Condomínio terá assembleia geral ordinária no dia 26
FOLIA NOTA DEZ
Carnaval é um sucesso entre os moradores
EDIÇÃO MARÇO - Nº 77
REGULAMENTO VOLTADO AOS PETS
Tema será debatido em AGO
AGO NO NOVO LEBLON
Assembleia Geral Ordinária acontece no dia 26
PENSANDO NO PRÓXIMO
Participe dos trabalhos do Núcleo de Assistência Socia
SERVIÇO DE VANS
Moradores podem contar com mais um horário de transporte
MUDANÇAS NAS BALSAS
Horário especial de verão se encerra no dia 20
ACONTECE AQUI:
Confira as novidades que ocorreram no condomínio
BALANCETE
CEO: Márcio Ayres
Diretor Comercial: Júlio Felix
Comercial: Andrea Muniz
Diretora Financeira: Flávia Leite
Diretora de Criação: Marcilia Almeida
Designer Gráfico: Jonathan Chaves
Diretor de Comunicação: Gabriel Moses
Colaboração e participação: Equipe Novo Leblon
Sugestão de Pauta: Formato Mídia
Representante comercial: Roberto Pitanga
Contato: (21) 97289-5066
E-mail: pitangapublique@gmail.com
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Receitas e despesas
PRÉ-CARNAVAL NO CONDOMÍNIO
Veja como foi a folia no Novo Leblon
NOVA ESTAÇÃO
Confira os cuidados necessários para se ter com a chegada do outono
www.formatomidia.com.br contato@formatomidia.com.br (21) 4106-6706 | 98224-0454 | n 96553-2104
A
77ª edição da Revista Novo Leblon chega aos moradores repleta de novidades e eventos que aconteceram no condomínio nos últimos dias, em especial as folias de pré-carnaval que agitou a todos com muita música, fantasia, diversão e integração entre os vizinhos.
O mês de março marca a realização da Assembleia Geral Ordinária no condomínio, e nesta edição pode ser encontrado o edital de convocação à AGO, que será realizada no dia 26 de março.
Outras novidades em relação ao serviço de transporte das vans e balsas também se encontram no decorrer das páginas, a fim de manter a todos informados de mudanças importantes nas grades de horários.
Por fim, como o outono é logo ali, a revista separou aos condôminos algumas dicas de como se cuidar na estação que é o “terror” para quem sofre com alergias respiratórias.
Desejamos aos nossos leitores uma excelente leitura de mais uma Revista Novo Leblon!
COLEGIADO DA ACNL
(Gestão 2024-2026)
Presidente: Márcio lorio
Superintendente executiva: Selma Fiszon Bermanzon
SUBSÍNDICOS DO CNL
Subsíndico financeiro: Carlos Eduardo Mesquita Ribeiro
Representante do Colégio Sto. Agostinho - Frei Nicolás
Luis Caballero Peralta
REPRESENTANTE DAS RUAS
Fala Amendoeira - Patricia Cardim
Flávio de Carvalho – Luiz Antonio Rajão
Habib Gebara - Diana Ribas
Paulo de Camargo – Luiz Eduardo C. Canabarro
Paulo Moreno - Marcio de Melo Lobo
REPRESENTANTES DO BAIRRO
Carlos Frederico (Fred)
Fernando Perrone
Fabianne Maia
Gilson Ramos
Júlio Cesar Ferreira Junior Luiz Otávio
Marcelo Coelho (Tatá)
ASSESSOR JURÍDICO
Diniz Manuel M. Paiva
REPRESENTANTE NA CÂMARA COM. DA BARRA
Luiz Otávio Machado de Moura
INTEGRANTE DA DIRETORIA
Arlindo Rocha Almeida
NOTÁVEIS DO NOVO LEBLON (IN MEMORIAM)- -
- Domingos Sampaio
- Francisco Eduardo Ribeiro
- Ivan Costa
- Mario de Almeida
- Minenique Gonçalves Rego
- Osmar Graciliano
- Paulo Campos Bricio
- Zyla Barreiro
CONDOMÍNIO NOVO LEBLON (COUNTRY CLUB NOVO LEBLON)
Rua Oscar Valdetaro, 55 - Barra da Tijuca, RJ.CEP: 22793-670 | Tel.: 2438-0515 | Site: www.novoleblon.com.br
E-mail: administracao@novoleblon.com.br | Síndica: Associação de Condôminos do Novo Leblon - ACNL
Regulamento de uso, circulação e permanência de animais na área comum geral- nº 1 do pal n° 33.535 do condomínio
Novo Leblon, também conhecida como “praça do xis”
A administração do condomínio Novo Leblon, em cumprimento ao que foi decidido pelo colegiado da ACNL, considerando:
I – que são atribuições da síndica geral do condomínio Novo Leblon, além daquelas mencionadas no art. 1.347 do código civil, “administrar as áreas comuns gerais e baixar normas e instruções a respeito, respeitadas as decisões das assembleias condominiais” (art. 6.3. Letra l, da convenção de 1997);
II - que o órgão colegiado da associação de condôminos do Novo Leblon – ACNL – síndica em exercício, na reunião ordinária nº 451, entendeu necessária a elaboração de um regulamento contendo as normas de uso de animais na aludida área comum;
III – que a comissão colegiada aprovada para estudar o assunto elaborou minuta preliminar do regulamento de animais,
Resolve, apresentar minuta do regulamento com a finalidade especifica de normatizar o trânsito e a permanência de animais na “praça do xis”, fixando as respectivas penalidades em caso de não atendimento às regras regulamentares estabelecidas, que serão submetidas para discussão e deliberação na próxima assembleia geral ordinária do condomínio, a ser realizada no primeiro trimestre do ano de 2024, obedecido o quórum legal, nos seguintes termos:
1. Todos os animais, independente do porte, devem circular na área comum geral do condomínio denominada “praça do xis” com coleira e guia e junto ao dono ou guardião, contendo o nome do animal e algum contato do dono.
2. Cães de grande porte e/ou comprovadamente agressivos devem ser conduzidos com guia curta e focinheira, por maiores de 18 anos e capazes de segurar o animal em trânsito.
2.1. Nos cães das raças pitbull, fila, doberman, rotweiller, mastim-napolitano, american stafforshire, bull terrier, pastor alemão, bull dog e boxer, apenas para exemplificar, o uso da coleira, guia curta e focinheira será obrigatório, obrigatoriedade essa extensiva na comprovada hipótese de se tratar de animal agressivo – conforme lei vigente
3. As crianças menores de 10 anos não devem conduzir os animais sozinhas;
4. É dever do tutor assegurar a higiene do animal sob sua guarda, cumprindo-lhe cuidar do ambiente por onde circula com seu animal, de modo a impedir que o animal exale cheiro desagradável ou propague pragas, a ponto de incomodar as demais pessoas e animais que transitam pela área de interligação objeto deste regulamento.
5. O tutor é responsável pela retirada das fezes de seus pets nas áreas comuns;
6. O tutor é responsável por respeitar eventuais limitações de pessoas possuidoras de alergias, ou que portadores de cinofobia, atuando no sentido de evitar a aproximação de seu animal com o portador de quaisquer limitações ou necessidades especiais, desde que perceptíveis ou que seja alertado diretamente pelo portador da limitação em questão;
Das penalidades aplicáveis
7.na hipótese de descumprimento das regras constantes do presente regulamento , os infratores ficam sujeitos, após o cumprimento das formalidades legais e convencionais, obedecido o devido processo legal e concedido o direito de defesa, às penalidades a seguir estipuladas:
A) constatado o descumprimento ao regulamento , o condômino identificado será advertido da violação cometida e ciente de que na hipótese de reincidência ficará sujeito às multas a seguir fixadas, sem prejuízo de outras medidas eventualmente cabíveis na espécie;
B) a primeira infração cometida após a advertência implicará na multa equivalente a 1/3 (um terço) do valor da cota condominial atribuída a apartamento de 2 (dois) quartos das edificações residenciais do condomínio geral do novo leblon.
D) persistindo na conduta infracional fica o condômino sujeito, a partir da segunda infração cometida e do desatendimento aos termos da advertência recebida, ao pagamento da multa estipulada no item acima, agravada de 50% (cinquenta por cento).
D) juntamente com a cobrança será enviada a notificação correspondente à infração cometida, com a minuciosa descrição do ato infracional, indicando-se dia, hora e local do seu cometimento, facultada a juntada de quaisquer provas em direito admitidas, tais como, fotos, vídeos etc, para pagamento no prazo indicado.
E) ao infrator será facultada a apresentação de recurso perante a primeira assembleia geral do condomínio a realizar-se após a aplicação da multa, em obediência ao devido processo legal administrativo, podendo dita assembléia (i) acolher o recurso e anular a multa ou (ii) lhe negar provimento e homologar a penalidade aplicada.
Disposições
finais:
I. Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado da ACNL, síndica, em conjunto com os membros do conselho consultivo;
II. Estas normas foram aprovadas na Roc nº 452 realizada em 9/12/2024, e serão apresentadas na próxima ago do cnl para referendo;
III. A administração fica autorizada desde logo promover campanhas educativas por intermédio do informativo Novo Leblon voltadas para o uso de animais na área comum geral do CNL objeto deste regulamento, inclusive dando-lhe publicidade e abrindo espaço para sugestões e aprimoramento das regras a serem submetidas à próxima assembleia geral de condôminos do CNL.
IV. O texto que consolida este regulamento de uso será assinado após aprovação na AGO, pela administração do condomínio.
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO NOVO LEBLON
A Síndica Geral do Condomínio Novo Leblon, ACNL – Associação de Condôminos do Novo Leblon, por intermédio de sua representante legal, no uso das atribuições que lhe confere a Convenção do Condomínio, prevista na Cláusula 6.3, letra “J”, CONVOCA, nos termos do item 7.1 da mesma Convenção, os senhores condôminos, quites com todas as suas obrigações condominiais, a que compareçam à sede do Condomínio, no Country Club Novo Leblon, à rua Oscar Valdetaro, nº 55, no dia 26 de março de 2025 (4ª feira), às 19h30 em primeira convocação, onde deverá ser observado o quorum legal e, em segunda e última convocação, às 20h , com qualquer número de condôminos presentes que estejam quites com todas as suas obrigações condominiais, para, em Assembleia Geral Ordinária, deliberarem sobre a pauta a seguir, observada quanto à votação as condições abaixo transcritas que integram o presente edital.
1- Leitura e aprovação da Ata da AGO de 27/03/2024;
2- Apresentação, para aprovação, das contas do Condomínio relativas ao período de 01/01/2024 a 28/02/2025, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal bem como informações sobre os saldos disponíveis em caixa e banco nesta data;
3- Análise e deliberação (apresentação para aprovação) da Proposta Orçamentária para o período de 01/04/2025 a 31/03/2026;
4- Fixação do pró-labore do Síndico Geral e Subsíndicos, administrativo e Financeiro, art. 6.12 da Convenção e proposta de reajuste da cota condominial;
5- Leitura e aprovação do Regulamento de Pets;
6- Assuntos Gerais.
Condições a serem observadas e cumpridas para votação por procuração:
As procurações somente serão aceitas se legalmente outorgadas por condôminos em dia com suas obrigações condominiais, e com firma reconhecida, por semelhança (ou por autenticidade) em cartório, para os fins amplos e/ou específicos do presente edital.
As procurações deverão ser entregues, impreterivelmente, na secretaria do Clube até às 13h do dia 22/03/2025, para serem submetidas a exame e conferência pela Comissão Especial designada pelo representante da Síndica Geral.
As procurações com finalidade específica para a pauta desta Assembleia ficarão retidas em arquivo geral do condomínio e registradas em Ata.
A Comissão Especial designada assessorará o Presidente da Assembleia, sob a responsabilidade deste, entregando-lhe as procurações com o carimbo de validação ou não, rubricadas e datadas pelos membros da referida Comissão, antes de iniciada a Assembleia.
Os condôminos e procuradores deverão estar munidos de identidade oficial e/ou condominial, na assinatura do livro de presenças.
Para o controle dos votos válidos de cada condômino presente, a Comissão Especial designada fornecerá cédulas rubricadas por ela, identificando a quantidade de votos válidos correspondentes, que serão entregues ao condômino/procurador no momento da assinatura das listas de presenças.
Rio de Janeiro, 06 de março de 2025.
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Estamos de volta! O Núcleo de Assistência Social Novo Leblon continua com seu belíssimo trabalho voluntário em prol dos mais necessitados!
Enxovais para recém-nascidos, mantas para moradores de rua, sapatos e toucas de lã para adultos e bebês, colchinhas
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Serviço de vans ganha mais um horário em sua grade de funcionamento
A partir do dia 10 de março, o serviço de vans do condomínio Novo Leblon, que já facilita o transporte dos moradores, terá uma novidade importante. Será adicionado um novo horário para garantir ainda mais comodidade e flexibilidade para os condôminos.
O novo horário, que será às 11h30, visa atender à demanda crescente e proporcionar mais opções
para aqueles que precisem utilizar o transporte durante o dia.
Essa mudança reflete o compromisso do condomínio em melhorar continuamente os serviços oferecidos, buscando sempre o bem-estar e a satisfação dos moradores.
ATENÇÃO, MORADOR
Fique por dentro da mudança no horário das balsas
A partir do dia 20 de março deste ano, a administração do Novo Leblon vem informar a todos os moradores que o horário especial de verão das balsas será encerrado. Com isso, retornaremos aos horários padrões de operação das embarcações, que já estavam em vigor antes do início da estação mais quente do ano.
A última balsa que sai do Novo Leblon com destino à Praia terá seu trajeto realizado pontualmente às 17h30, enquanto a última balsa com o percurso oposto, ou seja, do sentido Praia para o condomínio Novo Leblon, partirá às 17h45.
Este ajuste nos horários se deve ao fim do verão e à chegada do outono, quando os dias começam a ficar mais curtos e, por consequência, a demanda por horários de transporte também muda. A transição de estações exige esse tipo de adaptação para garantir que o serviço continue eficiente e em conformidade com as necessidades da comunidade.
A administração do Novo Leblon entende a importância desse serviço para os moradores e, por isso, reforça o compromisso em manter a pontualidade e a qualidade no transporte, além de buscar sempre a melhor experiência para todos os usuários.
Reforma da sauna causa interdição temporária
Após a recente reforma do Piano Bar, o próximo passo será a renovação da sauna. Para a realização das obras, o espaço precisará ser interditado por 45 dias corridos a partir do dia 10 de março.
A administração pede a compreensão dos frequentadores e reforça que a melhoria trará ainda mais conforto para os moradores.
Novidade para a criançada
O parquinho das Brumas, que já era um lugar bastante visitado pelas crianças no Novo Leblon, recebeu novos brinquedos, tornando-se ainda mais atrativo e divertido para os pequenos.
Com isso, a alegria e a animação tomaram conta do ambiente, que agora oferece opções ainda mais variadas para
as famílias que procuram um espaço seguro e agradável para seus filhos.
Hidrofolia: carnaval na piscina
No dia 21 de fevereiro, a já tradicional Hidrofolia agitou a escolinha de hidroginástica comandada pela professora Geórgia.
As alunas entraram no clima carnavalesco, cantando marchinhas e exibindo suas fantasias na piscina, garantindo mais uma edição repleta de diversão e energia.
CONDOMÍNIO NOVO LEBLON
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO PERIODO JANEIRO/2025 - ACUMULADO
Veja como foi o pré-carnaval no Novo Leblon
O espírito carnavalesco tomou conta do Novo Leblon ao longo de fevereiro. A programação começou no dia 1º com o músico Marcos Vivan embalando os moradores ao som de clássicos do samba-enredo e marchinhas.
No dia 8, foi a vez da Bateria da Estácio de Sá contagiar o público com seu ritmo envolvente. A festa começou com uma animada roda de samba comandada pelo grupo QSN e terminou em grande estilo com a força e tradição da bateria.
Já no dia 15, a Canjebrina chegou com tudo, trazendo como atração especial o renomado sambista e compositor Wanderley Monteiro. A festa foi mais um sucesso, garantindo muita música e alegria para os moradores.
Encerrando a temporada pré-carnavalesca, o Bloco do Novo Leblon brilhou pelas ruas do condomínio. O evento começou com uma deliciosa feijoada no Club Mix, seguida da abertura do Batucalacatuca. Durante 2 horas e 30 minutos, moradores fantasiados desfilaram com muita animação, em um ambiente familiar e seguro.
Mais um ano de celebração, integração e momentos inesquecíveis no Novo Leblon. Parabéns a todos os envolvidos pelo sucesso dos eventos!
Bloco do Novo Leblon e Feijoada no Club Mix
NOVA ESTAÇÃO
Dicas para a sua saúde com a chegada do outono
O outono começará no dia 20 de março e é uma estação bastante apreciada por suas características, com dias de céu azul que lembram o verão, mas com um clima mais ameno. No entanto, a mudança de temperatura e a queda da umidade relativa do ar podem gerar desconfortos, especialmente para quem tem alergias ou problemas respiratórios. Para ajudar na adaptação a essa nova estação, separamos algumas dicas para você aproveitar o outono com mais saúde e bem-estar até o seu fim, no dia 20 de junho.
Beber água é essencial durante todo o ano, mas no outono e inverno as pessoas costumam ingerir menos líquidos. Mesmo assim, manter as vias aéreas hidratadas é fundamental, pois a falta de umidade facilita a proliferação de vírus e bactérias. Por isso, é importante ter sempre uma garrafinha de água por perto.
Outra recomendação importante é evitar ficar em ambientes fechados, principalmente para quem sofre de rinite ou problemas respiratórios. Locais sem boa circulação de ar favorecem a disseminação de vírus e bactérias, tornando essas doenças mais comuns no outono. Portanto, sempre que possível, procure estar em ambientes bem ventilados.
No outono, também é comum tirar as roupas de frio do armário, mas essas peças podem acumular sujeiras e até microrganismos durante o tempo em que ficaram guardadas. Por isso, é essencial lavá-las bem antes de usá-las e deixá-las secando ao sol para garantir que estejam limpas e livres de impurezas que possam prejudicar a saúde.
Além disso, durante as estações mais frias, é normal que a pele fique mais seca e com aparência áspera. Por isso, manter a hidratação da pele é fundamental para evitar irritações, rachaduras e alergias, especialmente nas áreas mais expostas, como o rosto, pescoço, lábios e bochechas. Para cuidar da sua pele no outono, é importante aplicar cremes e hidratantes em todo o corpo, evitar banhos muito quentes e longos, usar protetor solar mesmo em dias nublados ou frios, hidratar os lábios com produtos específicos e evitar o uso de cremes com ácidos ou esfoliantes.
Com essas medidas, você pode garantir que sua pele fique bem cuidada e hidratada durante o outono, aproveitando a estação com mais conforto e saúde.