Carga tributária estadual -NOVEMBRO 2022

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Tributação dos Combustíveis por Estado Referência: novembro de 2022 ICMS: Atos Cotepe/ICMS 97 e 98 + Ato Cotepe/PMPF 13/2022 Tributos Federais "Zerados" - Lei Complementar 192 de 11/03/2022 e 194 de 23/06/2022

Pontos importantes da Lei

para a revenda de combustíveis

Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

§ 1º A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

§ 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.

§ 3º Na hipótese do § 2º, as informações a serem prestadas serão elaboradas em termos de percentuais sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem, ou em valores monetários (no caso de alíquota específica); no caso de se utilizar meio eletrônico, este deverá estar disponível ao consumidor no âmbito do estabelecimento comercial.

§ 5º Os tributos que deverão ser computados são os seguintes:

I - Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

VII - Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep);

VIII - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

IX - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).

12.741/2012

Pontos importantes do Decreto

para a revenda de combustíveis

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei 12.741, de 8 de Dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços, de que trata o § 5º do art. 150 da Constituição.

Art. 2º Nas vendas ao consumidor, a informação, nos documentos fiscais, relativa ao valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que influem na formação dos preços de mercadorias e serviços, constará de três resultados segregados para cada ente tributante, que aglutinarão as somas dos valores ou percentuais apurados em cada ente.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, a informação deverá ser aposta em campo próprio ou no campo “Informações Complementares” do respectivo documento fiscal.

Obs: os valores constantes nas planilhas a seguir, estão expressos em R$ / litro

8.264/2014

GO 0,0000 0,0000

MA 0,0000 0,0000

MG 0,0000 0,0000

MS 0,0000 0,0000

MT 0,0000 0,0000

PA 0,0000 0,0000

PB 0,0000 0,0000

17,0% 5,4666 0,9917 0,9371

5,0570 0,9912

18,0% 4,9132 0,9890 0,8942

18,0% 4,3740 0,9895 0,7957

18,0% 5,0891 0,9917 0,9237

20,0% 5,0574 0,9901 1,0216

18,0% 4,9830 0,9956 0,9009

0,0000 17,0% 4,9692 0,9923 0,8513 0,851

0,0000 17,0% 5,1294 0,9928 0,8783 0,878

0,0000 18,0% 4,8201 0,9890 0,8773 0,877

0,0000 18,0% 5,1590 0,9956 0,9327 0,933

0,0000 17,0% 4,8339 0,9917 0,8286 0,829

0,0000 17,0% 4,9841 0,9906 0,8553 0,855

0,0000 17,0% 5,0516 0,9901 0,8674 0,867

0,0000 18,0% 4,7834 0,9912 0,8687 0,869

0,0000 18,0% 4,9009 0,9912 0,8900 0,890

20,0% 5,1315 0,9890 1,0377 1,038

18,0% 4,7550 0,9973 0,8582 0,858

18,0%

CIDE PIS/COFINS PIS/COFINS AEAC CIDE,PIS/COF ICMS PMPF FCV ICMS Tributos Gaso A Gaso A AEAC Mistura Gaso C % 01/11 2021 TOTAL TOTAL AC 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000
0,937 AL 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 19,0%
0,9694 0,969 AM 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000
0,894 AP 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000
0,796 BA 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000
0,924 CE 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000
1,022 DF 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000
0,901 ES 0,0000 0,0000 0,0000 27%
0,0000 27%
0,0000 27%
0,0000 27%
0,0000 27%
0,0000 27%
0,0000 27%
0,0000 27%
PE 0,0000 0,0000 0,0000 27%
PI 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000
PR 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000
RJ 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000
5,4231 0,9934 0,9826 0,983 RN 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 18,0% 5,1173 0,9895 0,9309 0,931 RO 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 17,5% 5,0377 0,9895 0,8910 0,891 RR 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 17,0% 4,7410 0,9884 0,8154 0,815 RS 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 17,0% 5,0372 0,9989 0,8573 0,857 SC 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 17,0% 4,7303 0,9962 0,8072 0,807 SE 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 18,0% 4,8279 0,9906 0,8773 0,877 SP 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 18,0% 4,6904 0,9967 0,8471 0,847 TO 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 18,0% 5,1611 0,9901 0,9383 0,938 Gasolina Gasolina C (comum ou aditivada)

AC 0,0000 0,0000 0,0000 17,00% 4,2678 0,7255 0,726

AL 0,0000 0,0000 0,0000 19,00% 4,5800 0,8702 0,870

AM 0,0000 0,0000 0,0000 18,00% 3,9800 0,7164 0,716

AP 0,0000 0,0000 0,0000 18,00% 4,9900 0,8982 0,898

BA 0,0000 0,0000 0,0000 12,86% 3,9900 0,5131 0,513

CE 0,0000 0,0000 0,0000 18,00% 4,0800 0,7344 0,734

DF 0,0000 0,0000 0,0000 13,00% 3,6900 0,4797 0,480

ES 0,0000 0,0000 0,0000 17,00% 4,0127 0,6822 0,682

GO 0,0000 0,0000 0,0000 14,17% 3,3485 0,4745 0,474

MA 0,0000 0,0000 0,0000 12,00% 4,1800 0,5016 0,502

MG 0,0000 0,0000 0,0000 9,29% 3,5994 0,3344 0,334

MS 0,0000 0,0000 0,0000 11,33% 3,6921 0,4183 0,418

MT* 0,0000 0,0000 0,0000 17,00% 3,1902 0,2712 0,271

PA 0,0000 0,0000 0,0000 15,18% 4,6700 0,7089 0,709

PB 0,0000 0,0000 0,0000 15,33% 3,4696 0,5319 0,532

PE 0,0000 0,0000 0,0000 15,52% 3,5400 0,5494 0,549

PI 0,0000 0,0000 0,0000 20,00% 3,8400 0,7680 0,768

PR 0,0000 0,0000 0,0000 12,00% 3,7030 0,4444 0,444

RJ 0,0000 0,0000 0,0000 18,00% 5,628 1,0130 1,013

RN 0,0000 0,0000 0,0000 15,33% 4,4200 0,6776 0,678

RO 0,0000 0,0000 0,0000 17,50% 4,4860 0,7851 0,785

RR 0,0000 0,0000 0,0000 17,00% 5,0640 0,8609 0,861

RS 0,0000 0,0000 0,0000 17,00% 4,5621 0,7756 0,776

SC 0,0000 0,0000 0,0000 17,00% 4,3900 0,7463 0,746

SE 0,0000 0,0000 0,0000 13,29% 4,383 0,5825 0,583

SP 0,0000 0,0000 0,0000 9,58% 3,3500 0,3208 0,321

0,0000 0,0000 0,0000 18,00% 4,1280 0,7430 0,743

PIS/COFINS PIS/COFINS PIS/COFINS ICMS PMPF ICMS Tributos Produtor Distribuidora Etanol % 01/11 TOTAL TOTAL
TO
Etanol Etanol Hidratado (comum ou aditivado)

0,0000

AM 0,0000

0,0000

0,0000

0,0000

GO 0,0000 0,0000 0,0000

MA 0,0000 0,0000 0,0000

MG 0,0000 0,0000 0,0000

MS 0,0000 0,0000 0,0000

MT 0,0000 0,0000

PA 0,0000 0,0000

PB 0,0000 0,0000

0,0000

0,0000 17,0% 5,2324 0,9939 0,8950 0,895

0,0000 17,0% 4,3260 0,9935 0,7402 0,740

0,0000 18,0% 4,2103 0,9918 0,9105 0,911

0,0000 17,0% 4,4499 0,9923 0,7624

0,0000 18,0% 4,1862 0,9939 0,7581

0,0000 18,0% 4,3731 0,9927 0,9104 0,910

0,0000 14,0% 4,2750 0,9967 0,7275 0,727

0,0000 12,0% 4,0537 0,9943 0,6099 0,610

0,0000 14,0% 4,2342 0,9947 0,7292 0,729

0,0000 18,0% 4,1630 0,9918 0,8988 0,899

0,0000 15,0% 4,2121 0,9967 0,7780 0,778

0,0000 12,0% 4,2185 0,9939 0,5093 0,509

0,0000 16,0% 4,4663 0,9931 0,7196 0,720

0,0000 17,0% 4,4841 0,9927 0,8562 0,856

0,0000 18,0% 4,1201 0,9935 0,8953 0,895

0,0000 16,0% 4,2803 0,9935 0,8046 0,805

18,0% 4,2938 0,9918 0,7793

12,0% 3,9458 0,9980 0,6103

12,0% 4,2389 0,9951

CIDE PIS/COFINS PIS/COFINS Biodiesel CIDE,PIS/COF ICMS PMPF FCV ICMS Tributos Diesel A Diesel A Biodiesel Mistura Diesel S-500 % 01/11 2021 TOTAL TOTAL AC
0,0000 0,0000 10%
AL 0,0000 0,0000 0,0000 10%
0,0000 0,0000 10%
AP 0,0000 0,0000 0,0000 10%
0,762 BA
0,0000 0,0000 10%
0,758 CE 0,0000 0,0000 0,0000 10%
DF
0,0000 0,0000 10%
ES
0,0000 0,0000 10%
10%
10%
10%
10%
0,0000 10%
0,0000 10%
0,0000 10%
PE
0,0000 0,0000 10%
PI 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000
0,779 PR 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000
0,610 RJ 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000
0,6173 0,617 RN 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 4,2728 0,9923 0,8874 0,887 RO 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 17,0% 4,4146 0,9923 0,7563 0,756 RR 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 17,0% 4,3300 0,9914 0,7425 0,742 RS 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 4,0781 0,9992 0,6062 0,606 SC 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 4,0606 0,9971 0,6181 0,618 SE 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 3,8987 0,9931 0,7066 0,707 SP 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 13,3% 4,0581 0,9976 0,6799 0,680 TO 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 13,5% 4,1221 0,9927 0,5606 0,561 Diesel S500 Diesel S-500 (comum ou aditivado)

0,0000

MA 0,0000 0,0000

MG 0,0000

MS 0,0000

0,0000

0,0000

0,0000 0,0000

17,0% 5,0546 0,9939

17,0% 4,3890 0,9935

18,0% 4,3163 0,9918

17,0% 4,7621 0,9923

18,0% 4,2791 0,9939

18,0%

14,0% 4,3930 0,9967 0,7353

12,0% 4,1678 0,9943 0,6154 0,615

0,0000 14,0% 4,3314 0,9947 0,7356 0,736

0,0000 18,0% 4,2448 0,9918 0,9115 0,912

0,0000 15,0% 4,3046 0,9967 0,7863 0,786

0,0000 12,0% 4,3406 0,9939 0,5241 0,524

0,0000 16,0% 4,5550 0,9931 0,7339 0,734

0,0000 17,0% 4,4902 0,9927 0,8648 0,865

0,0000 18,0% 4,2056 0,9935 0,9004

16,0% 4,1251 0,9935 0,8084

CIDE PIS/COFINS PIS/COFINS Biodiesel CIDE,PIS/COF ICMS PMPF FCV ICMS Tributos Diesel A Diesel A Biodiesel Mistura Diesel S-10 % 01/11 2021 TOTAL TOTAL AC 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000
0,8646 0,865 AL 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000
0,7510 0,751 AM 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000
0,9187 0,919 AP 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000
0,8158 0,816 BA 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000
0,7750 0,775 CE 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000
4,3779 0,9927 0,9187 0,919 DF 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000
0,735 ES 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000
GO
0,0000 0,0000 10%
0,0000 10%
0,0000 0,0000 10%
0,0000 0,0000 10%
MT
0,0000 0,0000 10%
PA
0,0000 0,0000 10%
PB
0,0000 10%
0,900 PE 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000
0,808 PI 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 4,3544 0,9918 0,7903 0,790 PR 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 4,0325 0,9980 0,6152 0,615 RJ 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 4,3515 0,9951 0,6233 0,623 RN 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 4,4529 0,9923 0,8933 0,893 RO 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 17,0% 4,4827 0,9923 0,7680 0,768 RR 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 17,0% 4,3880 0,9914 0,7524 0,752 RS 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 4,1653 0,9992 0,6122 0,612 SC 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 4,1419 0,9971 0,6246 0,625 SE 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 3,8998 0,9931 0,7068 0,707 SP 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 13,3% 4,1829 0,9976 0,6860 0,686 TO 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 13,5% 4,1855 0,9927 0,5692 0,569 Diesel S-10 Diesel S-10 (comum ou aditivado)

AC 0,0000 0,0000

0,0000

AM 0,0000 0,0000

AP 0,0000 0,0000

BA 0,0000

CE 0,0000 0,0000

DF 0,0000 0,0000

ES 0,0000 0,0000

GO 0,0000 0,0000 0,0000

MA 0,0000 0,0000 0,0000

MG 0,0000 0,0000 0,0000

MS 0,0000 0,0000 0,0000

MT 0,0000 0,0000 0,0000

PA 0,0000 0,0000 0,0000

PB 0,0000 0,0000 0,0000

PE 0,0000 0,0000

PI 0,0000 0,0000

PR 0,0000 0,0000

0,0000

0,0000

0,0000

0,0000 17,0% 5,4666 0,9917 0,9371 0,937

0,0000 19,0% 5,0570 0,9912 0,9694 0,969

0,0000 18,0% 4,9132 0,9890 0,8942 0,894

0,0000 18,0% 4,3740 0,9895 0,7957 0,796

0,0000 18,0% 5,0891 0,9917 0,9237 0,924

0,0000 20,0% 5,0574 0,9901 1,0216 1,022

0,0000 18,0% 4,9830 0,9956 0,9009 0,901

0,0000 17,0% 4,9692 0,9923 0,8513 0,851

0,0000 17,0% 5,1294 0,9928 0,8783 0,878

0,0000 18,0% 4,8201 0,9890 0,8773 0,877

0,0000 18,0% 5,1590 0,9956 0,9327 0,933

0,0000 17,0% 4,8339 0,9917 0,8286 0,829

0,0000 17,0% 4,9841 0,9906 0,8553 0,855

0,0000 17,0% 5,0516 0,9901 0,8674 0,867

0,0000 18,0% 4,7834 0,9912 0,8687 0,869

0,0000 18,0% 4,9009 0,9912 0,8900 0,890

0,0000 20,0% 5,1315 0,9890 1,0377 1,038

0,0000 18,0% 4,7550 0,9973 0,8582 0,858

0,0000 18,0% 5,8457 0,9934 1,0592 1,059

18,0% 5,1173 0,9895 0,9309 0,931

17,5% 5,0377 0,9895 0,8910 0,891

17,0% 4,7490 0,9884 0,8168 0,817

17,0% 7,1500 0,9989 1,2168 1,217

6,3755 0,9962 1,0880

18,0% 4,8279 0,9906 0,8773

18,0% 4,6904 0,9967 0,8471 0,847

18,0% 5,1611 0,9901 0,9383 0,938

CIDE PIS/COFINS PIS/COFINS AEAC CIDE,PIS/COF ICMS PMPF FCV ICMS Tributos Gaso A Pr Gaso A Pr AEAC Mistura Gaso A Pr % 01/11 2021 TOTAL TOTAL
0,0000 25%
AL
0,0000 0,0000 25%
0,0000 25%
0,0000 25%
0,0000 0,0000 25%
0,0000 25%
0,0000 25%
0,0000 25%
25%
25%
25%
25%
25%
25%
25%
0,0000 25%
0,0000 25%
0,0000 25%
RJ
0,0000 0,0000 25%
RN
0,0000 0,0000 25% 0,0000
RO 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000
RR
0,0000 0,0000 25% 0,0000
RS 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000
SC 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 17,0%
1,088 SE 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000
0,877 SP 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000
TO 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000
Gasolina Premium Gasolina Premium

✓ Os valores do PIS/COFINS e da CIDE para a gasolina C correspondem a 73% dos valores previstos nos Decretos 9.101/2017 e 8.395/2015 (em razão da presença de etanol anidro na proporção de 27%) mais o percentual de 27% dos valores do PIS/COFINS incidentes sobre o etanol anidro, previstos no Decreto 9.101/2017; ➔ alíquotas reduzidas à zero até 31/12/2022 – Lei Complementar 194, D.O.U. em 23/06/2022 Ed. Extra

✓ Os valores do PIS/COFINS e da CIDE para a gasolina Premium correspondem a 75% dos valores previstos nos Decretos 9.101/2017 e 8.395/2015 (em razão da presença de etanol anidro na proporção de 25%) mais o percentual de 25% dos valores do PIS/COFINS incidentes sobre o etanol anidro, previstos no Decreto 9101/2017 - ➔ alíquotas reduzidas à zero até 31/12/2022 – Lei Complementar 194, D.O.U. em 23/06/2022 Ed. Extra

✓ Os valores do PIS/COFINS e da CIDE para o óleo diesel B (S500 e S10) correspondem a 90% dos valores previstos no Decreto 9.391/2018 – PIS/COFINS para óleo diesel A – CIDE – valor “zerado” para óleo diesel, desde 30/05/2018 Decreto 9.391 (em razão da presença de biodiesel na proporção de 10%), mais o percentual de 10% dos valores do PIS/COFINS incidentes sobre o biodiesel, previstos no Decreto 10.527/2020; ➔ Valores de PIS/COFINS para óleo diesel B e biodiesel, “zerados” conforme Lei Complementar 192 de 11/03/2022 (com vigência até 31/12/2022)

✓ Os valores do PIS/COFINS do etanol hidratado estão em consonância com os Decretos nº 9.101/2017 e 9.112/2017; - ➔ alíquotas reduzidas à zero até 31/12/2022 – Lei Complementar 194, D.O.U. em 23/06/2022 Ed. Extra ✓ Os valores do ICMS foram obtidos a partir dos Atos Cotepe/ICMS 97 e 98 + Ato Cotepe/PMPF 13/2022- alíquotas previstas nas Legislações Estaduais (vide tabela com alíquotas ao final deste arquivo)e no Ato COTEPE/ICMS 64/19 que divulga a tabela com o Fator de Correção do Volume (FCV) para a gasolina A e óleo diesel. Obs: ➢ Tributação para gasolinas e diesel, relativas aos produtos de produção nacional ➢ Etanol no Estado do Mato Grosso – base de cálculo do ICMS correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final PMPF, vigente para o produto na data da operação., conforme artigo 35 do Anexo V do RICMS/MT ➢ Óleo diesel ➔ em alguns Estados, em função do preço do produto na refinaria ser superior ao valor da PMPF, o ICMS próprio é superior ao ICMS/Substituição Tributária, e como este não pode ser negativo, as refinarias passam a cobrar o ICMS próprio – na planilha acima, o ICMS foi calculado desta forma para os Estados: AM / CE / DF / ES / GO / MA / MG / PA / PB / PE / PR / RJ / RN / RS / SC / SP

AL 17,0%

4,4200

18,0% 2,3802 2,3802

18,0%

BA 12,0% 3,6940 3,6940 0,4433

18,0% 4,6300 4,6300 0,8334

DF 18,0% 6,1900 6,1900

ES * 17,0% 4,99 4,9900 0,8483

GO 17,0%

MA 18,0%

4,4200 0,0000 0,7514 0,0000 0,751

2,3802 0,0000 0,4284 0,0000 0,428

3,6940 0,0000 0,4433 0,0000 0,443

4,6300 0,0000 0,8334 0,0000 0,833

6,1900 0,0000 1,1142 0,0000 1,114

4,9900 0,0000 0,8483 0,0000 0,848

MG 18,0% 4,3515 4,3515 0,7833 0,00% 4,3515 0,0000 0,7833 0,0000 0,783

MS 17,0% 3,4598 3,4598 0,5882 0,00% 3,4598 0,0000 0,5882 0,0000 0,588

MT 17,0% 2,8700 2,8700 0,4879 0,00% 2,8700 0,0000 0,4879 0,0000 0,488

17,0%

18,0% 4,2796 4,2796 0,7703 0,00% 4,2796 0,0000 0,7703 0,0000 0,770

* 12,0% 4,23 * 3,5433 0,4252 0,00% 2,6641 0,0000 0,4252 0,0000 0,425

18,0%

* 18,0% 6,04 6,6000 6,6000 1,1880

6,6000 0,0000

ICMS PREÇO LPC ANP PMPF ICMS ICMS PIS/COFINS PIS/COFINS PIS/COFINS ICMS PIS/COFINS TRIBUTOS Alíquota 16a29/10/2022 01/11 Base Cálculo R$/m³ Alíquota Base Cálculo (**) R$/m³ TOTAL GNV TOTAL AC 17,0%
4,4200
0,7514 0,00%
AM
0,4284 0,00%
AP
0,00%
CE
0,00%
1,1142 0,00%
0,00%
PA
PB
PE
PI
PR
0,00%
1,1880 0,0000 1,188 RJ 12,0% 3,9940 3,9940 0,4793 0,00% 3,9940 0,0000 0,4793 0,0000 0,479 RN 18,0% 4,1900 4,1900 0,7542 0,00% 4,1900 0,0000 0,7542 0,0000 0,754 RO 17,5% RR 17,0% RS 12,0% 5,4318 5,4318 0,6518 0,00% 5,4318 0,0000 0,6518 0,0000 0,652 SC 12,0% 5,8400 5,8400 0,7008 0,00% 5,8400 0,0000 0,7008 0,0000 0,701 SE 18,0% 4,2930 4,2930 0,7727 0,00% 4,2930 0,0000 0,7727 0,0000 0,773 SP * 15,6% 5,30 5,3000 0,8268 0,00% 5,3000 0,0000 0,8268 0,0000 0,827 TO 18,0% G N V - Gás Natural Veicular G N V

considerados como base de cálculo

ICMS

preços médios

venda ao consumidor

de Preços de Combustíveis da ANP, das últimas duas semanas. Nesses estados é utilizado

ICMS da substituição tributária

MVA

o

cálculo do ICMS.

Estado de Pernambuco tem um incentivo fiscal, não é retido

alíquota de 9,25% (respectivamente de 1,65% e 7,60%) sobre

preços

ATOS COTEPE/PMPF, ressalvado

Estados que não tem PMPF onde então o valor é uma ESTIMATIVA com a aplicação

alíquota sobre

preço médio de venda do LPC/ANP -

✓ Os valores do PIS/COFINS (**) do GNV estão em consonância com as Leis 10.637/2002 (PIS) e 10.833/2003 (Cofins) ➔ alíquotas reduzidas à zero até 31/12/2022 – Lei Complementar 194, D.O.U. em 23/06/2022 Ed. Extra ✓ Os valores do ICMS foram obtidos a partir dos Atos Cotepe/ICMS 97 e 98 + Ato Cotepe/PMPF 13/2022 - alíquotas previstas nas Legislações Estaduais (vide tabela com alíquotas ao final deste arquivo) ✓ Nos estados com informações “em branco” na planilha, não há comercialização de GNV (*) ➔ para os estados que não informam valores para o PMPF (ES/PE/PR/SP), foram
do
os
de
do Levantamento
o
no
O
o
para
GNV (Lei 14.956/2013) (**) ➔ Os valores do PIS/Cofins foram obtidos pela aplicação da
os
dos
nos
da
o

1,2150 1,2150

0,8373 0,8373

GO 0,0000

0,7331 0,7331

5,5149 17,0% 17,0% 0,9375 0,9375 0,938 0,938

6,4181 6,4181 12,0% 12,0% 0,7702 0,7702 0,770 0,770

MA 0,0000 0,0000 6,2100 6,2100 14,0% 14,0% 0,8694 0,8694 0,869 0,869

MG 0,0000 0,0000 6,2225 6,2225 18,0% 18,0% 1,1201 1,1201 1,120 1,120

0,0000

MT 0,0000

PA 0,0000

5,6770 12,0% 12,0% 0,6812 0,6812 0,681 0,681

8,0231 12,0% 12,0% 0,9628 0,9628 0,963 0,963

6,6209 6,6209 17,0% 17,0% 1,1256 1,1256 1,126

Granel/Industrial - Kg P13/ Kg Granel/Indl 01/11 P13 01/11 Granel/Indl P13 Granel/Indl - Kg Kg (P13) Granel/Indl P13 AC 0,0000 0,0000 7,1470 7,1470 17,0% 17,0%
1,215 1,215 AL 0,0000 0,0000 5,8320 - 18,0% 18,0% 1,0498 1,0498 1,050 1,050 AM 0,0000 0,0000 6,4575 18,0% 18,0% 1,1624 1,1624 1,162 1,162 AP 0,0000 0,0000 6,9778 6,9778 12,0% 12,0%
0,837 0,837 BA 0,0000 0,0000 5,6342 5,6342 12,0% 12,0% 0,6761 0,6761 0,676 0,676 CE 0,0000 0,0000 5,8500 5,8500 18,0% 18,0% 1,0530 1,0530 1,053 1,053 DF 0,0000 0,0000 6,1090 6,1090 12,0% 12,0%
0,733 0,733 ES 0,0000 0,0000 5,5149
0,0000
MS
0,0000 5,6770
0,0000 8,0231
0,0000
1,126 PB 0,0000 0,0000 6,0811 18,0% 18,0% 1,0946 1,0946 1,095 1,095 PE 0,0000 0,0000 5,6803 5,6803 18,0% 18,0% 1,0225 1,0225 1,022 1,022 PI 0,0000 0,0000 6,2772 6,2772 18,0% 18,0% 1,1299 1,1299 1,130 1,130 PR 0,0000 0,0000 5,6000 5,6000 18,0% 18,0% 1,0080 1,0080 1,008 1,008 RJ 0,0000 0,0000 5,6152 12,0% 12,0% 0,6738 0,6738 0,674 0,674 RN 0,0000 0,0000 6,1797 6,1797 18,0% 18,0% 1,1123 1,1123 1,112 1,112 RO 0,0000 0,0000 7,0863 - 12,0% 12,0% 0,8504 0,8504 0,850 0,850 RR 0,0000 0,0000 7,1690 7,1690 12,0% 12,0% 0,8603 0,8603 0,860 0,860 RS 0,0000 0,0000 6,0865 6,0865 12,0% 12,0% 0,7304 0,7304 0,730 0,730 SC 0,0000 0,0000 6,3886 6,3886 17,0% 17,0% 1,0861 1,0861 1,086 1,086 SE 0,0000 0,0000 5,9029 5,9029 12,0% 12,0% 0,7083 0,7083 0,708 0,708 SP 0,0000 0,0000 6,0485 6,0485 13,3% 13,3% 0,8045 0,8045 0,804 0,804 TO 0,0000 0,0000 6,8879 6,8879 18,0% 12,0% 1,2398 0,8265 1,240 0,827 G L P G L P PIS/COFINS PMPF ICMS % ICMS TOTAL TRIBUTOS / Kg
✓ Os valores do PIS/COFINS do GLP estão em consonância com os Decretos nº 5.059/2004 e 10.638/2021, além da Lei Complementar 192 de 11/03/2021 (com vigência até 31/12/2022) – Valores “zerados” ✓ Os valores do ICMS foram obtidos a partir dos Atos Cotepe/ICMS 97 e 98 + Ato Cotepe/PMPF 13/2022 - alíquotas previstas nas Legislações Estaduais (*) ➔ para os estados que não informam PMPF específica para o P13, utilizado o valor para o produto granel

17% 17% 17% 17%

19% 17%

18% 18%

18% 17% 18% 18%

18% 18% 12,86%

20% 18% 18% 18%

18%

17%

17% 14% 14,17% 17%

18,0% 18,0%

18%

9,29%

18%

✓ Observação: os Estados devem implementar a partir de 01/07/2022 as alíquotas de ICMS para os combustíveis, limitada à alíquota de essencialidade (entre 17 e 18%), conforme Lei Complementar 194 publicada no D.O.U. em 23/06/2022, Ed. Extra – Abaixo a situação em 30/09/2022: Gasolina Diesel Etanol GNV Gasolina Diesel Etanol GNV AC 25% 17% 25% 17% AC
AL 29% 18% 25% 18% AL
19% 17% AM 25% 18% 25% 25% AM
18% 18% AP 25% 25% 25% 25% AP
BA 28% 18% 20% 12% BA
12% CE 29% 18% 25% 18% CE
DF 27% 14% 27% 27% DF
14% 13% 18% ES 27% 12% 27% 17% ES
12% 17% 17% GO 30% 16% 25% 17% GO
MA 30,5% 18,5% 26% 18% MA
12%
MG 31% 15% 16% 18% MG
15%
18% MS 30% 12% 20% 17% MS 17% 12% 11,33% 17% MT 23% 16% 12,5%* 17% MT 17% 16% 8,5%* 17% PA 28% 17% 25% 17% PA 17% 17% 15,18% 17% PB 29% 18% 23% 18% PB 18% 18% 15,33% 18% PE 29% 16% 25% 12% PE 18% 16% 15,52% 12% PI 31% 18% 22% 18% PI 20% 18% 20% 18% PR 29% 12% 18% 18% PR 18% 12% 12% 18% RJ 34% 12% 32% 12% RJ 18% 12% 18% 12% RN 29% 18% 23% 18% RN 18% 18% 15,33% 18% RO 26% 17% 26% 17,5% RO 17,5% 17% 17,5% 17,5% RR 25% 17% 25% 17% RR 17% 17% 17% 17% RS 25% 12% 25% 12% RS 17% 12% 17% 12% SC 25% 12% 25% 12% SC 17% 12% 17% 12% SE 29% 18% 27% 18% SE 18% 18% 13,29% 18% SP 25% 13,3% 13,3% 15,6% SP 18% 13,3% 9,58% 15,6% TO 29% 13,5% 29% 18% TO 18% 13,5% 18% 18% Junho de 2022 REDUÇÃO - 2022 - julho + EC123

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