Edital SELO EJ 2019

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Edital 2019

Selo EJ


Diretora de Expansão

Viviane Ramos expansao@fejemg.org.br (71) 9 8199-3689

Coordenadora de Regulamentação

Giovanna Meneghetti regulamentacao@fejemg.org.br (11) 9 9597-3081

Coordenador de Regulamentação

João Gabriel regulamentacao@fejemg.org.br (34) 9 9636-4402


Edital Selo EJ A Federação das Empresas Juniores do Estado de Minas Gerais torna público o edital de 2019 do Selo EJ para as Empresas Juniores sediadas no Estado de Minas Gerais.

1. A FEJEMG 1.1.

Apresentação A Federação das Empresas Juniores do Estado de Minas Gerais, doravante denominada

simplesmente FEJEMG, é uma associação civil, com fins não lucrativos, com prazo de duração indeterminado.

1.2.

Objetivos

A FEJEMG tem por finalidade: -

Representar as Empresas Juniores do Estado de Minas Gerais junto aos órgãos públicos e privados, autoridades governamentais nacionais e internacionais e sociedade em geral;

-

Defender a missão e filosofia do Movimento Empresa Júnior, bem como zelar pela ética no desenvolvimento de estudos pelas Empresas Juniores de Minas Gerais;

-

Disseminar o Movimento Empresa Júnior em Minas Gerais e no Brasil através de eventos e projetos;

-

Incentivar a criação e o desenvolvimento de Empresas Juniores nos estabelecimentos de ensino de Minas Gerais;

-

Estabelecer parcerias e alianças estratégicas visando o desenvolvimento do Movimento Empresa Júnior;

-

Zelar pela autonomia, regulamentação e autossuficiência das Empresas Juniores de Minas Gerais;

-

Contribuir para o desenvolvimento socioeconômico através do direcionamento e da utilização das potencialidades das Empresas Juniores em prol da sociedade;


-

Promover o aprimoramento da eficiência e da qualidade das Empresas Juniores Federadas e de seus respectivos empresários juniores;

-

Desenvolver ações que busquem o alinhamento das Empresas Juniores do estado à ideologia do Movimento Empresa Júnior nacional.

2. O Selo EJ 2.1.

O que é?

O Selo EJ é um produto da Confederação, direcionado a todas as Empresas Juniores confederadas do país, com o objetivo de garantir a regularidade jurídica e contábil a toda a Rede, tendo como base a legislação brasileira, em especial, a Lei nº 13.267, de 6 de Abril de 2016 (Lei das Empresas Juniores), e o Conceito Nacional de Empresa Júnior (CNEJ). Por meio do programa, dá-se efetividade e fiscaliza-se, por meio de entregas e auditorias, o cumprimento das leis e normas por parte das Empresas Juniores, pois, um movimento que tem como missão transformar seu país deve, como pressuposto, seguir sua legislação. Além disso, o cumprimento do Selo EJ proporciona maior segurança jurídica e legitimidade institucional na realização de suas finalidades e prestação de serviços, contribuindo para um Movimento Empresa Júnior mais forte, mais ético, e com maior credibilidade.

2.2.

Por quê? “A internalização do propósito do Selo EJ e a familiarização com a obtenção anual dos critérios tendem a concretizar um legado de valor inestimável: um Movimento consolidado, aumentando nosso poder de barganha frente às Instituições de Ensino Superior, clientes, parceiros e órgãos de classe”


O cumprimento do Selo EJ é requisito objetivo para manutenção ou não do status de Empresa Júnior Federada. Mas, além disso, a regulamentação da Empresa Júnior se faz necessária, principalmente, para a legitimidade de seu funcionamento, garantindo maior segurança aos envolvidos e fortalecendo os valores e o propósito do Movimento Empresa Júnior brasileiro.

2.3.

Como?

São solicitados 13 documentos básicos, considerados como o mínimo necessário para toda e qualquer Empresa Júnior funcionar dentro da legalidade, os quais deverão ser providenciados pelas mesmas e enviados, dentro dos prazos aqui determinados, que serão auditados pelas instâncias (Núcleos e, subsidiariamente, FEJEMG), com base nos critérios de auditoria contidos no Manual de Auditoria 2019, e no Guia do Selo EJ 2019. Os documentos necessários são:

1)

Estatuto Social;

2) Ata de Eleição e Posse da gestão em exercício; 3) Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica (FCPJ) ou Quadro de Sócios e Administradores (QSA); 4) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 5) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais; 6) Certidão Negativa de Débitos Municipais; 7) Relação Anual de Informações Sociais - RAIS Negativa; 8) Comprovante de Conta Bancária Ativa; 9) Livro Diário; 10) Contrato de Prestação de Serviços; 11) Nota Fiscal; 12) Declaração e Termo de Voluntariado; 13) Comprovante de Reconhecimento da Instituição de Ensino Superior (IES) e orientação de professor.


2.4.

Quando?

Tendo em vista que o processo de regulamentação exige trabalho e tempo, especialmente, pois, os processos de obtenção de alguns documentos dependem de órgãos externos à EJ, é imprescindível que haja senso de urgência desde o primeiro momento. Assim, as entregas ocorrerão em 4 fases, sendo que, em cada uma, tem-se o prazo final para entrega e aprovação de determinados documentos, conforme a tabela a seguir:

Atenção, pois, desde a abertura do Portal pela Brasil Júnior, todos os documentos já podem ser enviados. Contudo, as fases determinam o prazo máximo para o envio e aprovação dos documentos correspondentes à respectiva fase, e, finalizando o prazo, o Portal BJ será fechado para a postagem dos documentos anteriores. Em caso de não aprovação de um ou mais documentos, após encerrado o prazo máximo de envio de sua fase, a EJ deverá enviar uma Justificativa, por meio do Portal BJ, sobre os motivos que levaram ao atraso, a qual deverá ser aceita ou não pela Federação, sendo que o não aceite da Justificativa enseja o início do Processo de Latência para a EJ.


A Empresa Júnior que entrar em Processo de Latência perderá direitos de EJ confederada, incluindo o direito de certificações e de reconhecimentos, como o título de Alto Crescimento em 2019. Estando em Latência, a Federação poderá optar por sua desconfederação a qualquer momento, contudo a EJ poderá manter-se federada caso consiga todos os 13 documentos até dia 30/06.

Segue o calendário geral das datas referentes ao Selo EJ 2019: DATA

ATIVIDADE

RESPONSÁVEL

10/12/2018

Abertura do Portal BJ

Brasil Júnior

20/12/2018

Lançamento do Edital do Selo EJ

FEJEMG

07/01/2019

Live de dúvidas da FEJEMG

FEJEMG

04/02/2019

Prazo para envio dos documentos da Fase 1

Empresas Juniores

25/02/2019

Prazo para envio dos documentos da Fase 2

Empresas Juniores

18/03/2019

Prazo para envio dos documentos da Fase 3

Empresas Juniores

15/04/2019

Prazo Final e envio dos documentos da Fase 4

FEJEMG e Núcleos

01/05/2019

Envio de Justificativa Final

Empresas Juniores

30/06/2019

Prazo Final do Processo de Latência

Brasil Júnior

05/07/2019

Parecer Final do Selo EJ

Brasil Júnior

ENEJ 2019

Entrega dos Certificados

Brasil Júnior

Caso a Empresa Júnior não envie documentos necessários em quaisquer das fases, deverá enviar Justificativa pelo Portal BJ, logo após, contendo:


Número e Nome do(s) documento(s) atrasado(s);

Motivo do atraso;

Plano de Ação para obtenção dentro do prazo máximo da fase subsequente.

Se a Empresa Júnior não obtiver todos os 13 documentos aprovados até 15/04, deverá ser enviada Justificativa Final no prazo descrito na tabela, a qual, se aceita pela Federação, inserirá a EJ na Fase Final do Selo EJ, perdendo direito a certificado de conclusão deste programa. Caso a Federação não aceite a Justificativa, em qualquer das fases, a EJ entrará em Processo de Latência.

2.5.

Por quem?

O programa Selo EJ funciona inteiramente em sistema MEJ, envolvendo todas as instâncias da Rede Mineira. Assim, bem como descrito no cronograma, as responsabilidades se dividem dentre as instâncias, sendo que as auditorias dos documentos e suporte direto ficará a cargo dos Núcleos perante as EJ’s federadas filiadas a ele, estando a FEJEMG subsidiariamente responsável pelas EJ’s federadas que não possuem núcleo ou não são filiadas ao mesmo, além de ficar responsável pelo suporte indireto. O processo de regulamentação das EJs seguirá o fluxograma e a divisão de atividades descritas abaixo.

Empresas Juniores

Núcleos

Obtenção e aprovação dos 13 documentos, conforme critérios de auditoria

Suporte jurídico e contábil direto

Envio dos documentos pelo Portal BJ, dentro dos prazos

Auditoria dos documentos

Realizar correções nos documentos, se solicitado

Repasses para a FEJEMG

Escrever e enviar Justificativas, caso atrasar alguma entrega

Elaboração de parecer da situação de cada EJ, se solicitado

Federação Suporte jurídico e contábil indireto para as EJ’s e direto para os Núcleos Auditoria subsidiária, em casos de EJ’s não abrangidas por Núcleos Análise e julgamento de aceite ou não das Justificativas Treinamentos de suporte às EJ’s e Núcleos

Confederação Elaboração do Edital e do Manual de Auditoria Nacionais Direcionamento jurídico e contábil Armazenamento dos documentos Emissão de Parecer das documentações auditadas Entrega dos certificados impressos no ENEJ ou via Federação


2.6.

Por onde? Os documentos devem ser obtidos mediante registro aos órgãos públicos competentes

(cartórios, Receita Federal, prefeitura), bem como outras instâncias, requisitando, para alguns dos documentos, a aprovação prévia pela Assembleia Geral da EJ. Depois de obtidos, os documentos deverão ser enviados online, pelo Portal da Brasil Júnior para que ocorra a auditoria, atendendo aos prazos descritos neste edital. Os documentos devem ser enviados em uma nomenclatura pré-definida e padrão. Caso seja enviado fora da especificação correta, o documento não será aceito. O envio deverá ser feito em formato “.pdf” e seguir a nomenclatura de identificação:

[Nº]. [Nome do documento] – [Empresa Júnior] – [Federação] Ex.: 1. Estatuto Social – CJA – FEJEMG

2.7.

Quanto custa?

Os custos decorrem das solicitações feitas aos órgãos competentes para registro e/ou emissão dos documentos, sendo alguns variáveis de acordo com cada município. O registro de Estatuto Social e de Ata de Eleição e Posse da Gestão em Exercício possuem custos que devem ser verificados com o cartório do seu município. Caso ambos já estejam registrados, serão apenas cobradas taxas para emissão de cópias. O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica (FCPJ) ou Quadro de Sócios e Administradores (QSA) não possuem custos de emissão, pois podem ser emitidos online pelo site da Receita Federal. O Contrato de Prestação de Serviços e a Declaração e Termo de Voluntariado são documentos emitidos pela própria EJ, então não demandam despesas. O Comprovante de Conta Bancária Ativa e o Comprovante de Reconhecimento da Instituição de Ensino Superior (IES), com assinatura do professor orientador, em regra, também não demandam custos. A Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Certidão Negativa de Débitos Municipais também podem ser adquiridas online, não demandando custos. Porém, caso haja débito, este deverá ser solvido antes de sua emissão. A Relação Anual


de Informações Sociais - RAIS Negativa, também pode ser obtida via internet, sem custos adicionais. A emissão de Nota Fiscal e registro de Livro Diário dependem de acompanhamento de contador, além de outros custos, como o registro do Livro, o qual deve ser verificado junto ao cartório competente.

3. Considerações Finais Este Edital deve ser lido em conjunto com o Guia do Selo EJ 2019, documento o qual faz parte intrínseca deste programa, e contém os critérios de auditoria analisados que devem ser observados em cada um dos treze documentos aqui descritos. Ademais, os treinamentos, lives de dúvidas e demais plataformas fornecidas pela Confederação e pela Federação fazem parte do suporte fornecido pelas instâncias do programa e devem ser acompanhadas para a melhor e correta consecução do sucesso do Selo EJ 2019. Caso haja dúvidas sobre este Edital, ou sobre o processo de regulamentação em si, entre

em

contato

com

a

Diretoria

de

Expansão

da

FEJEMG

regulamentacao@fejemg.org.br.

Belo Horizonte/MG, 20 de dezembro de 2018

pelo

e-mail:



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