953 0,00% 4,7123 0,0000 0,8953 0,0000 0,895 AM 18,0% 2,5790 2,5790 0,4642 0,00% 2,579 0,0000 0,4642 0,0000 0,464 AP 18,0% BA 12,0% 3,6940 3,6940 0,4433 0,00% 3,6940 0,0000 0,4433 0,0000 0,443 CE 18,0% 4,6400 4,6400 0,8352 0,00% 4,6400 0,0000 0,8352 0,0000 0,835 DF 18,0% 6,2900 6,2900 1,1322 0,00% 6,2900 0,0000 1,1322 0,0000 1,132 ES * 17,0% 4,79 5,0074 5,0074 0,8513 0,00% 5,0074 0,0000 0,8513 0,0000 0,851 GO 17,0% MA 18,0% MG 18,0% 4,6985 4,6985 0,8457 0,00% 4,6985 0,0000 0,8457 0,0000 0,846 MS 17,0% 3,4598 3,4598 0,5882 0,00% 3,4598 0,0000 0,5882 0,0000 0,588 MT 17,0% 3,5400 3,5400 0,6018 0,00% 3,5400 0,0000 0,6018 0,0000 0,602 PA 17,0% PB 18,0% 4,3217 4,3217 0,7779 0,00% 4,3217 0,0000 0,7779 0,0000 0,778 PE * 12,0% 3,15 * 3,0367 0,3644 0,00% 2,2832 0,0000 0,3644 0,0000 0,364 PI 18,0% PR * 18,0% 5,5106 5,5106 0,9919 0,00% 5,5106 0,0000 0,9919 0,0000 0,992 RJ 12,0% 4,4100 4,4100 0,5292 0,00% 4,4100 0,0000 0,5292 0,0000 0,529 RN 20,0% 4,4000 4,4000 0,8800 0,00% 4,4000 0,0000 0,8800 0,0000 0,880 RO 17,5% RR 17,0% RS 12,0% 5,2938 5,2938 0,6353 0,00% 5,2938 0,0000 0,6353 0,0000 0,635 SC 12,0% 5,2700 5,2700 0,6324 0,00% 5,2700 0,0000 0,6324 0,0000 0,632 SE 12,0% 4,7680 4,7680 0,5722 0,00% 4,7680 0,0000 0,5722 0,0000 0,572 SP * 15,6% 4,41 4,4100 0,6880 0,00% 4,4100 0,0000 0,6880 0,0000 0,688 TO 20,0% G N V G N V - Gás Natural Veicular

Os valores do PIS/COFINS (**) do GNV estão em consonância com as Leis

10.637/2002 (PIS) e 10.833/2003 (Cofins) Valores “Zerados” até 30/06/2023 –

Medida Provisória 1.163 – DOU 01/03/2023

✓ Os valores do ICMS foram obtidos a partir do Ato Cotepe/PMPF 13/2023 + Convênio ICMS 199/2022 - alíquotas previstas nas Legislações Estaduais

✓ Nos estados com informações “em branco” na planilha, não há comercialização de GNV

(*) ➔ para os estados que não informam valores para o PMPF (ES/PE/SP), foram considerados como base de cálculo do ICMS os preços médios de venda ao consumidor do Levantamento de Preços de Combustíveis da ANP. Nesses estados é utilizado o MVA no cálculo do ICMS. O Estado de Pernambuco tem um incentivo fiscal, não é retido o ICMS da substituição tributária para o GNV (Lei 14.956/2013)

(**) ➔ Os valores do PIS/Cofins foram obtidos pela aplicação da alíquota de 9,25% (respectivamente de 1,65% e 7,60%) sobre os preços dos ATOS COTEPE/PMPF, ressalvado nos Estados que não tem PMPF onde então o valor é uma

ESTIMATIVA com a aplicação da alíquota sobre o preço médio de venda do LPC/ANP -

Granel/Industrial - Kg P13/ Kg Granel/Indl P13 Granel/Indl - Kg Kg (P13) Granel/Indl P13 AC 0,0000 0,0000 1,2571 1,2571 1,2571 1,2571 1,257 1,257 AL 0,0000 0,0000 1,2571 1,2571 1,2571 1,2571 1,257 1,257 AM 0,0000 0,0000 1,2571 1,2571 1,2571 1,2571 1,257 1,257 AP 0,0000 0,0000 1,2571 1,2571 1,2571 1,2571 1,257 1,257 BA 0,0000 0,0000 1,2571 1,2571 1,2571 1,2571 1,257 1,257 CE 0,0000 0,0000 1,2571 1,2571 1,2571 1,2571 1,257 1,257 DF 0,0000 0,0000 1,2571 1,2571 1,2571 1,2571 1,257 1,257 ES 0,0000 0,0000 1,2571 1,2571 1,2571 1,2571 1,257 1,257 GO 0,0000 0,0000 1,2571 1,2571 1,2571 1,2571 1,257 1,257 MA 0,0000 0,0000 1,2571 1,2571 1,2571 1,2571 1,257 1,257 MG 0,0000 0,0000 1,2571 1,2571 1,2571 1,2571 1,257 1,257 MS 0,0000 0,0000 1,2571 1,2571 1,2571 1,2571 1,257 1,257 MT 0,0000 0,0000 1,2571 1,2571 1,2571 1,2571 1,257 1,257 PA 0,0000 0,0000 1,2571 1,2571 1,2571 1,2571 1,257 1,257 PB 0,0000 0,0000 1,2571 1,2571 1,2571 1,2571 1,257 1,257 PE 0,0000 0,0000 1,2571 1,2571 1,2571 1,2571 1,257 1,257 PI 0,0000 0,0000 1,2571 1,2571 1,2571 1,2571 1,257 1,257 PR 0,0000 0,0000 1,2571 1,2571 1,2571 1,2571 1,257 1,257 RJ 0,0000 0,0000 1,2571 1,2571 1,2571 1,2571 1,257 1,257 RN 0,0000 0,0000 1,2571 1,2571 1,2571 1,2571 1,257 1,257 RO 0,0000 0,0000 1,2571 1,2571 1,2571 1,2571 1,257 1,257 RR 0,0000 0,0000 1,2571 1,2571 1,2571 1,2571 1,257 1,257 RS 0,0000 0,0000 1,2571 1,2571 1,2571 1,2571 1,257 1,257 SC 0,0000 0,0000 1,2571 1,2571 1,2571 1,2571 1,257 1,257 SE 0,0000 0,0000 1,2571 1,2571 1,2571 1,2571 1,257 1,257 SP 0,0000 0,0000 1,2571 1,2571 1,2571 1,2571 1,257 1,257 TO 0,0000 0,0000 1,2571 1,2571 1,2571 1,2571 1,257 1,257 G L P G L P
PIS/COFINS ICMS AD REM 01/05 ICMS TOTAL TRIBUTOS / Kg

Os valores do PIS/COFINS do GLP estão em consonância com os Decretos

nº 5.059/2004 e 10.638/2021 Valores “Zerados” até 31/12/2023 – Medida

Provisória 1.157 – DOU Ed. Extra de 02/01/2023

✓ Os valores do ICMS foram obtidos a partir do Convênio ICMS 199/2022, alíquotas previstas nas Legislações Estaduais

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