Escola Básica Dr. Alfredo Ferreira Nóbrega Júnior 2013/2014
REGULAMENTO DE ALUGUER DE ESPAÇOS E DE EQUIPAMENTOS
Camacha. 10 de março de 2014
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I - PRINCÍPIOS GERAIS: Aplicando a medida número 39 do PAEFRAM “ A região obriga-se a implementar taxas, tarifas e licenças na prestação de serviços e utilização de espaços gratuitos”
1 - Os espaços: sala de sessões, sala(s) de aulas, Ginásio e zonas para exposições (ou outras atividades), vitrines, cantina e balneários, assim como os materiais afetos a tais espaços destinam-se à realização de atividades (pedagógicas/científicas ou outras) promovidas pela Escola básica de 2º e 3º ciclos Dr. Alfredo Ferreira Nóbrega Júnior. Em complemento, podem destinar-se à realização de atividades promovidas por entidades externas à escola, em regime de aluguer, sempre que formalmente solicitados e nas condições previstas neste regulamento. 2 – Os espaços: sala de sessões, sala(s) de aulas, Ginásio e zonas para exposições (ou outras atividades), cantina e balneários não poderão ser cedidos para a realização de atividades que promovam a deterioração das instalações e dos materiais afetos. Os organizadores das exposições são responsáveis pela montagem e desmontagem de todo o material e no fim da utilização do espaço físico deverão deixá-lo tal como o encontraram.
3 - O aluguer dos espaços referidos nos pontos imediatamente anteriores requer autorização prévia do Conselho Executivo da Escola Básica 2º e 3º ciclos Dr. Alfredo Ferreira Nóbrega Júnior.
4 - A adequação dos espaços e de acertos técnicos requeridos deverá ser previamente autorizada pelo Conselho Executivo. A sua execução ficará a cargo dos técnicos responsáveis por tais espaços.
5 - As reparações que tenham de ser efetuadas devido a danos causados nos espaços, ou em qualquer peça de mobiliário e/ou equipamentos, serão faturados à entidade requerente.
II - CAPACIDADE DOS ESPAÇOS E RECURSOS 1 – A sala de sessões possui capacidade para um total de 120 lugares. Dispõe de um quadro branco móvel, tela elétrica 150x150 e de um projetor de vídeo 3D ( ligação VGA e HDMI). 1
2 - A(s) sala(s) para aulas possuem uma capacidade média que varia entre 15 e 25 pessoas, com layout em fila.
3 - O átrio, junto ao telefone é um espaço onde habitualmente se realizam exposições, sendo que a escola dispõe de 14 placares móveis para exposições. 4 – A cantina possui capacidade para 60 pessoas sentadas. 5 – O Ginásio 15x15 com parede espelhada (os materiais específicos para a ginástica desportiva não estão incluídos). 6 – Internet Wireless nos espaços requeridos. III – CANTINA 1 - O horário de funcionamento da cantina é o seguinte:
Pequeno almoço
08h00 – 9h30
Almoço
12h00-13h30
Jantar
19h00-20h30
2 – A utilização do espaço da cozinha e dos seus equipamentos é condicionada a assistentes técnicos qualificados;
3 – A confeção de alimentos e respetivos menus ficam condicionadas ao acordo entre o requerente do aluguer e a empresa GERTAL. A afetação dos custos de aquisição e confeção dos alimentos serão cobrados pela GERTAL ao requerente. O preço base de cada refeição tipo é de 4,27 euros e corresponde a sopa, prato, sobremesa e pão. Todos as restantes refeições ficarão condicionadas a um preçário específico negociado com a referida empresa. As condições referidas neste ponto nº3 mantem-se enquanto legalmente a parceria Escola-GERTAL conservarem o vínculo contratual.
IV – REQUISIÇÃO 1 - Os pedidos de aluguer dos espaços e dos equipamentos referidos, deverão ser efetuados com pelo menos 90 dias de antecedência e dirigidos ao conselho executivo da escola básica 2º e 3º ciclos da Escola Básica 2º e 3º Ciclos Dr.
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Alfredo Ferreira Nóbrega Júnior através da ficha de requisição (em anexo) e para o email: eb23camacha@madeira-edu.pt
V - CUSTOS DE UTILIZAÇÃO
1 - Os valores referentes aos custos de aluguer dos espaços físicos e/ou utilização dos equipamentos e serviços disponibilizados são os constantes das Tabelas 1,2 e 3 do presente capítulo. Os valores serão revistos e aprovados, anualmente, pelo Conselho Executivo da Escola Básica 2º e 3ºciclos Dr. Alfredo Ferreira Nóbrega Júnior.
2 - Após a confirmação do aluguer (assinatura do orçamento previsto), será emitida fatura referente a 25% do valor orçamentado, que deverá ser liquidada de imediato, para garantia do espaço reservado. O restante valor deverá ser faturado e liquidado até final do aluguer. Tabela 1: Custo do aluguer dos espaços físicos, em Euros.
Horário Laboral (08:00-18:00) Sala Sessões
€12,00/hora
Sala para Aula/ Formação*
€6,00/hora
Ginásio
€12,00/hora
Horário Pós-Laboral(18:00-24:00) Sala Sessões
€15,00/hora
Sala para Aula/ Formação*
€7,50/hora
Ginásio
€15,00/hora
Tabela 2: Custo do aluguer dos equipamentos e serviços, em Euros. Projetor de Vídeo
€5,00/hora
Retroprojetor
€1,00/hora
Portátil (apoio ao formador na
€10,00/hora
sessão de formação) Computadores (cada
€3,00/hora
computador) Internet Wireless
€5,00/ Por dispositivo/Dia
Placar móvel
€3,00/ Por Dia
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Tabela 3: Custo do aluguer dos espaços físicos e balneários com chuveiros para grupos diversos que pernoitam na escola nas interrupções letivas do Natal, Carnaval, Páscoa e Verão. Sala de Aula
€48,00 Dia
VI – CONDIÇÕES NÃO PREVISTAS Todas as condições não previstas neste regulamento serão alvo de apreciação por parte do conselho executivo.
DOCUMENTOS A PREENCHER (Clique em cada um dos link`s) Ficha de Requisição Previsão de Despesas Compromisso de Honra Imprima dos documentos, digitalize e envie para o e-mail: eb23camacha@madeira-edu.pt Ou Entregue no Conselho Executivo
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