Suplemento Gestão de Frotas & Renting - 11 de Fevereiro 2020

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Frotas Renting GESTÃO DE

PRODUZID O POR

Fleet Magazine

ESPECIAL FEVEREIRO 2020

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ESTE SUPLEMENTO É DA INTEIRA RESPONSABILIDADE DA FLEET MAGAZINE

CENTRO DE CONGRESSOS DO ESTORIL

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P.2 MOBILIDADE

P.4 ELETRIFICAÇÃO

P.6/7 FINANCIAMENTO

Em Portugal já existem soluções além do automóvel da empresa?

Dos elétricos e PHEV mais vendidos em 2019 a algumas das novidades esperadas ou já à venda em 2020

Leasing ou Renting? O que distingue dois modelos muito usados pelas empresaas

Como atua um “Gestor de Frota”?

maior desgaste, é essencial garantir o seu estado de operacionalidade, ou seja, imobilizada o menor número de vezes possível. E não apenas as viaturas em condições de circulação como, em alguns casos, utilizadores com capacidades para as manobrar e desempenhar as tarefas requeridas.

Multitasking

O que define o seu trabalho e porque é tão importante numa empresa? As exigências e a transversalidade de uma função capaz de influenciar todo o desempenho de uma organização

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CONFERÊNCIA GESTÃO DE FROTAS

ipicamente, o gestor de frota é o responsável pelos veículos de uma empresa, sejam estes automóveis de função ou destinados a atividades comerciais, logísticas ou de assistência. Mais recentemente passou também a ser usada a expressão “Gestor de Mobilidade”, um termo mais amplo e que pode englobar a gestão da utilização de outros meios que não os veículos da empresa. Na realidade, o gestor de frota tem funções bastante abrangentes e dificilmente pode atuar sozinho, sem depender do auxílio de outros departamentos e de parceiros externos,

capazes de fornecerem uma resposta rápida ou contribuírem para a tomada de decisões. Muitos gestores de frota ou que acumulam também essa função, entrevistados pela FLEET MAGAZINE, admitem que o trabalho mais exigente e que ocupa grande parte do tempo dedicado à tarefa reside na gestão de sensibilidades, necessidades particulares e preocupações pessoais dos utilizadores das viaturas. A importância assumida pelo automóvel na definição do estatuto profissional do colaborador, sobretudo quando a viatura é parte integrante da sua componente salarial é uma das

razões. Por isso, a definição de frota e a política de atribuição de viatura requer um trabalho articulado com o departamento de recursos humanos, face à necessidade de manter nivelada a oferta de viatura para escalões de responsabilidade profissional equiparáveis. Mesmo assim, há que saber gerir situações originadas por sucessivas renovações de gamas, atualizações de equipamento e redefinições de preço, ao longo de um período dos

vários anos que correspondem ao direito do colaborador de utilizar o automóvel que lhe foi atribuído. No que respeita à frota operacional, que é utilizada para o desempenho de equipas comerciais, técnicas e de assistência ou para a entrega ou recolha de mercadorias e pessoal, merece um tratamento diferenciado e, não raras vezes, tem um grau de exigência menor. Porém, não deve merecer menos importância, já que, tratando-se de viaturas de trabalho e sujeitas a

Por estes exemplos se compreende a complexidade de tarefas de um responsável de frota, muito além da gestão dos recursos materiais. Efetivamente, um Gestor de Frota deve antecipar as necessidades da empresa e, para isso, necessita de trabalhar em articulação com vários departamentos internos. Precisa de se manter informado sobre o mercado automóvel, a sua oferta e tendências, estar atualizado relativamente às soluções e às ferramentas tecnológicas de controlo e facilitação da mobilidade que pode e deve utilizar para obter uma gestão mais eficiente, adquirir conhecimentos e acompanhar alterações relacionadas com o código do trabalho, com a regulamentação relativa à privacidade e tratamento de dados pessoais, com as normas de condução e de circulação e ainda com a possibilidade de implementação de medidas no do domínio da eficiência e mitigação da sinistralidade. Tão ou mais importante do que tudo isto, deve também acompanhar a evolução da fiscalidade relacionada com o automóvel, mobilidade e transportes. Por fim, a questão da sustentabilidade. Esta preocupação tem assumido uma importância crescente nas frotas das empresas, uma vez que as emissões geradas pelas viaturas podem impactar significativamente na pegada ecológica das organizações.


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M OB I L I DA DE PA RA EMP RESA S

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O especial Gestão de Frotas & Renting é produzido e comercializado pela Fleet Magazine e da total responsabilidade dessa entidade

FICHA TÉCN ICA DIRECÇÃO Hugo Jorge REDACÇÃO David Santos, Hugo Jorge e Rogério Lopes COMERCIAL Carina Dinis PAGINAÇÃO Ricardo Santos

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Soluções uni-modais

Cada vez se fala mais em mobilidade suave e a introdução com algum sucesso de trotinetes e bicicletas em Lisboa provou que existe espaço de oportunidade. Mas, nas empresas, o mobility-as-a-service (MaaS) ainda é uma miragem

A

notícia chegou no final de 2019, quando se conheceu o Pacto de Mobilidade Empresarial promovido pelo Conselho Empresarial para o Desenvolvimento Sustentável (BCSD Portugal) e assinado por 57 entidades. Entre outros propósitos, um deles terá sido fomentar uma maior utilização de soluções multimodais de mobilidade. O facto de a própria Câmara Municipal de Lisboa ter já revelado a intenção de fechar parte

da baixa a praticamente todas as viaturas poderá ser apenas o início de uma tendência sobre a qual se irá ouvir falar mais tarde. A expressão MaaS (Mobility-as-aservice) pode ser recente, mas a ideia não é nova. Há anos que as próprias gestoras de frota têm programas em países do norte da Europa que, por uma mensalidade, propõem várias opções de mobilidade aos seus colaboradores. Por cá, as mesmas gestoras não têm esses serviços no portefólio, mas a

procura por este tipo de soluções tem também sido residual. Nesse sistema, o operador de MaaS oferece um conjunto diversificado de opções de transporte incluindo transportes públicos, táxis, TVDEs, carros, motas, bicicletas e trotinetas partilhadas, boleias, aluguer e subscrição de automóvel ou uma combinação destes todos. A empresa conseguiria assim oferecer aos seus colaboradores uma única solução com várias opções e que pudesse ser utilizada à medida das

necessidades dos colaboradores, em tempo real. Um estudo do Avis Budget Group diz que 46% dos portugueses estão abertos a soluções como serviços on-demand ou de subscrição como alternativas à propriedade automóvel. Em Lisboa, uma das maiores dificuldades é juntar a tecnologia de todos os operadores de transportes públicos debaixo de um único chapéu e articular os meios de pagamento. A Via Verde é a empresa mais próxima desta solução, com o Via Verde Transportes que congrega serviços da rede Fertagus, SulFertagus e Transtejo Softlusa. Com a empresa-mãe, a Brisa, com posição na DriveNow e o lançamento de uma app para partilha de boleias e, mais recentemente, com a abertura de uma parceria com a Leaseplan para renting de viaturas, basta apenas unificar estes diversos modelos para ter uma oferta única. Para já, o que existe é disperso. As empresas que queriam motivar os seus colaboradores a não utilizar viaturas já podem deduzir o custo dos passes sociais em 130% no IRC, bem como na compra de bicicletas ou na contratação de sistemas de car-sharing e bike-sharing. Ao lado do tradicional táxi, os sistemas de car-sharing têm sido, aliás, das soluções de mobilidade mais usadas, além das próprias viaturas de empresa. Mesmo assim, estas soluções são adaptadas para as empresas apenas em questões administrativas. “As soluções com empresas são essencialmente processos de faturação e controle, dado que o nosso serviço é muito focado no utilizador/condutor”, diz João Oliveira, da DriveNow. “Os packs de horas que disponibilizamos são iguais aos dos clientes particulares”. São sobretudo as pequenas e médias empresas, que operam em Lisboa e que não têm frota própria, que têm sido os clientes da DriveNow. “Neste segmento, a adesão é boa”, revela o responsável da DriveNow.



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MO BILIDA D E E L É T R I CA

Ligados à tomada Em Portugal, os benefícios fiscais contribuem para que as empresas sejam os maiores compradores de veículos 100% elétricos e de híbridos plug-in. Um olhar rápido sobre os mais vendidos em Portugal em 2019 e o calendário de algumas novidades importantes esperadas este ano Alguns lançamentos importantes em 2020 >> Citroën SUV C5 Aircross Hybrid (PHEV), autonomia até 55 km (junho) >> Peugeot e-208, autonomia até 340 km, PVP a partir de 32.150 euros (já disponível)

1.º VE - Nissan Leaf

>> Bateria e autonomia anunciada: 40 kWh (270 km) ou 64 kWh (379 km) >> Carregamento rápido (50kWh): sim >> PVP: desde 32.568 euros

2.º VE - Tesla Model 3

>> Bateria e autonomia anunciada: 60 kWh (409 km) ou 75 kWh (560 km) >> Carregamento rápido: sim, postos Supercharger >> PVP: desde 49.884 euros

>> Kia E-Niro, autonomia até 455 km, PVP a partir de 45.500 euros (já disponível) >> DS 3 Crossback E-Tense, autonomia até 320 km, preços a partir de 41.650 euros (já disponível) >> Opel Corsa-e, autonomia até 330 km (março) >> Peugeot E-2008, autonomia até 310 km (abril)

3.º VE - Renault ZOE

>> Bateria e autonomia anunciada: 41 kWh (313 km) 52 kWh (395 km) >> Carregamento rápido (50kWh): sim, na bateria de 52 kWh >> PVP: desde 31.990 euros

1.º PHEV - Mercedes-Benz E 300de

>> Motor térmico: gasóleo >> Bateria e autonomia elétrica anunciada: 14 kWh, 45 a 48 km (limousine) >> Potência carregamento: até 7.4 kW AC >> PVP: desde 69.900 euros

>> Volkswagen ID3, autonomia de 330 a 550 km, dependendo da bateria (2.º trimestre) >> Renault Captur PHEV, autonomia até 45 km (junho) >> Toyota RAV-4 PHEV e Prius PHEV (agosto/setembro)

Principais benefícios fiscais para empresas (2020) IVA da aquisição Tributação Autónoma

2.º PHEV - BMW 530e

>> Motor térmico: gasolina >> Bateria e autonomia elétrica anunciada: 9,2 kWh, 48 a 59 km (limousine) >> Potência carregamento: até 3,7 kWh AC >> PVP: desde 64.421 euros

IUC IVA da Eletricidade

Elétricos

Híbridos Plug-in

Dedução de 100%.Válido para viaturas com custo Dedução de 100%.Válido para viaturas com custo até 62.500 euros até 50 mil euros Isento A taxa é reduzida para 5%, 10% e 17,5%, respetivamente nos escalões de aquisições até 27.500 euros, entre 27.500 e 35 mil euros e acima de 35 mil euros Valor mais reduzido Isenção Dedução a 100% do IVA dos custos com a eletricidade consumida no carregamento do veículo, descriminado nas faturas dos postos públicos ou em contadores exclusivos para a mobilidade elétrica



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FI NANC IA M E N TO

Leasing ou Renting? Um debruçar rápido mas completo sobre os dois modelos de aquisição mais utilizados por profissionais. Daquilo que os caracteriza, às vantagens que cada um tem para oferecer

LEASING

RENTING

Dedução do IVA

Não permite a dedução de ligeiros de passageiros, excepto os 100% elétricos, híbridos plug-in e veículos comerciais.

Dedução do IVA em veículo comercial, híbrido plug-in ou 100% elétrico?

O Código do IVA permite às empresas a dedução do IVA a 50% nos comerciais e a 100% nas restantes.

O Código do IVA permite às empresas a dedução do IVA das rendas a 50% nos comerciais e a 100% nas restantes.

Tributação Autónoma (TA)

A taxa de Tributação Autónoma é fixada em função do valor de aquisição da viatura ou do valor comercial do contrato (Valor de aquisição – valor residual). As viaturas comerciais não estão sujeitas a TA

A taxa de Tributação Autónoma (TA) é calculada em função do valor de aquisição da viatura que foi utilizado para o cálculo da renda. Todas as despesas que incidem sobre a viatura, incluindo os serviços contratualizados, são sujeitadas à mesma taxa de TA.

TA para veículos 100% elétricos e híbridos Plug-in

Os primeiros estão isentos de Tributação Autónoma. Nos híbridos plug-in, a taxa é reduzida para 5%, 10% e 17,5% nos híbridos Plugin. Com limites de 62.500 euros e de 50 mil euros do valor de aquisição da viatura, sem IVA, respetivamente

Existe contabilidade da depreciação do bem?

A viatura é registada no ativo da empresa, existindo depreciação do bem.

Não. O custo é imputado na rúbrica de “Fornecimentos e Serviços Externos”

Qual o impacto contabilístico?

A viatura incide no balanço da empresa, fazendo assim parte do ativo da mesma. Por isso afeta os rácios de solvabilidade da empresa e diminui a sua capacidade de endividamento

Como não se trata de um financiamento bancário, é mantida a margem financeira e a capacidade de recurso à banca. Empresas com tratamento IFRS têm de reconhecer no Balanço a responsabilidade das rendas suportadas com a frota automóvel à sua responsabilidade.


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LEASING O que é? Modelo de financiamento para viaturas novas ou usadas usadas(com IVA discriminado, no caso das usadas) durante um determinado período, usualmente entre 12 e 96 meses. Não inclui serviços, apenas o financiamento da viatura.

A quem se destina? Empresas, Administração Pública, empresários (ENI) e particulares. Proposto por entidades financeiras ou marcas automóveis a atuar em nome destas.

Quanto custa? Pagamento de uma prestação mensal com taxa de juro fixa ou variável (spread mais indexante).

Como é calculada a prestação? A prestação é calculada em função do custo de aquisição da viatura, do período do contrato, da 1.ª renda e do valor residual no final do contrato. Do valor residual, que pode ser traduzido na última prestação do contrato (deixando ao cliente a opção de ficar com a viatura ou de a devolver), depende o montante das prestações mensais.

O que o define? Considerado como aquisição de viatura. Tem como garantia de livrança e reserva de propriedade. O cliente pode comprar a viatura no final do prazo contratado, mediante o pagamento do valor residual.

Que mais inclui? Taxas de juro mais baixas relativamente a outros modelos de financiamento com recurso a crédito, bem como maior flexibilidade nos prazos e entrada a pagar.

Quais as exigências mais comuns? Embora o produto inclua apenas o financiamento do automóvel, o cliente está obrigado, por sua conta, a efetuar todas as manutenções pre-

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RENTING conizadas pelo fabricante, na marca ou em oficina autorizada. desde que mantenha válida a garantia oferecida pela marca. O cliente tem de liquidar IUC e efetuar atempadamente a inspeção periódica obrigatória da viatura. O cliente deve possuir um seguro de danos próprios com direitos ressalvados, nas condições exigidas pelo contrato.

O que é?

Posso aumentar a duração do contrato?

Destinado a Empresas, ENI, Administração Pública ou particulares. Proposto por Gestoras de Frota ou marcas automóveis que atuam em nome destas.

Sim. Desde que não exceda os 96 meses.

Posso resolver o contrato e ficar com a viatura antes do final do prazo? O leasing é um modelo de financiamento, pelo que é possível antecipar o pagamento integral do valor financiado, consoante as condições previstas contratualmente.

O que acontece se tiver de devolver a viatura antes do final do período contratado? Perda da viatura, dos valores pagos e eventual pagamento de penalizações por incumprimento das cláusulas contratuais.

Quem é o responsável pela viatura? O contraente é o único responsável pela utilização e conservação da viatura durante o período pré-contratado.

Posso vender o veículo ou transmitir o contrato de leasing? O cliente é co-proprietário da viatura até ao final do contrato, pelo que é possível a venda. Caso tenha optado por adquiri-la, receberá posteriormente documentação para efetuar a transmissão de propriedade.

Contrato de aluguer de viatura por um período de 12 a 72 meses e/ou quilometragem variável, pré-determinada. Invariavelmente inclui serviços associados à utilização. Por essa razão, também pode ser designado como Aluguer Operacional de Viaturas (AOV).

A quem se destina e quem fornece o serviço?

O que exige? Implica o pagamento de uma renda mensal calculada em função do tipo de viatura, período do contrato e serviços incluídos. Não requer entrada inicial, mas existem ofertas que consideram um montante para efeitos de abatimento na renda mensal.

Como é calculada a renda? O cálculo da renda leva em consideração o preço da viatura nova, o valor previsto da mesma no final do contrato e os custos com os serviços incluídos no contrato, incluindo os de acompanhamento do contrato pela gestora de frota.

Como se define? Considerado um Serviço, geralmente não obriga a garantias bancárias. A viatura é propriedade da empresa que fornece o financiamento AOV, pelo que tem de ser devolvida no final do contrato. Porém, principalmente a pensar nos clientes particulares, a empresa gestora de frota, também conhecida como locadora, poderá propor ao cliente a sua aquisição, em consonância com o valor de mercado no final do contrato.

O que inclui além da viatura? Excetuando as ofertas completas que obrigam à contratação conjunta da viatura e serviços, o cliente pode acrescentar serviços associados à utilização

do automóvel. Nomeadamente manutenção, seguros, assistência em viagem, pagamento de impostos, pneus, viatura de substituição…

Quais as exigências mais comuns?

Se existirem danos na viatura o que acontece? Todos os danos que não resultem de um desgaste natural provocado pelo uso consciente da viatura são cobrados ao cliente no final do contrato.

O cliente tem de efetuar todas as manutenções preconizadas pelo fabricante, na marca ou em oficina autorizada, segundo o que estiver acordado. O cliente deve liquidar IUC, efetuar a inspeção periódica obrigatória da viatura e garantir um seguro do veículo nas condições exigidas pelo contrato, caso este não esteja incluído.

Posso evitar isto?

Se tiver pneus ilimitados posso trocar quando quiser?

Depende das condições estabelecidas. Por regra, implica um acréscimo por quilómetro ultrapassado ou uma compensação por quilómetro percorrido. Podem ocorrer situações em que seja mais vantajoso devolver a viatura antes do final do contrato.

Não. Salvo situações excepcionais e pontuais que exigem autorização prévia (deficiência do pneu ou dano involuntário), a troca de pneus ocorre quando estes atingem a dimensão mínima exigida por lei ou outra pré-acordada, em locais estipulados pela locadora.

Quem paga as multas? O cliente ou o designado como condutor da viatura é responsável pelo pagamento de todas as infrações cometidas, como multas de trânsito ou por não pagamento de portagens. A nota de infração/liquidação é enviada pela locadora.

O que tudo isto significa? O cliente é o único responsável pela utilização e conservação da viatura, comprometendo-se a devolvê-la nas condições descritas no contrato.

O que acontece quando o contrato chega ao fim? O cliente tem de devolver a viatura no local indicado. No momento da entrega, a viatura é vistoriada por uma entidade independente, que apura o valor dos danos (mossas ou riscos na carroçaria, peças partidas, estofos sujos ou danificados, avarias mecânicas originadas pela má utilização da viatura, etc.).

No início do contrato, o cliente pode optar pelo chamado seguro de recondicionamento da viatura, que cobre o pagamento de danos até um determinado montante. Se ultrapassar esse valor paga o remanescente.

O que acontece se ultrapassar ou não chegar a usar o número de quilómetros?

Posso aumentar a duração do contrato? Dependendo das obrigações do contrato inicial, a locadora pode permitir a extensão do contrato. Geralmente, esta situação implica redefinição das condições.

O que acontece se tiver de devolver a viatura antes do final do período contratado? Depende das condições estabelecidas. Habitualmente existe uma penalização associada, por incumprimento das cláusulas contratuais.

Posso vender o veículo ou transmitir o contrato de aluguer? Não é possível a alienação da viatura, uma vez que o cliente não é o proprietário. A transmissão do direito de aluguer pode ser faita mediante acordo das partes envolvidas. Qualquer cedência de uso da viatura a terceiros, além dos limites do contrato, pode originar a sua anulação.



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