Proposta Conselho 2

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Proposta - Conselho Administrativo FEJEMG Conselho Administrativo Por que fazer parte do conselho? 

Desenvolvimento de pessoas através da figura do conselheiro;

Capacitações;

Contribuir para a razão da existência do MEJ

Reconhecimento;

Exercer o papel político de representação de diversos interesses.

Estrutura Proposta A Estrutura proposta é baseada no sistema de voto misto que ocorre em países como a Alemanha e Israel, por exemplo. O princípio desse modelo é garantir tanto uma representação regional como também a possibilidade de eleição de minorias e também de uma forma mais meritocrática. Nesses países cada cidadão tem direito a dois votos, um voto para escolher o representante regional e outro que determina um representante que pode ser de seu distrito ou de outro qualquer. Assim o parlamento é composto por políticos eleitos de duas maneiras distintas. Contudo os direitos e deveres desses representantes são o mesmo no momento em que são eleitos.. A proposta para o conselho da FEJEMG seguiria o mesmo ideal, garantir que em um conselho reduzido nenhuma região (cidade) com EJ’s federadas não perca sua representatividade tão exigida, mas também que as minorias (EJ’s fora de núcleos) não sejam excluídas e que um bom nível de meritocracia seja atingido. Cada empresa teria duas modalidades de votos, uma para escolher um conselheiro a ser eleito pela sua região e outro em que pode votar em qualquer candidato. O postulante ao cargo de


conselheiro poderá escolher em que modelo ele vai tentar se eleito. Ele decide se concorre pelo voto de apenas as empresas da sua cidade ou se candidata a uma vaga em que todas as EJ’s vão poder votar.

Processo eleitoral Dois sistemas de votos: Voto regional e voto livre.

Voto Regional Cada cidade que contenha empresas federadas a FEJEMG terá direito a um conselheiro. Como dito, isso é para garantir que nenhuma região fique afastada da atuação da federação por não ter um conselheiro. Esse conselheiro será eleito apenas pelo voto das empresas que compõem sua cidade. Por exemplo, em São João do Del Rei temos quatro empresas federadas, cada empresa terá um voto para definir quem será o representante de sua cidade no conselho. Assim o postulante ao cargo pode ter no máximo os quatro votos. Caso a cidade só contenha uma empresa, essa empresa deverá selecionar algum membro para fazer parte do conselho. É sugerido que essa pessoa seja selecionada por um sistema eleitoral interno. A eleição dos conselheiros de cidades com mais de uma EJ será realizada em assembléia geral. Assim é em uma RP que será definido quem serão os membros a comporem o conselho. Cada candidato terá um determinado tempo para apresentar a sua proposta de candidatura. O candidato de uma cidade que só tem uma empresa também deve apresentar sua proposta para todo o conselho. Nesse situação caberá a aprovação das outras EJ’s. que vão poder anular o voto ou escolher o candidato. Caso o postulante ao conselho obtenha mais de 50% de nulos caberá a sua empresa indicar outra pessoa. Se esse novo candidato não for eleito novamente a empresa perde direito a ter um conselheiro pela sua cidade até a próxima eleição. Assim será chamado um excedente da eleição via voto livre (posteriormente será explicado essa modalidade. O número de vagas nesse sistema


varia de acordo com número de cidades com empresas juniores. Assim a cada nova cidade na FEJEMG existe uma nova vaga no conselho. Como atualmente temos 9 cidades esses sistema possibilitaria a eleição de 9 conselheiros. Em casos de empate entre dois candidatos de uma mesma cidade, após a eleição o desempate será definido pela votação das outras empresas que compõem a federação. Esse voto será dado na própria RP e ganhará o candidato que tiver maioria simples. Já se uma cidade não apresentar nenhum candidato será aberto segundo edital de convocação. Caso esse segundo edital de convocação não seja preenchido a cidade perderá até a próxima eleição nesse sistema o direito de eleger um candidato de sua região.

Voto Livre O voto livre é basicamente o modelo no qual não existe nenhuma regra que restringe a possibilidade de voto. Esse sistema visa evitar que minorias (EJ’s fora de núcleos nos pólos) percam a possibilidade de terem representantes eleitos. Também é característica desse sistema promover um maior nível de meritocracia por ser um processos eleitoral mais abrangente que estimula em linhas gerais uma maior competição. Diferente do outro sistema a variação do número de conselheiros eleitos por voto livre será advindo da seguinte fórmula: Nº de conselheiros pelo voto regional + X* Número de EJ’s Federada

≈ 33,3%

Sendo “X”= Número de vagas pelo voto livre; “Nº de conselheiros pelo voto regional + X” um número impar. Explicando a formula: O valor 33,3% corresponde ao que podemos chamar de taxa de representatividade. Ela é calculada pelo número de conselheiros totais dividido pelo número de Ej’s federadas. Hoje por exemplo esse valor seria de 200%, o que


corresponde ao fato de existirem 88 vagas de conselheiro e 44 empresas. Com uma taxa de 33,3% teríamos que a cada três empresas na FEJEMG teríamos 1 conselheiro. Com os dados atuais o valor de X, ou seja, o número de vagas para o conselho eleito pelo “voto livre”, seria de 6 vagas. Isso porque como temos 9 cidades, teríamos 9 conselheiros eleitos por esse voto. Como o denominador que dividido por 44 mais se aproximaria do resultado para o valor de 0,333 seria o de 15, calculamos 15 – 9 = 6. Assim teríamos 15 conselheiros administrativos da FEJEMG. Importante ressaltar que o denominado (o número de conselheiros) sempre deve ser um valor impar, para evitar um empate em deliberações. Assim teremos que o número de conselheiros será um valor impar que se dividido por 44 mais se aproxima do percentual de representatividade de 33,3%. Importante que essa taxa de 33,3% é um valor arbitrário, definido a partir na ideia de um conselheiro a cada 3 empresas. Acredita-se que esse número poderá garantir uma representatividade das empresas por garantir um número de conselheiros relevantes na federação. Ele também possibilitará que sempre existam representantes eleitos pela via de voto livre, já que seria complexo pensar que em um prazo médio existiriam 6 novas cidades entrando na FEJEMG. A perspectiva atual é que entre mais empresas dos pólos existentes, o que reforçaria o número de cadeiras por votos livres. Nessa maneira, então, a quantidade total de conselheiros iria variar de acordo com a o número de empresas federadas. Segue uma tabela que traz o número total de cadeiras por quantidade de empresas federadas. Quantidade de EJ's

42 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52

Nº de Conselheiros

13 15 15 15 15 15 15 15 17 17 17 17


53 54 55 56 57

17 17 17 19 19

Segue uma tabela que apresenta o número de conselheiros eleitos por voto livre de acordo com o número de regiões (o número de conselheiros eleitos por região é igual ao número de regiões): Nº de Cadeiras de Votos Livres Quantidade de EJ's

42 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57

Quantidade de Regiões 8 5 7 7 7 7 7 7 7 9 9 9 9 9 9 9 11 11

9 4 6 6 6 6 6 6 6 8 8 8 8 8 8 8 10 10

10 3 5 5 5 5 5 5 5 7 7 7 7 7 7 7 9 9

11 2 4 4 4 4 4 4 4 6 6 6 6 6 6 6 8 8

12 1 3 3 3 3 3 3 3 5 5 5 5 5 5 5 7 7

13 0 2 2 2 2 2 2 2 4 4 4 4 4 4 4 6 6

Algumas considerações

Independente da forma de eleição espera-se que o conselho tenha uma atuação que reflita o pensamento das EJ’s em relação a FEJEMG. É difícil definir a quem o conselheiro deve se reportar. Mas esse modelo tona mais simples a quem a empresa deve procurar caso queira algo de seu conselheiro. Cada empresa sem nenhum


conselheiro eleito estará no mínimo identificada pelo candidato eleito pela sua região ou por alguém próximo que tenha dado os seus votos no modelo livre. Essa proposta visou, como dito, basicamente garantir tanto a representação como também a meritocracia e não eliminação das minorias. Ela é um meio termo entre essas 3 variáveis que rondam as críticas e sugestões que as empresas apresentaram em seus questionamentos para a federação nesse processo de redução do quadro de conselheiros.

Dinâmica Geral - Cargo de 1 ano. No meio do ano são eleitos os conselheiros pelo o modelo de voto regional e ao fim do ano pelo modelo de voto livre. - Na eleição por região a EJ tem direito a 1 voto. Na eleição por voto livre a empresa pode votar em dois candidatos. - Na eleição regional o candidato com mais votos de sua região é eleito. A região que tiver empate, o candidato será definido por voto das outras empresas. - Edital: A EJ poderá ter um candidato para cada modelo de voto. Assim é possível que a Ej tenha 2 conselheiros da FEJEMG advindos dela. - Datas das eleições: maio para conselho regional e outubro para eleição via voto livre. - Mandato de 1 ano. - Transição: ao fim do ano serão eleitos os dois tipos de conselho. Porém o mandato do conselho regional durará 6 meses em caráter excepcional e o do conselheiro via voto livre o prazo normal de 1 ano. - Suplência: No voto regional o suplente será o candidato que ficar em segundo lugar pela região do conselheiro desistente. No caso do voto livre será o candidato que ficou mais próximo em votos de ser eleitos.


- Em caso de abandono do mandato a EJ que o conselheiro pertence fica 1 ano inviabilizada de concorrer ao processo eleitoral de conselheiro.

Poder de decisão do Conselho Administrativo - Planejamento Financeiro semestral, com input da AG; - Planos de Ação para o semestre; - Eleição do Conselho Fiscal; - Aprovação da federação de EJs; - Desfederação de EJs; - Candidatura de algum empresário júnior da FEJEMG à diretoria ou conselho fiscal da BJ (cargo jurídico da Federação); - Inclusão de pautas nas reuniões; - Aprovação do PE; O quórum mínimo para se iniciar a reunião será de 2/ 3 dos conselheiros administrativos presentes.

Punição 1ª ausência no semestre: advertência ao conselheiro 2ª ausência no semestre: desligamento do conselho

Os conselheiros estão sujeitos a desligamento - Automático, no caso de 2 ausências;


- Em repasse, pelo Presidente do Conselho, de atuação aquém do necessário, e deliberação por todas as EJs federadas; - Por 2/3 das EJs convocando Assembléia Geral Extraordinária com finalidade de deliberar a permanência de conselheiros.

Será montado um painel para acompanhamento da atividade dos conselheiros, no qual haverá controle de deliberações, presença em discussões e reuniões, e controle de contato com as EJs.

EJs Federadas

Estrutura Compõem a Assembléia Geral, todas as EJs deverão comparecer com seu presidente na reunião, ou representante designado pelo mesmo. A Assembléia Geral é o órgão soberano da FEJEMG.

Poder de decisão da Assembléia Geral - Eleição do Conselho Administrativo; - Retirada de membros do Conselho Administrativo; - Dissolução da FEJEMG; - Mudança de estatuto; - Mudança de Regimento Interno; - Casos omissos no Estatuto;


- Calendário. - Eleição da Diretoria; - Organização de eventos (Prêmio, EMEJ e, no caso de 2012, JEWC); - Deliberação do Plano de Investimentos com recurso previamente aprovado pelo Conselho Deliberativo no Planejamento Financeiro.

A Assembleia Geral Ordinária acontecerá 2 vezes por ano, nas reuniões de eleições do Conselho Administrativo, e a presença é obrigatória para todas as EJs federadas. As EJs terão voz nas reuniões em todas as pautas de todas as reuniões. Além disso, as EJs da FEJEMG poderão convocar, a qualquer tempo, Assembleia Geral Extraordinária, por solicitação de 1/5 das EJs federadas, através de encaminhamento, ao Presidente do Conselho, de carta assinada pelos interessados. Após a solicitação, o Presidente do Conselho terá até 7 dias para convocar a AGE

Punição para ausência nas reuniões obrigatórias 1ª ausência sem justificativa: advertência à EJ 2ª ausência sem justificativa: desfederação OBS.: As EJs poderão justificar apenas 1 reunião no ano, as demais serão consideradas faltas sem justificativa.

Dia D

O dia D será reunião destinada à discussão de assuntos estratégicos pelos conselheiros e equipe, para apresentação de resultados e proposição de melhorias.


Todas as pautas estarão disponíveis para as EJs federadas. A presença será obrigatória para conselheiros, equipe e diretoria, tanto em exercício quanto eleitos, e facultativa para os representantes de EJs. Comissão Estratégica:

Carolina Paseto – Conselheira Consultiva FEJEMG Felipe Drumond – Conselheiro Deliberativo FEJEMG Paula Bellozi – Presidente do Conselho FEJEMG


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