Revista Combustíveis & Conveniência Ed.195

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de um produto ou serviço ao fornecimento

namento ou pernoite de caminhões em

de outro produto ou serviço”. Além disso, a

seus pátios ou áreas de estacionamento”,

Resolução ANP 41/2013 estabelece que o

frisou Arthur Villamil, consultor jurídico

revendedor não pode condicionar a venda

da Fecombustíveis.

de combustíveis ou prestação de serviços à revenda de outros.

OFENSA À LIBERDADE ECONÔMICA

De fato, a prática conhecida como ven-

Segundo Villamil, a Fecombustíveis

da casada é proibida pelas regras de pro-

entende que os postos de combustí-

teção ao consumidor. Porém, não é exa-

veis não são obrigados a fornecer es-

tamente isso que os postos que oferecem

paço, estacionamento ou hospedagem

pernoite aos caminhoneiros fazem. Ou

de modo gratuito para caminhoneiros.

seja, o posto cobra pelo estacionamen-

“Obrigar os postos de combustíveis a

to e o uso das instalações do espaço físi-

oferecer esse tipo de facilidade, de for-

co do estabelecimento. Ou ainda, no caso

ma gratuita, certamente ofenderia os

do motorista que busca o posto somente

direitos de propriedade e de liberdade

usufruir da infraestrutura (sem consumir

econômica”, frisou o advogado, ressal-

nada), a revenda pode estabelecer, a seu

tando que “a mera liberalidade de pos-

critério, quem pode utilizar o espaço, pri-

tos que eventualmente cedam espaço

vilegiando o acesso a seus clientes e não

para estacionamento de caminhões que

aos motoristas que não abastecem, gas-

tenham abastecido no estabelecimento

tam a água e energia do local, com ba-

não se confunde com venda casada”.

nheiro e chuveiro, e ainda cozinham em

Ele frisou, ainda, que esse tipo de

fogareiros improvisados para não consu-

benefício é comum no comércio em

mir nada no local, deixando lixo e sujeira.

geral, inclusive em lojas, shopping cen-

“Ao ceder espaço para parada e per-

ters, supermercados, farmácias, entre

noite de caminhoneiros, os postos que

outros, e funciona como meio de con-

oferecem essas facilidades têm diversos

corrência entre empresas para a fideli-

custos, diretos e indiretos, o que justifi-

zação de sua clientela. “Portanto, tra-

ca a cobrança pelo uso das instalações.

ta-se de estratégia concorrencial pri-

Aliás, o art. 9º da Lei 13.103/2015 não

vada que não deve sofrer interferência

proíbe as revendas de cobrar pelo estacio-

governamental”, concluiu. n Combustíveis & Conveniência

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