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Índice 2 – Portal G1 7 – Portal IG 9 – Portal IG 12 – Jornal do Comércio 14 – Jornal do Comércio 17 – Jornal Extra 19 – O Globo 21 – Última Notícia 26 – Revista RH 29 – Mundo RH 32 – Acorda Cidade 36 – Economia ao Minuto 38 – Abra Seu Negócio 41 – Zero Hora 44 – O Globo 48 – Investimentos e Notícias 50 – Blog Industrial 53 – Guarulho Hoje 55 – UIPI! 57 – O Debate 59 – Rede Jornal Contábil 62 – O Povo 66 – Revista P&S 69 – Portal 247 72 – Portal Lei Geral 75 – B2Mídia 78 – Jornal Total 80 – Pop Mundi 83 – Folha do Sudoeste 86 – Portal Contadores 88 – Jornal Dia Dia 90 – Jornal Contábeis
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Veículo: Portal G1 Data:
11/11/2016
Editoria: Economia Site:
http://g1.globo.com/economia/concursos-e-emprego/noticia/vai-tirar-ferias-coletivasveja-quais-sao-os-direitos-do-trabalhador.ghtml
Vai tirar férias coletivas? Veja quais são os direitos do trabalhador Período de paralisação é determinado pela empresa; quem não completou 1 ano pode ter coletivas.
Por G1 11/11/2016 06h03 Atualizado 11/11/2016 06h03 Muitas empresas vão conceder férias coletivas para seus funcionários no final deste ano, para toda a companhia ou para alguns departamentos. Mas, muitos trabalhadores têm dúvidas quanto a seus direitos e os deveres do empregador: existe um período determinado para as férias coletivas? Como é feito o pagamento?
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“As principais dúvidas que observamos são referentes a prazos, pagamentos e limites", diz Fabiano Giusti, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil. As férias coletivas são períodos de paralisações concedidos de forma simultânea para todos os trabalhadores de uma empresa ou para apenas alguns setores. Veja abaixo 5 respostas para perguntas frequentes: 1) Como o período das férias coletivas é determinado? Toda a empresa é beneficiada? O período é determinado pelo empregador, buscando a melhor forma de ajustar os trabalhos realizados. Existe a necessidade de nunca extrapolar a limitação de 11 meses subsequentes a obtenção do direito a férias do empregado, explica Giusti. A empresa pode optar em conceder as férias coletivas para apenas determinados setores da empresa ou para todos os trabalhadores. “Há a possibilidade de realizar dois períodos, todavia essa é uma excepcionalidade, e nesse caso nenhum poderá ser menor a 10 dias”, diz Giusti. A comunicação do empregado sobre as férias e as regras deve ser feita por escrito, com antecedência mínima de 30 dias do início do período. Todos os dados sobre as férias devem ser anotados na Carteira Profissional e no livro ou ficha de registro de empregados. 2) O que a empresa deve fazer antes de determinar as férias coletivas? O empregador deve, com antecedência mínima de 15 dias ao período das férias coletivas, comunicar a Delegacia Regional do Trabalho (D.R.T.) sobre a decisão com dados referentes ao início e fim das férias, indicando quais os setores ou estabelecimentos atingidos.
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Enviar uma cópia da comunicação feita ao D.R.T. aos sindicatos das categorias que serão abrangidos pelas férias; “Lembrando que os trabalhadores também deverão ser avisados, mas neste caso com antecedência de 30 dias, colocando comunicados nos locais de trabalho”, lembra Giusti. 3) Para quem não completou o período de direito para férias, o que deve ser feito? “Primeiramente, a empresa deve definir quantos dias o funcionário tem direito com as férias coletivas, considerando o tempo de serviço e faltas existente no período”, explica Giusti. Caso ele tenha direito a menos dias do que a empresa estipulou para férias coletivas, o empregado ficará de licença remunerada, devendo retornar ao trabalho na mesma data dos outros empregados. 4) Como deve acontecer o pagamento das férias coletivas? O pagamento deve ser feito da mesma forma que nas férias tradicionais, em que Ddepois do período de 12 meses de trabalho, o empregado conquista o direito a 30 dias de férias com salário integral acrescido de um terço. “Lembrando que no caso do funcionário não tiver completo um ano de período de trabalho, o pagamento será proporcional ao período de férias que tem direito e o restante será dado como licença remunerada”, afirma Giusti. 5) Existem regras especiais? Empregados com menos de 18 anos ou com mais de 50 anos devem ter o período de férias uma única vez, assim, se as férias coletivas forem menores do que esses possuem por direito, deverão prolongar o período para eles, para que possam assim aproveitar integralmente esse direito. O período excedente será considerado licença remunerada. 4
Estudante menor de 18 anos deverá ter o período coincidente com o de férias escolares. Nos casos em que as coletivas ocorrerem em época diversa, o período de férias coletivas deverá ser considerado como licença remunerada, e as férias legais, serão concedidas juntamente com as férias escolares.
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Veículo: Portal IG Data:
16/11/2016
Editoria: Notícias Site:
http://economia.ig.com.br/2016-11-16/restituicao-imposto-de-renda.html
Sem restituição do IR? Especialistas listam os erros que levam a malha fina Por Brasil Econômico | 16/11/2016 12:08
Penúltimo lote começa a ser pago nesta quarta-feira (16) e o valor da restituição será de R$ 2,67 bi e caso seu nome não conste na lista, é necessário verificar se o imposto não foi feito errado e está na malha fina A partir desta quarta-feira (16), cerca de 2,2 milhões de contribuintes vão receber a restituição do Imposto de Renda com data base de 2015, sendo esse o penúltimo lote divulgado pela Receita Federal. O valor da restituição será de R$ 2,67 bilhões e caso seu nome não conste na lista, é necessário verificar se o imposto de renda não foi feito de forma errada e tenha caído na temida malha fina. Para verificar se está ou não na malha fina, basta acessar o link e segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, é
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possível verificar a situação da declaração e fazer a correção antes que o Fisco entre em contato para averiguar os dados com o contribuinte. "A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção", explicou Mota.
Thinkstock/Getty Images
No site da Receita Federal é possível consultar se declaração caiu ou não na malha fina
O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, listou os erros mais comuns cometidos na hora de fazer a declaração, que levam a malha fina: 1. Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED; 2. Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;
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3. Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (às vezes é comum esquecer de informar casos em que houve a rescisão do contrato); 4. Deixar de informar os rendimentos dos dependentes; 5. Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente, mas outro filho ou o marido também lançar); 6. A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário; 7. Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano; 8. Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias. Ainda segundo Domingos, o informe de rendimento emitido pela empresa com erros também pode levar o funcionário à malha fina quando: 1. Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto; 2. Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano; 3. Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário. Os especialistas explicam ainda que não é necessário desespero caso esteja na malha fina. Basta ter atenção na hora de corrigir as informações. + Imposto de Renda: tudo o que você precisa saber para não cair na malha fina
Link deste artigo: http://economia.ig.com.br/2016-11-16/restituicao-imposto-derenda.html Fonte: Economia - iG @ http://economia.ig.com.br/2016-11-16/restituicao-imposto-de-renda.html
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Veículo: Portal IG Data:
28/11/2016
Editoria: Show da Notícia Site:
http://economia.ig.com.br/2016-11-28/decimo-terceiro-esocial.html
Primeira parte de 13º salário de trabalhador doméstico deve ser paga até quarta Por Brasil Econômico * | 28/11/2016 17:25
Empregador pode receber multa de R$ 170,25 por empregado se não realizar o pagamento; valor é dobrado em caso de reincidência, diz consultor
A primeira parcela do 13º salário de trabalhadores domésticos deve ser paga até a próxima quarta-feira (30). O empregador deverá informar o valor pago na página do eSocial na internet, conforme as instruções disponíveis na folha de pagamento, e pagar o Documento de Arrecadação Avulso (DAE) até 7 de dezembro.
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Para realizar o adiantamento, o empregador deve acessar a folha de pagamento e clicar sobre o nome do trabalhador. Em seguida, é necessário adicionar a rubrica "eSocial 1800 – 13º salário Adiantamento" e informar o valor que o empregador está adiantando. Após esta etapa, o sistema emitirá um recibo voltado apenas para o salário adicional, além de um recibo do salário do mês de novembro.
USP Imagens Pagamento do 13º salário é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador doméstico
Em caso de não pagamento ou atraso, o empregador pode receber multas se for autuado por um fiscal do trabalho. "O valor é de 160 UFIRs [Unidade Fiscal de Referência] (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência", diz o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti. O consultor lembra que a multa é paga ao Ministério do Trabalho e, "dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado". + Saiba o que fazer com a primeira parcela do 13º salário
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A Receita lembra que o pagamento do DAE pode ser feito nos guichês de caixa bancários, lotéricas, internet banking e canais de autoatendimento e recomenda a escolha por canais alternativos oferecidos pela rede bancária por conta da simplicidade e facilidade de utilização.
Como é feito o cálculo? O 13º é pago por mês trabalhado ou a fração do mês igual ou superior a 15 dias, ou seja, o empregado que trabalhou de 1º de janeiro a 14 de julho, por exemplo, terá direito à metade do pagamento anual, referentes ao intervalo entre janeiro e junho, mas não receberá nenhuma quantia pelo mês de junho, já que não trabalho mais de 15 dias. "As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro", explica Giusti. + INSS libera segunda parcela do 13ª aos aposentados e pensionistas
Existem descontos? Assim como nos salários regulares, há uma série de descontos no 13º salário, como Imposto de Renda, contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e contribuições previstas em algumas convenções coletivas. Em todos os casos, eles são feitos apenas na segunda parcela. Considerado um imposto, o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é feito em duas parcelas, em conjunto com a remuneração salarial do mês de pagamento. * Com informações da Agência Brasil.
Link deste artigo: http://economia.ig.com.br/2016-11-28/decimo-terceiro-esocial.html Fonte: Economia - iG @ http://economia.ig.com.br/2016-11-28/decimo-terceiro-esocial.html
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Veículo: Jornal do Comercioo Data:
01/11/2016
Editoria: Observador Site:
http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2016/10/colunas/observador/529082-a-retomada-daconstrucao.html
Affonso Ritter
Observador Notícia da edição impressa de 01/11/2016. Alterada em 31/10 às 21h41min
A retomada da construção O pior momento para a construção civil parece já ter passado, embora o ritmo de crescimento seja lento. O Índice de Expectativa do Mercado Imobiliário (Iemi), realizado mensalmente pela Alphaplan Inteligência em Pesquisas, mostra que o setor em Porto Alegre está mais otimista e retomando a estabilidade. O dado de setembro é o melhor desde o início da medição, em agosto de 2015. A pesquisa ficou em 109 pontos, que vão de zero a 200. "O processo de estabilização e melhora vem sendo construído desde fevereiro deste ano em índices sucessivamente melhores mês a mês", afirma o diretor do instituto e economista Tiago Dias. O Colégio Notarial O titular do Tabelionato de Notas de Estância Velha, Danilo Kunzler, é o novo presidente da seção estadual do Colégio Notarial do Brasil, que representa os 448 tabeliães gaúchos. Seu primeiro objetivo é ampliar a descentralização já em curso, com a realização de eventos e reuniões nas principais cidades do Estado. Vagas nos hotéis Sistema Fecomércio-RS/Sesc inicia a partir desta terça-feira a comercialização das vagas restantes nos hotéis Sesc Torres, Gramado, Campestre (Porto Alegre) e conveniados para a próxima temporada de férias. A propósito, é também o Sesc que realiza mais de 80 milhões de atendimentos ao ano em saúde, cultura, esporte, lazer, ação social, educação e turismo, erroneamente atribuídos pela coluna ao Senac. Aposta na inovação A Leuck IHP de Porto Alegre, que comemora 17 anos no mercado de mangueiras, continua apostando na inovação para crescer no ambiente que aponta agora para a lenta recuperação econômica do País, segundo o diretor Estevão Leuck. E sempre em parceria com a Duo Engenharia, responsável já pelos inéditos produtos Castor e Conecta. Uma feira da beleza Começa no próximo domingo e segue até terça-feira na Fenac em Novo Hamburgo a maior feira gaúcha de beleza, a Sul Beleza. Além de mostrar novidades em produtos, ela
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irá promover 100 workshops e palestras para quem busca qualificação profissional e atualização sobre coloração, penteados, técnicas de corte e estética. Rampa progressiva no Supersimples A nova lei do Simples Nacional resolve o temor do microempresário de ultrapassar o limite previsto de receita, ocasionando o fim do direito ao regime tributário diferenciado (Supersimples), com a chamada "morte súbita". Agora se estabeleceu a chamada rampa progressiva, na qual ele pagará os tributos sobre o que exceder o limite de arrecadação previsto. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, esse ajuste se faz necessário, pois, se por um lado a criação do Simples Nacional foi positivo, por outro o tratamento diferenciado e favorecido nesses casos, também criava uma "trava de crescimento".
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Veículo: Jornal do Comercio Data:
16/11/2016
Editoria: Tributo Site:
http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2016/11/cadernos/jc_contabilidade/530048-ainda-dapara-aumentar-a-restituicao-do-ir-2017-ou-doar-parte-dos-valores.html
TRIBUTOS Notícia da edição impressa de 16/11/2016. Alterada em 16/11 às 12h50min
Ainda dá para aumentar a restituição do IR 2017 ou doar parte dos valores
Existem ferramentas legais que fazem com que a devolução seja muito maior
JOÃO MATTOS/ARQUIVO/JC
Quer ganhar mais dinheiro de restituição de Imposto de Renda em 2017 ou utilizar esses valores para doações? Isso é possível, mas ações devem ser feitas ainda neste fim de ano. Ocorre que muitos contribuintes ficam revoltados, pois acreditavam que o valor a 14
ser recebido poderia ser muito maior ou melhor utilizados, mas não fazem nada para reverter essa situação. Um dos principais pontos em relação ao tema a ser frisado é que, um dos principais erros é que a preocupação sobre o assunto fica limitada aos meses de março e abril. Se o contribuinte começar a pensar no imposto que paga com antecedência, fará não só com que as preocupações com erros sejam menores, como também possibilitará que se recupere mais dinheiro ou utilizá-lo para beneficiar quem precisa. "Apesar de o ano estar chegando ao fim, ainda é possível aumentar os valores a serem recebidos, principalmente, com previdência privada e doações que podem ser abatidas. Mas é importante correr, pois, depois que acabar o ano nada mais pode ser feito. A tão falada cultura do brasileiro de deixar o imposto de renda para última hora não tem apenas reflexo em erros que podem levar a malha fina, ela também tem como resultado a diminuição da restituição dos contribuintes. Existem ferramentas legais que fazem com que essa restituição seja muito maior", explica Welinton Mota, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. As ações podem ser desde as mais simples, como guardar adequadamente todos os comprovantes de gastos com educação e saúde até mesmo as mais sofisticadas como doações e realização de previdências privadas. Contudo, Welinton Mota alerta, "a primeira coisa que deve ser avaliada para ter a restituição, é se houve valores retidos, caso contrário não há o que se restituir". Para quem quer abater plano de previdência privada, é importante deixar claro que isso apenas poderá ocorrer quando é feito no modelo PGBL, em um limite de 12% do valor tributável total, antes de qualquer dedução. Também é dedutível do IR para quem já contribui para os sistemas previdenciários oficiais, como trabalhador do setor privado, autônomo ou funcionário público. Nos casos de despesas médicas, odontológicas, instruções, pensões alimentícias judiciais para garantir a restituição basta guardar adequadamente os documentos. É importante não passar informações nessas áreas que não estejam em conformidade com a realidade. "O Fisco está fechando o cerco às informações irregulares a partir de
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evoluções tecnológicas e cruzamento de informações, tudo o que for declarado deve ser comprovado adequadamente", conta o diretor da Confirp. Mota acrescenta que as doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro que paga ao Governo para ações que tragam benefícios para a comunidade, mas somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. O limite é de 6 % do imposto de renda devido é para as destinações aos fundos de direitos da criança e do adolescente, as doações e os patrocínios para projetos enquadrados como incentivo a atividades culturais, artísticas e incentivos a atividades audiovisuais.
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Veículo: Jornal Extra Data:
29/11/2016
Editoria: Contábeis Site:
http://extra.globo.com/noticias/economia/primeira-parcela-do-13-salario-tem-que-ser-depositada-ate-amanha20555445.html
Publicado em29/11/16 06:00
Primeira parcela do 13º salário tem que ser depositada até amanhã
Dinheiro precisa estar na conta esta quarta-feira Foto: Fabiano Rocha Bruno Dutra
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Trabalhadores com registro em carteira de trabalho, servidores públicos e inativos têm o direito de receber o 13º salário, também conhecido como abono natalino. Trata-se de um benefício válido para empregado rural, urbano, doméstico, avulso, temporário, pensionista e aposentado do INSS. O pagamento é feito em duas parcelas: a primeira precisa ser paga até a próxima quinta-feira e, a segunda, até 20 de dezembro. Porém, caso não seja liberado até a data limite estabelecida por lei, a empresa pode ser multada. — O 13º salário é uma obrigação para todos os empregadores. O não pagamento ou o atraso é considerado infração, que resulta em multa pesada, se a empresa for autuada por um fiscal do trabalho — disse Fabiano Giusti, consultor da Confirp Contabilidade. Além disso, o trabalhador que não receber na data correta pode ajuizar uma reclamação trabalhista, exigindo que a empresa faça o pagamento por via judicial. O empregado também pode denunciar a empresa numa Delegacia Regional do Trabalho (DRT). No Rio, basta comparecer à Avenida Presidente Antônio Carlos 251, no Centro. O profissional demitido também tem o direito de receber o 13º. O trabalhador só deixa de fazer jus ao abono caso seja demitido por justa causa. Aquele que pedir demissão também recebe o dinheiro no acerto de contas (rescisão trabalhista). Vale lembrar que a primeira metade é livre de impostos. A segunda sofre os descontos previstos em lei, como os de Imposto de Renda (IR) e pensão.
Leia mais: http://extra.globo.com/noticias/economia/primeira-parcela-do-13-salario-tem-queser-depositada-ate-amanha-20555445.html#ixzz4RR0RLdZB
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Veículo: O Globo Data:
17/11/2016
Editoria: Negócios Site:
http://oglobo.globo.com/economia/primeira-parcela-do-13-salario-tem-que-serdepositada-ate-amanha-20555456
Primeira parcela do 13º salário tem que ser depositada até amanhã Trabalhadores com registro em carteira de trabalho, servidores públicos e inativos têm o direito de receber o 13º salário, também conhecido como abono natalino. Trata-se de benefício válido para o empregado rural, urbano, doméstico, avulso, temporário e pensionistas e aposentados do INSS. O pagamento é feito em duas parcelas: a primeira precisa ser paga até a próxima quinta-fira e, a segunda, até 20 de dezembro. Porém, caso não seja pago até a data limite estabelecida pela lei, a empresa pode ser multada. — O 13º salário é uma obrigação para todos os empregadores. O não pagamento ou o atraso é considerado infração, que resulta em pesadas multas, se for autuado por um fiscal do trabalho — disse o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti. Além disso, o trabalhador que não receber na data correta pode ajuizar uma reclamação trabalhista, exigindo que a empresa faça o pagamento por via judicial. O empregado também pode denunciar a empresa em
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uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT). No Rio, basta comparecer à Av. Presidente Antônio Carlos, 251 , no Centro. O profissional demitido também tem direito a receber o 13º. O trabalhador só perde o direito ao abono caso seja demitido por justa causa. Aquele que pedir demissão também recebe o dinheiro no acerto das contas (rescisão trabalhista). Vale lembrar que a primeira metade é livre de impostos. A segunda sofre os descontos previstos em lei, como os do Imposto de Renda (IR) e pensão.
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Veículo: Última Notícia Data:
16/11/2016
Editoria: Negócios Site:
http://www.ultimanoticia.com.br/materia/30968/receita-paga-penuacuteltimo-lote-doir---saiba-se-estaacute-nele-ou-na-malha-fina
ECONOMIA
Receita paga penúltimo lote do IR - saiba se está nele ou na malha fina 16/11/2016
O pagamento do penúltimo lote de restituições do Imposto de Renda 2016 será pago pela Receita Federal nesta quarta-feira (16), receberão esses valores cerca de 2,2 milhões de contribuintes, sendo que os valores chegarão a R$ 2,67 bilhões, o por uma taxa de 7,76%, referente à Selic acumulada entre maio e novembro deste ano. Para saber quem está nesta lista ou mesmo quem já caiu na malha fina, o acesso referente à restituição deve ser obtido pelo site da Receita, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.a pp/paginas/index.asp
Malha Fina Os contribuintes também já estão podendo pesquisar para saber se ficaram ou não na malha fina. Com a modernização do sistema a Receita Federal a agilidade para disponibilizar a informação neste ano foi muito maior. Para
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o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação em pesquisar a situação é válida, mas não é necessário nervosismo. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco. Mesmo para quem já sabe que está na malha fina, não é necessário pânico, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. "A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção", explica Welinton Mota. Como pesquisar? Assim para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2016, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. "Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguarda ser chamado para atendimento junto à Receita", complementa o diretor da Confirp Contabilidade. Como corrigir os erros? Mas se os erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo "Identificação do Contribuinte", deve ser informada que a 22
declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: · Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; · Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; · Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita. Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% - sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei - com até dois anos de reclusão. Situação Constatado que a declaração retida em malha tem informações incorretas Solução
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Fazer declaração retificadora, corrigindo eventuais erros cometidos. Atenção: não é possível a retificação da declaração após início de investigação pela Receita. Situação Não encontrar erros na Declaração retida em malha e o contribuinte tem toda a documentação que comprova as informações declaradas Solução 1ª opção: Solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências. 2ª opção: Aguardar intimação ou notificação delançamento da Receita Federal, para só então apresentar a documentação.
Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: "Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na "Completa" deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na "Simplificada" seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos". "Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está "Em Processamento", é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários", finaliza o consultor da Confirp. Veja os principais erros na hora de declarar o IR
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São vários os motivos que levam os contribuintes a malha fina. Assim, o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos recomenda que os contribuintes, depoisde entregar a declaração, guardem os documentos por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta recomenda. Mas quais os principais fatos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp Richard Domingos: 1. Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED; 2. Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ; 3. Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecerde empresas em que houve a rescisão do contrato); 4. Deixar de informar os rendimentos dos dependentes; 5. Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido também lançar); 6. A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário; 7. Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano; 8. Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias. A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando: 1) Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto; 2) Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano; 3) Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.
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Veículo: Revista RH Data:
21/11/2016
Editoria: Negócios Site:
http://revistarhonline.com.br/site/8-pontos-fundamentais-para-se-tornarempreendedor-em-2017/
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8 pontos fundamentais para se tornar empreendedor em 2017 Postado por: Comunicação 21/11/2016 em Destaque, Tecnologia, Inovação e EmpreendedorismoDeixe um comentário
Quer ter um negócio próprio? A abrir uma empresa é uma decisão de grande responsabilidade, sendo necessários diversos processos, que necessitam de atenção, principalmente, nos detalhes mais técnicos. Alguns pontos de destaque são elaboração do contrato social, a escolha do tipo de tributação da empresa, a escolha do imóvel, obtenção de alvará. Veja alguns pontos que o diretor executivo da Confirp Contabilidade (http://www.confirp.com/), Richard Domingos, selecionou para ser levado em conta antes de abrir uma empresa. Planejamento do negócio – O grande problema na maioria das empresas abertas é que isso ocorre impulsivamente, e em função disso não há um plano de negócio
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estabelecido, público alvo e estrutura necessária, assim, antes de qualquer coisa é necessário sentar e ver o que se pretende e como se objetiva atingir. Muitas vezes após essa primeira análise se percebe a necessidade de uma capacitação e hoje se encontra um grande número de cursos de capacitação para empreendedores, como os oferecidos pelo Sebrae e pela DSOP Educação Financeira (http://www.dsop.com.br/). Também é importante pesquisar como está o mercado em que pretende atuar, para ver em qual nicho de público se encaixará. Cálculo de custos para começar a funcionar – É preciso que se tenha em mente que para colocar uma empresa para funcionar haverá custos que vão além dos que já se conhece no dia a dia de uma empresa com infraestrutura e pessoal. Dentre esses os principais são as taxas da junta comercial e da emissão do alvará, dentre outras que variam de acordo com a localidade e o ramo de atuação. Para facilitar esse processo existem profissionais especializado em resolver a burocracia, para se ter ideia, a Confirp tem uma área que apenas se responsabiliza por isso, tirando do cliente qualquer ‘dor de cabeça’ relacionada ao tema. Elaboração do contrato social – Para toda empresa funcionar é imprescindível que se elabora um contrato social, é nesse documento que estão relacionados os pontos práticos do funcionamento da empresa. Pontos primordiais que devem englobar são informações como nome, endereço e atividade, capital social (valor ou bens investidos), qual a relação entre os sócios e como se dá a divisão dos lucros. Importante frisar que quaisquer alterações contratuais, faz com que se tenha que refazer as inscrições federal, estadual e municipal e as licenças. As sociedades limitadas só podem alteradas se 75% do capital estiver de acordo. Geralmente o registro de um contrato social pode ser agilizado procurando o sindicato da categoria da empresa, sendo que o mesmo pode possuir um posto avançado da junta comercial. Com isso, todo esse processo pode ser finalizado em até 24 horas. Opção pelo regime tributário que a empresa seguirá – Hoje três são basicamente três os regimes de tributação existentes, Simples, Presumido ou Real. A opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará deve ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros. Outro ponto é que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento. Apesar de muitos pensarem que melhor tipo de tributação é o Simples, existem até mesmo casos que esse tipo de tributação não é o mais interessante, mesmo que a companhia se enquadre em todas as especificações. Definição da estrutura física – Além de definir o local onde será o empreendimento é necessário também que se adquira toda uma estrutura para o funcionamento da empresa, e isso dependerá de cada ramo de atuação, podendo ir desde maquinário até material de escritório. Sobre o local em que será é importante que se observe também se esse se adéqua ao público que pretende atingir e, principalmente, diretrizes estabelecidas pelo município referente ao local. Uma boa orientação para quem está iniciando é a utilização de espaços de coworking, como é o caso da Gowork (http://www.gowork.com.br/) em São Paulo. Que são espaços compartilhados que possibilitam foco no trabalho, network e economia. Obtenção de registros e licenças – hoje a burocracia é tanta para empresas que grande maioria não possuem todos os registros e licenças necessários para o funcionamento, no que se configura em um risco jurídicos para essas, dentre os registro necessários estão o habite-se do imóvel (autorização da prefeitura para que ele possa ser habitado) e as
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regras de ocupação de solo (cada cidade define regras específicas em leis de zoneamento), alvará de funcionamento, pagamento de taxas de funcionamento, dentre outras licenças necessárias dependendo da atividade da empresa. Veja todos os documentos necessários e em quais órgão buscar: • Junta Comercial: registros dos atos sociais (contrato social, atas de reuniões, deliberações etc.). • Receita Federal: para obtenção de registro do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). • Prefeitura: para obtenção do Alvará de Funcionamento e nota fiscal, caso a empresa seja contribuinte do ISS (Imposto Sobre Serviços). • Secretaria Estadual da Fazenda: para obtenção de inscrição Estadual. Contratação de uma contabilidade – Toda empresa necessita de uma contabilidade par funcionar. Essa que será responsável por estar gerando as informações imprescindíveis para a empresa esteja em dia com os órgãos públicos. Também são responsáveis pelo cálculo de impostos e tributos que a empresa deverá pagar, bem como análise da situação contábil da empresa e geração de informações imprescindíveis para a gestão empresarial Processo de contratação de profissionais – Sua empresa terá necessidade de funcionários? Se sim é necessário abrir processos seletivos para contratação, hoje esse ponto é um dos mais problemáticos para as empresas em função de um crescente apagão de mão de obra que passa o país. Após a contratação é necessário elaborar o contrato de trabalho, definir salários benefícios ver qual o melhor regime de trabalho e regularizar o mesmo junto ao INSS. Redação Revista RH Online
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Veículo: Portal Mundo RH Data:
31/10/2016
Editoria: Negócios Site:
http://www.mundorh.com.br/como-o-rh-empresa-deve-planejar-ferias-coletivas/
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
Como o RH deve planejar as férias coletivas 31 de outubro de 2016 Da Redação 0 Comments férias coletivas
A decisão sobre se as empresas terão ou não férias coletivas deve ser definida pelos administradores Esse fato é muito positivo, pois assim serão menores as dificuldades na hora de tomar essa decisão e realizar esse acordo com os trabalhadores. Isso porque não basta apenas tomar a decisão das férias coletivas, várias ações prévias devem ser tomadas antes de iniciar esses períodos, o que gera muitas confusões por parte de empregadores e empregados. “O que vemos na Confirp é que a correria em busca de informações ocorre principalmente com a proximidade do fim de ano, isto é, a partir de outubro. As principais dúvidas que observamos são referentes a prazos, pagamentos e limites”, conta o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Fabiano Giusti.
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Entenda melhor As férias coletivas são períodos de paralizações concedidos de forma simultânea para todos os trabalhadores de uma empresa, ou para apenas alguns setores. Para facilitar o trabalho dos leitores, a Confirp Consultoria Contábil preparou um tira-dúvidas sobre o tema:
Quais os principais pontos em relação às férias coletivas? Esse período é determinado pelo empregador, buscando a melhor forma de ajustar os trabalhos realizados, contudo há a necessidade de nunca extrapolar a limitação de 11 meses subsequentes a obtenção do direito a férias do empregado. Existe a opção de conceder férias coletivas para apenas determinados setores da empresa, mas também pode ser para todos os trabalhadores. Há a possibilidade de realizar dois períodos, todavia essa é uma excepcionalidade, e nesse caso nenhum poderá ser menor a 10 dias. A comunicação do empregado sobre as férias e as regras deve ser feita por escrito, com antecedência mínima de 30 dias do início do período. Todos os dados sobre as férias devem ser anotados na Carteira Profissional e no livro ou ficha de registro de empregados. Quais os passos a serem seguidos antes de determinar as férias coletivas? O empregador deve, com antecedência mínima de 15 dias ao período das férias coletivas, comunicar a Delegacia Regional do Trabalho Comunicar (D.R.T.) sobre a decisão com dados referentes ao início e fim das férias, indicando quais os setores ou estabelecimentos atingidos; Enviar uma cópia da comunicação feita ao D.R.T. aos sindicatos das categorias que serão abrangidos pelas férias; Lembrando que os trabalhadores também deverão ser avisados mas neste caso com antecedência de 30 dias, colocando comunicados nos locais de trabalho. No caso de empregados que não completaram o período de direito para férias, como deverá ser o procedimento? Primeiramente, se deve definir quantos dias o funcionário possui de direito, por ocasião das férias coletivas, considerando o tempo de serviço e faltas existente no período. Caso este empregado tenha direito a menos dias do que a empresa estipulou para férias coletivas, este empregado ficará de licença remunerada, devendo retornar ao trabalho na mesma data dos outros empregados. Como se dá o pagamento das férias coletivas? Realmente grande parte dos questionamentos sobre o tema é em relação ao pagamento dos funcionários, contudo, neste ponto não existe mistério, tendo o mesmo formato das demais férias dadas aos trabalhadores. Lembrando que no caso do funcionário não tiver completo um ano de período de trabalho, o pagamento será proporcional ao período de férias que tem direito e o restante será dado como licença remunerada.
Quais outros pontos relevantes e relação ao tema? Empregados com menos de 18 anos ou com mais de 50 anos devem ter o período de férias uma única vez, assim, se as férias coletivas forem menores do que esses possuem por direito, deverão prolongar o período para eles, para que possam assim aproveitar integralmente esse direito. Caso o período por direito
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seja menor deverá se considerar o período excedente de coletiva como licença remunerada. Estudante menor de 18 anos deverá ter o período coincidente com o de férias escolares, nos casos em que as coletivas ocorrerem em época diversa, o período de férias coletivas deverá ser considerado como licença remunerada, e as férias legais, serão concedidas juntamente com as férias escolares.
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Veículo: Acorda Cidade Data:
16/11/2016
Editoria: Trabalhista Site:
https://www.acordacidade.com.br/imprimir/168790/receita-paga-penultimo-lote-do-irsaiba-se-esta-nele-ou-na-malha-fina.html
16/11/2016 06h57
Receita paga penúltimo lote do IR; saiba se está nele ou na malha fina
De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente
Foto: EBC Acorda Cidade
O pagamento do penúltimo lote de restituições do Imposto de Renda 2016 será pago pela Receita Federal nesta quarta-feira (16), receberão esses valores cerca de 2,2 milhões de contribuintes, sendo que os valores chegarão a R$ 2,67 bilhões, o por uma taxa de 7,76%, referente à Selic acumulada entre maio e novembro deste ano. Para saber quem está nesta lista ou mesmo quem já caiu na malha fina, o acesso referente à restituição deve ser obtido pelo site da Receita. Malha Fina
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Os contribuintes também já estão podendo pesquisar para saber se ficaram ou não na malha fina. Com a modernização do sistema a Receita Federal a agilidade para disponibilizar a informação neste ano foi muito maior. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação em pesquisar a situação é válida, mas não é necessário nervosismo. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco. Mesmo para quem já sabe que está na malha fina, não é necessário pânico, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. "A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção", explica Welinton Mota. Como pesquisar? Assim para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2016, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. "Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguarda ser chamado para atendimento junto à Receita", complementa o diretor da Confirp Contabilidade. Como corrigir os erros? Mas se os erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo "Identificação do Contribuinte", deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: · Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; · Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; · Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.
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Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita. Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% - sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei - com até dois anos de reclusão. Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: "Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na "Completa" deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na "Simplificada" seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos". "Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está "Em Processamento", é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários", finaliza o consultor da Confirp. Veja os principais erros na hora de declarar o IR São vários os motivos que levam os contribuintes a malha fina. Assim, o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos recomenda que os contribuintes, depoisde entregar a declaração, guardem os documentos por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta recomenda. Mas quais os principais fatos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp Richard Domingos: 1. Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED; 2. Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ; 3. Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecerde empresas em que houve a rescisão do contrato); 4. Deixar de informar os rendimentos dos dependentes; 5. Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido também lançar); 6. A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;
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7. Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano; 8. Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias. A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando: 1) Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto; 2) Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano; 3) Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.
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Veículo: Economia ao Minuto Data:
16/11/2016
Editoria: Economia Site:
https://www.noticiasaominuto.com.br/economia/306869/fique-por-dentro-dos-errosque-levam-a-malha-fina
Fique por dentro dos erros que levam à malha fina Nesta quarta-feira, a Receita Federal libera o penúltimo lote da restituição com data-base de 2015
© DR
ECONOMIA DICAS15:09 - 16/11/16POR NOTÍCIAS AO MINUTO
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A partir desta quarta-feira (16), a Receita Federal vai liberar o penúltimo lote de restituição do Imposto de Renda com data-base de 2015. Cerca de 2,2 milhões de contribuintes devem receber. O valor da restituição será de R$ 2,67. PUB
Se você declarou, mas até agora não recebeu a restituição, é possível que tenha caído na malha fina. Mas calma, no site da Receita é possível verificar a situação da sua declaração e corrigi-la antes que o Fisco entre em contato para checar os dados. As informações são do IG.
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"A Receita Federal permite que o contribuinte acesse o detalhamento do processamento de sua declaração por meio do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência, o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção", explicou o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Para não repetir o mesmo erro na próxima declaração, vale ficar atento a alguns detalhes. O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, lista algumas:1. Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;2. Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;3. Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (às vezes é comum esquecer de informar casos em que houve a rescisão do contrato);4. Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;5. Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente, mas outro filho ou o marido também lançar);6. A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;7. Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;8. Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias. Ainda segundo Domingos, o informe de rendimento emitido pela empresa com erros também pode levar o funcionário à malha fina quando:1. Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;2. Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;3. Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.
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Veículo: Abra Seu Negócio Data:
29/11/2016
Editoria: Notícias Site:
http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2016/09/cadernos/jc_contabilidade/522100mudancas-de-prazos-e-normas-tributarias-exigem-atencao-redobrada.html
13º salário – empregadores já devem planejar o pagamento OUT
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em ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE, DICAS, DICAS DIVERSAS, EMPREENDEDORISMO Tags 13º SALÁRIO
Muitos empregadores enfrentam no fim do ano problemas no pagamento do 13º salário. São constantes as reclamações em função dos problemas que esse valor ocasiona no caixa das empresas ou dos empregadores domésticos. Assim, Lembrando que a primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores deve ocorrer até 30 de novembro, podendo ser antecipada caso a empresa tenha dinheiro em caixa. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano. É importante lembrar que quem possui empregados domésticos também são obrigados a pagar esse valor. Para entender melhor, a Confirp Contabilidade respondeu as principais dúvidas sobre o tema:
O QUE É O 13º SALÁRIO O 13º salário é uma obrigação para todos empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho. “Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti.
COMO É FEITO O CÁLCULO? O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. “As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando -se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp.
EXISTEM DESCONTOS? Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas. No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz.
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E EM CASO DE DEMISSÕES? Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias. “Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta Fabiano Giusti.
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Veículo: Zero Hora Data:
28/11/2016
Editoria: Economia Site:
http://zh.clicrbs.com.br/rs/vida-e-estilo/encare-a-crise/noticia/2016/10/prazosdescontos-calculos-conheca-os-direitos-de-quem-recebe-o-13-salario-8089128.html
Encare a crise
Prazos, descontos, cálculos: conheça os direitos de quem recebe o 13º salário Primeira parcela do benefício deve ser paga até o final de novembro Por: Erik Farina 31/10/2016 - 04h05min | Atualizada em 31/10/2016 - 04h05min
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Foto: Gabriel Renner / Arte ZH / Arte ZH
Até o final de novembro, 84 milhões de brasileiros vão receber a primeira fatia de um bolo de R$ 197 bilhões que será pago a título de 13º salário. No Rio Grande do Sul, 5,7 milhões de pessoas vão receber, no total, R$ 12,7 bilhões, conforme o Dieese. Leia mais: Como fazer o 13º render mais Veja dicas de como conquistar um emprego temporário nas vagas que serão abertas neste final de ano Têm direito ao 13º trabalhadores do mercado formal, nos setores público e privado, inclusive empregados domésticos. Também recebem os beneficiários da Previdência Social e os pensionistas. A primeira parcela é paga até o final de novembro — algumas empresas optam por antecipar — e a segunda parcela entra na conta até 20 de dezembro. Além do salário bruto, o 13º também deve contemplar os rendimentos extras pago pelo empregador ao longo do ano, explica Fabiano Giusti, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade:
OS DIREITOS DE QUEM RECEBE O BENEFÍCIO QUEM TEM DIREITO A RECEBER? O 13º salário é um direito de trabalhadores do mercado formal, nos setores público e privado, inclusive empregados domésticos. Também recebem os beneficiários da Previdência Social e os pensionistas. O não pagamento ou atraso é considerado uma infração e pode resultar em pesadas multas.
QUAL PRAZO PARA O PAGAMENTO? Os empregadores têm até o dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela, e a segunda deve ser acertada até 20 de dezembro. Cada parcela corresponde à metade do valor devido.
COMO É CALCULADO O VALOR DO 13º?
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O 13º é devido por mês trabalhado — portanto, o valor é proporcional ao período trabalhado: se o funcionário foi contratado em fevereiro, receberá o benefício calculado sobre uma fração de 11/12.
BENEFÍCIOS TAMBÉM ENTRAM NA CONTA? As médias de rendimentos como hora extra, adicional noturno e comissões pagos ao longo do ano são somadas ao valor do 13º. Quem só recebe comissão ganha um valor que leva em conta a média das comissões anuais, ou recebe pela convenção coletiva da categoria, o que for mais vantajoso ao empregado.
O 13º É ISENTO DE IMPOSTOS E DESCONTOS? Não. Como no salário normal, esse benefício também é submetido a uma série de descontos, como Imposto de Renda, INSS, contribuições associativas e pensões alimentícias, quando for o caso. Esses descontos, embora contemplem o valor total do 13º, aparecem apenas no contracheque da segunda parcela. A exceção é o FGTS, pago nas duas parcelas.
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Veículo: Jornal O Globo Data:
04/11/2016
Editoria: Finanças Empresariais Site:
http://oglobo.globo.com/economia/ir-consulta-ao-penultimo-lote-sera-aberta-na-tercafeira-20412022
IR: consulta ao penúltimo lote será aberta na terçafeira Mais de 2,2 milhões de contribuintes receberão R$ 2,67 bi no próximo dia 16
POR ANDREA FREITAS 04/11/2016 14:36 / ATUALIZADO 04/11/2016 15:09
Domingos Peixoto / Agência O Globo 44
RIO - A Receita Federal vai liberar às 9h de terça-feira a consulta ao sexto e penúltimo lote de restituição do Imposto de Renda 2016. Um total de R$ 2,67 bilhões será pago a 2.207.477 contribuintes no próximo dia 16, como parte do acerto de contas com o Leão feito este ano. A restituição do sexto lote será corrigida por uma taxa de 7,76%, referente à Selic acumulada entre maio e novembro deste ano. O lote também inclui restituições residuais dos exercícios entre 2008 e 2015, de pessoas que deviam algum esclarecimento à Receita e, por isso, estavam com os montantes retidos. Os chamados lotes residuais estão sujeitos a uma correção monetária que varia de 20,83%, para o exercício 2015, a 89,33%, para 2008. Com isso, o total a ser depositado pelo governo sobe a R$ 2,75 bilhões. "Desse total, R$ 68.281.658,86 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 14.710 contribuintes idosos e 2.026 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave", explica Receita Federal. Quem não estiver entre os listados na próxima terça-feira pode verificar no site da Receita ou por meio do Receitafone (146) a situação da declaração. A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de 45
Restituição, ou diretamente no Serviço Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita, no Extrato do Processamento da DIRPF. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone exclusivo para pessoas com deficiência auditiva) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. Quem não for contemplado também pode pesquisar para saber se ficou ou não na malha fina. Quem sabe ou acha que errou na declaração, ainda pode fazer ajustes antes de ser chamado pelo Fisco por meio de uma declaração retificadora. PUBLICIDADE
IR: processada, em análise, na fila. Entenda o status da declaração Lotes são liberados até dezembro A Receita Federal libera até dezembro os lotes de restituição do Imposto de Renda. Quem não foi contemplado pode pesquisar no site da Receita para saber qual é a situação da declaração. Em processamento, processada, com pendências. Estas são algumas das mensagens que aparecem no extrato do IR que pode ser acessado pelo No caso de necessidade de retificação, o procedimento é igual ao da primeira versão da declaração. A diferença é que no campo "Identificação do Contribuinte", deve ser informada que a declaração é retificadora.
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Também é preciso que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.
IR: saiba como corrigir declaração com erros Retificação De acordo com o diretor executivo da Confirp Richard Domingos, detectados os problemas na declaração, o contribuinte pode fazer a retificação, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de cair na malha fina.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/ir-consulta-aopenultimo-lote-sera-aberta-na-terca-feira-20412022#ixzz4RRGesimU © 1996 - 2016. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.
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Veículo: Investimento e Notícias Data:
28/11/2016
Editoria: Economia Site:
http://www.investimentosenoticias.com.br/noticias/negocios/entenda-o-que-muda-nosupersimples
Entenda o que muda no Supersimples
Outubro 28, 2016
Publicado por Michele Rios
Publicado em Negócios
(Foto: Divulgação)Entenda o que muda no Supersimples
Uma importante notícia para as micro e pequenas empresas brasileiras foi que o presidente Michel Temer sancionou, na quinta-feira (27), a lei que aumenta os limites de faturamento para o enquadramento no Supersimples, ou Simples Nacional. Com isso, o teto do programa de pagamento simplificado de tributos passará a ser de R$ 4,8 milhões. Contudo, a previsão é de que a mudança entre em vigor a partir de 2018. Mas, o que significa essa mudança na prática?
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Segundo a lei, poderão aderir ao Simples Nacional as empresas de pequeno porte com receitas brutas de até R$ 4,8 milhões ao ano, desde que não haja outros impeditivos, contudo, com um modelo de transição. Atualmente, o teto para participação dessas empresas no programa é de R$ 3,6 milhões anuais. No caso das microempresas, a proposta eleva de R$ 360 mil para R$ 900 mil o teto da receita bruta anual dos empreendimentos desta modalidade que quiserem aderir ao programa. O texto também amplia de 60 para 120 meses o prazo para micro e pequenos empresários quitarem suas dívidas. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, apesar de não recuperar as perdas inflacionárias, a proposta se mostra viável. “Minha opinião sobre o assunto é que na forma que o projeto de lei fora encaminhado anteriormente ao Senado, era muito impactante aumentando o limite para até R$ 14,4 milhões, isso dificilmente passaria. Lembro que essa medida ensejaria (seja qualquer o valor de aumento) em renúncia fiscal para todas esferas do governo”. “Ponto importante é que não acredito que apenas uma correção do limite do Simples Nacional seja uma saída para justiça fiscal no país, mas temos que ser realista, que não dá para se fazer muito em um momento de crise econômica, com contas desajustadas e com os problemas políticos que enfrentamos. Todavia, não podemos nos iludir, o País precisa de uma enorme e profunda reforma tributária, passando pela redução da participação da arrecadação da União, transferindo essas receitas para os estados. As receitas devem estar próximas do local onde os recursos são gastos”, conclui Domingos. Ajuste e necessidade de transição Um importante trecho do texto aprovado resolve o medo do empresário de ultrapassar o limite de receita previsto pelo Supersimples, o que ocasiona o fim do direito ao regime tributário diferenciado (Supersimples), com a chamada “morte súbita”, agora se estabeleceu a chamada rampa progressiva, na qual o empresário pagará os tributos sobre o que exceder o limite de arrecadação previsto. Segundo análise de Richard Domingos, esse ajuste se faz necessário pois, se por um lado a criação do Simples Nacional foi positivo, por outro o tratamento diferenciado e favorecido nesses casos, também criava uma ‘trava de crescimento’. “Não havia um regime transitório desse tipo de regime para os demais. Assim, o raciocínio era simples, se a empresa faturava em um ano um pouco mais que $3,6 milhões, no próximo ano fiscal terá uma carga tributária igual a uma empresa que fatura muito mais e se enquadra no Lucro Presumido ou Lucro Real. Isso levava muitos empresários a repensarem seu crescimento ou partir para sonegação fiscal, assim, essa mudança era fundamental”, explica o diretor da Confirp. (Redação – Agência IN)
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Veículo: Blog Industrial Data:
28/11/2016
Editoria: Economia Site:
http://www.blogindustrial.com.br/?p=22049
Entenda o que muda no Supersimples balanço,Economia,Levantamento | Por em 28 de outubro de 2016
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Uma importante notícia para as micro e pequenas empresas brasileiras foi que o presidente Michel Temer sancionou, na quinta-feira (27), a lei que aumenta os limites de faturamento para o enquadramento no Supersimples, ou Simples Nacional. Com isso, o teto do programa de pagamento simplificado de tributos passará a ser de R$ 4,8 milhões. Contudo, a previsão é de que a mudança entre em vigor a partir de 2018. Mas, o que significa essa mudança na prática?
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Segundo a lei, poderão aderir ao Simples Nacional as empresas de pequeno porte com receitas brutas de até R$ 4,8 milhões ao ano, desde que não haja outros impeditivos, contudo, com um modelo de transição. Atualmente, o teto para participação dessas empresas no programa é de R$ 3,6 milhões anuais. No caso das microempresas, a proposta eleva de R$ 360 mil para R$ 900 mil o teto da receita bruta anual dos empreendimentos desta modalidade que quiserem aderir ao programa. O texto também amplia de 60 para 120 meses o prazo para micro e pequenos empresários quitarem suas dívidas. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, apesar de não recuperar as perdas inflacionárias, a proposta se mostra viável. “Minha opinião sobre o assunto é que na forma que o projeto de lei fora encaminhado anteriormente ao Senado, era muito impactante aumentando o limite para até R$ 14,4 milhões, isso dificilmente passaria. Lembro que essa medida ensejaria (seja qualquer o valor de aumento) em renúncia fiscal para todas esferas do governo”. “Ponto importante é que não acredito que apenas uma correção do limite do Simples Nacional seja uma saída para justiça fiscal no país, mas temos que ser realista, que não dá para se fazer muito em um momento de crise econômica, com contas desajustadas e com os problemas políticos que enfrentamos. Todavia, não podemos nos iludir, o País precisa de uma enorme e profunda reforma tributária, passando pela redução da participação da arrecadação da União, transferindo essas receitas para os estados. As receitas devem estar próximas do local onde os recursos são gastos”, conclui Domingos. Ajuste e necessidade de transição Um importante trecho do texto aprovado resolve o medo do empresário de ultrapassar o limite de receita previsto pelo Supersimples, o que ocasiona o fim do direito ao regime tributário diferenciado (Supersimples), com a chamada “morte súbita”, agora se estabeleceu a chamada rampa progressiva, na qual o empresário pagará os tributos sobre o que exceder o limite de arrecadação previsto. Segundo análise de Richard Domingos, esse ajuste se faz necessário pois, se por um lado a criação do Simples Nacional foi positivo, por outro o tratamento diferenciado e favorecido nesses casos, também criava uma ‘trava de crescimento’.
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“Não havia um regime transitório desse tipo de regime para os demais. Assim, o raciocínio era simples, se a empresa faturava em um ano um pouco mais que $3,6 milhões, no próximo ano fiscal terá uma carga tributária igual a uma empresa que fatura muito mais e se enquadra no Lucro Presumido ou Lucro Real. Isso levava muitos empresários a repensarem seu crescimento ou partir para sonegação fiscal, assim, essa mudança era fundamental”, explica o diretor da Confirp.
TAGS: Confirp, Empresas, Supersimples
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Veículo: Guarulhos Hoje Data:
16/11/2016
Editoria: Economia Site:
http://www.guarulhoshoje.com.br/2016/11/16/receita-paga-penultimo-lote-do-impostode-renda/
Receita paga penúltimo lote do Imposto de Renda 16 DE NOVEMBRO DE 2016
O penúltimo lote do imposto de renda, começa a ser pago nesta quarta-feira (16) O pagamento do penúltimo lote de restituições do Imposto de Renda 2016 será pago pela Receita Federal nesta quarta-feira (16), receberão esses valores cerca de 2,2 milhões de contribuintes, sendo que os valores chegarão a R$ 2,67 bilhões, o por uma taxa de 7,76%, referente à Selic acumulada entre maio e novembro deste ano. Para saber quem está nesta lista ou mesmo quem já caiu na malha fina, o acesso referente à restituição deve ser obtido pelo site da Receita, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas /index.asp Os contribuintes também já estão podendo pesquisar para saber se ficaram ou não na malha fina. Com a modernização do sistema a Receita Federal a agilidade para disponibilizar a informação neste ano foi muito maior. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação em pesquisar a situação é válida,
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mas não é necessário nervosismo. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco. Mesmo para quem já sabe que está na malha fina, não é necessário pânico, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. “A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção”, explica Welinton Mota.
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Veículo: Jornais UIPI Data:
16/11/2016
Editoria: Destaques Site:
http://uipi.com.br/destaques/destaque-2/2016/11/16/saiba-se-voce-esta-no-penultimolote-do-ir-ou-na-malha-fina/
Saiba se você está no penúltimo lote do IR ou na Malha Fina Postado em: 16 de novembro de 2016 . Por Carolina Vilela
A Receita federal paga hoje o penúltimo lote do Imposto de Renda e já é possível o contribuinte saber se o nome caiu ou não na malha fina. Para saber quem está nesta lista para receber o dinheiro ou mesmo quem caiu na malha fina, basta acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2016, disponível no portal da Receita Federal. Mesmo para quem já sabe que está na malha fina, não é necessário pânico, porque ainda é possível fazer os devidos ajustes com uma declaração retificadora. No site o contribuinte acessa o detalhamento do processamento da declaração e, caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que está sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção. Como corrigir os erros? O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma:
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· Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; · Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; · Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita. Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão. Veja os principais erros na hora de declarar o IR Veja o que aponta o diretor da Confirp Richard Domingos: 1. Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED; 2. Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ; 3. Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecerde empresas em que houve a rescisão do contrato); 4. Deixar de informar os rendimentos dos dependentes; 5. Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido também lançar); 6. A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário; 7. Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano; 8. Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias. A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando: 1) Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto; 2) Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano; 3) Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.
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Veículo: O Debate Data:
10/11/2016
Editoria: Negócios Site:
http://www.odebate.com.br/utilidade-publica/saiba-como-pagar-o-13-salario-de-formacorreta-10-11-2016.html
Saiba como pagar o 13º salário de forma correta O não pagamento ou atraso pode resultar em pesadas multas. Veja algumas dicas! Da Redação 10/11/2016 - 19:00
Os empregadores de todo país têm até o próximo 30 de novembro, para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores e a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
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O valor que é uma alegria para quem recebe é uma grande preocupação para quem paga, principalmente se não for realizado um planejamento adequado. Mas, quem tem que pagar? O 13º salário é uma obrigação para todos empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho. "O valor da multa é de 160 UFIRs por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado", alerta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti. A Confirp elaborou um conteúdo que elimina algumas dúvidas sobre tema: Como é feito o cálculo? O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. "As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico", acrescenta o consultor da Confirp. Existem descontos? Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas. No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz. E em caso de demissões? Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias. "Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa", alerta Fabiano Giusti.
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Veículo: Rede Jornal Contábil Data:
11/11/2016
Editoria: Negócios Site:
http://www.jornalcontabil.com.br/dica-tire-as-principais-duvidas-sobre-planejamentotributario/
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Veículo: Jornal O Povo Data:
23/11/2016
Editoria: Leis e Tributos Site
http://www.opovo.com.br/noticias/brasil/2016/11/primeira-parcela-do-13-salariodeve-ser-paga-ate-o-fim-deste-mes.html
CONHEÇA SEUS DIREITOS
Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o fim deste mês Caso a data máxima de pagamento do 13º caia em um domingo ou feriado, o empregador tem que antecipar o pagamento para o último dia útil anterior 11:25 | 23/11/20160FacebookTwitterGoogle+
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O dinheiro extra é uma ótima oportunidade para pagar as contas ou para ser investido na poupança. (foto:Divulgação)Fim de ano chegando e a expectativa pelo 13º salário aumenta. O O POVO Online explica quem tem direito e qual o prazo para o pagamento. O 13º salário é um extra para os trabalhadores que têm carteira de trabalho assinada conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os empregadores têm até o dia 30 deste mês para pagar a primeira parcela do 13º salário. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. De acordo com o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti, o não pagamento ou atraso é considerado uma infração, que pode resultar em pesadas multas se a empresa for autuada por um fiscal do trabalho. O consultor alerta que caso o empregador seja autuado "o valor da multa é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado". Guisti explica que o cálculo do 13º é por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. O consultor dá um exemplo: se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias.
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O cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. “Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico", acrescenta Guisti. Assim como no salário normal do trabalhador, o décimo terceiro também recebe desconto, porém apenas na 2ª parcela. Os descontos são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas. O décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício. Alerta Caso a data máxima de pagamento do 13º caia em um domingo ou feriado, o empregador tem que antecipar o pagamento para o último dia útil anterior.
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Vale ressaltar que o pagamento da gratificação em uma única parcela no período de dezembro, é ilegal, estando o empregador que pagar o empregado dessa forma sujeito a multa.
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Veículo: Revista P&S Data:
15/11/2016
Editoria: Notícia Site:
http://www.ps.com.br/noticia/tire-as-principais-duvidas-sobre-planejamento-tributario-
Tire as principais dúvidas sobre planejamento tributário
Notícias Mercado
15.11.2016 A crise está afetando grande parte das empresas e nessa hora a palavra de ordem é redução de custos. Contudo, uma forma deixar os gastos menores que poucas empresas aplicam corretamente é o planejamento tributário. Sendo que estudos apontam que as empresas
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pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo empresário sabe que esses valores se mostram muito maiores se forem consideradas outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedade. Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental a contratação de uma contabilidade que possibilite o melhor planejamento tributário. Sendo fundamental buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio. Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, "o planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, realizados por especialistas, resultando na saúde financeira. Sabe-se que em média 34% do faturamento das empresas é para pagamento de impostos. Com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal ". Quais os principais tipos de tributação? São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real. O diretor explica que "a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros". Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem várias variáveis. Entenda melhor os tipos de tributação Simples Nacional - é um sistema simplificado e compartilhado de arrecadação, fiscalização e cobrança direcionado para a sobrevivência das micro e pequenas empresas. Para isso, oferece vantagens, como administração mais simples e redução dos valores a seres recolhidos (na maioria dos casos). É ideal para os empresários com altas ou médias margens de lucro e despesas baixas e que possui o consumidor como seu alvo final. Contudo, existem uma série de regras para que se possa enquadrar nessa condição. Lucro presumido - é um tipo de tributação simples no qual se define a base do cálculo do imposto de renda dos empresários que não têm a obrigação de ser apurado por meio do lucro real. Com o valor do lucro presumido se realiza um cálculo das contribuições federais e dos impostos. Esse sistema é interessante para empresas que possuem as margens reduzidas de lucro, folha salarial de valor baixo, menores despesas operacionais. Lucro real - nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período com ajuste de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Sendo indicado a que possui lucro menor a 32% da receita bruta. Assim é interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor. O lucro real é obtido a partir do devido cálculo das contribuições federais e dos impostos, sendo necessário ter uma rígida escrituração contábil, lembrando que os custos devem ser comprovados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução.
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Como se faz um planejamento tributário? "De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária", explica Domingos. Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei. Quais os riscos em um planejamento tributário? "Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja", alerta o diretor executivo da Confirp. Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. "Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais", detalha Richard Domingos. Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que tem contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.
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Veículo: Portal 247 Data:
07/11/2016
Editoria: Mundo Empresarial Site:
http://www.brasil247.com/pt/247/seudinheiro/264200/Ainda-d%C3%A1-paraaumentar-a-restitui%C3%A7%C3%A3o-do-IR-2017-ou-doar-parte-dos-valores.htm
AINDA DÁ PARA AUMENTAR A RESTITUIÇÃO DO IR 2017 OU DOAR PARTE DOS VALORES
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Quer ganhar mais dinheiro de restituição de Imposto de Renda em 2017 ou utilizar esses valores para doações? Saiba que isso é possível, mas ações devem ser feitas ainda neste fim de ano 7 DE NOVEMBRO DE 2016 ÀS 11:18 // RECEBA O 247 NO TELEGRAM
DSOP Educação Financeira - Quer ganhar mais dinheiro de restituição de Imposto de Renda em 2017 ou utilizar esses valores para doações? Saiba que isso é possível, mas ações devem ser feitas ainda neste fim de ano. Ocorre que muitos contribuintes ficam revoltados, pois acreditavam que o valor a ser recebido poderia ser muito maior ou melhor utilizados, mas não fazem nada para reverter essa situação. Um dos principais pontos em relação ao tema a ser frisado é que, um dos principais erros é que a preocupação sobre o assunto fica limitada aos meses de março e abril. Se o contribuinte começar a pensar no imposto que paga com antecedência, fará não só com que as preocupações com erros sejam menores, como também possibilitará que se recupere mais dinheiro ou utilizá-lo para beneficiar quem precisa. Como aumentar os valores "Apesar de o ano estar chegando ao fim, ainda é possível aumentar os valores a serem recebidos, principalmente, com previdência privada e doações que podem ser abatidas. Mas é importante correr, pois, depois que acabar o ano nada mais pode ser feito. A tão falada cultura do brasileiro de deixar o imposto de renda para última hora
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não tem apenas reflexo em erros que podem levar a malha fina, ela também tem como resultado a diminuição da restituição dos contribuintes. Existem ferramentas legais que fazem com que essa restituição seja muito maior", explica Welinton Mota, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. As ações podem ser desde as mais simples, como guardar adequadamente todos os comprovantes de gastos com educação e saúde até mesmo as mais sofisticadas como doações e realização de previdências privadas. Contudo, Welinton Mota alerta, "a primeira coisa que deve ser avaliada para ter a restituição, é se houve valores retidos, caso contrário não há o que se restituir". Para quem quer abater plano de previdência privada, é importante deixar claro que isso apenas poderá ocorrer quando é feito no modelo PGBL, em um limite de 12% do valor tributável total, antes de qualquer dedução. Também é dedutível do IR para quem já contribui para os sistemas previdenciários oficiais, como trabalhador do setor privado, autônomo ou funcionário público. Nos casos de despesas médicas, odontológicas, instruções, pensões alimentícias judiciais para garantir a restituição basta guardar adequadamente os documentos. É importante não passar informações nessas áreas que não estejam em conformidade com a realidade. "O Fisco está fechando o cerco às informações irregulares a partir de evoluções tecnológicas e cruzamento de informações, tudo o que for declarado deve ser comprovado adequadamente", conta o diretor da Confirp. Doação é uma alternativa interessante Mota acrescenta que as doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro que paga ao Governo para ações que tragam benefícios para a comunidade, mas somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. O limite é de 6 % do imposto de renda devido é para as destinações aos fundos de direitos da criança e do adolescente, as doações e os patrocínios para projetos enquadrados como incentivo a atividades culturais, artísticas e incentivos a atividades audiovisuais.
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Veículo: Portal Lei Geral Data:
16/11/2016
Editoria: Economia Site:
http://leigeral.com.br/novidades/detalhes/6708-tire-as-principais-duvidas-sobreplanejamento-tributario
Tire as principais dúvidas sobre planejamento tributário 16 de novembro de 2016, 16:03 45 0 Temas: Tributação Abrangência: PB
A crise está afetando grande parte das empresas e nessa hora a palavra de ordem é redução de custos. Contudo, uma forma deixar os gastos menores que poucas empresas aplicam corretamente é o planejamento tributário. Sendo que estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo empresário sabe que esses valores se mostram muito maiores se forem consideradas outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedade. Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental a contratação de uma contabilidade que possibilite o melhor planejamento tributário. Sendo fundamental buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações
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tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio. Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, "o planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, realizados por especialistas, resultando na saúde financeira. Sabe-se que em média 34% do faturamento das empresas é para pagamento de impostos. Com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal ". Quais os principais tipos de tributação? São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real. O diretor explica que "a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros". Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem várias variáveis. Entenda melhor os tipos de tributação Simples Nacional - é um sistema simplificado e compartilhado de arrecadação, fiscalização e cobrança direcionado para a sobrevivência das micro e pequenas empresas. Para isso, oferece vantagens, como administração mais simples e redução dos valores a seres recolhidos (na maioria dos casos). É ideal para os empresários com altas ou médias margens de lucro e despesas baixas e que possui o consumidor como seu alvo final. Contudo, existem uma série de regras para que se possa enquadrar nessa condição. Lucro presumido - é um tipo de tributação simples no qual se define a base do cálculo do imposto de renda dos empresários que não têm a obrigação de ser apurado por meio do lucro real. Com o valor do lucro presumido se realiza um cálculo das contribuições federais e dos impostos. Esse sistema é interessante para empresas que possuem as margens reduzidas de lucro, folha salarial de valor baixo, menores despesas operacionais. Lucro real - nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período com ajuste de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Sendo indicado a que possui lucro menor a 32% da receita bruta. Assim é interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor. O lucro real é obtido a partir do devido cálculo das contribuições federais e dos impostos, sendo necessário ter uma rígida escrituração contábil, lembrando que os custos devem ser comprovados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução. Como se faz um planejamento tributário? "De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações
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materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária", explica Domingos. Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei. Quais os riscos em um planejamento tributário? "Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja", alerta o diretor executivo da Confirp. Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. "Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais", detalha Richard Domingos. Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que tem contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.
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Veículo: B2Mídia Data:
10/11/2016
Editoria: Economia Site:
http://b2midia.com.br/new/pt/ferias-coletivas-tire-suas-duvidas/
FÉRIAS COLETIVAS: TIRE SUAS DÚVIDAS 10nov
As principais dúvidas são referentes a prazos e pagamentos 2016 está com os dias contados e algumas empresas já estão planejando férias coletivas. Mas antes de tomar essa decisão, alguns pontos precisam ser definidos. As principais dúvidas são referentes a prazos e pagamentos, pensando nisso, a Confirp listou as principais questões sobre o tema:
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Quais os principais pontos em relação às férias coletivas?
Esse período é determinado pelo empregador, buscando a melhor forma de ajustar os trabalhos realizados, contudo há a necessidade de nunca extrapolar a limitação de 11 meses subsequentes a obtenção do direito a férias do empregado. Existe a opção de conceder férias coletivas para apenas determinados setores da empresa, mas também pode ser para todos os trabalhadores. Há a possibilidade de realizar dois períodos, todavia essa é uma excepcionalidade, e nesse caso nenhum poderá ser menor a 10 dias. A comunicação do empregado sobre as férias e as regras deve ser feita por escrito, com antecedência mínima de 30 dias do início do período. Todos os dados sobre as férias devem ser anotados na Carteira Profissional e no livro ou ficha de registro de empregados. Quais os passos a serem seguidos antes de determinar as férias coletivas?
O empregador deve, com antecedência mínima de 15 dias ao período das férias coletivas, comunicar a Delegacia Regional do Trabalho Comunicar (D.R.T.) sobre a decisão com dados referentes ao início e fim das férias, indicando quais os setores ou estabelecimentos atingidos; Enviar uma cópia da comunicação feita ao D.R.T. aos sindicatos das categorias que serão abrangidos pelas férias; Lembrando que os trabalhadores também deverão ser avisados mas neste caso com antecedência de 30 dias, colocando comunicados nos locais de trabalho. No caso de empregados que não completaram o período de direito para férias, como deverá ser o procedimento? Primeiramente, se deve definir quantos dias o funcionário possui de direito, por ocasião das férias coletivas, considerando o tempo de serviço e faltas existente no período. Caso este empregado tenha direito a menos dias do que a empresa estipulou para férias coletivas, este
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empregado ficará de licença remunerada, devendo retornar ao trabalho na mesma data dos outros empregados. Como se dá o pagamento das férias coletivas? Realmente grande parte dos questionamentos sobre o tema é em relação ao pagamento dos funcionários, contudo, neste ponto não existe mistério, tendo o mesmo formato das demais férias dadas aos trabalhadores. Lembrando que no caso do funcionário não tiver completo um ano de período de trabalho, o pagamento será proporcional ao período de férias que tem direito e o restante será dado como licença remunerada. Quais outros pontos relevantes e relação ao tema?
Empregados com menos de 18 anos ou com mais de 50 anos devem ter o período de férias uma única vez, assim, se as férias coletivas forem menores do que esses possuem por direito, deverão prolongar o período para eles, para que possam assim aproveitar integralmente esse direito. Caso o período por direito seja menor deverá se considerar o período excedente de coletiva como licença remunerada. Estudante menor de 18 anos deverá ter o período coincidente com o de férias escolares, nos casos em que as coletivas ocorrerem em época diversa, o período de férias coletivas deverá ser considerado como licença remunerada, e as férias legais, serão concedidas juntamente com as férias escolares.
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Veículo: Jornal Total Data:
23/11/2016
Editoria: Carreira & Gestão Site:
http://www.jornaltotal.com.br/2016/11/primeira-parcela-do-13-salario-deve-ser.html
QU ART A-FEIR A, 23 DE NOVEMBRO DE 2016
Primeira parcela do 13º Salário deve ser pago até o fim deste mês - tire as principais dúvidas sobre o tema 05:16 JORNAL TOTAL NO COMMENTS
Os empregadores de todo país tem até o próximo 30 de novembro, para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores e a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano. Com a crise, muitas empresas terão dificuldade de pagar esse valor, o que causará muitas dúvidas sobre o tema. O 13º salário é uma obrigação para todos empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho. "Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado", alerta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti. A Confirp elaborou matéria que elimina algumas dúvidas sobre tema: Como é feito o cálculo?
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O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. "As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico", acrescenta o consultor da Confirp.
Existem descontos? Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela. Esses descontos são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas. No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz. E em caso de demissões? Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias. "Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa", alerta Fabiano Giusti.
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Veículo: POP Mundi Data:
16/11/2016
Editoria: Economia Site:
http://www.popmundi.com.br/noticias/2016/11/16/receita-paga-hoje-o-penultimo-lotedo-ir-saiba-se-esta-nele-ou-na-malha-fina/
Receita paga hoje o penúltimo lote do IR; saiba se está nele ou na malha fina Redação Pop Mundi
16/11/2016
O pagamento do penúltimo lote de restituições do Imposto de Renda 2016 será pago pela Receita Federal nesta quarta-feira (16), receberão esses valores cerca de 2,2 milhões de contribuintes, sendo que os valores chegarão a R$ 2,67 bilhões, o por uma taxa de 7,76%, referente à Selic acumulada entre maio e novembro deste ano. Para saber quem está nesta lista ou mesmo quem já caiu na malha fina, o acesso referente à restituição deve ser obtido pelo site da Receita, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/ind ex.asp Malha Fina Os contribuintes também já estão podendo pesquisar para saber se ficaram ou não na malha fina. Com a modernização do sistema a Receita Federal a agilidade para disponibilizar a informação neste ano foi muito maior. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação em pesquisar a situação é válida, mas não é necessário nervosismo. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco. Mesmo para quem já sabe que está na malha fina, não é necessário pânico, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. “A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção”, explica Welinton Mota. Como pesquisar? Assim para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2016, disponível no portal e-
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CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. “Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguarda ser chamado para atendimento junto à Receita”, complementa o diretor da Confirp Contabilidade. Como corrigir os erros? Mas se os erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: · Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; · Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; · Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita. Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão.
Situação
Solução
Constatado que a declaração retida em malha tem informações incorretas
Fazer declaração retificadora, corrigindo eventuais erros cometidos. Atenção: não é possível a retificação da declaração após início de investigação pela Receita.
Não encontrar erros na Declaração retida em malha e o contribuinte tem toda a documentação que comprova as
1ª opção: Solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências. 2ª opção:
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informações declaradas
Aguardar intimação ou notificação delançamento da Receita Federal, para só então apresentar a documentação.
Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: “Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na “Completa” deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na “Simplificada” seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”. “Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está “Em Processamento”, é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários”, finaliza o consultor da Confirp. Veja os principais erros na hora de declarar o IR São vários os motivos que levam os contribuintes a malha fina. Assim, o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos recomenda que os contribuintes, depoisde entregar a declaração, guardem os documentos por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta recomenda. Mas quais os principais fatos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp Richard Domingos: 1. Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED; 2. Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ; 3. Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecerde empresas em que houve a rescisão do contrato); 4. Deixar de informar os rendimentos dos dependentes; 5. Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido também lançar); 6. A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário; 7. Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano; 8. Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias. A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando: 1) Deixa de informar na DIRF ou declara com 2) Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário 3) Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.
CPF durante
incorreto; o ano;
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Veículo: Folha do Sudoeste Data:
28/11/2016
Editoria: Economia Site:
http://www.folhadosudoeste.jor.br/13o-salario-tire-duvidas-sobre-atrasos-valores-emultas/
13º Salário – tire dúvidas sobre atrasos, valores e multas NOVEMBRO 28TH, 2016
DIRETOR GERAL0 COMMENTS
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GERAL
Os empregadores de todo país tem até o próximo 30 de novembro, para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores e a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano. Com a crise, muitas empresas terão dificuldade de pagar esse valor, o que causará muitas dúvidas sobre o tema. A Confirp elaborou matéria que elimina algumas dúvidas sobre tema: O que ocorre em caso de não pagamento e atrasos?
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O 13º salário é uma obrigação para todos empregadores que possuem empregados CLT, o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho. “Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti.
Como é feito o cálculo? O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. “As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp. Existem descontos? Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela. Esses descontos são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas. No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz.
E em caso de demissões?
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Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias. “Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta Fabiano Giusti.
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Veículo: Portal Contadores Data:
22/11/2016
Editoria: Economia Site:
http://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2016/11/17/ainda-da-para-aumentar-arestituicao-do-ir-2017-ou-doar-parte-dos-valores.html
Postado 1 semana, 5 dias atrás. Atualizado à 1 semana, 5 dias atrás
Ainda dá para aumentar a restituição do IR 2017 ou doar parte dos valores Existem ferramentas legais que fazem com que a devolução seja muito maior Fonte: Jornal do ComércioLink: http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2016/11/cadernos/jc_contabilidade/530048ainda-da-para-aumentar-a-restituicao-do-ir-2017-ou-doar-parte-dos-valores.html
Quer ganhar mais dinheiro de restituição de Imposto de Renda em 2017 ou utilizar esses valores para doações? Isso é possível, mas ações devem ser feitas ainda neste fim de ano. Ocorre que muitos contribuintes ficam revoltados, pois acreditavam que o valor a ser recebido poderia ser muito maior ou melhor utilizados, mas não fazem nada para reverter essa situação. Um dos principais pontos em relação ao tema a ser frisado é que, um dos principais erros é que a preocupação sobre o assunto fica limitada aos meses de março e abril. Se o contribuinte começar a pensar no imposto que paga com antecedência, fará não só com que as preocupações com erros sejam menores, como também possibilitará que se recupere mais dinheiro ou utilizá-lo para beneficiar quem precisa. "Apesar de o ano estar chegando ao fim, ainda é possível aumentar os valores a serem recebidos, principalmente, com previdência privada e doações que podem ser abatidas. Mas é importante correr, pois, depois que acabar o ano nada mais pode ser feito. A tão falada cultura do brasileiro de deixar o imposto de renda para última hora não tem apenas reflexo em erros que podem levar a malha fina, ela também tem como resultado a diminuição da restituição dos contribuintes. Existem ferramentas legais que fazem com que essa restituição seja muito maior", explica Welinton Mota, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. As ações podem ser desde as mais simples, como guardar adequadamente todos os comprovantes de gastos com educação e saúde até mesmo as mais sofisticadas como doações e realização de previdências privadas. Contudo, Welinton Mota alerta, "a primeira
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coisa que deve ser avaliada para ter a restituição, é se houve valores retidos, caso contrário não há o que se restituir". Para quem quer abater plano de previdência privada, é importante deixar claro que isso apenas poderá ocorrer quando é feito no modelo PGBL, em um limite de 12% do valor tributável total, antes de qualquer dedução. Também é dedutível do IR para quem já contribui para os sistemas previdenciários oficiais, como trabalhador do setor privado, autônomo ou funcionário público. Nos casos de despesas médicas, odontológicas, instruções, pensões alimentícias judiciais para garantir a restituição basta guardar adequadamente os documentos. É importante não passar informações nessas áreas que não estejam em conformidade com a realidade. "O Fisco está fechando o cerco às informações irregulares a partir de evoluções tecnológicas e cruzamento de informações, tudo o que for declarado deve ser comprovado adequadamente", conta o diretor da Confirp. Mota acrescenta que as doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro que paga ao Governo para ações que tragam benefícios para a comunidade, mas somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. O limite é de 6 % do imposto de renda devido é para as destinações aos fundos de direitos da criança e do adolescente, as doações e os patrocínios para projetos enquadrados como incentivo a atividades culturais, artísticas e incentivos a atividades audiovisuais.
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Veículo: Jornal Dia Dia Data:
28/11/2016
Editoria: Economia Site:
http://jornaldiadia.com.br/2016/?p=224452
Galeria de Imagens
13º Salário – tire dúvidas sobre atrasos, valores e multas 28 de novembro de 2016 Ray Santos
Os empregadores de todo país tem até o próximo 30 de novembro, para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores e a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano. Com a crise, muitas empresas terão dificuldade de pagar esse valor, o que causará muitas dúvidas sobre o tema. A Confirp elaborou matéria que elimina algumas dúvidas sobre tema: O que ocorre em caso de não pagamento e atrasos? O 13º salário é uma obrigação para todos empregadores que possuem empregados CLT, o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho. “Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade,
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Fabiano Giusti. Como é feito o cálculo? O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. “As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp. Existem descontos? Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela. Esses descontos são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas. No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz. E em caso de demissões? Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias. “Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta Fabiano Giusti.
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Veículo: Portal Contábeis Data:
17/11/2016
Editoria: Economia Site:
http://www.contabeis.com.br/noticias/30494/ainda-da-para-aumentar-a-restituicao-doir-2017-ou-doar-parte-dos-valores/
Ainda dá para aumentar a restituição do IR 2017 ou doar parte dos valores Existem ferramentas legais que fazem com que a devolução seja muito maior postado 17/11/2016 14:04:25 - 2.030 acessos Quer ganhar mais dinheiro de restituição de Imposto de Renda em 2017 ou utilizar esses valores para doações? Isso é possível, mas ações devem ser feitas ainda neste fim de ano. Ocorre que muitos contribuintes ficam revoltados, pois acreditavam que o valor a ser recebido poderia ser muito maior ou melhor utilizados, mas não fazem nada para reverter essa situação. Um dos principais pontos em relação ao tema a ser frisado é que, um dos principais erros é que a preocupação sobre o assunto fica limitada aos meses de março e abril. Se o contribuinte começar a pensar no imposto que paga com antecedência, fará não só com que as preocupações com erros sejam menores, como também possibilitará que se recupere mais dinheiro ou utilizá-lo para beneficiar quem precisa. "Apesar de o ano estar chegando ao fim, ainda é possível aumentar os valores a serem recebidos, principalmente, com previdência privada e doações que podem ser abatidas. Mas é importante correr, pois, depois que acabar o ano nada mais pode ser feito. A tão falada cultura do brasileiro de deixar o imposto de renda para última hora não tem apenas reflexo em erros que podem levar a malha fina, ela também tem como resultado a diminuição da restituição dos contribuintes. Existem ferramentas legais que fazem com que essa restituição seja muito maior", explica Welinton Mota, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. As ações podem ser desde as mais simples, como guardar adequadamente todos os comprovantes de gastos com educação e saúde até mesmo as mais sofisticadas como doações e realização de previdências privadas. Contudo, Welinton Mota alerta, "a primeira coisa que deve ser avaliada para ter a restituição, é se houve valores retidos, caso contrário não há o que se restituir".
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Para quem quer abater plano de previdência privada, é importante deixar claro que isso apenas poderá ocorrer quando é feito no modelo PGBL, em um limite de 12% do valor tributável total, antes de qualquer dedução. Também é dedutível do IR para quem já contribui para os sistemas previdenciários oficiais, como trabalhador do setor privado, autônomo ou funcionário público. Nos casos de despesas médicas, odontológicas, instruções, pensões alimentícias judiciais para garantir a restituição basta guardar adequadamente os documentos. É importante não passar informações nessas áreas que não estejam em conformidade com a realidade. "O Fisco está fechando o cerco às informações irregulares a partir de evoluções tecnológicas e cruzamento de informações, tudo o que for declarado deve ser comprovado adequadamente", conta o diretor da Confirp. Mota acrescenta que as doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro que paga ao Governo para ações que tragam benefícios para a comunidade, mas somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. O limite é de 6 % do imposto de renda devido é para as destinações aos fundos de direitos da criança e do adolescente, as doações e os patrocínios para projetos enquadrados como
incentivo
a
atividades
culturais,
artísticas
e
incentivos
a
atividades
audiovisuais.
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