OPINIÃO
Bernardo Souto | Consultor Jurídico de Meio Ambiente da Fecombustíveis
Ibama prepara ferramentas para fiscalização cruzada Em 22 de dezembro de 2021, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou a Instrução Normativa (IN) 22, cujo objetivo é regulamentar o Cadastro Técnico Federal das Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP). Esse cadastro já era regulamentado pela Instrução Normativa Ibama 06/2014, revogada a partir de dezembro de 2021. Mas, o que mudou com a publicação da IN 22/2021? Para este ano, quem está declarando as informações do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP), dentro do CTF/APP, em termos práticos, nada mudou. Não se pode esquecer que o RAPP faz parte do CTF/APP. Com efeito, a forma de declaração das informações do RAPP e do CTF/APP é idêntica à do ano passado. Entretanto, dois pontos chamam atenção, a saber: o art. 13 e o art. 19. O primeiro exige a comprovação de capacidade ou responsabilidade técnica pelos dados ou informações declaradas. Hoje, o RAPP exige apenas que seja informado o nome do responsável técnico pelo PGRS do empreendimento, por força de uma exigência legal da Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010). O art. 13 amplia esse conceito e determina previamente a exigência de responsabilidade técnica de todos os dados e informações ambientais do CTF/APP. Não se espantem se nos próximos anos o Ibama solicitar o nome do engenheiro ambiental responsável pelo CTF/APP e pelo RAPP.
O segundo ponto lança bases para o Ibama tornar o CTF/APP um grande “big data” ambiental, pois permite que as informações ambientais sejam recebidas de outros órgãos ambientais. Em outras palavras, o art. 19 permite que o Ibama celebre convênios com outros órgãos ambientais estaduais e estabeleça um fluxo contínuo de troca de dados, o que, na prática, já acontece. Em consulta ao sítio eletrônico do Ibama, apenas sete estados da federação não possuem acordos de cooperação técnica com o órgão. Todos os outros estados e o Distrito Federal já compartilham informações ambientais com o Ibama. Esse instituto também possui acesso aos dados da Receita Federal do Brasil e tem realizado auditorias com o cruzamento de informações. Atualmente, o Ibama consegue avaliar se as empresas estão recolhendo a menor a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). O empresário que estiver duvidando pode buscar na internet os boletins de auditagens do Ibama para verificar que o órgão efetuou, a partir de 2020, 14.180 auditagens, conforme informações do 4º relatório trimestral do ano de 2021. É muito pouco, considerando que existem cerca de 426.867 empresas cadastradas no CTF/APP. O Ibama já possui ferramentas de fiscalização e os empresários podem verificar esse fato no site deste instituto, ficando preparados para esse “big brother”! Combustíveis & Conveniência
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