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PARÂMETRO 3 Condições de Trabalho

Investimento e monitoramento das condições de trabalho dos professores e de outros profissionais contribuem na construção e no fortalecimento de práticas de qualidade na Educação Infantil.

FT 3.1 Garantia do piso nacional salarial aos professores da Educação Infantil, conforme legislação nacional, assegurando um terço da carga horária para planejamento, estudos e/ou outras atividades relacionadas ao exercício da docência.

FT 3.2 Turmas de crianças com quantidade adequada, atendendo à proporção adulto/ crianças recomendada nas atuais Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Parecer CNE/CEB nº 20/2009), que são: de seis a oito crianças por professor (no caso de crianças de 0 e 1 ano), 15 crianças por professor (no caso de crianças de 2 e 3 anos) e 20 crianças por professor (nos agrupamentos de crianças de 4 e 5 anos).

FT 3.3 Proposição e implementação de programas/projetos que colaborem na promoção da saúde dos profissionais de Educação Infantil.

FT 3.4 Garantia de subsídio para o deslocamento dos profissionais de casa ao trabalho, seja por meio de vale-transporte ou similar, considerando a distância.

FT 3.5 Garantia de permanência dos profissionais na unidade educacional, diminuindo a rotatividade no dia e de um ano para o outro.

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