1 minute read
OPINIÃO Klaiston
Salário-condição
O salário-condição é aquela parcela salarial paga condicionada à realização de determinadas tarefas e/ou condições de trabalho. Alguns exemplos de salário-condição são a gratificação de quebra de caixa; a gratificação de gerente; e o adicional de periculosidade ou insalubridade, cujo pagamento será devido somente enquanto o empregado laborar nestas funções ou condições. Cessada a atividade de caixa ou gerente e a exposição à saúde, suspende-se o imediato pagamento do adicional salarial.
A supressão de parcelas tidas como saláriocondição, isto é, aquelas pagas enquanto o trabalhador satisfaz condição prevista por lei, contrato individual ou negociação coletiva, e não viola, de forma alguma, os princípios da irredutibilidade salarial ou da alteração contratual lesiva, a não ser que deixe de existir a condição para a sua percepção pelo trabalhador, prevista pela legislação.
Como já esclarecido com excelência pela doutrina e pela jurisprudência trabalhista, as parcelas que possuem natureza de saláriocondição, tais como gratificações de funções e prêmios, são devidas apenas enquanto o trabalhador preencher as condições legais de percepção da verba no exercício da atividade ou exposição.
Na hipótese do adicional de periculosidade ou insalubridade, por exemplo, este é devido enquanto o funcionário – no exercício de suas atividades laborais – permanecer trabalhando em local perigoso ou exposto a agentes insalubres, ainda que de forma intermitente. Cessada a exposição, suspende-se o pagamento do adicional.
No mais recente entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, a gratificação de quebra de caixa, ou seja, aqueles plus que o trabalhador recebe enquanto caixa da empresa, foi incorporada à condição de salário-condição. No mesmo diapasão podemos enquadrar a gratificação de gerente prevista no artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Concluímos, assim, que as parcelas que possuem cunho de salário-condição dependem do preenchimentos dos requisitos específicos para sua configuração. Sua supressão, exatamente pelo motivo de não ter havido a satisfação dos critérios previamente estabelecidos, não incorre em violação aos princípios da irredutibilidade salarial ou da alteração contratual lesiva.
No mais recente entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, a gratificação de quebra de caixa, ou seja, aqueles plus que o trabalhador recebe enquanto caixa da empresa, foi incorporada à condição de salário-condição