SEGUNDO EDITAL - PROCESSO ELETIVO 2019

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Diretoria Executiva e Presidência do Conselho – 2º Edital

Processo Eletivo 2019


Diretoria Executiva 2018

Luiz Fernando Prado presidencia@fejemg.org.br (31) 98837-8838

Jimmy Rocha vicepresidencia@fejemg.org.br (31) 99248-1875

Viviane Ramos expansao@fejemg.org.br (71) 98199-3689

Ana Clara Furtado comunicacao@fejemg.org.br (35) 99805-5607

Izabela Thebas desenvolvimento@fejemg.org.br (32) 99197-3172 PresidĂŞncia do Conselho 2018

Layla Gomes presidente.conselho@fejemg.org.br (32) 99124-0922


Edital 11/2018 Processo Eletivo 2019 A Federação das Empresas Juniores do Estado de Minas Gerais (FEJEMG) torna públicas as normas e as condições do Processo Eletivo dos cargos de Diretoria Executiva e Presidência do Conselho para a Gestão 2019.

1. DA DURAÇÃO A vigência dos cargos é de um ano civil; de 01/01/2019 a 31/12/2019.

2. DAS VAGAS Será disponibilizada uma vaga para cada cargo: Presidência Executiva, Vice Presidência de Gente e Gestão, Diretoria de Expansão, Diretoria de Comunicação, Diretoria de Formação Empreendedora, Diretoria de Desenvolvimento e Presidência do Conselho.

3. DOS REQUISITOS O candidato deverá representar Empresa Júnior federada à FEJEMG, sendo pessoa jurídica representada por pessoa física. Todas as despesas relacionadas ao cargo, serão arcadas pela Federação. Durante o processo eleitoral, recomenda-se que fique acordado entre o candidato e a empresa júnior quem será responsável pelos gastos financeiros. A Empresa Júnior Federada deve estar em dia com suas obrigações com a FEJEMG previstas em Estatuto. Disponibilidade para imersão de cogestão entre os dias 17 a 19 de dezembro de 2019.


O interessado nos cargos de Diretoria Executiva pode ser tanto um atual membro efetivo da Empresa Júnior da qual faz parte, quanto ser um exintegrante. Entretanto, os candidatos não podem ocupar cargos em suas Empresas Júniores ou Núcleos no próximo ano (2019). O candidato deve ter facilidade de acesso aos meios de comunicação instantâneos como internet e telefone móvel. Caso eleito, o candidato assume a responsabilidade de participar de toda cogestão virtual, que acontecerá da semana após eleição até a o final do ano em exercício. Caso eleito, o candidato deverá, também, participar das imersões presenciais da Diretoria e do Time FEJEMG, bem como do Encontro de Líderes do MEJ Nacional, obrigatoriamente. Além disso, é de obrigatoriedade dos eleitos participar em todas as Reuniões Imersivas da FEJEMG, assim como os principais eventos da Federação (Encontro de Líderes Mineiro, EMEJ, Prêmio FEJEMG e qualquer outro julgado de tal importância pela Diretoria vigente de 2019).

4. DOS CRITÉRIOS

As Propostas de Candidatura devem respeitar a seguinte estrutura: a) Apresentação da Empresa Júnior (Limite: máximo uma página) Histórico da Empresa Júnior, contendo principais fatos históricos, estratégia e contribuições para o MEJ; Histórico na FEJEMG, explanando sua atuação na Federação, experiências de ocupação da Diretoria Executiva e/ou Presidência do Conselho e suas contribuições. b) Dados do candidato (Limite: máximo uma página) Informações do candidato, como nome completo, curso de graduação, período, Instituição de Ensino Superior, EJ, tempo de MEJ, e-mail, telefone e Skype;


Histórico de MEJ e demais experiências externas relevantes que permitam identificar competências adquiridas para assumir o cargo pretendido. c) Objetivo da candidatura (Limite: máximo uma página) Motivação da Empresa Júnior, os objetivos pessoais em relação ao cargo e demais fatos que levaram à candidatura. d) Análise da gestão atual e focos de atuação (Limite: máximo uma página) Análise da atual gestão, avaliação do cargo ao qual é candidato, relacionando às atribuições do cargo e definindo os focos principais de atuação. e) Planos de Ação e resultados esperados (Limite: oito páginas) Foco na estratégia da federação, perspectivas de trabalho, propostas de atuação, com possíveis ações, projetos e iniciativas. f) Considerações finais (Limite: máximo uma página) Espaço livre para comentários finais do candidato. ANEXO– Carta de recomendação da Empresa Júnior (Limite: uma página)

A

proposta

deverá

ser

encaminha

em

formato

pdf

ao

e-mail

<presidente.conselho@fejemg.org.br>, no prazo a seguir informado. A fonte utilizada deverá ser Arial, em tamanho 12 e espaçamento 1,5. A formatação deve ser em margem Normal (superior e inferior 2,5cm e laterais 3cm) e o limite é de 13 páginas, excluídos capa, contracapa, sumário e carta de recomendação anexa.

5. DAS RESPONSABILIDADES DOS CANDIDATOS ELEITOS

É

de

responsabilidade

dos

candidatos

eleitos

prezarem

pela

sustentabilidade da FEJEMG e pelo alcance de seus objetivos estratégicos, independente da área. Todos os Diretores Executivos deverão participar, semanalmente, da Reunião de Diretoria, garantindo o fluxo constante de informações e discussões


entre os líderes da Federação. Ainda, em período de cogestão, treinar e preparar os sucessores para a total continuidade dos trabalhos desenvolvidos. Nas Reuniões Presenciais Imersivas do Conselho Multiplicador e Núcleos, deverão estar presentes, obrigatoriamente, visto que é o único encontro bimestral presencial da Rede mineira de Empresas Juniores. Além de se programar para estar presente nos eventos realizados pelos Núcleos. Todos os diretores têm ainda o papel de atuar como articuladores de suas áreas frente toda a rede, prezando pelo desenvolvimento contínuo e conjunto dos núcleos, da Brasil Júnior e das demais federações. Das atribuições específicas de cada cargo. A) Presidência do Conselho: 1. Zelar para que todas as diretrizes e decisões tomadas nas Assembleias Gerais e no Conselho Multiplicador e Administrativo estejam de acordo com os instrumentos reguladores da FEJEMG; 2. Convocar e presidir as Assembleias Gerais da FEJEMG e as reuniões do Conselho Multiplicador, do Conselho Administrativo, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo; 3. Garantir o alinhamento da instituição ao elaborar o Planejamento Estratégico a fim de que todos os órgãos diligenciam para cumprir os objetivos da FEJEMG; 4. Garantir a organização, objetividade e continuidade nas discussões ocorridas nas Assembleias e Reuniões do Conselho; 5. Elaborar o calendário de reuniões e submetê-lo para aprovação do Conselho Multiplicador; 6. Prezar pelo acesso à informação pelos Conselhos para que possam atuar pela consecução de suas funções; 7. Representar a FEJEMG no Conselho Administrativo da Brasil Júnior, devendo sempre pautar as decisões no alinhamento das diretrizes do Movimento Empresa Júnior nacional e mineiro.


B) Diretor(a) Presidente: 1. Representar a FEJEMG perante os órgãos governamentais e privados do Estado de Minas Gerais e frente as instâncias do Movimento Empresa Júnior; 2. Estabelecer parcerias e iniciativas com terceiros que tenham relação direta com os objetivos da FEJEMG; 3. Prospectar parcerias com retorno financeiro visando garantir a sustentabilidade financeira da FEJEMG 4. Zelar pela história, cultura e memória desta Federação, buscando forma de registrá-las e repassá-las as novas gestões e a quem possa interessar;

C) Diretor(a) Vice Presidente de Gente e Gestão: 1. Acompanhar a execução do Planejamento Estratégico da FEJEMG por mais dos demais diretores; 2. Na ausência do Presidente, representá-lo junto aos públicos internos e externos da Federação; 3. Prezar pelo bom desempenho da equipe executiva, acompanhando seus resultados; 4.

Garantir a efetividade operacional, de projetos e produtos da FEJEMG;

5. Zelar pelo patrimônio da FEJEMG; 6. Acompanhar a situação e a movimentação financeira, contábil e jurídica da FEJEMG perante os órgãos competentes, bem como realizar o Planejamento Financeiro da organização; 7. Apresentar aos Conselhos Administrativos e Fiscais o resultado financeiro da FEJEMG;


8. Manter atualizado o CNPJ, contratos, conta bancária e documentação legal da Federação, sendo responsável ainda pela assinatura de cheques juntamente com o Presidente, em nome da Federação; 9. Emitir cheques e ordens de pagamento em nome da FEJEMG.

D) Diretor(a) de Expansão: 1. Acompanhar o processo de criação de empresas juniores e de federação das mesmas á FEJEMG; 2. Acompanhar a criação e desenvolvimento dos Núcleos de Empresas Juniores até que atinjam os requisitos mínimos para a inserção formal dos mesmos na FEJEMG; 3. Acompanhar a regulamentação dos Membros Federados e dos Núcleos.

E) Diretor(a) de Comunicação: 1. Zelar pela imagem da FEJEMG perante os públicos internos e externos; 2. Integrar e informar as Empresas Juniores Federadas através de ações específicas de comunicação; 3. Colocar em prática meios eficientes de comunicação com os meios externos para divulgar o Movimento Empresa Júnior, a FEJEMG, a Brasil Júnior e as Empresas Juniores; 4. Comunicar os produtos e ações da Brasil Júnior para as Empresas Juniores da Federação e Núcleos; 5. Potencializar a imagem da Federação mediante ações de maketing estratégicas; 6. Gerenciar as mídias da FEJEMG, estando atento a externalidades que influenciam na mesma; 7. Responsabilizar-se pelas demandas e contrapartidas, no que tange os limites de atuação da diretoria, que a FEJEMG assuma frente a parceria firmadas pelo Diretor Presidente.


F) Diretor(a) de Desenvolvimento 1. Garantir o desenvolvimento das Empresas Juniores federadas por meio do suporte direto; 2. Garantir o desenvolvimento dos Núcleos de Empresas Juniores por meio do suporte direto e garantir que os Núcleos também possam desenvolver as Empresas Juniores a ele filiadas; 3. Zelar pelo alinhamento do Empresário Júnior ao propósito do MEJ bem como zelar pela formação de liderança dentro do movimento; 4. Prezar pelo constante desenvolvimento das Empresas Juniores federadas a FEJEMG, enfatizando aspectos como produtos e gestão. 5. Atuar como Articulador de Desenvolvimento da Brasil Júnior;

G) Diretor(a) de Formação Empreendedora: 1. Elaborar e executar o plano de formação empreendedora das empresas juniores mineiras; 2. Zelar pelo relacionamento interno; 3. Zelar Relacionamento com núcleo e apoiar a realização da Formação Empreendedora realizada pelos mesmos; 4. Responsabilizar-se pela Programação e Infraestrutura dos eventos da Federação; 5. Gerenciar todos os eventos da FEJEMG; 6. Representar, perante a Brasil Júnior, a FEJEMG em pautas que envolvam Formação Empreendedora.

6. DO CRONOGRAMA


Antes de enviar a Proposta de Candidatura, o candidato deverá enviar email para <presidente.conselho@fejemg.org.br> contendo sua Manifestação de Interesse, até às 23:59 do dia 15/11/2018. O assunto deverá ser “Manifestação de Interesse - Processo Eletivo 2019" e deverá conter o nome completo do candidato, o cargo pretendido, a Empresa Júnior que representa. Esta Manifestação de Interesse não é requisito para a candidatura. A candidatura será confirmada apenas após inscrição obrigatória no link que segue: https://goo.gl/forms/zdWGhBrQm0OTFQsQ2. O prazo para efetuar a inscrição é até às 23:59 do dia 18/11/2018. As Sessões de Preparação do primeiro edital estão registradas e serão fornecidas a todos os candidatos no dia 19/11/2018. Os candidatos terão testes e desafios a entregarem obrigatoriamente entre o dia 19/11/2018 e 29/11/2018. Os desafios podem ser propostos ao longo do processo dentro do presente prazo. Eles serão enviados pela vice presidência. A entrevista obrigatória do candidato ocorrerá entre os dias 29/11/2018 a 31/11/2018. Serão agendadas com cada um previamente de acordo com disponibilidade de ambas as partes. A Proposta de Candidatura deverá ser enviada para o e-mail <presidente.conselho@fejemg.org.br> até 07/12/2018, às 23:59, e serão disponibilizadas ao Conselho Multiplicador no dia 08/12/2018. O assunto deverá ser [EMPRESA JÚNIOR] – Proposta de Candidatura – Diretoria Pleiteada. Etapa obrigatória. A apresentação da proposta, seguida da sabatina ocorrerá em Assembleia Geral Ordinária, previamente convocado, que ocorrerá nos dias 15 de Dezembro de 2018 em local a ser divulgado. A deliberação quanto aos candidatos acontecerá no mesmo evento das apresentações e da sabatina. Etapa obrigatória.


O descumprimento de qualquer uma das etapas obrigatórias acima desclassificará o candidato do processo. Toda comunicação entre Federação e candidatos ocorrerá por email fornecido no ato da inscrição.

Resumo do Calendário: Calendário: 15/11/2018: Prazo de Manifestação de Interesse opcional; 18/11/2018: Prazo de Inscrição Obrigatória; 19/11/2018: Fornecimento das Sessões de Preparação; 19/11/2018 a 29/11/2018: Período de testes e desafios; 29/11/2018 a 31/11/2018: Período de Entrevistas; 07/12/2018: Prazo de envio da Proposta de Candidatura; 15/12/2018: Assembleia Geral Ordinária.

Juiz de Fora-MG, 12 de novembro de 2018. Layla N. Gomes da Silva Presidente do Conselho


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