de um produto ou serviço ao fornecimento
namento ou pernoite de caminhões em
de outro produto ou serviço”. Além disso, a
seus pátios ou áreas de estacionamento”,
Resolução ANP 41/2013 estabelece que o
frisou Arthur Villamil, consultor jurídico
revendedor não pode condicionar a venda
da Fecombustíveis.
de combustíveis ou prestação de serviços à revenda de outros.
OFENSA À LIBERDADE ECONÔMICA
De fato, a prática conhecida como ven-
Segundo Villamil, a Fecombustíveis
da casada é proibida pelas regras de pro-
entende que os postos de combustí-
teção ao consumidor. Porém, não é exa-
veis não são obrigados a fornecer es-
tamente isso que os postos que oferecem
paço, estacionamento ou hospedagem
pernoite aos caminhoneiros fazem. Ou
de modo gratuito para caminhoneiros.
seja, o posto cobra pelo estacionamen-
“Obrigar os postos de combustíveis a
to e o uso das instalações do espaço físi-
oferecer esse tipo de facilidade, de for-
co do estabelecimento. Ou ainda, no caso
ma gratuita, certamente ofenderia os
do motorista que busca o posto somente
direitos de propriedade e de liberdade
usufruir da infraestrutura (sem consumir
econômica”, frisou o advogado, ressal-
nada), a revenda pode estabelecer, a seu
tando que “a mera liberalidade de pos-
critério, quem pode utilizar o espaço, pri-
tos que eventualmente cedam espaço
vilegiando o acesso a seus clientes e não
para estacionamento de caminhões que
aos motoristas que não abastecem, gas-
tenham abastecido no estabelecimento
tam a água e energia do local, com ba-
não se confunde com venda casada”.
nheiro e chuveiro, e ainda cozinham em
Ele frisou, ainda, que esse tipo de
fogareiros improvisados para não consu-
benefício é comum no comércio em
mir nada no local, deixando lixo e sujeira.
geral, inclusive em lojas, shopping cen-
“Ao ceder espaço para parada e per-
ters, supermercados, farmácias, entre
noite de caminhoneiros, os postos que
outros, e funciona como meio de con-
oferecem essas facilidades têm diversos
corrência entre empresas para a fideli-
custos, diretos e indiretos, o que justifi-
zação de sua clientela. “Portanto, tra-
ca a cobrança pelo uso das instalações.
ta-se de estratégia concorrencial pri-
Aliás, o art. 9º da Lei 13.103/2015 não
vada que não deve sofrer interferência
proíbe as revendas de cobrar pelo estacio-
governamental”, concluiu. n Combustíveis & Conveniência
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