Ano II - N. 3 - Agosto/Setembro 2012
o que muda no c贸digo penal
Temas como aborto e terrorismo foram abordados na proposta de reforma elaborada por comiss茫o de juristas; saiba quais s茫o os principais t贸picos. 40
Brasileiro?
Você à frente.
Ideal para você, perfeito para uma nova fase nos seus negócios. Salas a partir de R$ 243 mil com parcelas de R$ 1.104,55. O ITC é um empresarial com salas em tamanhos variados e total flexibilidade para atender a diferentes exigências de ambientação, seja para profissionais liberais ou empresas de médio ou grande porte. Localizado na Avenida Salgado Filho, principal via de Lagoa Nova, o empreendimento posiciona-se como o centro de negócios referência na cidade.
7 salas por andar a partir de 32,52m2 ou andar corporativo com 320,94m2.
6 elevadores com sistema inteligente, sendo 1 exclusivo do estacionamento 2 caixas de escada, sendo uma só para o estacionamento e outra para a torre Sala de controle de segurança, rígido controle de acesso e de acesso individual
200 vagas rotativas de estacionamento Flexibilidade para salas de andar inteiro Auditório para até 80 pessoas, podendo ser modulado para até 3 salas de reunião
18 pavimentos de salas
As cores, perspectivas, fotos e demais imagens desta peça publicitária têm caráter meramente ilustrativo, por se tratar de bem a ser construído. Os móveis e acessórios ilustrados aqui não são parte integrante do contrato nem das salas à venda. Os móveis e equipamentos que integram as áreas comuns do empresarial encontram-se listados em memorial descritivo específico. Registro de Incorporação R-3 - 57.305 da 2ª CRI, no 6º Ofício de Notas, Natal/RN, datado de 16/03/2011. * Parcelas a partir de R$ 1.104,55 – referente às salas 103 (33,54m2), 104 (32,52m2) e 105 (32,52m2), com valor total de R$ 243.000,00 (à vista ou à prazo), sendo sinal (entrada) de R$ 19.440,00 + 22 parcelas mensais de R$ 1.104,55 + 03 intercaladas semestrais de R$ 9.720,00 + parcela de chaves de R$ 157.950,00, com database de junho/2012. Até a entrega das chaves do imóvel, aplica-se correção pelo INCC; após a entrega, IGPM + juros de 1% ao mês (12% ao ano). Preço total e condições de pagamento válidos até 31/08/2012. Para mais informações, contate a Imobiliária Caio Fernandes, CRECI 1191/J - 17ª Região.
VENDAS:
CRECI 1191J
84 3234.6222
REALIZAÇÃO:
Miller Fotografias
editorial
Crescimento e
Consolidação Essas duas palavras do título têm feito parte do vocabulário constante da Revista LEItura Sem Juridiquês, que chega à terceira edição disponibilizando conteúdo jurídico para todos os ramos da sociedade e em todas as plataformas: web, tablets e smartphones também têm sua versão. Nesta edição, destaque para as mudanças no Código Penal, assunto que merece – e deve – ser discutido, e para a entrevista com o ministro da Previdência Garibaldi Alves Filho, que recebeu LEItura em Brasília. Nas seções “Meu Direito, Meu Dever” e “Destaque Jurídico”, um tópico de extrema importância e que bate à porta de todos os cidadãos: eleições. Dentre as novidades desta terceira edição, está a coluna “Arte e Direito”, apresentada pelo juiz federal Marco Bruno Miranda; a prova de que esses dois mundos-tema têm mais em comum do que parece. Seja falando dos assuntos que envolvem o Direito ou de temas como arte, moda ou cultura, o objetivo é sempre o de deixar você, nosso LEItor, melhor informado. Aprecie nossa terceira edição sem moderação e boa LEItura! Igor Hentz, advogado, diretor executivo da Revista LEItura
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Conteúdo
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Entrevista Ministro Garibaldi Alves Filho fala sobre os desafios da Previdência Social
Brasil x Mundo Conheça as diferentes leis que tratam sobre drogas
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Constituição Cidadã Os fundamentos da República Federativa do Brasil
Baixe um leitor de QR Code em seu celular, fotografe este código e acesse o site da Revista LEItura.
Capa Depois de sete décadas, Código Penal brasileiro será mudado; conheça proposta de reforma
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Meu Direito, Meu Dever Os direitos e deveres do eleitor
Diretoria Executiva Igor Hentz Projeto gráfico e Diagramação Firenzze
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Apoio:
Comunicação | (84) 2010.6306 | atendimento@firenzze.com Redação Samysia Almeida e Inamar Alves Edição e Revisão Samysia Almeida Impressão Halley S.A. Gerência Administrativa Av. Rêgulo Tinoco, 1274. Barro Vermelho. Natal/RN | (84) 9138.8014 | 2226.8014 | @Revista_LEItura | facebook.com/RevistaLeitura | contato@leiturasemjuridiques.com.br | leiturasemjuridiques@hotmail.com | www.leiturasemjuridiques.com.br
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FotoS: Nicolas Gomes
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Arte e Direito Juiz Federal Marco Bruno Miranda estreia coluna na Revista LEItura
responsabilidade social
Educação a favor da
cidadania Desde outubro de 1982 o Centro Espírita Irmãos do Caminho (CEIC), instituição filantrópica com base no bairro de Ponta Negra, em Natal, realiza um trabalho que vai muito além da religião. As ações, que já ampararam milhares de crianças, têm também como objetivo a prática da caridade e a educação de pessoas em situação de vulnerabilidade social. Com diversos programas sociais voltados principalmente para a comunidade carente da Vila de Ponta Negra e da Favela do Alagamar, o CEIC tem hoje uma escola de ensino infantil e fundamental que atende 125 crianças, além de diversas atividades voltadas ao amparo do jovem e do adulto. “Os trabalhos desenvolvidos aqui são voltados para o acolhimento dos mais necessitados. No CEIC, eles se sentem va-
lorizados como seres humanos. Isso faz com que se esforcem no sentido de se fazerem presentes na sociedade e ganharem a condição de cidadãos”, explica José Costa Júnior, representante do Centro. Atualmente, o CEIC se mantém através de doações, realização de eventos, bazares e do convênio com o município, mas precisa constantemente de novas doações para continuar desenvolvendo o trabalho fi-
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lantrópico. É possível ajudar de duas maneiras: como voluntário engajado nas atividades do Centro ou inscrevendo-se no Programa Adote. Através dele, é possível apadrinhar uma das crianças da escola. O padrinho colabora financeiramente a cada mês e custeia os estudos do “afilhado”. E a ajuda faz toda a diferença na vida dos estudantes. “As nossas crianças, quando deixam a instituição e prosseguem seus estudos em outras escolas, destacam-se pelo seu caráter de criança cidadã, consciente de seus direitos e deveres e solidárias, além de possuidoras de uma ótima base de escolaridade”, destaca José. Além das atividades realizadas na escola, o CEIC desenvolve o "Gotinha de Esperança", programa de atenção à gestante e ao recém-nascido; "Repartindo o Pão", que distribui alimentos nas zonas carentes da Vila de Ponta Negra; "Atendimento ao Adulto", distribuição de sopa e alimentos e prestação de serviços de saúde e a "Caravana do Caminho", na qual voluntários visitam regiões carentes, levantam dados e retornam para ações diversas de solidariedade a famílias específicas. “Ver que os assistidos são promovidos, aprendendo a viver de forma ordeira, transformando-se em pessoas de bem é o que impulsiona nosso trabalho", finaliza.
Saiba mais sobre o trabalho do CEIC Rua Praia de Muriú, 9150 - Ponta Negra Natal/RN - CEP 59092-390 Fone: (84) 3236-3489 http://www.irmaosdocaminho.org.br
voz universitária
Lei Seca: Silvério Filho, estudante de
Vanessa Moura, estudante
Direito do Uni-RN
de Direito da Faculdade
“A Lei Seca não tem o intuito de punir quem, em momento de diversão, bebe uma taça de vinho, por exemplo. Mas ela tem, sim, o escopo de tirar de circulação bandidos bêbados que matam cerca de 40 mil pessoas por ano em acidentes de trânsito por todo o Brasil. É uma maneira eficiente para obter bons resultados no trânsito a curto prazo, visto que o método mais eficaz ainda é a conscientização. ”
Álvaro César de Castro Ferreira Araújo Alves, estudante de Direito da UFRN
“Não posso deixar de reconhecer a dificuldade do brasileiro em obedecer às leis. Contra isso, o governo optou pela rigidez. Todavia, a história mostrou que o problema é a impunidade. Jovens continuarão a criar perfis no twitter avisando onde há blitz, enquanto pessoas que comeram chocolate com licor correm risco de serem presas. Mais vale a certeza de punição leve do que a possibilidade de burlar uma mais severa.”
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prova de embriaguez o depoimento de testemunhas, vídeos e imagens. Na contrapartida, o Brasil registra anualmente cerca de 40 mil mortes por acidentes de trânsito e 130 mil pessoas hospitalizadas, um total de 170 mil vítimas anuais. A embriaguez ao volante é uma das principais causas desses acidentes. A Lei Seca tem surtido o efeito desejado? O que pensam jovens universitários sobre o assunto?
Maurício de Nassau
“A Lei foi uma medida rígida adotada pelos legisladores para garantir o direito social da população, especificamente no que tange ao direito de ir e vir, estampado na Constituição. Vejo tal lei como retrocesso social, onde parte da população necessita do poder coercitivo do Estado para fazer o que é correto. Todavia, vale salientar que a Lei Seca é um mal necessário, pois o direito do próximo é inviolável.”
Vanessa Muniz , estudante de Direito da UnP
“A Lei não aparenta ter alterado a consciência. No início do ano, fui a uma festa e na saída a polícia montou blitz, pedindo aos motoristas que fizessem teste do bafômetro. Muitos pagaram pessoas para dirigirem até metros depois da blitz. Uma lei criada com objetivo de "forçar" a população a não dirigir sob efeito de álcool está sendo mais um desafio a ser batido pelos que não dão valor à própria vida.”
Fotos: Arquivo Pessoal
Em vigor no Brasil desde 2008, a Lei Seca modificou o Código Brasileiro de Trânsito, endurecendo a vigilância sobre os motoristas embriagados. A lei prevê punições mais rígidas a esses condutores; contudo, alguns aspectos são alvo de divergências, como a coleta de provas por meio do bafômetro, considerada limitada por ser realizada apenas com a aceitação do motorista. Mais tarde, o Senado aprovou projeto que prevê como
qual é a sua opinião?
Ascom/JFRN
IVAN LIRA de carvalho Juiz Federal e Professor da UFRN
causos
orelha Dos percalços da conciliação à mordida na
Decerto pelo crescimento da massa de demandas apresentada ao Judiciário de uns vinte anos para cá, esse segmento do Estado tem ampliado as passadas no rumo da conciliação. Assim, se outrora as pessoas de larga sabedoria – mesmo as mais simplórias – cultuavam a sentença de que “é melhor um acordo ruim do que uma boa questão”, elas agora têm como companheiro desse desiderato o próprio poder encarregado de dirimir esses embates. Se ao cidadão não é interessante investir tempo em pendengas, muito menos o é para a Justiça. Tempo, dinheiro e paciência dos servidores são artigos que escoam pelo ralo quando aplicados à análise e à solução de contendas que bem poderiam – e podem – ser solvidos mediante uma boa conversa, adicionada de elementos de convencimento. Atualmente muitos cursos jurídicos têm em seu currículo a disciplina de técnicas de mediação. Um bom escritório de advocacia tem em seu time profis-
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sionais habilitados para a celebração de ajustes, existindo também estabelecimentos que poucas causas aforam, pois resolvem quase tudo no "conversê". Os órgãos superiores do Judiciário estimulam os chamados “mutirões” de aproximação de contas, onde credores e devedores são chamados a uma mesa redonda, saudavelmente instigados por serventuários treinados para tanto, objetivando a chegada a um denominador comum. Mas, nem todas as áreas rendem bons frutos nessa interferência no querer dos conflitantes. O campo das relações familiares, adubado por amores e desamores, é fértil para transformar uma tentativa de desfecho amigável em uma confusão que não se sabe onde vai parar. Confesso que no mister de juiz de direito muitas vezes tive que falar alto para amainar os ânimos acirrados de pretendentes a uma separação “consensual” ou a um acerto de verba alimentícia. E noutras tantas testemunhei o
pau comer no centro no curso de audiências com idêntico fim. Final dos anos oitentas, estava quietinho no meu local de trabalho na 2ª Vara Cível Não Especializada de Natal (essa “não especialização” até que espantava broncas como a agora narrada), quando ouvi um grande barulho vindo da sala do colega Aécio Marinho, titular da 3ª Vara de Família. Corredor cheio de gente, a turma do “deixa disso”. Inteirei-me do furdunço: numa busca de conciliação em uma demanda alimentária, a promovente perdeu os limites e pulou por sobre a grande mesa onde sentavam as partes, alcançando o seu “ex-my love” pela orelha. Só que com os dentes. Isso mesmo! Aplicou-lhe severa mordida, deixando-o com um indesejável e sanguinolento brinco balançando. Restou ao magistrado, recomposta a solenidade do ato, ditar à escrevente o clássico “sem conciliação”. Hoje analiso que
essa luta foi a predecessora de outra, aí sim, no local apropriado – o ringue –, onde o pugilista Mike Tyson arrancou um pedaço da orelha do seu opositor Evander Holyfield, em triste e inesquecível embate ocorrido a 28 de julho de 1997, em Las Vegas. Voltando ao semicanibalismo forense da 3ª Vara, o juiz daquele feito informou-me, dias depois do evento, que não era aquela a primeira vez que os ânimos tomavam alturas estratosféricas entre as mesmas partes, pois em episódio anterior a mulher havia partido para agredir o devedor dos alimentos, não conseguindo sucesso por intervenção dos servidores. Decerto guardou as energias para usá-las de forma mais eficiente sobre a parte do corpo humano que não acolhia os seus clamores por pensionamento digno. Moral da história: em assuntos tais, se vai ser tentado um acordo, chame antes uns seguranças fortões. Por paradoxal que possa parecer.
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Natália Modesto Torres de Paiva Advogada inscrita na OAB/ RN sob o nº 7457, especialista em Direito Civil e Empresarial.
advogado: Não posso pagaR
o que fazer?
A Constituição Federal, lei maior do ordenamento jurídico pátrio, ao tratar dos direitos e garantias individuais, assegurou em seu art. 5º, XXXV, a inafastabilidade do acesso ao poder judiciário para resolução de conflitos, atribuindo-lhe a qualidade de direito inerente à dignidade de qualquer ser humano. A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de lesão a direito, garantindo o acesso aos tribunais a todos que dele necessitarem. Contudo, determinados atos processuais exigem que a parte tenha uma capacidade técnica para praticá-los, sendo esta inerente aos advogados, membros do Ministério Público e aos defensores públicos. Portanto, o cidadão que pretende buscar uma tutela junto ao Poder Judiciário, em regra, deve estar devidamente assistido por profissional habilitado para bem representá-lo em juízo. Com o fim de garantir o livre acesso ao Judiciário foi que o Brasil assegurou, em algumas situações, capacidade postulatória diretamente ao cidadão, podendo ele peticionar diretamente, sem assistência de profissional, na Justiça do Trabalho, no pedido de Habeas Corpus e nos Juizados Especiais. A mesma faculdade também foi garantida para a mulher que se afirma vítima de violência
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doméstica, quando não houver advogado na comarca, ou não havendo quem assuma sua causa. São casos excepcionais, permanecendo a regra da necessidade de estar auxiliado por profissional com capacidade postulatória. Seguindo esta regra, é importante orientar o cidadão sobre duas situações que lhe representarão custos, que são: a) Honorários contratuais e honorários sucumbenciais: os primeiros serão pagos independentemente de êxito na instância judicial, como forma de remuneração por toda a assistência jurídica a ser prestada ao longo do processo pelo advogado, enquanto os últimos serão arbitrados na conclusão do processo, em caso de perda da causa. Se vencido o autor, caberá a este adimplir com a verba advocatícia; vencido o réu, caberá a este a obrigação pelos honorários. b) Custas processuais: é uma espécie de taxa cobrada pelo Poder Judiciário como uma forma de retribuição pelo serviço público prestado. As custas serão pagas logo no início da ação, servindo como pressuposto para que a mesma possa ter o devido andamento, sendo calculadas sobre o valor da causa. Quanto maior o valor em questão, maior será o valor das custas.
arquivo pessoal
assistência jurídica
Porém, não adianta dizer que o processo é um instrumento de acesso à justiça se não se permite a quem não tem recursos poder demandar em juízo. Por esta razão surgiu a Lei Brasileira de Assistência Judiciária, em 1950, que garantiu o acesso gratuito ao Judiciário para os necessitados, podendo usufruir deste beneficio nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à justiça penal, civil, militar e do trabalho. No entanto, a concessão ou não desse pedido vai depender da apreciação pelo magistrado, que pode recusar se não verificar que o requerente realmente terá seu sustento prejudicado por ter que arcar com estas despesas. Esse poder é conferido ao juiz como um mecanismo para coibir o mau uso do instituto. A assistência judiciária garante isenção das taxas judiciárias, emolumentos, custas, despesas com publicações indispensáveis, indenizações devidas às testemunhas, honorários de advogado, peritos, despesas de exame de DNA em ações de investigação de paternidade, bem como de depósitos recursais. Essa isenção de custas pode ser requerida inclusive por advogado com procuração caso a parte encontre na situação prevista para deferimento do pedido de justiça gratuita. Inobstante essa garantia assegurada por lei, a Constituição Federal indicou a Advocacia e a Defensoria Pública como funções essenciais à justiça, atribuindo a essa última a função de garantir assistência jurídica àqueles que não possuem condições de arcar com os honorários advocatícios sem prejudicar seu sustento. Em casos que envolvam, por exemplo, a previdência social, deve-se procurar a Defensoria Pública da União, vinculada ao poder público federal. Ela representará o cidadão em causas contra órgãos públicos federais, inclusive empresas públicas como a Caixa Econômica Federal e, ainda, outros órgãos que estejam submetidos ao Poder Judiciário da União. Contudo, a maior parte dos casos caberá à Defensoria Pública Estadual, que no Rio Grande do Norte foi instituída pela Lei Complementar Estadual, nº 251, de 7 de julho de 2003, funcionando hoje como órgão essencial na
“É a Defensoria Pública que o cidadão deve procurar quando precisar de orientação jurídica, para entrar com uma ação ou se defender”. luta pela defesa dos direitos da coletividade e na defesa dos hipossuficientes. É a Defensoria Pública que o cidadão deve procurar quando precisar de orientação jurídica, entrar com uma ação ou se defender. Os casos serão analisados individualmente, podendo ser averiguado, através de alguns documentos, se a parte se enquadra na condição de necessitado. A Defensoria Pública do Estado, através dos defensores, que ingressaram na carreira por meio de concurso público, representará a parte em juízo, independentemente de outorga ou mandato judicial, praticando todos os atos do processo, inclusive os atos de natureza recursal, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais. Sendo assim, não existe uma fixação prévia sobre quais casos a Defensoria Pública do Estado pode atuar, uma vez que a competência da Justiça Estadual é extremamente ampla e abarca a maior parte dos problemas jurídicos vivenciados pelos cidadãos. No entanto, é possível destacar as seguintes áreas de atuação: Cível: em questões da área de família como, pensão alimentícia, divórcio, investigação de paternidade, guarda de menores, regulamentação de visita de filhos e inventário (relacionados à herança de pessoa falecida), em problemas de dívidas, despejo, rescisão de contrato, indenização, reintegração de posse e usucapião (direito de legalizar uma propriedade imóvel que já esteja usando com se fosse o dono – por um período de tempo determinado na lei). Para casos da área cível que envolva valores de até 20 salários míni-
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mos (exceto as de família), pode-se ir diretamente ao Juizado Especial, sem advogado, onde a resolução dos casos costuma ser bem mais rápida. Infância e Juventude: a atuação perante os Juízos da Infância e Juventude concentrase na defesa de adolescentes acusados da prática de ato infracional, ou que já estejam cumprindo medidas socioeducativas por determinação judicial (internação, liberdade assistida, serviços comunitários, entre outras). Inclui também o atendimento de problemas relacionados a crianças e adolescentes que vivem em abrigos, pedidos de adoção ou de guarda e demais disposições relativas ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Violência doméstica: também é possível a atuação em defesa da vítima de violência doméstica, especialmente nas hipóteses de aplicação da Lei Maria da Penha. Criminal: nenhum acusado de ter cometido ilícito penal pode figurar nos autos sem defensor. Caso o acusado não constitua advogado, será nomeado defensor dativo, responsável pela defesa e acompanhamento daqueles que estejam cumprindo pena. Previdência e assistência social: em questões envolvendo aposentadoria, seguro-desemprego, entre outras junto ao INSS, o cidadão pode procurar a Defensoria Pública da União para ser assistido por profissional habilitado. Para causas cujo valor não exceda 60 salários mínimos, é possível ir direto ao Juizado Especial Federal. Além da instituição da Defensoria Pública, o cidadão que necessitar também pode contar com a assistência jurídica prestada pela Ordem dos Advogados do Brasil, que atua exclusivamente nas causas relacionadas ao direito de família, bem como com os núcleos de pratica jurídica das faculdades de Direito, as quais prestam gratuitamente atendimento na área cível, destacando-se a área da família, por meio de seus advogados e estagiários.
Texto de responsabilidade do autor
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LOCALIDADES Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte Avenida Tavares de Lira, 102/104. Ribeira, Natal/RN. (84) 3232.7451 | 3232.7459 Defensoria Pública da União no Rio Grande do Norte Av. Alexandrino de Alencar, 663. Alecrim, Natal/RN. (84) 3216.2200 Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Federal do Rio Grande do Norte Av. Senador Salgado Filho, S/N. Lagoa Nova, Natal/RN. Campus Universitário, Setor de aulas 01. (84) 3215.3493 Assistência Jurídica da UNP Rua Seridó, 395.Petrópolis, Natal/ RN. (84) 3215.1101 OAB/RN Av. Câmara Cascudo, 478. Cidade Alta, Natal/RN. (84) 4008.9400 | 4008.9406 UNI/RN: Núcleo de Prática Jurídica Djalma Marinho Rua Trairi, 896. Tirol, Natal/RN. (84) 3215.2917 | (84) 3215.2918 FACEX Rua Dr. Xavier da Cunha, 1212. Capim Macio, Natal/RN. (84) 3235.1415 nos Ramais 223 (com a Secretária/ Atendente do NPJ) ou 246 (Coordenação do NPJ da Facex).
entrevista
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“A Previdência precisa ser mais justa socialmente”
FotoS: Nicolas Gomes
Ministro Garibaldi Alves afirma que a Previdência Social precisa de “ajustes pontuais” para que direitos sejam garantidos a todos os brasileiros. Quando em janeiro de 2011 assumiu o Ministério da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, senador eleito e ex-governador do Rio Grande do Norte, tinha nas mãos o que muita gente chamou de um verdadeiro “abacaxi”. Também pudera, a tarefa de reduzir o déficit da previdência, equilibrando o pagamento dos benefícios e as formas de financiar o sistema previdenciário não é das mais fáceis. Os últimos dados divulgados, do mês de junho de 2012, dão conta de um déficit de 2,757 bilhões de reais, um crescimento de 38,1% em um ano. Um ano e sete meses após a posse, o ministro evita falar em reforma e prefere chamar de “ajustes pontuais” as mudanças necessárias para que uma maior parte da população tenha acesso a seus direitos. “Precisamos rever critérios para que a previdência possa ser mais justa socialmente. Queremos incluir mais 14 milhões de brasileiros no sistema previdenciário e chegar a 77% de cobertura previdenciária”, diz. Em entrevista à LEItura, o ministro faz um balanço de sua atuação no Ministério, aponta quais são as próximas metas e dá orientações ao trabalhador quanto à previdência.
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Revista LEItura - De maneira simplificada, o que é a Previdência Social? Ministro Garibaldi - É um seguro que protege o trabalhador durante toda a sua vida. Ao nascer, com o salário-maternidade; durante a vida laboral com benefícios como auxílio-doença ou auxílio acidente; na melhor idade, com a aposentadoria; e na morte com a pensão à viúva ou viúvo e dependentes.
Quais são os principais pontos da Reforma da Previdência? A Previdência Social brasileira precisa de ajustes pontuais. O governo da presidenta Dilma Rousseff já fez a primeira grande mudança ao igualar o regime dos trabalhadores da iniciativa privada com o dos servidores públicos. Isto se deu com a criação da Funpresp, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal. Estamos estudando mudanças para o sistema de pensões e o fator previdenciário está sendo debatido no Congresso Nacional. Embora tenha sido criado para evitar aposentadorias precoces, o fator previdenciário não atingiu seu objetivo.
O Governo quer restringir a pensão por morte e invalidez? A ideia não é restringir, mas criar regras mais justas. Hoje, um trabalhador que pagou apenas uma contribuição pelo teto pode, se morrer após este pagamento, deixar para a viúva uma contribuição no
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valor do teto, enquanto que para os outros trabalhadores é feita uma média das 80% maiores contribuições para definir o valor do benefício. Em 2011, foram pagos R$ 60 bilhões em pensões por morte. Precisamos rever esses critérios para que a previdência possa ser mais justa socialmente.
O Sr. apontou que, ao contrário do que ocorreu nos governos FHC e Lula, a reforma será na verdade um conjunto de "medidas pontuais". Essas medidas serão suficientes para acabar com o déficit? O Regime Geral de Previdência Social, o dos trabalhadores da iniciativa privada, é superavitário nas regiões urbanas e é subsidiado pelo Tesouro Nacional, nas áreas rurais, como determinou a Constituição Federal, de 1988. Os regimes próprios, dos servidores públicos, tendem, a médio e longo prazo, com a implementação da Funpresp, a previdência complementar do servidor público, a ter uma redução significativa da necessidade de financiamento. Isto por que, agora, a previdência pagará aposentadoria somente até o teto do RGPS (que é hoje de R$ 3.916,20) e, para receber a mais, os servidores terão que contribuir com um plano de previdência complementar.
Que ações destacaria desse período à frente do Ministério da Previdência? Temos nos esforçado para que o cidadão continue
“Hoje, a previdência protege 70% da população. Queremos incluir mais 14 milhões de brasileiros no sistema previdenciário e chegar a 77% de cobertura”.
tendo um atendimento de qualidade e, ao mesmo tempo, seja garantida a sustentabilidade do regime previdenciário. Foi isso que nos motivou à aprovação da Funpresp e nos motivará às mudanças que forem necessárias para que o sistema brasileiro não venha a ter problemas como os enfrentados hoje em dia na Europa. Outra vertente da ação do Ministério da Previdência Social é a inclusão previdenciária. Para isso, reduzimos a alíquota de 11% para 5% (hoje, R$ 31,10) do salário mínimo para os empreendedores individuais. O resultado é que o programa hoje tem mais de 2,7 milhões de trabalhadores por conta própria formalizados. A mesma alíquota foi estendida às donas de casa de família de baixa renda, garantindo a essas senhoras que se dedicam tanto às suas famílias a proteção da previdência social a um custo reduzido.
Que medidas foram tomadas para coibir fraudes e desvios na Previdência, que em várias ocasiões foram noticiados nacionalmente? O Ministério da Previdência Social, em parceria com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, mantém uma força tarefa constante investigando qualquer indício de fraude ao sistema previdenciário. Identificado o problema, agimos em conjunto com esses órgãos e encaminhamos à Justiça. Essas notícias são fruto deste trabalho, que é de defesa do patrimônio do trabalhador brasileiro, de que a Pre-
vidência Social é a grande seguradora.
Hoje, apenas 28% dos (as) empregados (as) domésticos (as) têm carteira assinada e um total de 5,2 milhões estão excluídos da Previdência Social. Por parte da Previdência, há estímulo à formalização do emprego doméstico? Temos grandes desafios para a inclusão dos brasileiros na Previdência Social. O trabalhador doméstico, certamente, é um deles. Atualmente, o empregador doméstico pode deduzir do Imposto de Renda de Pessoa Física o percentual (12%) que paga da contribuição previdenciária do trabalhador doméstico. Vários projetos estão em debate no Congresso Nacional. Entre eles, um sistema de tributação simplificada para esse setor. O governo federal também estuda medidas nos ministérios do Trabalho, Fazenda e da Previdência.
Um dos problemas da Previdência é o déficit causado pelos servidores públicos. De que maneira essa questão será resolvida? A criação da Funpresp irá, a médio e longo prazo, reduzir significativamente esse déficit da previdência do servidor público. A Funpresp está em fase de homologação na Superintendência Nacional de Previdência Complementar, Previc. Até o início de 2013, a Funpresp-Exe, a do Executivo, estará em funcionamento.
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As mudanças na Previdência garantirão os direitos dos trabalhadores ativos? Sim. A Funpresp, por exemplo, foi criada com efeitos somente para quem entrar no serviço público após a homologação dos fundos do Executivo, do Judiciário e do Legislativo. As futuras mudanças terão o mesmo princípio de respeitar o direito adquirido e a expectativa de direito dos segurados.
Quais são as próximas metas do Ministério da Previdência? Manter o serviço de excelência no atendimento aos aposentados e pensionistas, mostrando aos brasileiros que a Previdência Social não apenas concede benefícios, mas reconhece esse direito de seus segurados. Este objetivo está cada dia mais próximo. Estamos construindo 720 agências em cidades com mais de 20 mil habitantes. Estaremos mais próximos dos segurados. Atualmente, o volume de recursos que os pagamentos de benefícios da Previdência Social geram são superiores aos do Fundo de Participação dos Municípios em 66% das cidades brasileiras. Por isso, estamos trabalhando em várias frentes para aumentar a inclusão previdenciária. Isto 20 . Revista Leitura
faz parte do esforço do nosso Ministério para que a previdência faça justiça social. Hoje, ela protege 70% da população. Queremos incluir mais 14 milhões de brasileiros no sistema previdenciário e chegar a 77% de cobertura previdenciária.
Que orientações o Ministério dá para o trabalhador quanto à Previdência? Temos um programa de educação previdenciária que considero muito importante porque ele mostra aos cidadãos como é importante contribuir para a previdência social. Isto por que o sistema previdenciário protege o cidadão quando ele mais precisa, no caso de uma doença, no nascimento de um filho da trabalhadora e na aposentadoria. Temos trabalhado bastante em ações que estimulem a inclusão daqueles que ainda não estão protegidos por nossa previdência. Para os demais, que têm o desconto da contribuição previdenciária em folha, investimos na transparência. Eles podem saber se sua empresa está ou não depositando a contribuição previdenciária no site do Ministério da Previdência Social, nos terminais de autoatendimento do Banco do Brasil e no site da Caixa Econômica Federal.
Priscila Fonseca Advogada do escritório Fonseca & Advogados Associados priscila@fonsecaadv.com.br
a família como pilar da
sociedade e o divórcio
A Constituição Federal de 1988, considerada um verdadeiro divisor de águas, deu contornos à entidade familiar, unidade básica da organização social e, conjuntamente com o Código Civil de 2002, estabeleceu igualdades entre os cônjuges e inúmeros deveres dos pais para com os filhos. A família, formadora de valores e crenças, sob proteção especial do Estado, é o principal pilar da sociedade. Ao contrário do que se tem vivenciado e anunciado em nossa sociedade moderna, os valores na atual conjuntura familiar permanecem tão sólidos como os de antigamente. É evidente que a sociedade moderna acredita no amor. Prova disso é o crescente número de casamentos e recasamentos (casamentos em que pelo menos um dos cônjuges era divorciado ou viúvo) que vêm sendo continuamente realizados. O divórcio não fez guerra contra a família. No ano de 1977, através da Lei nº 6.515 de 26 de dezembro, surgiu a regulamentação legal para a dissolução da sociedade conjugal e seus efeitos. O instituto do divórcio que com certeza representa um progresso em nossa sociedade, haja vista que teve por fim, desde o seu nascedouro, lega-
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lizar o que de fato já se encontrava consumado, veio igualmente regular as separações nas quais não há mais amor. De fato, o divórcio e o recasamento já ocorriam mesmo antes de sua regulamentação pela via de lei. A modificação da lei evidenciou os diversos modelos e padrões de família decorrentes de reorganizações conjugais, novas formas de união e o recasamento. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, embora o número de divórcios tenha atingido em 2010 o seu maior valor, 1,8% (1,8 divórcios para cada mil pessoas de 20 anos ou mais) desde o início da série histórica das Estatísticas do Registro Civil, em 1984, houve um acréscimo de 36,8% no número de divórcios em relação a 2009. Do total de 243.224 divórcios registrados em 2010, 239.070 foram processos concedidos sem recursos ou escrituras públicas (feitas em cartório, nos casos em que há consensualidade e inexistência de filhos menores de idade). Em relação a este último número, houve um acréscimo de 36,8% em relação a 2009, quando se atingiu
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família
174.747 divórcios concedidos. As separações totalizaram, em 2010, 67.623 processos ou escrituras. As informações referentes à faixa etária dos casais na data da sentença de divórcio mostram que as médias de idade se elevaram para ambos os cônjuges. Em 2010, a idade média dos homens ao se divorciar foi de 43 anos. Em 2000, essa idade era de 41 anos. Entre as mulheres a diferença aumentou apenas 1 ano no período analisado, sendo a idade média atual de 39 anos. Já os recasamentos totalizaram 18,3% das uniões, 11,7% a mais que em 2000. Em 2010, a maior taxa de nupcialidade entre as mulheres permaneceu no grupo de 20 a 24 anos de idade (29,7%). Esse valor foi próximo aos observados em 2005 (29,4%) e em 2000 (30,6%). No
grupo de 15 a 19 anos, a taxa em 2010 (15,6%), foi inferior à observada em 2000 (20,2%). Já entre 25 e 29 anos, houve elevação (de 20,7% para 27,7%). Os homens tiveram em 2010 taxa de nupcialidade mais elevada no grupo de 25 a 29 anos (31,1%), sendo este valor ainda inferior ao observado para o ano de 2000 (29,3%). A partir dos 60 anos, as taxas para pessoas do sexo masculino são mais que o dobro das mulheres (4,1%). A partir de 30 anos, as taxas de nupcialidade dos homens para todos os grupos etários foram maiores em 2010 que em 2000. Conclui-se, portanto, que o Direito como uma ciência dinâmica evoluiu de modo que regulou as situações de fato existentes, não alterando, dessa maneira, o principal pilar da sociedade, a família.
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o que fazer?
alugada A casa é
Saiba o que diz a Lei do Inquilinato sobre os contratos de aluguel e conheça os direitos e deveres do inquilino e do dono do imóvel. Muita gente já passou pela situação: alugar um imóvel, para morar ou abrir um negócio. E é aí que chegam as principais dúvidas sobre os deveres e os direitos do inquilino e do proprietário do imóvel. A primeira informação é a de que a Lei do Inquilinato passou por uma reformulação, com o objetivo de melhorar a relação entre os dois lados do contrato. Mas o que de fato muda com as alterações feitas? De acordo com a advogada Sofia Freire, as mudanças podem ser resumidas em núcleos principais como o processo de despejo, que agora passou a ser mais rápido e simplificado; a participação da figura do fiador ou garantia contratual; o prazo para o locatário desocupar o imóvel se o contrato não for renovado e a multa em caso de desistência de locação. Vamos por partes: com relação à ação de despejo, o processo agora passa a durar em média seis meses, e não doze ou até mais, como era na legislação anterior. Além disso, uma outra inovação para os contratos sem garantia permite a concessão de medida liminar ordenando a saída do inquilino inadimplente do imóvel alugado no prazo de quinze dias, caso o débito não seja quitado. A garantia contratual, ou a figura do fiador, passou pelas seguintes alterações: em primeiro lugar, qualquer que seja o tipo de garantia da locação, sua vigência será prorrogada automaticamente até a de24 . Revista Leitura
volução efetiva do imóvel. O fiador pode pedir desoneração do compromisso, mas deverá responder pela fiança por um prazo de 120 dias. Nos casos de transferência de inquilino por motivo de divórcio, separação ou fim de união estável, é facultado ao fiador o direito de se exonerar da garantia no prazo de 30 dias contados do recebimento da comunicação. O locador ainda pode exigir a substituição do fiador que estiver em estado de interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência. Neste caso o locatário terá 30 dias para apresentar o substituto, sob o risco de ter o contrato cancelado. Outra mudança que deve ser observada é com relação ao prazo para desocupação do imóvel em casos de contrato não renovado. Pela nova lei, o locatário terá 30 dias para deixar o imóvel, bem menos que os seis meses da legislação anterior. Já a multa estabelecida em caso de desistência da locação pelo inquilino passou a ser proporcional ao período restante do contrato e não mais integral, como era antes. Mas as mudanças não se limitam apenas a estes temas. A nova Lei do Inquilinato trouxe mais equilíbrio na relação entre locador e locatário, com benefícios para os dois lados. Exemplo disso é a possibilidade do inquilino que tem dificuldade em prestar garantia por meio de fiador ficar desobrigado a apresentar este elemento contratual. Por outro
Tire suas dúvidas 1. Se o proprietário vai vender o imóvel, o inquilino tem a preferência? Sim. De acordo com o artigo 27 da Lei do Inquilinato, o locatário tem a preferência na aquisição do imóvel que foi alugado a ele, em igualdade de condições com outros possíveis compradores. Ao ser comunicado da oferta, que deve ser feita por escrito, o locatário tem o prazo de 30 dias para exercer o direito de preferência. 2. O que acontece quando o inquilino atrasa o pagamento? lado, o dono do imóvel terá mais facilidade para despejar o locatário mau pagador, num processo com celeridade e simplificado. O inquilino também pode acionar o judiciário se estiver se sentindo lesado pelo locador. Neste caso e em casos de abuso, é cabível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. A Lei nº 12.112/2009 prevê a possibilidade de contrato de locação verbal, onde o acerto entre as partes não é registrado em documento escrito. Nestes casos, se houver necessidade de demanda judicial, é necessária a comprovação do contrato por meio de recibos de pagamento da locação, de outras taxas e de testemunhas. O tempo para solucionar uma demanda judicial neste tipo de contrato é maior e o processo é mais desgastante, por isso, recomenda-se sempre usar a modalidade de contrato locatício escrito.
É cabível primordialmente a Ação de Cobrança, que pode ser cumulada com a Ação de Despejo. Qualquer afronta aos deveres do locatário previstos na Lei do Inquilinato ou no contrato de locação dá direito ao proprietário do imóvel de mover a Ação de Despejo. 3. O que deve ser observado antes de fechar o contrato? As duas partes, locador e locatário, devem averiguar se todas as peculiaridades do caso foram devidamente esclarecidas e estabelecidas de forma escrita no pacto, de modo a evitar futuros aborrecimentos, controvérsias e prejuízos. Em casos de conflitos e divergências, é sempre aconselhável buscar soluções de forma pacífica e amigável.
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Gustavo Xavier Oficial de justiça
O Oficial de Justiça e sua
função
Inicio estes breves comentários fazendo uma pergunta, sobretudo a você que não trabalha na área jurídica: qual o primeiro pensamento que virá a sua cabeça na hipótese de a campainha da sua casa tocar e ao perguntar “quem é?” a voz do outro lado responder que é um Oficial de Justiça? Provavelmente irá perguntar-se “o que eu fiz de errado?”. Infelizmente ainda é essa a imagem que a maioria das pessoas guarda do Oficial de Justiça (ou Oficiala, no feminino): o funcionário da Justiça que vai à casa das pessoas levando consigo más notícias ao destinatário. Não é exatamente assim e tentarei objetivamente esclarecer tal equívoco. A origem da função de Oficial de Justiça remonta ao Direito Romano, havendo também relatos bíblicos acerca da existência da profissão. Nos dias atuais a função encontra-se legalmente prevista no art. 143 do Código de Processo Civil brasileiro, o qual confere ao cargo diversas atribuições. De maneira geral, compete ao Oficial de Justiça executar as ordens provenientes dos Magistrados (Juízes e Desembargadores) sob a forma de mandados, contando com a fé pública, que gera uma presunção de veracidade daquilo que afirma em suas certidões. Por tais razões o seu trabalho é necessariamente externo, tendo que deslocar-se por meios próprios até o local onde será efetuada a diligência contida em tais mandados. Mas que diligências? São várias as espécies e falaremos sobre as principais. Inicialmente o Oficial de Justiça é responsável pe-
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las citações e intimações nos processos judiciais. Ao efetuar a citação de alguém, o Oficial informa a esta pessoa que foi movida contra ela uma ação, devendo lhe explicar todos os detalhes, como o nome do autor, a que esfera da Justiça a ação pertence (Trabalhista, Estadual ou Federal), qual o objeto da ação, qual o prazo para apresentar defesa escrita, entre outros. No caso da intimação, essa se dá em processos já em andamento e neste caso o Oficial de Justiça irá comunicar à parte (Pessoa Física ou Jurídica que integra um processo) acerca da realização de algum ato no qual deva fazer-se presente (por exemplo, uma audiência) ou para que pratique algum ato no processo, como interpor recurso. Ultrapassadas estas fases de citação e intimação, cujo cumprimento pelo Oficial de Justiça é mais simples, há outras funções que lhes são atribuídas dotadas de maior complexidade, para não dizer risco. Isto porque o ato a ser praticado invade a esfera patrimonial do destinatário, o que não raras vezes provoca as mais diversas reações nestas pessoas, quase sempre direcionadas ao Oficial de Justiça. Exemplo clássico destes atos é a penhora. Muitas vezes o réu vencido em ação que lhe obriga a pagar determinada quantia ao autor não o faz mesmo após o processo ser finalizado. Inicia-se então um novo processo denominado processo de execução, cujo objetivo é promover o pagamento de forma coercitiva (por meio da força) através da apreensão de bens do devedor.
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justiça
Essa ingrata missão cabe ao Oficial de Justiça, que inicialmente cita o réu, concedendo-lhe novo prazo para pagamento e, em caso de descumprimento, retorna ao endereço munido de mandado de penhora, tendo que relacionar bens do executado dotados de valor econômico. Outro exemplo de ato de caráter patrimonial a cargo do Oficial é a busca e apreensão de veículos e buscas e apreensões não patrimoniais, que incidem sobre documentos ou mesmo pessoas, geralmente menores. Neste último caso, o Oficial retira de forma forçada a criança em poder de pessoa “X”, entregando-a a pessoa “Y”, indicada no mandado. A função do Oficial de Justiça não pode ser resumida apenas pelo acima mencionado, havendo uma série de outras atribuições a seu cargo. A mais relevante função deste profissional e menos reconhecida tanto pelos Tribunais como pela própria sociedade é a de ser o elo entre o Poder Judiciário e os cidadãos. O Oficial de Justiça, no momento em que efetua uma diligência e adentra a residência de alguém, é a personificação da Justiça, e tem como missão não apenas solicitar ao destinatário: “assine aqui, por favor.” Não é um mero entregador de mandados ou o “carteiro do Juiz”, como muitos insistem em definí-lo. Muito pelo contrário, sua missão é bem mais ampla, devendo orientar os cidadãos e até mesmo ouvi-los. Na prática, mesmo que atipicamente, o Oficial de Justiça termina exercendo as funções de psicólogo, assistente social, conselheiro, advogado, pois são muitas as histórias que lhe são contadas, as lágrimas derramadas e as diferentes realidades com as quais se depara no seu dia-a-dia. É quase sempre desse funcionário o ônus de representar “a primeira impressão” que as pessoas têm do Poder Judiciário, razão pela qual é imprescindível que estes profissionais portem-se sempre e incondicionalmente de forma ética, educada, simpática e prestativa no momento em que chegam à residência de alguém. Ideal seria o Oficial de Justiça ser sempre bem tratado pelas pessoas quando no exercício de sua profissão, mas nem sempre isto ocorre, sendo necessário o chamado “jogo de cintura” para contornar adversidades no cumprimento das diligências.
“A mais relevante função do Oficial de Justiça é a de ser o elo entre o Poder Judiciário e os cidadãos”. São comuns as reações agressivas, irônicas, debochadas, de menosprezo e até mesmo de tristeza por parte de quem recebe um Oficial de Justiça, ao ser informado por este acerca do assunto de que se trata o processo. Em razão de tais contingências, muito se discute acerca do grau de periculosidade da função de Oficial de Justiça. Além da natureza dos atos praticados, o profissional é obrigado a cumprir mandados em bairros publicamente conhecidos pelos altos índices de criminalidade. E o fazem em seus próprios automóveis, sozinhos e desarmados. Apenas em casos específicos esse servidor pode contar com o auxílio de força policial, desde que autorizado pelo juiz. Já tramitam nos Tribunais Superiores ações com o objetivo de propiciar aos Oficiais de Justiça a Aposentadoria Especial com redução do tempo de serviço em razão da periculosidade da função. Portanto, a função de Oficial de Justiça tem sua importância no fato de representar a “mão longa” do Juiz, pois apesar de a este competir as decisões, ao Oficial de Justiça caberá dar a tais decisões o efeito prático, transformando o que foi decidido em realidade, em efetividade. Termina exercendo também a função de “olhos e ouvidos” do juiz, exatamente por estar em contato direto com as pessoas que integram o processo. Apesar de não poder ser definido como “mensageiro do mal”, sim, muitas vezes os atos por eles praticados desagradam ao destinatário, mas isto é da própria natureza do processo, o qual, assim como qualquer outra espécie de conflito, resulta em vencedor e vencido e o Oficial de Justiça trabalha com ambos os lados, sendo testemunha da alegria de um e da tristeza do outro.
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meu direito, meu dever
Está chegando a hora de
votar No dia 7 de outubro os brasileiros vão exercer mais uma vez o mais importante e significativo direito assegurado pelos regimes democráticos: o do voto. Mais que um direito, o voto é também uma grande responsabilidade, e é preciso exercê-lo com seriedade. Ele foi conquistado ainda no século XVI, sendo a primeira eleição realizada em São Vicente, no ano de 1532. Mas demorou muito para alcançarmos o modelo moderno e universal que adotamos na atualidade. No Brasil, o voto é obrigatório para todo cidadão alfabetizado que tenha entre 18 e 70 anos. É facultativo para jovens entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos, assim como para os analfabetos e incapacitados de se exprimir na língua nacional. Todo cidadão tem o direito de votar e ser votado, desde que satisfaça as exigências legais como, por exemplo, estar em dia com a Justiça Eleitoral. Algumas dúvidas são frequentes. Veja as mais comuns:
Deixei de votar em três eleições consecutivas. Como regularizar a minha situação? Compareça ao Cartório Eleitoral ao qual pertence sua residência e regularize a situação para evitar que
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As eleições municipais se aproximam e o eleitor precisa estar bem esclarecido sobre seus direitos e deveres.
o título seja cancelado.
Quais documentos devo apresentar para ficar em dia com a Justiça Eleitoral? Documento de identidade (obrigatório), Título Eleitoral, comprovantes de votação ou justificativa eleitoral, além do comprovante de pagamento de multa aplicada pela ausência às urnas em pleitos eleitorais.
Perdi meus comprovantes. Como comprovar que votei? Solicite a qualquer Cartório Eleitoral uma Certidão de Quitação Eleitoral. O formulário também está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral, www. tse.gov.br. Se for necessário comprovar a autenticidade do documento, vá pessoalmente a um Cartório Eleitoral.
Como justificar minha falta às eleições? Se no dia do pleito você não estiver na cidade onde vota, deverá preencher o formulário de requerimento de justificativa eleitoral, que pode ser obtido em qualquer Cartório Eleitoral, sites dos TREs e locais
de votação, e entregá-lo, no dia da votação, em qualquer seção eleitoral. Se você não formalizar a justificativa no dia da eleição, deverá comparecer ao seu Cartório Eleitoral, no prazo de 60 dias a contar da data do pleito, com os documentos que comprovem o motivo da ausência.
Quem não votar no primeiro turno pode votar normalmente no segundo turno?
de prisão de até seis meses e multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 15 mil. Fica proibida qualquer tipo de propaganda no dia em que se realiza o pleito. A compra de votos é um outro crime grave. É estritamente proibida a troca de favores e benefícios por votos, e a penalidade não é restrita apenas ao candidato. O eleitor que for flagrado vendendo o voto também pode ser preso e pegar até quatro anos de reclusão.
Sim, pois são eleições independentes. Deve-se lembrar de justificar, dentro do prazo legal, a falta ao primeiro turno.
PRINCIPAIS REGRAS DA CAMPANHA ELEITORAL 2012
O que acontece com quem não votar e não justificar a ausência?
- A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.
O eleitor que não está em dia com a Justiça Eleitoral não poderá se inscrever em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço eleitoral ou imposto de renda. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.
Qual é a diferença de se votar em branco e se votar nulo? O voto em branco significa que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Ele ocorre quando a tecla "Branco" é selecionada na urna eletrônica. Já o voto nulo é a escolha de digitar números que não correspondem a nenhum candidato ou partido inscritos. Tanto o voto em branco como o nulo são desconsiderados na soma dos votos válidos, portanto, não vão para nenhum candidato. Entretanto, o eleitor que vota nulo ou em branco pode favorecer a vitória de um candidato, por abrir mão da oportunidade de escolher conscientemente o seu representante.
É preciso estar atento às regras A campanha eleitoral segue regras rígidas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral. O candidato ou eleitor que desobedecer essas regras estará sujeito às penalidades previstas na lei. Alguns exemplos de crime eleitoral são clássicos: a boca de urna no dia da eleição, por exemplo, é considerada crime passível
- O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som somente é permitido entre 8h e 22h, até o dia anterior das eleições. - O TRE proíbe a confecção de camisetas, bonés, chaveiros, canetas, cestas básicas ou qualquer outro tipo de brinde ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, distribuídos por comitê, candidato, ou com a sua autorização. - É permitida a confecção, a distribuição e a utilização de displays, bandeirolas e flâmulas em veículos automotores particulares, pois não proporcionam vantagem ao eleitor; a proibição somente é aplicável para veículos automotores prestadores de serviços públicos. - Em bens particulares, independente de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral, a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, não deve exceder 4m². - Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga. (Fonte: TRE)
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Chalana Cunha Mota Advogada
Rio + 20 resultante da
Por gostar de Direito Ambiental, fiquei impressionada com a Rio + 20, mas acredito que a maioria das pessoas não ligadas à área só soube o que foi o evento pelo que se passava na mídia. Pois bem, vou relatar nesse texto de uma forma clara o que foi essa conferência tão comentada. Apresentada como a maior conferência da história da ONU, a Rio + 20 foi realizada dos dias 13 a 22 de junho de 2012, na cidade do Rio de Janeiro. O governo brasileiro preparou vários espaços para diversas atividades relacionadas à conferência, tanto organizadas pela ONU e pelos governos, quanto pela sociedade civil, que teve a oportunidade de participar precisando apenas se inscrever. Ficou conhecida por ser a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável e marcou os vinte anos de realização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio- 92), contribuindo para definir a agenda do desenvolvimento sustentável para as próximas décadas. A proposta brasileira de sediar a Rio+20 foi aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em sua 64ª Sessão em 2009. O grande propósito da Rio+20 era formular um plano para que a humanidade se desenvolvesse de modo a garantir vida digna a todas as pessoas,
Texto de responsabilidade do autor
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administrando os recursos naturais para que as gerações futuras não fossem prejudicadas. Dois grandes temas estiveram em debate: a economia verde no contexto do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza e a estrutura institucional (instrumento de governança) para o desenvolvimento sustentável. A conferência foi composta em três momentos. Nos primeiros dias, de 13 a 15 de junho, houve a chegada de todos os representantes governamentais dos países que iriam fazer parte. Neste período, foi realizada a III Reunião do comitê preparatório, na qual se reuniram representantes para negociações dos documentos adotados na Conferência. Em seguida, entre 16 a 19 de junho, foram programados os “Diálogos para o Desenvolvimento Sustentável”, momento no qual todos debateram suas opiniões e propostas. Por fim, de 20 a 22 de junho, foi realizado o Segmento de Alto Nível da Conferência, para o qual foi confirmada a presença de diversos Chefes de Estados e de Governos dos países-membros das Nações Unidas. Depois de todas essas atividades, a Rio + 20 definiu seu novo texto. O resultado final da conferência não foi muito satisfatório. Houve revolta em muitas partes do país porque se falou muito e se agiu pouco; hou-
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direito ambiental
ve avanço mínimo e muito marketing. Realmente, é muito difícil chegar a um denominador comum quando estão em jogo interesses de tantos países, incluindo várias potências que querem preservar o meio ambiente porque sabem que os recursos naturais realmente estão se esgotando, mas não querem abrir mão da renda e do confor-
to das maravilhas do mundo moderno. O pior é pensar que quem hoje decide esse texto, por exemplo, não vai estar vivo para ver que transformações as decisões provocarão no mundo. E, se tratando da natureza, biodiversidade, fauna e flora, a necessidade de uma mudança rápida de atitude do ser humano é notória.
O que vinha sendo negociado
Como ficou o texto final
CBDR – Sigla em inglês para Responsabilidades Comuns, mas Diferenciadas, princípio que norteia as negociações de desenvolvimento sustentável. O princípio oficializa que se espera dos países ricos maior empenho financeiro para implementação de ações pelo fato de virem degradando o meio ambiente há mais tempo e de forma mais intensa.
Muitos falaram que os países ricos queriam tirar esse princípio do texto, mas ele permaneceu.
Fortalecimento do Pnuma – Cogitava-se transformar o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente em uma instituição com status de agência da ONU, como é a FAO (de Alimentação).
O texto prevê fortalecimento do Pnuma, mas não especifica exatamente como. O assunto deve ser resolvido na Assembleia Geral da ONU em setembro de 2012.
Oceanos – Era uma das áreas em que se esperava mais avanço nas negociações, já que as águas internacionais carecem de regulamentação entre os países.
A negociação avançou e o texto adota um novo instrumento internacional sob a Convenção da ONU sobre os Direitos do Mar (Unclos), para uso sustentável da biodiversidade e conservação em alto mar.
Meios de Implementação – Questão-chave para os países com menos recursos, significa na prática o dinheiro para ações de desenvolvimento sustentável. Os países pobres propuseram a criação de um fundo de US$ 30 bilhões/ano a ser financiado pelos ricos.
Avançou pouco. O fundo de US$ 30 bilhões não virou realidade. “A crise influenciou a Rio+20”, admitiu o embaixador brasileiro André Corrêa do Lago.
ODS – Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, metas a serem perseguidas pelos países para avançar ambiental, política e socialmente, eram uma das grandes cartadas para a Rio+20.
Os objetivos não foram definidos. Inicia-se apenas um processo para rascunhar quais devem ser as metas até 2013. Elas então devem ser definidas para entrarem em vigor em 2015, quando terminam os Objetivos do Milênio.
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Luciano Barbosa
Mariana Avelino Administradora, natalense, apreciadora do mundo da moda e autora do blog www.modasemreceio.com
moda jurídica
Tendências: seguir ou não? Eis a questão
“Tendência”, do latim, “tendentia”, significa tender para, inclinar-se para, ser atraído (a) por algo que chamou a sua atenção.” Entra estação, sai estação e aqui estamos tentando acompanhá-las na medida do possível. Nós, consumidores atentos, temos uma função básica que é observar e analisar cada detalhe que se sobressai para então conseguir criar uma afinidade, uma identificação com o próprio estilo. Existem diversas maneiras de observar os movimentos da moda: seja através da forma de expressão cultural de época, de local, de classe social, como forma de relacionamento com a autoimagem de cada um, como projeção e fantasia, sua relação com o corpo, entre outros. No campo da leitura, temos blogs, sites e revistas, que nos informam de tudo, porém na prática algo não é tão simples como lemos por aí. É aí que surgem as primeiras dúvidas: “será arriscado comprar tal tendência que
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amei, ela será apenas uma fast fashion? Será um bom investimento? Ou é muito diferente, chama muita atenção e não tenho coragem de usar? Ainda assim, mesmo que todos usem, não me identifico mais com isto. Porque banalizou...” Grande parte da população costuma seguir as tendências de moda, procurando sempre usar roupas, sapatos e acessórios que estão no auge, obedecendo também os tons das cores que cada estação oferece. Uma hora a tendência nos leva a usar cores vivas, maquiagens flúor, tudo muito colorido; outra hora, cores frias, mais neutras. As roupas mais curtas, longas, com detalhes, sem detalhes; sapatos com salto fino, grosso, e nessa linha de raciocínio atingimos um leque gigantesco de opções. Hoje em dia, dizer que não dá nenhuma importância para o que acontece no mundo da moda - por achar que é besteira ou somente futilidade - parece ser bem difícil
de aceitar, principalmente na sociedade em que vivemos. Quem nunca prestou atenção em algum look, cabelo ou acessório de um ator ou atriz de novela? E os famosos e elegantes modelos das apresentadoras do jornal mais famoso da Rede Globo? É! Pode haver quem realmente não observe, em contrapartida há aquelas que são extremamente exageradas com as tendências. São as famosas consumistas. Fácil mesmo é para elas. As consumidoras geralmente estão bem orientadas e não hesitam em comprar a mais nova queridinha da fila, no topo da moda. Se você tem receio em seguir, de forma veloz, as tão variadas tendências, deixo aqui dicas que eu mesma adoto a cada estação: - Se não se sente bem usando, não compre! Nada paga seu bem estar; - Atente ao clima da sua cidade. Às vezes a tendência não se encaixa a essa realidade; - Tente aproximar ao máximo do seu estilo pessoal. Se você não se vir usando a peça várias vezes, por que comprar em grande quantidade ou pagar tão caro? - Não se frustre por não ter se identificado com a roupa ‘da moda’. Esse mercado tem um ritmo bastante acelerado e, em menos de dois meses, você será apresentado (a), a uma nova tendência. Eu particularmente não compro tendência alguma se não combinar com meu estilo pessoal. Existem
“Quando se desvenda os detalhes do seu próprio estilo, fica muito mais fácil decidir seguir ou não as tendências”.
peças bastante sutis e até mesmo ousadas que não são aproveitadas pelas mesmas pessoas. Exemplos são pantalona, legging, meia-calça, paetês e muitas outras. O clima é extremamente importante. Não podemos errar na hora de usar um lenço em Natal, por exemplo, concordam? Para estar na moda, é preciso estar bem consigo mesmo e estar usando algo que nunca lhe colocará em desconforto. Quando se desvenda os detalhes do seu próprio estilo, fica muito mais fácil de resolver seguir ou não as tendências que surgem pelo mundo, todos os dias.
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arquivo pessoal
Fabiana Véras Publicitária, mora e trabalha atualmente em Luanda, na Angola, e cultiva desde criança a paixão pelos vinhos.
vinhos & afins
Vinho e cinema: combinação que dá certo
O vinho possui uma longa história que remonta pelo menos a aproximadamente 6.000 anos a.C, e, desde então, vem sendo o alimento mais entranhado na cultura de toda a humanidade, o mais carregado de simbologia. Genericamente descrito como “uma bebida alcoólica produzida por fermentação do sumo de uvas”, o vinho hoje está inserido nas mais expressivas formas de artes, como por exemplo na música, no cinema e na literatura. Degustar uma boa taça pode se igualar a ouvir uma bela canção, ler um tocante poema e assistir a uma memorável cena de filme. Todas essas formas artísticas proporcionam momentos inigualáveis, e fica ainda mais interessante quando criam sinergia entre si. Segundo o filósofo alemão Nietzsche, em sua obra “A origem da tragédia”, o vinho e o espírito dionisíaco são a fonte de toda a criação artística. “O vinho tem a mais preciosa qualidade que a arte tem, ele faz ideias, pessoas, incidentes, lugares, sensações parecerem maiores que a vida”, disse Hugh Johnson. E o que Ridley Scott, cineasta inglês, tem a ver com isso? Atuando como protagonista, coadjuvante ou apenas como “ingrediente” de uma história de amor, o cinema já produziu alguns ótimos filmes evidenciando a bebida do deus Baco. Esta é uma lista com os que considero os principais, que merecem ser apreciados na companhia de algumas taças. 34 . Revista Leitura
Sideways, Entre Umas e Outras (Oscar de melhor roteiro adaptado de 2005) Paul Giamatti é um escritor depressivo que decide dar ao seu melhor amigo uma viagem pelas vinícolas da Califórnia como presente de despedida de solteiro. No caminho, conhecem duas mulheres que, como eles, amam os vinhos.
Caminhando nas Nuvens (Direção de Alfonso Arau) Keanu Reeves é um jovem que volta da segunda guerra e conhece no ônibus a filha de um vinicultor, que está voltando do colégio para casa para ajudar na colheita. Ela não é casada, mas está grávida e ele se oferece para passar por seu marido e conter a ira do pai. Linda fotografia.
Um Bom Ano (Direção de Ridley Scott) Russell Crowe é um investidor inglês workaholic e sem muitos escrúpulos, que herda de seu tio - Albert Finney - uma vinícola na França, onde ele passou a infância. Quando visita o local, acaba seduzido por suas lembranças e pela atmosfera.
Mondovino (Produzido por Argentina, França, Itália e EUA, di-
rigido por Jonathan Nossiter) Um excelente documentário sobre a guerra entre as poderosas famílias produtoras de vinho, em especial as da Califórnia e da Borgonha. O filme satiriza os mitos e o apetite voraz dos americanos que trocaram a qualidade pelo lucro fácil. Exibido em Cannes na mostra oficial de 2004 e indicado ao Cesar de filme europeu.
Conto de Outono (Direção de Eric Rohmer) A viúva Magali (Béatrice Romand), de 45 anos, é uma produtora de vinhos no sul da França. Isabelle (Marie Rivière), sua melhor amiga, resolve encontrar um novo marido para Magali: põe anúncio num jornal local até encontrar Gérald (Alain Lisbolt). No casamento da filha de Isabelle, Magali conhece Gérald. Mas o problema é que na mesma ocasião ela também conhece Étienne (Didier Sandre), um outro homem.
Bottle Shock (Dirigido por Randall Miller e Jody Savin) Em 1976, um pequeno vinicultor americano desafiou a tradicional supremacia francesa e provocou uma tensão na indústria vinícola mundial ao colocar a Califórnia no mapa dos bons vinhos. Baseado em fatos reais, o filme mostra como a história do vinho mudou para sempre a partir do que foi chamado de “Julgamento de Paris”.
A Festa de Babette (Direção de Gabriel Axel. Oscar de melhor filme estrangeiro de 1988). Na desolada costa da Dinamarca, uma misteriosa
refugiada da guerra civil na França revoluciona o povoado através de um ousado banquete. A festa, na realidade um jantar servido para poucas pessoas de um vilarejo, é um belo passeio pela alta gastronomia e enologia. O termo "Festa de Babette" tornou-se um sinônimo de boa cozinha.
O Ano do Cometa (Dirigido por Peter Yates) Uma moça é enviada à Escócia para catalogar os vinhos de seu pai e encontra uma raríssima garrafa de vinho, produzida no ano da passagem do cometa Halley em 1811. Um tesouro que é perseguido por vários mercenários e ela vai precisar da ajuda de um homem, por quem se apaixona.
Sangue e Vinho (Dirigido por Bob Rafelson) Alex Gates (Jack Nicholson) é um negociante de vinhos que está com o casamento em crise e financeiramente se encontra em estado crítico. Ele planeja roubar, com a ajuda de um cúmplice, um colar de 1 milhão e trezentos mil dólares e fugir com sua amante latina (Jennifer Lopez). Tudo parece dar certo, mas após uma séria briga com a esposa (Judy Davis) ele acaba perdendo a mala na qual se encontra a jóia. A partir deste momento a situação fica totalmente fora de controle.
Surpresas do Coração / French Kiss (Direção de Lawrence Kasdan) Kate (Meg Ryan) viaja à França para reconquistar seu antigo namorado e conhece o francês Luc (Kevin Kline), criminoso e apreciador de vinhos. 35
constituição cidadã
princípios Uma República de
Artigo 1º do título I da Constituição Federal do Brasil compreende os Direitos e Fundamentos da República: Saiba quais são eles.
A Constituição da República Federativa do Brasil é a lei fundamental e suprema do país, promulgada em 5 de outubro de 1988 e elaborada por uma Assembleia Constituinte formada por deputados e senadores eleitos pelo povo. Também chamada de Carta Constitucional, é um marco no processo de redemocratização brasileiro, após a ditadura militar. Ao longo dos anos, o texto da Constituição passou por algumas revisões, ganhou diversas emendas, mas sempre manteve o seu caráter democrático. A Constituição trouxe avanços importantes para a sociedade brasileira, como, por exemplo, a criação do Sistema Único de Saúde, o voto facultativo para jovens a partir de 16 anos de idade, maior autonomia para os mu-
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nicípios, garantia de demarcação de terras indígenas, leis específicas para as questões ambientais, aposentadoria para trabalhadores rurais sem a necessidade de contribuição para o INSS, o fim da censura para os meios de comunicação e as artes, entre outros. Por ser um documento extenso e com ampla abordagem temática, a Carta Constitucional é dividida e sistematizada em um Preâmbulo - uma espécie de nota introdutória com os princípios norteadores da República -, nove títulos e, ao final, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o ADCT.", explica o advogado Danilo Pimentel em seu site, o www. danilopimentel.wordpress.com. Nesta seção, vamos nos dedicar ao Artigo 1º do título I da Constituição Federal do Brasil,
que compreende os Direitos e Fundamentos da República. “O Estado Brasileiro definiu como forma de governo a República, onde os representantes são eleitos pelo povo para cumprir mandatos eletivos de tempo pré-determinado. Existe também a possibilidade de punição dos representantes em casos de atos ilícitos, ímprobos, ou imorais. Como são eleitos pelo povo, e representantes deste, há aqui o que a Constituição denomina soberania popular, ao afirmar que 'todo o poder emana do povo'”, acrescenta Pimentel. Veja o que diz o Artigo 1º da Constituição Federativa do Brasil: “Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.” Os incisos do artigo primeiro enumeram os fundamentos da República Nacional. “A soberania é a capacidade de criar o ordenamento jurídico próprio e é elemento essencial do conceito de Estado. Divide-se em soberania interna e externa, sendo soberania interna a supremacia do Estado em relação a toda a ordem interna e, por outro lado, a soberania externa corresponde a sua independência no plano internacional, de modo a agir apenas em coordenação a países estrangeiros, e não em subordinação. A cidadania é a capacidade do indivíduo participar efetivamente da Constituição e organização do poder político estatal de forma direta ou indireta, ou seja, votando e sendo votado. O princípio da dignidade da pessoa humana é outro fundamento e diz respeito à inserção das pessoas dentro de um Estado Democrático de Direito para assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça. A dignidade, como valor moral, é indispensável e deve ser
respeitada pela sociedade. O princípio da dignidade da pessoa humana deve expressar para a sociedade a segurança e a realização do objetivo de igualdade dos indivíduos no meio onde vivem e que isso seja feito de forma harmônica e sem descriminação. O pluralismo político é alicerce da democracia e direito essencial para a forma representativa e democrática escolhida pelo Estado para a organização do Poder. Demonstra o intuito do legislador constituinte em garantir a ampla, livre e efetiva participação massiva popular na confecção e organização do Poder Político. O Estado Brasileiro rege-se por normas democráticas, com eleições livres, periódicas e pelo povo, reforçando o respeito das autoridades públicas aos direitos e garantias fundamentais. A pluralidade de ideologias e de partidos indica a solidificação de instituições, como a opinião pública livre e outras fundamentais à preservação da democracia.” (Fonte: Danilo Pimentel Paraizo Rodrigues.)
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capa
As mudanças no Código Penal
Brasileiro Aborto, drogas, terrorismo, eutanásia e outros temas polêmicos foram abordados na proposta de reforma do CP. Mas o que de fato deve mudar para a sociedade?
Não são necessárias grandes divagações para a óbvia conclusão de que a sociedade brasileira de 1940, seus costumes, tradições e conceitos, são bem diferentes da atual, inclusive no que diz respeito à prática de crimes. É de se espantar, portanto, que ainda esteja valendo o Código Penal - conjunto de normas que o Estado emprega para prevenir ou reprimir os fatos que atentem contra a segurança e a ordem social - datado de 7 de dezembro de 1940, quando o presidente da nação era Getúlio Vargas e o país vivia o Estado Novo. Na época, muitos crimes sequer poderiam ser praticados - caso, por exemplo, da pedofilia virtual e da pirataria. A necessidade de promover, no Código, alterações que acompanhassem essas mudanças, é antiga, mas só agora está bem mais perto de se tornar realidade. Em outubro de 2011, uma comissão de juristas formada por jovens advogados, experientes juízes, acadêmicos magistrados e membros do Ministério Público foi indicada por líderes partidários e nomeada para debater e propor uma reforma completa no texto do Código, sem deixar de fora tabus como aborto, terrorismo e eutanásia. A Comissão - presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp e com Luiz Carlos Gonçalves, procurador da República, como relator - aceitou como tarefas “modernizar o Código Penal; unificar a legislação
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penal esparsa; estudar a compatibilidade dos tipos penais hoje existentes com a Constituição de 1988, descriminalizando condutas e, se necessário, prevendo novas figuras típicas; tornar proporcionais as penas dos diversos crimes, a partir de sua gravidade relativa; e buscar formas alternativas, não prisionais, de sanção penal”. “O código atual é fascista. Ele é produto de uma cultura dos idos de 40, quando o Brasil vivia uma ditadura e estávamos em guerra. O problema é que os tempos mudaram”, afirmou o advogado Técio Lins e Silva, um dos membros da comissão da reforma, em entrevista ao Jornal Nacional, da Rede Globo. A opinião de Técio resume o sentimento de muitos juristas, cientes de que não faz mais sentido punir ou não, definir se é crime ou não, com base em leis antigas e defasadas. Para se ter uma ideia das distorções que podem ser provocadas pelo CP vigente, explorar o trabalho escravo pode render 8 anos de cadeia, enquanto um crime como a falsificação de cosméticos pode ser punido com até 15 anos de prisão. Para tentar minimizar distorções como essas os juristas debateram em audiências públicas, confrontaram realidades, analisaram quase três mil sugestões enviadas pela sociedade civil e enfim entregaram ao presidente do Senado, José Sarney, no dia 27 de junho, o texto final com todas as propostas de alterações no Código Penal. O anteprojeto está agora no Senado e, em seguida, será entregue à Câmara dos Deputados, onde deve sofrer alterações. Para que o código atual seja substituído pelo novo, o texto precisa ser transformado em projeto de lei, aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados e, por fim, sancionado pela presidente da República. Nas próximas páginas, confira os principais pontos propostos pela comissão de juristas.
O Código Penal Brasileiro passou por diversas transformações até chegar à reforma proposta em 2012. Navegue pela história e confira as mudanças.
1830 Sancionado o primeiro código penal brasileiro, poucos meses antes da abdicação de D. Pedro I, em 16 de dezembro de 1830. Vigorou de 1831 até 1891.
1891 Manoel Deodoro da Fonseca promulga o "Código Penal dos Estados Unidos do Brasil".
1940 É criado pelo decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro, o Código Penal vigente no Brasil. O texto foi produzido em meio à Segunda Guerra Mundial e ao governo de Getúlio Vargas.
1969 A substituição do Código Penal foi tentada pelo Decreto-lei n° 1.004, de 21 de outubro de 1969, mas as críticas ao texto levaram a modificações substanciais em 1973 e revogação em 1978.
1980 Constituída comissão para rever a Parte Geral do CP. Os trabalhos resultaram na Lei 7.209, de 11 de julho de 1984. Desde então, texto sofreu alterações como a da Lei 12.015/2009, que trata dos "crimes sexuais".
Outubro de 2011 Comissão formada por juristas é nomeada para debater e propor pontos de mudança no Código Penal. Junho de 2012 Após sete meses de trabalho, anteprojeto é entregue ao Senado. Temas tabus na sociedade, como aborto e eutanásia, não foram deixados de lado.
Agosto de 2012 Anteprojeto tramitará no Senado e, para que o código atual seja substituído pelo novo, o texto precisa ser transformado em projeto de lei, aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados e, por fim, sancionado pela presidente da República.
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As principais propostas de reforma no Código Penal Ao longo das últimas sete décadas, diversas tentativas de reforma do CP fracassaram, abrindo espaço para as chamadas “leis extravagantes”, que definem crimes presentes em outros códigos, como o do Consumidor e de Trânsito, por exemplo. Agora, o desafio é modernizar a legislação criminal e abarcar nela as transformações da sociedade. Saiba quais são os principais pontos propostos pelo texto de 500 páginas entregue ao Senado.
Aborto Pela legislação atual, o aborto é proibido, a não ser em caso de estupro, risco de morte para a mãe, ou bêbe anencêfalo. No novo CP, passaria a ser autorizado até a 12ª semana de gestação, se médico ou psicólogo atestar que a mãe não tem condições de arcar com a maternidade. A prática também não seria considerada crime nos casos de gravidez por emprego não consentido de técnica de reprodução assistida.
Abandono de animal Passaria a ser crime, com pena de 1 a 4 anos de prisão. Cometer maus tratos contra animais teria a mesma pena.
Acordo O texto indica a possibilidade de acordo entre vítima e criminoso sobre o tempo de prisão. Tal acordo seria possível em todos os crimes, desde que vítima, Ministério Público e criminoso concordem.
Bebida a menores De acordo com a nova proposta, passaria a ser considerado crime vender ou simplesmente oferecer bebidas alcoólicas a menores.
Bullying Seria considerado crime, com pena de 1 a 4 anos, intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, de forma intencional e reiterada, direta ou indiretamente, por qualquer meio, valendo-se de superioridade e causando sofrimento.
Crimes cibernéticos Cria o tipo penal para tipificar crimes contra a inviolabilidade do sistema informático, ou seja, aque42 . Revista Leitura
les cometidos mediante uso de computadores ou redes de internet, deixando de serem considerados crimes comuns. Passaria a ser crime o mero acesso não autorizado a um sistema informatizado.
Crimes eleitorais Pela proposta de reforma, seriam reduzidos de 85 para 14 os tipos de crimes existentes no Código Eleitoral. Entre as sugestões, estão o aumento de pena para crimes eleitorais graves, como a compra de votos e a coação de eleitores, e a descriminalização de algumas condutas, como a boca de urna.
Crimes hediondos Passariam a ser considerados crimes hediondos redução análoga à escravidão, tortura, terrorismo, financiamento ao tráfico de drogas, tráfico de pessoas, crimes contra a humanidade e racismo.
Direitos autorais Hoje, a cópia integral de livro, CD ou DVD é considerada “crime de violação dos direitos autorais”, com pena de até 4 anos. Pelo novo texto, deixaria de ser crime a cópia integral de uma obra para uso pessoal, desde que não tenha objetivo de lucro. No entanto, penas para violação de direitos seriam mais severas.
Discriminação Novo texto consideraria passível de responder na Justiça a pessoa que praticar discriminação ou preconceito por motivo de gênero, identidade ou orientação sexual e em razão da procedência regional.
Drogas Plantar, comprar, guardar ou portar consigo qualquer tipo de droga para uso próprio seriam atos legalizados, já o consumo de drogas perto de crianças se tornaria crime.
Enriquecimento ilícito A prática passaria a ser crime. Servidores públicos e agentes políticos dos três Poderes que não conseguissem comprovar a origem de um determinado bem ou valor poderiam ser presos por até cinco anos.
Eutanásia Hoje, a eutanásia é considerada homicídio comum
com pena máxima de 20 anos de prisão. Na proposta, está prevista a anistia de pena de quem desligar meios artificiais que sustentam a vida de um paciente, nos casos de doença grave e irreversível e atestada por médico. É necessário ainda o consentimento do paciente ou da família.
Estupro O anteprojeto especifica as maneiras de constrangimento. No caso de sexo vaginal, anal ou oral, a pena seria 6 a 10 anos de reclusão. Para manipulação e introdução sexual de objetos vaginal ou anal, pena de 6 a 10 anos de reclusão. Molestamento sexual, se for diverso do estupro vaginal, anal e oral, pena de 2 a 6 anos de reclusão. Já o “estupro de vulnerável” passaria a ser contra menor de 12 anos, relação sexual vaginal, anal ou oral, com pena de 8 a 12 anos de reclusão.
Furto Passaria a existir a anistia de pena por furto, crime contra o patrimônio sem o uso de violência. Caso o agente do furto devolva o bem furtado e a vítima concorde, a pena poderá ser restituída. O texto também diminui a pena para 6 meses a 3 anos de reclusão e passaria a ser obrigatória a queixa.
Jogos de azar Hoje, a prática de exploração ilegal do jogo é considerada contravenção, delito de menor potencial ofensivo. Pelo novo texto, passaria a ser considerada crime, com pena de até 2 anos de prisão. O texto
isenta apostadores de qualquer sanção penal.
Lei Seca Dirigir sob efeito do álcool passaria a ser crime, sendo necessária como prova o testemunho de terceiros, filmagens, fotografias ou exame clínico. Hoje, é necessário provar, por meio de bafômetro ou exame de sangue, a concentração de álcool de 6 decigramas por litro no sangue do motorista.
Meio ambiente Aumentaria de 1 ano para 3 anos a pena máxima para quem tenha sido condenado por realizar obra ou serviço potencialmente poluidor sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes.
Terrorismo Na proposta de reforma, uma das sugestões foi a criação do crime de terrorismo, descrito como comportamentos motivados por "ódio e preconceito" e que causem terror à população. A pena seria de 8 a 15 anos de prisão.
Tortura Hoje punida com pena de 2 a 8 anos de prisão, a pena por prática da tortura aumentaria para de 4 a 10 anos e o crime se tornaria imprescritível, ou seja, o acusado pode ser punido em qualquer tempo. Para conferir a proposta de reforma do Código Penal na íntegra, acesse http://migre.me/amqVE. 43
Alexandre Gadelha Especialista em Direito Notarial e Registral (UNISUL), Especialista em Direito Civil e Empresarial (FARN), Presidente da Comissão de Direito Notarial, Registral e Imobiliário (OAB/ RN), Doutorando (UMSA).
As relações históricas da escritura
pública É notório que a escritura pública constitui-se como um requisito essencial para realização de práticas de negociação de bens imóveis. Desde o nascimento do direito notarial, a partir da reunião de escritos sobre o mesmo assunto legislativo de Justiniano, quando se mencionava egípcios, e tempos depois afirmando que nas comercializações entre os primórdios da história havia a presença de documentos. Segundo Pondé, professor catedrático da Universidade Notarial Argentina, o documento foi a melhor maneira para a comprovação da evolução histórica, comprovado pela doutrinadora Juliana Follmer. Diante dos estudos, encrava-se a experiência de apresentar a escritura pública de compra e venda de bem imóvel como espécie de contrato público regido pela legislação, doutrina e costumes de cada nação, através do qual se efetuava ou efetua
Texto de responsabilidade do autor
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o negócio de transmissão de titularidade de imóveis. Tomando como base histórica a França, o doutrinador Leonardo Brandelli demonstra que um marco mundial para pesquisar sobre escritura pública quanto instrumento legal para transmissão de propriedade de bem imóvel seria após a criação da Escola de Bolonha, século XIII, Itália, considerada a maior referência para a ciência notarial e que tem entre os atos praticados a escritura pública. Na França, como citado no parágrafo anterior, durante uma época, o direito de atos notariais se misturava com de fazer justiça. Os notários publicavam e expediam os contratos (escrituras públicas) em nome do magistrado, embora realizados em sua ausência. Na administração de Luís IX, tornou-se apartado, em Paris, o direito de lavrar atos e contratos dos atos de justiça, configurando-os autôno-
arquivo pessoal
notarial
mos. Em 1302, por Felipe, foram outorgados os poderes sem distinção do ato notarial com o ato jurisdicional (magistrado). Em 1304, ainda pelos poderes de Felipe, foi ordenado que todos os notários, à exclusão de Paris, assegurassem um registro de seus atos. Em 1437, por Carlos VII, foi estendido aos notários de Paris. Nesse mesmo período, os notários se organizaram em grupos colegiados e reuniram os mesmos assuntos de pesquisa, tornando-se o primeiro colégio notarial de Paris. Em 1596, foram outorgados os ofícios hereditários por Henrique IV. As mais profundas mudanças na classe dos notários ocorreram com a Revolução Francesa, movimento através do qual foram desenvolvidas mudanças abundantes no direito por todos os países civilizados, alterando os costumes e atingindo de forma fundamental as instituições notariais. João Mendes de Almeida Júnior remete a grande menção à “Assembleia Nacional Constituinte, pelo Decreto de 29 de setembro de 1791, revalidado em 06 de outubro de 1791, pela mesma casa legislativa, que ordenou nova estruturação da classe dos notários. Foi anulada a hereditariedade e venalidade dos serviços notariais; cassados os notários reais, senhoriais, apostólicos e outros grupos de espécies que entre si têm certas analogias existentes sobre qualquer denominação, e criada a denominação dos notários públicos, encarregados de lavrar atos de sua competência e de imprimir-lhe o caráter de autenticidade próprio dos documentos públicos, dentre eles a escritura pública (...)”. No Brasil, a escritura pública foi legalmente apresentada na carta de Pero Vaz de Caminha, mostrada por Roberto J. Pugliese, que descreveu a cerimônia de posse da terra, no dia 06 de abril de 1500, um domingo, com uma missa celebrada por Frei Henrique de Coimbra, frente a uma
cruz que seria o marco da soberania portuguesa. Na Argentina, atualmente as escrituras públicas estão elencadas no Código Civil, no artigo 979, inc. 1º, e estabelece seus principais requisitos nos artigos 998 a 1005. Destarte, faz-se a importância da redação escriturada pelo notário. A escritura pública no mundo dos negócios é um documento tão importante para comprovação de título de propriedade de bens imóveis que ainda hoje é utilizado por pessoas em vários países. A referência ao significado da escritura pública está nos ensinamentos do vocabulário jurídico do renomado jurista clássico De Plácido e Silva. Vejamos: Escritura Pública é a que é feita ou provém de funcionário ou oficial público, achando-se revestida de todas as solenidades prescritas em lei. A escritura pública diz-se autêntica por si mesma. E se chama também de instrumento público. Quando este instrumento ou escritura representa a primeira reprodução ou extração do termo, em que se fez e passou no livro próprio, diz-se original. Quando se mostra nas reproduções, que seguem, ou certidões dos mesmos atos ou termos, diz-se traslado ou certidão. Original, traslado ou certidão, proveniente do mesmo escrivão ou oficial que as produziu, têm a mesma fé, como escrituras públicas que são, pois que, em todos, há fixação da voz ou a manifestação do pensamento reproduzido em forma autêntica. Já o mesmo não se diz em relação às cópias, extratos ou públicas-formas, enquanto não conferidas e concertadas na forma da lei, para que adquiram a autenticidade legal. (DE PLÁCIDO E SILVA, 2008:546). Não se confundindo, desta feita, a escritura pública com qualquer outra espécie de escritura, pois a mesma tem um fim especial, em países pertencentes a qualquer um dos continentes.
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brasil x mundo
Drogas: as diferentes leis no mundo
No Brasil, a legislação que trata do tema diferencia traficantes de usuários e, consequentemente, determinada tratamentos distintos para cada um. A atual lei brasileira que dispõe a respeito do sistema de políticas públicas sobre drogas é datada de 23 de agosto de 2006. A lei 11.343/2006 trata da coleta e divulgação de informações sobre dependentes químicos e da proibição de plantio e cultivo de substâncias psicotrópicas, respeitando-se as exceções legais, da prevenção, da reinserção social e dos crimes e penalidades. O texto quebra o paradigma do uso indiscriminado da pena de prisão para distintas situações envolvendo o uso de drogas. Ele distingue usuários de traficantes, tratando esse últimos com mais rigor e considerando o usuário como uma pessoa que precisa de ajuda do sistema de saúde, além de estar sujeito a cumprir penas alternativas à prisão. Historicamente, o Brasil desenvolve ações de combate e punição para reprimir o tráfico, com base no modelo internacional dos Estados Unidos. As medidas adotadas para combater as drogas datam ainda do período colonial, quando as autoridades previam penas de confisco de bens e degredo para a África a todos aqueles que fossem flagrados portando, usando ou vendendo substâncias tóxicas. Mas a visão de que as drogas seriam tanto um problema de saúde
46 . Revista Leitura
quanto de segurança pública é ainda do século passado, quando foi inserida na legislação nacional. No entanto, o Código Penal nacional confirmou a opção do Brasil de não criminalizar o consumo. Na década de 1970, o Brasil aderiu ao Acordo Sul-Americano sobre Estupefacientes e Psicotrópicos, que serviu como base para a Lei 6.368/1976 e separou as figuras penais do traficante e do usuário, além de fixar a necessidade do laudo toxicológico para comprovar o uso. Com a Constituição de 1988, o tráfico de drogas passou a ser considerado crime inafiançável e sem anistia. E a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) proibiu o indulto e a liberdade provisória, dobrou os prazos processuais, trazendo mais rigor para aumentar a duração da prisão provisória. Já a Lei de Drogas de 2006 eliminou a pena de prisão para o usuário e o dependente e reduziu as penalidades para o traficante eventual, aquele que trafica pela necessidade de obter a droga para o próprio consumo. As discussões em torno das leis que tratam do tráfico e a dependência de drogas são constantes no Congresso Nacional, envolvendo ainda aspectos como
o aumento de impostos e o controle do álcool e do cigarro, as chamadas drogas lícitas. Recentemente, um movimento liderado por diversos representantes da sociedade civil abriu o debate sobre a necessidade de mudanças urgentes na lei de entorpecentes. A campanha "Lei de Drogas: é preciso mudar" é uma parceria entre a Comissão Brasileira sobre Drogas e Democracia (CBDD), a ONG Viva Rio, a Associação Nacional dos Defensores Públicos e outras entidades, e se fixa diretamente sobre a necessidade de uma revisão na lei 11.343/2006, criticando principalmente o aumento no número de prisões por crimes relacionados às drogas. A proposta é que a questão das drogas seja tratada no âmbito da saúde e da assistência social.
oito projetos de lei em matéria de drogas em debate no legislativo argentino propõem, com pequenas diferenças, um passo em direção à despenalização do porte de entorpecentes no país. Há um no Senado, que propõe uma reforma integral na política de drogas e apenas um, na Câmara, que propõe o aumento de penas. Em 2009, a Suprema Corte da Argentina declarou por unanimidade a inconstitucionalidade da aplicação de penas a usuários, com base no artigo 19 da Constituição do país, que protege as ações privadas dos indivíduos. A reforma legislativa acompanharia a decisão da Justiça e o consumo, mesmo em via pública, só estaria penalizado caso algum menor fosse induzido a consumir também. (Fonte: Senado, Opera Mundi, Veja).
Mundo A Suíça passou por uma fase de tolerância com as drogas, mas o país teve de reavaliar este posicionamento. O bairro de Langstrasse, em Zurique, que havia se tornado, sob o aval do governo, território livre para o consumo de drogas, acabou sob o controle do crime organizado. Em 1992, a prefeitura coibiu o uso público de entorpecentes. Já na Holanda, país mundialmente conhecido pela maior liberdade, a legislação sobre drogas é de 1976 e tem como base a diferenciação entre drogas de risco aceitável (maconha e haxixe) daquelas de risco inaceitável para a saúde e para a segurança públicas (cocaína, heroína, anfetaminas e LSD). O álcool, considerado uma droga de risco alto, é legal e controlado pelo governo. Apesar de proibidas, algumas substâncias são toleradas, desde que não sejam consumidas em locais públicos. O tráfico na rua é proibido e punido. Há previsão de penas que podem chegar a doze anos de prisão e de multas de até 45 mil euros. Em Portugal, há onze anos entrou em vigor a lei de descriminalização das drogas. No país, a questão é encarada do ponto de vista da saúde e da assistência social. Assim, o uso e porte de substâncias entorpecentes é legal. De acordo com estatísticas do governo português, desde que a lei foi aprovada, os índices de consumo de drogas caíram 10%. A Argentina passa atualmente por um amplo debate sobre a descriminalização das drogas. Seis dos
Em países como Portugal, o uso e o porte de drogas é legal. Segundo governo, consumo caiu 10% após a descriminalização.
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pergunte à oab Parceira da Revista LEItura, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Norte responde dúvidas comuns de leitores. Envie a sua pergunta para leiturasemjuridiques@hotmail.com.
O que a OAB
tem feito para se aproximar da sociedade?
Pelo Estatuto da Advocacia e da OAB, defendemos o Estado Democrático de Direito, os direitos humanos e a justiça social. Por circunstância dessas atribuições, a OAB/RN, através de suas Comissões, a exemplo das Comissões de Defesa dos Direitos Humanos e do Direito à Saúde, cobra dos gestores políticas públicas que visam assegurar os interesses da Sociedade. Há ainda todo o trabalho desenvolvido pela Assistência Judiciária gratuita, que presta grande serviço à população carente, realizando por ano, aproximadamente, 5000 atendimentos.
Em que situações um
advogado pode perder a carteira da OAB?
Após a instauração de processo ético disciplinar, assegurado o direito da ampla defesa e do contraditório, quando do cometimento de uma falta grave, o Advogado poderá ser excluído.
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Qual o papel da
Divulgação- OAB/RN.
OAB na democracia brasileira?
A Ordem dos Advogados do Brasil teve fundamental importância na redemocratização do Estado Brasileiro, tanto na defesa dos presos políticos, como na defesa das instituições, combatendo o regime ditatorial e as violações dos direitos dos cidadãos. Na democracia brasileira, a OAB teve participação efetiva na luta pelas eleições diretas e exerce uma vigilância diária para que seja respeitada a Ordem Jurídica e o Estado Democrático de Direito, pugnando e apoiando projetos, como Ficha Limpa, reforma eleitoral, eleições limpas e denunciando os casos de corrupção.
Presidente da OAB/RN, Paulo Eduardo Teixeira, responde dúvidas de LEItores.
A OAB traçou metas para o segundo
semestre do ano? Quais as principais ações previstas?
A OAB traçou um plano de ações com várias metas delineadas pela Seccional. Elas visam assegurar o exercício da atividade profissional, com o objetivo de garantir o respeito às prerrogativas dos Advogados, assim com ações através da Escola Superior de Advocacia, que oferece diariamente cursos aos Advogados do RN, com o objetivo de atualizá-los. Outra meta traçada para o segundo semestre é o início de duas obras físicas: a construção da nova sede da OAB/RN e o Clube dos Advogados.
Além da instalação de Subseccional, como a de Currais Novos,
de que maneira a OAB pretende chegar a mais municípios e cidadãos potiguares?
Durante a atual gestão, a OAB/RN tem realizado construções das sedes de Mossoró, Pau dos Ferros e Assu, além da criação da Subseccional de Currais Novos. Em todas elas, o propósito é desenvolver ações em prol da Advocacia Potiguar e da população, com prestação de assistência judiciária, a exemplo da Seccional.
OAB/RN e CAARN lançam pedra fundamental da construção do Clube do Advogado A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio Grande do Norte, e a Caixa de Assistência dos Advogados – CAARN realizaram na primeira semana de agosto o lançamento da pedra fundamental da construção do Clube do Advogado. Segundo Padre Zilmar de Andrade, pároco da Igreja de São Francisco de Assis, localizada no conjunto Cidade Satélite, fazer com que a população participe desse momento é muito importante. “Queremos manter essa ligação direta com a OAB, já que a ordem quer trabalhar para beneficiar a comunidade com diversas atividades. Estou muito feliz com essa iniciativa”. O presidente da OAB/RN, Paulo Teixeira, reafirmou em seu discurso feito durante o lançamento da pedra fundamental, que a OAB se compromete em ajudar a população. “Esse é
um projeto que não só vai atender a classe dos advogados, mas também atenderá as necessidades da comunidade, através de serviços de assistência judiciária e cursos que vão orientar a comunidade em relação à preservação de seus direitos”. Para João Maria Trajano, presidente da CAARN, é importante ter o apoio da comunidade, já que eles também serão beneficiados com a construção do Clube. Segundo ele, a Caixa de Assistência e a OAB/RN vão dar continuidade ao trabalho já realizado na comunidade. “Os moradores nos mostraram a importância do trabalho social já realizado no bairro, e nós pretendemos ser parceiros nessas ações. Aqui não haverá só lazer, mas também um trabalho social. A doação que o município fez à OAB vai ser revertida para a sociedade. Vamos ajudar quem necessita”.
Clube do Advogado O clube é uma grande conquista para a classe dos advogados norte-rio-grandenses, uma vez que a maioria dos outros estados já possui uma estrutura desse tipo disponível para seus filiados. A obra terá uma estrutura completa de lazer com diversos itens, tais como piscinas com deck de madeira (adulto e infantil), área para churrasqueiras, salão de festas e eventos, salão de jogos, parque infantil, área verde, restaurante, dentre outros. Ainda haverá um espaço destinado para a realização de atendimento jurídico à população carente das proximidades.
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destaque jurídico
A justiça nas eleições
Presidente do TRE em 2006, Dúbel Cosme explica processo das eleições, Ficha Limpa e fala sobre mudanças no Direito Eleitoral.
Desde a consolidação da democracia brasileira, o processo eleitoral passou por várias transformações, tanto para os eleitores como para candidatos. Recentemente, a Lei da Ficha Limpa monopolizou conversas sobre candidaturas e chamou atenção para as mudanças no Direito Eleitoral. Para falar sobre essas transformações e que efeitos elas têm para a sociedade, a LEItura entrevistou Dúbel Ferreira Cosme, magistrado, presidente do Tribunal Regional Eleitoral em 2006. Nascido em Ipanguaçu, no interior do Rio Grande do Norte, Dúbel ingressou na magistratura estadual em 1971, exercendo o cargo de Juiz de Direito da comarca de Luiz Gomes. Passou ainda por Santana do Matos, Tangará e Macau até, já em Natal, ser promovido a desembargador do Tribunal de Justiça do Estado. Logo após, no biênio 2004 - 2005, assumiu a vice-presidência do TJ, seguido pela presidência do TRE, quando liderou as eleições gerais de 2006. Para
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ele, “os movimentos sociais em diferentes manifestações têm interferido positivamente nos rumos da elaboração do Direito Eleitoral”. Em tempo de eleições, entender todo esse processo é essencial para exercer a cidadania.
Revista LEItura- Grande parte dos brasileiros vota, mas não entende o sistema eleitoral do país. Como os partidos escolhem os candidatos? Dúbel Cosme - Os partidos políticos escolhem seus candidatos para as eleições em convenções partidárias, estabelecidas e reguladas pela Lei nº 9.504/97. Segundo os preceitos desta Lei, são três as espécies de convenção: Municipais, para a escolha dos candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e vereadores; Regionais, para a escolha dos candidatos a Governador, Vice- Governador, Senadores, Deputados Federais, Estaduais e Distritais; Nacionais, para a escolha dos
candidatos a Presidente e Vice- presidente da República.
Como se dão as eleições proporcionais e majoritárias? Os critérios para as eleições proporcionais e majoritárias são fixados na Constituição Federal e encontram-se regulados na Lei Complementar nº 78/93, a qual disciplina a fixação do número de deputados nos termos da Constituição Federal e pela Resolução do TSE nº 23.220/10, que dispõe sobre o número de membros da Câmara dos Deputados e das Assembleias e Câmaras Legislativas. Como os Deputados são representantes do povo na defesa de seus interesses, o número de vagas a serem preenchidas deve corresponder à população representada, dividindo-se o número de habitantes pelo número de vagas a se-
“O papel da Justiça nas eleições é garantir ao eleitor a livre manifestação de sua escolha e, aos candidatos, igualdade de tratamento na manifestação de seus ideais e programas partidários”.
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rem preenchidas na Câmara Federal, que é de 513, e resultando no quociente populacional. Obtido esse quociente pela divisão do número de habitantes de cada unidade da federação, encontra-se o número de representantes de cada Estado. A LC nº 78/93 exige que nenhum Estado poderá ter mais de 70 ou menos de oito representantes na Câmara dos Deputados. Ambas as espécies de eleições - majoritária e proporcional - se dão pelo voto direto e secreto; para tanto, é importante lembrar ao leitor que Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador, Prefeito e Vice-Prefeito e Senador são eleitos segundo o principio majoritário. Quanto ao quociente eleitoral, de forma bastante singela, este consiste no modo como se distribuem as cadeiras nas eleições para os cargos de Deputado Federal, Estadual ou Distrital e Vereadores. Esse quociente é encontrado dividindo-se os números de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral. O quociente partidário é determinado para cada Partido ou Coligação dividindo-se o número de votos válidos dados à mesma legenda ou coligação pelo quociente eleitoral.
Qual é o papel da Justiça nas eleições? É, primordialmente, o de orientar e fiscalizar, com o escopo de garantir ao eleitor a livre manifestação de sua escolha e, aos candidatos, igualdade de tratamento na manifestação de seus ideais e programas partidários. A Justiça Eleitoral está mais voltada para como os votos foram obtidos pelo candidato, com a livre manifestação do eleitor, sem pressões e sem abuso do poder econômico ou político. Isso porque a Justiça Eleitoral busca e propugna pela lisura dos processos eleitorais.
Como o Sr. avalia o combate aos crimes eleitorais nos municípios? Da maneira mais positiva possível. O aparelhamento dos órgãos da Justiça Eleitoral tem sido utilizado de forma mais eficaz no combate aos crimes com vistas à deturpação do processo eleitoral.
O Direito Eleitoral foi profundamente
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transformado pela lei que tornou possível a cassação por compra de votos e por uso eleitoral da máquina administrativa, e, agora, pela Lei da Ficha Limpa. O Sr. acredita que esta área do Direito está avançando de acordo com os anseios políticos da sociedade? Na maioria das vezes, a Lei reflete os anseios e as aspirações da sociedade, com maior expressão no campo político, como ocorre com a Lei da Ficha Limpa, cujo foco maior é o combate à corrupção. A própria Constituição Federal de 1988 já fixava normas moralizadoras do processo legislativo ao ensejar a possibilidade de impugnação de mandado eletivo ante a Justiça Eleitoral, em casos de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Quais são os principais pontos da Lei da Ficha Limpa e quais são suas principais implicações práticas? A chamada Lei da Ficha Limpa tem por escopo a moralização da vida política brasileira, alijando do seu meio os que hajam praticado atos de improbidade ou crime contra o patrimônio público ou privado. A lei estabelece, de acordo com preceitos constitucionais, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. Esta norma foi resultado de um projeto de lei de iniciativa popular que reuniu mais de um milhão e trezentas mil assinaturas. Através dessa lei, os políticos condenados por órgão judicial colegiado ficam impedidos de disputar cargos eletivos, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
O Sr. acredita que o eleitor está preparado e informado para votar de maneira mais consciente? Acredito sim que o eleitor está mais preparado para exercer o seu direito de voto. Isto se deve não somente ao grau de alfabetização de diferentes camadas da sociedade, mas também pela penetração dos meios de comunicação, por meio da internet, através das redes sociais, por exemplo.
Mkt LFG RN
do n a i c i n si a ro! m b r u m T e t se e o t s o em ag “ Nos cursos da LFG, tive os melhores professores e o conteúdo perfeito para transformar minha realidade profissional.” Thiago Franco LFG Piracicaba - SP
Natal: 84 3201-4393/3221-0382 Mossoró: 84 3317-4210 Caicó: 84 3421-2698
divulgação
Felipe lima Professor nacional da Rede LFG de Ensino (SP)
de olho no concurso
Mapas mentais para aprender e lembrar de tudo
Desde cedo somos condicionados a estudar para fazer prova. Até quando os pais pedem para os filhos estudarem em casa, a resposta é a mesma: não precisa, que a prova está longe. Dessa forma, nos preparamos para dominar uma quantidade pequena de conhecimentos para fazer provas a cada dois meses. Para essa necessidade a memória de curto prazo vai funcionando maravilhosamente bem e conseguimos bons resultados para as provas estudando apenas na semana anterior. Quando chega a época do Exame da OAB e dos concursos, a quantidade de matéria solicitada é imensa, chegando aos cinco anos de conteúdos do curso de Direito e falta técnica para conseguir estudar e revisar todos os assuntos e ainda lembrar-se de tudo na hora da prova. As técnicas de aprendizagem acelerada trazem vantagens excelentes que possibilitam um aprendizado mais eficiente dos conhecimentos necessários para o sucesso em provas e concursos, além de facilitar imensamente a evocação (lembrança) deles. O uso de técnicas como a Leitura Dinâmica, Memorização e principalmente os Mapas Mentais, técnica criada pelo psicólogo britânico Tony Buzan e tema do meu livro em coautoria com o juiz federal William Douglas, “Mapas Mentais e Memorização para Provas e Concursos”, traz vantagens imensas no processo de preparação para o sucesso em provas e concursos, como o ganho significativo de tempo para as aprovações. Os Mapas Mentais garantem
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duas grandes vantagens: - Revisões muito rápidas de todo o conteúdo “mapeado”. A técnica possibilita, aplicada de acordo com as instruções contidas no livro citado, um ganho de velocidade tal que 720 mapas mentais podem ser revisados em cerca de 1h. A quantidade de revisões e o curto intervalo entre elas torna o processo progressivamente mais rápido. - Capacidade de lembrar com facilidade de todo o conteúdo “mapeado”. A sistemática de revisões garante que toda a matéria contida nos mapas mentais fique sempre à disposição. São destinadas caixas ou pastas de revisão dos Mapas Mentais nas seguintes frequências de revisão: diária, semanal, quizenal, mensal, semestral e anual. Os mapas mentais têm cinco regras básicas para que sejam elaborados de forma eficiente, favorecendo a velocidade de revisões e o poder de memorização e lembrança. 1.. Usar cores diferentes, que estimulam a memorização e a facilidade de lembrar-se dos itens dos mapas. 2. Abreviar o máximo que puder, inserindo nos mapas apenas as informações mais importantes. 3. Escrever com letras grandes, que estimulam o canal visual e permitem maior facilidade e agilidade ao ler durante as revisões. 4. Escrever sempre do centro da folha para as extremidades.
5. Usar desenhos para cada termo ou ideia do mapa. Algumas pessoas relatam ter dificuldades com os desenhos dos mapas mentais, mas vale lembrar que eles, inicialmente, podem ser feitos sem os desenhos e que estes devem ser feitos de forma simples e rápida. Há várias aulas em vídeo sobre como elaborar os Mapas Mentais no site www.sougenius. com.br, inclusive uma específica com uma Oficina de Desenhos, que ajuda na criatividade e facilidade de elaboração deles. No mesmo site há vários mapas mentais, sendo possível baixar alguns de brinde. A técnica dos Mapas Mentais pode parecer complicada no início, mas com o tempo fica ridiculamente fácil. É como aprender a dirigir ou usar o computador: no começo pode parecer extremamente difícil, mas com a prática o seu uso fica automatizado e nem pensamos ao fazê-lo. Os mapas podem ser elaborados com o uso do computador ou tablets, porém os melhores resultados
guia de concursos
ÌÌ Tribunal de Contas do Estado Espírito Santo Auditor de Controle Externo Inscrições: até 06/09/2012. Vagas: 7 Taxas: R$ 90,00 Vencimentos: R$ 9.274,29 ÌÌ Tribunal de Justiça Distrito Federal Juiz de Direito Inscrições: até 31/08/2012 Vagas: 93 Taxas: R$ 210,00 Paraná Juiz leigo conciliador Inscrições: até 21/09/2012 Vagas: 01 Taxa: R$ 40,00
Principais erros nos mapas mentais: ÌÌEscrever com letras pequenas. ÌÌ Não usar uma folha inteira na horizontal (modo paisagem). ÌÌ Poluição visual: muitas informações em cada mapa. ÌÌ Perfeccionismo exagerado, tomando muito tempo para deixar os mapas bonitos.
são obtidos à mão, ainda que a sua habilidade de desenho não seja das melhores. Mude a sua forma de aprender, dedique-se à técnica dos Mapas Mentais e consiga melhores resultados no processo de aprendizagem e em muito menos tempo.
Veja quais são os principais concursos da área jurídica com inscrições abertas.
Vencimentos: proporcional ao número de audiências realizadas. ÌÌ Defensoria Pública do Estado Sergipe Defensor Público Inscrições: até 12/09/2012 Vagas: 10 Taxas: R$ 180,00 Vencimentos: R$ 10.271,7 0 Mato Grosso do Sul Defensor Público Inscrições: até 18/09/2012 Vagas: 25 Taxas: R$ 200,00 Vencimentos: até R$ 12.299,77 ÌÌ Ministério Público Alagoas
Promotor de Justiça Inscrições: até 11/09/2012 Vagas: 28 Taxas: R$ 240,00 Vencimentos: R$ 17.581, 75 Pará Analista Judiciário Inscrições: até 17/09/2012 Vagas: 132 Taxas: R$ 56,00 Vencimentos: R$ 2.639,68 + 80% ÌÌ Ministério Público de Contas Pará Subprocurador de Contas Inscrições: até 28/09/2012 Vagas: 03 Taxas: R$ 150,00 Vencimentos: R$ 22.911,73
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Diógenes da Cunha Lima Advogado, poeta e Presidente da Academia Norte-rio-grandense de Letras
justa cultura
advogados advogado dos
“Carlos III (17161788), esclarecido rei de Espanha, deu aos advogados, por decreto, a honra de serem considerados “nobles y caballeros”.
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Era como se ele tivesse sempre recebido uma procuração para defender o Brasil. Vivia em defesa das liberdades, do estado de direito, da cidadania, da justiça. Foi advogado em tempo integral e com dedicação exclusiva, exercendo a profissão mesmo quando no exercício da deputação estadual ou federal. Djalma Marinho (1908-1981) foi presidente da Comissão de Constituição de Justiça da Câmara Federal em quatro legislaturas (hoje dá nome à sala da Comissão). Emitiu mais de mil pareceres nas comissões de justiça, de serviço público e de economia, durante sete mandatos de deputado federal. Foi o grande defensor do instituto da inviolabilidade, do direito do parlamentar usar a tribuna livre. Ancorado em Calderón de la Barca, disse conceder tudo ao rei, menos a honra, durante a defesa do deputado Márcio Moreira Alves, pelo direito da palavra livre. Não admitia que uma opinião, qualquer que fosse, pudesse ser considerada um delito. A palavra do parlamentar é inviolável: inviolável quer dizer indevassável, que não se quebra, dizia ele. Foi afastado da Comissão e fechado o Congresso. Depois, foi o grande defensor da anistia ampla, geral e irrestrita. Defendera a libertação dos presos políticos da Revolução Comunista de 1935. Ninguém, antes de Djalma, foi advogado de mais de quinhentas pessoas, trabalhando gratuitamente dia e noite. Teve que fazer quinhentos habeas corpus diferentes. Os juízes não aceitavam a uniformização das petições. Se não havia computadores na época, houve a colaboração de dois dos maiores advogados do Rio Grande do Norte,
Hélio Galvão e Antônio Soares Filho, que serviram como datilógrafos, também sem remuneração. Conta-se que em um inquérito prolongado, após a meia-noite, depunha um certo Pedro Moacir, com terríveis acusações. Do escuro da noite vem o canto de um galo e Djalma anuncia: “É o galo cantando e Pedro mentindo...”. Por pouco tempo, foi professor de direito em nossa antiga Faculdade, mas nunca deixou de dar aulas quando convidado. Presidiu a OAB/RN no período de 30 de agosto de 1946 a 27 de julho de 1947, mas nunca deixou de orientar ou ser o advogado de qualquer advogado que dele necessitasse. Trabalhou ao lado de grandes juristas e causídicos como Rafael de Almeida Magalhães, Victor Nunes Leal, Cláudio Lacombe, Sepúlveda Pertence, Pedro Gordilho, Célio Borja. De todos recebeu a amizade e a admiração sem limites. Atuou no Supremo Tribunal Federal, no então Tribunal Federal de Recursos, depois de ter sido Procurador da Fazenda Nacional. Chegou a afirmar: “sempre sou advogado, carrego comigo a profissão.” Djalma Marinho foi um advogado permanente no Brasil. Fez da justiça e da liberdade as diárias buscas
da sua vida. Nunca adulou aos poderosos prepotentes, nem se rendeu à cômoda popularidade. Não quis ser mais do que qualquer parlamentar ou magistrado, mas não consentiu ser menos. Era forte por expressar a convicção de sua consciência, a sua verdade, sinceridade, a moral iluminando a lei. Djalma aliava a sua cultura aos princípios éticos, tinha honestidade intelectual, empregava a boa convivência e a concórdia como virtudes sociais. Era um apaixonado e como tal não lhe cairia bem a toga. Assim, recusou o convite para ser ministro do Supremo Tribunal Federal. Escolhido o relator-geral (1981) do Código Civil, emitiu avançadas teses jurídicas, algumas delas hoje codificadas. A Câmara Americana de Comércio de Brasília (Amcham), reconhecendo-o como um estadista dentro do Parlamento, prestou-lhe homenagem colocando o nome DJALMA na sua Base de Dados de Informações Legislativas. Na presença bem-humorada de Djalma, o advogado sentia o inconsciente desejo de ser mais advogado, mais quixotesco, de ter o espírito livre, de ser mais brasileiro. É o paradigma dos advogados porque foi um homem exato e verdadeiro.
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RUA POTENGI, 634 PETRĂ“POLIS 3202.3600 - nobelpotengirn@livrarianobel.com.br
Assessoria de Comunicação JFRN
Marco Bruno Miranda Juiz Federal Vice-presidente da Associação dos Juízes Federais (AJUFE)
arte e direito
Eu vou fazer uma oferta que você não pode recusar
“Tudo é química, moço”. Frase repetida, vezes ouvida durante minha infância e adolescência, era uma das preferidas de meu pai. Professor de química analítica na UFRN, tinha o hábito de enxergar dois mundos: o mundo real e o mundo da química, a ponto de reclamar de certos hábitos até mesmo à mesa do jantar por conta de implicações químicas, como simplesmente o de colocar uma travessa quente de arroz ao lado de uma jarra de suco gelado. Confesso que tinha a dificuldade de compreender aquela obsessão pela química, até o dia em que também comecei a enxergar dois mundos diante de mim: o mundo real e o mundo do direito! Foi então que me dei conta de que, na verdade, química e direito são apenas duas fatias do conhecimento humano, que tem, a rigor, a realidade como seu objeto fundamental. Assim, o mundo real é um conjunto de fatias, composto pelos mundos mais diversos, como o da química, do direito, da matemática, da medicina, da linguística. Realidade que inspira a arte. Não quero polemizar, como Oscar Wilde, se a vida imita a arte ou a arte imita a vida. O certo é que há algo de muito próximo entre a vida e a arte, a ponto de Picasso qualificar a arte como “a mentira que nos permite co-
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nhecer a verdade”. E se a realidade inspira a arte (ou vice-versa!), o direito, como uma fatia da realidade, também pode ser enxergado na arte, ainda que seus elementos nem sempre sejam os mais ressaltados. Daí a ideia de se criar, na Revista LEItura Sem Juridiquês, um espaço para reflexão sobre a presença de conteúdos jurídicos nos elementos artísticos, sejam eles de que suporte forem. Num livro, num filme, numa escultura, numa pintura ou mesmo num elemento arquitetônico, o objetivo é extrair da obra alguma discussão jurídica atrelada ao aspecto da vida nela retratada (ou imitada?). Assim, neste espaço se faz “uma oferta que você não pode recusar”, de tão interessante: a de aguçar o seu raciocínio jurídico a partir de algo que, em princípio, tende a buscar o belo. O desafio pode ser um deleite... Não foi fácil escolher o primeiro elemento artístico. Tive que me inspirar em Fellini para pensar no cinema: “um modo divino de contar a vida”. Feita a escolha, falar sobre “O Poderoso Chefão”, clássica trilogia dirigida por Francis Ford Coppola, terminou sendo outra oferta irrecusável. Baseada na obra de Mario Puzo que recebe o mesmo nome, muitos vão dizer que a trilogia (1972, 1974 e 1990) é e continua sendo a masterpiece da história do cinema, com
o que eu já anuncio que concordo sem nada pestanejar. No final do primeiro filme da trilogia, ouvem-se solenemente vários “Eu renuncio” por parte de Michael Corleone. Enquanto renunciava a Satanás no batismo de seu sobrinho, Michael, naquele momento de purificação, ordenava o assassinato dos chefes de cinco famílias ítalo-americanas que, tal qual os Corleone, cuja história (fictícia) é narrada no filme, dedicavam-se ao crime organizado. A renúncia significava para Michael a assunção da liderança da família, dentro da qual as relações se davam sob forte hierarquia e organização. A narrativa do filme, na verdade, expressa as características da história jurídico-penal dos Estados Unidos do século XX. Famílias como os Corleone foram comuns no território norte-americano desde a internacionalização da Máfia, organização criminosa originária da Sicília, nos séculos XVIII e XIX, com os uomini d’onore ou “homens de honra”. Nos Estados Unidos, a instituição se fortaleceu com a entrada em vigor da Lei Seca, justamente no século XX, revolucionando o perfil da criminalidade e sua forma de combate, exigindo uma revisão do sistema jurídico penal norte-americano, com a instituição do Racketeer Influenced and Corrupt Organizations Act (ou simplesmente RICO Act) e outras medidas legislativas, aliada a uma dura repressão do poder público, e culminando, na década de 80, com a condenação dos chefes das principais famílias, destacando-se o julgamento de maior relevância que ganhou da mídia a alcunha de Pizza Connection. O formato de crime organizado identificado n’O Poderoso Chefão ainda é o que prevalece hoje, com enorme dificuldade de repressão, em particular nos sistemas jurídicos ainda de forte influência individualista, como o brasileiro, resultante num garantismo exacerbado e que tende a favorecer a criminalidade econômica. Reparem que, no terceiro filme da trilogia, Michael Corleone, já perto de falecer, chora no colo do futuro Papa, enquanto tenta se tornar indiretamente sócio da Igreja Católica numa imo-
biliária, a Immobiliare, de que esta seria a principal acionista. Na trilogia, fica muito clara a lavagem de ativos da atividade criminosa, que começa com a venda ilegal de bebidas, evoluindo para os jogos de azar em Las Vegas, até essa parceria com uma instituição tida pelo religioso Michael como sacra. Muito se tem feito em caráter multilateral (como a aprovação da Convenção de Palermo) para repressão da criminalidade sob esse perfil. Porém, a grande volatilidade e o elevado grau de adaptabilidade dificultam - e muito - a ação estatal, tanto que, no final da trilogia, fica a ideia de perpetuação da organização criminosa. No Brasil, todavia, a postura tem sido mais tímida, a ponto de não se ter nem mesmo um conceito de crime organizado existente na legislação penal nacional. Se se quer efetivamente combater essa criminalidade de caráter organizacional, é preciso recorrer a uma ideia um tanto repudiada entre os penalistas brasileiros: o direito penal liberal é incompatível com esse tipo de criminalidade. Por isso, o direito penal brasileiro também precisa de uma revisão. E essa é, queira ou não, uma oferta que a sociedade não mais pode recusar.
“O direito, como uma fatia da realidade, também pode ser enxergado na arte, ainda que seus elementos nem sempre sejam os mais ressaltados”.
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Divulgação/OAB-RN
Aldo Medeiros Filho Vice-presidente da OAB/RN aldo@aldomedeiros.adv.br
o que muda com esta lei?
O acesso às informações dos órgãos públicos
A edição extra do Diário Oficial da União do dia 18 de novembro do ano passado trouxe à luz importante e esperada norma federal que trata do acesso, pelos cidadãos em geral e pelos meios de comunicação, de informações vinculadas à Administração Pública brasileira, elevando em muitos patamares o grau de transparência acerca dos atos de gestão e do emprego de recursos oficiais. É a “Lei de Acesso à Informação”. A sociedade brasileira sempre reivindicou conhecer a realidade enfrentada pelos gestores públicos, sendo tal direito à informação definido em três diferentes artigos da Constituição Federal, tramitando entretanto as providências de regulamentação por longos anos no Congresso Nacional, até sua aprovação, seguida da sanção presidencial, agora em vigor, uma vez decorridos os 180 dias indicados no texto legal. Orienta a norma, o princípio básico de publicidade dos atos do administrador como regra geral e a manutenção do sigilo apenas como exceção a essa regra, buscando a transparência que a cidadania re-
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clama dos entes públicos, tudo visando atender ao interesse público maior. Ou seja, a coletividade deve ter maior relevo do que a individualidade no trato da questão objeto desta lei. Assegura-se na norma, ser dever do Estado a garantia de acesso à informação pelas vias mais objetivas e ágeis possíveis, adotando linguagem de fácil compreensão. Embora o universo de informações a serem expostas aos cidadãos brasileiros pelo mecanismo definido na Lei de Acesso seja extraordinário, as primeiras manifestações que provocaram discussões na imprensa e nos grupos de interessados diz respeito à publicidade de informações dos setores de segurança do regime militar e de remuneração dos agentes políticos e servidores públicos dos mais diferentes entes. Ultrapassada a celeuma se deveria ou não ser nominado cada um dos servidores destinatários de remuneração, a partir da determinação dos Tribunais Superiores de divulgar suas folhas de pagamento, o debate prossegue acerca do conflito entre os dois comandos constitucionais que determinam a trans-
parência e o que preserva a intimidade dos cidadãos. É predominante entre diferentes doutrinadores, o entendimento de que quando há risco de conflito entre duas vertentes constitucionais, o aplicador da norma deve buscar o ponto de equilíbrio que preserva a maior parcela possível dos princípios norteadores do Direito, de forma a não se desfigurar os eixos centrais da Constituição. No caso do acesso às informações, há uma referência expressa no texto legal a exceções vinculadas a informações de segurança e de natureza pessoal, o que alimenta as inúmeras tentativas de entidades representantes de categorias de servidores públicos a buscar no Judiciário meios de limitar a publicidade da remuneração de cada um, visando preservar a individualização dos valores divulgados. Até onde esta argumentação irá prevalecer, não se sabe ainda. O esforço desenvolvido é reforçado pela constatação de que vivemos em uma sociedade impregnada pela violência, o que aumentaria o risco para agentes políticos e servidores cuja capacidade financeira seria exposta em meios de comunicação de massa. O mais importante a se registrar acerca da matéria é que foi produzida uma norma forte e detalhada, com amplo alcance de aplicação, visando expor à sociedade as entranhas da Administração Pública brasileira, usualmente encoberta de mistérios e falta de transparência. A Lei de Acesso prevê que os responsáveis que apresentarem resistência à divulgação de informação regularmente solicitada responderão por conduta ilícita, sendo passível de advertência, sofrer a aplicação de multa, suspensão, quebra do vínculo com o ente público, receber restrição para licitar ou contratar com o Poder Público, entre outras penalidades, o que expõe não só o desejo do legislador em tornar real a transparência nos atos dos gestores, mas também reforça a grande teia de limitações à conduta dos administradores públicos, que a cada dia mais precisam de um bom conhecimento acerca destes assuntos, sendo imprescindível uma boa assessoria jurídica a cada ato praticado. Cuidou também o legislador de expressamente
destacar a obrigatória publicidade de informações referentes à violação de direitos humanos, havendo grande rigor em apurar as restrições decorrentes de matéria de alegada segurança da sociedade. Esse dispositivo é fundamentado na resistência histórica de setores anteriormente envolvidos em atos de repressão política durante o regime militar, em trazer à baila informações sobre as atividades então desenvolvidas, bem como as tristes consequências delas decorrentes. Pouco se tem comentado acerca da necessidade de cada ente componente da União produzir legislação específica sobre o assunto, uma vez ser inaplicável, a um Estado federativo ou a um Município, a norma que trata de recurso quando houver desatendimento ao pedido de informação regularmente apresentado, tal como indicado na lei, por ferir a autonomia e a separação dos poderes, constitucionalmente definidos. Certo é que a sociedade brasileira ganhou um instrumento extremamente forte para a defesa do direito à informação e, assim, bem exercer sua cidadania. As dúvidas acerca dos limites da publicidade dos dados serão com certeza definidas nos próximos meses, a partir de cada demanda iniciada, sendo inconteste que ganhamos todos com a regulamentação do direito de acesso à informação, ora consumado.
“A sociedade brasileira ganhou um instrumento forte para a defesa do direito à informação e para bem exercer sua cidadania”.
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Guia de advogados administrativo Ramo autônomo do direito público que se concentra no estudo do núcleo da Administração Pública e da atividade de seus integrantes. O especialista atua no auxílio aos particulares em suas relações com a Administração Pública. dr. Aldo de Medeiros Lima Filho OAB/RN 1662 R. Trairi, 510. Petrópolis. Natal/RN (84) 3212.1994 | 3212.2154 aldo@aldomedeiros.adv.br @aldomedeirosadv www.aldomedeiros.adv.br dr. ARMANDO ROBERTO HOLANDA LEITE OAB/RN 532 R. Trairi, 806. Petrópolis. Natal/RN (84) 9982.5729 http://www.holanda.adv.br dr. Arthur Felipe Lima Dutra de Almeida oab/rn 6523 Pedrollo, Cassol & Moares da Costa Advogados Associados Av. Capitão Mor Gouveia, 2895. Lagoa Nova. Natal/RN (84) 3234.9345 | 9102.9123 arthur_dutra@hotmail.com @ArthurDutra_ dr. DANIEL CENSONI OAB/RN 6079 Prof. Esequias Pegado Cortez Consultoria e Advocacia Av Rodrigues Alves 1079. Tirol. Natal/RN (84) 3211.1212 | 9966-5350 danielcensoni@hotmail.com dr. Dirceu de Medeiros Mariz OAB/RN 8543 R. Trairi, 510. Petrópolis. Natal/RN (84) 3212.1994 | 3212.2154 dirceu@aldomedeiros.adv.br www.aldomedeiros.adv.br Dr. Hugo Leonardo Pegado Benício OAB/RN 5526 Fonseca e Advogados Associados Rua Joaquim Fabrício, 312. Petrópolis. Natal/RN (84) 3202.2333 | 3202.6102 contato@fonsecaadv.com.br www.fonsecaadv.com.br DR. LUIZ FRANKLIN GADELHA FILHO OAB/RN 6910 Av. Romualdo Galvão, 2073. Lagoa Nova. Natal/RN (84) 3234.6916 | 9991.4239
64 . Revista Leitura
dr. Ricardo Antonio Ferreira Maia OAB/RN 8781 Dúbel Cosme Advogados S/C Av. Regulo Tinoco, 1274. Barro Vermelho. Natal/RN (84) 3212.2801 | 8842.9485 ricardoafmaia@hotmail.com www.dubelcosme.adv.br ambiental Ramo do Direito voltado à proteção jurídica da qualidade do meio ambiente. O advogado especialista nessa área atua na busca da concretização do sistema de proteção ambiental criado pelo Poder Legislativo. Dra. Adriana Ortiz Bastos OAB/RN 5796 Av. Camara Cascudo, 454. Cidade Alta. Natal/RN 84 3222.9035 | 3222.0834 | 3221.5415 | 9418.2259 adrianaortiz01@hotmail.com www.fonsecaadv.com.br Dr. Francisco Guilherme de Araújo Freire OAB/RN 6606 Dúbel Cosme Advogados S/C Av. Regulo Tinoco, 1274. Barro Vermelho. Natal/RN (84) 3212.2801 | 9111.9317 guilherme@dubelcosme.adv.br www.dubelcosme.adv.br civil Ramo do Direito Privado, o Direito Civil é o direito do dia a dia das pessoas, em suas relações privadas cotidianas. O especialista auxilia na resolução de conflitos entre particulares. dr. Aldo de Medeiros Lima Filho OAB/RN 1662 R. Trairi, 510. Petrópolis. Natal/RN (84) 3212.1994 | 3212.2155 aldo@aldomedeiros.adv.br @aldomedeirosadv www.aldomedeiros.adv.br dr. ARMANDO ROBERTO HOLANDA LEITE OAB/RN 532 R. Trairi, 806. Petrópolis. Natal/RN (84) 9982.5729 http://www.holanda.adv.br Dr. Bernardo Luiz Galliza Bezerra OAB/RN 7066 Diógenes, Marinho e Dutra Advogados R. Dr. Manoel Dantas, 484. Petrópolis. Natal/RN (84) 3221.4144 | 9188.8808 | 9992.3232 bernardo-bezerra@hotmail.com @BernardoBezerra www.dmdadvogados.com.br
dr. DANIEL CENSONI OAB/RN 6079 Prof. Esequias Pegado Cortez Consultoria e Advocacia Av Rodrigues Alves 1079. Tirol. Natal/RN (84) 3211.1212 | 9966-5350 danielcensoni@hotmail.com Dr. Fábio Saraiva OAB/RN 9412 R. Doutor Múcio Galvão, 477. Barro Vermelho. Natal/RN (84) 3221.5865 | 3211.3878 | 9988.5644 fabinhosaraiva@hotmail.com www.saraivaadvogados.com Dr. Felipe Diego Barbosa Silva OAB/RN 7883 R. Trairi, 510. Petrópolis. Natal/RN (84) 3212.1994 | 3212.2154 felipe@aldomedeiros.adv.br www.aldomedeiros.adv.br Dr. IGOR HENTZ OAB/RN 8705 Dúbel Cosme Advogados S/C Av. Regulo Tinoco, 1274. Barro Vermelho. Natal/RN (84) 3212.2801 | 9138.8014 | 9677.4558 | 8829.1612 igor_hentz@hotmail.com www.dubelcosme.adv.br Dr. Ítalo José Soares de Medeiros OAB/RN 6751 Dúbel Cosme Advogados S/C Av. Regulo Tinoco, 1274. Barro Vermelho. Natal/RN (84) 3212.2801 | 8733.5633 italosoares@dubelcosme.adv.br www.dubelcosme.adv.br DR. JOSÉ ALFREDO BORGES OAB/RN 8951 Av. Romualdo Galvão, 2073. Lagoa Nova. Natal/RN (84) 3234.6916 | 9991.4239 Dra. Lara Michelle Caedoso Lima OAB/al 9064 JCPM R. Eng. Antônio Gois, 60. Sala 1406. Boa Viagem. Recife/PE (81) 2122.3086 recife@aldomedeiros.adv.br www.aldomedeiros.adv.br Dr. Luciano Caldas Cosme OAB/rn 7089 Dúbel Cosme Advogados S/C Av. Regulo Tinoco, 1274. Barro Vermelho. Natal/RN (84) 3212.2801 | 9982.5497 luciano@dubelcosme.adv.br @luciano_cosme www.dubelcosme.adv.br
Dr. MAURICIO CARRILHO BARRETO FILHO OAB/rn 8759 (84) 3088.0042 | 9921.4159 mcbarretofilho@hotmail.com DR. PEDRO ALEXANDRE MENEZES GADELHA OAB/RN 7254 Av. Romualdo Galvão, 2073. Lagoa Nova. Natal/RN (84) 3234.6916 | 9991.4239 Dra. Priscila coelho da Fonseca Barreto OAB/RN 1668 Fonseca e Advogados Associados Rua Joaquim Fabrício, 312. Petrópolis. Natal/RN (84) 3202.2333 | 3202.6102 contato@fonsecaadv.com.br www.fonsecaadv.com.br Dra. TATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA OAB/RN 5150 Rua Miguel Castro, 1950, sala 202. Lagoa Nova. Natal/RN (84) 3213.2291 | 9404.9979 alvesecostadvogados@supercabo.com.br Dr. VINÍCIUS LEITE DE CASTRO MEDEIROS OAB/RN 10252 Barbosa Advocacia Av. Norton Chaves, 219. Lagoa Nova. Natal/RN (84) 3201.4619 | 9136-1885 viniciusleite@barbosaadvocacia.com.br www.barbosaadvocacia.com.br constitucional Direito Constitucional é o ramo do direito público interno dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais. O especialista atua na defesa e no resguardo dos preceitos contidos na Carta Magna, a Constituição Brasileira. dr. Dúbel Ferreira Cosme OAB/RN 6464 Dúbel Cosme Advogados S/C Av. Regulo Tinoco, 1274. Barro Vermelho. Natal/RN (84) 3212.2801 | 9131.7580 dubel@digizap.com.br www.dubelcosme.adv.br DRA. GRAZIELE DE CASTRO SILVA OAB/RN 10044 Av. Romualdo Galvão, 2073. Lagoa Nova. Natal/RN (84) 3234.6916 | 9991.4239
Dr. Paulo Lopo Saraiva OAB/RN 642 R. Doutor Múcio Galvão, 477. Barro Vermelho. Natal/RN (84) 3221.5865 | 3211.3878 | 9134.5703 pauloloposaraiva@hotmail.com www.saraivaadvogados.com eleitoral É o ramo encarregado de regulamentar os direitos políticos dos cidadãos e o processo eleitoral. O especialista na área defende candidatos ou partidos em diversas situações, como as que envolvem garantia do direito ao voto e a legalidade do processo eleitoral como um todo. Dr. André Saraiva OAB/RN 1806 R. Doutor Múcio Galvão, 477. Barro Vermelho. Natal/RN (84) 3221.5865 | 3211.3878 | 9982.8957 andrepsaraiva@hotmail.com www.saraivaadvogados.com dr. ARMANDO ROBERTO HOLANDA LEITE OAB/RN 532 R. Trairi, 806. Petrópolis. Natal/RN (84) 9982.5729 http://www.holanda.adv.br Dr. HERÁCLITO HIGOR BEZERRA BARROS NOÉ OAB/RN 7297 Rua Dep. Clóvis Mota, 3098. Lagoa Nova. Natal/RN (84) 2010.5805 | 9402.3112 hn.advogados.rn@gmail.com Dr. NEY LOPES DE SOUZA OAB/RN 434 Lopes de Souza Advogados Associados R. Pe Raimundo Brasil, 2023, Nova Descoberta. Natal/RN (84) 3234.0323 Dr. NEY LOPES DE SOUZA JR OAB/RN 471-A OAB/DF 15429 Lopes de Souza Advogados Associados R. Pe Raimundo Brasil, 2023, Nova Descoberta. Natal/RN (84) 3234.0323 neylopesjr@neylopesjr.com.br empresarial Ramo do Direito que estuda aspectos relacionados às atividades econômica e empresarial. O especialista atua auxiliando na resolução de conflitos entre empresas e empresários no que diz respeito a essas atividades. Dr. Bernardo Luiz Galliza Bezerra OAB/RN 7066 Diógenes, Marinho e Dutra Advogados R. Dr. Manoel Dantas, 484. Petrópolis. Natal/RN (84) 3221.4144 | 9188.8808 | 9992.3232 bernardo-bezerra@hotmail.com @BernardoBezerra www.dmdadvogados.com.br
dr. DANIEL CENSONI OAB/RN 6079 Prof. Esequias Pegado Cortez Consultoria e Advocacia Av Rodrigues Alves 1079. Tirol. Natal/RN (84) 3211.1212 | 9966-5350 danielcensoni@hotmail.com dr. DEYWSSON MEDEIROS GURGEL OAB/RN 6712 (84) 9931.7571 medeiros.gurgel@gmail.com dr. DIOGO BEZERRA COUTO OAB/RN 5225 Mariz, Bezerra & Azevedo R. Rodolfo Garcia, 2021, Sala 03. Lagoa Nova. Natal/RN (84) 2010.0950 | 9419.2939 Dr. Fábio Saraiva OAB/RN 9412 R. Doutor Múcio Galvão, 477. Barro Vermelho. Natal/RN (84) 3221.5865 | 3211.3878 | 9988.5644 fabinhosaraiva@hotmail.com www.saraivaadvogados.com Dr. IGOR HENTZ OAB/RN 8705 Dúbel Cosme Advogados S/C Av. Regulo Tinoco, 1274. Barro Vermelho. Natal/RN (84) 3212.2801| 9138.8014 | 9677.4558 | 8829.1612 igor_hentz@hotmail.com www.dubelcosme.adv.br Dr. Ítalo José Soares de Medeiros OAB/RN 6751 Dúbel Cosme Advogados S/C Av. Regulo Tinoco, 1274. Barro Vermelho. Natal/RN (84) 3212.2801 | 8733.5633 italosoares@dubelcosme.adv.br www.dubelcosme.adv.br Dr. JEAN-PAUL PRATES OAB/RN 420-A OAB/Rj 78554 Soares Ribeiro, Freire Dantas, Prates & Pignataro - Advogados Associados Rua Paulo Lyra, 3430. Candelária. Natal/RN Rua Almino Afonso, 200. Centro. Mossoró/RN Praça Pio X, 78, 4º Andar. Centro. Rio de Janeiro/RJ jpprates@advogadosrn.com.br Dr. JOSÉ DE RIBAMAR DE AGUIAR OAB/RN 435 Ribamar de Aguiar Advogados Associados R. Jaguarari, 2624. Lagoa Nova. Natal/RN (84) 3234.0165 Dr. JOSÉ HENRIQUE AZEREDO OAB/RN 8807 André Elali Advogados Rua Seridó, 555. Petrópolis. Natal/RN (84) 4005.5555 josehenrique@andreelali.com.br
dr. KALEB CAMPOS FREIRE OAB/RN 3675 ASJ Advogados Av. Lima e Silva, 1548. Lagoa Nova. Natal/RN (84) 3231.9550 Dr. LUIZ BARBOSA OAB/RN 7475 Barbosa Advocacia Av. Norton Chaves, 219. Lagoa Nova. Natal/RN (84) 3201.4619 luiz@barbosaadvocacia.com.br www.barbosaadvocacia.com.br dr. NEY LOPES DE SOUZA JR OAB/RN 471-A OAB/DF 15429 Lopes de Souza Advogados Associados R. Pe Raimundo Brasil, 2023. Nova Descoberta. Natal/RN (84) 3234.0323 neylopesjr@neylopesjr.com.br DR. PEDRO ALEXANDRE MENEZES GADELHA OAB/RN 7254 Av. Romualdo Galvão, 2073. Lagoa Nova. Natal/RN (84) 3234.6916 | 9991.4239 ENERGIA Dr. JEAN-PAUL PRATES OAB/RN 420-A OAB/Rj 78554 Soares Ribeiro, Freire Dantas, Prates & Pignataro - Advogados Associados Rua Paulo Lyra, 3430. Candelária. Natal/RN Rua Almino Afonso, 200. Centro. Mossoró/RN Praça Pio X, 78, 4º Andar. Centro. Rio de Janeiro/RJ jpprates@advogadosrn.com.br Dr. JOSÉ HENRIQUE AZEREDO OAB/RN 8807 André Elali Advogados Rua Seridó, 555. Petrópolis. Natal/RN (84) 4005.5555 josehenrique@andreelali.com.br Família Direito de Família é aquele que trata das relações familiares e das obrigações e direitos delas decorrentes. O advogado especialista auxilia por meio de ações específicas, como, por exemplo, ações de alimentos, adoção e de divórcio. dr. Aldo de Medeiros Lima Filho OAB/RN 1662 R. Trairi, 510. Petrópolis. Natal/RN (84) 3212.1994 | 3212.2154 aldo@aldomedeiros.adv.br @aldomedeirosadv www.aldomedeiros.adv.br dra. ANA CAROLINE BARBOSA oab/rn 8578 Barbosa Advocacia Av. Norton Chaves, 219. Lagoa Nova. Natal/RN (84) 3201.4619 | 9994.8010 carol@barbosaadvocacia.com.br www.barbosaadvocacia.com.br
dr. MAURICIO CARRILHO BARRETO FILHO OAB/RN 8759 Condomínio Jurídico Maurício Caminha 1 Rua Lauro Pinto, 76, salas 302/303. Lagoa Nova. Natal/RN (84) 3088.0042 | 9921.4159 | 9921.9346 mcbarretofilho@hotmail.com Dra. Priscila coelho da Fonseca Barreto OAB/RN 1668 Fonseca e Advogados Associados Rua Joaquim Fabrício, 312. Petrópolis. Natal/RN (84) 3202.2333 | 3202.6102 contato@fonsecaadv.com.br www.fonsecaadv.com.br dra. Rilma de Fátima Paiva Campos Lima oab/rn 7271 R. Trairi, 510. Petrópolis. Natal/RN (84) 3212.1994 | 3212.2154 rilmacampos@aldomedeiros.adv.br www.aldomedeiros.adv.br imobiliário É o ramo do Direito Privado que trata e regulamenta vários aspectos da vida privada. O advogado da área auxilia em questões relacionadas à propriedade de imóveis, ao condomínio, ao aluguel, e aos financiamentos da casa própria. Dr. Aluizio Henrique Dutra de Almeida Filho OAB/RN 6263 Diógenes, Marinho e Dutra Advogados R. Dr. Manoel Dantas, 484. Petrópolis. Natal/RN (84) 3221.4144 | 8805.4824 aluiziodf@yahoo.com.br www.dmdadvogados.com.br Dr. IGOR HENTZ OAB/RN 8705 Dúbel Cosme Advogados S/C Av. Regulo Tinoco, 1274. Barro Vermelho. Natal/RN (84) 3212.2801 | 9138.8014 | 9677.4558 | 8829.1612 igor_hentz@hotmail.com www.dubelcosme.adv.br Dr. Ítalo José Soares de Medeiros OAB/RN 6751 Dúbel Cosme Advogados S/C Av. Regulo Tinoco, 1274. Barro Vermelho. Natal/RN (84) 3212.2801 | 8733.5633 italosoares@dubelcosme.adv.br www.dubelcosme.adv.br dr. KALEB CAMPOS FREIRE OAB/RN 3675 ASJ Advogados Av. Lima e Silva, 1548. Lagoa Nova. Natal/RN (84) 3231.9550 Dr. RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES OAB/RN 7864 Diógenes, Marinho e Dutra Advogados R. Dr. Manoel Dantas, 484. Petrópolis. Natal/RN (84) 3221.4144 | 3222.5407 raphael@dmdadvogados.com.br www.dmdadvogados.com.br
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internacional É o conjunto de normas que regula as relações externas dos atores que compõem a sociedade internacional. O especialista na área atua em situações em que se precise, de alguma forma, litigar contra quem está sujeito a um sistema de leis diverso do brasileiro. dr. DANIEL CENSONI OAB/RN 6079 Prof. Esequias Pegado Cortez Consultoria e Advocacia Av Rodrigues Alves 1079. Tirol. Natal/RN (84) 3211.1212 | 9966-5350 danielcensoni@hotmail.com Dr. JEAN-PAUL PRATES OAB/RN 420-A OAB/Rj 78554 Soares Ribeiro, Freire Dantas, Prates & Pignataro - Advogados Associados Rua Paulo Lyra, 3430. Candelária. Natal/RN Rua Almino Afonso, 200. Centro. Mossoró/RN Praça Pio X, 78, 4º Andar. Centro. Rio de Janeiro/RJ jpprates@advogadosrn.com.br Dr. NEY LOPES DE SOUZA OAB/RN 434 Lopes de Souza Advogados Associados R. Pe Raimundo Brasil, 2023, Nova Descoberta. Natal/RN (84) 3234.0323
Dr. IGOR HENTZ OAB/RN 8705 Dúbel Cosme Advogados S/C Av. Regulo Tinoco, 1274. Barro Vermelho. Natal/RN (84) 3212.2801 | 9138.8014 | 9677.4558 | 8829.1612 igor_hentz@hotmail.com www.dubelcosme.adv.br DR. PEDRO ALEXANDRE MENEZES GADELHA OAB/RN 7254 Av. Romualdo Galvão, 2073. Lagoa Nova. Natal/RN (84) 3234.6916 | 9991.4239 sucessões É o ramo do Direito que cuida da transmissão de bens, direitos e obrigações em decorrência da morte. O advogado especialista busca garantir o direito à herança através da produção de testamento e de ações como as de inventário. dra. Rilma de Fátima Paiva Campos Lima oab/rn 7271 R. Trairi, 510. Petrópolis. Natal/RN (84) 3212.1994 | 3212.2154 rilmacampos@aldomedeiros.adv.br www.aldomedeiros.adv.br penal
Dr. NEY LOPES DE SOUZA JR OAB/RN 471-A OAB/DF 15429 Lopes de Souza Advogados Associados R. Pe Raimundo Brasil, 2023, Nova Descoberta. Natal/RN (84) 3234.0323 neylopesjr@neylopesjr.com.br marcas e patentes Corresponde a um ramo do Direito que se denomina Propriedade Industrial e Intelectual, que garante às pessoas o direito de obter proteção às criações industriais, como marcas e inventos, e também às criações do intelecto, como livros, letras e músicas. Dr. NEY LOPES DE SOUZA OAB/RN 434 Lopes de Souza Advogados Associados R. Pe Raimundo Brasil, 2023, Nova Descoberta. Natal/RN (84) 3234.0323 Dr. NEY LOPES DE SOUZA JR OAB/RN 471-A OAB/DF 15429 Lopes de Souza Advogados Associados R. Pe Raimundo Brasil, 2023, Nova Descoberta. Natal/RN (84) 3234.0323 neylopesjr@neylopesjr.com.br notarial e registral É o ramo do Direito Público que regulamenta serviços de cartório e registros. Os serviços concernentes aos Registros Públicos tem a finalidade de dar publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos.
66 . Revista Leitura
Ramo do Direito Público criado para reprimir os delitos com a finalidade de preservar a sociedade. O especialista na área, buscando garantir a ampla defesa constitucional, atua na defesa de pessoas acusadas de cometer ilícitos. dr. ARMANDO ROBERTO HOLANDA LEITE OAB/RN 532 R. Trairi, 806. Petrópolis. Natal/RN (84) 9982.5729 http://www.holanda.adv.br dr. ARSÊNIO CELESTINO PIMENTEL NETO OAB/RN 4956 Rua Potengi, 383, Petrópolis (84) 3234.1365 | 8855.4466
dr. Raphael Carvalho Barreto OAB/RN 10675 Avenida Xavier da Silveira, 351. Lagoa Nova. (84) 3201.1286 | 9172.7878 raphaelcbarreto@hotmail.com previdenciário Ramo do Direito que regulamenta o sistema de seguridade social. O especialista na área trata de questões relacionadas à concessão/ revisão de benefícios previdenciários, tais como aposentadoria e auxílio doença. dr. SANDERSON LIENIO oab/rn 9249 Diógenes, Marinho e Dutra Advogados R. Dr. Manoel Dantas, 484. Petrópolis. Natal/RN (84) 3221.4143 | 9148.1152 | 8719.9536 sandersonmafra@hotmail.com www.dmdadvogados.com.br Dr. HERÁCLITO HIGOR BEZERRA BARROS NOÉ OAB/RN 7297 Rua Dep. Clóvis Mota, 3098. Lagoa Nova. Natal/RN (84) 2010.5805 | 9402.3112 hn.advogados.rn@gmail.com processo civil É a parte do direito que analisa o processo civil dentro de suas formalidades, cuja observância faz-se necessária para que o mesmo possa ser tido como regular. O especialista prima para que seu cliente tenha acesso a um processo judicial que observe o que determina a lei. Dr. Luciano Caldas Cosme OAB/rn 7089 Dúbel Cosme Advogados S/C Av. Regulo Tinoco, 1274. Barro Vermelho. Natal/RN (84) 3212.2801 | 9982.5497 luciano@dubelcosme.adv.br @luciano_cosme www.dubelcosme.adv.br processo penal
trabalhista É o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores. O especialista na área auxilia em questões como, por exemplo, a busca do registro de vínculo de emprego e caracterização da dispensa da justa causa. Dra. Adriana Ortiz Bastos OAB/RN 5796 Av. Camara Cascudo, 454. Cidade Alta. Natal/RN 84 3222.9035 | 3222.0834 | 3221.5415 | 9418.2259 adrianaortiz01@hotmail.com www.fonsecaadv.com.br DR. ALEXANDRE NAVAS MAYER OAB/RN 8231 Av. Romualdo Galvão, 2073. Lagoa Nova. Natal/RN (84) 3234.6916 | 9991.4239 Dr. Bernardo Luiz Galliza Bezerra OAB/RN 7066 Diógenes, Marinho e Dutra Advogados R. Dr. Manoel Dantas, 484. Petrópolis. Natal/RN (84) 3221.4144 | 9188.8808 | 9992.3232 bernardo-bezerra@hotmail.com @BernardoBezerra www.dmdadvogados.com.br Dr. Daniel Wallace Pontes Jucá OAB/RN 9117 Dúbel Cosme Advogados S/C Av. Regulo Tinoco, 1274. Barro Vermelho. Natal/RN (84) 3212.2801 | 9647.4885 danieljuca@dubelcosme.adv.br www.dubelcosme.adv.br Dra. Elyane Fialho de Almeida OAB/RN 2590 Pedrollo, Cassol & Moares da Costa Advogados Associados Av. Capitão Mor Gouveia, 2895. Lagoa Nova. Natal/RN (84) 3234.9345 | 8753.2671 elyanefialho@hotmail.com
É a ciência que regula a atividade de jurisdição de um Estado soberano no julgamento do acusado de praticar um crime. O especialista trabalha para garantir a ocorrência de um julgamento justo segundo o que determinam as normas penais.
Dr. Fabio Daniel Souza Pinheiro OAB/RN 3696 R. Trairi, 510. Petrópolis. Natal/RN (84) 3212.1994 | 3212.2154 fabio@aldomedeiros.adv.br www.aldomedeiros.adv.br
Dr. HERÁCLITO HIGOR BEZERRA BARROS NOÉ OAB/RN 7297 Rua Dep. Clóvis Mota, 3098. Lagoa Nova. Natal/RN (84) 2010.5805 | 9402.3112 hn.advogados.rn@gmail.com
dr. Dúbel Ferreira Cosme OAB/RN 6464 Dúbel Cosme Advogados S/C Av. Regulo Tinoco, 1274. Barro Vermelho. Natal/RN (84) 3212.2801 | 9131.7580 dubel@digizap.com.br www.dubelcosme.adv.br
dr. Dúbel Ferreira Cosme OAB/RN 6464 Dúbel Cosme Advogados S/C Av. Regulo Tinoco, 1274. Barro Vermelho. Natal/RN (84) 3212.2801 | 9131.7580 dubel@digizap.com.br www.dubelcosme.adv.br
Dr. Francisco Guilherme de Araújo Freire OAB/RN 6606 Dúbel Cosme Advogados S/C Av. Regulo Tinoco, 1274. Barro Vermelho. Natal/RN (84) 3212.2801 | 9111.9317 guilherme@dubelcosme.adv.br www.dubelcosme.adv.br
O Direito Público compreende tanto o conjunto de normas jurídicas que regulam a relação entre o particular e o Estado, como o conjunto de todas as normas jurídicas que regulam as atividades, as funções e organizações de poderes do Estado e dos seus servidores.
dra. CRISTIANE PÉRSICO OAB/RN 4199 (84) 3221.5400 | 8818.1020 crispersicoalmeida@hotmail.com
público
dr. CARLOS SERVULO OAB/RN 1797 (84) 3202.9111
Dr. Hugo Leonardo Pegado Benício OAB/RN 5526 Fonseca e Advogados Associados Rua Joaquim Fabrício, 312. Petrópolis. Natal/RN (84) 3202.2333 | 3202.6102 contato@fonsecaadv.com.br www.fonsecaadv.com.br
Dra. Lara Michelle Caedoso Lima OAB/al 9064 JCPM R. Eng. Antônio Gois, 61. Sala 1407. Boa Viagem. Recife/PE (81) 2122.3087 recife@aldomedeiros.adv.br www.aldomedeiros.adv.br DR. PEDRO ALEXANDRE MENEZES GADELHA OAB/RN 7254 Av. Romualdo Galvão, 2073. Lagoa Nova. Natal/RN (84) 3234.6916 | 9991.4239 dr. PEDRO HENRIQUE MARINHO FERNANDES MEDEIROS OAB/RN 6719 Francisco Fausto & Associados R Maria Auxiliadora, 798. Tirol. Natal / RN (84) 3211.9297 dr. Ricardo Antonio Ferreira Maia OAB/RN 8781 Dúbel Cosme Advogados S/C Av. Regulo Tinoco, 1274. Barro Vermelho. Natal/RN (84) 3212.2801 | 8842.9485 ricardoafmaia@hotmail.com www.dubelcosme.adv.br
dra. TICIANA CINTIA MARTINS DA PONTE OAB/RN 9713 Condomínio Jurídico Maurício Caminha 1 Rua Lauro Pinto, 76, salas 302/303. Lagoa Nova. Natal/RN (84) 3088.0042 | 9921.4159 | 9921.9346 tributário É o segmento do Direito que define como serão criados e cobrados os tributos dos cidadãos. O advogado especialista busca verificar a observância de critérios e limites legais necessários a se garantir a validade da cobrança fiscal. dr. BERNARDO LUIZ COSTA DE AZEVEDO OAB/RN 6496 Mariz, Bezerra & Azevedo R. Rodolfo Garcia, 2021, Sala 03. Lagoa Nova. Natal/RN (84) 2010.0950 | 9991.6112 dr. DIOGO BEZERRA COUTO OAB/RN 5225 Mariz, Bezerra & Azevedo R. Rodolfo Garcia, 2021, Sala 03. Lagoa Nova. Natal/RN (84) 2010.0950 | 9419.2939
Dr. Daniel Wallace Pontes Jucá OAB/RN 9117 Dúbel Cosme Advogados S/C Av. Regulo Tinoco, 1274. Barro Vermelho. Natal/RN (84) 3212.2801 | 9647.4885 danieljuca@dubelcosme.adv.br www.dubelcosme.adv.br
dr. Vanildo fausto OAB/RN 8781 Av. Jaguarari, 2555. Lagoa Nova. Natal/RN (84) 3234.4543 @VanildoFausto
Dr. JOSÉ HENRIQUE AZEREDO OAB/RN 8807 André Elali Advogados Rua Seridó, 555. Petrópolis. Natal/RN (84) 4005.5555 josehenrique@andreelali.com.br Dr. Rodrigo Quidute OAB/RN 9942 R. Doutor Múcio Galvão, 477. Barro Vermelho. Natal/RN (84) 3221.5865 | 3211.3878 | 9909.7873 rodrigoquidute@hotmail.com www.saraivaadvogados.com dr. SANDERSON LIENIO oab/rn 9249 Diógenes, Marinho e Dutra Advogados R. Dr. Manoel Dantas, 484. Petrópolis. Natal/RN (84) 3221.4144 | 9148.1152 | 8719.9536 sandersonmafra@hotmail.com www.dmdadvogados.com.br
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Dicionário Juridiquês O “juridiquês”, apelido carinhoso dado ao linguajar rebuscado utilizado no Direito, sempre foi, para a grande maioria, obstáculo entre o mundo jurídico e seu objetivo final, a Justiça. Com o pensamento de diminuir esses obstáculos e essa distância, trazemos ao nosso LEItor uma pequena amostra do significado das palavras utilizadas no mundo jurídico.
Ação cautelar É uma ação para proteger um direito. Não julga, não tendo parte ganhadora ou perdedora, pois qualquer das partes poderá ganhar o processo subsequente, chamado de "principal". Pode ser uma ação cautelar nominada (arresto, sequestro, busca e apreensão) ou inominada, ou seja, a que o Código de Processo Civil não atribui nome, mas, sim, o proponente da medida (cautelar inominada de sustação de protesto, por exemplo). É chamada preparatória quando antecede a propositura da ação principal, ou incidental, quando é proposta no curso da ação principal, como seu incidente.
Ação cível originária Ação usada para garantir um direito ou o cumprimento de uma obrigação civil. É originária quando começa no Supremo Tribunal Federal, por tratar de: litígio entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, Estados, Distrito Federal e Territórios; conflitos entre a União, Estados, Distrito Federal e Territórios, inclusive entre os órgãos da administração indireta.
Acórdão
espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes serem tidos como continuação do primeiro.
Crime hediondo Delito cuja lesividade é acentuadamente expressiva, ou seja, crime de extremo potencial ofensivo e “de gravidade acentuada”.
Diligência Providência determinada pelo juiz ou ministro para esclarecer alguma questão do processo. Pode ser decidida por iniciativa do juiz (de ofício) ou atendendo requerimento do Ministério.
Efeito suspensivo Suspensão dos efeitos da decisão de um juiz ou tribunal, até que o tribunal tome a decisão final sobre um recurso.
Embargo Tipo de recurso ordinário para contestar a decisão definitiva. Os mais comuns são os embargos declaratórios.
Decisão colegiada do tribunal. O advogado só pode entrar com recurso depois de o acórdão ser publicado no Diário da Justiça da União.
Forma coercitiva
Contribuição social
É uma figura de crime que consiste na subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, com fim de assenhoramento definitivo. No furto não há violência ou grave ameaça, que difere do roubo por ser praticado mediante grave ameaça ou violência à pessoa.
É um tipo de tributo que a União pode criar para custear os serviços de assistência e previdência social. Um exemplo é a CPMF, Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira.
Crime continuado Crime em que o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma 68 . Revista Leitura
Por meio da força.
Furto
Habeas Corpus Medida que visa proteger o direito de ir e vir. É con-
cedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Quando há apenas ameaça a direito, o Habeas corpus é preventivo.
Parecer
Impugnar
Crime praticado por um servidor público que se apropria de dinheiro ou qualquer bem a que tenha acesso em razão do cargo.
Contestar.
Inquérito Procedimento para apurar se houve infração penal. A partir do Inquérito se reúnem elementos para que seja proposta a Ação Penal.
Instância Grau da hierarquia do Poder Judiciário. A primeira instância, onde em geral começam as ações, é composta pelo juízo de direito de cada comarca, pelo juízo federal, eleitoral e do trabalho. A segunda instância, onde são julgados recursos, é formada pelos tribunais de Justiça e de Alçada, e pelos tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho. A terceira instância são os tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE), que julgam recursos contra decisões dos tribunais de segunda instância.
Opinião técnica de advogado, consultor jurídico, membro do Ministério Público ou qualquer funcionário competente sobre determinado assunto.
Peculato
Petição De forma geral, é um pedido escrito dirigido ao Tribunal. A Petição Inicial é o pedido para que se comece um processo. Outras petições podem ser apresentadas durante o processo para requerer o que é de interesse ou de direito das partes. No Supremo, a Petição (PET) é um processo.
Quorum Número mínimo de ministros necessário para os julgamentos.
Recurso
Jurisprudência
Instrumento para pedir a mudança de uma decisão, na mesma instância ou em instância superior. Existem vários tipos de recursos: embargo, agravo, apelação, recurso especial, recurso extraordinário, etc.
Repetição uniforme e constante de uma decisão sempre no mesmo sentido.
Sanção Penal
Liminar
É um tipo de restrição que a lei impõe ao direito individual da pessoa.
Pedido de antecipação dos efeitos da decisão, antes do seu julgamento. É concedida quando a demora da decisão causar prejuízos.
Litisconsórcio Regra que permite ou exige que mais de uma pessoa entre, na posição de autor ou de réu, no mesmo processo. São os litisconsortes, espécie de sócios do processo.
Mandado Ordem escrita da autoridade. É chamado de Mandado judicial quando expedido por juiz ou ministro de Tribunal. Tem nomes específicos de acordo com o objetivo: prender, soltar, etc.
Súmula Palavra originária do latim summula, que significa sumário, restrito, resumo. É uma síntese de todos os casos, parecidos, decididos da mesma maneira, colocada por meio de uma proposição direta e clara. A súmula não possui caráter cogente, servindo apenas de orientação para futuras decisões.
Transitar em julgado Expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) de que não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou. (Fonte: STF)
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D
IGA NÃO À DENGUE!
O mosquito da dengue está sempre pronto para atacar. Para ele, não existe diferença entre quem toma cuidado ou não. Por isso, é muito importante que TODOS estejam atentos e participem na prevenção. FIQUE ALERTA PARA OS SINTOMAS: - Febre alta - Dor atrás dos olhos - Dor de cabeça - Dor nos ossos e articulações - Manchinhas vermelhas no corpo
ATENÇÃO Se você apresentar algum desses sintomas, procure o mais rápido possível o serviço de saúde mais próximo. Todo tratamento só deve ser feito sob orientação médica.
A melhor --
defesa e o
ataque
Feche os sacos de lixo e mantenha a lixeira tampada.
Lave a vasilha de seus animais com água corrente, bucha e sabão.
Coloque areia nos pratinhos de vasos de plantas.
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