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A importância do combate à Fraude no setor segurador, ageas seguros, Filipe Pontes -filipepontes@gmail.com
Deverão todos os operadores do mercado adotar uma politica antifraude pois mais do que uma exigência legal, trata-se de um imperativo ético da sociedade que aumenta a confiança nas instituições podendo como consequência no curto prazo aumentar também as receitas das empresas.
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omando como base a estimativa da ACFE (Association of Certified Fraud Examiners) para a fraude ocupacional (contra as empresas) Portugal deverá ser afetado por um valor a rondar os 10% do volume de negócios das Empresas. Trata-se de uma estimativa, mas se extrapolarmos para o setor segurador que atingiu cerca de 12 Biliões de euros de volume de negócios em 2015 (7% do PIB nacional) estaríamos a apontar para um montante muito significativo superior a 1000 Milhões de Euros que não poderá com toda a certeza ser desprezado. Centrando a análise neste setor e com referências a um estudo recentemente apresentado pela APS (Associação Portuguesa de Seguradores) e o OBEGEF (Observatório de Economia e Gestão de Fraude) apesar de a Fraude ser um fenómeno conhecido, uma significativa parte das pessoas (42% da amostra) não sabe qual a percentagem de fraude praticada contra as companhias de seguros. Entre os inquiridos que dizem ter uma perceção, estes afirmam que em média, 27% da população comete fraude contra as companhias de seguros.
Apesar de, segundo este estudo, a grande maioria das pessoas considerar esta prática totalmente inaceitável quando confrontados com a possíveis razões para justificar tais comportamentos as justificações mais apresentadas são:
IPAI Revista Auditoria Interna
Abril/Junho 2016
a) as companhias de seguros estão sempre a arranjar motivos para não pagarem as indemnizações b) Se as companhias de seguros tratassem os consumidores com mais respeito, estes comportamentos não aconteciam c) O preço do seguro é feito tendo em conta que estes comportamentos acontecem Estas respostas devem levar a uma análise ponderada por parte do mercado e respetivos operadores, mas numa primeira análise considero que a confiança é a melhor prevenção contra a fraude oportunista. A fraude é intencional: o erro e a ignorância não geram fraude pelo que tornar todo o processo percetível e transparente antes do produto ser vendido e aumentar a celeridade na resolução dos problemas serão duas armas importantes nos momentos fundamentais no relacionamento entre segurador e segurado: a contratação e o pagamento de indeminizações e reforçarão com toda a certeza a confiança no setor. Deverão todos os operadores do mercado adotar uma politica antifraude pois mais do que uma exigência legal, trata-se de um imperativo ético da sociedade que aumenta a confiança nas instituições podendo como consequência no curto prazo aumentar também as receitas das empresas.
Edição 63
ISSN 2183-3451
A importância do combate à Fraude no setor segurador
Existem questões gerais da sociedade que não sendo totalmente controláveis pelo setor afetam o mesmo sejam elas questões de natureza estrutural e/ou conjuntural. No entanto, caberá ao setor atuar em todas as frentes e conseguir o envolvimento de todos naquelas que dependem de si.
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Persistência e continuidade em todas as fases da relação companhia/segurado: antes da subscrição (prevenção), na subscrição (prevenção/deteção), na vigência normal do contrato (prevenção), no acidente/sinistro (deteção/prevenção) e no processo subsequente (prevenção/deteção) parece ser o caminho que melhor permitem trilhar o caminho do sucesso no combate à fraude no setor segurador.
Novos membros Paulo Jorge Peixoto Vicente Bruno Miguel de Azevedo Monteiro Ricardo Machado Mendes Ruivo Rei João de Sousa Alves Maria João Esteves Fernandes Loureiro Anabela Almeida Carneiro António Mamede Silva Cruz Carlos Alberto Lajoso João Carlos Ferreira da Silva Videira José Manuel Ferraz Piteira Ana Sofia Sequeira de Almeida Catarina Alexandra Fena Freixinho Soraia Patrícia Fernandes Lopes Fernanda Sofia da Silva Castelão Filomena Marques Rosado Silva Gonçalo Andrada Reis Veloso de Sousa Alexandra da Conceição de Sousa Pereira Vera Lúcia Fernandes Simões José Manuel Soares da Costa Mendonça Cantinha Suely Christinne Fonseca Leite Indira Ramos dos Reis Borges Monteiro
Isabel Maria Castanheira Guimarães Nélson David Oliveira Ângelo Maria Helena Martins Vinhas Alves Luis Alberto Ferreira Alves
Isabel Maria Nunes Marques Humberto Manuel Coelho Martins Jorge Manuel Marques de Almeida Diana Maria Monteiro da Silva Ramos
José Maria Martins Salgueiro
Afonso Manuel Fernandes Moutinho
Henrique Martins Moreira Carlos Pedro correia Monteiro Cidália Margarida Bértolo Henriques Miguel Ângelo dos Santos Primor Isabel Alexandra Dias Alberto Tiago Nuno Bastos Coelho Sandra Maria e Queiroz Bomtempo Costa Maria Joaquina Rosado Figueira Sandra Janardo Gonçalves Sandra Cristina Silva Palhinhas
Amália Virgínia Pimpão Batista Carla Maria Garcia Gomes Lopes Rix Luis Manuel do Rosário Fortes Maria João Marçalo Silva Lopes Susana Marina Marques da Fonseca Ana Catarina Camossa coelho Paulo Neto Dorinda Maria Trindade Vagos Gomes Marisa dos Santos Fatela Paulo Alexandre Martins Quintas Paixão Fernando José Tomé Vicente
Maria Luisa Oliveira Gomes
Helena Maria Costa Domingos
António José Figueiredo Simões
Dora Marisa Lemos Agostinho Gonçalves
Ignacio Garcia Marquez
Paulo Jorge Correia Lobo
Águeda Sofia Monteiro Tavares
Rui Pedro Rios Carneiro
Luis Alberto Saraiva Torres
Inês Margarida Figueiredo Parrinha
Francisco Leão Carvalho
Ana Teresa Robalo Venâncio Andreia Filipa Vicente Delgado
IPAI Revista Auditoria Interna
Abril/Junho 2016
Edição 63
ISSN 2183-3451