Revista Combustíveis & Conveniência - Ed. 182

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NA PRÁTICA

Com a redução da atividade econômica, vários empresários tiveram que renegociar a locação do posto e o mesmo ocorreu para quem aluga espaços a terceiros

Pixabay

Hora de renegociar Com as dificuldades econômicas que surgiram com a pandemia da Covid-19, muitos empresários precisaram rever contratos de aluguel ou mesmo os acordos com suas distribuidoras. Confira as recomendações para renegociar com segurança

POR ROSEMEIRE GUIDONI

Os reflexos da pandemia da Covid-19 na economia trouxeram várias consequências para as relações comerciais. No setor de revenda de combustíveis, além de todas as dificuldades para manter o negócio e investir em novas ações (veja matéria na página xx), as negociações de contrato, sejam com os fornecedores, sejam de locação do terreno, se tornaram indispensáveis. Afinal, com a queda nas vendas (que, em muitos casos, chegou a cerca de 80%), várias adequações se tornaram necessárias. As negociações com funcionários, fornecedores ou mesmo com os locatários do terreno são indispensáveis. Aliás, a mesma regra vale para os empreendimentos que alugam espaços para a operação de terceiros, 36 • Combustíveis & Conveniência

como lojas de conveniência ou outros negócios. Confira as dicas para negociar com segurança, em cada situação.

Contratos de fornecimento com as distribuidoras Logo que a crise surgiu e interferiu no desempenho do segmento, as principais distribuidoras, associadas ao Sindicom, ofereceram aos postos sob sua bandeira algumas opções de renegociação de contrato, postergando seu vencimento. No entanto, conforme Arthur Villamil, consultor jurídico da Fecombustíveis, a alternativa não é benéfica à revenda. Afinal, o revendedor não pode ser responsabilizado pelos volumes não vendidos durante o período de pandemia e quarentena. “Como a queda nas vendas decorre de força maior, conforme o

artigo 393 do Código Civil, o não cumprimento dos volumes contratados com a distribuidora não pode ser considerado um descumprimento contratual”, explicou. Segundo Villamil, a melhor alternativa jurídica seria abater os volumes não vendidos, em razão da queda de vendas causadas por força maior, da galonagem prevista em contrato. “Estender o prazo para cumprimento não resolve os problemas do revendedor e só adia as suas dívidas”, disse Villamil. O presidente da Fecombustíveis, Paulo Miranda, também orienta o revendedor a não postergar os pagamentos. “Não se deve transferir a dívida para a frente. É preciso ser o mais independente possível das companhias”, alertou. Na avaliação de Villamil, os empresários que aceitam a proposta da companhia, por melhor que


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