Suplemento Especial Frotas & Renting Julho 2021

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Frotas Renting ESPECIAL

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JULHO2021

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11 DE NOVEMBRO DE 2021 Fleet Magazine

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Incentivos e benefícios para a mobilidade elétrica

100% elétrico ou híbrido plug-in? O que é preciso fazer antes de avançar

Benefícios para elétricos podem fazer renascer os derivados de turismo

FISCALIDADE VERDE

OPÇÕES DE FROTA

FINAN C I A M E N TO

Leasing ou Renting? As características mais importantes de dois modelos de aquisição automóvel mais utilizados por clientes profissionais

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Preciso do logo da Conferência tal como estava na orelha da pag 1 do Suplemento de Julho 2020

m Portugal, muitas pequenas empresas e empresários em nome individual ainda seguem modelos tradicionais de aquisição do automóvel. O carro é encarado com um ativo e a escolha decorre de uma decisão própria e emocional, não raras vezes em resultado de uma relação pessoal com uma concessão automóvel ou com uma instituição financeira com a qual existe algum tipo de ligação profissional. Invariavelmente, os modelos de aquisição que pressupõem a propriedade do automóvel no final do financiamento, implicam para a empresa a tarefa de assumir os custos administrativos e operacionais com a viatura

(manutenção, pneus, seguros, etc.), mas também o processo de alienação do veículo no final do prazo da sua utilização, com vista à aquisição de uma nova unidade. O Leasing é um dos modelos de financiamento mais utilizados quando o objetivo é a propriedade do veículo e existe vontade de manter mais controlo sobre algumas das suas necessidades ao longo do período de utilização. Utilizado para o financiamento de viaturas novas ou usadas e com a possibilidade de estender o prazo do contrato até 96 meses, além de garantir o financiamento até 100% do bem a adquirir (com todos os encargos legais incluídos), propor-

ciona taxas de juro geralmente mais baixas do que outros modelos de financiamento com recurso a crédito. Existe alguma flexibilidade nos prazos durante a vigência do contrato e a prestação mensal, com taxa variável ou fixa, é calculada em função do custo de aquisição da viatura e de eventuais seguros, do prazo do contrato e dos montantes da primeira e da última prestação, que podem ser mais elevados para efeitos de redução dos encargos mensais. Este último valor é particularmente importante no caso de a empresa desejar manter o veículo no final do contrato. Para a determinação da Tributação Autónoma a aplicar sobre os encar-

COMERCIAIS LIGEIROS

gos com um veículo sujeito a este imposto extraordinário, incluindo sobre o montante da prestação, o escalão é definido pelo valor da sua aquisição.

A flexibilidade do Renting A conquistar mais adeptos mesmo entre clientes particulares, o Renting é uma solução há muito adotada pelas empresas. Um dos motivos é o facto de não envolver as exigências burocráticas associadas a um crédito, já que se trata de um serviço de aluguer operacional de uma viatura. Outro será permitir uma maior previsibilidade dos custos de utilização do automóvel ao longo do tempo, uma vez que parte substancial das necessidades operacionais da viatura está incluída na renda mensal. A flexibilidade negocial de prazos e de quilometragem contratados e o aliviar de parte do trabalho de gestão do veículo, tarefas que são habitualmente asseguradas pela locadora, são outras razões habitualmente referidas. O Renting permite alugar uma viatura por um período que pode estender-se até 72 meses, com quilometragem estabelecida de acordo com as necessidades do cliente. O produto inclui serviços associados à utilização do automóvel, como a manutenção, seguros, viatura de substituição, IUC, gestão de multas e acompanhamento da resolução de sinistros ou ainda pneus e IPO, caso a duração do contrato assim o exija. O custo de aquisição da viatura, destes serviços e o valor estimado no mercado de usados no final do contrato, são os fatores que mais influenciam o cálculo do montante da renda. Valor que pode ser reduzido em função de uma entrada inicial, uma solução maioritariamente utilizada por clientes particulares e pequenos empresários.

Para os clientes profissionais o Renting muitas vantagens: o poder negocial das gestoras permite contratualizar os serviços necessários por valores mais vantajosos do que a aquisição individual ou em reduzido número dos mesmos, disponibilizando regularmente relatórios que facilitam o trabalho de acompanhamento da utilização das viaturas, com alertas para eventuais desvios ou anomalias. Algo que pode ajudar as empresas a tomarem medidas preventivas e a decidir de forma mais assertiva no momento da renovação da viatura. Algumas gestoras de frota disponibilizam também ferramentas digitais que permitem aos condutores agendarem diretamente manutenções previstas ou a realizarem serviços de pneus diretamente, libertando desta forma a empresa de trabalho de secretaria. O poder negocial das gestoras junto das marcas automóveis permite também por vezes enquadrar alguns modelos dentro de escalões de Tributação Autónoma mais favoráveis, ao conseguir um preço de aquisição mais reduzido. Os acontecimentos mais recentes vieram evidenciar a flexibilidade do Renting, ao permitir estender contratos sem as complicações burocráticas que envolvem créditos de instituições financeiras. Ou, em número mais reduzido, devolver viaturas antecipadamente sem penalização associada. Uma desconfiança recorrente em relação à modalidade Renting está relacionada com a devolução da viatura no final do contrato e com os custos de recondicionamento do veículo. Para evitar isso, no início do contrato, o cliente pode optar por um seguro que cobre danos até um determinado montante, desde que não resultem do desgaste natural da sua utilização.


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Análise rápida sobre as diferenças entre os dois modelos de aquisição automóvel LEASING

RENTING

Dedução do IVA Não permite a dedução de ligeiros de passageiros, exceto os 100% elétricos, híbridos plug-in e com motor a GNC ou a GPL. Possível em comerciais desde que exista conexão com a atividade. Como é feita a dedução do IVA?

Na prestação mensal

Na renda mensal, na parte correspondente à aquisição do veículo.

Como é apurada a taxa de Tributação Autónoma

A taxa de Tributação Autónoma é fixada em função do valor de aquisição da viatura. As viaturas elétricas e as viaturas comerciais não estão sujeitas a TA.

A taxa de Tributação Autónoma é fixada em função do valor de aquisição da viatura. Todas as despesas que incidem sobre a viatura, incluindo os serviços contratualizados, estão sujeitos à mesma taxa de TA.

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Frotas Renting ESPECIAL

O Especial Frotas & Renting

TA para veículos 100% elétricos e híbridos plug-in

s automóveis exclusivamente elétricos (de passageiros ou comerciais) estão isentos O de Tributação Autónoma. Nos híbridos plug-in com autonomia exclusivamente elétrica superior a 50 km e valor de emissões CO2 inferior a 50 g/km, as taxas de Tributação Autónoma são reduzidas para 5%, 10% e 17,5%, para custos de aquisição, sem IVA, de até 27.499,99 euros, entre 27.500 e 34.999,99 euros e mais de 35 mil euros, respetivamente. Com limites de custo de aquisição até 62.500 euros no caso dos veículos exclusivamente elétricos e de 50 mil euros (valores sem IVA) no caso dos híbridos plug-in.

Existe contabilidade da depreciação do bem?

A viatura é registada no ativo da empresa, existindo depreciação do bem. O valor máximo para depreciação é de 25 mil euros no caso de viaturas híbridas ou exclusivamente a gasolina ou a gasóleo. Este limite é de 37.500 euros para viaturas com motor GNC ou GPL, de 50 mil euros para viaturas híbridas plug-in e de 62.500 euros para modelos exclusivamente elétricos (valores sem IVA).

Não. O custo é imputado na rúbrica de “Fornecimentos e Serviços Externos”

Qual o impacto contabilístico?

A viatura incide no Balanço da empresa, fazendo parte do ativo da mesma. Por isso, afeta os rácios de solvabilidade da empresa e diminui a sua capacidade de endividamento.

Como não se trata de um financiamento bancário, é mantida a margem financeira e a capacidade de recurso à banca. Empresas com tratamento IFRS têm de reconhecer no Balanço a responsabilidade das rendas suportadas com a frota automóvel à sua responsabilidade.

IVA do combustível e da eletricidade Dedução a 50% do IVA do gasóleo em faturas afetas à viatura.Dedução a 100% do IVA dos custos com a eletricidade consumida no carregamento do veículo, descriminado nas faturas os postos públicos ou em contadores exclusivos para a mobilidade elétrica. Encargos sujeitos a Tributação Autónoma, excepto para viaturas exclusivamente elétricas.

é produzido e comercializado pela Fleet Magazine e da total responsabilidade dessa entidade

O que acontece se devolver a viatura antes do final do período contratado?

Perda da viatura, dos valores pagos e eventual pagamento de penalizações por incumprimento das cláusulas contratuais.

Depende das condições pré-acordadas com a gestora de frota. Pode haver penalização associada por incumprimento das cláusulas contratuais.

Posso vender o veículo ou transmitir o contrato?

É possível ao locador transmitir a posição contratual. Até lá é co-proprietário da viatura e só no final do contrato, no caso de ter optado por adquiri-la, e após receber a documentação necessária para efetuar a transmissão de propriedade, é possível a venda do veículo.

Não é possível vender a viatura, uma vez que o cliente não é o proprietário. A transmissão do direito de aluguer pode efetuar-se mediante acordo das partes envolvidas. Qualquer cedência de uso da viatura a terceiros, além dos limites do contrato, pode desencadear a sua anulação. A alienação do veículo pelo cliente só é possível caso venha a existir acordo com a gestora para a sua compra, como viatura usada, após terminar o contrato.

DIREÇÃO Hugo Jorge EDITOR Rogério Lopes

(rl@fleetmagazine.pt) COMERCIAL Carina Dinis PAGINAÇÃO Pedro Marques

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Fiscalida d e V er d e

Incentivos e vantagens da mobilidade elétrica A transição energética da frota automóvel será sempre vantajosa do ponto de vista fiscal, quando comparada às demais opções da mesma categoria. Contudo, a decisão deve sempre ser avaliada tendo em conta todos os critérios de gestão bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 quilómetros e emissões de CO2 oficiais inferiores a 50 g/km. Relativamente ao IVA, mantém-se a possibilidade da sua dedução. Isto significa recuperar o montante pago inicialmente, tendo como limite, valores sem IVA, 50 mil euros para as viaturas híbridas plug-in e 62.500 euros para os carros exclusivamente elétricos.

Outros benefícios

O

s benefícios fiscais mais importantes destinados a apoiar a transição energética das frotas automóveis das empresas incidem sobre o Imposto sobre Veículos (ISV), o Imposto Único de Circulação (IUC), o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) e o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). Os carros exclusivamente elétricos encontram-se isentos do pagamento

destes impostos, enquanto para as viaturas híbridas plug-in existe uma redução significativa do imposto a pagar. Em sede de IRC, destaca-se a isenção quanto à aplicação de tributações autónomas, um custo bastante significativo sobretudo no caso de viaturas com valor de aquisição muito elevado. A depreciação fiscal dedutível sobre o custo de aquisição tem como limite 62.500 euros, montante superior aos

dos veículos de motor a combustão, cujo limite corresponde a 25 mil euros. No caso das viaturas híbridas plug-in existe uma diminuição de aproximadamente 50% das taxas de tributação autónoma a aplicar sobre o custo de aquisição da viatura. Por exemplo, a taxa é de 17,5%, em vez de 35%, para os encargos com modelos cujo custo de aquisição seja superior a 35 mil euros. Também o

limite da depreciação fiscal dedutível corresponde ao dobro do montante destinado às viaturas ligeiras de passageiras movidas a motor de combustão, ou seja, é de 50 mil euros. Quer no que se refere ao ISV (taxa intermédia de 25%), quer no que respeita à aplicação de taxas mais reduzidas de Tributação Autónoma, os benefícios para as viaturas híbridas plug-in aplicam-se exclusivamente àquelas cuja

O Orçamento de Estado de 2020 introduziu a possibilidade de deduzir a totalidade do IVA pago com o consumo de eletricidade por parte de viaturas elétricas e híbridas plug-in. A Ordem dos Contabilistas Certificados defende também que o IVA suportado na aquisição dos carregadores das viaturas (wallbox) deverá ser dedutível, desde que afetos exclusivamente à atividade e instalados nas respetivas imediações da empresa. Existem também alguns incentivos atribuídos pelo Fundo Ambiental para aquisição de viaturas elétricas novas que, no caso das empresas, apenas estão disponíveis para viaturas de mercadorias. Em 2021 este incentivo é de seis mil euros.

da aplicação das taxas de IRS. Para as viaturas plug-in que não cumpram com os critérios de autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 quilómetros e emissões de CO2 oficiais inferiores a 50 g/km, a avaliação torna-se mais pertinente. Como acontece com os veículos com motor de combustão, dependendo do valor da viatura e da taxa de IRS do utilizador, podemos vir a ter diferenças bastante significativas. A “normalização” da utilização e dos preços de aquisição deste tipo de viaturas pode desencadear a vontade

de “castigar” a utilização do automóvel pelas empresas, nomeadamente aqueles que acabam por ser considerados “fringe benefits” para os seus colaboradores. Como sucedeu com a alteração relacionada com as viaturas hibridas plug-in introduzida no Orçamento do Estado para 2021, as empresas que tinham este tipo de viaturas, mas que não cumprem com os critérios de autonomia mínima no modo elétrico e de emissões de CO2, acabaram por ser afetadas. Sem aviso prévio, essa

alteração originou um aumento significativo das tributações autónomas de 17,5% nas viaturas inseridas nos dois últimos escalões deste imposto. Se a tendência passar a ser “castigar” fiscalmente as “viaturas verdes”, a solução da atribuição da viatura como rendimento em espécie pode proteger as empresas de alterações inesperadas. Contudo, é possível fazer essas opções em qualquer momento, pelo que não vale a pena correr o risco de tomada de decisões precipitadas.

Tributação em sede de IRS Face às vantagens de alguns incentivos, vale a pena optar pela atribuição da viatura enquanto rendimento em espécie? A opção por este modelo de tributação da viatura na esfera fiscal do utilizador pode ter importância caso sejam reduzidos ou abolidos alguns benefícios fiscais introduzidos com a Reforma da Fiscalidade Verde. Por isso, no imediato, a resposta à questão implica uma análise casuística e bilateral, isto é, tanto do ponto de

vista da tributação da empresa, como do colaborador/gerente. No caso dos carros exclusivamente elétricos, uma vez que já se encontram isentos do pagamento de tributações autónomas, a tributação em sede de IRS – enquanto rendimento em espécie – não parece trazer vantagens do ponto de vista fiscal. Quanto às viaturas híbridas plug-in deverá ser analisado o seu custo de aquisição e respetivo montante das tributações autónomas a pagar, por contraponto com o imposto que resultaria



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100% elétrico ou híbrido plug-in? Mesmo quando a solução imediata aponta para a transição energética, potenciada pelos estímulos fiscais atribuídos à mobilidade elétrica, há questões de fundo que é preciso ponderar antes de avançar

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COVID-19 pode ser uma oportunidade para as empresas transitarem algumas unidades da sua frota para modelos elétricos ou híbridos plug-in, nomeadamente viaturas atribuídas a funcionários em regime de trabalho híbrido que, por essa razão, se antecipa venham a realizar uma quilometragem mais reduzida durante o período previsto de utilização. Porém, para aqueles que nunca tiveram a oportunidade de vivenciar a condução de um carro 100% elétrico ou de híbrido plug-in, a transição para este tipo de viatura pode gerar estranheza e desencadear ansiedade, invariavelmente relacionada com a questão da autonomia dos primeiros. Em relação aos híbridos plug-in a situação pode ser igualmente complicada. Apesar de serem encarados como uma solução transitória, capaz de gerar menos ansiedade em relação à autonomia e de habituar o utilizador à operação de carregamento da bateria, com mais potência disponível e sem necessidade de carregamento elétrico

para poderem continuar a circular, os encargos com o combustível podem aumentar de forma significativa. Os automóveis híbridos plug-in levantam também outro problema: como geralmente têm velocidades de carregamento interno reduzidas, tipicamente de 3,6 ou 7,2 kW em corrente alterna (em modelos mais recentes 11 kW), o recurso a alguns postos públicos rápidos, com cobrança ao minuto, pode tornar a energia elétrica do carregamento mais cara do que a quantidade de combustível necessária para a mesma autonomia; porque ainda que o posto tenha potência para fornecer mais energia, a viatura que está a carregar não possui capacidade para recebê-la.

Testar todas as condições Nem sempre é fácil encontrar uma solução segura e duradoura aplicável a cada caso. Daí que a experimentação continue a ser a melhor forma de aprendizagem, de ultrapassar dúvidas e receios, para descobrir o rumo certo a tomar.

Neste contexto, os produtos de aluguer flexível surgem como uma ótima solução. Seja através de alugueres de curta duração ou de soluções que incluem mais do que um tipo de viatura, modelo de oferta que é disponibilizada por várias gestoras de frota e empresas de rent-a-car. Além de reduzir o prazo do compromisso da empresa e, por via disso, diminuir o risco de uma má decisão, estes produtos abarcam habitualmente vários serviços, incluindo de consultadoria, preparados para acompanhar e apoiar a tomada de decisões relacionadas com a mobilidade elétrica, nomeadamente da complexa questão da instalação de pontos de carregamento. Para um compromisso ainda mais reduzido, a solução pode ser alugar a viatura através de um operador de rent-a-car. Algumas das empresas que atuam neste sector de atividade estão em condições de apoiar os utilizadores destes automóveis diretamente, sem intervenção do

responsável da empresa que contrata o serviço. Inclusive, algumas disponibilizam soluções flexíveis que permitem contratar uma viatura por um período curto, geralmente um mês, entregando a possibilidade de estender o contrato ou de suspendêlo sem penalização.

E quanto aos carregamentos? Embora a questão dos carregamentos seja muitas vezes descurada, o assunto é fundamental para a operacionalidade da viatura e na contabilização dos custos da sua utilização. Muitas marcas incluem a oferta de uma wallbox com a aquisição da viatura, mas é preciso certificar se a potência elétrica disponível no local previsto para a sua instalação é suficiente para assegurar o carregamento, seja este um posto único ou para servir em simultâneo vários veículos. A situação agrava-se em empresas que partilham edifícios de escritórios com garagens comuns, numa situação em

tudo semelhante aquela que acontece em condomínios residenciais. Idealmente deve ser prevista a possibilidade do utilizador da viatura dispor de condições para carregar a viatura fora do local de trabalho. Por isso, é essencial a contratação do serviço de carregamento público com um ou mais operadores. A experiência fará os utilizadores das viaturas mais conscientes optarem pelo melhor posto em função do tipo de viatura que conduzem e do cartão de carregamento utilizado, existindo aplicações, como a da miio, que não apenas ajudam a encontrar o carregador mais indicado, como indicam a sua disponibilidade e fazem uma previsão do custo do carregamento. Por fim, os decisores devem considerar a formação dos condutores destas viaturas, um investimento cujo retorno deve ser contabilizável em termos de custos energéticos, mas também numa expectável redução da sinistralidade rodoviária ou dos encargos resultantes de infrações rodoviárias.



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TR IBU TA Ç Ã O D E V I AT U R AS COME RCIAIS

Derivados de Turismo podem renascer Os chamados comerciais ligeiros derivados de viaturas de turismo podem estar de volta. Sem ISV, sem IUC e com seis mil euros do programa de incentivo do Fundo Ambiental, as versões elétricas tornam-se bastante mais competitivas

E

m 2012, uma alteração ao Código do ISV alterou o panorama do segmento dos veículos ligeiros de mercadorias: as versões derivadas de modelos de passageiros (sem os bancos traseiros e com uma divisória a separar a área de carga dos lugares da frente) passavam a pagar a totalidade do Imposto Sobre Veículos quando, até então, eram tributadas em apenas 55% deste imposto. O preço final destes veículos perdeu a competitividade até então detida, quase sempre passando a ter um custo

de aquisição superior ao das versões de passageiros que lhe deram origem. O facto desencadeou duas reações conexas: a queda progressiva deste sub-segmento (o Fiat Tipo Van, o mais vendido até ao final de maio deste ano, vale pouco mais de 1% do mercado de comerciais ligeiros e é apenas o 25.º modelo comercial com mais matrículas em 2021) e o consequente sucesso de furgões compactos como o Kangoo Express Compact, Peugeot Bipper, Citröen Nemo e Fiat Fiorino, por exemplo, cuja caixa de

carga elevada permitia continuar a beneficiar de uma diminuição do ISV.

Alguns incentivos aos automóveis elétricos não distinguem tipologia A reforma para a Fiscalidade Verde introduziu um conjunto de medidas destinadas a apoiar o movimento de transição energética das frotas automóveis. Entre essas medidas contam-se a possibilidade de deduzir o IVA do custo de aquisição de uma viatura elétrica

(com um limite de 62.500 euros) e a não sujeição dos encargos a Tributação Autónoma. Benefícios que qualquer comercial ligeiro de mercadorias, dependendo da atividade da empresa, pode também desfrutar. A estes incentivos, os automóveis elétricos (independentemente de serem de passageiros ou de mercadorias), junta-se a isenção do Imposto Único de Circulação (IUC) e a dedução do IVA da eletricidade utilizada para o carregamento da viatura (mediante algumas regras). Porém, um facto importante surgiu em 2021: o incentivo destinado à aquisição de veículos ligeiros de mercadorias triplicou e passou para seis mil euros, de acordo com o despacho n.º 2535/2021, publicado a 5 de março deste ano. São elegíveis para beneficiar deste incentivo os “veículos introduzidos no consumo por meio de aquisição ou contrato de locação financeira celebrada após 1 de janeiro de 2021 e com a duração mínima de 24 meses, não sendo aceites outras formas de locação”, “cujo primeiro registo e primeira matrícula tenham sido feitos em nome do candidato a partir de 1 de janeiro de 2021”,

VCL: viaturas sujeitas ou isentas de Tributação Autónoma As viaturas ligeiras com mais de três lugares e caixa fechada, similares aos ligeiros de passageiros, embora classificados como de mercadorias, são objeto de Tributação Autónoma. Neste grupo incluem-se as viaturas tributadas pela alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do ISV (segundo a tabela A). Porém, a maioria dos ligeiros de mercadorias são tributados pela tabela B do mesmo Código (que tem em conta apenas a cilindrada do motor), pelo que não se inserem no grupo anterior. Excluídos de Tributação Autónoma estão assim: • Os ligeiros de mercadorias até três lugares tributados pela tabela B; •Os ligeiros de mercadorias com mais de três lugares, de caixa aber-

ta ou sem caixa (incluindo pick-up), igualmente tributados pela tabela B; • Os ligeiros de mercadorias com mais de três lugares, com caixa fechada, com tração a apenas um eixo, podem não ser tributados à taxa normal da tabela A e ficarem excluídos de TA. Para isso, precisam reunir os requisitos definidos na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º, ou na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º, todos referentes ao Código do ISV; • Os ligeiros de mercadorias com o peso bruto igual a 3.500 kg, tração a um eixo, com caixa aberta ou sem caixa ou, se de caixa fechada, que não tenham a cabina do condutor e passageiro integrada na carroçaria (que, em 2021, passaram a pagar 10% do ISV, alteração revogada pela Lei n.º 21/2021 de 20 de abril), encontram-se

abrangidos pela tabela B do ISV. Logo, também não estão sujeitos a TA. A Autoridade Tributária (AT) considera que não está sujeito a Tributação Autónoma um veículo tributado pela taxa intermédia prevista no artigo 8.º, n.º 3 ou por uma das taxas reduzidas a que se refere o artigo 9.º, n.º 1, alínea b) e n.º 2, ambos do Código do ISV. Segundo a AT, ficam sujeitas à Tributação Autónoma as viaturas ligeiras de mercadorias que, para efeitos de ISV, sejam tributadas às taxas normais deste imposto, ou seja, as previstas na tabela A constante do n.º 1 do artigo 7.º do referido código. Aqui se incluem os ligeiros de mercadorias com mais de três lugares, com caixa fechada, tração 4x4, tributados a 100% pelas taxas da tabela A.

O incentivo de seis mil euros do Fundo Ambiental, destinado à aquisição de ligeiros de mercadorias, pode impulsionar o surgimento de novos modelos comerciais

referem os pontos 1.2.3 e 1.2.2 do supracitado despacho.

Se a questão é o ISV, então… Para se ter uma ideia de valores, o aumento de preço de uma versão comercial derivada de passageiros (com motor a gasóleo até 1,6 litros), a partir de 2012, traduziu-se em sensivelmente 3.000 euros. Ou seja, metade do incentivo oferecido pelo Fundo Ambiental. Embora esteja limitado a 150 unidades este ano e a um máximo de duas viaturas por empresa, este incentivo representa uma oportunidade para as marcas automóveis, principalmente para aquelas que ainda não dispõem de oferta de comerciais elétricos. A primeira a referi-lo foi a Dacia, com uma versão de dois lugares do pequeno Spring: preço inicial da versão de passageiros, 16.800 euros, um pouco menos de 14 mil euros sem IVA, aos quais poderá ser possível retirar ainda seis mil euros, se o Fundo Ambiental mantiver o incentivo em 2022, ano em que o Dacia Spring Cargo chega ao mercado português. Mais recentemente, e com oferta disponível para venda imediata, a Kia decidiu transformar o e-Niro numa versão ligeira de mercadorias. Ao fazê-lo, passou a poder oferecer uma versão comercial com um custo de aquisição de apenas 23.999 euros, valor deduzido de IVA e já expurgado dos seis mil euros de incentivo do Fundo Ambiental. Este pode ser o preço de aquisição com bateria de 39,2 kWh (autonomia urbana até 405 km), enquanto a versão com bateria de 64 kWh (autonomia urbana até 615 km) deverá ter um custo de 28 mil euros nas mesmas condições. Porém, às vantagens anteriores – custo de aquisição, não sujeição dos encargos a Tributação Autónoma, isenção de IUC e dedução do IVA da eletricidade utilizada para carregamento da viatura, por exemplo –, pode vir a juntar -se uma outra: dependendo da atividade da empresa e da utilização dada à viatura, pode ser aceite a dedução do IVA de gastos gerados com a manutenção da viatura comercial.


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