Suplemento Frotas & Renting Fev 2021

Page 1

&

Frotas Renting ESPECIAL

ESTE SUPLEMENTO É DA INTEIRA RESPONSABILIDADE DA FLEET MAGAZINE

PUB

FEVEREIRO2021

PRODUZIDO POR

Fleet Magazine

WWW.FLEETMAGAZINE.PT

2

4/6

8

TRIBUTAÇÃO EM IRS

IVA TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA

OPÇÕES ELÉTRICAS

Atribuição ao trabalhador do uso de viatura automóvel pela entidade patronal

Como condiciona as escolhas

Exemplos práticos de custos de utilização de veículos PHEV e 100% elétricos

R EN T ING

Adaptado aos novos tempos Por causa do distanciamento social, alguns portugueses estão a procurar carro próprio para evitar os transportes públicos. E como acontece com as empresas que já utilizam esta solução, os particulares estão a descobrir como o renting pode ser uma forma descomplicada de adquirir um novo automóvel

A

s novas necessidades de mobilidade dos cidadãos e das empresas são uma oportunidade para as gestoras de frota e para as marcas automóveis, que estão a acompanhar com soluções mais acessíveis e mais flexíveis de adquirir um automóvel. Parte desta nova oferta dirige-se às empresas que conheceram uma diminuição substancial da quilometragem da sua frota, o que baralhou as previsões de renovação de algumas unidades ou que está a fazer equacionar as necessidades quanto ao número de viaturas e em relação às tipologias dos automóveis em parque. Por outro lado, esta redução do número diário de quilómetros percorridos por alguns colaboradores, seja devido à implementação do teletrabalho, de um regime de trabalho misto ou da adoção de reuniões para o sistema de videoconferência, gerou uma oportunidade para começar a introduzir veículos elétricos, uma opção fiscalmente mais competitiva em matéria de custo automóvel para as empresas. A imobilização parcial ou total da viatura, neste último caso por interrupção de uma empreitada ou pelo fim da atividade da empresa, veio evidenciar outra vantagem do renting: a flexibilidade. Dependendo das circunstâncias, as empresas tanto podem antecipar a

devolução das viaturas (geralmente decidindo pelas que se encontram próximas do final do contrato), ou optar por renegociar extensões de contrato dos veículos que tenham ao serviço, desse modo adiando decisões de renovação, até uma efetiva retoma da atividade da empresa.

Renting para particulares No último ano, razões sanitárias levaram mais portugueses a optar pelo automóvel particular, quando anteriormente utilizavam transportes públicos, nas suas deslocações. E outros houve que, perante a vontade ou necessidade de trocar de carro, ficaram na incerteza quanto à escolha mais acertada, face às tendências atuais do mercado.

Parte destes condutores acabaria por encontrar no renting uma forma de contornar as suas dúvidas. O que os cativou foi sobretudo o facto de esta solução, que envolve o aluguer de uma viatura, com serviços incluídos, ao longo de um número determinado de meses ou anos, ser uma forma mais prática de adquirir um automóvel, uma vez que não exige um investimento avultado de capital, nem depende de um crédito automóvel, com compromissos mais dilatados no tempo. Dirigido a estes clientes que vão vivenciar uma experiência nova, que é utilizar um carro mediante uma renda fixa que praticamente inclui todos os encargos da viatura, gestoras

de frota e marcas automóveis estão a responder com ofertas atraentes de modelos, com prazos e serviços ajustados a cada necessidade.

Limitar o risco As necessidades de deslocação automóvel serão tendencialmente mais curtas, indicam estudos de várias consultoras. O futuro da mobilidade na Europa passa também pelo aumento das restrições à circulação de automóveis não elétricos, primeiro no interior da cidade, entendendo-se gradualmente aos perímetros urbanos. Neste momento de transição, a flexibilidade que envolve as múltiplas soluções de renting disponíveis no mercado ajuda a responder a dúvidas

como “que tipo de carro adquirir?”, “que motor escolher?” ou “quanto valerá o meu carro daqui a uns anos?”, pois a diversidade de oferta de modelos e de prazos de contrato permite limitar num tempo mais curto qualquer decisão do cliente. Por outro lado, a flexibilidade que caracteriza o renting facilita a composição de produtos que envolvam mais do que um tipo de viatura ou até de um automóvel conjugado com outras formas de transporte. Além da possibilidade de poder estender durante mais algum tempo o prazo de utilização da viatura, se necessário, mediante as condições definidas no contrato. Esta previsibilidade interessa não só para clientes particulares, como também para pequenos empresários em nome individual, para quem o renting se afigura como opção racional, capaz de ajudar a reduzir o risco do negócio. Ao longo da duração do contrato, o cliente pode contar com uma equipa de apoio na gestão das necessidades da viatura, seja manutenção, pneus ou até resolução de sinistros. E uma vez que terá de devolver a viatura no final do contrato, também não terá de se preocupar com a dimensão da desvalorização do veículo ou com a ingrata tarefa de procurar um comprador no mercado de usados.


2

&Renting

Frotas ESPECIAL

2021 FEVEREIRO

T R I BU TA ÇÃ O EM I RS

Imputação da viatura ao trabalhador Excluem-se de tributação autónoma os encargos com as viaturas automóveis em relação às quais tenha sido celebrado acordo escrito entre o trabalhador ou membro do órgão social e a entidade patronal, com imputação àqueles da referida viatura automóvel

A

&

Frotas Renting ESPECIAL

O Especial Frotas & Renting é produzido e comercializado pela Fleet Magazine e da total responsabilidade dessa entidade DIRECÇÃO Hugo Jorge REDACÇÃO David Santos,

Hugo Jorge e Rogério Lopes COMERCIAL Carina Dinis PAGINAÇÃO Pedro Marques

despesa da Tributação Autónoma tem impacto no apuramento dos custos de uma viatura de empresa, sobretudo aquelas cujo preço de aquisição as enquadra no escalão mais elevado deste imposto extraordinário. Por esta razão, há empresas que decidem efetuar acordos escritos com os utilizadores destas viaturas (1), no sentido de estas lhes serem imputadas, enquanto rendimento em espécie, no âmbito do regime de trabalho dependente. Este acordo entre a entidade patronal e o trabalhador ou membro de órgão social (MOE), sobre a imputação a estes da referida viatura automóvel, é enquadrado pelo ponto 9 da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS, no que respeita aos rendimentos da categoria A. A empresa deve incluir este rendimento na declaração mensal de remunerações da Autoridade Tributária e na declaração de rendimentos a entregar ao funcionário, devendo também constar nos rendimentos declarados no anexo A da declaração modelo 3 de IRS, anualmente entregue pelo colaborador. Em sede de Segurança Social, as condições que determinam que a utilização pessoal da viatura constitui base de ocorrência contributiva do trabalhador, com o qual exista acordo escrito, são as seguintes: • A viatura a que respeita o acordo escrito deve estar atribuída, em permanência, ao trabalhador; • Os encargos decorrentes do uso da viatura são integralmente suportados pela entidade empregadora; • Existe menção expressa da faculdade do seu uso para fins pessoais, durante 24 horas por dia; • O trabalhador não possui regime de isenção de horário de trabalho.

WWW.FLEETMAGAZINE.PT 1. Qualquer contrato ou acordo escrito com colaboradores requer adequado suporte jurídico, de forma a garantir a observância legal de questões de direito laboral.

A Tributação Autónoma pode ser agravada em 10%, quando os sujeitos passivos apurem prejuízo fiscal no período de tributação dos encargos gerados com a viatura. Em 2020 e 2021, as PME, cooperativas e microempresas, que tenham obtido lucro tributável nos últimos três anos e cumprido as obrigações declarativas nos últimos dois anos, estão dispensadas deste agravamento. Excluídas deste desagravamento estão as empresas que apresentem prejuízos fiscais neste período.

EXEMPLO PRÁTICO Para efeitos de IRS, a remuneração é assim determinada: • Rendimento anual = 0,75% x valor de mercado da viatura x número de meses de uso pessoal da viatura A avaliação do valor de mercado da viatura define-se da seguinte forma: • Valor de mercado = Valor de aquisição – (Valor de aquisição x coeficiente de desvalorização de viaturas) O cálculo do coeficiente de desvalorização da viatura tem por base a portaria n.º 383/2003, de 14 de maio. Tomemos como exemplo a viatura que se segue: • Ligeira de passageiros, com motor a gasolina ou a gasóleo, adquirida em janeiro de 2021, pelo valor de 43.050 euros; • A empresa estima 5 anos de vida útil, de que resultam 8.610 euros de depreciação anual, a 20%/ano; • No exercício de 2020, as restantes despesas com a viatura são de 2.500 euros.

Não existindo acordo escrito, os encargos com tributações autónomas suportados pela empresa são: • Anuais: (8.610 + 2.500) x 35% = 3.888,50 euros • Total: 3.888,50 x 5 anos =19.442,50 euros Havendo acordo escrito com o trabalhador ou com o membro do órgão social, no apuramento do rendimento médio anual em espécie no IRS (aplicando o cálculo do coeficiente de desvalorização anual da viatura) é utilizada a seguinte tabela: Desvalorização

Valor de Mercado

Rendimento Anual

1.º ano

0,00%

4.3050 €

3.874,5 €

2.º ano

0,20%

3.4440 €

3.099,6 €

3.º ano

0,35%

27.982,5 €

2.518,425 €

4.º ano

0,45%

23.677,5 €

2.130,975 €

5.º ano

0,55%

19.372,5 €

1.743,525 €

EMPRESA

TRABALHADOR OU MOE

Tributação autónoma

0,00

n/a

IRS (considerando uma taxa geral de 43%)

n/a

5.747,82 €

TSU (23,75% + 11%)

3.174,67 €

1.470,37 €

Total de impostos

3.174,67 €

7.218,19 €

Diferença da carga fiscal

11.336,88 €

n/a

“Com este exemplo, podemos verificar que, se optarmos pela tributação em sede de IRS como rendimento em espécie, existe uma diminuição na tributação sobre o automóvel, mas também existirá uma transferência de tributação da empresa para o colaborador. Será uma questão de ponderação ou até mesmo de compensação. Será ainda fundamental avaliar a questão da Segurança Social, pois a poupança poderá ser ainda maior caso esta remuneração não esteja sujeita a contribuições para a Segurança Social. Quanto mais caro for o veículo, maior será a taxa de tributação autónoma, logo maior será o impacto da poupança fiscal, quando comparada com a atribuição da viatura ao colaborador e a sua tributação em sede de IRS. Em 2021, vimos uma alteração significativa nas tributações autónomas para os veículos Hibridos Plug-in, pelo que será relevante efectuar estes cálculos de comparação entre a tributação autónoma e a Tributação da remuneração em espécie, esclarece José Pedro Farinha, CEO da Viseeon Portugal.



4

&Renting

Frotas ESPECIAL

2021 FEVEREIRO

FI S CA LIDA D E

IVA regula estrutura de frota Se a dedução parcial do IVA do gasóleo justifica o número de veículos com este motor nas empresas, em 2015, a reforma da Fiscalidade Verde veio dar maior dimensão a este imposto

A

faculdade de deduzir o IVA, Imposto sobre o Valor Acrescentado, ao preço de aquisição dos veículos comerciais com até 3 lugares, explica a sua presença em muitas empresas. Naturalmente, a isto se junta a não sujeição a Tributação Autónoma dos encargos com este tipo de viatura, desde que tributados pela tabela B do Código do Imposto Sobre Veículos (ISV). O dedução parcial (50%) do IVA é também uma das razões porque estes motores predominam nas frotas de ligeiros de passageiros. Além do facto dos veículos diesel apresentarem consumos mais reduzidos e do preço deste combustível, em Portugal, ser inferior ao da gasolina. A partir de 2015, com a Reforma da Fiscalidade Verde, o IVA ganhou uma importância redobrada nas definições de escolha de viatura, ao permitir a dedução deste imposto na aquisição de veículos de passageiros com mecânica híbrida plug-in (PHEV) e também com locomoção 100% elétrica. Esta dedução permite: 1. Uma aproximação do custo de aquisição de automóveis PHEV e de 100% elétrico de modelo equivalentes com motor de combustão; 2. A redução de escalão de Tributação Autónoma de alguns PHEV, com os respetivos encargos sujeitos a uma taxa mais reduzida, o que contribui para um TCO mais favorável. Estes benefícios foram ampliados em 2019, através da dedução do IVA da eletricidade utilizada na mobilidade elétrica. O seu impacto nas empresas é bastante evidente, ao contribuir significativamente para a transição energética de um número crescente de frotas. No entanto, a importância do IVA para a definição da incidência de Tributação Autónoma dos veículos elétricos e plug-in, deve levar as empresas a prestarem atenção à exclusão referida no número 7 do artigo 19.º do Código do IVA: “não pode deduzirse o imposto relativo a bens imóveis afetos à empresa, na parte em que esses bens sejam destinados a uso próprio do titular da empresa, do seu pessoal ou, em geral, a fins alheios à mesma.” Neste sentido, “a mera aquisição de uma viatura de turismo elétrica e

híbrida plug-in, ainda que dentro dos limites legalmente estabelecidos, não assegura, por si só, o direito à dedução do respetivo IVA, sendo necessário que as viaturas estejam conexas com a atividade desenvolvida pela empresa adquirente e esta atividade seja sujeita e não isenta do imposto”, explica Renato Carreira, partner da Deloitte, à FLEET MAGAZINE. “Por exemplo, a simples aquisição de uma viatura elétrica ou híbrida plug-in, que esteja atribuída a um colaborador para o seu uso pessoal e sem que exista conexão com uma atividade tributável em IVA, não assegura o direito à dedução do imposto. Pelo que deverá ser assim considerado como fazendo parte do custo de aquisição da viatura e, eventualmente, implicar uma subida de escalão para efeitos de determinação da taxa de TA em IRC aplicável”, refere o fiscalista da consultora Deloitte.

VCL - VEÍCULOS LIGEIROS ATÉ 3 LUGARES IVA DEDUTÍVEL

Gasóleo - GNV - GPL(1)

Gasolina

Elétricos

Aquisição IVA liquidado na fatura (Veículo novo ou usado)

SIM SIM SIM Se for 100% elétrico Quando utilizado para transporte de bens ou justificado pelo objeto da atividade (2)

Leasing operacional, Renting, ALD IVA liquidado na mensalidade (Veículo novo ou usado)

SIM SIM SIM Se for 100% elétrico Quando utilizado para transporte de bens ou justificado pelo objeto da atividade (2)

Manutenção

SIM SIM SIM Quando utilizado para transporte de bens ou justificado pelo objeto da atividade (2)

Combustível

50% do IVA do gasóleo e GNV

NÃO

NÃO

(1) O GPL é somente dedutível para Empresários em Nome Individual com Contabilidade Organizada e para viaturas com motor que funcione exclusivamente a GPL, classificadas como tal pelo IMT (nenhuma, à data, em Portugal). Veja-se Ficha Doutrinária (vinculativa) da AT, Processo: 1427/2017 (2) “O direito à dedução apenas pode ser exercido nas situações em que o objeto da atividade é a venda ou exploração desses bens” (Ofício Circulado da Autoridade Tributária n.º 30152, de 16 de outubro de 2013).

VLP - VEÍCULOS LIGEIROS DE PASSAGEIROS IVA DEDUTÍVEL

Gasóleo

Gasolina

Híbridos

Híbridos plug-in (3)

Aquisição IVA liquidado na fatura (Veículo novo ou usado)

NÃO

NÃO

NÃO

SIM (2)

SIM (2)

SIM (2)

SIM Com custo de aquisição até €50.000 + IVA

SIM Com custo de aquisição até €62.500 + IVA

SIM Com custo de aquisição até €37.500 + IVA

Leasing operacional, Renting, ALD IVA liquidado na mensalidade (Veículo novo ou usado)

NÃO

NÃO

NÃO

SIM (2)

SIM (2)

SIM (2)

SIM Com custo de aquisição até €50.000 + IVA

SIM Com custo de aquisição até €62.500 + IVA

SIM Com custo de aquisição até €37.500 + IVA

Manutenção

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

SIM (2)

SIM (2)

SIM (2)

SIM (2)

SIM (2)

SIM (2)

50% do IVA NÃO liquidado no gasóleo

50% do IVA liquidado no gasóleo

50% do IVA liquidado no gasóleo 100% do IVA da eletricidade

SIM

50% do IVA (1)

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

Combustível

SIM

Gasolina, gasóleo, em viaturas licenciadas para o transporte público de passageiros (exceto rent-a-car)

Gasolina, gasóleo e eletricidade, em viaturas licenciadas para o transporte público de passageiros (exceto rent-a-car)

Elétricos

GNV ou GPL (1)

Viaturas licenciadas para o transporte público de passageiros (exceto rent-a-car)

(1) O GPL é somente dedutível para Empresários em Nome Individual com Contabilidade Organizada e para viaturas com motor que funcione exclusivamente a GPL, classificadas como tal pelo IMT (nenhuma, à data, em Portugal). (2) Por exemplo Comércio automóvel, aluguer de veículos, transporte públicos de passageiros, e escolas de condução. Mas mais atividades podem ser englobadas e devem ser confirmadas junto do contabilista. De acordo com a Autoridade Tributária, a dedução é possível, sendo necessário fazer prova inequívoca de que o uso da viatura tem por fim exclusivo o objeto da atividade do sujeito passivo e desde que esta seja elegível para a isenção do IVA. (3) Com autonomia em modo elétrico superior a 50 km e emissões CO2 inferiores a 50 g/km.



6

&Renting

Frotas ESPECIAL

2021 FEVEREIRO

FI S CALIDA D E

Tributação Autónoma define compras Para empresas e ENI, o preço da aquisição e o custo mensal de um automóvel são fatores importantes na decisão de escolha de viaturas. Mas é o primeiro que define a Tributação Autónoma a que os encargos dessa viatura vão estar sujeitos

S

ão três os escalões da Tributação Autónoma para empresas e dois para empresários em nome individual (ENI), todos eles balizados pelo custo de aquisição da viatura. E no cálculo do custo total de utilização de uma viatura (TCO), contabilizado com base em todos os encargos da mesma ao longo de um espaço definido no tempo e na quilometragem, a Tributação Autónoma tem grande dimensão no resultado. Assim é porque, em “todos os encargos” referidos no parágrafo anterior incluem-se os efetuados com a manutenção do veículo e com pneus, os que decorrem da normal utilização da viatura (combustíveis, seguros, portagens, IUC, por exemplo), e ainda os montantes que resultam da depreciação do veículo, caso tenha existido aquisição da viatura. A depreciação – que corresponde a desvalorização do ativo da empresa (o automóvel), devido a desgaste ou desatualização – também é, como os anteriores custos da viatura, sujeito a Tributação Autónoma. Num renting ou num aluguer superior a 90 dias são tributados autonomamente a renda e todos os encargos com a viatura que não estejam incluídos no valor da mensalidade, à taxa definida pelo preço de aquisição do veículo por parte da locadora (gestora de frota ou empresa de rent-a-car). Esta rubrica pode assumir assim um grande impacto no apuramento do custo total de utilização (TCO) de alguns veículos. Por isso, quando com a Reforma da Fiscalidade Verde, introduzida em 2015, algumas tipologias de automóveis ligeiros de passageiros, como os carros com motor plug-in, viram reduzidas as respetivas taxas de Tributação Autónoma, estes modelos adquiriram um redobrado interesse para muitas empresas. O mesmo aconteceu com os veículos movidos exclusivamente a energia elétrica, uma vez que os respetivos encargos não estão sujeitos a Tributação Autónoma. Os limites de depreciação quer dos automóveis plug-in, quer elétricos, são também substancialmente mais elevados do que os de um veículo com motor a gasóleo, por exemplo.

A tabela em baixo mostra esses limites, bem com a redução de que beneficiam os automóveis com motor plug-in elétrico com emissões de CO2 inferiores a 50 g/km e autonomia, em modo exclusivamente elétrico, igual ou superior a 50 km. A este propósito, a Autoridade Tributária já veio esclarecer que a distância em modo EV aceite “é relativa à autonomia combinada ou à autonomia em cidade, uma vez que ambas constam no certificado de conformidade, não tendo o legislador especificado qual o tipo de autonomia a considerar”. (Ofício Circulado n.º 35.141/2020). Os veículos ligeiros de mercadorias até 3 lugares (tabela B do ISV) não estão abrangidos pela Tributação Autónoma e o custo de aquisição pode ser depreciado na totalidade.

IRC OU IRS? Para as empresas, a tributação das viaturas rege-se pelo regime fiscal definido pelo código do IRC, Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas. Porém, tendo sido celebrado um acordo escrito com o trabalhador ou com o gerente/administrador, aos quais é imputado o direito ao uso da viatura sob a forma de remuneração em espécie (ver pag. 2), os encargos com essa viatura ficam dispensados de TA. Os Empresários em Nome Individual (ENI) com contabilidade organizada são abrangidos pelo regime fiscal do Imposto sobre o Rendimento de

pessoas Singulares, com escalões e taxas de Tributação Autónoma distintas das empresas. Existem também alguns veículos de mercadorias cujos encargos são sujeitos a tributação autónoma em IRC mas que, em sede de IRS, não são considerados por este imposto. “Outra diferença relevante a ter em conta é o facto de, em IRS, apenas os encargos que foram dedutíveis em termos fiscais são tributados. Já em IRC, serão todos os encargos em que o sujeito passivo incorre com a viatura, pelo que, o valor referente à depreciação na parte que não é fiscalmente aceite é igualmente

sujeito a tributação autónoma“, escreve Elsa Marvanejo da Costa, consultora da Ordem dos Contabilistas Certificados, em artigo publicado na Fleet Magazine. “Existem outras desconformidades entre os códigos fiscais. Neste momento, em sede de IRC, os veículos movidos a GPL já não beneficiam da redução de taxa, o que con-tinua a acontecer em sede de IRS.” Porém, este benefício parece aplicar-se apenas às viaturas com motor que funcione exclusivamente a GPL, classificadas como tal pelo IMT. À data, não existe nenhuma, em Portugal, com esta classificação.

VLP - VEÍCULOS LIGEIROS DE PASSAGEIROS IRC/IRS (EMPRESA/ENI)

Gasóleo, Gasolina

Híbridos Plug-in (4)

GNV (4)

Limite de depreciação aceite para efeitos fiscais (1)

Até €25.000

Até €50.000

Até €37.500

Até €62.500

TA sobre TODOS os encargos, incluíndo depreciações

SIM

SIM

SIM

NÃO

IRC (EMPRESAS)

Gasóleo, Gasolina

Híbridos Plug-in

GNV

100% Elétricos

 Custo de aquisição inferior a €27.500 Custo de aquisição igual ou superior a €27.500 € e inferior a €35.000  Custo de aquisição igual ou superior a €35.000

10%

5%

7,5%

Encargos não sujeitos a TA

27,5%

10%

15%

35%

17,5%

27,5%

IRS (ENI) (2)

Gasóleo, Gasolina

Híbridos Plug-in

GNV/GPL (3)

100% Elétricos

10%

5%

7,5%

Encargos não sujeitos a TA

20%

10%

15%

Taxas de tributação autónoma

Taxas de tributação autónoma Custo de aquisição inferior a €20.00 Custo de aquisição igual ou superior a €20.000

100% Elétricos (4)

(1) Depreciações efetuadas em valores de aquisição superiores a estes limites não geram poupança de IRC. Exceto viaturas afetas ao serviço público de transportes ou destinadas a serem alugadas no exercício da atividade normal do sujeito passivo, em que a depreciação é totalmente aceite sobre o valor de aquisição. São exemplos as atividades cujos rendimentos derivem da exploração direta da viatura, como UBER, operadores turísticos ou escolas de condução. (2) ENI – Empresário em Nome Individual com contabilidade organizada. (3) O GPL somente tem taxas reduzidas de TA para Empresários em Nome Individual com Contabilidade Organizada, em viaturas com motor que funcione exclusivamente a GPL, classificadas como tal pelo IMT (nenhuma, à data, em Portugal). (4) Valores considerados sem IVA.



8

&Renting

Frotas ESPECIAL

2021 FEVEREIRO

TC O

Aposta das empresas na eletrificação As exigências europeias em matéria de redução de emissões e os benefícios pela aquisição e utilização de automóveis com motor híbrido plug-in ou locomoção exclusivamente elétrica reforçam o interesse das empresas por estas viaturas

E

m 2020, pouco mais de um em cada sete carros matriculados em Portugal foi exclusivamente elétrico ou tinha mecânica híbrida plug-in (PHEV), constituída por um motor a gasolina ou a gasóleo e por um ou mais motores elétricos, alimentados por bateria recarregável através de fonte de energia externa ao automóvel. Como se explica nas páginas anteriores, a faculdade de dedução do IVA, bem como as taxas reduzidas de Tributação Autónoma sobre os encargos dos veículos PHEV ou a não sujeição dos respetivos custos a TA no caso dos elétricos, são um forte apelo à sua introdução nas empresas.

AQUISIÇÃO PARA PROPRIEDADE Este exemplo revela como, mesmo no escalão mais reduzido de TA, as empresas podem obter um custo de utilização mais reduzido, caso optem por uma viatura 100% elétrica. O TCO da primeira viatura é superior

Viatura 1.5 gasóleo

em mais de dois mil euros ao do carro elétrico, com custos mensais de 475 euros no primeiro caso (518 euros, caso a TA seja agravada) e de 430 euros do segundo. Porém, não estão incluídos outros

custos relacionados com a mobilidade elétrica, nomeadamente com as infraestruturas de carregamento.

Depreciação Manutenção

Pneus

Gasóleo/ IUC Eletricidade

Seguro Automóvel

IPO

TCO

TA 10%

TA 20%

12.245 €

1.200 €

400 €

4.641 €

588 €

1.600 €

32 €

20.706 €

22.777 €

24.848 €

600 €

400 €

1.920 €

Isento

1.600 €

32 €

20.650 €

N/ se aplica N/ se aplica

Viatura 16.098 € 100% elétrica

Viatura 1: • Motor a gasóleo • 24.490 euros, custo de aquisição • 50% de desvalorização estimada • 10% de TA • 25%, taxa para amortização anual Viatura 2: • Motor elétrico • 26.829 euros (sem IVA, dedutível), custo de aquisição • 60% de desvalorização estimada • 25%, taxa para amortização anual

1600

1400

AQUISIÇÃO PARA RENTING

€372 1200

Pedimos a uma gestora de frota propostas de renda e TCO para quatro viaturas familiares do segmento médio-alto (premium) com características similares. O período de contratação renting é de 48 meses/100 mil quilómetros, com a inclusão dos serviços habitualmente contratualizados, como manutenção, pneus, seguros, assistência em viagem, viatura de substituição, IUC e IPO, por exemplo.

1000 €154

€157

800

600

€890

€859

400

€716

€759

200

0

Viatura 100% elétrica

Veículo PHEV 2.0 (gasolina)

Veículo PHEV 2.0 (gasóleo)

Veículo gasóleo motor 2.0

Estes modelos estão entre os mais procurados do seu segmento pelas empresas e respeitam os limites de custo de aquisição, autonomia elétrica e valor de emissões que conferem o acesso a benefícios fiscais Além das diferenças de custos de utilização, mais um dado se destaca: a renda mais elevada do veículo a gasóleo (com custo de aquisição inicial similar ao veículos plug-in),

em parte devido à maior desvalorização desvalorização estimada para esta viatura.

Renda c/ IVA

Combustível

Eletricidade

TA (%)

TA

TCO

Variação

Viatura 100% elétrica

859 €

62 €

0%

0€

920 €

Veículo PHEV 2.0 (gasolina)

716 €

56 €

81 €

17,5%

154 €

1 005 €

+ 85 €

Veiculo PHEV 2.0 (gasóleo)

759 €

72 €

38 €

17,5%

157 €

1 026 €

+ 106 €

Veículo gasóleo motor 2.0

890 €

172 €

0€

35%

372 €

1 434 €

+ 514 euros

Tributação Autónoma Eletricidade Combustível Renda

A carga fiscal da viatura é tanto mais elevada quanto mais alta for a taxa de Tributação Autónoma aplicada aos seus encargos. Por isso, as diferenças são mais visíveis no confronto entre viaturas incluídas nos escalões mais elevados da Tributação Autónoma e as que beneficiam de taxas reduzidas ou que dela estão isentas


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.