Carga tributária estadual - MARÇO 2021 - 1ª quinzena

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Tributação dos Combustíveis por Estado Referência: 01 a 15 de março de 2021


Pontos importantes da Lei 12.741/2012 para a revenda de combustíveis Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda. § 1º A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

§ 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda. § 3º Na hipótese do § 2º, as informações a serem prestadas serão elaboradas em termos de percentuais sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem, ou em valores monetários (no caso de alíquota específica); no caso de se utilizar meio eletrônico, este deverá estar disponível ao consumidor no âmbito do estabelecimento comercial. § 5º Os tributos que deverão ser computados são os seguintes: I - Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); VII - Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep); VIII - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); IX - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).


Pontos importantes do Decreto 8.264/2014 para a revenda de combustíveis Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei 12.741, de 8 de Dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços, de que trata o § 5º do art. 150 da Constituição.

Art. 2º Nas vendas ao consumidor, a informação, nos documentos fiscais, relativa ao valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que influem na formação dos preços de mercadorias e serviços, constará de três resultados segregados para cada ente tributante, que aglutinarão as somas dos valores ou percentuais apurados em cada ente. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, a informação deverá ser aposta em campo próprio ou no campo “Informações Complementares” do respectivo documento fiscal.

Obs: os valores constantes nas planilhas a seguir, estão expressos em R$ / litro


Gasolina C Gasolina

CIDE

PIS/COFINS PIS/COFINS

AEAC

CIDE,PIS/COF

ICMS

PMPF

FCV

ICMS

Tributos

Gaso A

Gaso A

AEAC

Mistura

Gaso C

%

01/03

2021

TOTAL

TOTAL

AC

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

25,0%

5,3934

0,9917

1,360

2,047

AL

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

29,0%

5,3189

0,9912

1,556

2,243

AM

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

25,0%

5,0117

0,9890

1,267

1,954

AP

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

25,0%

4,2410

0,9895

1,072

1,758

BA

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

28,0%

5,0700

0,9917

1,431

2,118

CE

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

29,0%

4,7000

0,9901

1,377

2,063

DF

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

28,0%

5,2350

0,9956

1,472

2,159

ES

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

27,0%

5,0250

0,9923

1,367

2,054

GO

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

30,0%

5,2677

0,9928

1,592

2,279

MA

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

30,5%

4,8698

0,9890

1,502

2,189

MG

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

31,0%

5,1883

0,9956

1,615

2,302

MS

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

30,0%

5,0205

0,9917

1,519

2,206

MT

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

25,0%

4,8286

0,9906

1,219

1,905

PA

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

28,0%

4,9944

0,9901

1,412

2,099

PB

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

29,0%

4,8467

0,9912

1,418

2,105

PE

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

29,0%

4,9110

0,9912

1,437

2,124

PI

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

31,0%

5,0900

0,9890

1,595

2,282

PR

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

29,0%

4,5500

0,9973

1,323

2,010

RJ

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

34,0%

5,3030

0,9934

1,815

2,502

RN

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

29,0%

5,0810

0,9895

1,489

2,176

RO

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

26,0%

4,9920

0,9895

1,312

1,999

RR

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

25,0%

4,8390

0,9884

1,224

1,911

RS

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

30,0%

5,0898

0,9989

1,529

2,215

SC

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

25,0%

4,4500

0,9962

1,117

1,804

SE

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

29,0%

4,9780

0,9906

1,457

2,144

SP

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

25,0%

4,5510

0,9967

1,142

1,828

TO

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

29,0%

5,2900

0,9901

1,549

2,236


Etanol Hidratado PIS/COFINS

PIS/COFINS

PIS/COFINS

ICMS

PMPF

ICMS

Tributos

Produtor

Distribuidora

Etanol

%

01/03

TOTAL

TOTAL

AC

0,1309

0,1109

0,242

25,0%

4,1705

1,043

1,284

AL

0,1309

0,1109

0,242

25,0%

3,9823

0,996

1,237

AM

0,1309

0,1109

0,242

25,0%

3,6068

0,902

1,144

AP

0,1309

0,1109

0,242

25,0%

4,4000

1,100

1,342

BA

0,1309

0,1109

0,242

20,0%

4,0900

0,818

1,060

CE

0,1309

0,1109

0,242

25,0%

3,6000

0,900

1,142

DF

0,1309

0,1109

0,242

28,0%

3,8120

1,067

1,309

ES

0,1309

0,1109

0,242

27,0%

3,9750

1,073

1,315

GO

0,1309

0,1109

0,242

25,0%

3,5491

0,887

1,129

MA

0,1309

0,1109

0,242

26,0%

3,9312

1,022

1,264

MG

0,1309

0,1109

0,242

16,0%

3,4308

0,549

0,791

MS

0,1309

0,1109

0,242

20,0%

3,4981

0,700

0,941

MT

0,1309

0,1109

0,242

25,0%

3,3021

0,826

1,067

PA

0,1309

0,1109

0,242

25,0%

4,0564

1,014

1,256

PB

0,1309

0,1109

0,242

23,0%

3,7324

0,858

1,100

PE

0,1309

0,1109

0,242

25,0%

3,6870

0,922

1,164

PI

0,1309

0,1109

0,242

22,0%

3,8200

0,840

1,082

PR

0,1309

0,1109

0,242

18,0%

3,3200

0,598

0,839

RJ

0,1309

0,1109

0,242

32,0%

4,2390

1,356

1,598

RN

0,1309

0,1109

0,242

23,0%

3,9410

0,906

1,148

RO

0,1309

0,1109

0,242

26,0%

3,9640

1,031

1,272

RR

0,1309

0,1109

0,242

25,0%

4,0080

1,002

1,244

RS

0,1309

0,1109

0,242

30,0%

4,4741

1,342

1,584

SC

0,1309

0,1109

0,242

25,0%

3,7800

0,945

1,187

SE

0,1309

0,1109

0,242

27,0%

3,6830

0,994

1,236

SP

0,1309

0,1109

0,242

13,3%

3,1420

0,418

0,660

TO

0,1309

0,1109

0,242

29,0%

3,9500

1,146

1,387

Etanol


Diesel S-500 Diesel

CIDE

PIS/COFINS PIS/COFINS

Biodiesel CIDE,PIS/COF

ICMS

PMPF

FCV

ICMS

Tributos

Diesel A

Diesel A

Biodiesel

Mistura

Diesel S-500

%

01/03

2021

TOTAL

TOTAL

AC

0,0000

0,3515

0,1480

13%

0,325

17,0%

4,7273

0,9939

0,809

1,134

AL

0,0000

0,3515

0,1480

13%

0,325

18,0%

4,2375

0,9935

0,768

1,093

AM

0,0000

0,3515

0,1480

13%

0,325

18,0%

3,9188

0,9918

0,711

1,036

AP

0,0000

0,3515

0,1480

13%

0,325

25,0%

4,2920

0,9923

1,081

1,406

BA

0,0000

0,3515

0,1480

13%

0,325

18,0%

3,8400

0,9939

0,695

1,020

CE

0,0000

0,3515

0,1480

13%

0,325

18,0%

3,7000

0,9927

0,671

0,996

DF

0,0000

0,3515

0,1480

13%

0,325

15,0%

4,0400

0,9967

0,608

0,933

ES

0,0000

0,3515

0,1480

13%

0,325

12,0%

3,8394

0,9943

0,463

0,788

GO

0,0000

0,3515

0,1480

13%

0,325

16,0%

4,2302

0,9947

0,680

1,005

MA

0,0000

0,3515

0,1480

13%

0,325

18,5%

3,8601

0,9918

0,720

1,045

MG

0,0000

0,3515

0,1480

13%

0,325

15,0%

4,0074

0,9967

0,603

0,928

MS

0,0000

0,3515

0,1480

13%

0,325

12,0%

3,8335

0,9939

0,463

0,788

MT

0,0000

0,3515

0,1480

13%

0,325

17,0%

4,0814

0,9931

0,699

1,024

PA

0,0000

0,3515

0,1480

13%

0,325

17,0%

4,0288

0,9927

0,690

1,015

PB

0,0000

0,3515

0,1480

13%

0,325

18,0%

3,8036

0,9935

0,689

1,014

PE

0,0000

0,3515

0,1480

13%

0,325

16,0%

3,6130

0,9935

0,582

0,907

PI

0,0000

0,3515

0,1480

13%

0,325

18,0%

3,9600

0,9918

0,719

1,044

PR

0,0000

0,3515

0,1480

13%

0,325

12,0%

3,5500

0,9980

0,427

0,752

RJ

0,0000

0,3515

0,1480

13%

0,325

12,0%

3,8350

0,9951

0,462

0,788

RN

0,0000

0,3515

0,1480

13%

0,325

18,0%

4,1090

0,9923

0,745

1,070

RO

0,0000

0,3515

0,1480

13%

0,325

17,0%

4,0070

0,9923

0,686

1,012

RR

0,0000

0,3515

0,1480

13%

0,325

17,0%

4,2720

0,9914

0,733

1,058

RS

0,0000

0,3515

0,1480

13%

0,325

12,0%

3,7794

0,9992

0,454

0,779

SC

0,0000

0,3515

0,1480

13%

0,325

12,0%

3,4100

0,9971

0,410

0,735

SE

0,0000

0,3515

0,1480

13%

0,325

18,0%

3,9530

0,9931

0,716

1,042

SP

0,0000

0,3515

0,1480

13%

0,325

13,3%

3,7420

0,9976

0,499

0,824

TO

0,0000

0,3515

0,1480

13%

0,325

13,5%

3,8300

0,9927

0,521

0,846


Diesel S-10 Diesel S-10

CIDE

PIS/COFINS PIS/COFINS

Biodiesel

CIDE,PIS/COF

ICMS

PMPF

FCV

ICMS

Tributos

Diesel A

Diesel A

Biodiesel

Mistura

Diesel S-10

%

01/03

2021

TOTAL

TOTAL

AC

0,0000

0,3515

0,1480

13%

0,325

17,0%

4,7424

0,9939

0,811

1,136

AL

0,0000

0,3515

0,1480

13%

0,325

18,0%

4,3992

0,9935

0,797

1,122

AM

0,0000

0,3515

0,1480

13%

0,325

18,0%

4,0230

0,9918

0,730

1,055

AP

0,0000

0,3515

0,1480

13%

0,325

25,0%

4,4050

0,9923

1,110

1,435

BA

0,0000

0,3515

0,1480

13%

0,325

18,0%

3,8900

0,9939

0,704

1,030

CE

0,0000

0,3515

0,1480

13%

0,325

18,0%

3,8000

0,9927

0,689

1,014

DF

0,0000

0,3515

0,1480

13%

0,325

15,0%

4,1090

0,9967

0,618

0,943

ES

0,0000

0,3515

0,1480

13%

0,325

12,0%

3,9667

0,9943

0,479

0,804

GO

0,0000

0,3515

0,1480

13%

0,325

16,0%

4,2824

0,9947

0,689

1,014

MA

0,0000

0,3515

0,1480

13%

0,325

18,5%

3,8856

0,9918

0,725

1,050

MG

0,0000

0,3515

0,1480

13%

0,325

15,0%

4,0786

0,9967

0,614

0,939

MS

0,0000

0,3515

0,1480

13%

0,325

12,0%

3,9045

0,9939

0,471

0,796

MT

0,0000

0,3515

0,1480

13%

0,325

17,0%

4,2416

0,9931

0,726

1,051

PA

0,0000

0,3515

0,1480

13%

0,325

17,0%

4,0032

0,9927

0,686

1,011

PB

0,0000

0,3515

0,1480

13%

0,325

18,0%

3,8757

0,9935

0,702

1,027

PE

0,0000

0,3515

0,1480

13%

0,325

16,0%

3,7280

0,9935

0,600

0,925

PI

0,0000

0,3515

0,1480

13%

0,325

18,0%

3,9900

0,9918

0,724

1,049

PR

0,0000

0,3515

0,1480

13%

0,325

12,0%

3,5900

0,9980

0,432

0,757

RJ

0,0000

0,3515

0,1480

13%

0,325

12,0%

3,9690

0,9951

0,479

0,804

RN

0,0000

0,3515

0,1480

13%

0,325

18,0%

4,2230

0,9923

0,766

1,091

RO

0,0000

0,3515

0,1480

13%

0,325

17,0%

3,9780

0,9923

0,682

1,007

RR

0,0000

0,3515

0,1480

13%

0,325

17,0%

4,3520

0,9914

0,746

1,071

RS

0,0000

0,3515

0,1480

13%

0,325

12,0%

3,8350

0,9992

0,461

0,786

SC

0,0000

0,3515

0,1480

13%

0,325

12,0%

3,4700

0,9971

0,418

0,743

SE

0,0000

0,3515

0,1480

13%

0,325

18,0%

3,9860

0,9931

0,722

1,048

SP

0,0000

0,3515

0,1480

13%

0,325

13,3%

3,8550

0,9976

0,514

0,839

TO

0,0000

0,3515

0,1480

13%

0,325

13,5%

3,8700

0,9927

0,526

0,851


✓ Os valores do PIS/COFINS e da CIDE para a gasolina correspondem a 73% do valor previsto nos Decretos 8.395/2015 e 9.101/2017 em razão da presença de etanol anidro na proporção de 27% mais o percentual de 27% dos valores do PIS/COFINS incidentes sobre o etanol anidro, previstos no Decreto 9112/2017; ✓ Os valores do PIS/COFINS e da CIDE para o diesel correspondem a 87% do valor previsto no Decreto 9.391/2018 em razão da presença de biodiesel na proporção de 13%, mais o percentual de 13% dos valores do PIS/COFINS incidentes sobre o biodiesel, previsto no Decreto 10.527//2020

✓ O valor do PIS/COFINS do etanol está em consonância com os Decretos nº 9.101/2017 e 9.112/2017; ✓ O valor do ICMS foi obtido a partir do Ato Cotepe/PMPF 06/2021 e das alíquotas previstas nos Regulamentos Estaduais e no Ato COTEPE/ICMS 64/19 que divulga a tabela com o Fator de Correção do Volume (FCV).


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