Estatuto da pessoa com câncer

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Sumário 1 - Saque do FGTS............................................................................................................. 4 2 - Saque do PIS/PASEP......................................................................................................5 3 - Auxílio-Doença..............................................................................................................6 4 - Aposentadoria por Invalidez......................................................................................... 8 5 - Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente..............................................................9 5 - Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente..............................................................7 6 - Tratamento Fora de Domicílio no Sistema Único de Saúde (SUS)............................... .8 7 - Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria..........................................................9 8 - Quitação do financiamento da casa própria...............................................................10 9 - Isenção de IPI na compra de veículos adaptados.......................................................11 9 - Isenção de IPI na compra de veículos adaptados.......................................................12 10 - Isenção de Imposto de Circulação Mercadorias e sobre Prestação de Serviços (ICMS) na compra de veículos adaptados................................................................................... 13 11 - Isenção de Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos adaptados.........................................................................................................................14 12 - Isenção de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na compra de veículos adaptados........................................................................................................................ 15

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12 - Isenção de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na compra de veículos adaptados.........................................................................................................................16 13 - Isenção de Impostosobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).............17 14 - Bilhete de Viagem do Idoso Transporte interestadual gratuito..................................18 14 - Bilhete de Viagem do Idoso Transporte interestadual gratuito..................................19 15 - Laudo Médico para Afastamento de Trabalho...........................................................20 16 - Laudo Médico para Atestado de Lucidez ..................................................................21 17 - Direito aos Estudos...................................................................................................22 18 - Reabilitação Profissional...........................................................................................23 19 - Cirurgia de Reconstrução ........................................................................................ .24 20 - Medicamentos Gratuitos...........................................................................................25 21 - Plano Previdência Privada........................................................................................ 26 22 - Prioridade em Processos..........................................................................................27 24 - Acesso a Justiça.......................................................................................................29

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1 - Saque do FGTS

O trabalhador com câncer pode realizar o saque do FG TS Sim. Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS.

Quais os documentos necessários para o saque do FGTS? Uma das documentações exigidas é o atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados a partir de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo. Além do atestado, o interessado deve levar uma cópia do laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico qWue serviu de base para a elaboração do atestado médico, bem como o Código Internacional de Doenças (CID) e documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de estar o dependente do titular da conta acometido pela doença. Para obter informações sobre as demais documentações, consulte o site: www.cef.gov.br

Documentos Complementares • Carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador; ou • Cópia autenticada da ata de assembleia que deliberou pela nomeação de diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial; e • Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP. OBS.: É indispensável levar original e cópia de todos os documentos acima.

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2 - Saque do PIS/PASEP

O trabalhador com câncer pode realizar o saque do PIS/PASEP? Sim. O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988 que tiver neoplasia maligna (câncer), na fase sintomática da doença, ou que possuir dependente portador de câncer.

Quais os documentos necessários para o saque do PIS? Consultar o site: www.cef.gov.br OBS: Atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados a partir de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo menção à Resolução 01/96 de 15/10/1996 do Conselho diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP e diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo e indicando expressamente “paciente sintomático para a patologia classificada sob o código da Classificação Internacional das Doenças (CID)” (de 140 a 208 ou de 230 a 234 ou C00 a C97 ou D00 a D09).

Qual valor tem o paciente a receber? O trabalhador receberá o saldo total de suas quotas e rendimentos.

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3 - Auxílio-Doença

O trabalhador com câncer pode realizar o saque do FG TS? É um benefício mensal a que tem direito o segurado quando este fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.

Como fazer para conseguir o benefício? A pessoa deve comparecer à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência ou ligar para 135 solicitando o agendamento da perícia médica. É indispensável Carteira de trabalho ou documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS, além de declaração ou exame médico (com validade de 30 dias) que descreva o estado clínico do segurado.

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4 - Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença). O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.

Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez Terá direito a este acréscimo o segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa. O valor da aposentadoria por invalidez poderá ser aumentado em 25% nas situações previstas no anexo I, do Decreto 3.048/99.

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5 - Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente O que é amparo assistencial ao idoso e ao deficiente? A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) garante um benefício de um salário-mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente. Crianças de zero a 10 anos e adolescentes entre 12 e 18 anos têm os mesmos direitos. Para ter direito ao benefício, outro critério fundamental é de que a renda familiar per capta seja inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo. Esse cálculo considera o número de pessoas que vivem no mesmo domicílio: o cônjuge, o(a) companheiro(a), os pais, e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. O critério de renda caracteriza a impossibilidade do paciente e de sua família de garantir seu sustento.

A pessoa com câncer tem direito ao amparo assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada)? Sim, desde que se enquadre nos critérios de idade, renda ou deficiência descritos acima. Nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra consequências de sequelas irreversíveis do tratamento oncológico, pode-se também recorrer ao benefício, desde que haja uma implicação do seu estado de saúde na incapacidade para o trabalho e nos atos da vida independente. O requerente também não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber quaisquer benefícios, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. Mesmo quando internados, tanto o idoso como o deficiente têm direito ao benefício. O amparo assistencial é intransferível, não gerando direito à pensão a herdeiros ou sucessores. O beneficiário não recebe 13º salário.

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5 - Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente Como fazer para conseguir o benefício? Para solicitar o benefício, a pessoa deve fazer exame médico pericial no INSS.

Documentação: • Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir; • Documento de Identificação; • CPF; • Certidão de Nascimento ou Casamento, Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se o beneficiário for viúvo(a); • Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar, Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar; Informações sobre as documentações necessárias você pode obter ligando para o 135 ou pelo site: www.previdencia.gov.br.

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6 - Tratamento Fora de Domicílio no Sistema Único de Saúde (SUS) A Portaria SAS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999, dispõe sobre a rotina de Tratamento Fora de Domicílio. Esta normatização tem por objetivo garantir o acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda, em caso especiais, de um Estado para outro Estado. O TFD será concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede pública rede pública ou conveniada/contratada do SUS. Fica vedado o pagamento do TFD em deslocamentos menores do que 50 Km de distância e em regiões metropolitanas. As despesas permitidas pelo TFD são aquelas relativas a transporte aéreo, terrestre e fluvial; diárias para alimentação e pernoite para paciente e acompanhante, devendo ser autorizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária do município/estado. Será permitido o pagamento de despesas para deslocamento de acompanhante nos casos em que houver indicação médica, esclarecendo o porquê da impossibilidade do paciente se deslocar desacompanhado.

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7 - Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria A pessoa com câncer tem direito à isenção de imposto de renda na aposentadoria? Sim. Os pacientes estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, XII). Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento quem recebeu os referidos rendimentos (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV).

Como fazer para conseguir o benefício? Para solicitar a isenção a pessoa deve procurar o órgão pagador da sua aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc.) munido de requerimento fornecido pela Receita Federal. A doença será comprovada por meio de laudo médico, que é emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial, nos casos passíveis de controle (Lei nº 9.250, de 1995, art. 30; RIR/1999, art. 39, §§ 4º e 5º; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, §§ 1º e 2°).

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8 - Quitação do financiamento da casa própria A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso exista esta cláusula no seu contrato. Para isso deve estar inapto para o trabalho e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.

Qual valor pode ser quitado? Está incluído nas parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) um seguro que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte. Em caso de invalidez, este seguro cobre o valor correspondente à cota de participação do paciente no financiamento. A entidade financeira que efetuou o financiamento do imóvel deve encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável.

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9 - Isenção de IPI na compra de veículos adaptados O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados. Quando a pessoa com câncer tem direito a solicitar a isenção do (IPI) na compra de veículos? O paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física com alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida. É necessário que o solicitante apresente exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência. A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata o art. 1º da Lei nº 8.989/1995, somente poderá ser utilizada uma vez, salvo se o veículo tiver sido adquirido há mais de 2 (dois) anos.

Quais veículos podem ser adquiridos com isenção de IPI? Automóveis de passageiros ou veículos de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão. O veículo precisa apresentar características especiais, originais ou resultantes de adaptação, que permitam a sua adequada utilização por portadores de deficiência física. Entre estas características, o câmbio automático ou hidramático (acionado por sistema hidráulico) e a direção hidráulica.

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9 - Isenção de IPI na compra de veículos adaptados A adaptação do veículo poderá ser efetuada na própria montadora ou em oficina especializada. O IPI incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não constituam equipamentos originais do veículo adquirido.

Como fazer para conseguir a isenção? A Lei nº 10.182, de 12/02/2001, restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24/02/1995, que dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência. Dessa forma os interessados poderão se dirigir a esses locais ou acessá-los pela internet: www.receita.gov.br ou pelo link http://www.receita.fazenda.gov. br/GuiaContribuinte/IsenDGraves.htm

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10 - Isenção de Imposto de Circulação Mercadorias e sobre Prestação de Serviços (ICMS) na compra de veículos adaptados O que é ICMS? É o imposto estadual sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços. Cada Estado possui a sua própria legislação que regulamenta este imposto. No Estado do Rio de Janeiro o paciente deve comparecer à Secretaria de Estado de Fazenda da área de sua residência. No Estado de Minas Gerais, a isenção é para saída, em operação interna e interestadual, de veículo automotor novo, com preço de venda a consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais), nas aquisições efetuadas por pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista. O benefício a que se refere este item será transferido ao adquirente do veículo, mediante redução no seu preço. A isenção será reconhecida pelo Chefe da Administração Fazendária do domicílio do adquirente e referendada pelo titular da Delegacia Fiscal de mesma circunscrição, observado o seguinte: a) reconhecido o direito à isenção, será preenchido o formulário Autorização Para Aquisição de Veículo com Isenção de ICMS, emitido em quatro vias, para as destinações nele indicadas; b) o prazo de validade da Autorização será de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da emissão, podendo o interessado efetuar novo pedido, na hipótese de não ser utilizada no prazo. O interessado deverá apresentar na Administração Fazendária de seu domicílio, até o décimo quinto dia útil, contados da data de aquisição do veículo, cópia do respectivo DANFE. Ressalvados os casos excepcionais em que ocorra a destruição completa do veículo ou seu desaparecimento, o benefício somente poderá ser utilizado pelo beneficiário uma vez, no período de 2 (dois) anos, contado da data de aquisição.

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11. Isenção de Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos adaptados O que é IPVA? É o imposto estadual referente à propriedade de veículos automotores. Cada Estado tem a sua própria legislação sobre o imposto. Confira na lei do seu Estado se existe a regulamentação para isentar de impostos os veículos especialmente adaptados e adquiridos por deficientes físicos. Os estados que possuem a regulamentação são Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo. OBS: A isenção do IPVA é concedida simultaneamente à obtenção da isenção do ICMS.

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12 - Isenção de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na compra de veículos adaptados O que é IOF? O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um tributo federal, que incide sobre operações de crédito, câmbio e seguro e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários. O IOF incide, por exemplo, nas operações de financiamento para a compra de veículo automotor.

O paciente com câncer tem direito à isenção do IOF no financiamento para compra de veículo? São isentas do IOF as operações de financiamento para a aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta, quando adquiridos por pessoas com deficiência física, atestada pelo DETRAN do Estado onde residem em caráter permanente, através de perícia médica, que deverá especificar o tipo de deficiência física e a necessidade e capacidade do interessado para dirigir veículo adaptado. Assim, o paciente com câncer com algum tipo de deficiência física que só lhe permita dirigir veículo adaptado poderá usufruir desse benefício.

Quem reconhece o direito à isenção do IOF? A isenção do benefício deverá ser reconhecida pela Secretaria da Receita Federal, pelo Delegado da Delegacia da Receita Federal ou Delegado da Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária da jurisdição do domicílio do interessado. A isenção do IOF pode ser obtida a cada novo financiamento para compra de veículo? Não. Ao contrário do que ocorre com o IPI e o ICMS, a isenção do IOF só poderá ser requerida uma única vez pelo mesmo interessado.

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12 - Isenção de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na compra de veículos adaptados Observações: • A documentação necessária para a requisição deste benefício é idêntica à exigida para a isenção do IPI. • A alienação do veículo adquirido com o benefício tributário só poderá ocorrer após 3 (três) anos contados da sua aquisição, sob pena de pagamento do imposto mais encargos legais. • Concessionárias e revendedoras de veículos costumam orientar seus clientes sobre a possibilidade de usufruir da isenção do IOF e de como proceder para tal. Algumas oferecem, inclusive, serviços de despachante gratuitos.

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13 - Isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) Alguns municípios preveem, em sua Lei Orgânica, isenção do IPTU para pessoas portadoras de doença crônica, segundo critérios estabelecidos por cada Prefeitura. Confira se você tem direito a este benefício na Prefeitura do seu município.

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14 - Bilhete de Viagem do Idoso Transporte interestadual gratuito A carteira do idoso é um documento de direito ao acesso a transporte interestadual gratuito (duas vagas por veículo) ou desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens. Este direito está determinado no Estatuto do Idoso - Lei Nº 10741/2003, no art. 40 e o Decreto Nº 5934/2006 estabelece os mecanismos e critérios a serem adotados na aplicação do ICMS.

A quem se destina? Idosos com 60 anos de idade ou mais e com renda individual de até dois salários mínimos.

Do que trata este direito? Trata de duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço de transporte interestadual de passageiros. O idoso terá direito ao “Bilhete de Viagem do Idoso”, que é intransferível. Caso as duas vagas reservadas para este fim tenham sido ocupadas, outros idosos que queiram fazer o mesmo percurso poderão obter descontos de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) no valor da passagem para os demais assentos do veículo. Não estão incluídas no benefício, as tarifas de pedágio e de utilização dos terminais-tarifa de embarque, que serão pagas pelo idoso, no momento da aquisição da passagem.

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14 - Bilhete de Viagem do Idoso Transporte interestadual gratuito Os interessados devem solicitar um único “Bilhete de Viagem do Idoso” nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha. Obs: O idoso que não tiver renda deverá procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de seu município ou a secretaria municipal de Assistência Social. O idoso será incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e vai receber o Número de Identificação Social (NIS).

Como usufruir este direito? Idosos que podem comprovar renda: aposentados, pensionistas ou trabalhadores ativos devem procurar as Empresas de Transporte, levando os documentos exigidos que você encontra no link: http://www.mds.gov.br/falemds/perguntas-frequentes/assistencia-social/ assistencia-social/usuario/carteira-do-idoso-usuario

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15 - Laudo Médico para Afastamento de Trabalho É uma documentação exigida para acesso aos diferentes direitos previdenciários, da iniciativa pública ou privada. O médico assistente é o profissional que acompanha o paciente em sua doença e evolução e, quando necessário, emite o devido atestado ou relatório médico. De acordo com o artigo 3º da Resolução CFM 1851/2008, o médico assistente especificará o tempo concedido de dispensa às atividades de trabalho e estudantil, necessário para recuperação do paciente.

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16 - Laudo Médico para Atestado de Lucidez Este atestado é usualmente utilizado para fins de procuração a terceiros. Conforme Resolução CFM 1658/2002, o atestado médico é parte integrante do ato médico, sendo seu fornecimento direito inalienável do paciente, inclusive para fornecimento de atestados de sanidade, em suas diversas finalidades (arts. 1º e 7°).

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17 - Direito aos Estudos O paciente com câncer que não pode comparecer às aulas tem algum tipo de tratamento especial? Sim. A lei garante tratamento excepcional aos alunos de qualquer nível de ensino, portadores de doenças ou limitações físicas incompatíveis com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes.

O estudante que estiver nessas condições deverá compensar a ausência às aulas? Sim. O estudante deverá compensar a ausência às aulas por meio de exercícios domiciliares com acompanhamento da escola, sempre que compatíveis com seu estado de saúde e a possibilidade do estabelecimento de ensino.

Como obter o tratamento especial de frequência escolar? O paciente deve apresentar à diretoria do estabelecimento de ensino laudo médico elaborado por autoridade oficial do sistema educacional.

O estudante que gozar do tratamento especial fica dispensado das aulas obrigatórias de Educação Física? Sim. O aluno amparado pelo tratamento especial acima mencionado fica dispensado de prática da Educação Física. Existe alguma lei que beneficie o estudante em relação ao valor da mensalidade escolar? Não há nenhuma lei que beneficie o estudante (com câncer) quanto a descontos na mensalidade. Entretanto, algumas instituições de ensino, em razão de políticas de responsabilidade social, podem conceder descontos ao estudante com câncer ou que tiver pai ou mãe com a doença. De qualquer forma, é interessante, nesses casos, solicitar à diretoria da instituição desconto parcial ou total da mensalidade.

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18. Reabilitação Profissional O que se entende por reabilitação profissional? A reabilitação profissional é um serviço da Previdência Social, prestado pelo INSS, que tem o objetivo de oferecer, aos segurados incapacitados para o trabalho (por motivo de doença ou acidente), os meios de reeducação ou readaptação profissional para o seu retorno ao mercado de trabalho. O atendimento é feito por equipe de médicos, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais. A reabilitação profissional é prestada também aos dependentes, de acordo com a disponibilidade das unidades de atendimento da Previdência Social. Depois de concluído o processo de reabilitação profissional, a Previdência Social emitirá certificado indicando a atividade para a qual o trabalhador foi capacitado profissionalmente. A Previdência Social fornecerá aos segurados recursos materiais necessários à reabilitação profissional, quando indispensáveis ao desenvolvimento do respectivo programa, incluindo próteses, órteses, instrumentos de trabalho, implementos profissionais, auxílio-transporte e auxílio-alimentação. O trabalhador em gozo de auxílio-doença terá prioridade de atendimento no programa de reabilitação profissional. Não há prazo mínimo de contribuição para que o segurado tenha direito à reabilitação profissional. O beneficiário de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para exercício de sua atividade habitual, deverá submeter-se ao processo de reabilitação, de modo que possa exercer outra atividade. O auxílio-doença não cessará até o fim do processo de reabilitação. Caso a readaptação se torne inviável, o segurado deverá ser aposentado por invalidez.

Quem tem direito ao serviço de reabilitação profissional? Todos os trabalhadores que mantêm a qualidade de segurados da Previdência Social têm direito ao serviço de reabilitação profissional. As pessoas com deficiência, independente de qualquer vínculo com a Previdência Social também têm direito ao serviço de reabilitação.

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19 - Cirurgia de Reconstrução O que é a cirurgia de reconstrução mamária? É a cirurgia plástica reparadora da mama, retirada, total ou parcialmente, em virtude do tratamento do câncer.

Quem tem direito? Todo paciente com câncer de mama que teve a mama retirada total ou parcialmente em decorrência do tratamento tem o direito de realizar cirurgia plástica reparadora. Por lei, tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) como o Plano de Saúde são obrigados a realizar essa cirurgia.

Como e onde obter? Pelo SUS, exija o agendamento da cirurgia de reconstrução mamária no local do tratamento. Caso não esteja em tratamento, dirija-se a uma Unidade Básica de Saúde e solicite seu encaminhamento para uma unidade especializada em cirurgia de reconstrução mamária. Pelo Plano de Saúde, consulte-se com médico cirurgião plástico da rede credenciada.

Observações: • Em muitos casos, a reconstrução mamária é realizada logo após a mastectomia (cirurgia para retirada da mama). Contudo, por razões clínicas, nem sempre é possível realizar a cirurgia reparadora logo após a retirada da mama. Importante que o paciente converse com seu médico sobre o melhor momento para realizar esse procedimento. • O paciente também tem direito a corrigir eventual assimetria entre a mama afetada pelo câncer e a outra mama (saudável). Nesse caso, o paciente poderá realizar cirurgia plástica também na mama saudável a fim de manter a mesma proporção estética entre ambas as mamas.

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20 - Medicamentos Gratuitos Quem tem direito ao acesso gratuito a medicamentos? A Constituição Federal conferiu ao Estado, por intermédio do Sistema Único de Saúde, o dever de garantir, a todos, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie, o direito à saúde de forma integral e igualitária, incluindo a assistência farmacêutica.

Existe uma lista de medicamentos que são cobertos pelo SUS? Via de regra, o paciente somente terá acesso aos medicamentos previamente incorporados ao SUS, o que é feito mediante avaliação de órgãos técnicos especializados, que levam em conta as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança dos medicamentos, bem como a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação aos produtos já incorporados. Esse mecanismo é importante para que os gestores do SUS possam melhor planejar as políticas públicas de saúde, alocando adequadamente os recursos financeiros disponíveis para tanto.

Como eu posso saber quais medicamentos estão disponíveis no SUS? O Ministério da Saúde publica no seu Portal na Internet todos os medicamentos incorporados ao SUS, bem como os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas criados para orientar o diagnóstico e o tratamento de determinadas doenças. Estados e Municípios podem complementar essa relação com outros itens. Também é possível obter essa informação no próprio estabelecimento de saúde, os quais, em muitos casos, são os responsáveis pela padronização, aquisição e distribuição dos medicamentos.

O que o paciente poderá fazer caso encontre dificuldades para ter acesso a medicamentos? Não raras vezes, o paciente se depara com a informação de que determinados medicamentos estão em falta na rede pública. Podem ocorrer também situações especiais em que os medicamentos prescritos não tenham sido incorporados ao SUS. Essas hipóteses podem significar falha ou ineficácia na gestão do SUS, legitimando o paciente a pleitear o acesso a esses bens aos órgãos administrativos de controle ou, como alternativa extrema, recorrer à Justiça.

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21 - Plano Previdência Privada O que é Plano de Previdência Privada ou Complementar? É o contrato celebrado entre qualquer pessoa e uma seguradora de previdência privada objetivando garantir renda mensal ou resgate total de dinheiro depois de um período preestabelecido.

Como o paciente com câncer pode se beneficiar desse Plano? Em geral, esse contrato também prevê o pagamento de renda mensal ou indenização nos casos de invalidez permanente total ou parcial, ou morte do contratante. Em alguns casos, o câncer pode provocar a invalidez parcial ou total do paciente. Há contratos de previdência privada que também preveem indenização para hipóteses de diagnóstico de determinadas doenças.

Como obter o benefício? Havendo no contrato cobertura para casos de invalidez total ou parcial (ou outro tipo de cobertura relacionada à saúde de segurado), o paciente deve providenciar um laudo médico atestando que suas condições de saúde demonstram a invalidez total ou parcial (ou a existência de doença com previsão de cobertura, se for o caso). De posse desse documento e de exames comprobatórios, o paciente deverá acionar a seguradora de previdência privada. As informações sobre a lista de documentos exigida podem ser obtidas junto à seguradora, que também poderá agendar uma perícia médica para análise da condição clínica alegada pelo segurado. No caso de o contratante se aposentar por invalidez, a própria carta de concessão da aposentadoria serve como prova.

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22 - Prioridade em Processos O significa a prioridade no andamento processual? Processos judiciais e administrativos possuem um rito bastante detalhado (e muitas vezes demorado), sendo, em princípio, tratados e julgados sem qualquer tipo de preferência. Há casos, no entanto, em que a lei garante prioridade na tramitação desses processos.

Quem tem direito? Consoante artigo 1.211-A do Código de Processo Civil, têm direito à prioridade na tramitação de processos, dos quais forem parte ou interessado, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, ou que sejam portadoras de doença grave como, por exemplo, neoplasia maligna (câncer). Também é garantido direito ao atendimento preferencial pela Defensoria Pública em relação aos serviços de assistência judiciária gratuita.

Como obter? O pedido de prioridade na tramitação de processos judiciais deve ser feito pelo advogado constituído nos autos, fazendo prova da enfermidade (exames e relatório médico) e/ou da idade do interessado (se for o caso de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos). No caso de processos e procedimentos administrativos ou processos judiciais que tramitam nos Juizados Especiais, o próprio interessado pode requerer a prioridade, sem a necessidade de contratar advogado, apresentando um documento de identidade ou prova da enfermidade

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23 - Testamento Vital O que é o testamento vital? O testamento vital (também conhecido como “diretivas antecipadas de vontade dos pacientes”) é o documento por meio do qual qualquer pessoa lúcida, com idade igual ou superior a 18 anos (ou emancipada), poderá registrar, prévia e expressamente, seus desejos sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no caso de sofrer (ou vir a sofrer) de doença grave em fase terminal e estiver incapacitada de expressar, livre e autonomamente, sua vontade.

Qual o objetivo do testamento vital? O testamento vital prestigia a autonomia do paciente, garantindo-lhe o direito de escolher sobre como deseja ser tratado no limite da morte, de modo a evitar que seja submetido a procedimentos médicos desproporcionais que prolongam o seu sofrimento em estado terminal, sem trazer benefícios.

O testamento vital deve obrigatoriamente ser feito por escrito? Apesar de não existir uma regra formal, recomendamos ao paciente que optar pelo testamento vital que o faça por escrito e com assinatura de duas testemunhas. Evita-se, dessa forma, que haja futuras e desnecessárias discussões jurídicas. Outra opção, que garante ainda mais segurança jurídica ao testamento vital, é registrá-lo em cartório.

Todo paciente com câncer é obrigado a ter um testamento vital? Não. O paciente poderá optar por ter ou não um testamento vital. Trata-se de um direito, não de uma obrigação.

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24 - Acesso a Justiça

A lei garante diversos direitos aos pacientes com câncer, como acesso à medicamentos e outros procedimentos terapêuticos e de diagnósticos, isenção de impostos, benefícios previdenciários e relacionados a transportes. Não raras vezes, porém, a lei é desrespeitada e o paciente se vê privado de seus direitos.

O que fazer quando a lei não for respeitada? Quando a lei não for respeitada, o paciente deve primeiramente formalizar uma reclamação para os órgãos de defesa, controle e fiscalização competentes, buscando a resolução do problema. Caso isso não seja suficiente para resolver a questão, pode ser necessário recorrer à via judicial.

O que fazer se o paciente não dispuser de recursos financeiros para contratar um advogado? Nesse caso, o acesso à justiça pode ser viabilizado por meio do Sistema dos Juizados Especiais (que também pode ser acionado independentemente da situação financeira do paciente) ou por intermédio das Defensorias Públicas, presentes em todos os estados e em âmbito nacional, e que prestam serviço de assistência judiciária gratuita à população carente, diretamente ou por convênios celebrados, na maioria das vezes, com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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Anotações



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