PSE Nova Diplomacia Energética Gás Natural dos EUA no Espaço Atlântico

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Research Stream USA Shale Gas 4 Europe Policy Paper nº2-2015

A nova diplomacia energética do gás natural dos EUA no espaço Atlântico: perspetivas geopolíticas sobre o TTIP, o Tratado da Carta da Energia e a CPLP Resumo O presente policy paper nº2 abordará a envolvente da dinâmica geopolítica global do gás natural e da nova diplomacia energética dos EUA neste domínio. A análise demonstra que para a União Europeia conseguir mitigar de forma sustentada a sua dependência energética face à Rússia, a Europa tem de optar pelo reforço da diversificação de importações marítimas de GNL. Neste sentido, Portugal deve, na medida do possível, mobilizar os seus recursos no sentido contribuir para a afirmação dos EUA nesta dimensão geoeconómica, colocando a segurança energética como tema prioritário nas relações luso-americanas. Na sequência da análise sobre o TTIP, tudo indica que o «Energy Chapter» do Acordo seguirá muitas das disposições e formato do Tratado da Carta da Energia. Portugal deve ter um papel mais ativo no Tratado e coloca-lo nas suas prioridades de diplomacia económica e energética, promovendo a adesão da CPLP ao processo da Carta da Energia como membro observador, mobilizador do reforço da cooperação entre os países-membros da organização lusófona. Palavras-chave: shale gas, África, EUA, segurança energética, Atlântico

Autores: Ruben Eiras, Diretor do Programa FLAD Segurança Energética Adriano Granadeiro, Natural Gas Specialist do Programa FLAD Segurança Energética Pedro Louro, Oil&Gas Researcher do Programa FLAD Segurança Energética Ricardo Leite, Energy Systems Researcher do Programa FLAD Segurança Energética Com a especial colaboração de Agostinho Pereira de Miranda, membro da Legal Advisory Task Force do Tratado da Carta de Energia

NOTA: As posições contidas neste documento são da única e expressa responsabilidade dos autores, não vinculando nenhuma das organizações onde desenvolvem as suas actividades profissionais e académicas

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Análise geopolítica das grandes interdependências regionais no comércio de gás natural

Na sequência do policy paper nº 1, onde foi elaborada uma análise quantitativa do risco geopolítico da segurança energética do gás natural da União Europeia (UE), se descreveu o estado das suas relações energéticas com a Rússia e se perspetivou uma análise preliminar da Península Ibérica operar como um hub alternativo para receção de novas fontes procedentes dos EUA e de África por via marítima, o policy paper nº2 irá versar sobre a envolvente da dinâmica geopolítica global do gás natural e da nova diplomacia energética dos EUA neste domínio. Para compreender a dinâmica de poder geopolítica do mercado mundial de gás natural, procedeu-se à construção de um modelo resultante da mescla de diversos conceitos de Mackinder1, Mayan2, Spykman3 e Cohen4. Neste sentido, tendo em conta as grandes relações das interdependências comerciais regionais no que concerne ao gás natural, considerando a situação presente e as perspetivas futuras a médio prazo (ou seja, até ao ano de 2020, no seguimento da perspetiva do anterior policy paper), repartiu-se o mundo em duas grandes regiões geopolíticas, entre as quais se encontram distribuídas seis meso-regiões geoestratégicas (ver figura 1):

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Consultar «Geopolítica: Teorização Clássica e Ensinamentos», pg 102-115, Prefácio Editora, 2010 Consultar «Geopolítica: Teorização Clássica e Ensinamentos», pg 147-150, Prefácio Editora, 2010 3 Consultar «Geopolítica: Teorização Clássica e Ensinamentos», pg 188-193, Prefácio Editora, 2010 4 Consultar «Geopolítica: Teorização Clássica e Ensinamentos», pg 202-215, Prefácio Editora, 2010 2

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Figura 1. Mapa geopolítico das grandes interdependências regionais do comércio do gás natural

‘Velho’ Gás Natural: é uma dinâmica poder assente no comércio terrestre de gás natural (na maioria de tipologia convencional e onshore), composta pela dominância da meso-região ‘Heartland Gás Continental Russo’, em que este recurso energético é fornecido sobretudo por pipeline, resultando assim numa dependência rígida do mercado consumidor face ao produtor (mas também do produtor face ao consumidor). Desta relação sobressai a excessiva dependência do Rimland Europeu Gás-Dependente face à Federação Russa. Sendo o pivot eurasiático, a Rússia almeja aprofundar esse poder não só aumentando a dependência energética do Rimland Europeu por via da criação do South Stream e da desestabilização política do ‘chokepoint’ ucraniano (transformando-o numa cintura fragmentada ou ‘shatterbelt’), mas também estendendo a influência dos seus gasodutos ao Rimland da Ásia Gás-dependente, com a construção já acordada de um pipeline dos seus campos da Sibéria até Pequim.

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Nesta grande região, também se inclui o Magrebe, com o destaque do importante fornecedor de gás argelino, via rede de gasodutos terrestre-submarinos para a Península Ibérica, França e Itália. Neste respeito é de frisar que esta região também se transformou num ‘shatterbelt’, resultante da instabilidade provocada pela Primavera Árabe e pela participação da Gazprom na produção do gás argelino5. Esta grande região é maioritariamente constituída por produtores com regimes políticos autoritários. Em suma, o Rimland europeu, no que concerne ao gás natural, encontra-se cercado por dois shatterbelts, numa relação de dependência excessiva do Heartland russo. ‘Novo’ Gás Natural: é uma grande região que abarca principalmente os EUA, a África Subsaariana e a Austrália. É uma dinâmica de poder que será assente no comércio marítimo de gás natural (maioritariamente não convencional e em parte offshore), o qual já representa 25% do comércio mundial deste hidrocarboneto e que tendencialmente irá crescer, devido à ascensão dos EUA como grande produtor e exportador ainda nesta década. Daí a designação dos Estados Unidos como meso-região ‘Novo Heartland Gás Marítimo EUA’: devido à sua dimensão continental e posição de pivot entre o Atlântico e o Pacífico, os Estados Unidos desempenham o papel de Heartland de Gás Natural, mas cujo poder só é projetado na sua máxima força no mundo através da exportação daquele recurso energético por via marítima. Por sua vez, a afirmação da sub-região designada por ‘Novo Gás Marítimo África’ (com destaque para Nigéria, Angola e futuramente Moçambique) também depende do crescimento do mercado de GNL e da sua otimização tecnológica (para diminuição dos custos de transporte e de transformação). Estas duas meso-regiões são potenciais alternativas para a diminuição da excessiva dependência do Rimland europeu face ao Heartland russo. Mas estas também irão estar sobre forte competição pelo acesso ao recurso por parte do Rimland asiático. Por fim, a

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Consultar Policy Paper nº1, O Impacto no Risco Geopolítico da Segurança Energética da UE do ‘Shale Gas’ dos EUA e do Gás Natural Africano: Oportunidades Para Portugal pag. 12-15, Programa Segurança Energética FLAD, 2014

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meso-região do ‘Novo Petróleo Austral’ irá servir essencialmente o Rimland asiático. Esta grande região é constituída, na sua maioria, por produtores com regimes políticos democráticos. Portanto, tendo em conta a análise anterior, na perspetiva do Rimland europeu, o Atlântico afigura-se como um prospetivo corredor energético seguro para o comércio marítimo de gás natural. Sendo assim, para conseguir mitigar de forma sustentada o poder do ‘Heartland Gás Continental Russo’, a Europa tem de optar pelo reforço da diversificação de importações marítimas de GNL proveniente das emergentes meso-regiões ‘Novo Heartland Gás Marítimo EUA’ e ‘Novo Gás Marítimo África’. Portanto, verifica-se que a análise qualitativa do modelo geopolítico de dinâmica de poder das grandes interdependências mundiais de gás natural vem reforçar as conclusões obtidas pelo exercício quantitativo do Índice de Risco Geopolítico de Segurança Energética (IRGSE) do policy paper nº 1, em que a UE diminuiria em 50% o seu IRGSE se optasse pela substituição das importações russas pelas novas fontes procedentes dos EUA e de África, cenário em que o Sul da Europa – com destaque para Portugal e Espanha – tem o potencial para desempenhar um papel estratégico como um dos principais hubs de receção e armazenamento de gás natural para a U.E. Portanto, através desta análise verifica-se que o ‘shale gas’ não só é uma vantagem comparativa para os EUA tornarem a sua indústria mais competitiva por meio da diminuição dos custos energéticos da atividade produtiva, mas também se reveste como ativo transformacional para uma nova diplomacia energética dos Estados Unidos, na qual o gás natural é utilizado como um ativo de projeção de poder geopolítico, por meio da criação de novas interdependências económicas com o Rimland europeu e o Rimland asiático, assaz enfraquecendo a influência do Heartland russo sobre estes. Por isso, Portugal deve concentrar uma parte importante do seu esforço diplomático, em concertação com Espanha, em se promover junto dos EUA e da UE como parte integrante

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de um hub de gás natural atlântico-ibérico que, pela sua posição geoestratégica, reforça a diminuição da dependência do Rimland europeu face ao Heartland russo. Gás natural dos EUA é segurança para a UE Diversos sinais demonstram que a U.E. se encontra aberta a integrar este novo arranjo geopolítico. Com efeito, um recente documento de trabalho da Vice-Presidência para a União da Energia a que o Programa Segurança Energética FLAD teve acesso de forma reservada, é sublinhado de forma clara «a importância crucial da segurança do abastecimento de gás natural, por via da diversificação das importações de novas fontes como os EUA», instituindo esta linha de política como um dos vetores essenciais da segurança energética europeia. De facto, no último Conselho de Energia UE-EUA, realizado a 3 de Dezembro de 2014, a Alta Responsável pelos Negócios Estrangeiros da UE, Federica Mogherini, declarou publicamente a defesa da inclusão de um «energy chapter» no Acordo de Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento / Transatlantic Trade and Investment Partnership (TTIP), durante as conversações com o Secretário de Estados dos Negócios Estrangeiros dos EUA, John Kerry. Mogherini afirmou que a inclusão de um «energy chapter» no TTIP definiria uma «referência mundial de transparência e de mercados energéticos baseados em regras claras». Neste respeito, na referida reunião, foram destacadas medidas que reforçam a segurança energética pela via da diversificação assente no GNL, como o terminal flutuante de gás natural liquefeito «Liberdade» criado na Lituânia, o qual irá não fornecer os três países bálticos, mas também a Finlândia, através de uma nova interconexão entre aquele país e a Estónia. Além disso, foi relevada a importância da criação de novos terminais de GNL em Helsínquia e Tallin. Ou seja, um grande enfoque no reforço da capacidade de GNL europeia, no limite, no comércio marítimo de gás natural.

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TTIP: uma ponte para uma segurança sustentável do gás natural O Acordo de Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento / Transatlantic Trade and Investment Partnership (TTIP) é um acordo comercial e de investimento entre a UE e os EUA em processo de negociação desde julho de 2013. A oitava ronda de negociações do TTIP teve lugar em Bruxelas entre 2 e 6 de janeiro de 2015. Este acordo tem como objetivo estimular o comércio entre a UE e os EUA através da remoção de barreiras tarifárias e regulatórias. Segundo uma tomada de posição pública da UE6 sobre o capítulo da energia e matériasprimas a ser incluído no TTIP, é frisado que estes domínios devem ser alvo de regras específicas, e que estas deverão ir além das provisões da Organização Mundial do Comércio e do GATT, usando o precedente de negociações tanto da UE e dos EUA com países terceiros. Estas dizem respeito às questões da soberania sobre a decisão de exploração dos recursos energéticos e ao transporte e trânsito dos mesmos. Na dimensão da segurança de abastecimento, a tomada de posição salienta o desenvolvimento de provisões para a segurança energética, sobretudo a identificação de pontos de estrangulamento de fornecimento e de transporte que possam afetar o comércio energético, bem com mecanismos para lidar situações de crise e disrupções. Os impactos do TTIP sobre o comércio e a competitividade, a segurança do abastecimento, o acesso ao mercado e ao mercado interno da energia, bem como as suas implicações para as tecnologias de energia renováveis e sustentáveis foram recentemente examinados na terceira parte do relatório elaborado pela Comissão Europeia intitulado «Impacto potencial do TTIP sobre o setor de energia»7. De acordo com o relatório, na linha das conclusões obtidas nas análises conduzidas no Programa Segurança Energética FLAD, o TTIP poderia ajudar a aumentar a segurança energética da UE a longo prazo através de um aumento da importação de gás a partir dos EUA. O documento sublinha que um acordo de livre comércio poderia acelerar o processo

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Disponível em http://trade.ec.europa.eu/doclib/cfm/doclib_results.cfm?docid=151624 Disponível em http://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/STUD/2015/536316/IPOL_STU%282015%29536316_EN.pdf

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de licenciamento das exportações de GNL. No longo prazo, se os EUA aumentarem sua produção de gás natural, isso teria como imediata consequência o aumento do comércio de GNL com o outro lado do Atlântico. No entanto, o relatório sublinha que, em puras condições de mercado, tendo em conta que os preços da exportação de GNL para a Ásia-Pacífico são mais elevados, seria mais vantajoso para os EUA concentrarem as vendas nesta região do que para a Europa. Portanto, o TTIP terá de acautelar o impacto deste fator na segurança energética europeia. Além disso, o documento da CE também frisa que se os EUA optarem por uma via exportadora do gás natural, as empresas irão preferir enviar os seus produtos para destinatários estrangeiros que estão dispostos a pagar preços mais elevados, em vez dos consumidores domésticos, como também gerando uma subida de preço no mercado interno norte-americano, devido à menor disponibilidade do recurso. Portanto, enquanto as empresas de energia dos Estados Unidos são a favor da exportação, a opinião pública sobre esta questão não é consensual. Por outro lado, o TTIP também poderá atuar como um factor desbloqueador da exploração e produção de ‘shale gas’ na UE. Como afirma o relatório, o TTIP simplifica a mobilização de empresas no exterior através da harmonização das legislações sobre o investimento direto estrangeiro e protegendo o investimento estrangeiro contra medidas nacionais como a expropriação, como já acontece com os países signatários do Tratado da Carta da Energia (TCE), em vigor desde 1991. Com efeito, o racional e a estrutura deste instrumento de direito internacional não está só a funcionar como uma fonte de estruturação do TTIP no domínio da energia, mas também para os mecanismos legais de proteção do investimento estrangeiro, como será explicado mais adiante. Desta forma, com a implementação deste tipo de medidas no TTIP e a sua ratificação, é expectável que aumente o acesso ao mercado e o investimento estrangeiro direto no ‘upstream’, ‘midstream’ e indústrias a jusante, bem como na indústria dos serviços industriais e de engenharia de petróleo e gás na UE. Com o apoio da 8


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Isto porque o TTIP irá proporcionar um mecanismo intitulado «resolução de litígios EstadoInvestidor (ISDS)» – semelhante ao já existente no TCE (ver artigo de Agostinho Pereira Miranda, na Newsletter nº1 do PSE FLAD) -, o qual, no caso de violação dos direitos da empresa, é proporcionada a possibilidade dos investidores a avançarem com ações contra o Estado de acolhimento, a priori um tribunal internacional independente. Contudo, o TTIP não vai conceder pleno acesso ao mercado, porque não prevê a remoção de todas as medidas restritivas, nomeadamente no que respeita a divergência entre a legislação da UE e dos EUA em matéria de normas ambientais de fontes de energia. No entanto, o mecanismo ISDS poderá possibilitar às empresas contestar políticas como a proibição da utilização da tecnologia do ‘fracking’ hidráulico nos Estados de acolhimento onde efetuaram investimentos (como, por exemplo, França). Apesar do comércio energético ficar contemplado no TTIP, o relatório da CE ressalva que falta um mecanismo direto para lidar com crises de fornecimento de energia. É neste ponto que o Tratado da Carta de Energia se poderá mostrar de utilidade no caso particular da segurança do gás natural, uma vez que a do petróleo já é assegurada pelo sistema de reservas estratégicas da AIE.

O Tratado da Carta de Energia: o que é e como funciona Assinado em Lisboa em 1994, o Tratado da Carta da Energia ficará para a história como o primeiro tratado multilateral regulador do investimento em todo um setor industrial da economia mundial. As suas disposições, em certos casos profundamente inovadoras, aplicam-se a vários segmentos da energia, seja esta de origem fóssil, renovável ou mesmo nuclear. Na altura da sua criação, o Tratado da Carta da Energia criou um quadro de cooperação internacional entre os países da Europa e outros países industrializados, com o objetivo, nomeadamente, de desenvolver o potencial energético dos países da Europa Central e Oriental e garantir a segurança do abastecimento de energia da União Europeia.

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O Protocolo relativo à eficiência energética e aos aspetos ambientais associados destina-se a promover as políticas de eficiência energética compatíveis com o desenvolvimento sustentável, uma utilização mais eficaz e mais sã da energia e o incentivo da cooperação no domínio da eficiência energética. No Conselho Europeu de Dublin (Junho de 1990), o Primeiro-Ministro dos Países Baixos tinha sugerido instaurar uma cooperação no sector da energia com os países da Europa de Leste e da antiga União Soviética, na perspetiva de estimular a sua reconstrução económica e melhorar a segurança de abastecimento da Comunidade. Convidada pelo Conselho a estudar a melhor possibilidade de levar a cabo esta cooperação, a Comissão propôs em 1991 a ideia de uma Carta Europeia da Energia. As negociações sobre esta Carta foram lançadas em Bruxelas em Julho de 1991, tendo sido concluídas pela assinatura de um documento de encerramento em Haia, em 17 de Dezembro de 1991. Os 51 signatários fundadores8 da Carta Europeia da Energia comprometeram-se a prosseguir os objetivos e a respeitar os princípios da Carta, bem como a aplicar a sua cooperação no âmbito de um acordo de base vinculativo do ponto de vista jurídico, o Tratado da Carta da Energia, destinado a promover a cooperação industrial Leste-Oeste prevendo garantias jurídicas em domínios como os investimentos, o trânsito e o comércio. Como já referido, são seus signatários iniciais 51 países, dentre os quais todos os que compõem a União Europeia, mas também a própria União Europeia e a Comunidade Europeia de Energia Atómica (Euratom). Para além dos países e organizações signatárias do Tratado - destacando-se entre eles o Japão, a Austrália e a Turquia -, 24 países e 10 organizações internacionais participam na qualidade de observadores. É o caso dos EUA, da China e do Irão, como assim, do Egito, da Nigéria e de Marrocos.

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Consultar em http://www.encharter.org/index.php?id=604&L=0

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A influência do Tratado da Carta Energia no TTIP e na regulação global do mercado energético: um instrumento de diplomacia económica com provas dadas Para além das mudanças geopolíticas, estão a decorrer transformações muito profundas na forma como se descobre, transforma e comercializa a energia de que a humanidade precisa para o seu progresso. Segundo a Agência Internacional de Energia (AIE), as necessidades energéticas do planeta irão crescer 40% até 20309. Para satisfazer tal procura serão precisas quantidades massivas de capital: cerca de 1,1 biliões (isto é, 1,1 milhão de milhões) por ano. Hoje, cerca de 20% da população mundial não tem acesso a eletricidade. Serão necessários cerca de 33 mil milhões de dólares anuais para eletrificar todo o planeta até 2030. E provavelmente nenhuma outra medida é tão importante quanto esta para se atingirem os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio aprovados pela ONU. Mas não é só na infraestrutura energética que têm de ser feitos investimentos bilionários. Os esforços internacionais tendentes à estabilização climática vão também gerar custos elevadíssimos. Segundo várias organizações internacionais (incluindo a AIE), a humanidade poderá ter de gastar mais de 1 bilião de dólares até 2030 se quiser reduzir as emissões de CO2 para os níveis aprovados na Cimeira de Copenhaga. A segurança internacional, a estabilização climática ou o desenvolvimento sustentável só serão alcançáveis através da adoção de soluções energéticas fiáveis e consensuais. Neste quadro de profunda transformação multidimensional, a arquitetura jurídica internacional desempenha um papel fundamental. Os projetos energéticos necessitam de quantidades massivas de capital, tecnologia e knowhow. Sem proteção jurídica adequada estes fatores de produção raramente se conseguirão reunir. Foi esta realidade que, nos anos 90, os países da Europa de Leste saídos da União Soviética tiveram de enfrentar.

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World Energy Outlook 2013, Agência Internacional de Energia

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Embora ricos em recursos energéticos, faltava-lhes o acesso ao investimento externo que só adequadas garantias jurídicas poderiam potenciar. Daí a quase imediata adesão ao Tratado da Carta da Energia, ainda que a Federação Russa o tenha feito apenas de forma «provisória». O TCE está atualmente a sofrer um processo de revisão, em paralelo com a formação do capítulo sobre energia do TTIP e da introdução e especialmente sobre as exportações de gás natural dos EUA. Na sequência da análise sobre o TTIP, tudo indica que o «Energy Chapter» do TTIP seguirá muitas das disposições e formato do TCE. Convém por isso conhecer em maior detalhe a estrutura do Tratado da Carta da Energia. Como já referido, o Tratado tem por objetivo estabelecer um quadro jurídico que permita promover a cooperação a longo prazo no domínio da energia, com base nos princípios enunciados na Carta Europeia da Energia. As disposições mais importantes do Tratado referem-se à proteção dos investimentos, ao comércio dos materiais e produtos energéticos, ao trânsito e à resolução dos litígios. No que diz respeito aos investimentos realizados, as Partes Contratantes devem incentivar e criar condições estáveis, favoráveis e transparentes para os investidores estrangeiros e aplicar o princípio da nação mais favorecida ou o tratamento que concedem aos seus próprios investidores, segundo o regime mais favorável. No entanto, no que toca aos pré-investimentos, o princípio do tratamento nacional é aplicado em duas fases. Em conformidade com o Tratado, será aplicado, inicialmente, de acordo com o princípio "melhores esforços". Em segundo lugar, e sob reserva das condições que serão definidas num tratado complementar atualmente em negociação, o tratamento nacional será concedido de maneira juridicamente vinculativa para a realização de investimentos. O comércio dos materiais e produtos energéticos entre as Partes Contratantes é regulado pelas regras do GATT. Tal significa que os países signatários do Tratado são obrigados a aplicar as regras do GATT ao comércio dos materiais e dos produtos energéticos, mesmo

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que não sejam membros do GATT ou da OMC. Segue-se uma exposição da aplicação do TCE em cada âmbito: Trânsito 

Cada parte contratante tomará as medidas necessárias para facilitar o trânsito de materiais e produtos energéticos compatíveis com o princípio de livre circulação, independentemente da origem, destino ou propriedade desses materiais e produtos energéticos e sem discriminar quanto à fixação de preços com base nestes critérios, e sem imposição de quaisquer prazos, restrições ou encargos desproporcionados.

Cada parte contratante compromete-se a que as disposições relativas ao transporte de materiais e produtos energéticos e ao uso de infra-estruturas de transporte de energia concederão aos materiais e produtos energéticos em trânsito um tratamento não menos favorável do que o tratamento concedido nas disposições relativas a esses materiais e produtos originários ou com destino ao seu próprio território, exceto quando disposto em contrário num acordo internacional em vigor.

É proibido interromper ou reduzir o fluxo existente de materiais e produtos energéticos em caso de diferendo sobre as modalidades desse trânsito, antes de concluídos os procedimentos de resolução de diferendos previstos nesses casos.

Outras disposições obrigam os países através dos quais transitam os materiais e produtos energéticos a não se oporem à criação de uma nova capacidade.

O Tratado prevê procedimentos rigorosos de resolução dos diferendos entre os Estados, por um lado, e entre os investidores particulares e o Estado onde o investimento foi realizado, por outro lado. Em caso de diferendo entre um investidor e um Estado, o investidor pode decidir submetê-lo a um processo de arbitragem internacional. Em caso de diferendo entre os Estados, pode ser constituído um

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tribunal de arbitragem ad hoc se o diferendo não for resolvido por via diplomática. As soluções previstas por estes mecanismos são vinculativas.

No que respeita à concorrência, à transparência, à soberania, à tributação, ao ambiente, o Tratado prevê as disposições adiante descritas. Concorrência 

Cada parte contratante envidará esforços para diminuir as distorções de mercado e os entraves à concorrência na atividade económica no sector da energia. Cada parte contratante assegurará que o ambiente legislativo permite intervir em casos de comportamentos anticoncorrenciais unilaterais e concertados na atividade económica no sector da energia.

Transparência 

Cada parte contratante designará um ou mais pontos de informação para os quais poderão ser dirigidos os pedidos de informações sobre a legislação, regulamentação, decisões judiciais e decisões administrativas de aplicação geral sobre materiais e produtos energéticos.

Soberania 

As partes contratantes exercem a soberania sobre os recursos energéticos, em conformidade e sob reserva das regras do direito internacional, mantendo o direito de decidir quais as zonas geográficas dentro do seu território que podem ser disponibilizadas para pesquisa e desenvolvimento.

Ambiente 

O princípio do "poluidor-pagador" é incorporado no Tratado, promovendo a formação de preços em função do mercado e uma reflexão mais profunda sobre os custos e benefícios ambientais. As Partes Contratantes esforçar-se-ão por minimizar, de uma forma economicamente eficiente, os impactes ambientais prejudiciais que

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ocorram no ou fora do seu território, decorrentes de todas as operações do ciclo da energia no seu território, prestando a devida atenção aos aspectos relativos à segurança. Tributação 

O Tratado não cria novos direitos ou novas obrigações fiscais. A tributação direta continua a ser regulada pela legislação nacional de cada país ou por convenções bilaterais aplicáveis.

Empresas públicas e entidades privilegiadas: Qualquer empresa estatal ou entidade à qual uma Parte Contratante tenha concedido privilégios exclusivos ou especiais deve conformar-se às obrigações que incumbem à Parte Contratante em virtude do Tratado.

O Tratado prevê uma cláusula de protecção para preservar o tratamento preferencial decorrente dos Tratados que instituem as Comunidades Europeias. Assim, a disposição sobre as associações de integração económica (AIE) prevê que uma parte contratante que é parte num AIE não é obrigada a alargar a outra parte contratante que não é parte desse AIE qualquer tratamento preferencial aplicável entre as partes nessa AIE.

As disposições do Tratado não são todas imediatamente aplicáveis a todos os signatários após a ratificação e a entrada em vigor do Tratado. Os países com economias em transição beneficiam de certas disposições transitórias.

O Tratado precisa a organização, a estrutura, as tarefas e as disposições financeiras da Conferência sobre a Carta da Energia.

Portanto, o Tratado não se limita a prever um conjunto de mecanismos jurídicos de proteção do investimento e de resolução de diferendos com este relacionado. Como se verifica pelo anteriormente disposto, neste documento, extenso e exaustivo, são regulados Com o apoio da 15


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ainda o livre comércio de materiais e de produtos energéticos, a facilitação do seu transporte e, por fim, a eficiência energética e a proteção do ambiente. É neste quadro de preocupações que têm surgido nos últimos anos vários apelos para a criação de um quadro jurídico de regras multilaterais estáveis para o investimento no setor energético. Para muitos, esse quadro jurídico deve ser construído a partir do atual Tratado da Carta da Energia10, como também servir de base para o «Energy Charter» do TTIP. Desde logo porque 75 países e 12 organizações11 internacionais participam já no chamado Processo da Carta da Energia. Depois, porque a arquitetura do tratado permite uma grande complementaridade com outros instrumentos jurídicos de âmbito regional reguladores das trocas energéticas internacionais. É o caso da ECOWAS (Comunidade Económica dos Países da África Ocidental) cujo Protocolo para a Energia12 contém várias disposições retiradas do texto do Tratado da Carta da Energia. A despeito de algumas dificuldades de percurso - a denúncia da Rússia em 2009 foi talvez a maior adversidade até hoje sofrida -, o Tratado continua o seu processo de consolidação e modernização. O Grupo de Estratégia do TCE está a promover a discussão de um "Road Map for Modernization". Espera-se que em maio deste ano a Conferência Ministerial do Processo da Carta da Energia aprove, em Haia, a nova Carta Internacional da Energia, um documento político que visa acelerar a globalização dos princípios contidos no Tratado da Carta da Energia.

Portugal deve promover adesão da CPLP à Carta da Energia Neste sentido, Portugal deverá tomar um papel mais ativo nas reuniões de trabalho do Tratado, já que tem agora uma oportunidade única de participar na reformulação do mesmo13.

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OCDE demonstrou recentemente um forte apoio. Ver em http://www.encharter.org/index.php?id=21&id_article=608&L=0 Consultar lista em http://www.encharter.org/index.php?id=61&L=0 12 ECOWAS, secção energia. Ver em http://www.comm.ecowas.int/dept/stand.php?id=f_f2_brief&lang=en 13 Em maio de 2015 será apresentado em Haia o novo Tratado da Carta de Energia Global. Saber mais em http://www.encharter.org/fileadmin/user_upload/SG_s_speeches/SG_Energy_Post_interview_6_Oct_2014.pdf 11

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Sobretudo Portugal pode e deve promover a adesão da CPLP ao processo da Carta da Energia (por exemplo, a CPLP tornar-se membro observador). A organização lusófona precisa de um grande projeto motivador numa área de importância estratégica para os seus membros. A energia é essa área e o Tratado poderá ser uma excelente plataforma para a cooperação entre os países-membros da CPLP. Sendo um instrumento legal internacional com uma jurisprudência assinalável (já mais de 30 arbitragens realizadas), revela-se uma ferramenta funcional de diplomacia económica na criação de um clima de confiança para investimentos no sector da energia. De facto, a maioria dos Estados-membros da CPLP são detentores de vastos recursos energéticos e necessitam de maximizar a captação de investimento para o desenvolvimento de projetos. Neste sentido, Portugal deveria fomentar a adesão destes países ao Processo da Carta de Energia, não só para acelerar o aumento da confiança dos investidores estrangeiros nestas economias, como também dotá-las de instrumentos de defesa dos seus interesses que atualmente não dispõem. E tendo em conta que quase metade das novas fontes de gás natural com potencial de exportação para a Europa provirão de países africanos, é do interesse europeu e português, a prazo, da adesão dos países CPLP à Carta da Energia, para que assim possam operar de forma integrada no quadro do futuro «Energy Chapter» do TTIP. Sendo assim, no caso da relações energéticas EUA-África-UE, os processos do Tratado da Carta Energia e do TTIP revestem-se de particular importância para institucionalizar a nova diplomacia energética emergente, em que as exportações de gás natural norte-americano e africano se afirmam como pilares estratégicos da política de segurança energética europeia. Com efeito, as futuras novas fontes de abastecimento de GNL da África Subsaariana devem integrar este novo enquadramento geopolítico, sobretudo se a EU a prazo promover a inclusão destes novos produtores no Tratado da Carta de Energia. Neste domínio, Portugal poderá desempenhar um papel importante nesta nova diplomacia energética, ao promover a integração dos países CPLP no Tratado da Carta Energia.

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Em suma, nesta nova era da diplomacia energética que se desvela no gás natural, a Europa tem a oportunidade de assegurar um relacionamento funcional e integrado com EUA e África, construindo uma resposta estruturada e sólida para um fornecimento de gás natural alternativo às importações russas, sobretudo se também considerar a Península Ibérica como uma das novas rotas de trânsito desta fonte energética, não só apenas se focalizando no seu Corredor Oriental. Recomendações de policy 

Para a UE conseguir mitigar de forma sustentada o poder do ‘Heartland Gás Continental Russo’, a Europa tem de optar pelo reforço da diversificação de importações marítimas de GNL proveniente das emergentes meso-regiões ‘Novo Heartland Gás Marítimo EUA’ e ‘Novo Gás Marítimo África’.

O ‘shale gas’ não só é uma vantagem comparativa para os EUA tornarem a sua indústria mais competitiva por meio da diminuição dos custos energéticos da atividade produtiva, mas também se reveste como ativo transformacional para uma nova diplomacia energética dos Estados Unidos, na qual o gás natural é utilizado como um ativo de projeção de poder geopolítico, por meio da criação de novas interdependências económicas com o Rimland europeu e o Rimland asiático, assaz enfraquecendo a influência do Heartland russo sobre estes. Neste sentido, Portugal deve, na medida do possível, mobilizar os seus recursos no sentido contribuir para a afirmação dos EUA nesta dimensão geoeconómica, incluindo a segurança energética como tema prioritário nas relações luso-americanas.

Neste sentido, Portugal deve concentrar uma parte importante do seu esforço diplomático, em concertação com Espanha, em se promover junto dos EUA e da UE como parte integrante de um hub de gás natural atlântico-ibérico que, pela sua posição geoestratégica, reforça a diminuição da dependência do Rimland europeu face ao Heartland russo.

Com o apoio da 18


Research Stream USA Shale Gas 4 Europe Policy Paper nº2-2015

Esta estratégia também deve contemplar a integração dos Açores como «estação de serviço de GNL» no Atlântico. Dado que ainda nesta década muitos dos grandes navios substituirão o fuel pelo gás natural, devido às restrições de emissões na UE, o arquipélago açoriano, dada a sua centralidade atlântica, poderá atuar como base de reabastecimento deste tipo de embarcações, nas rotas transatlânticas.

Na sequência da análise sobre o TTIP, tudo indica que o «Energy Chapter» do TTIP seguirá muitas das disposições e formato do Tratado da Carta da Energia. O racional e a estrutura deste instrumento de direito internacional não está só a funcionar como uma fonte de estruturação do TTIP no domínio da energia, mas também para os mecanismos legais de proteção do investimento estrangeiro. Por isso, na sequência dos postulados anteriores, Portugal deve ter um papel mais ativo no Tratado e coloca-lo nas suas prioridades de diplomacia económica e energética.

Neste sentido, Portugal deve promover a adesão da CPLP ao processo da Carta da Energia como membro observador, dado que a maioria dos Estados-membros são produtores energéticos, mas necessitam de atrair muito investimento para a criação da infraestrutura de produção, transformação e distribuição. Este seria um projeto aglutinador e mobilizador do reforço da cooperação entre os países-membros da CPLP.

A prazo, Portugal deverá fomentar a adesão dos países CPLP ao Tratado da Carta de Energia, não só para acelerar o aumento da confiança dos investidores estrangeiros nestas economias, como também dotá-las de instrumentos de defesa dos seus interesses que atualmente não dispõem.

Com o apoio da 19


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