Revista Leitura - Ed. 2

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Ano II - N. 2 - Maio/Junho 2012

Adoção amor e superação de preconceitos

Aborto: as diferentes legislações no mundo 50

Entrevista com a Procuradora da República Caroline Maciel 14




Miller Fotografias

editorial

LEItura Revista

sem juridiquês: mais conhecimento e modernidade Ainda mais moderna, sua LEItura chega à 2ª edição buscando aclarar o mundo jurídico e auxiliar na aproximação desse com a sociedade. Nossa revista conta com projeto editorial direcionado ao esclarecimento do LEItor de forma prazerosa. Sob a ótica experiente de colaboradores renomados, o cotidiano social é apreciado e traduzido, Sem Juridiquês. Entre as muitas novidades desta edição, enriquecem nosso conteúdo as colunas ‘Pergunte à OAB’, ‘Justa Cultura’, ‘De Olho no Concurso’, ‘Moda Jurídica’, ‘O que muda com esta Lei?’, 'Vinhos & Afins' e ‘Causos’, além das seções ‘Meu direito, Meu dever’, ‘Brasil x Mundo’ e ‘Arquitetura Jurídica’. Outra novidade é a versão digital: mais acesso, mais conteúdo e mais comodidade. Inovações tecnológicas que possibilitam maior interatividade. Aplicativo para tablets e celulares, web e redes sociais, todos interligados e atualizados constantemente, oferecendo mais conhecimento e praticidade para você, caro LEItor. Nossa segunda edição chega agora a suas mãos. Boa LEItura! Igor Hentz, advogado, diretor executivo da Revista LEItura

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Assessoria de Comunicação/Procuradoria da República no RN

Conteúdo

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Destaque Jurídico Juiz Federal Marco Bruno Miranda fala sobre a importância do Judiciário para o país

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Brasil x Mundo As diferenças nas Leis que tratam do aborto

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Entrevista Procuradora da República Caroline Maciel conta sua trajetória

arquivo pessoal

Pergunte à OAB OAB-RN responde dúvidas comuns de leitores

Baixe um leitor de QR Code em seu celular, fotografe este código e acesse o site da Revista LEItura.

Capa Tire suas dúvidas sobre o processo de adoção no Brasil

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O que fazer? Saiba como agir nos casos de perturbação do sossego

Diretoria Executiva Igor Hentz Fotografia Jeferson Miller Projeto gráfico

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Apoio:

e Diagramação Firenzze Comunicação | (84) 2010.6306 | atendimento@ firenzze.com Redação Samysia Almeida e Leandro Igor Vieira Edição e Revisão Samysia Almeida Impressão Halley S.A. Gerência Administrativa Av. Rêgulo Tinoco, 1274. Barro Vermelho. Natal/RN | (84) 9138.8014 | 2226.8014 | @ Revista_LEItura | facebook.com/RevistaLeitura | contato@leiturasemjuridiques. com.br | leiturasemjuridiques@hotmail.com | www.leiturasemjuridiques.com.br

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responsabilidade social

O Hospital Varela Santiago precisa da sua

ajuda Prestar serviços exclusivamente ao SUS não é uma missão impossível, mas não deixa de ser um grande desafio. Essa é a atual situação do Hospital Infantil Varela Santiago, em Natal. Os recursos financeiros pagos pelo Governo Federal contemplam apenas os pagamentos dos funcionários e encargos sociais. Para investimento em infraestrutura, conta-se com a solidariedade de pessoas físicas e jurídicas, parceiros que acreditam nos projetos da instituição. Há várias maneiras de ajudar o hospital. Doando sua nota fiscal, você estará ajudando a reformar e manter a estrutura física. Através deste tipo de doação, o hospital já conseguiu construir um novo anexo (ampliação do Ambulatório de Oncologia, Centro Cirúrgico, Central de Esterilização, Auditório, Brinquedoteca, Sala de Ultrassonografia, Sala Multifuncional, Farmácia e Fluxo Laminar). Também é possível doar através da Conta de Água (CAERN), onde é possível autorizar doações a partir de R$ 1,00, valor debitado mensalmente na conta. Em média, o Hospital Varela Santiago realiza 9.000 procedimentos por mês, além de oferecer serviços complementares como: Farmácia, Laboratório, Quimioterapia, Brinquedoteca, Serviço Social, Psicologia, Fisioterapia, Terapia Ocupacional, Higienização, Serviço de Nutrição e Dietética, Radiologia, Administração, Transportes, Informática, Manutenção e SESMT - Serviço de Saúde e Segurança do Trabalho.

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São dois pavilhões para internamentos e tratamentos de patologias gerais; os que recebem crianças de 0 a 2 anos e o que cuida de crianças de 3 a 14 anos. Um terceiro, chamado Pavilhão Esperança, recebe crianças com doenças infectocontagiosas. Somam-se a esses setores, outros espaços de maior complexidade: Clínica Cirúrgica, Neonatologia Dra. Angelina Siqueira, Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica e o Centro de Onco-hematologia Infantil. Para continuar realizando este importante trabalho, o Hospital Infantil Varela Santiago necessita manter e aumentar o número de doações feitas pela sociedade. Para aderir à campanha, você pode acessar o endereço www. hospitalvarelasantiago.org.br e preencher os dados solicitados, incluindo o valor mensal e o número de meses da doação.

Outras informações sobre contribuições podem ser obtidas pelos telefones:

Caern

Hospital

(84) 3232.4151 (84) 3232.2875

(84) 3209.8200 (84) 3209.8235



voz universitária

Corrupção: qual a sua sugestão?

Quando o assunto é corrupção, é difícil encontrar um brasileiro que não se incomode com os constantes casos de desvio de dinheiro veiculados em rede nacional. Não é para menos: o custo da corrupção brasileira — estimado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) — gira em torno de R$ 80 bilhões, 2,3% do Produto Interno Bruto (PIB). Nos últimos 10 anos foram desviados R$ 720 bilhões dos cofres públicos.

No mesmo período, a Controladoria-Geral da União (CGU) fez auditorias em 15 mil contratos do governo central com estados, municípios e organizações não governamentais e encontrou irregularidades em 80% deles. Nesta edição, pedimos a opinião de quatro universitários sobre um tema que merece toda atenção, afinal, é do dinheiro público que estamos falando. Como acabar com a corrupção? Com a palavra, os jovens potiguares.

Elisângela cabral, Estudante Estudante de Direito da UFRN

“A redução do número de cargos em comissão seria uma possibilidade, pois, na prática, as indicações políticas acabam criando um ambiente originariamente contaminado pelas trocas de favores. O advento de punições mais severas aos infratores também contribuiria para que as práticas de favorecimento pessoal em âmbito público fossem menos vantajosas.”

“É uma infelicidade que num país tão grande como o nosso ainda exista esse tipo de prática. É muito interessante que saibamos tudo sobre essa temática que ainda nos assombra. Podemos definir a corrupção como sendo uma forma de usar as competências legisladas para conseguir fins privados que são ilegítimos. É toda forma de desvio de poder do governo para ser usado contra aqueles que se opõem a determinadas forças políticas e também o desvio de dinheiro publico com objetivos escusos.”

Laristony de Lima Sá ,

Mariana Tomaz Pedroza ,

Estudante de Direito da Facex

Estudante de Direito do

“A corrupção é um sério problema sociocultural. Encontra-se em todas as áreas de atuação profissional e existe principalmente quando os interesses políticos e econômicos se sobrepõem ao bem comum da coletividade, de forma fraudulenta e injusta. A justiça atua na punição das práticas corruptas, por meio das penalidades constitucionais; entretanto, para combatê-las é preciso que a própria sociedade se mobilize e atue a fim de contribuir na formação ética e social dos cidadãos.”

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de Direito da UnP

UNI-RN (FARN)

“Para abolir a corrupção é preciso reforçar os elementos de uma política democrática. É preciso uma mudança de paradigmas, é necessária uma formação de consciência e de responsabilidade. Apenas dessa maneira podemos pensar no fim do sistema corrupto, pois teremos uma sociedade totalmente consciente das suas responsabilidades.”

Fotos: Arquivo Pessoal

Lucienne Callegario,



Ascom/JFRN

IVAN LIRA de carvalho Juiz Federal e professor da UFRN

causos

cartório De como se fazia um dono de

Saúdo, com vivas, foguetões e solos de requinta, tuba e bombardino, qualquer iniciativa que vise espancar o juridiquês, um dialeto urdido muito mais pela vaidade dos que se consideram herméticos (e assim pretendem continuar a sê-los) do que pela necessidade de precisão técnica no manejo dos institutos e dos fatos vinculados ao Direito. Algo meio como uma reserva de mercado da chatice; uma donataria de antipatia. Acabar com a terminologia própria das ciências jurídicas? Não senhor. Colocá-la no tamanho certinho para dar o recado, sem empolamentos desnecessários? Sim senhor. Pois com esse espírito de guerrilheiro contra os rococós dos escritos jurídicos, aceitei o convite da revista LEItura para ocupar este espaço narrando alguns casos dos quais fui protagonista e outros tantos que tomei ciência de forma trivial, todos ligados ao exercício da magistratura, da promotoria, da advocacia, das lides

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cartorárias e por aí vai. Mas juro que nesses relatos passarei muito longe das chatices dataveniais. Vou puxar a memória. No início da minha carreira como juiz de direito, convivi com serventuários que tinham ingressado na estrutura do Poder Judiciário pela curiosa porta da “compra do cartório”. Explica-se: o escrivão (muitas vezes também tabelião), cansado do ramo ou mirando uma aposentadoria, negociava com um interessado o traslado do patrimônio da serventia (birôs, cadeiras, estantes, máquinas de datilografia, livros etc.) e o indicava como substituto, passando por um teste rápido perante o juiz de direito. Ao cabo de algum tempo (por vezes poucos dias ou meses), ocorria a transição, com o novato assumindo a titularidade do posto. Tudo na mais perfeita brasileirice interiorana. Mas casos houve de cartórios muito bem colocados em cidades grandes, como o que Juscelino Kubitschek presenteou Armando Falcão, no Rio de Janeiro, segundo pode ser conferido na entrevista de Leandro Gomes da Costa a Cláudio Bojunga, em “Juscelino” (Editora BioBooks, Rio de Janeiro, 2012, p. 192). Um homem rural adaptado a “dono” de cartório foi José Rocha, em São Miguel, Rio Grande do Norte. De gigante candura, igualada à sua decência, emergia da simplicidade com pérolas que me levavam às gargalhadas. Certa feita apresentou-me um pedido de registro de nascimento fora do prazo de alguém com prenome “Anóifo”.

Espantei-me. Fui ao registrando, que estava no balcão, e perguntei o seu nome. Disse-me, sem titubear, da mesma forma que Zé Rocha havia grafado. Insisti para que explicasse a razão daquela bizarrice. “Promessa da minha mãe a Santo Anóifo”. Era Onofre o nome da criatura! Em outra jornada, eu presidia audiência em complicada questão de terras, envolvendo os filhos de um falecido fazendeiro, mas descendentes de esposas distintas. Zé Rocha pilotava uma Remington com uns trinta anos de uso e a cada dedada (lá na máquina...) faltava pouco para arrebentar os tipos. Depunha João Pessoa de Amorim, septuagenário solteirão, que havia estudado no Recife e aproveitava a oportunidade forense para lapidar as palavras. A certa altura perguntei-lhe se a posse da gleba estava com a segunda mulher do morto, ao que João Amorim, não sei por quais cargas d’água respondeu em bom francês: “Parfaitement”. Quando eu ditei a síntese do que havia apurado, o referido Zé Rocha tascou a palavra “mujer”, atrapalhado com as teclas. Suspendi o ato: “Assim não dá! Pergunto em português, a testemunha responde em francês e você escreve em espanhol”. Risadas gerais, com um tímido pedido de desculpas do bondoso auxiliar. Hoje as coisas estão mudadas: fóruns bem instalados em quase todas as comarcas; seleção de pessoal mediante concurso público. Ganha o serviço e o jurisdicionado. Mas, com certeza, perde o espaço humorístico onde proliferavam esses “causos”.

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Caroline Di Maio Advogada da empresa André Elali Advogados carolinedimaio@hotmail.com

A verdade sobre os tributos no Brasil.

Quem paga a conta? O motivo pelo qual eu escolhi o Direito sempre foi “o fim social”. Diretamente, o Direito Tributário não estuda a destinação, não estuda para onde vai o dinheiro, estuda a arrecadação, que nada tem a ver com a abrangência da palavra “sociedade”. No aspecto da arrecadação, cada um cuida do seu e quanto menos pagar, melhor. Ninguém pensa que é da tributação que se vale a economia capitalista para sobreviver. Só nós, tributaristas. A discussão sobre quem financia o Estado peregrina pelos caminhos da distribuição da carga tributária entre seus membros. Cada um deve parar de pensar individualmente e começar a analisar a sociedade como uma mesa de bar: a conta não paga por um será paga por todos, inclusive por você. Por isso, é importante que a cobrança dos tributos não se torne pesada ao ponto de estimular o inadimplemento fiscal por falta de escolha e também de desestimular a iniciativa privada, o que desencadearia uma cascata de cada vez menos arrecadações por falta de contribuintes. No fundo, o problema da tributação no Brasil é que os nossos governantes gastam muito e não têm o devido foco para a aplicação das riquezas. Os altos gastos do governo não acarretam privilégios para a sociedade com investimentos em serviços públicos essenciais e de qualidade, o que

Texto de responsabilidade do autor

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causa a insatisfação generalizada. A história recente da tributação no nosso país aponta o crescente aumento da incidência dos tributos sobre o consumo individual, considerados tributos indiretos (ICMS – incidente sobre mercadoria, IPI – sobre produto industrializado e ISS – sobre serviços). Tal situação gera desigualdade, já que os tributos indiretos são proporcionalmente decrescentes em relação à renda (estudo realizado com base na Pesquisa de Orçamento Familiar – POF -, do IBGE, revela que, no Brasil, quem ganha até dois salários mínimos gasta 26% de sua renda com consumo, enquanto quem ganha mais de 30 salários mínimos gasta apenas 7%). Claramente, a classe média e pobre do Brasil carrega o sustento do país nas costas. Aumentar os impostos para que haja melhor custeio do Estado significa aumentar preços e, consequentemente, reduzir o poder de compra da população. E, em geral, fazer isso dificultaria o consumo dos mais pobres, gerando menos arrecadação. É preciso, isso sim, que o povo pressione para reduzir os gastos do governo e os juros da dívida pública e, consequentemente, sobrem mais recursos para financiar a política social dos governos e os investimentos na infraestrutura econômica.

arquivo pessoal

tributos


Primeiro, queremos parabenizar todas as mĂŁes pelo seu dia. Aproveitamos pra pedir desculpas pelos filhos que nĂŁo moram mais com as senhoras. Sim, boa parte da culpa ĂŠ nossa.


entrevista

Caroline Maciel vocação e defesa dos interesses da sociedade

Para a Procuradora da República, sensibilidade, bom senso, equilíbrio e humildade são características essenciais para exercer a profissão. Quem vê a Procuradora da República e diretora-secretária da Associação Nacional dos Procuradores da República Caroline Maciel em atuação, não imagina que um dia ela teve dúvidas entre a escolha por Direito ou Medicina. Há 12 anos no Ministério Público, Caroline é um exemplo de quando a vocação e a defesa dos interesses da sociedade falam mais alto. “Só aumenta a satisfação em dedicar minha vida profissional ao MP. Sempre acho que a melhor fase é a que estou vivendo no momento presente. Aprendi muito nesses anos e aprendo diariamente, com erros e acertos”, diz. Em entrevista à Revista LEItura, a Procuradora fala sobre sua rotina, sobre o papel do Ministério Público, combate à corrupção e conta que pretende seguir como Procuradora pelos próximos anos.

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Revista LEItura - Quando e como surgiu a vontade de seguir carreira jurídica? Procuradora Caroline Maciel - Até o dia da inscrição no vestibular ainda tinha dúvidas se faria Direito ou Medicina. Acabei me inspirando nos meus padrinhos, então promotores de Justiça, e seguindo a carreira jurídica. Entrei na UFRN em 1993 e ali me encantei definitivamente pelo Direito. Em fevereiro de 1998 me formei, prestei exame da Ordem e em dezembro tomei posse no cargo de procurador do INSS, onde fiquei por dois anos. Em dezembro de 1999 assumi como procuradora da República e desde então me dedico ao Ministério Público Federal.

Desde o início da faculdade de Direito já imaginava a escolha por trabalhar como Procuradora da República ou essa vontade surgiu depois de formada? Por que se interessou pela área? O Ministério Público já era a Instituição que eu almeja-


Fotos: Assessoria de Comunicação/ Procuradoria da República no RN


va, já que acompanhava a trajetória da minha madrinha - hoje procuradora de Justiça aposentada Maria Lúcia Maciel. Além disso, me identificava muito com a possibilidade de atuar em defesa dos interesses da sociedade. Já formada, dando início aos estudos direcionados para concursos do MP, percebi que as matérias de atribuição do Ministério Público Federal me despertavam maior interesse, assim como me parecia interessante a possibilidade de atuar em qualquer lugar do país. Passados mais de doze anos, só aumenta a satisfação em dedicar minha vida profissional ao Ministério Público.

Qual é o papel do Ministério Público para a sociedade? O papel do Ministério Público, em linhas bem simples, é defender os interesses da sociedade, fazendo valer a ordem jurídica, ou seja, a Constituição e as leis. Na esfera criminal, na maioria dos casos é o MP que, em nome da sociedade, buscará, junto ao Poder Judiciário, promover a responsabilização daqueles que cometem crimes. Na esfera extrapenal, o MP buscará tornar concretos, com o uso dos seus instrumentos de atuação - inquérito civil público, recomendações, entre outros - , os direitos e interesses dos cidadãos.

E quanto ao trabalho do Procurador da República, qual é a rotina e quais são as funções?

“Tenho a permanente sensação de estar trabalhando em casos que concretizam o Direito, promovem justiça, e isso me realiza, me faz feliz”.

Na PR/RN temos duas áreas de atuação: o Núcleo de Combate à Corrupção e outros ilícitos (NCC) e Núcleo da Cidadania e Ambiental (NCA). Quem integra o NCC, como é o meu caso, em resumo atua nos processos criminais e na tutela coletiva do patrimônio público e social. Na prática, em linhas gerais, ajuizamos denúncias - inicial na qual se acusa alguém de ter cometido crime - e ações de improbidade, fazemos audiências, acompanhamos processos, interpomos recursos. No exercício das nossas atribuições é comum instaurarmos inquéritos civis, fazermos oitivas, recomendações, além de outros atos que são praticados extrajudicialmente, ou seja, sem participação do Poder Judiciário. Os procuradores que compõem o NCA atuam na defesa da cidadania, do meio ambiente e de vários outros interesses sociais, dispondo dos mesmos instrumentos de atuação mencionados anteriormente.

A corrida por uma vaga como servidor público tem impulsionado muitas pessoas a fazer concursos, inclusive para o MPF. O que considera características essenciais para exercer a função de Procurador da República? Na minha opinião, sobretudo tem que haver sincera vocação para

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a defesa da coisa pública. É preciso, ainda, sensibilidade, bom senso, equilíbrio e humildade.

Quais são os passos que um jovem advogado que deseja ser Procurador da República deve seguir? O primeiro desafio a ser enfrentado é o concurso, fase difícil e desgastante. A recomendação óbvia é muito estudo, assim como manter a tranquilidade na hora das provas, na minha opinião fator essencial ao êxito.

Dentre todas as ações que já passaram por suas mãos e que são parte do papel do MPF, quais marcaram de maneira positiva sua carreira e que a mostraram que está na profissão certa? Sinceramente, tenho a permanente sensação de estar trabalhando em casos que concretizam o Direito, promovem justiça, e isso me realiza, me faz feliz. Por outro lado, também tenho a sensação permanente de que há muito, muito mais a ser feito, e isso chega a me angustiar. Para citar dois casos que me marcaram, embora sejam inúmeros, mencionaria um em que atuei em nome do MPF em defesa de uma criança com doença grave, que precisava de um transplante a ser realizado no exterior, e outro em que evitamos que um grande montante de dinheiro público fosse desviado, evitando gravíssimos prejuízos aos cofres públicos.

Como coordenadora titular do Núcleo de Combate à Corrupção e outros Ilícitos (NCC), qual a sua opinião sobre o papel da sociedade no caminho que o Brasil ainda tem que percorrer no combate à corrupção? Na minha opinião, a sociedade tem que participar mais ativamente da vida política do país, sob pena de assumir, como vem assumindo, o papel de “vítima dos políticos”, como se não fôssemos os responsáveis pelas atitudes daqueles que são nossos mandatários, já que somos nós que os elegemos. O cidadão precisa participar, fiscalizar, cobrar e também denunciar eventuais irregularidades. Ainda temos que passar por uma mudança cultural profunda, passando a enxergar o público como sendo aquilo que pertence a todos. No Brasil, as pessoas agem como se o público não pertencesse a ninguém e essa visão, no meu entendimento, contribui para a disseminação de atos de corrupção, na medida em que os torna socialmente mais aceitáveis.

O NCC da PR/RN vem atuando cada vez mais não só de forma a responsabilizar os atos de corrupção, tanto na esfera criminal quanto na questão da improbidade administrativa, mas também de forma a preveni-los. A exemplo disso, recentemente, instauramos procedimentos de acompanhamento para todos os municípios do RN que decretaram estado de emergência em razão da seca e estiagem. Nosso foco é acompanhar o repasse e aplicação de recursos federais que venham a ser recebidos em razão dessa decretação, para evitar desvio e mau uso dessas verbas.

A senhora é também diretora-secretária da Associação Nacional dos Procuradores da República. Quais são os desafios de representar os membros do Ministério Público Federal e o que a motivou a participar da eleição? Sou diretora-secretária da ANPR no mandato 2011/2013. O Ministério Público passa por um momento político delicado, eis que são muitos os interessados em promover o enfraquecimento da Instituição. Um grande desafio é não deixar que esses grupos tenham êxito. A sociedade só tem a ganhar com um Ministério Público forte e independente, é isso que defendemos. A principal motivação para integrar a Diretoria foi justamente a possibilidade de participar de forma mais direta da defesa dos interesses da categoria e do MP.

A rotina na Procuradoria da República é intensa. Qual o “segredo” para balancear a vida como procuradora e se dedicar à família? O segredo é acordar cedinho, ir à academia enquanto os filhos ainda dormem, e reservar “momentos sagrados” com eles. Faço questão de tomar café da manhã, almoçar e jantar com meus filhos, levar e buscar na escola, fazer atividade de casa e brincar, ainda que um pouquinho, todos os dias. Só consigo trabalhar bem se estiver me sentindo plena na vida familiar, isso é fato.

Como vê sua carreira daqui pra frente? Quais são os próximos objetivos profissionais? Não tenho grandes ambições, estou muito feliz onde e como estou. Dr. Edílson França ficou como procurador na PR/RN por quase 20 anos e parecia que estava iniciando a carreira, de tanta disposição para o trabalho. Quero seguir seus passos, pelo menos é isso que penso agora.

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Ana Caroline Barbosa Advogada sócia do escritório Barbosa Advocacia e membro da Comissão de Direito Notarial Registral na OAB/RN.

Entenda o que é a

Alienação parental O instituto jurídico da alienação parental, apesar de já discutido na seara psicológica e em decisões de vários tribunais do país, só foi introduzido ao nosso ordenamento jurídico positivo no ano de 2010, com a promulgação da Lei 12.318. A tão em pauta alienação parental pode ser classificada como o fenômeno que ocorre quando há uma interferência por parte de um dos pais na formação psicológica da criança e/ou adolescente em relação ao outro genitor ao fim da relação matrimonial, quando se inicia uma campanha negativa da imagem do genitor que não detém a guarda, motivada pelo extinto de vingança ao término do relacionamento. Explanar sobre alienação parental é, em primeiro lugar, abordar Poder Familiar, uma vez que esse poder não se acaba após a separação dos pais. A alienação parental pode ser realizada por avós ou qualquer parente que inicie uma campanha de desqualificação, podendo também promover falsas denúncias em relação a quem se busca denegrir. O combate a essa prática prevê, de acordo com a própria Lei de Alienação Parental (Nº 12.318/2010), que o genitor alienado deve procurar

Texto de responsabilidade do autor

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demonstrar em ação autônoma ou em qualquer momento processual. O processo passa, então, a ter tramitação prioritária, cabendo ao magistrado, dado a oitiva do representante do Ministério Público, buscar profissionais capacitados e por ele designados, dada a gravidade da acusação, para analisar o estado psicológico da criança e do acusado alienador. Após esses trâmites, inicia-se um processo doloroso de separação e transmissão de guarda para o genitor alienador ou algum parente que apresente melhores condições para exercer o Poder Familiar em relação à criança. Por fim, importa destacar que se busca sempre em um processo de guarda ou de alienação parental preservar o bem-estar da criança e/ou adolescente. Faz-se importante destacar ainda que, durante o processo, o Magistrado deve determinar o afastamento provisório, mantendo visitas supervisionadas por profissional por ele qualificado e, somente ao fim da lide, terminadas todas as investigações sobre a possível prática de alienação parental, será determinada a guarda definitiva a quem apresente melhores condições para exercer o Poder Familiar.

júnior barreto

família



o que fazer?

Barulho

pouco é bobagem

Com o avanço do crescimento das cidades, está cada vez mais difícil achar lugares em que é possível deitar em uma rede, abrir um bom livro e se entregar a algumas horas de leitura prazerosa. E não apenas “ler” ficou mais difícil. Atividades como dormir sossegadamente, estudar em silêncio e passear com os filhos também passaram por mudanças. O crescimento no número de carros, o aumento da potência de equipamentos de som e, principalmente, a falta de educação explicam o fenômeno. É o que os juristas chamam de perturbação do sossego alheio. A prática é comum; muitos nem percebem os prejuízos que causam aos seus semelhantes, mas a verdade é que o excesso de som pode, entre outros prejuízos, provocar danos à saúde das pessoas. Afinal, o que é “perturbação de sossego”? A expressão permite interpretações diversas, em razão do forte componente cultural envolvido, como a idade, a religião, a classe social e o local de residência das pessoas envolvidas, além de outros fatores que dificultam a definição do termo. Em uma maneira mais simples de entender, pode-se definir a expressão a partir da própria “Lei de Contravenções Penais” (LCP), ao reconhecer como perturbação do sossego alheio a existência de gritaria ou algazarra, a conduta de alguém que exerce irregularmente profissão incômoda ou ruidosa, o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, bem como quando alguém

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provoca ou procura não impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda (LCP, art. 42). Para que a sociedade possa saber como se comportar, é preciso, antes, saber o que é crime. A “Lei de Crimes Ambientais” considera crime quando o agente causa “poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”. O limite aceito, na verdade, depende da localização. Na área residencial, o máximo permitido é de 50 decibéis (dB) no período diurno e 45 dB à noite. Já no perímetro comercial, o limite é de 60 dB, em qualquer período. Nas áreas industriais é de 70 dB. Próximo a igrejas, hospitais, escolas e casas de repouso, as restrições são maiores.

arquivo pessoal

Saiba o que é perturbação de sossego e como proceder quando a sua tranquilidade estiver ameaçada.

Promotor João Batista explica que o som alto pode provocar danos à saúde


E não estamos apenas falando de perturbação de sossego. Há muitos estudos sobre os males que o som alto provoca à saúde, a partir do estresse gerado, como a insônia, dor de cabeça, enfarte, derrame cerebral, impotência sexual, entre outros. “Em níveis elevados, a partir de 85 db, o som alto pode acarretar perda irreversível da audição”, conta o promotor de Justiça Estadual do Meio Ambiente, Doutor João Batista. “É por isso que o som alto se caracteriza como crime de poluição, dividindo-se em crime de dano ou de perigo quando, respectivamente, resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, aos animais e à flora”, continua o promotor. Para que o crime seja comprovado, é necessária uma perícia, pois é imprescindível a demonstração do potencial lesivo dessa conduta.

Seus direitos Outro aspecto a ser esclarecido é como o cidadão deve proceder em caso recorrente de perturbação da tranquilidade. Primeiramente, é preciso entrar em contato com a DEPREMA (Delegacia Especializada em Proteção ao Meio Ambiente). Como essa conduta, além de crime, é também enquadrada como infração administrativa, o cidadão ainda pode entrar em contato com o órgão ambiental de seu município; em Natal, a SEMURB - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo ou o IDEMA - Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN. (Veja no box os números de atendimento). Com medo de retaliação ou pela expectativa da impunidade, muitas pessoas se sentem impotentes ou, em situação pior, decidem resolver a questão por meios próprios, depois de esgotarem as vias amigáveis de solução. O promotor João Batista conta que esse comportamento deve ser evitado. “Além de expor desnecessariamente o cidadão, a ação pode transformá-lo de vítima em réu”, explica. O ideal é que as pessoas prejudicadas procurem os órgãos responsáveis, citados anteriormente, para tentar resolver o problema da forma legal. Ele complementa: “Muitas vezes é preciso ter paciência, pois os processos normalmente são demorados. Por isso, não vale a pena procurar resolver um problema e acabar criando outro, muitas vezes até mais grave”.

esclarecendo Por que algumas igrejas não são punidas mesmo com o barulho de seus cultos? O promotor de justiça estadual de Meio Ambiente, Doutor João Batista, responde. As igrejas, templos e casas de oração em geral não possuem qualquer imunidade em relação à poluição sonora. Isto porque os direitos constitucionais concedidos à livre profecia de cultos e crenças religiosas precisam se harmonizar com outros direitos, igualmente concedidos na Constituição Federal, como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225). Já participei de muitos processos judiciais contra igrejas e até centros de umbanda. Em muitos casos houve punição. As dificuldades porventura existentes para a conclusão desses processos residem basicamente em produzir perícias bem elaboradas.

contatos úteis Em caso de perturbação da sua tranquilidade, entre em contato com um desses órgãos: DEPREMA (Delegacia Especializada em Proteção ao Meio Ambiente): (84) 3232.7404 SEMURB (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo): (84) 3232.9186 ou pelo e-mail: centraldeatendimento@natal.rn.gov.br. IDEMA (Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN): (84) 3232.2110

As centrais de atendimento funcionam de segunda à sexta, das 8h às 18h.

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Ítalo Soares Advogado, sócio do Escritório Dúbel Cosme Advogados. Consultor e assessor de Investimentos Estrangeiros.

Mutuário

habitacional e a esperança no Judiciário O direito à moradia no Brasil está assegurado constitucionalmente no artigo 6º e há tempos compõe a agenda de sucessivos governantes. Entretanto, pesquisas revelam que tal direito não é de fácil aplicação, pois se estima que mais de 30 milhões de pessoas não têm um teto no Brasil e passam longe de preencher os requisitos para os financiamentos habitacionais. Este déficit é resultado de um contexto histórico de industrialização, que acabou por provocar um movimento de urbanização acelerada da população, gerando a necessidade da construção de novos imóveis, bem como de abertura de linhas de crédito para a construção ou financiamentos dos bens. Em maio de 2009, com objetivo de reduzir o déficit habitacional no país, foi lançado pelo Governo Federal o programa "Minha Casa, Minha Vida", que facilitou o sonho da casa própria aos cidadãos cuja renda bruta não ultrapasse R$ 5.000,00, aumentando subsídios, reduzindo custos do seguro e permitindo o acesso ao Fundo Garantidor de Habitação, que refinancia parte das prestações em caso de desemprego. Mas, a produção habitacional no Brasil é antiga, sur-

Texto de responsabilidade do autor

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giu nos anos 30, com a iniciativa privada. Nos anos 40 foi criada a Fundação Casa Popular, extinta em 1964. Ela não tinha construído 17 mil unidades e para complicar, dos anos 40 aos 60, a população brasileira saltou de 41 milhões para 70 milhões de habitantes. Para garantir a casa própria para o povo, em 64 foi criado o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), financiado pelo Banco Nacional da Habitação, que faliu por causa da inadimplência dos mutuários, no final dos anos 80. Não se pode esquecer do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), que é regulado pela lei 9.514/97. Nesse sentido, é interessante entender o que significa ser um “mutuário” e de que maneira essa figura se relaciona à conjuntura habitacional. Mutuário é aquele cidadão que contrata um mútuo, ou seja, um empréstimo. Levando em conta o mutuário adquirente de casa própria, entende-se ser aquela pessoa que recebe do agente financiador autorizado pelo Banco Central (Caixa, Banco do Brasil etc.), os recursos financeiros para compra do imóvel e, em contrapartida, obriga-se a devolver essa quantia em prestações mensais

arquivo pessoal

habitação


durante certo período pré-determinado no contrato, acrescidas de juros, seguros obrigatórios e, anualmente, reajustadas por índices legais. O agente financiador é denominado “Mutuante” e a relação entre mutuário e mutuante consolida-se pelo contrato de mútuo. Os contratos de financiamento estão amparados pelo Código de Defesa do Consumidor, analogamente, apresenta-se como fornecedor, o agente financiador e consumidor, o mutuário. Entretanto, a crítica que se faz, especialmente no que tange o SFI, é que os agentes financeiros são autorizados a adotar medidas totalmente rejeitadas na seara de defesa dos consumidores, tais como: praticar taxas de juros “livres”, capitalizar juros e retomar o imóvel no caso de prestação atrasada. O SFH, tal como foi criado, atendia a finalidade social da moradia e trazia benefícios ao mutuário, que tinha a certeza de que pagaria uma prestação durante 10, 15, 20 ou 25 anos que nunca seria maior que o seu comprometimento prestação/renda inicial, não subi-

ria mais do que o salário-base de sua categoria profissional e, ao final do contrato, o saldo devedor seria quitado pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) sem pagamento de nenhum resíduo. Todavia, as conjunturas econômica e política trouxeram várias alterações na legislação desse sistema, o que desfavoreceu exponencialmente o mutuário. A prova disso é que alguns mutuários, a partir de certo momento, não conseguem mais pagar sua prestação. Atualmente, o Judiciário é a “luz no fim do túnel” para os mutuários inadimplentes, visto que permite ao mesmo, através de seu advogado, ingressar com demanda discutindo o contrato de financiamento. Avalia-se, entre outros aspectos, a abusividade das taxas de juros remuneratórios, a comissão de permanência, amortização negativa, taxas de administração de contrato e outras taxas aplicadas, enfim quaisquer dispositivos que estejam obstaculizando o direito à moradia. É primordial ressaltar que o objetivo da busca ao Judiciário não deve ser pagar menos, mas sim garantir o justo e adequado pagamento do mútuo contratado.

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A importância do

Judiciário Juiz Federal Marco Bruno Miranda explica o que representa o poder judiciário para o país Nesta edição, conversamos com o Juiz Federal potiguar Marco Bruno Miranda sobre a importância do Judiciário para o Brasil. Entre outros assuntos, o juiz, titular da 3ª Vara Federal e recém-empossado vice-presidente da Associação dos Juízes Federais, esclareceu aspectos sobre a representividade do Poder Judiciário, dos limites da atuação jurídica e da importância da valorização do setor. Marco Bruno Miranda destacou ainda quais os mecanismos que o Judiciário oferece para que o cidadão possa efetuar denúncias, inclusive contra os próprios magistrados. As próximas linhas são de puro conhecimento. Aproveite-as.

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Revista LEItura- O que representa o Poder Judiciário para o Brasil e para o cidadão?

Juiz Marco Bruno Miranda - O Poder Judiciário é um dos três poderes da República Federativa do Brasil, junto com o Executivo e o Legislativo. O “status” do Judiciário em cada sistema jurídico depende do que dispõe a respectiva Constituição nacional. Na França, por exemplo, o artigo 64 da Constituição disciplina a figura dos juízes (e membros do Ministério Público, que por lá também são magistrados) como “autorité judiciaire”, cujo guardião é o Presidente da República. Assim, nitidamente o “status” do sistema Judiciário francês é inferior ao brasileiro. Isso significa que o juiz brasileiro, como membro de poder, tem competências mais amplas do que em alguns países, destacando-se a possibilidade de exercer controle da constitucionalidade das leis nos processos que lhes são distribuídos.

Gil Ferreira/SCO/STF

destaque jurídico


fotos: anna ruth dantas

“O Judiciário é o último recurso do cidadão em defesa de seus direitos. Enfraquecer o Judiciário só interessa a setores antidemocráticos”.

Quais as funções do Judiciário?

Quais os limites do Judiciário?

A função primordial do Judiciário é chamada de jurisdicional. Em linhas gerais, o Judiciário tem por finalidade a solução de conflitos, sendo que, para tanto, aplica a lei com imparcialidade. Nisso, sua atuação difere da administrativa porque esta pressupõe a aplicação da lei, porém o Estado, quando administra, não o faz com imparcialidade. O juiz, por outro lado, é agente do Estado, mas pode decidir, com imparcialidade, contra o próprio Estado. Ora, certamente há interesse do Estado na punição por crimes praticados pelos cidadãos. No entanto, o juiz, como terceiro imparcial, vela também pela liberdade dos cidadãos, para evitar que o Estado recorra a mecanismos repudiados pelo nosso Direito, a exemplo da tortura.

Há inúmeros limites à atuação dos juízes. Vou citar dois deles. O primeiro deles é o chamado princípio da inércia, significando dizer que o Judiciário não age a menos que seja provocado pelo cidadão. Outra limitação é o princípio do juiz natural, por meio do qual se evita que um juiz seja escolhido para julgar determinada causa, comprometendo a sua imparcialidade. É esse princípio que fundamenta o sorteio do juiz competente para determinada causa nas localidades em que haja mais de um em atuação.

Por que nos últimos anos pipocaram tantas denúncias de corrupção no Judiciário? Problemas de corrupção, no Estado ou na iniciativa pri-

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Fóruns, é possível ainda recorrer, dependendo do caso, aos Tribunais de Contas ou ao Ministério Público.

Na sua opinião, o que mais pode ser feito para combater a corrupção no Judiciário?

vada, ocorreram desde sempre no Brasil. Nos últimos anos, em especial desde a redemocratização do país, denúncias de corrupção e mesmo condenações penais se tornaram mais frequentes na sociedade brasileira, fator que atribuo ao aprimoramento das instituições e à progressiva profissionalização da máquina pública, que tem se tornado cada vez imune a pressões de setores políticos e econômicos. É ilusório achar que não havia corrupção até certo tempo atrás.

O que o Judiciário tem feito para combater a corrupção interna? Primeiro, o Judiciário é indiscutivelmente o Poder que mais se abriu à sociedade nos últimos anos, em especial desde a criação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Hoje, qualquer cidadão tem como buscar até os salários de juízes e servidores do Judiciário nos sítios dos Tribunais na rede mundial de computadores. No mais, os mecanismos de controle se aprimoraram muito nos últimos anos, sendo relevante destacar o papel fundamental da criação do CNJ nesse processo. Os juízes federais sempre defenderam a bandeira da criação do CNJ na Reforma do Judiciário.

Quais mecanismos o Judiciário oferece para o cidadão denunciar? O cidadão pode denunciar a prática de corrupção nas Corregedorias dos Tribunais ou no CNJ. Se se tratar de uma prática ilícita na administração dos Tribunais ou

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Aprimorar cada vez mais os mecanismos de transparência é, sem dúvida, o instrumento mais eficaz. É preciso ainda que a população exerça efetivamente o controle social, buscando denunciar, porém com seriedade. Por outro lado, é preciso, em geral, que o brasileiro assuma a ética como um valor intransigente da sociedade, não pretendendo transformar o ilícito praticado pelo próximo como mais relevante do que o seu. Se assim for, o cidadão brasileiro será um ativo batalhador contra a corrupção e não o mero expectador queixoso do não funcionamento das instituições. Internamente, o Judiciário precisa também vencer o corporativismo.

Quais as punições para magistrados e servidores corruptos? Em geral, as mesmas de todos os demais servidores públicos. É um engano achar que um juiz não pode ser demitido. A diferença é que, como o juiz tem vitaliciedade (aliás, como também o membro do Ministério Público), é preciso que a demissão seja determinada num processo judicial, não bastando um processo administrativo. Isso, aliás, se aplica apenas aos juízes, já que, quanto aos servidores, não há nenhuma distinção em relação a qualquer outro servidor.

Qual a importância da valorização do Poder Judiciário para o país? O Judiciário é o último recurso do cidadão em defesa de seus direitos. Enfraquecer o Judiciário só interessa a setores antidemocráticos, políticos ou econômicos, porque significa diminuir o canal mais importante disponibilizado ao cidadão para contra eles se insurgir quando entender violado um direito seu. Judiciário fraco significa, portanto, conferir à política e à economia preponderância em relação ao sistema jurídico, no qual se assentam as bases da democracia. Não gosto muito do termo “cidadão comum”, já que todos são igualmente cidadãos, porém aquele cidadão identificado semanticamente como tal é certamente o mais prejudicado num país de Judiciário fraco.



meu direito, meu dever

As obrigações e deveres no mercado de

trabalho

Acompanhe as dicas da Revista LEItura e fique por dentro dos direitos e deveres de todo trabalhador.

Juiz do trabalho Dr. Bento Herculano explica que trabalhador deve procurar direitos que a Lei garante

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Um assunto que sempre dá o que falar entre a classe trabalhista brasileira é a relação existente entre patrão e empregado; mais especificamente, os direitos e os deveres do trabalhador. No Brasil, as leis trabalhistas ganharam impulso no primeiro governo de Getúlio Vargas. Em 1943, o presidente decretou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), unificando toda legislação trabalhista existente no país. A lei vale para todos. Dessa forma, empregados e empregadores devem obedecer a algumas normas. A anotação Carteira de Trabalho, por exemplo, é o maior direito do empregado, pois com o registro ele contribui para a Previdência, assegurando assistência à saúde e aposentadoria, tem o seu FGTS recolhido e também tem direito ao Seguro Desemprego, quando da demissão sem justa causa. Felizmente, desde que as leis trabalhistas entraram em vigor, a conscientização do trabalhador não se desenvolveu apenas em relação a essas questões; simultaneamente, houve conscientização de seus deveres, especialmente porque sabem - tanto os trabalhadores quanto os patrões - que para haver um bom relacionamento entre ambos, cada um deve cumprir com as suas obrigações; em resumo, deve haver uma troca. Para o juiz do trabalho Doutor Bento Herculano, o empregado deve sempre procurar ser eficiente na sua função, visando não só o seu sucesso, mas também da empresa em que atua. “Além disso, se os seus direitos forem burlados, ele não deve se intimidar, mas buscar o que a lei lhe garante”, explica. Para evitar que situações desconfortáveis ocorram, o juiz alerta que é preciso ter conhecimento sobre a legislação. Se você trabalha, recebe salário, tem férias e folgas semanais, fique atento.


empresa Para o empregador, também há normas a cumprir:

trabalhador com relação aos direitos do empregado, o Doutor Bento Herculano destaca alguns itens importantes: - Ter sua carteira assinada desde o primeiro dia de trabalho; - A realização de exames médicos de admissão e demissão; - Salário pago até o 5º dia útil do mês; férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário; - Licença maternidade de 120 dias; - Licença paternidade de 5 dias corridos; - Seguro-desemprego; - Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal; - Adicional noturno pago com acréscimo de 20% do valor da hora normal; - Deixar de comparecer ao trabalho, sem prejuízo do salário, nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia por ano), alistamento militar (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia da audiência) e doença comprovada por atestado médico.

- O empregador dever cumprir as normas de proteção aos direitos dos trabalhadores, inclusive, com relação à segurança do trabalho e exigir que os funcionários utilizem os Equipamentos de Proteção Individual(EPI). - Pode solicitar que o funcionário faça horas extras e pode escolher o período que o mesmo sairá de férias; - O empregado pode dar advertência, suspensão e até mesmo demitir o funcionário que não observa as regras da empresa, inclusive quanto ao uso dos EPI’s. Caso a empresa não cumpra com as suas obrigações, os funcionários podem procurar o sindicato da categoria, o Ministério Público do Trabalho ou ingressar com Reclamatória Trabalhista perante a Justiça do Trabalho. “E para isso não é preciso contratar um advogado, pois a CLT garante, tanto para o empregador quanto para o empregado, a possibilidade de buscar pessoalmente os seus direitos”, complementa Herculano.

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Paulo Coutinho Secretário Geral da OAB/RN

Advocacia

e redes sociais

Não é mais novidade o crescimento e a disseminação das redes sociais, que já atingem o incrível número de mais de um bilhão de usuários, um público ávido por novos relacionamentos pessoais, mas também por informações e conhecimento. Segundo recente estudo realizado nos Estados Unidos, mais de 40% dos frequentadores do Facebook, Twitter e centenas de outras redes existentes demonstraram interesse em integrar algum desses novos “mundos” com o objetivo de adquirir cultura e novos conhecimentos, entre eles o jurídico. Vê-se, portanto, que não se trata de mero local de encontro para jovens e adolescentes. Do mesmo modo, os blogs jurídicos e afins recebem uma infinidade de acessos, merecendo destaque em importantes publicações americanas e europeias. Pergunta-se, pois, se os advogados brasileiros estão preparados para esse Novo Mundo, repleto de novas ferramentas de comunicação e troca de conhecimento. A resposta, parece-me, dever ser regionalizada! Os advogados com atuação nas capitais e nos grandes centros evoluem rapidamente para se adequar a essa nova realidade, mas ainda há muito o que ser feito

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nas menores cidades, sobretudo no Nordeste, onde alguns colegas ainda utilizam equipamentos e programas há muito ultrapassados. Para os plugados nas novas tecnologias e ferramentas, resta saber (i) até que ponto é interessante fazer parte de uma rede social; (ii) qual é a mais adequada; e, por fim, (iii) quais os limites éticos a serem observados. Os advogados brasileiros sempre sofreram forte e constante fiscalização em relação aos aspectos que envolvem a divulgação de sua atuação profissional. A propaganda, na exata acepção da palavra, é praticamente proibida. A divulgação do resultado de ações e o portfólio de clientes é vedada. Outdoors, placas e demais instrumentos comumente utilizados na divulgação de serviços de outra natureza, tais como os médicos e odontológicos, não são admitidos. Apesar de concordar com muitas das restrições feitas ao marketing jurídico, que tem sua razão de ser na necessidade de impedir a prática da captação de clientela e a mercantilização da relação cliente/advogado, é preciso evoluir, acompanhar os novos ventos que sopram com velocidade sobre a advocacia, trilhar um

Divulgação OAB/RN

internet


caminho que diminui as distâncias entre profissionais e o cidadão que precisa do auxílio jurídico e que muitas vezes não sabe como encontrar o que melhor se adequa aos seus interesses. Um desses caminhos, sem sombra de dúvidas, passa pelas Redes Sociais de relacionamento. Em pesquisa realizada pela agência McCann Worldgroup, que ouviu colaboradores em mais de 167 países, foi feita a seguinte pergunta: “Quais são as cidades que farão diferença na vida das pessoas?” Para surpresa de todos, entre as escolhidas está o Facebook, a rede criada por Mark Zuckerberg (e se você ainda não sabe quem é esse “cara”, certamente precisa se atualizar), considerada “a cidade digital capaz de conectar 500 milhões de habitantes”. Como pode então o advogado deixar de lançar o olhar e seu interesse sobre uma “cidade” tão grande,

“As redes sociais devem ser consideradas um forte e importante ‘novo’ espaço para a troca de informações jurídicas e a conquista de novos clientes”.

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com horizontes ilimitados para fazer contatos, conhecer novas culturas, adquirir conhecimento, e, por que não, conquistar novos clientes? Obviamente que não se há de utilizar a rede para ir além dos limites impostos pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, mas a possibilidade de ampliar a sua rede de relacionamentos e estabelecer uma network com números dessa magnitude não pode ser ignorada pelos advogados. Além de respeitar as regras éticas, o advogado deve se preocupar em não misturar o profissional com o pessoal, e para isso as redes sociais possuem infindáveis recursos de bloqueio a informações pessoais, permitindo limitar o acesso de seus contatos profissionais apenas aos temas que envolvam as questões jurídicas. O que interessa ao seu cliente ou novo contato profissional saber o dia do seu casamento ou aniversário de suas filhas? Ou que naquele dia você está pescando no Rio Araguaia? Tomando os cuidados necessários para não misturar as informações, bem como, para que não sejam desrespeitados os princípios éticos que regem a nobre profissão do advogado, as redes sociais de-

Texto de responsabilidade do autor

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vem sim ser consideradas um forte e importante “novo” espaço para a troca de informações jurídicas e a conquista de novos clientes. Quanto à escolha de qual rede passar a integrar, alguns aspectos podem ser considerados: o primeiro é saber que não existem somente Facebook e Twitter no mundo digital. Muitas são as redes sociais hoje existentes, em diversas línguas e de diversas nacionalidades, devendo ser, em princípio, escolhida aquela que lhe permita interagir com maior facilidade. A maioria delas já tem a opção da língua portuguesa. Existem redes mais voltadas ao mundo corporativo, como a LinkedIn e outras para o público mais jovem. Enfim, o importante é que você identifique qual é a sua área de interesse profissional, qual público deseja atingir e que ideias vai apresentar e discutir. Nada impede, ainda, que você se faça presente em muitas redes sociais! Esse é um mundo que não parará de crescer tão cedo, e quanto mais você conseguir difundir seus conhecimentos e expertise, maiores as chances de formar uma grande rede de relacionamento, ferramenta essencial para o sucesso na Advocacia moderna.



arquitetura jurídica

Conforto, funcionalidade e

imponência

Projeto de arquitetura de escritório de advocacia destaca essas três características em um espaço moderno e com localização privilegiada.

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Fotos: Miller Fotografias

"Queríamos uma ótima primeira impressão do nosso escritório. A ideia era externar nosso sucesso também no ambiente de trabalho”. Heráclito Higor Noé

Quando recebeu o convite para executar o projeto do escritório de advocacia Heráclito Noé, o Projetart, das arquitetas Gabriela Caldas, Kamyla Nelson e Zandra Caldas, tinha um desafio: reformar uma casa da qual pouco poderia ser aproveitado e deixá-la tão imponente quanto o ramo do Direito pede. Alguns meses depois, o objetivo foi alcançado e o resultado foi um espaço que privilegia conforto, segurança e tecnologia em ambientes modernos. “A ideia nesse projeto era fazer com que o belo e imponente fosse também funcional e totalmente adaptado à postura do escritório, que atua em diversos ramos do Direito”, explica a arquiteta Gabriela Caldas. Antes de qualquer rascunho inicial do projeto, houve a busca por um lugar com localização privilegiada. A escolha por Candelária mostrou-se perfeita: além de fácil acesso, a proximidade com fóruns e tribunais no centro da “área jurídica” de Natal. Como conta Gabriela, depois de decidido o lugar, o projeto teve como referência a marca do escritório, o que pode ser notado já na fachada. A porta, imponente, já anuncia o que os clientes encontrarão dentro do escritório. O pórtico em granito, o jogo de volumes, a utilização de pedra portuguesa – sofisticada e diferente do padrão - e o contraste de material e cores foram as opções escolhidas para a entrada.

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O grande destaque do projeto é a sala de reuniões, um espaço amplo, multimídia e com todos os recursos tecnológicos necessários para treinamentos e planejamentos. Dividida em dois ambientes, a sala tem um miniauditório, com telão e projetor e ainda uma grande mesa para reuniões. Nessa área do escritório foi possível preservar o piso de madeira da casa. “Por se tratar de um ambiente que recebe diversos clientes, desde o início privilegiamos a sala multimídia, com cabine de segurança, controle de som, TV e tecnologia de ponta”, diz Gabriela, acrescentando que a decoração, em sintonia com o trabalho desenvolvido nos espaços, é clássica, mas com alguns toques de modernidade. No projeto paisagístico, algumas plantas da casa foram aproveitadas e outras acrescentadas, como é o caso da vegetação mais alta que pode inclusive ser vista de fora do escritório. A iluminação dos ambientes é feita com tecnologia LED, garantia de economia de energia e durabilidade. O piso é o porcelanato e o vidro foi outro material bastante utilizado, com destaque para a porta da recepção. No lavabo, considerado um “cartão de visita”, requinte no uso da variação

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de materiais, uso de papel de parede e na presença de um jardim interno. “O maior atestado de sucesso do projeto temos com os elogios de clientes e de todos que conhecem os espaços. Queríamos uma ótima primeira impressão do nosso escritório e externar nosso sucesso também no ambiente de trabalho”, diz o advogado com especialização em Direito Tributário Heráclito Higor Noé, acrescentando que o projeto acomoda bem tanto clientes como a equipe, formada por seis advogados, dois estagiários e um diretor administrativo. Apesar de o escritório ter sido inaugurado em dezembro de 2011 pronto para receber clientes, nos próximos dias mais detalhes devem ser acrescentados para a conclusão do projeto, uma prova de que quando o assunto é arquitetura, imponência, funcionalidade e conforto podem, sim, caminhar juntos.

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Gerson Antônio Basílio Filho Advogado – OAB/RN 9.388 Escritório HVBO gabasilio@hotmail.com

Assédio moral no ambiente de trabalho.

O que fazer? Assédio moral é uma conduta cruel e malévola, com desrespeito, constrangimento e humilhação. É o terror psicológico na relação de trabalho, quando a relação entre o chefe e o seu subordinado, ou entre os próprios colegas de trabalho, ultrapassa as raias da normalidade e se torna um terrorismo. Para que se caracterize, não basta um ato isolado, mas sim que seja constante e duradouro. O assédio moral pode causar danos tanto de natureza psíquica quanto física, como depressão, insônia, perda de memória, problemas no aparelho digestivo, dores nas costas, dores musculares, entre outras. Os problemas muitas vezes são irreparáveis, prejudicando tanto a vida profissional quanto pessoal do trabalhador. O assédio moral pode ocorrer tanto do chefe para com seus subordinados quanto dos empregados contra o chefe ou, ainda, entre colegas de trabalho. Dentre os exemplos dessa prática está escolher a vítima e isolar do grupo; impedir que a vítima se expresse, sem explicações; empregado que ignora a presença do colega de trabalho, fingindo não conhecê-lo, entre outros. Ressalte-se que o objetivo é desestabilizar a vítima. Parar de falar com o subordinado é uma das formas de assédio moral, assim como solicitar tarefas impossíveis de serem realizadas ou em curto prazo, isolar o trabalhador, deixando-o sem tarefa,

Texto de responsabilidade do autor

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ridicularizar, humilhar publicamente ou inferiorizar, fazer comentários maldosos quando funcionários faltam para ir ao médico, discriminar os funcionários por suas características físicas ou escolha religiosa. A pressão é tão forte que a vítima se deprime e acaba pedindo demissão. É muito difícil colher as provas, pois geralmente a situação ocorre a portas fechadas, entre duas pessoas, o que dificulta a comprovação. Entretanto, existem vários meios admitidos de provas, como a filmagem, fotografias, e-mails, cópias de memorandos ofensivos que a pessoa recebe, entre outros. Mas, principalmente, é utilizada a prova testemunhal, que corresponde à prova viva dos atos praticados. Se você desconfia que está sendo vítima de assédio moral, eis algumas recomendações: fazer anotações das humilhações com data, local, nome do agressor e testemunhas; evitar conversar com o agressor sem alguém por perto; exigir por escrito explicações sobre a agressão; informar a empresa o que está acontecendo e procurar o setor de Recursos Humanos para tentar solucionar o problema. Caso haja efetivamente dano à vítima, já com uma situação de irreversibilidade, o único remédio é buscar a justiça por meio de advogado, que poderá pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, por culpa do empregador.

arquivo pessoal

trabalho



Luciano Barbosa

Mariana Avelino Administradora, natalense, apreciadora do mundo da moda e autora do blog www.modasemreceio.com

moda jurídica

Mariana Avelino As dicas de

Chegando para somar junto à equipe da LEItura, a Moda Jurídica vem para trazer, de forma geral, um parâmetro dos estilos utilizados na área jurídica. Sejam eles corretos ou não, estarei por aqui para apontar afinidades, melhorias e tendências do mundo da moda, voltando para a realidade de vocês, LEItores.

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Na Moda Jurídica, mostrarei dicas desde o básico modo de se vestir, até a mais formal das posturas a serem adotadas por um profissional da área de Direito que tenha realmente interesse em formar seu próprio cartão de visita, sua marca, sua imagem. Quem ainda é estudante do curso de Direito tem uma oportunidade gigantesca de buscar inspirações em seus professores, colegas - que muitas vezes já atuam na área-, bem como em vagas de estágio, que é realmente o primeiro passo para o aprendizado prático. E como a maioria por aqui já deve saber, quem escolhe trabalhar nessa área acaba frequentando ambientes muito formais e vestindo roupas proporcionalmente formais. Isso é quase uma obrigação. Até porque não combina com a profissão uma advogada, juíza, promotora, dentre outros cargos, de chinelos. O código de vestuário da profissão é taxativo: vista-se bem! Mas, a questão que trago hoje é: vestir-se bem é sinônimo de mesmice? Será que o bom e velho terninho preto permanecerá como o modelo ideal e fixo para estar nos fóruns de toda a cidade? Não vejo absolutamente nada contra, aliás, o terninho preto é uma peça coringa, transmite credibilidade para quem trabalha diretamente com o público, impõe respeito e não deve faltar no guarda roupas de ‘seu ninguém’. Não há


Algumas dicas de boa apresentação estão acima de qualquer situação.

Para homens - Cabelos penteados; - Barba e bigode aparados e bem feitos; - Unhas limpas e cortadas; - Roupas limpas e bem passadas; - Não use chinelos. No caso de traje social, use sapatos engraxados. Não sendo obrigatório o traje social, sapatênis são boas opções; - Perfume leve: banhos de perfume também são proibidos. - Dispense shorts e bermudas; evite camisetas, prefira polo ou camisa.

Para mulheres - Roupas em tons neutros, nada com brilho; - Sapatos básicos e fechados (preto ou marrom); - Brincos pequenos; - Maquiagem discreta; - Unhas feitas; - Cabelo penteado; - Perfume leve: banhos de perfume são proibidos. - Dispense blusa decotada, saia ou calça muito justa e/ou curta.

como interrogar um réu com roupas chamativas e decotes abusivos... Não é de bom gosto. Mas, há sim outras formas e principalmente outros pontos que também podem ser desenvolvidos para que o estilo de trabalho não se torne um uniforme. Independente dos falados looks de praxe, experimente estar bem com sua aparência e invista em pequenos e discretos detalhes. Para as mulheres, brincos com caimentos e o modo de ajeitar o cabelo dão um ar novo a cada dia; já para os homens, algumas variações na gravata e a boa aparência já são suficientes para um destaque casual, sem parecer careta. Experimentem!

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arquivo pessoal

Fabiana Véras Publicitária, mora e trabalha atualmente em Luanda, na Angola, e cultiva desde criança a paixão pelos vinhos.

vinhos & afins

deuses? vinho: Como começar a degustar essa bebida dos

Na era da globalização, todos podem utilizar as ferramentas tecnológicas para entrar em contato com informações sobre qualquer tipo de assunto. Portanto, ao me convidarem para escrever sobre vinhos, tentei fugir de todas aquelas explicações teóricas e longas. Não que sejam irrelevantes, mas sou daquelas que acreditam que nada melhor que colocar a “mão na massa”. Ou seja, para começar a degustar, basta ter a atitude de comprar a primeira garrafa e sentir todas as sensações que o vinho pode lhe proporcionar – sejam elas boas ou ruins. Apreciar vinho é como apreciar obras de arte: aprende-se com a experiência. Gostar ou não de determinado vinho é algo muito pessoal. Logicamente existem as uvas mais fáceis de serem saboreadas, mas nesta questão não existem verdades absolutas. O que sugiro aos iniciantes é começarem pelos vinhos leves e jovens, sejam eles brancos ou tintos. Dessa forma o paladar vai sendo apurado e, aos poucos, as preferências gustativas vão aparecendo.

Confiram algumas dicas: - Procure se aproximar de amigos que já possuem o hábito de degustar vinhos e de participar de jantares harmonizados. Certamente você irá aprender algo, sem falar que é sempre bom compartilhar novos aprendizados com pessoas das quais gostamos. - Nos restaurantes (bons, é claro), após escolher o seu prato, converse com o Chef e pergunte qual a melhor sugestão de vinho para acompanhar a refeição. Questione

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para poder entender a combinação. - Nos supermercados, escolha sempre os vinhos jovens e de consumo imediato, ou seja, para os brancos, as safras até três anos antes do ano atual (exemplo: 2009 / 2010 / 2011) e para os tintos até quatro anos antes (2008 / 2009 / 2010 / 2011). - Opte pelos vinhos do Novo Mundo (sugiro os da Argentina, Chile, Brasil e África do Sul), que geralmente não precisam de guarda e são menos complexos. - Os vinhos frutados são indicados para a iniciação na arte de degustar. Portanto, escolha os de uvas Carménère, Merlot, Pinot Noir e Gamay. - Para quem quer conhecer o vinho mais a fundo, a pedida é se matricular em cursos, participar de degustações, comprar livros e revistas especializadas. O bom de se apreciar vinhos é que essa prática vira um vício e uma pesquisa sem fim. O mundo dos vinhos passeia na história e na geografia, e também nos filmes e poesias. Não tenho dúvidas de que é a bebida mais encantadora, fascinante e misteriosa do planeta. Quando você acha que já provou de tudo, vem uma nova descoberta, que vai desencadear tantas e tantas outras... E essa viagem nunca termina. Cheers!



constituição cidadã

Uma constituição, muitos

avanços Mergulhe na história e conheça as particularidades da constituição vigente no Brasil.

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, também conhecida como Constituição Cidadã, é a atual lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se, portanto, no topo do ordenamento jurídico. Pode ser considerada a sétima ou a oitava constituição do Brasil (se considerarmos ou não a Emenda Constitucional nº 1, outorgada em 1969, como um texto constitucional) e a sexta ou sétima constituição brasileira em um século de república. Após a ditadura (1964-1985), período turbulento e sem liberdade, a Constituição trouxe um horizonte de possibilidades e garantiu direitos individuais, coletivos, sociais

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e políticos, que são traduzidos nos Princípios da Soberania, Cidadania e Dignidade da pessoa humana, além dos valores sociais do trabalho, da livre iniciativa e do pluralismo político. Para o professor Manoel Gonçalves Filho, a nova constituição é um conjunto de regras concernentes à forma do poder, ao modo de aquisição e exercício do poder, ao estabelecimento de seus órgãos e aos limites de sua ação. Com ela, o direito principal do cidadão que vive em uma democracia foi conquistado: a eleição direta para os cargos de Presidente da República, Governador do Estado e do Distrito Federal, Prefeito, Deputado Federal, Estadual e Distrital, Senador e Vereador. A Constituição de 1988


LINHA DO TEMPO

previu, ainda, maior responsabilidade fiscal. Além desses avanços, pela primeira vez uma Constituição brasileira define a função social da propriedade privada urbana, prevendo a existência de instrumentos urbanísticos que, interferindo no direito de propriedade, teriam por objetivo romper com a lógica da especulação imobiliária. “A Constituição de 1988 também destacou os direitos à saúde, educação, previdência, criança e adolescente, meio ambiente e consumidor”, acrescenta o Doutor em Direito Constitucional Paulo Lopo Saraiva. Para ele, a nossa Constituição é uma das mais avançadas do mundo, mas ainda precisa ser concretizada. Ainda assim, o especialista comemora: “A nova constituição resgatou todos os direitos e deveres da sociedade brasileira, oferecendo-lhe cidadania”.

outras particularidades da Constituição Brasileira - Restabeleceu eleições diretas para os cargos de presidente da República, governadores de estados e prefeitos municipais; - Estabeleceu o direito de voto para os analfabetos; - Definiu o voto facultativo para os jovens de 16 a 18 anos de idade; - Sistema pluripartidário; - Proibição de comercialização de sangue e seus derivados; - Colocou fim à censura aos meios de comunicação, obras de arte, músicas, filmes, teatro, etc - Emenda da reeleição: Em 1997, foi elaborada uma emenda constitucional que abriu a possibilidade de reeleição para os principais cargos do poder executivo (presidente da República, governadores de estados e prefeitos municipais).

Até chegarmos à forma atual, o Brasil passou por diversos regimes de governo e, por isso, vivenciou o exercício de variadas constituições. Saiba como chegamos até aqui:

1824

A 1ª Constituição foi outorgada; Abriu caminho para a instituição do governo parlamentar no Brasil.

1891 A 1ª Constituição Republicana foi promulgada; Institucionalizava o Estado brasileiro como República federal, sob governo presidencial;

1934

A Constituição promulgada neste ano tinha como principais inovações a introdução do voto secreto e o sufrágio feminino;

1937

Foi outorgada a Constituição também conhecida como a Constituição Polaca, por ter sido baseada na Constituição autoritária da Polônia;

1946 - A Constituição promulgada consagra as liberdades expressas na de 1934, que haviam sido retiradas em 1937; 1967 - Elaborada e outorgada sob pressão dos militares, que queriam legalizar a ditadura militar (1964-1985); 1969 - Foi outorgada a Constituição considerada por especialistas, em que pese ser formalmente, uma emenda à constituição de 1967;

1988

Foi promulgada a Constituição vigente, que instituiu, entre outros, uma ordem econômica tendo por base a função social da propriedade e a liberdade de iniciativa, limitada pelo intervencionismo estatal.

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capa

Adoção: amor e superação de preconceitos

Enquanto você lê esta matéria, milhares de crianças vivem à espera de um novo lar. Saiba o que diz a Lei e tire suas dúvidas sobre o processo de adoção. Todos os dias, milhares de crianças e adolescentes por todo o Brasil se veem longe dos pais biológicos. Para eles, o destino parece ser certo: viver às margens da sociedade, na rua e sem acesso à boa parte dos direitos descritos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Dessa parcela, os que têm mais sorte conseguem viver em abrigos, onde passam todo o tempo na esperança de encontrar uma nova família. É nesse momento que a decisão e a solidariedade de futuros pais e mães podem mudar destinos, através do processo de adoção. Do ponto de vista jurídico, a adoção é um procedimento legal que consiste em transferir todos os direitos e deveres de pais biológicos para uma família substituta, somente quando forem esgotados todos os recursos oferecidos para que a convivência com a família original seja mantida. Regulamentada pelo Código Civil e pelo ECA, a adoção deve priorizar as reais necessidades, interesses e direitos da criança ou adolescente e representa também a oportunidade do exercício da paternidade e maternidade para pais que não puderam ter filhos biológicos ou que optaram por ter filhos sem vinculação genética.

46 . Revista Leitura

A decisão de adotar, no entanto, deve ser muito bem pensada pela família. “As famílias, principalmente as mães, precisam ter muita clareza sobre o os motivos pelos quais chegaram a tomar a decisão, sobre o que ela significa, sem contar as expectativas e a ansiedade envolvidas em todo esse processo", indica a psicóloga clínica Cynthia Boscovich. “Ser mãe ou pai requer tempo, empenho, dedicação e, acima de tudo, amor. E, com os filhos adotivos, como a espera não tem prazo para terminar, muitas vezes os pais são pegos de surpresa e nem sempre estão devidamente preparados”, acrescenta. Nesse sentido, a exigência de preparação prévia dos pais adotivos tem contribuído para que os pretendentes estejam seguros de sua escolha.

Preferências e preconceitos Segundo dados do último levantamento da Corregedoria Nacional de Justiça, são mais de 27 mil interessados e 4.985 à espera da adoção. E por que então todas as crianças e adolescentes não são aceitos em novos lares? A resposta está numa perversa constatação. Apesar do número de


pessoas dispostas a adotar ser bem maior que o número de crianças e adolescentes à espera de uma nova casa, as exigências dos pretendentes se tornam um entrave. A escolha é geralmente por menina, branca, até quatro anos de idade e sem irmãos – apenas 1% das pessoas tem interesse em adotar crianças com mais de oito anos. Dos inscritos no Cadastro Nacional de Adoção - criado em 2008 pelo Conselho Nacional de Justiça para reunir informações a respeito de pretendentes e crianças e adolescentes disponíveis em todo o Brasil, com o objetivo de tornar o processo mais ágil - apenas 34,53% são indiferentes à raça do filho (a) pretendido. Dos interessados, 91,03% manifestaram o desejo por adotar brancos. Aceitam pardos 61,12% e negros 34,28% dos pretendentes. A maior parte dos inscritos (82,76%) tem interesse de adotar apenas uma criança. Segundo o CNA, 82,14% manifestaram o desinteresse por adotar irmãos. Outros 80,28% negam-se a adotar até mesmo gêmeos. Com relação à idade, a preferência é praticamente por bebês – 17,97% desejam crianças até um ano de idade; 19,90% de um aos dois anos; 20,50% de dois aos três anos; 18,32% de três aos quatro anos. Caso as diferenças, preferências e preconceitos fossem deixados de lado, prevalecendo o amor pelo novo filho ou filha, o número de crianças e adolescentes na fila para adoção poderia ser zerado e o tempo para que o processo fosse finalizado seria bem menor.

Perguntas frequentes: o que diz a Lei da Adoção? Sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2009, a nova Lei da Adoção trouxe mudanças no que diz respeito às crianças em abrigos, às mulheres gestantes que pretendem entregar seu filho para adoção e ainda para quem deseja adotar. Veja quais são as perguntas mais frequentes. Fonte: Cartilha Passo a Passo - Adoção de Crianças e Adolescentes no Brasil (Associação dos Magistrados Brasileiros).

Quem pode ser adotado? Crianças e adolescentes com até 18 anos à data do pedido de adoção, cujos pais forem falecidos ou desconhecidos, tiverem sido destituídos do Poder Familiar; ou buscarem o Poder Judiciário para entregar seu filho para adoção.

Maiores de 18 anos também podem ser adotados. Nesse caso, de acordo com o novo Código Civil, a adoção depende da assistência do Poder Público e de sentença constitutiva. O adotando deve ser pelo menos 16 anos mais novo que o adotante. Segundo as orientações do ECA, só pode haver destituição do Poder Familiar - o poder de pai e mãe - após terem sido esgotadas todas as medidas de apoio aos pais da criança/adolescente e ficar comprovada a impossibilidade de reintegração familiar.

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Que pessoas podem se candidatar a adotar uma criança ou adolescente? Segundo o ECA, homens e mulheres, não importando o estado civil, desde que sejam maiores de 18 anos de idade, 16 anos mais velhos do que o adotado e ofereçam um ambiente familiar adequado. Pessoas solteiras, viúvas ou divorciadas, com modestas, mas estáveis condições socio-econômicas, podem candidatar-se à adoção. Avós ou irmãos do adotando não podem adotar.

Qual o primeiro passo para iniciar o processo de adoção? Procurar o Juizado da Infância e da Juventude mais próximo para entrar no Cadastro Nacional de Adoção. É importante ligar antes para saber quais documentos levar – eles variam entre os juizados. A inscrição de postulantes à adoção será precedida de um período de preparação psicossocial e jurídica, orientado pela equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.

Divorciados ou separados judicialmente podem adotar em conjunto?

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Sim, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

Em que condições um parceiro pode adotar o filho do outro? Casais que tenham uma união estável podem adotar filhos de seus parceiros quando as crianças não tem o reconhecimento paterno ou materno ou quando o pai ou mãe biológicos tiverem sido destituídos do Poder Familiar ou concordarem com a adoção em depoimento judicial.

A adoção é para sempre? Sim, a adoção é irrevogável, mas os pais adotivos estão sujeitos à perda do Poder Familiar pelas mesmas razões que os pais biológicos: por abandono, castigar imoderadamente o filho, praticar atos contrários à moral e aos bons costumes, descumprir determinações judiciais, entre outros. Adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual deve se recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.



brasil x mundo

aborto as leis do

Conheça as diferentes legislações que tratam da interrupção da gravidez no Brasil e no mundo. Continente europeu é o mais liberal. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em abril passado que não é mais crime o aborto de fetos anencéfalos (com má-formação do cérebro e do córtex - o que leva o bebê à morte logo após o parto). Com isso, a antecipação do parto de um feto anencéfalo passa a ser voluntária e, caso a gestante manifeste o interesse em não prosseguir com a gestação, poderá solicitar serviço gratuito do Sistema Único de Saúde (SUS), sem necessidade de autoriza-

50 . Revista Leitura

ção judicial. No Brasil, já era permitida a interrupção da gestação em casos de estupro ou claro risco à vida da mulher. As demais formas de aborto, no entanto, continuam sendo crime, com punição prevista no Código Penal. A proibição, todavia, não inibe a realização de abortos clandestinos. Pesquisas indicam que todos os anos ocorrem no país entre 750 mil a 1 milhão de abortos clandestinos, cujas complicações constituem a quarta causa de


morte materna no país. Segundo dados do Ministério da Saúde, cerca de 250 mil mulheres são internadas por ano em hospitais da rede pública de saúde para realizarem raspagem do útero após aborto inadequado. A maioria é jovem e pobre. O Código Penal do Brasil, de 1940, considera o procedimento crime, exceto nas três situações já mencionadas. O maior estudo sobre a magnitude do aborto no Brasil, realizado com o aval da “Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva”, mostra que uma em cada cinco mulheres já realizou aborto ao final da vida reprodutiva. A pesquisa, conduzida pela Universidade de Brasília e pelo Instituto de pesquisa Anis - Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero, foi realizada com rigor científico pioneiro para o tema, utilizando-se técnicas de urna, o que garantiu o sigilo das mulheres entrevistadas e a precisão dos dados. Estudiosos do tema acreditam que o número de interrupções não naturais da gestação é subestimado, pois a maioria das mulheres que fazem abortos recorre a clínicas clandestinas, somente procurando os serviços de saúde pública se algo der errado. O impacto dos abortos ilegais é enorme e pode ser estimado por meio dos casos em que as gestantes têm complicações - que não conseguem solucionar sozinhas ou nas clínicas clandestinas - e acabam por ter que recorrer aos serviços de saúde. A realização de curetagens devido a abortos tem se tornado cada vez mais comum, sendo, de acordo com o Ministério da Saúde, o segundo procedimento obstétrico mais praticado no país, após os partos normais.

Mundo A situação é diferente em outros países do mundo. Na Alemanha, por exemplo, assim como nos Estados Unidos, o aborto é permitido até às 12 semanas de gestação. A mulher tem de ir a uma consulta de aconselhamento em um centro oficial, na qual recebe esclarecimentos médicos e sociais sobre as possibilidades e apoio para ter um filho, e ainda sobre os riscos de interromper. Contudo, elas não têm de justificar a sua decisão, caso optem por fazer um aborto. As despesas têm de ser suportadas pelas mulheres, mas só se estas tiverem rendimentos mensais superiores a cerca de 900 euros. Ainda no continente europeu, na Bélgica a gravidez

De acordo com o Ministério da Saúde, curetagem devido ao aborto é o segundo procedimento obstétrico mais praticado no Brasil.

pode ser interrompida até às mesmas 12 semanas e a mulher tem apenas de pagar uma taxa moderadora de 3,08 euros. A lei que liberalizou o aborto na Bélgica foi aprovada em 1990. Os custos são suportados pelo serviço nacional de saúde, desde que o procedimento seja feito num hospital ou num centro de planejamento familiar certificado para tal. O Canadá, país onde a Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) foi despenalizada em 1988, tem assistido ao declínio do número de abortos nos últimos anos. Segundo os dados estatísticos que fazem a análise até 2006, a taxa de abortos no país foi de 14,2 por cada mil mulheres naquele ano, comparada com 15,4 em 2002. A IVG no Canadá é livre, está descriminalizada e é financiada pelo Estado. Na América Latina, um país se assemelha ao Brasil: a Venezuela. A legislação venezuelana sobre a IVG permite que o aborto seja possível apenas em caso de perigo de vida para a mulher. Dados policiais indicam que anualmente mais de 200 mulheres venezuelanas morrem devido a abortos mal praticados, 3% das quais são adolescentes com idades entre os 15 e os 19 anos. Segundo o Código Penal, a mulher que aborta é castigada com prisão de seis meses a dois anos. A despenalização do aborto é um tema de debate frequente entre organizações da sociedade civil, médicos e magistrados do Supremo Tribunal de Justiça.

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pergunte à oab Parceira da Revista LEItura, a Ordem dos Advogados do Brasil - Rio Grande do Norte responde, a partir desta edição, dúVidas comuns de leitores. Envie a sua pergunta para contato@revistaleitura.com.br ou leiturasemjuridiques@hotmail.com.

Qual o papel da OAB na

efetivação da justiça?

A Ordem dos Advogados do Brasil desde sua criação é partícipe ativa no processo de consolidação da democracia brasileira e sua importância na efetivação da Justiça é expressamente reconhecida no texto da Constituição Federal, onde está relacionada como instituição indispensável à administração da Justiça. As

Seccionais da OAB existentes em cada Estado da Federação têm o dever e o compromisso de zelar pela boa aplicação das leis e pela rápida administração da Justiça, atribuições que são exercidas através do desenvolvimento de projetos em parceria com os advogados, tais como a Assistência Judiciária Gratuita, e com o Poder Judiciário, que no Rio Grande do Norte conta com a participação da Ordem nos projetos Justiça na Praça e Ação Global.

O Escritório Modelo destina-se a apoiar o advogado, possibilitando um melhor desempenho no exercício da advocacia e a facilitação da atividade profissional. Para utilizar, o advogado deve estar em dia com as obrigações legais e estatutárias junto à OAB/RN, além de não possuir fonte de renda oriunda de erário público federal, estadual ou municipal, bem como de autarquias, fundações e sociedades de economia mista. Com uma estrutura adequada para o desempenho de atividades profissionais, o Escritório Modelo tem computadores, impressoras, três salas mobiliadas e climatizadas para atendimento aos clientes, recepção com secretária e funcionários para conduzir os trabalhos de apoio administrativo. O período de utilização do escritório modelo é de um ano, prorrogável por mais um ano. O tempo máximo de utilização por advogado é de cinco atendimentos mensais, previamente agendados através da secretaria da CAARN conforme a disponibilidade e horário de funcionamento. O Escritório Modelo fica na Rua Deputado Marcílio Furtado, 2526, Lagoa Nova, Natal/RN. Para ter maiores informações basta ligar para (84) 3234-3646 / 3234-3653.

52 . Revista Leitura

fotos: divulgação oab/rn

Escritório Modelo facilita atividade profissional do advogado


Que critérios devemos levar em

consideração na escolha de um Advogado?

A contratação de um profissional para atuar na defesa de seus direitos deve inicialmente considerar a especialidade do profissional. Deve ser contratado um advogado que tenha o conhecimento da área jurídica na qual irá atuar. A grande quantidade de leis em nosso país exige cada vez mais que o profissional se especialize e o cidadão deve buscar esse conhecimento para melhor ser atendido. A OAB deve ser consultada, também, para que possa identificar se o profissional está apto ao exercício da advocacia.

Quais serviços a OAB oferece para a

sociedade?

Além da participação efetiva nos projetos de atendimento jurídico à população carente desenvolvidos pelo Poder Judiciário, a Assistência Jurídica da OAB/RN promove anualmente mais de cinco mil atendimentos àqueles que não têm condições de arcar com o pagamento dos honorários de um advogado. Há ainda o trabalho das Comissões, que promovem o acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos básicos, como saúde, segurança e educação, exigindo das autoridades responsáveis o fiel cumprimento das normas legais e constitucionais.

Informe OAB A Escola Superior de Advocacia da OAB/RN realizará cursos telepresenciais no mês de junho, na sede da seccional Potiguar, com os seguintes temas: Audiências no Processo Civil; Polêmicas atuais do Direito Contratual e Lei de Improbidade Administrativa. As aulas serão ministradas por renomados profissionais e são voltadas para advogados, estudantes e interessados. As inscrições já podem ser feitas pelo e-mail esa@oab-rn.org.br, bastando encaminhar nome e telefone, e doar dois quilos de alimentos não perecíveis no primeiro dia do curso para serem encaminhados à instituição de caridade. Para conferir a programação completa dos cursos telepresenciais, basta acessar o site da OAB/RN (www.oab-rn. org.br), ou ligar para (84) 4008.9400.

Conheça a Clínica do Advogado A Clínica do Advogado está em funcionamento de segunda à sexta-feira, oferecendo atendimento gratuito para os advogados inscritos na OAB/ RN que estejam em dia com as suas obrigações. São três especialidades: psicologia, odontologia e nutrição. Basta agendar pelo telefone (84) 32343646 ou (84) 3234-3653. A instalação da Clínica do Advogado pela Caixa de Assistência dos Advogados do RN - CAARN objetiva a realização física do compromisso de implantar um programa de modernização dos serviços prestados ao advogado potiguar, colocando à disposição instrumentos e infraestrutura de apoio à saúde, primando pela excelência na prestação dos serviços. A Clínica fica na Rua Deputado Marcílio Furtado, 2526 - Natal/RN (por trás da oficina da KIA Motors).

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Paulo Maia Juiz Corregedor da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

Corregedoria da Justiça A atuação da

A discussão acerca da atuação da Corregedoria da Justiça é importante na medida em que, atualmente, cada vez mais se exige do juiz a administração da sua Vara de forma a atender à população bem, de forma rápida e eficaz. A Corregedoria tem importante papel para concretizar tal fim. A missão da Corregedoria Geral da Justiça está prevista no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no seu art. 33, assim escrito: “A Corregedoria Geral da Justiça, órgão maior de disciplina, fiscalização, controle e orientação administrativa dos serviços judiciais de primeiro grau e extrajudiciais, com jurisdição em todo o Estado, será presidida por Desembargador”. Partindo da norma acima, desvendando o “juridiquês” como propõe esta revista, pode-se compreender que a função principal da corregedoria é a fiscalização e orientação dos juízes, servidores e cartórios do Estado. A principal atuação da Corregedoria é no sentido de evitar que ocorram problemas no serviço público prestado pelo Poder Judiciário, orientando as Varas, Comarcas e Cartórios no desenvolvimento de suas atividades diárias. É importante destacar que a Corregedoria Geral da Justiça atua muito mais no sentido de orientar e prevenir falhas do que visando a punição dos juízes, servidores e tabeliães.

Texto de responsabilidade do autor

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Nunca é demais dizer que o juiz é obrigado a enviar uma série de relatórios mensais, tanto à Corregedoria como ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), detalhando quantidade de sentenças, decisões e audiências realizadas no período. A Corregedoria também é o órgão do Tribunal de Justiça responsável pela investigação e punição das eventuais falhas cometidas pelos juízes no que se refere ao seu comportamento funcional (e não que se que refere ao conteúdo das decisões), cabendo, no entanto, ao Tribunal de Justiça o julgamento dos processos administrativos a que são submetidos os juízes, nos casos em que não há arquivamento de imediato pelo Corregedor Geral. Todo e qualquer cidadão pode reclamar do serviço prestado pelo Poder Judiciário estadual através do site da Corregedoria (http://corregedoria.tjrn. jus.br) ou dar entrada numa reclamação por escrito diretamente na sede do órgão localizada na Rua Sérgio Severo, 2.037, Lagoa Nova, Natal/RN. É importante que se diga que o maior objetivo da Corregedoria, em consonância com o prega o Conselho Nacional de Justiça, é obter dos juízes um comportamento honesto, ético, e um trabalho eficiente com base num planejamento estratégico para que, com os recursos que existem, possam ser alcançados os melhores resultados na prestação dos serviços pelo Poder Judiciário.

Divulgação/CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - RN

justiça



divulgação

Felipe lima Professor nacional da Rede LFG de Ensino (SP)

de olho no concurso

Será que sou capaz de passar? Quanto tempo leva para ser aprovado? Como encontrar tempo para estudar, aprender tudo e passar mais rápido? Talvez essas sejam as três perguntas mais frequentes entre aqueles que se preparam para prestar concursos públicos e começar a jornada dos estudos. Iniciar os estudos sem respondê-las pode colocar em risco o sucesso

da aprovação. Desde 1999 ministro aulas sobre técnicas de aprendizagem acelerada, temas motivacionais e estratégias de sucesso para provas e concursos. Esses 13 anos de experiência com "concurseiros", OABeiros, pré-vestibulandos e estudantes de todas as idades me ajudaram a encontrar algumas respostas para as questões citadas. São elas:

1 Será que sou capaz de

Comece a preparação para o sucesso em seu concurso público entendendo que é uma jornada a ser vencida em médio e longo prazos, sem ter que esperar os editais saírem para começar a estudar, e tenha a certeza de que vai dar certo. Inicie a preparação com e elaboração do Cartaz dos Sonhos (cartolina com as imagens dos seus sonhos) para vencer a preguiça e manter a disciplina, elabore um planejamento de estudos eficiente e mãos à obra! Acredite: você pode!

passar?

Só não passa quem desiste! Nunca tive um aluno "incapaz de ser aprovado" no concurso público desejado, por mais concorrido que ele fosse. Se o candidato persistir, aprender com os erros e se concentrar em fazer o seu melhor, elaborando e cumprindo um planejamento de estudos eficiente, a aprovação é apenas uma questão de tempo. Aliás, esta deve ser uma certeza inabalável: serei aprovado (a)! O resto é dúvida! Quem se prepara para concursos públicos não pode carregar o pesa da dúvida e da incerteza de ser aprovado. A aprovação é um resultado natural e inevitável da preparação, das aulas assistidas, horas de estudo e provas realizadas. Você pode jogar as sementes e cuidar delas da melhor forma possível. Algumas vão germinar, outras não. Aceite isso. Todo o seu esforço e empenho se limita a cuidar das sementes, arar a terra, adubar, irrigar. Germinar é com ela. Pergunte a um agricultor se ele tem certeza de que a plantação crescerá. Ele faz a parte dele e as coisas naturalmente dão certo, no seu tempo e do seu jeito. Nós temos uma capacidade mental praticamente ilimitada, que pode ser treinada e utilizada para o sucesso em aprender e lembrar. Não há memória ruim e sim com carência de condicionamento. As técnicas de aprendizagem acelerada, como a Leitura Dinâmica (excelente no desenvolvimento da concentração, compreensão e velocidade de leitura), Memorização e os Mapas Mentais ajudam significativamente no uso pleno da capacidade mental do ser humano.

56 . Revista Leitura

2 Quando serei aprovado? A melhor resposta para essa pergunta é: NÃO INTERESSA! Quanto mais o concurseiro se preocupar sobre quando será aprovado, vai ficar mais ansioso durante os estudos e principalmente nas provas. Você será aprovado quando estiver pronto e isso só depende de você e da sua capacidade de superar as dificuldades, que todo mundo tem de uma forma ou de outra, para fazer dar certo até dar certo. Além da certeza da aprovação, tratada no tópico anterior, há que se ter a certeza dos fracassos momentâneos, das tentativas que não serão bem sucedidas e a cada vez que der errado, você precisa usar essa pedra do seu caminho para fazer o castelo do seu sucesso e da sua felicidade. Aqueles que começam a estudar quando o edital é publicado geralmente demoram muito tempo para conseguir ser aprovado e ainda assim conseguem. Conheço alunos que conseguiram a aprovação estudando apenas 6 meses, alguns raros que estudaram até menos, outros tantos que precisam de bem mais, como 2 ou 3 anos. Esse tempo é necessário para que os conhecimentos sejam consolidados e acessados de forma útil durante a


realização de provas. Não basta saber a matéria, é preciso ter a sabedoria de usá-la nas provas. Um erro crasso é a comparação. Jamais se compare a ninguém, exceto para se colocar pra cima (jamais para colocar ninguém para baixo). Você tem o seu caminho, o seu tempo e a sua forma de fazer as coisas. Concentre-se em fazer o seu melhor, superando-se continuamente. Algumas pessoas vão começar a estudar antes de você e conquistarão a aprovação antes da sua. Isso vai acontecer porque elas terão um esforço maior que o seu, uma bagagem de conhecimento maior que a sua, uma facilidade maior em aprender e lembrar que você ou, na pior das hipóteses, mais sorte que você. No fundo não interessa qual a razão das outras pessoas serem aprovadas antes ou depois de você. Quebrar a cabeça para entender e aceitar isso vai te tomar um tempo e uma energia muito importantes para os estudos e consequentemente para a sua aprovação e ainda

guia de concursos

ÌÌ Tribunal de Contas do Estado Rio de Janeiro Analista de controle externo especialidade Direito Inscrições: até 08/06 Taxa: R$ 100,00 Vagas: 42 Vencimentos: R$ 9.031,00 ÌÌ Tribunal de Justiça Paraná Assessor Jurídico Inscrições: até 18/06 Taxa: R$ 130,00 Vagas: 20 ÌÌ Delegação de Cartórios Rio de Janeiro Titularidade dos Serviços Notariais e de Registro

que você consiga entender, não vai mudar nada. Você será aprovado (a) no seu tempo, quando estiver preparado (a). Quando isso será? Só depende de você. Faça acontecer!

3 Como encontrar tempo

para estudar, aprender tudo e passar mais rápido?

Elaborar um planejamento de estudos bem dimensionado para atender às suas necessidades básicas e de tal forma que o seu tempo seja sempre bem utilizado é algo fundamental. Imprima várias cópias do seu planejamento de estudo e distribua com as pessoas que convivem com você: empregada doméstica, família, cônjuge e amigos. Peça para que cada um deles pegue no seu pé e te cobre para que você tenha disciplina para cumprir os horários dedicados para cada matéria.

Veja quais são os principais concursos da área jurídica com inscrições abertas.

Inscrições: até 14/06 Taxa: R$ 100,00 ÌÌ Defensoria Pública Paraná Defensor Público Inscrições: de 04/06 a 27/06 Taxa: R$ 200,00 Vagas: 197 Vencimentos: R$ 10.684,38 Ministério Público ÌÌ Amapá Promotor de Justiça Substituto Inscrições: até 02/07 Taxa: R$ 155,00 Vagas: 10 Vencimentos: R$ 20.677, 84 ÌÌ Amapá

Analista ministerial Inscrições: até 02/07 Taxa: R$ 100,00 Vagas: 02 e cadastro de reserva Vencimentos: R$ 4.633,38 ÌÌ Rio Grande do Sul Promotor de justiça Inscrições: até 08/06 Taxa: R$ 206,01 Vagas: 15 Vencimentos: R$ 17.581,75 ÌÌ Minas Gerais Analista - especialidade Direito Inscrições: até 13/06 Taxa: R$ 75,00 Vagas: 21 vagas e cadastro de reserva Vencimentos: R$ 3.935, 44

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João Flávio S. Medeiros Auditor Fiscal do Tesouro Estadual / Especialista em direito tributário (IBET/RN)

A guerra dos portos: mais um capítulo da

Guerra Fiscal A Constituição Federal de 1988 trouxe um novo sistema tributário e com ele uma importante reformulação na repartição das receitas públicas, com a desconcentração dos recursos tributários da União em favor dos estados e, principalmente, dos municípios. Ocorre que, se antes disso, os investimentos da União eram considerados insuficientes - especialmente nas áreas sociais (saúde, educação, saneamento, habitação de interesse social) - para responder as demandas, após a diminuição de sua capacidade financeira essa situação adquiriu contornos de crise. Essa carência atingiu diretamente os estados, que, aliada ao abandono e rejeição a políticas de desenvolvimento conduzidas pelo Governo Central, dominantes entre as décadas de 1950 a 1980, tiveram de adotar esforços sobre-humanos no sentido de substituir tais políticas e atrair a iniciativa privada para seus territórios, objetivando a geração de emprego e renda. O principal meio para atingir tal objetivo foi conceder benefícios fiscais, entendidos como toda renúncia total ou parcial de arrecadação por parte do Estado objetivando fortalecer a economia nacional, desenvolver regionalmente a economia e a integração nacional e procurar desenvolver setorialmente, tratando de forma diferenciada, algumas atividades específicas da economia. Os incentivos podem se constituir em isenções, reduções na base de cálculo,

Texto de responsabilidade do autor

58 . Revista Leitura

diferimentos, entre outros, e foram concentrados no seu principal imposto: o ICMS (Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação). A cobrança do ICMS, de maneira simplificada, funciona assim: quando um produto é sujeito a esse imposto, na grande parte das operações interestaduais, parte da receita dele é destinada ao Estado que o produz e outra parte, para o Estado consumidor, em função de alíquotas interestaduais diferenciadas. Este imposto representa cerca de 90% das receitas próprias dos estados e 25% da receita nacional. Os benefícios ainda podem incluir doação de terrenos, infraestrutura e financiamentos de longo prazo. Muitos desses incentivos são concedidos unilateralmente pelos estados, sem a legislação nacional necessária para sua concessão, os quais necessitam de aprovação unânime dos membros do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), composto por Secretários de Fazenda e Tributação de todos os estados. Essa é a chamada Guerra Fiscal, que vem se desenrolando desde a nova Constituição. Uma das facetas da Guerra Fiscal é a chamada “Guerra dos Portos” e ocorre quando a mercadoria é importada: o Estado onde a mercadoria é desembaraçada fica com parte do imposto e o do efetivo destino de

arquivo pessoal

sistema tributário


outro. Assim, quando ocorre a saída da mercadoria do Estado onde é desembaraçada para o outro Estado, ao invés de ser cobrado a alíquota “correta”, 12% ou 7% por cento, o Estado importador, através de norma estadual, à revelia do CONFAZ, reduz essa alíquota, barateando o custo final dessa mercadoria. Assim, tais estados atraem para seu território tradings, que são empresas especializadas em adquirir produtos estrangeiros para revenda ou até produtores nacionais que, diante dos incentivos, optam por importar maquinários e outros bens de produção. Conforme matéria publicada no “Valor Econômico”, pelo menos 13 estados (SC, PR, GO, PE, TO, CE, PI, RJ, MS, MA, SE, BA e ES) oferecem algum tipo de benefício fiscal para importação sem autorização do CONFAZ. O Rio Grande do Norte não ficou de fora! A Lei n° 9.592, de 13 de dezembro de 2011, dispõe sobre o “Plano de Apoio às Importações do Exterior e Desenvolvimento Portuário e Aeroportuário do Rio Grande do Norte - IMPORT-RN”. Diante dos efeitos danosos desse tipo de benefício, fez-se necessária a adoção de medidas urgentes que minimizem o problema. Assim, foi editada uma Proposta de Resolução do Senado (PRS), a de n° 72, que, após acordo, estabeleceu a alíquota interestadual em 4%, o que representa "um meio termo entre a necessidade do país de controlar a entrada indiscriminada de produtos estrangeiros e a possibilidade de permanência, ainda que residual, dos incentivos concedidos pelos estados à atividade de importação”, segundo o Senador Eduardo Braga (PMDB-AM), relator do documento. Essa alíquota seria aplicável apenas às operações com mercadorias que não sofreriam qualquer processo de industrialização envolvido, ou seja, o trânsito pelo Estado onde ocorre a importação não agrega, ou agrega um valor pouco expressivo, ao processo de importação do bem ou mercadoria. Espera-se assim a eliminação ou diminuição drástica na possibilidade de incentivos. A matéria, que já foi aprovada no Senado e deve vigorar a partir de janeiro de 2013, irá agora para promulgação, sem passar pela Câmara dos Deputados. Isto se dá porque aquela Casa Legislativa tem a competência constitucional de fixar

alíquotas aplicáveis nas operações interestaduais. (art. 155, § 2º, IV, CF). Uma emenda aprovada exclui da regra as mercadorias ou bens importados que não tenham similar nacional. Para os estados prejudicados, o Governo Federal deverá repassar recursos da ordem de nove bilhões de dólares. Parece que, após décadas, os estados se insurgem contra os perversos efeitos da Guerra Fiscal. Ano passado, no dia 1º de junho, o Supremo Tribunal Federal já tinha julgado inconstitucionais, por unanimidade, 23 normas estaduais editadas à revelia do CONFAZ. O possível fim da Guerra dos Portos seria mais um capítulo desta Guerra. Por outro lado, alguns estados ingressaram com ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) contra algumas normas ilegais. Segundo estimativa da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, o Supremo Tribunal Federal já recebeu cerca de 120 Adins propondo ser inconstitucional "qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício fiscal relativo ao ICMS, concedido sem prévia autorização em convênio celebrado pelo Confaz”. Aprovada a súmula, coibir-se-á a edição de leis estaduais sobre benefícios de ICMS, atingindo, por conseguinte, inúmeros processos judiciais em tramitação, e, muito mais importante, levando a uma discussão sobre o aspecto criminal da Guerra Fiscal. Acrescente-se que, além das críticas de ordem legal, inúmeros estudiosos evidenciam que, a longo prazo, os incentivos acabam por perder seu poder de estímulo e se transformam apenas em renúncia de arrecadação, com consequências mais graves para os estados mais pobres, pois, para atrair empresas, precisam oferecer uma infraestrutura para estas e enfrentar um crescimento na demanda por serviços públicos básicos, decorrentes do crescimento populacional e do aumento da renda per capita. Nesta Guerra Fiscal, todos perdem: além dos conflitos entre os entes federativos, há uma perda de receita nem sempre compensada com investimentos e com incremento de mão de obra. Os efeitos econômicos gerados podem ser perversos.

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Diógenes da Cunha Lima Advogado, poeta e Presidente da Academia Norte-rio-grandense de Letras

justa cultura

poesia

um advogado que vive

No distante ano de 1955, em Campina Grande, na Paraíba, um grupo de boêmios fazia serenata em uma madrugada do mês de junho. O vento frio e as horas adiantadas não diminuíram os ânimos dos cantores, e a seresta parecia não ter hora para acabar. De repente, fim da festa. A polícia chega e apreende o violão. Haveria, segundo o delegado, perturbação do sossego público noturno. Decepcionado, o grupo toma uma atitude inusitada: recorre aos serviços do advogado Ronaldo Cunha Lima. Recém-formado, Ronaldo também apreciava uma boa seresta. Estavam dados os elementos para uma história singular. Convencido da inocência dos boêmios, o advogado resolve fazer uma petição em juízo, para que o violão fosse liberado. O incomum seria apenas o fato de tal petição existir se Ronaldo não a elaborasse em forma de poema. Felizmente, no fim, o violão foi devolvido ao dono e a petição ficou conhecida como “Habeas Pinho”, ornamentando paredes de escritórios de muitos juízes, advogados e bares de praias no Nordeste. O advogado Gerson Boaventura Filho, admirador do feito de Ronaldo, faz questão de elogiá-lo da mesma forma, em verso: “... ao instrumento que ameniza a solidão, a maldade que lhe atribui é fictícia. Houve por bem deferir o magistrado. E o “réu-musical”, após a sua “soltura”, continuará a inebriar o apaixonado...”. Os feitos do advogado poeta, no entanto, não ficaram só aí. Ronaldo Cunha Lima também enveredou pela carreira política, e começou sendo vereador de Campina Gran-

60 . Revista Leitura

Ele usou um poema para defender o seu cliente. Conheça a história do ‘Habeas Pinho’, de Ronaldo Cunha Lima, o advogado poeta.

de para, logo em seguida, ser eleito prefeito em 1968. Em 14 de março de 1969, teve os seus direitos políticos cassados, passando dez anos no ostracismo. Anistiado, em 1982, foi reconduzido à prefeitura de Campina Grande, pelo voto popular. Em Campina Grande, o advogado é conhecido como o prefeito que construiu o Parque do Povo, a terceira adutora e a Casa do Poeta, entre outras obras. Ronaldo Cunha Lima também foi governador do estado da Paraíba, de 1991 a 1994, e senador da República, de 1995 a 2002, mesmo ano em que foi eleito deputado federal pela primeira vez, com mais de 95 mil votos e reeleito em 2006 com 124 mil votos. Estudioso da obra do poeta Augusto dos Anjos, Ronaldo participou com brilhantismo do programa de televisão “Show sem Limite”, respondendo sobre a vida e a obra do grande poeta paraibano. Entre as suas obras de destaque, além do poema que devolveu o violão ao seresteiro, estão “50 canções de amor e um poema de espera”, “Breves e leves poemas” e “Versos gramaticais”. Sobre a obra do autor, o senador Valmir Campelo comenta: "Ronaldo Cunha Lima realiza uma obra que transcende ao circunstancial para inserir-se, definitivamente, no corpus da melhor literatura brasileira. Livre pensador, é um guia experimentado, calejado nas lides desta Terra. É, enfim, daquelas figuras humanas que um coração verdadeiramente desperto só tem a agradecer aos deuses por ter um dia conhecido".


A PETIÇÃO-POEMA

Habeas Pinho Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca: O instrumento do crime que se arrola Neste processo de contravenção Não é faca, revólver nem pistola. É simplesmente, doutor, um violão. Um violão, doutor, que na verdade Não matou nem feriu um cidadão. Feriu, sim, a sensibilidade De quem o ouviu vibrar na solidão. O violão é sempre uma ternura, Instrumento de amor e de saudade. Ao crime ele nunca se mistura. Inexiste entre eles afinidade. O violão é próprio dos cantores, Dos menestréis de alma enternecida Que cantam as mágoas e que povoam a vida Sufocando suas próprias dores. O violão é música e é canção, É sentimento de vida e alegria, É pureza e néctar que extasia,

De suas cordas leves e sonoras. Libere o violão, Dr. Juiz, Em nome da Justiça e do Direito. É crime, porventura, o infeliz, cantar as mágoas que lhe enchem o peito? Será crime, e afinal, será pecado, Será delito de tão vis horrores, perambular na rua um desgraçado derramando na rua as suas dores? É o apelo que aqui lhe dirigimos, Na certeza do seu acolhimento. Juntando esta petição aos autos nós pedimos e pedimos também DEFERIMENTO. Ronaldo Cunha Lima, advogado. O juiz Arthur Moura, sem perder o ponto, deu a sentença no mesmo tom: "Para que eu não carregue Remorso no coração, Determino que se entregue, Ao seu dono, o violão!”.

É adorno espiritual do coração. Seu viver, como o nosso, é transitório, Porém seu destino se perpétua. Ele nasceu para cantar na rua E não para ser arquivo de Cartório. Mande soltá-lo pelo Amor da noite Que se sente vazia em suas horas, Para que volte a sentir o terno açoite

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Divulgação/OAB-RN

Aldo Medeiros Filho Vice-presidente da OAB/RN aldo@aldomedeiros.adv.br

o que muda com esta lei?

Ficha Limpa O ganho com a

Assunto de proa no interesse da sociedade brasileira, a moralização das práticas dos gestores públicos e do relacionamento de todos quantos envolvidos com a administração pública ganha novo patamar com as iniciativas de legisladores dos diferentes entes públicos em aprovar normas que reforçam o império da moralidade no trato da coisa pública. É importante se destacar que o Brasil é o único país do mundo que introduziu a moralidade como princípio constitucional da administração pública. As outras nações consideram tal princípio implícito nas relações da sociedade com os entes públicos, sendo motivo de surpresa nos simpósios de Direito Administrativo a constatação do teor do artigo 37 da Constituição Federal brasileira. Redundante ou necessário, o certo é que a sociedade, entendendo que houve uma estabilidade na histórica luta do país contra a inflação, agora busca meios de vencer outro mal crônico de nosso cotidiano: a corrupção que grassa nos mais variados setores da nação, especialmente quando a relação se dá entre um particular e um ente público. Neste contexto, há uma mobilização ampla para aumentar os rigores da lei no que diz respeito à punição daqueles flagrados em atos de improbidade administrativa. Embora desde o ano de 1992, com o surgimento da Lei 8929, o país passou a dispor de uma norma específica

62 . Revista Leitura

para punir aqueles que cometem alguma infringência contra o princípio da moralidade da Administração Pública, movimentos mais recentes da sociedade organizada ampliaram os meios de defesa contra os violadores de tais princípios, estendendo os impedimentos de ocupação de cargos públicos e até mesmo de possibilidade de concorrer em eleições gerais, aqueles que já tenham tido um ato considerado ímprobo por um tribunal colegiado. Mais recentemente, a Lei Complementar 135, do ano de 2010, agravou de forma extremamente significativa os impedimentos de recondução a cargos eletivos daqueles que anteriormente tenham sido condenados por tribunal colegiado, por ato tido como ímprobo, ou ainda que tenham as suas contas como administrador desaprovadas pelo órgão encarregado de examiná-las. O que se pode concluir é que há uma evidente mobilização social acerca do assunto. Os cargos e funções públicas cada vez mais serão vetados a quem anteriormente teve problemas de acatamento de seus atos por um tribunal colegiado, havendo uma tendência a trazer esta barreira para a prática de todos os níveis de atuação, não só da administração pública, mas também estendendo-a a muitos setores da sociedade civil. Resta saber se esta normatização será suficiente para mudar a tendência dos brasileiros em conviver, sem muita indignação, com quem pratica tais atos danosos.


Processo ensino aprendizagem: eu também sou responsável 28, 29 e 30 de maio Auditório da OAB/RN 28/05 – Segunda 18h - Entrega do credenciamento aos conferencistas 19h - Seção de abertura 19h30 - Entrega da comenda “Mérito Ensino Jurídico 2011” 20h30 - Palestra: NECESSIDADE DA ÉTICA NA EDUCAÇÃO JURÍDICA BRASILEIRA 21h45 - Debates 22h30 - Encerramento dos Trabalhos

29/05 – Terça 08h30 - Palestra: EU CONSIGO, SÓ DEPENDE DE MIM! 09h10 - Apresentação de um case e/ou debates 10h - Palestra: PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO E A IMPORTÂNCIA DO EQUILÍBRIO ENTRE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO NA GRADUAÇÃO 10h40 - Apresentação de um case e/ou debates 14h30 - Palestra: INFLUÊNCIA DO ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM NO SUCESSO PROFISSIONAL 15h10 - Apresentação de um case e/ou debates 16h10 - Palestra: RACIOCÍNIO LÓGICO NO TEXTO JURÍDICO 16h50 - Apresentação de um case e/ou debates 17h20 - Encerramento dos trabalhos do primeiro dia

30/05 – Quarta 08h30 - Palestra: INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO DOS CURSOS JURÍDICOS 09h10 - APRESENTAÇÃO DE UM CASE e/ou debates 10h - Palestra: SOU BACHAREL, E AGORA? 10h40 - Apresentação de um case e/ou debates 14h30 - Painel sobre NPJ (com todos os coordenadores) TEMA: A IMPORTÂNCIA DOS NPJ’S PARA A FORMAÇÃO ACADÊMICA E PARA A POPULAÇÃO CARENTE 15h10 - Apresentação de um case e/ou debates 15h40 - Coffee-break 16h - Apresentação de trabalhos pelas instituições 17h20 - Conclusões 17h30 - Seção de Encerramento 21h - Confraternização

Mais informações: 4008-9400 www.oab-rn.org.br


Guia de advogados administrativo Ramo autônomo do direito público que se concentra no estudo do núcleo da Administração Pública e da atividade de seus integrantes. O especialista atua no auxílio aos particulares em suas relações com a Administração Pública. dr. Aldo de Medeiros Lima Filho OAB/RN 1662 R. Trairi, 510. Petrópolis. Natal/RN (84) 3212.1994 | 3212.2154 aldo@aldomedeiros.adv.br @aldomedeirosadv www.aldomedeiros.adv.br dr. ARMANDO ROBERTO HOLANDA LEITE OAB/RN 532 R. Trairi, 806. Petrópolis. Natal/RN (84) 9982.5729 http://www.holanda.adv.br dr. Arthur Felipe Lima Dutra de Almeida oab/rn 6523 Pedrollo, Cassol & Moares da Costa Advogados Associados Av. Capitão Mor Gouveia, 2895. Lagoa Nova. Natal/RN (84) 3234.9345 | 9102.9123 arthur_dutra@hotmail.com @ArthurDutra_ dr. DANIEL CENSONI OAB/RN 6079 Prof. Esequias Pegado Cortez Consultoria e Advocacia Av Rodrigues Alves 1079. Tirol. Natal/RN (84) 3211.1212 | 9966-5350 danielcensoni@hotmail.com dr. Dirceu de Medeiros Mariz OAB/RN 8543 R. Trairi, 510. Petrópolis. Natal/RN (84) 3212.1994 | 3212.2154 dirceu@aldomedeiros.adv.br www.aldomedeiros.adv.br DR. LUIZ FRANKLIN GADELHA FILHO OAB/RN 6910 Av. Romualdo Galvão, 2073. Lagoa Nova. Natal/RN (84) 3234.6916 | 9991.4239 dr. Ricardo Antonio Ferreira Maia OAB/RN 8781 Dúbel Cosme Advogados S/C Av. Regulo Tinoco, 1274. Barro Vermelho. Natal/RN (84) 3212.2801 | 8842.9485 ricardoafmaia@hotmail.com www.dubelcosme.adv.br

64 . Revista Leitura

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civil Ramo do Direito Privado, o Direito Civil é o direito do dia a dia das pessoas, em suas relações privadas cotidianas. O especialista auxilia na resolução de conflitos entre particulares. dr. Aldo de Medeiros Lima Filho OAB/RN 1662 R. Trairi, 510. Petrópolis. Natal/RN (84) 3212.1994 | 3212.2155 aldo@aldomedeiros.adv.br @aldomedeirosadv www.aldomedeiros.adv.br dr. ARMANDO ROBERTO HOLANDA LEITE OAB/RN 532 R. Trairi, 806. Petrópolis. Natal/RN (84) 9982.5729 http://www.holanda.adv.br Dr. Bernardo Luiz Galliza Bezerra OAB/RN 7066 Diógenes, Marinho e Dutra Advogados R. Dr. Manoel Dantas, 484. Petrópolis. Natal/RN (84) 3221.4144 | 9188.8808 | 9992.3232 bernardo-bezerra@hotmail.com @BernardoBezerra www.dmdadvogados.com.br dr. DANIEL CENSONI OAB/RN 6079 Prof. Esequias Pegado Cortez Consultoria e Advocacia Av Rodrigues Alves 1079. Tirol. Natal/RN (84) 3211.1212 | 9966-5350 danielcensoni@hotmail.com Dr. Fábio Saraiva OAB/RN 9412 R. Doutor Múcio Galvão, 477. Barro Vermelho. Natal/RN (84) 3221.5865 | 3211.3878 | 9988.5644 fabinhosaraiva@hotmail.com www.saraivaadvogados.com

Dr. Ítalo José Soares de Medeiros OAB/RN 6751 Dúbel Cosme Advogados S/C Av. Regulo Tinoco, 1274. Barro Vermelho. Natal/RN (84) 3212.2801 | 8733.5633 italosoares@dubelcosme.adv.br www.dubelcosme.adv.br DR. JOSÉ ALFREDO BORGES OAB/RN 8951 Av. Romualdo Galvão, 2073. Lagoa Nova. Natal/RN (84) 3234.6916 | 9991.4239 Dra. Lara Michelle Caedoso Lima OAB/al 9064 JCPM R. Eng. Antônio Gois, 60. Sala 1406. Boa Viagem. Recife/PE (81) 2122.3086 recife@aldomedeiros.adv.br www.aldomedeiros.adv.br Dr. Luciano Caldas Cosme OAB/rn 7089 Dúbel Cosme Advogados S/C Av. Regulo Tinoco, 1274. Barro Vermelho. Natal/RN (84) 3212.2801 | 9982.5497 luciano@dubelcosme.adv.br @luciano_cosme www.dubelcosme.adv.br Dr. MAURICIO CARRILHO BARRETO FILHO OAB/rn 8759 (84) 3088.0042 | 9921.4159 mcbarretofilho@hotmail.com DR. PEDRO ALEXANDRE MENEZES GADELHA OAB/RN 7254 Av. Romualdo Galvão, 2073. Lagoa Nova. Natal/RN (84) 3234.6916 | 9991.4239

Dr. VINÍCIUS LEITE DE CASTRO MEDEIROS OAB/RN 10252 Barbosa Advocacia Av. Norton Chaves, 219. Lagoa Nova. Natal/RN (84) 3201.4619 | 9136-1885 viniciusleite@barbosaadvocacia.com.br www.barbosaadvocacia.com.br constitucional Direito Constitucional é o ramo do direito público interno dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais. O especialista atua na defesa e no resguardo dos preceitos contidos na Carta Magna, a Constituição Brasileira. dr. Dúbel Ferreira Cosme OAB/RN 6464 Dúbel Cosme Advogados S/C Av. Regulo Tinoco, 1274. Barro Vermelho. Natal/RN (84) 3212.2801 | 9131.7580 dubel@digizap.com.br www.dubelcosme.adv.br DRA. GRAZIELE DE CASTRO SILVA OAB/RN 10044 Av. Romualdo Galvão, 2073. Lagoa Nova. Natal/RN (84) 3234.6916 | 9991.4239 Dr. Paulo Lopo Saraiva OAB/RN 642 R. Doutor Múcio Galvão, 477. Barro Vermelho. Natal/RN (84) 3221.5865 | 3211.3878 | 9134.5703 pauloloposaraiva@hotmail.com www.saraivaadvogados.com eleitoral É o ramo encarregado de regulamentar os direitos políticos dos cidadãos e o processo eleitoral. O especialista na área defende candidatos ou partidos em diversas situações, como as que envolvem garantia do direito ao voto e a legalidade do processo eleitoral como um todo. Dr. André Saraiva OAB/RN 1806 R. Doutor Múcio Galvão, 477. Barro Vermelho. Natal/RN (84) 3221.5865 | 3211.3878 | 9982.8957 andrepsaraiva@hotmail.com www.saraivaadvogados.com dr. ARMANDO ROBERTO HOLANDA LEITE OAB/RN 532 R. Trairi, 806. Petrópolis. Natal/RN (84) 9982.5729 http://www.holanda.adv.br


Dr. HERÁCLITO HIGOR BEZERRA BARROS NOÉ OAB/RN 7297 Rua Dep. Clóvis Mota, 3098. Lagoa Nova. Natal/RN (84) 2010.5805 | 9402.3112 hn.advogados.rn@gmail.com Dr. NEY LOPES DE SOUZA OAB/RN 434 Lopes de Souza Advogados Associados R. Pe Raimundo Brasil, 2023, Nova Descoberta. Natal/RN (84) 3234.0323 Dr. NEY LOPES DE SOUZA JR OAB/RN 471-A OAB/DF 15429 Lopes de Souza Advogados Associados R. Pe Raimundo Brasil, 2023, Nova Descoberta. Natal/RN (84) 3234.0323 neylopesjr@neylopesjr.com.br empresarial Ramo do Direito que estuda aspectos relacionados às atividades econômica e empresarial. O especialista atua auxiliando na resolução de conflitos entre empresas e empresários no que diz respeito a essas atividades. Dr. Bernardo Luiz Galliza Bezerra OAB/RN 7066 Diógenes, Marinho e Dutra Advogados R. Dr. Manoel Dantas, 484. Petrópolis. Natal/RN (84) 3221.4144 | 9188.8808 | 9992.3232 bernardo-bezerra@hotmail.com @BernardoBezerra www.dmdadvogados.com.br dr. DANIEL CENSONI OAB/RN 6079 Prof. Esequias Pegado Cortez Consultoria e Advocacia Av Rodrigues Alves 1079. Tirol. Natal/RN (84) 3211.1212 | 9966-5350 danielcensoni@hotmail.com dr. DEYWSSON MEDEIROS GURGEL OAB/RN 6712 (84) 9931.7571 medeiros.gurgel@gmail.com dr. DIOGO BEZERRA COUTO OAB/RN 5225 Mariz, Bezerra & Azevedo R. Rodolfo Garcia, 2021, Sala 03. Lagoa Nova. Natal/RN (84) 2010.0950 | 9419.2939 Dr. Fábio Saraiva OAB/RN 9412 R. Doutor Múcio Galvão, 477. Barro Vermelho. Natal/RN (84) 3221.5865 | 3211.3878 | 9988.5644 fabinhosaraiva@hotmail.com www.saraivaadvogados.com Dr. IGOR HENTZ OAB/RN 8705 Dúbel Cosme Advogados S/C Av. Regulo Tinoco, 1274. Barro Vermelho. Natal/RN (84) 3212.2801| 9138.8014 | 9677.4558 | 8829.1612 igor_hentz@hotmail.com www.dubelcosme.adv.br

Dr. Ítalo José Soares de Medeiros OAB/RN 6751 Dúbel Cosme Advogados S/C Av. Regulo Tinoco, 1274. Barro Vermelho. Natal/RN (84) 3212.2801 | 8733.5633 italosoares@dubelcosme.adv.br www.dubelcosme.adv.br Dr. JEAN-PAUL PRATES OAB/RN 420-A OAB/Rj 78554 Soares Ribeiro, Freire Dantas, Prates & Pignataro - Advogados Associados Rua Paulo Lyra, 3430. Candelária. Natal/RN Rua Almino Afonso, 200. Centro. Mossoró/RN Praça Pio X, 78, 4º Andar. Centro. Rio de Janeiro/RJ jpprates@advogadosrn.com.br Dr. JOSÉ DE RIBAMAR DE AGUIAR OAB/RN 435 Ribamar de Aguiar Advogados Associados R. Jaguarari, 2624. Lagoa Nova. Natal/RN (84) 3234.0165 Dr. JOSÉ HENRIQUE AZEREDO OAB/RN 8807 André Elali Advogados Rua Seridó, 555. Petrópolis. Natal/RN (84) 4005.5555 josehenrique@andreelali.com.br dr. KALEB CAMPOS FREIRE OAB/RN 3675 ASJ Advogados Av. Lima e Silva, 1548. Lagoa Nova. Natal/RN (84) 3231.9550 Dr. LUIZ BARBOSA OAB/RN 7475 Barbosa Advocacia Av. Norton Chaves, 219. Lagoa Nova. Natal/RN (84) 3201.4619 luiz@barbosaadvocacia.com.br www.barbosaadvocacia.com.br dr. NEY LOPES DE SOUZA JR OAB/RN 471-A OAB/DF 15429 Lopes de Souza Advogados Associados R. Pe Raimundo Brasil, 2023. Nova Descoberta. Natal/RN (84) 3234.0323 neylopesjr@neylopesjr.com.br DR. PEDRO ALEXANDRE MENEZES GADELHA OAB/RN 7254 Av. Romualdo Galvão, 2073. Lagoa Nova. Natal/RN (84) 3234.6916 | 9991.4239 ENERGIA Dr. JEAN-PAUL PRATES OAB/RN 420-A OAB/Rj 78554 Soares Ribeiro, Freire Dantas, Prates & Pignataro - Advogados Associados Rua Paulo Lyra, 3430. Candelária. Natal/RN Rua Almino Afonso, 200. Centro. Mossoró/RN Praça Pio X, 78, 4º Andar. Centro. Rio de Janeiro/RJ jpprates@advogadosrn.com.br

Dr. JOSÉ HENRIQUE AZEREDO OAB/RN 8807 André Elali Advogados Rua Seridó, 555. Petrópolis. Natal/RN (84) 4005.5555 josehenrique@andreelali.com.br

dr. KALEB CAMPOS FREIRE OAB/RN 3675 ASJ Advogados Av. Lima e Silva, 1548. Lagoa Nova. Natal/RN (84) 3231.9550

Direito de Família é aquele que trata das relações familiares e das obrigações e direitos delas decorrentes. O advogado especialista auxilia por meio de ações específicas, como, por exemplo, ações de alimentos, adoção e de divórcio.

Dr. RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES OAB/RN 7864 Diógenes, Marinho e Dutra Advogados R. Dr. Manoel Dantas, 484. Petrópolis. Natal/RN (84) 3221.4144 | 3222.5407 raphael@dmdadvogados.com.br www.dmdadvogados.com.br

dr. Aldo de Medeiros Lima Filho OAB/RN 1662 R. Trairi, 510. Petrópolis. Natal/RN (84) 3212.1994 | 3212.2154 aldo@aldomedeiros.adv.br @aldomedeirosadv www.aldomedeiros.adv.br

É o conjunto de normas que regula as relações externas dos atores que compõem a sociedade internacional. O especialista na área atua em situações em que se precise, de alguma forma, litigar contra quem está sujeito a um sistema de leis diverso do brasileiro.

dra. ANA CAROLINE BARBOSA oab/rn 8578 Barbosa Advocacia Av. Norton Chaves, 219. Lagoa Nova. Natal/RN (84) 3201.4619 | 9994.8010 carol@barbosaadvocacia.com.br www.barbosaadvocacia.com.br

dr. DANIEL CENSONI OAB/RN 6079 Prof. Esequias Pegado Cortez Consultoria e Advocacia Av Rodrigues Alves 1079. Tirol. Natal/RN (84) 3211.1212 | 9966-5350 danielcensoni@hotmail.com

dra. Rilma de Fátima Paiva Campos Lima oab/rn 7271 R. Trairi, 510. Petrópolis. Natal/RN (84) 3212.1994 | 3212.2154 rilmacampos@aldomedeiros.adv.br www.aldomedeiros.adv.br

Dr. JEAN-PAUL PRATES OAB/RN 420-A OAB/Rj 78554 Soares Ribeiro, Freire Dantas, Prates & Pignataro - Advogados Associados Rua Paulo Lyra, 3430. Candelária. Natal/RN Rua Almino Afonso, 200. Centro. Mossoró/RN Praça Pio X, 78, 4º Andar. Centro. Rio de Janeiro/RJ jpprates@advogadosrn.com.br

Família

imobiliário É o ramo do Direito Privado que trata e regulamenta vários aspectos da vida privada. O advogado da área auxilia em questões relacionadas à propriedade de imóveis, ao condomínio, ao aluguel, e aos financiamentos da casa própria. Dr. Aluizio Henrique Dutra de Almeida Filho OAB/RN 6263 Diógenes, Marinho e Dutra Advogados R. Dr. Manoel Dantas, 484. Petrópolis. Natal/RN (84) 3221.4144 | 8805.4824 aluiziodf@yahoo.com.br www.dmdadvogados.com.br Dr. IGOR HENTZ OAB/RN 8705 Dúbel Cosme Advogados S/C Av. Regulo Tinoco, 1274. Barro Vermelho. Natal/RN (84) 3212.2801 | 9138.8014 | 9677.4558 | 8829.1612 igor_hentz@hotmail.com www.dubelcosme.adv.br Dr. Ítalo José Soares de Medeiros OAB/RN 6751 Dúbel Cosme Advogados S/C Av. Regulo Tinoco, 1274. Barro Vermelho. Natal/RN (84) 3212.2801 | 8733.5633 italosoares@dubelcosme.adv.br www.dubelcosme.adv.br

internacional

Dr. NEY LOPES DE SOUZA OAB/RN 434 Lopes de Souza Advogados Associados R. Pe Raimundo Brasil, 2023, Nova Descoberta. Natal/RN (84) 3234.0323 Dr. NEY LOPES DE SOUZA JR OAB/RN 471-A OAB/DF 15429 Lopes de Souza Advogados Associados R. Pe Raimundo Brasil, 2023, Nova Descoberta. Natal/RN (84) 3234.0323 neylopesjr@neylopesjr.com.br marcas e patentes Corresponde a um ramo do Direito que se denomina Propriedade Industrial e Intelectual, que garante às pessoas o direito de obter proteção às criações industriais, como marcas e inventos, e também às criações do intelecto, como livros, letras e músicas. Dr. NEY LOPES DE SOUZA OAB/RN 434 Lopes de Souza Advogados Associados R. Pe Raimundo Brasil, 2023, Nova Descoberta. Natal/RN (84) 3234.0323

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Dr. NEY LOPES DE SOUZA JR OAB/RN 471-A OAB/DF 15429 Lopes de Souza Advogados Associados R. Pe Raimundo Brasil, 2023, Nova Descoberta. Natal/RN (84) 3234.0323 neylopesjr@neylopesjr.com.br notarial e registral É o ramo do Direito Público que regulamenta serviços de cartório e registros. Os serviços concernentes aos Registros Públicos tem a finalidade de dar publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos. Dr. IGOR HENTZ OAB/RN 8705 Dúbel Cosme Advogados S/C Av. Regulo Tinoco, 1274. Barro Vermelho. Natal/RN (84) 3212.2801 | 9138.8014 | 9677.4558 | 8829.1612 igor_hentz@hotmail.com www.dubelcosme.adv.br DR. PEDRO ALEXANDRE MENEZES GADELHA OAB/RN 7254 Av. Romualdo Galvão, 2073. Lagoa Nova. Natal/RN (84) 3234.6916 | 9991.4239 sucessões É o ramo do Direito que cuida da transmissão de bens, direitos e obrigações em decorrência da morte. O advogado especialista busca garantir o direito à herança através da produção de testamento e de ações como as de inventário. dra. Rilma de Fátima Paiva Campos Lima oab/rn 7271 R. Trairi, 510. Petrópolis. Natal/RN (84) 3212.1994 | 3212.2154 rilmacampos@aldomedeiros.adv.br www.aldomedeiros.adv.br penal Ramo do Direito Público criado para reprimir os delitos com a finalidade de preservar a sociedade. O especialista na área, buscando garantir a ampla defesa constitucional, atua na defesa de pessoas acusadas de cometer ilícitos. dr. ARMANDO ROBERTO HOLANDA LEITE OAB/RN 532 R. Trairi, 806. Petrópolis. Natal/RN (84) 9982.5729 http://www.holanda.adv.br dr. ARSÊNIO CELESTINO PIMENTEL NETO OAB/RN 4956 Rua Potengi, 383, Petrópolis (84) 3234.1365 | 8855.4466 dra. CRISTIANE PÉRSICO OAB/RN 4199 (84) 3221.5400 | 8818.1020 crispersicoalmeida@hotmail.com

66 . Revista Leitura

Dr. HERÁCLITO HIGOR BEZERRA BARROS NOÉ OAB/RN 7297 Rua Dep. Clóvis Mota, 3098. Lagoa Nova. Natal/RN (84) 2010.5805 | 9402.3112 hn.advogados.rn@gmail.com dr. Dúbel Ferreira Cosme OAB/RN 6464 Dúbel Cosme Advogados S/C Av. Regulo Tinoco, 1274. Barro Vermelho. Natal/RN (84) 3212.2801 | 9131.7580 dubel@digizap.com.br www.dubelcosme.adv.br previdenciário Ramo do Direito que regulamenta o sistema de seguridade social. O especialista na área trata de questões relacionadas à concessão/ revisão de benefícios previdenciários, tais como aposentadoria e auxílio doença. dr. SANDERSON LIENIO oab/rn 9249 Diógenes, Marinho e Dutra Advogados R. Dr. Manoel Dantas, 483. Petrópolis. Natal/RN (84) 3221.4143 | 9148.1152 | 8719.9536 sandersonmafra@hotmail.com www.dmdadvogados.com.br Dr. HERÁCLITO HIGOR BEZERRA BARROS NOÉ OAB/RN 7297 Rua Dep. Clóvis Mota, 3098. Lagoa Nova. Natal/RN (84) 2010.5805 | 9402.3112 hn.advogados.rn@gmail.com processo civil É a parte do direito que analisa o processo civil dentro de suas formalidades, cuja observância faz-se necessária para que o mesmo possa ser tido como regular. O especialista prima para que seu cliente tenha acesso a um processo judicial que observe o que determina a lei. Dr. Luciano Caldas Cosme OAB/rn 7089 Dúbel Cosme Advogados S/C Av. Regulo Tinoco, 1274. Barro Vermelho. Natal/RN (84) 3212.2801 | 9982.5497 luciano@dubelcosme.adv.br @luciano_cosme www.dubelcosme.adv.br processo penal É a ciência que regula a atividade de jurisdição de um Estado soberano no julgamento do acusado de praticar um crime. O especialista trabalha para garantir a ocorrência de um julgamento justo segundo o que determinam as normas penais. dr. Dúbel Ferreira Cosme OAB/RN 6464 Dúbel Cosme Advogados S/C Av. Regulo Tinoco, 1274. Barro Vermelho. Natal/RN (84) 3212.2801 | 9131.7580 dubel@digizap.com.br www.dubelcosme.adv.br

público O Direito Público compreende tanto o conjunto de normas jurídicas que regulam a relação entre o particular e o Estado, como o conjunto de todas as normas jurídicas que regulam as atividades, as funções e organizações de poderes do Estado e dos seus servidores. dr. CARLOS SERVULO OAB/RN 1797 (84) 3202.9111 trabalhista É o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores. O especialista na área auxilia em questões como, por exemplo, a busca do registro de vínculo de emprego e caracterização da dispensa da justa causa. DR. ALEXANDRE NAVAS MAYER OAB/RN 8231 Av. Romualdo Galvão, 2073. Lagoa Nova. Natal/RN (84) 3234.6916 | 9991.4239 Dr. Bernardo Luiz Galliza Bezerra OAB/RN 7066 Diógenes, Marinho e Dutra Advogados R. Dr. Manoel Dantas, 484. Petrópolis. Natal/RN (84) 3221.4144 | 9188.8808 | 9992.3232 bernardo-bezerra@hotmail.com @BernardoBezerra www.dmdadvogados.com.br Dr. Daniel Wallace Pontes Jucá OAB/RN 9117 Dúbel Cosme Advogados S/C Av. Regulo Tinoco, 1274. Barro Vermelho. Natal/RN (84) 3212.2801 | 9647.4885 danieljuca@dubelcosme.adv.br www.dubelcosme.adv.br Dr. Fabio Daniel Souza Pinheiro OAB/RN 3696 R. Trairi, 510. Petrópolis. Natal/RN (84) 3212.1994 | 3212.2154 fabio@aldomedeiros.adv.br www.aldomedeiros.adv.br Dr. Francisco Guilherme de Araújo Freire OAB/RN 6606 Dúbel Cosme Advogados S/C Av. Regulo Tinoco, 1274. Barro Vermelho. Natal/RN (84) 3212.2801 | 9111.9317 guilherme@dubelcosme.adv.br www.dubelcosme.adv.br Dra. Lara Michelle Caedoso Lima OAB/al 9064 JCPM R. Eng. Antônio Gois, 61. Sala 1407. Boa Viagem. Recife/PE (81) 2122.3087 recife@aldomedeiros.adv.br www.aldomedeiros.adv.br DR. PEDRO ALEXANDRE MENEZES GADELHA OAB/RN 7254 Av. Romualdo Galvão, 2073. Lagoa Nova. Natal/RN (84) 3234.6916 | 9991.4239

PEDRO HENRIQUE MARINHO FERNANDES MEDEIROS OAB/RN 6719 Francisco Fausto & Associados R Maria Auxiliadora, 798. Tirol. Natal / RN (84) 3211.9297 dr. Ricardo Antonio Ferreira Maia OAB/RN 8781 Dúbel Cosme Advogados S/C Av. Regulo Tinoco, 1274. Barro Vermelho. Natal/RN (84) 3212.2801 | 8842.9485 ricardoafmaia@hotmail.com www.dubelcosme.adv.br

tributário É o segmento do Direito que define como serão criados e cobrados os tributos dos cidadãos. O advogado especialista busca verificar a observância de critérios e limites legais necessários a se garantir a validade da cobrança fiscal. dr. BERNARDO LUIZ COSTA DE AZEVEDO OAB/RN 6496 Mariz, Bezerra & Azevedo R. Rodolfo Garcia, 2021, Sala 03. Lagoa Nova. Natal/RN (84) 2010.0950 | 9991.6112 dr. DIOGO BEZERRA COUTO OAB/RN 5225 Mariz, Bezerra & Azevedo R. Rodolfo Garcia, 2021, Sala 03. Lagoa Nova. Natal/RN (84) 2010.0950 | 9419.2939 Dr. Daniel Wallace Pontes Jucá OAB/RN 9117 Dúbel Cosme Advogados S/C Av. Regulo Tinoco, 1274. Barro Vermelho. Natal/RN (84) 3212.2801 | 9647.4885 danieljuca@dubelcosme.adv.br www.dubelcosme.adv.br Dr. JOSÉ HENRIQUE AZEREDO OAB/RN 8807 André Elali Advogados Rua Seridó, 555. Petrópolis. Natal/RN (84) 4005.5555 josehenrique@andreelali.com.br Dr. Rodrigo Quidute OAB/RN 9942 R. Doutor Múcio Galvão, 477. Barro Vermelho. Natal/RN (84) 3221.5865 | 3211.3878 | 9909.7873 rodrigoquidute@hotmail.com www.saraivaadvogados.com dr. SANDERSON LIENIO oab/rn 9249 Diógenes, Marinho e Dutra Advogados R. Dr. Manoel Dantas, 483. Petrópolis. Natal/RN (84) 3221.4143 | 9148.1152 | 8719.9536 sandersonmafra@hotmail.com www.dmdadvogados.com.br


D

IGA NÃO À DENGUE!

O mosquito da dengue está sempre pronto para atacar. Para ele, não existe diferença entre quem toma cuidado ou não. Por isso, é muito importante que TODOS estejam atentos e participem na prevenção. FIQUE ALERTA PARA OS SINTOMAS: - Febre alta - Dor atrás dos olhos - Dor de cabeça - Dor nos ossos e articulações - Manchinhas vermelhas no corpo

ATENÇÃO Se você apresentar algum desses sintomas, procure o mais rápido possível o serviço de saúde mais próximo. Todo tratamento só deve ser feito sob orientação médica.

A melhor --

defesa e o

ataque

Feche os sacos de lixo e mantenha a lixeira tampada.

Lave a vasilha de seus animais com água corrente, bucha e sabão.

Coloque areia nos pratinhos de vasos de plantas.


Dicionário Juridiquês O “juridiquês”, apelido carinhoso dado ao linguajar rebuscado utilizado no Direito, sempre foi, para a grande maioria, obstáculo entre o mundo jurídico e seu objetivo final, a Justiça. Com o pensamento de diminuir esses obstáculos e essa distância, trazemos ao nosso LEItor uma pequena amostra do significado das palavras utilizadas no mundo jurídico.

Ação autônoma É aquela que corre (tramita) sem depender de nenhuma outra para produzir seus efeitos jurídicos.

Ação direta de inconstitucionalidade Ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal. A ADI é um dos instrumentos daquilo que os juristas chamam de “controle concentrado de constitucionalidade das leis”. Em outras palavras, é a contestação direta contra a própria.

Ação rescisória É a Ação que pede a anulação de uma sentença transitada em julgado (de que não cabe mais recurso).

Alienação parental Fenômeno que ocorre quando há uma interferência por parte de um dos pais na formação psicológica da criança e/ ou adolescente em relação ao outro genitor ao fim da relação matrimonial, quando se inicia uma campanha negativa da imagem do genitor que não detém a guarda, motivada pelo extinto de vingança ao término do relacionamento.

Benefício fiscal É um regime especial de tributação que envolve uma vantagem perante o regime normal, assumindo-se como uma forma de isenção, redução de taxas, deduções à matéria coletável e/ou outras medidas fiscais desta natureza.

Corregedoria É um órgão dentro de uma organização, e serve para orientação e fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos seus membros, cabendo a ela realizar inspeções e emitir relatórios reservados. As corregedorias são

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órgãos que realizam, em sua maioria, atividades internas, sem contato com o público externo da organização.

Correições Atividade do corregedor, inspecionando os ofícios públicos sobre sua jurisdição.

Extrajudicial Ato praticado fora do âmbito do juízo, voluntariamente, sem formalidade processual ou judicial, mas com capacidade de produzir efeitos jurídicos.

Genitor É aquele que gera, o pai.

Ímprobo Sem probidade; desonesto.

Infringência Ato ou efeito de infringir, desrespeitar, transgredir. Infração: toda violação de uma lei, de uma ordem, de um tratado.

Jurisdição Dá-se o nome de jurisdição (do latim juris, "direito", e dicere, "dizer") ao poder que detém o Estado para aplicar o direito ao caso concreto, com o objetivo de solucionar os conflitos de interesses e, com isso, resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei.

Lide É o conflito apresentado perante o juízo, controvérsia que precisa ser ajuizada. Todo litígio vem de uma lide mal resolvida. Compor a Lide significa resolvê-la conforme os mandamentos da ordem jurídica, quer dizer, resolver o conflito segundo a vontade da lei.


Magistrado

Prova correspondente ao depoimento de testemunha.

Funcionário ou oficial civil investido de autoridade jurisdicional (membros dos tribunais e das cortes etc.). Designação geral dos juízes, desembargadores e ministros.

Rescisão indireta do contrato de trabalho

Mutuário

É o ato do empregado em dar por rescindido o contrato mantido com o seu empregador.

Aquele que, por contrato de mútuo, recebe bem fungível por empréstimo, com a obrigação de devolver outro do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

Múnus público Múnus público é o dever que qualquer autoridade pública, qualquer agente público detém no exercício das funções. É o dever decorrente de um senso moral, de formulação íntima que orienta a conduta de uma pessoa para esta ou aquela direção. O dever decorrente do múnus público é imposto por lei.

Tramitação prioritária Ocorre quando alguma das partes goza de privilégios processuais que fazem com que os processos corram em um rito mais rápido do que os demais. Como exemplo, os processos em que são partes idosos maiores de 65 anos.

Tributo É toda contribuição em dinheiro, paga pelo cidadão através de lei que o criou, para atender às atividades fins do Estado, isto é, realizar o bem comum.

Oitiva

Vitaliciedade

Depoimento, ouvida, interrogatório.

Qualidade de vitalício; garantia constitucional concedida a titulares de certas funções públicas, no sentido de não serem demitidos ou afastados de seus cargos, a não ser por motivo estabelecido por lei e reconhecido por sentença do órgão judiciário competente.

Perícia É a atividade realizada por profissional especialista, legalmente habilitado, destinada a verificar ou esclarecer determinado fato ou direito, litigado.

Poder Familiar O Poder Familiar ou pátrio poder é interpretado no ordenamento jurídico brasileiro como direito e responsabilidades que envolvem a relação entre os filhos e os pais.

Princípio da inércia É aquele que orienta no sentido de que a jurisdição somente poderá ser exercida caso seja provocada pela parte ou pelo interessado.

Princípio do juiz natural É aquele que estabelece que deve haver regras objetivas de competência jurisdicional, garantindo a independência e a imparcialidade do órgão julgador. Através dele, evita-se que um juiz seja escolhido para julgar determinada causa, comprometendo a sua imparcialidade.

Prova testemunhal

Improbidade administrativa É a designação técnica para a corrupção administrativa. Qualquer ato praticado por administrador público contrário à moral e à lei; ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.

Poder Judiciário O Poder Judiciário do Brasil é o conjunto dos órgãos públicos aos quais a Constituição Federal brasileira - a atual é de 1988 - atribui a função jurisdicional.É regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 92 a 126.

Emenda Constitucional Ato legislativo que consiste em alterar a Constituição de um país. Tem por objetivo permitir modificações pontuais na Constituição de um país sem a necessidade de abolir toda a Carta Magna vigente e construir uma Constituição inteiramente nova.

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