Orientação sobre reciclagem de embalagens contendo resíduo de óleo lubrificante

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ORIENTAÇÃO SOBRE RECICLAGEM DE EMBALAGENS CONTENDO RESÍDUO DE ÓLEO LUBRIFICANTE

Realização

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo

Abril de 2006 1


Sumário 1

Apresentação .......................................................................................3

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Introdução ................................................. Erro! Indicador não definido.

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Objetivos ............................................................................................13

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Porque Reciclar......................................... Erro! Indicador não definido.

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Manuseio, Armazenamento, Coleta e Transporte ...........................18 5.1 Embalagem de Plástico .......................................................................................21 5.2 Embalagem de metal...........................................................................................22

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Normas Técnicas e Jurídicas ...........................................................15 6.1 Federal ................................................................................................................16 6.2 Estadual...............................................................................................................17

7 Glossario.............................................................................................30 8 Bibliografia..........................................................................................32 9 Agradecimentos ...................................................................................35 Aos integrantes do GS-6

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Apresentação Carta Fiesp

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Atitude Ecológica Apontar soluções para temas polêmicos exige um elevado grau de envolvimento a ponto de provocar uma mudança de postura sem alterar a cadeia produtiva e mantendo o desenvolvimento de forma sustentável, considerando a produção, o consumo e principalmente o “pós-consumo” quando se trata de uma embalagem de plástico ou metal, com um agravante, que elas contem resíduo de óleo lubrificante. O nível de conscientização de todos os setores envolvidos na busca de uma produção responsável mudou significativamente nos últimos anos. Principalmente na área automotiva onde o uso de produtos classificados como “perigosos”,exige maiores cuidados quanto ao tratamento ou destinação pois, para cada produto existe uma forma legal e comercial. No processo de reciclagem de embalagens usadas com resíduo de óleo lubrificante abordado neste trabalho, é evidente a viabilidade econômica que torna esta atitude ecológica praticável e rentável, pois este material estava sendo descartado em aterros de lixo comum, iniciando o processo de agressão e degradação ambiental. Este é um instrumento de orientação, com dados sobre a destinação ambientalmente correta de embalagens usadas contendo resíduo de óleo lubrificante destinado a profissionais da área automotiva e industrial, objetivando o esclarecimento e aplicação para minimizar os danos ambientais.

Antonio Fiola

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INTRODUÇÃO A conscientização ambiental aliada a novas tecnologias e a busca do equilíbrio entre produção e meio ambiente é a meta que todos devem ter como compromisso para tornar na prática o que preconiza nossa carta magna; “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. (Constituição Federal do Brasil, Capítulo VI do Meio Ambiente, Art. 225).

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OBJETIVO

Atender uma expectativa de quem produz sobre o que fazer com as embalagens de seus produtos e também de quem consome estes mesmos produtos quanto ao destino das embalagens de metal e de plástico usadas contendo óleo lubrificante. Pós-consumo deixa de ser uma preocupação quando fica bem definido os meios legais de tratamento e destinação, inclusive com viabilidade econômica positiva que garante a continuidade deste processo ambientalmente correto.

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PORQUE RECICLAR? Estima-se que o volume de embalagens plásticas com resíduo de óleo lubrificante é descartada sem nenhum critério como lixo comum que irá para os aterros gerando danos ambientais. A embalagem de aço conforme colaboração do Siemesp, como o tambor de 200 litros, já esta equacionado pois o mercado recompra e o balde de 20 litros é recolhido e destinado para sucata e posteriormente para siderúrgica. É um ótimo negocio pela rentabilidade, economia de energia e matéria prima e ambientalmente estamos agindo corretamente. Para dar dimensão a este mercado, em 2005 foi produzido cerca 914 milhões de litros de óleo lubrificante, 730 milhões de embalagens para lubrificantes sendo 60% automotivo e 40% industrial, observando que em média cada embalagem retem cerca de 10 ml de óleo lubrificante. O óleo residual, contido nestes frascos, aumenta o índice de fluidez do plástico, dificultando o processo de reciclagem, e prejudicando a qualidade dos artefatos reciclados produzidos, devido à deformidade e presença de odor de óleo. Usando um processo ambientalmente limpo para a reciclagem das embalagens, evitaria que centenas de toneladas de óleo bem como dezenas de milhares de toneladas de PEAD sejam descartados em aterros comuns trazendo sérios danos ao meio ambiente. O óleo lubrificante pode ser tratado através do rerrefino e retorna para o mercado. O plástico também retorna ao mercado após tratamento e destinação, como matéria prima reciclada para fabricação de embalagens de uso não alimentício ou farmacêutico tais como, de óleo lubrificante e aditivos automotivos, produtos de limpeza, artefatos plásticos como conduítes elétricos, tanques de combustíveis para automóveis, engradados para bebidas, baldes para produtos químicos, bombonas, tubos para líquidos e gás, autopeças. Testes realizados mostram que utilizando 30% de plástico reciclado misturado á resina virgem ou 100% de PEAD reciclado, foram aprovadas nos ensaios de controle de qualidade na fabricação de embalagens. O uso de plástico reciclado na fabricação, economiza 70% de energia, considerando todo o processo desde a exploração da matéria-prima primária até a formação do produto final. O plástico reciclado tem infinitas aplicações, tanto nos mercados tradicionais das resinas virgens, quanto em novos mercados.

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Normalmente o preço do plástico reciclado é 40% mais baixo do que o da resina virgem. Portanto a substituição da resina virgem pela reciclada, trás benefícios de redução de custo e aumento de competitividade. Já existe empresa com tecnologia e licenças ambientais para coleta de embalagens usadas com resíduo de óleo lubrificante, tratamento e destinação inclusive para o óleo que foi removido no processo de tratamento dos efluentes gerados. Composição das embalagens:

PEAD MONO Polietileno de Alta Densidade é a segunda resina mais reciclada no mundo. Esta resina tem alta resistência a impactos e aos agentes químicos. Forma de identificação: através das siglas HDPE (high density polyethylene), PE (polietileno) ou PEAD. Este tipo de embalagem leva o número 2.

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Plástico padrão da cor é vermelho PRODUTO DE

PLASTICO

RESÍDUO PLASTICO

PLASTICO SEPARADO

MOIDO E LAVADO

RESINA

SECADO

matéria prima

parcialmente

GRANULADO OU PELETIZADO

RESFRIADO água

EXTRUSORA fusão

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AGLUTINADOR

seco


METAL

padrão de cor é amarelo CHAPA METÁLICA

EMBALAGEM METÁLICA

CONSUMO

LAMINAÇÃO

SEPARAÇÃO

TRANSPORTE

FUNDIÇÃO

SUCATA

SIDERURGICA

PRENSAGEM

LIMPEZA

Os metais são praticamente 100% recicláveis, excluindo-se apenas os técnicos ou especiais, pois sua composição e combinações específicas inviabilizam sua reciclagem. • Metais não-ferrosos: Alumínio, latão, cobre, estanho, cromo, chumbo, ouro, prata e platina, presentes em latas de refrigerantes, esquadrias, panelas, fios elétricos, chumbo etc. • Metais Ferrosos: ferro e aço, presentes em folhas de flandres, portões, geladeiras, veículos, embalagens,etc.

ONDE É GERADO Produção: embalagens de matéria-prima ou produto acabado. Oficinas: latas ou tambores de óleo, solventes e tintas. DESTINO Reciclagem por indústrias siderúrgicas ou terceiros prestadores de serviço.

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O óleo lubrificante representa cerca de 2% dos derivados do petróleo, e é um dos poucos que não são totalmente consumidos durante seu uso. O uso automotivo representa 70% do consumo nacional. Possui utilização na indústria em sistemas hidráulicos, motores estacionários, turbinas e ferramentas de corte. É composto de óleos básicos (hidrocarbonetos saturados e aromáticos), que são produzidos a partir de petróleo especial e aditivos de forma a conferir as propriedades necessárias para seu uso como lubrificantes. Durante seu uso na lubrificação dos equipamentos, ocorre a degradação do óleo e o acúmulo de contaminantes torna necessária sua troca. Além disso, parte do óleo é queimada no próprio motor, devendo ser reposto. No

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processo de troca do lubrificante, este é drenado para um tanque de acúmulo, para posterior reaproveitamento. Os óleos podem ainda ser reciclados (filtrados para retorno para o mesmo uso) ou re-refinados, gerando óleos básicos para novas formulações. Teoricamente o óleo pode ser recondicionado INFINITAMENTE desde que antes da deterioração excessiva (oxidação) que influi negativamente sobre o aspecto econômico As reposições inevitáveis compensam perdas normais. Caso não mais permita recondicionamento, ainda pode ser rerrefinado. DESTINO Recuperação por empresas de re-refino de óleo. Classificação: Classe I – Perigosos (NBR 10.004/96)

SINDIRREFINO

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N NO OR RM MA AS ST TÉ ÉC CN NIIC CA AS SE E JJU UR RÍÍD DIIC CA AS S

Federal Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000

Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências. Decreto nº 4.871, de 06 de novembro de 2003 Dispõe sobre a instituição dos Planos de Áreas para o combate à poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências. Decreto nº 4.136, de 20 de fevereiro de 2002 Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às infrações às regras de prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, prevista na Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000, e dá outras providências. Decreto nº 2.870, de 10 de dezembro de 1998 Promulga a Convenção Internacional sobre Preparo, Resposta e Cooperação em caso de poluição por óleo, assinada em Londres, em 30 de novembro de 1990. Decreto Legislativo nº 43, de 29 de maio de 1998 Aprova o texto da Convenção Internacional sobre Preparo, Resposta e Cooperação em caso de poluição por óleo, 1990, concluída em Londres, em 30 de novembro de 1990." Decreto Legislativo nº 74, de 30 de setembro de 1976 Aprova o texto da Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil em Danos Causados por Poluição por Óleo. Resolução Conama nº 362, de 23 de junho de 2005 Estabelece novas diretrizes para o recolhimento e destinação de óleo lubrificante usado ou contaminado. Resolução Conama nº 293, de 12 de dezembro de 2001 Dispõe sobre o conteúdo mínimo do Plano de Emergência Individual para incidentes de poluição por óleos originados em portos organizados, instalações portuárias ou terminais, dutos, plataformas, bem como suas respectivas instalações de apoio, e orienta a sua elaboração. Portaria ANP nº 130, de 30 de julho de 1999 Dispõe sobre a comercialização dos óleos lubrificantes básicos rerrefinados no País. Portaria ANP nº 128, de 30 de julho de 1999 Regulamenta a atividade industrial de rerrefino de óleo lubrificante usado ou contaminado a ser exercida por pessoa jurídica sediada no País, organizada de acordo com as leis brasileiras. Portaria ANP nº 127, de 30 de julho de 1999

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Regulamenta a atividade de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado a ser exercida por pessoa jurídica sediada no País, organizada de acordo com as leis brasileiras. Portaria ANP nº 125, de 30 de julho de 1999 Regulamenta a atividade de recolhimento, coleta e destinação final do óleo lubrificante usado ou contaminado. Portaria ANP nº 81, de 30 de abril de 1999 Dispõe sobre o rerrefino de óleos lubrificantes usados ou contaminados, e dá outras providências. Portaria ANP nº 159, de 05 de novembro de 1998 Determina que o exercício da atividade de rerrefino de óleos lubrificantes usados ou contaminados depende de registro prévio junto à Agência Nacional do Petróleo. Portaria Minfra nº 727, de 31 de julho de 1990 Autorizar pessoas jurídicas, o exercício da atividade de rerrefino de óleos lubrificantes minerais usados ou contaminados.

Estado de São Paulo Portaria CAT nº 60, de 04 de agosto de 2000 Altera a Portaria CAT- 81 de dezembro de 1999, que disciplina o procedimento de coleta, transporte e recebimento de óleo lubrificante usado ou contaminado. Portaria CAT nº 81, de 03 de dezembro de 1999 Disciplina o procedimento de coleta, transporte e recebimento de óleo lubrificante usado ou contaminado.

Manuseio, armazenamento, coleta e transporte. Cuidados especiais deverão ser tomados devido ao resíduo de óleo lubrificante contidos nestas embalagens. Atentar para as normas técnicas e jurídicas pertinentes e principalmente quanto ao uso de equipamentos de proteção individual,”EPI” NR-6.

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Glossário ANP - Agência Nacional do Petróleo Conama - Conselho Nacional de Meio Ambiente Minfra - Ministro de Estado da Infra-estrutura CAT - Coordenador da Administração Tributária

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 362, DE 23 DE JUNHO DE 2005 Art. 17. São obrigações do revendedor: VI - divulgar em local visível ao consumidor, no local de exposição do óleo acabado posto à venda, a destinação disciplinada nesta Resolução, na forma do Anexo III; e VII manter cópia do licenciamento fornecido pelo órgão ambiental competente para venda de óleo acabado, quando aplicável, e do recolhimento de óleo usado ou contaminado em local visível ao consumidor.

Objetivando facilitar a compreensão de termos técnicos, bem como promover uma uniformização, apresentamos alguns conceitos e definições.

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DEFINIÇÕES

Óleo lubrificante Excedente sólido - qualquer material, substância ou objeto descartado, resultante de atividades humanas e que se apresenta no estado sólido. Equiparam-se aos excedentes sólidos, os semi-sólidos (entende-se como semi-sólidos todos aqueles com teor de umidade inferior a 85%); os efluentes líquidos cujas particularidades desaconselham seu lançamento final em rede pública de esgotos ou corpos d’água, ou exijam, para isto, soluções técnicas, tornando-se, portanto, economicamente inviáveis;

ou,

ainda, os excedentes gasosos contidos em recipientes. Excedente/co-produto – material requalificado por processos ou operações de

valorização

para

o

qual

utilização

técnica,

ambiental

e

economicamente viável. Coleta

seletiva

previamente

-

recolhimento

selecionados

nas

diferenciado fontes

de

geradoras,

excedentes com

o

sólidos,

intuito

de

encaminhá-los para processo de tratamento, tais como a reciclagem, compostagem, reúso ou outras destinações alternativas.

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Reciclagem - processo de transformação de excedentes sólidos, que envolve a alteração das propriedades físicas e/ou físico-químicas, tornando-os insumos destinados a processos produtivos. Disposição final - colocação de excedentes sólidos em local onde possam permanecer

por

tempo

indeterminado,

em

seu

estado

natural

ou

transformado em material adequado a essa permanência, sem causar dano ao meio ambiente e à saúde pública.

CLASSIFICAÇÃO São várias as formas de classificar um determinado excedente sólido. As principais vão descritas na seqüência.

Quanto ao risco potencial ao Meio Ambiente1 Resíduos Classe I: aqueles que, em função de suas características de toxicidade, corrosividade, reatividade, inflamabilidade, patogenicidade ou explosividade, apresentem significativo risco à saúde pública ou ao meio ambiente. Resíduos Classe IIA: Resíduos Classe IIB – Inerte:

Quanto á origem Resíduo do comércio e de serviços: gerados em lojas, centros de lojas, supermercados, postos volantes de vendas, postos de gasolina, oficinas, bancos, estabelecimentos de ensino, escritórios, e outros de natureza similar.

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Quanto a composição Resíduo orgânico (úmido): composto por restos de comida, restos de frutas, legumes e verduras, cascas de ovos, folhagens, plantas mortas, papel higiênico, guardanapos, toalhas de papel, absorventes, cinzas, pó de café, poda de árvore, gramados, ossos, alimentos estragados etc. Resíduo inorgânico (seco): composto por produtos manufaturados, como plásticos, vidros, borrachas, tecidos, metais, tecidos, isopor, lâmpadas, velas, cerâmicas, porcelana, espumas, cortiças etc.

BIBLIOGRAFIA

FIESP- DMA- Publicação Resíduo Sólido UFRJ CEMPRE ANP

LAVAGEM DE VEICULOS, MOTOR E PISO DA EMPRESA. Os Centros de Reparação Automotivos podem gerar efluentes líquidos resultantes da lavagem de peças, motores, veículos e o piso da empresa que estão contaminados com óleo, graxa, solventes, metais pesados e combustível.

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Este efluente líquido é considerado perigoso e pode causar sérios danos se for descartado na rede de esgotos contaminando o solo, rios, lagos, lençóis freáticos e dificulta os processos nas estações de tratamento de água que poderá retornar para nossa casas. Toda água usada na empresa para lavagem, deve passar por um sistema de retenção de areia e óleo antes do seu descarte na rede de esgotos.

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REPARAÇÃO AUTOMOTIVA Reparar um veículo é um ato que vai muito alem da troca ou ajuste de um componente. Quando observamos pelo lado ecológico, ao tirar um simples vazamento de óleo do motor, o reparador esta evitando que uma gota de óleo caia no chão, que será levada para a rede de esgotos onde outras gotas se juntarão totalizando 1 litro que é o bastante para contaminar 1milhão de litros de água e formar uma película com a espessura de mícrons cobrindo uma área de 1mil m² retirando todo o oxigênio e não permitindo a penetração da luz.

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CAIXA DE RETENÇÃO DE ÓLEO E AREIA O SINDIREPA-SP – Sindicato da Indústria da Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de São Paulo – atendendo nossa carta magna, está envolvendo o setor da reparação automotiva a participar do tratamento de efluentes iniciando com a retenção de areia e óleo. Este processo baseia-se no recebimento da água contaminada com hidrocarbonetos e materiais sólidos que através da tubulação chega em uma caixa retenção em que no primeiro estágio, o material sólido (areia e outros) precipita e fica retido no fundo. No segundo estágio, a água entra contaminada com hidrocarbonetos ( óleo, solvente, etc ) que por densidade mais leve, permanecem na superfície, e conforme projeto, temos um desnível de 10 cm entre a entrada e a saída da água que faz com que o óleo na superfície seja desviado para uma caixa de retenção, que poderá ser vendido para o re-refino. A água tem que passar por uma abertura de 20cm por baixo de uma placa de cimento que divide o segundo estágio e desta forma mesmo que passe um pouco de hidrocarbonetos, ficará retido na superfície e a água irá para a rede de esgotos através de um sifão mergulhado a uma profundidade de 30cm isenta destes contaminantes. Estas etapas de separações não garantem uma qualidade da água para reuso, mas estamos atendendo a legislação ambiental e assim o setor da reparação automotiva mostra-se consciente e participante. Efluente líquido é o nome dado a água que foi usada para a realização de uma atividade no ambiente da empresa. Exemplo: lavagem de peças que estavam contaminadas com graxa, óleo, querosene.

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AGRADECIMENTOS

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo Presidente FIESP

Departamento de Meio Ambiente

Elaboração

Colaboradores

Resumo das entidades integrantes do GS-6 SINDIREPA-SP O Sindicato da Industria da Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de São Paulo é a entidade sindical patronal que representa o setor da reparação automotiva no estado de São Paulo, foi fundado em 1935, e desde 1941, quando recebeu a carta de reconhecimento do Governo Federal, é o representante legal de 29 mil estabelecimentos no Estado nesta categoria econômica. Saiba mais acessando www.sindirepa-sp.org.br

Sinaees, Siamfesp, Sindicel, Siemesp, Sinifesp, Sifesp, Sindilux, Sinpa, Sindisuper, Sindratar, Simefre, Sindipeças, Sindimaq, Sind. Nacional das Inds. Siderúrgicas, Sicetel,

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Simbe, Sniee, Sindijóias.

Sindicato da Industria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de São Paulo

PRESIDENTE do SINDIREPA-SP Antonio Fiola

DEPARTAMENTO AMBIENTAL SINDIREPA-SP Antonio Gaspar – Diretor Técnico

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