Leilão ventania - Animais

Page 1

C ATÁ L O G O O N L I N E

L E I L ÃO

DE EMOÇÕES 2 5

.

A B R I L

.

2 0 1 5

L E I L ÃO D E A N I M A I S . 1 7 H PA R A D O R S A N TA R É M

D U R A N T E

A

.

E X P O S I Ç Ã O

I TA I PAVA . R J

D E

I T A I P A V A


Amigos, o Leilão que programamos é um marco em nosso criatório. São embriões e lotes que representam a jovem história de nossa tropa, agora, no nascimento da letra “G” e ainda apartando a letra F. Com pouco mais de seis anos de seleção, conquistamos lauréis importantes:Melhor Expositor Nacional 2013; 4º Melhor Criador Nacional 2013; 2º Melhor Expositor Nacional 2014.Nesta última Nacional subimos 14 vezes na famosa e cobiçada rampa do Parque da Gameleira, motivo de orgulho e privilégio para toda a nossa equipe, amigos e nossa família. E por falar em família, este é o começo de tudo! A emoção ao lembrar de meu saudoso pai, nos prados do JóqueiClub do Rio, o desejo de minha esposa e ter um bom e belo cavalo, a construção de nossa família em torno da criação do Cavalo Campolina, o começo de um sonho de produzir um cavalo Campolina evolutivo, sem sectarismos e com a potencialidade elevada ao mais alto grau de profissionalismo e trabalho em equipe. Depois poder oferecer estas “Maravilhas criadas por um SEMI-DEUS-NOS CRIADORES. Certamente, esta é a maior contribuição de um artista, ver a sua obra espalhada e apreciada em todos os recantos da nação. Serão quase 50 lotes distribuídos em duas datas. Listamos 22 Campeonatos Nacionais nestes lotes, sejam os embriões das nossas principais doadoras, algumas presentes no Leilão, ou os lotes de qualidade que apresentamos como opções viáveis para contribuir com qualquer plantel da raça. vai assanhar, as folhas secas irão cair no chão, o coração vai bater mais forte, “O acabelo pupila dilatar quando um Ventania, “ao som da marcha” tocar seus cascos ao chão. São conceitos que permeiam nosso sonho, são vitórias que encharcam de vontade nossa alma e são os laços criados que forçam todos a seguir, como uma força invisível, um combustível

essencial que nos levaram a este fim de semana nas Serras Cariocas.

Marco Livrão

As emoções são intermináveis. Quanto mais as exprimimos, mais maneiras temos de as exprimir.

Outrora, talvez esta palavras escritas com tinta no papel podem se perder no vento. Mas elas, juntamente com nosso carinho em receber todos,

Edward Morgan Forster

estarão marcados em nossa existência e no coração de nossos amigos e

na história do cavalo Campolina

:: Mauricio Wanderley Estanislau Costa e Família


01

PACOTE DE 05 COBERTURAS

PACOTE DE 05 COBERTURAS

INDUTO DE SÃO JUDAS

BEST-SELLER DO HARAS VENTANIA

Iluminado de Alfenas x Descoberta de Sans Souci

Induto de São Judas x Gaúcha de Ascensão

O Garanhão com maior número de filhos Campeões Nacionais 2014 (7 produtos). Um reprodutor se consagra quando sua prole fala por ele... Quando a qualidade é comprovada não precisamos dizer mais nada.

Res. Campeão Nacional de Marcha Res. Campeão Adulto da Raça - Itaipava/RJ 2014 Campeão Adulto da Raça e Re. Campeão Melhor Cabeça - Papucaia/RJ 2014 Uma certeza que nos mostra o Campolina moderno e marchador.

02


03.A

EPISÓDIO FINAL DO HARAS VENTANIA . 50%

ELÉTRICA DO HARAS VENTANIA . 50%

04

Induto de São Judas x Afra da Hibipeba Artista dos Inconfidentes

Iluminado de Alfenas x Descoberta de Sans Souci

Diamante do Oratório x Quina de Sans Souci

Ideal do Pantaleão x Lorena do Capão Seco

Única da Conceição Lanceiro da Conceição x Esmeralda da Conceição

Sexo Macho Nascimento 13/11/2013

Agora ficou difícil escolher entre dois potros brutais de andamento. E o melhor que fica sócio do Ventania

03.B

ELÉTRON DO HARAS VENTANIA . 50% Induto de São Judas Iluminado de Alfenas x Descoberta de Sans Souci

Afra da Hibipeba Diamante do Oratório x Quina de Sans Souci

Sexo Macho Nascimento 25/02/2014

Sexo Fêmea

Agora ficou difícil escolher entre dois potros brutais de andamento. E o melhor que fica sócio do Ventania.

Um dos melhores acasalamentos do Ventania, representa o equilíbrio da forma e da função.

Nascimento 10/09/2013


CAMBALHOTA DO HARAS VENTANIA . 50%

05

Gavião do Barulho x Iansã da Pedra Lisa Estalo do Pantaleão x Figura do Barulho

Sexo Fêmea Nascimento 02/02/2012

Campeã Nacional Res. Campeã Jovem da Raça - Barbacena/MG; Cordeiro/RJ 2013

.

HOMOZIGOTA

.

Jovem, Marchadeira, Premiada, Linda... Um sonho a se realizar.

Guardião das Aroeiras x Bonita do Pena Branca

CARIMBO DO HARAS VENTANIA

06

Induto de São Judas x Drica do Belopasso Iluminado de Alfenas x Descoberta de Sans Souci

Jaguar JC x Bela do Belopasso

.

MARCHA PICADA

.

A qualidade da Marcha Picada em concordância com uma genética de ponta, é para carimbar o passaporte da vitória.

Sexo Macho Nascimento 04/03/2012


DESAFORADA DO HARAS VENTANIA . 50%

07

Induto de São Judas x Minha Amiga do Haras Ventania Iluminado de Alfenas x Descoberta de Sans Souci

Sexo Fêmea

Gavião do Barulho x Digna do REPOL

Campeã Nacional

MINHA AMIGA DO HARAS VENTANIA . 50%

08

Gavião do Barulho x Digna do REPOL Estalo do Pantaleão x Figura do Barulho

Desacato da Maravilha x MAR de Santa Rita

Campeã Nacional

Sexo Fêmea

Todos querem ficar amigos dela... uma exuberância de qualidade.

Nascimento 08/02/2010

Res. Campeã Potra Maior – Macaé/RJ; Itaipava/RJ 2014 Nascimento 15/09/2012

Res. Campeã Potra Jovem – Papucaia/RJ 2014 Só o encontro mágico de extraordinários exemplares para gerar tamanha qualidade. Esta desafora mesmo.


09

DOMÊNICO DO HARAS VENTANIA

CERVEJA DO HARAS VENTANIA . 50%

Gavião do Barulho x Elana da Jad

Induto de São Judas x SG Boemia

Estalo do Pantaleão x Figura do Barulho

Sexo Macho Nascimento 11/02/2013

Detalhe de Sans Souci x Marquesa da Água Santa

Iluminado de Alfenas x Descoberta de Sans Souci

Patriarca do M.M. x Xulipa de Sans Souci

Campeã Nacional

.

HOMOZIGOTO

.

Campeã Potra Graduada - Cordeiro/RJ; Barbacena/MG 2014 Res. Campeã Potra Graduada - Itaipava/RJ 2014 Res. Campeã Jovem da Raça - Macaé/RJ 2014

A repetibilidade do sangue do Gavião. A nobreza e a evolução de uma raça, este é 100% Pampa.

10

Campeã Jovem da Raça e Res. Campeã Cabeça Jovem Raça - Pará de Minas/MG 2014 De “blend” especial este é a soma dos atributos do Iluminado de Alfenas, um ícone de qualidade.

Sexo Fêmea Nascimento 31/10/2011


11

SG BOEMIA

ELFO DO HARAS VENTANIA

Patriarca do M.M. x Xulipa de Sans Souci

Induto de São Judas x Kalúnia J.H.R.

Pharaó de Alfenas x Luz do M.M.

Rabisco de Santa Rita x Haia de Sans Souci

Iluminado de Alfenas x Descoberta de Sans Souci

Desacato da Maravilha x Vaidade de Passa Tempo

Sexo Fêmea Nascimento 26/10/2007

12

Sexo Macho

A Herança de uma das tropas mais cobiçadas da raça.

A potência genética do sangue Passa Tempo - Júpiter, Ousado, Xerife, Expoente e toda a saga de uma linhagem.

A força do sangue do Pharaó de Alfenas, uma cobiça de todos.

Filha

Cerveja do Haras Ventania

Nascimento 06/11/2013


DIVERSÃO DO HARAS VENTANIA

13

QUINDONA DE SÃO JOÃO

Induto de São Judas x Façanha do Pastoreio Iluminado de Alfenas x Descoberta de Sans Souci

Monarca de São João x Micheli de São João

Gato do M.M. x Xarmosa da Fronteira

Monarca do JB x Formosa do Morro Preto

Sexo Fêmea Nascimento 10/10/2012

14

Campeão Del Leste x Beija do Zapata

Campeã Nacional Potra Master 2012 Grande Campeã Jovem da Raça Barbacena /MG e Cordeiro/RJ 2012

Comprovar a qualidade de uma geração vitoriosa que consagra o Induto, a regra é cumprida a risca.

A representação de um criatório que tem o carisma e a prepotência da marcha de qualidade. Filho

Fax do Haras Ventania

Filho

Faixa do Haras Ventania

Sexo Fêmea Nascimento 24/11/2009


15.A

FAX DO HARAS VENTANIA

DELICATESSE DO HARAS VENTANIA

16

Gavião do Barulho x Viação da inglaterra Induto de São Judas

Estalo do Pantaleão x Figura do Barulho

Geodo do Oratório x Fantástica do Inglês

Iluminado de Alfenas x Descoberta de Sans Souci

Quindona de São João Monarca de São João x Micheli de São João

Sexo Macho

É para escolher, tarefa difícil para que procura nos

Nascimento 25/08/2014

15.B

pequenos detalhes...

FAZ ME RIR DO HARAS VENTANIA Blindado do Haras Ventania Gavião do Barulho x Gaúcha de Ascensãoi

Capoeira do Haras Ventania Induto de São Judas x Danuta da Hibipeba

Sexo Fêmea Sexo Macho Nascimento 25/09/2014

É para escolher, tarefa

Das prateleira nobres, de linhagens fundamentais, é pra comprar e

difícil para que procura nos

alimentar emoções.

pequenos detalhes...

Pai

Gavião do Barulho

Nascimento 04/10/2012


GAÚCHA DE ASCENSÃO . 50%

17

BEST-SELLER DO HARAS VENTANIA . 50%

X.Q. de Santa Rita x Codorna do Cambucy O.P. de Santa Rita x Sônia de Santa Rita

Sexo Fêmea Nascimento 18/02/2004

Induto de São Judas x Gaúcha de Ascensão

Embalo do Campo Novo x Garça do Campo Novo

Iluminado de Alfenas x Descoberta de Sans Souci

Campeã Nacional de Marcha

X.Q. de Santa Rita x Codorna do Cambucy

Res. Campeão Nacional de Marcha

Res. Campeã Égua Graduada de Marcha Macaé/RJ; Itaipava/RJ 2014

Sexo Macho

Res. Campeão Adulto da Raça - Itaipava/RJ 2014 Re. Campeão Melhor Cabeça - Papucaia/RJ 2014

Res. Campeã Égua Graduada - Pará de Minas/MG 2014

Campeão Adulto da Raça - Papucaia//RJ 2014

Res. Campeã Égua Sênior - Papucaia/RJ 2014

A juventude imposta em qualidade suprema, um

É para emocionar... Já conquistou a glória, nas pistas e na reprodução.

18

protótipo de excelência. Filho

Best-Seller do Haras Ventania

Filho

Blindado do Haras Ventania

Pai

Induto de São Judas

Mãe

Gaúcha de Ascensão

Nascimento 25/02/2011


BAM BAM BAM DO HARAS VENTANIA

19

Aaru da Hibipeba x Pintura do Oratório Desejo do Kalimantan x Badalada do Oratório

O.P. de Santa Rita x Pintura de Santa Rita

ENZIMA DO HARAS VENTANIA Induto de São Judas x Jupira de São Judas Iluminado de Alfenas x Descoberta de Sans Souci

O.P. de Santa Rita x Estrela do Oratório

Sexo Macho Nascimento 31/10/2010

20

Sexo Fêmea

Seus pais representam vários Campeonatos Nacionais, é a soma de qualidades.

Dos expoentes surgem novas maravilhas, quando a soma é correta, encontramos o sumo de tudo.

Nascimento 01/09/2013


MÔNIFA DA HIBIPEBA . 50%

21

Faraó da Hibipeba x Iris do Oratório Iluminado de Alfenas x Juriti da Maravilha

Sexo Fêmea

O.P. de Santa Rita x Lambreta do Angelim

Campeã Nacional Campeã Jovem da Raça - Barbacena/MG 2013

Nascimento 02/09/2010

Campeã Adulta da Raça - Macaé/RJ; Pará de Minas/MG 2014

DESTROYER DO HARAS VENTANIA . 50%

22

Gavião do Barulho x Danuta do Oratório Estalo do Pantaleão x Figura do Barulho

Albatroz do Oratório x Estrela do Oratório

Campeão Nacional Campeão Jovem da Raça - Papucaia/RJ 2014; e FENAGRO 2014 Res. Campeão Jovem da Raça - Cordeiro/RJ 2013; Macaé/RJ 2013; Itaipava/RJ 2014 e Pará de Minas/MG 2014

É pra abalar o coração... a soma maior da beleza com a função, a expressão da cobiça pura, do desejo maior. A saga do Gavião da qualidade de seus descendentes que subiram a rampa da vitória.

Sexo Macho Nascimento 30/08/2012


SAGRADA DA ÁGUA SANTA

23

Greco da Barraca x Carolina do Pantaleão Vingador TOP x Artilheira do Momento

DIANA DO HARAS VENTANIA Induto de São Judas x Sagrada da Água Santa

NF de Santa Rita x Maré do Chaparral

Iluminado de Alfenas x Descoberta de Sans Souci

Greco da Barraca x Carolina do Pantaleão

Sexo Fêmea Nascimento 01/09/2009

24

Sexo Fêmea

A expressão máxima unida com o sangue da tropa Pantaleão, uma

Celebrar a procura da função com a manutenção da caracterização, o Ventania pensa no Campolina lindo e marchador.

escola de marcha.

Potra ao pé

Nascimento 04/11/2012


25

CACHOEIRA DO HARAS VENTANIA

CANETA DO HARAS VENTANIA

Induto de São Judas x Vaidade J.H.R.

Induto de São Judas x Queluz da Água Santa

Iluminado de Alfenas x Descoberta de Sans Souci

Desacato da Maravilha x Estrela dos Gaúchos

Sexo Fêmea Nascimento 10/11/2011

Iluminado de Alfenas x Descoberta de Sans Souci

Massari da Água Santa x Dama da Fantasia

Campeã Nacional Das belas paisagens dos “Grandes Campeões”, e do sonho que a natureza nos impõe no olhar.

26

Parece até um drible mágico, uma assinatura nobre, uma emoção eletrizante, esta foi tirada do time e do podium.

Sexo Fêmea Nascimento 30/10/2011


27

DESTILADA DO HARAS VENTANIA

CAVIAR DO HARAS VENTANIA

Gavião do Barulho x Queluz da Água Santa

Induto de São Judas x Queluz da Água Santa

Estalo do Pantaleão x Figura do Barulho

Massari da Água Santa x Dama da Fantasia

Sexo Fêmea Nascimento 30/10/2012

Iluminado de Alfenas x Descoberta de Sans Souci

Massari da Água Santa x Dama da Fantasia

Campeão Nacional Só o tempo destila a qualidade, esta maravilha tem o encontro que o tempo preservou - Gavião e Massari,

28

Campão Potro Jovem - Cordeiro/RJ 2013 e Macaé/RJ 2013

ícones gravados na história. Dos manjares, dos sabores e da qualidade comprovada, um Campeão Nacional para seu plantel... para seus sonhos.

Sexo Macho Nascimento 04/02/2012


MIRRA DO PANTALEÃO . 50%

29

NF de Santa Rita x Fantasia da São Luiz Licor do Angelim x Madrugada de Santa Rita

Sexo Fêmea

Estádio do Desterro x São Luiz Saratonga

Uma máquina de verdade, motor bi-turbo... para os amantes da verdadeira emoção.

30

Induto de São Judas x Vaidade J.H.R. Iluminado de Alfenas x Descoberta de Sans Souci

Desacato da Maravilha x Estrela dos Gaúchos

Sexo Macho

Campeã Nacional Res. Campeã Grande Marchador - Cordeiro/RJ 2013

Nascimento 01/04/2004

CARBURADOR DO HARAS VENTANIA

Tem explosão neste jovem macho com vontade de mostrar suas qualidades.

Nascimento 30/10/2011


31

QUEOPS DA ÁGUA SANTA

DOBRADA DO HARAS VENTANIA

Massári da Água Santa x Urânia de Alfenas

Gavião do Barulho x Queops da Água Santa

Garboso da Glória x Carolina do Pantaleão

Oxalá de Alfenas x Malta de Alfenas

Estalo do Pantaleão x Figura do Barulho

Massári da Água Santa x Urânia de Alfenas

Sexo Fêmea Nascimento 01/11/2007

32

Sexo Fêmea

Admirada, cobiçada, tem a tropa Pantaleão com a exuberância e tradição do

Multiplica as qualidades e colhe resultados... Gavião sobre o sangue - Água Santa, Pantaleão e Alfenas.

criatório “Alfenas”, onde viveu e reproduziu - Júpiter de Passa Tempo e seus descendentes.

Filho

Facção do Haras Ventania

Nascimento 21/12/2012


QUADRILHA DA ÁGUA SANTA

33

I N F O R M A Ç Õ E S

L A N C E

Sérgio Vianna . (21) 99966.3675

Massari da Água Santa x Chalana da Água Santa Garboso da Glória x Carolina do Pantaleão

E

Marco Livrão . (31) 9556.3919 / 9449.3919

Maninho Chaparral x Vedete de Ubá

Teófilo Soares . (31) 9691.5876 Olavo Maia (Dinho) . (21) 99322.2240

LEILOEIRO

AGÊNCIA

ASSESSORIA TÉCNICA

ASSESSORIA

FOTOS

Rodrigo

Duarte

Costa

Sérgio Bartollvo (31) 2555.8900

(21) 2745.8250 / 99966.3675

marco@livraoassessoria.com.br

P R É - L A N C E

E

Enviado por criadores

C A D A S T R O

WWW.CANALBUSINESS.COM.BR (21) 98541-1901 / (21) 98541-1897 atendimento@canalbusiness.com.br

C O N T E Ú D O

I N T E R A T I V O

Este catálogo possibilita a visualização de conteúdos interativos que podem ser acessados com a tecnologia QRCODE. Confira novas fotos, vídeos e aproveite para realizar o seu Pré Lance. Utilize um leitor de QRCODE do seu celular ou tablet para ter acesso a informações adicionais dos lotes do Leilão. Se você ainda não possui um aplicativo Sexo Fêmea Nascimento 10/09/2007

Campeã Nacional

QRCODE no seu celular ou tablet, faça o download compatível com sistema operacional, utilizando os links ao abaixo:

Na história da raça, reverenciamos as lendas e as tradições. A marca Água Santa numa base com a grife Chaparral. É a certeza do tempo que lapida joias preciosas.

http://bit.ly/1xq0uSq

http://bit.ly/1xq0uSq


REGULAMENTO L E I L Ã O V E N TA N I A D E E M O Ç Õ E S . 2 4 E 2 5 D E A B R I L . 2 0 1 5 CAPITULO I – CONDIÇÕES GERAIS: I.1- As vendas realizadas no presente leilão são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o Comprador recusar o animal ou solicitar redução de preço, salvo por defeito aparente. Todos os participantes do Leilão obrigam-se de forma definitiva, a acatarem as disposições deste Regulamento, não podendo se escusar de aceitá-lo e cumpri-lo alegando que não o conhece (Art°. 3° da Lei de Introdução ao Código Civil). Como é norma em todos os Leilões, o Comprador é quem estabelece livremente o preço e nenhum índice deflacionário alterará o valor das promissórias rurais deste Leilão. I.2 - Imediatamente após a batida do martelo, o Comprador dará aceite a uma única Nota Promissória no valor do negócio realizado, sendo a formalização do Contrato Particular de Compra e Venda com Reserva e Domínio realizada no escritório da BUSINESS LEILÕES quando do acerto de contas. I.3 - O Comprador, quando da assinatura da nota de compra, deverá apresentar documentos que o identifiquem: CPF, RG, comprovante de residência, referências bancárias e pessoais. Será realizada uma consulta dos dados nos órgãos de proteção ao crédito como SPC, SERASA, CDL, etc. e somente após a liberação desta consulta as vendas serão efetivadas. A critério dos Vendedores ou da BUSINESS LEILÕES, compradores que não apresentarem referências pessoais ou bancárias poderão ter seus cadastros analisados para posterior confirmação do negócio e liberação do débito. I.4 – Toda documentação será emitida em nome do Comprador indicado na Nota de Leilão. I.5. - Só serão aceitos cheques do próprio Comprador. I.6. - Assiste ao Vendedor o direito de solicitar avalista de seu conhecimento, desde que manifeste essa exigência ao escritório da BUSINESS LEILÕES, antes que o Comprador faça o seu acerto de contas, ficando a aprovação do nome indicado a exclusivo critério do Vendedor. I.7 - Nas vendas a prazo, os animais adquiridos serão dados em penhor pecuniário, pelo Comprador ao Vendedor, até a quitação total da dívida, ficando o Comprador de posse dos mesmos, na qualidade de fiel depositário, não podendo aliená-los nem onerá-los sem o consentimento, por escrito, do Vendedor. A Nota Promissória faz parte integrante do Contrato de Compra e Venda que terá efeito jurídico de título executivo até o pagamento da última parcela. Por sua vez, o Comprador se compromete a manter os animais adquiridos protegidos pelas normas e medidas sanitárias exigidas e profiláticas recomendadas em cada caso, contra acidentes e zoonoses, moléstias infecciosas ou parasitárias de ocorrência frequente. A ocorrência de morte ou invalidez do(s) animal(ais) na posse do Comprador não o desobrigará do pagamento do saldo do preço, não incidindo qualquer responsabilidade quanto ao fato contra o Vendedor. As “crias” que nascerem do(s) animal(ais) comercializado(s) será(ão) consideradas frutos ou rendimentos provenientes do lote adquirido, podendo ser livremente comercializados, conforme art. 95 do Código Civil/2002. Em caso de inadimplência, os frutos e rendimentos também serão restituídos ao Vendedor, “de per si” ou por via indenizável a preço compatível de mercado, integrando também a reserva de domínio estipulada neste documento. Fica proibido ao Comprador, em caso de aquisição de animal “macho”, promover sua castração durante o período de pagamento sem autorização do Vendedor, o mesmo valendo para o caso de venda com reserva de cobertura. Em ambos os casos responderá o Comprador por perdas e danos e lucros cessantes em favor do Vendedor. I.8 - A inadimplência de uma ou mais parcelas pactuadas entre Vendedor e Comprador, acarretará o vencimento antecipado de toda a dívida, ficando a critério do Vendedor promover a busca e apreensão do animal e seus frutos sem ônus de qualquer natureza, na forma do art. 525 e seguintes do Código Civil, haver o valor devido por via executiva judicial ou repactuar o preço com o Comprador inadimplente. Em qualquer hipótese, incidirá o Comprador em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente devido, além de correção monetária pelos índices inflacionários do IGP-M/FGV e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. I.9 – Promovendo o Vendedor, a busca e apreensão do(s) produto(s) e seu(s) fruto(s), o que poderá fazer independentemente de notificação ou interpelação, o contrato celebrado com o Comprador será considerado rescindindo de pleno direito, havendo ao Vendedor o direito de retenção da quantia recebida a título de sinal e princípio de pagamento, além dos valores de parcelas recebidos posteriormente até o limite dos custos arcados para a efetivação da ordem judicial e o necessário valor para cobrir a depreciação do(s) produto(s) e seu(s) fruto(s). O excedente será devolvido ao Comprador; e o que faltar lhe será cobrado, tudo na forma do Parágrafo único, art. 10 da Lei 4021/61. I.10 - Qualquer notificação ou interpelação procedida pelo VENDEDOR, configura-se mera liberalidade com o fito de tentar amigavelmente o recebimento, não sendo contudo, obrigação para configuração de mora. Para caso de inadimplência, qualquer que seja a ação intentada, o débito será acrescido de honorários advocatícios a razão de 20%, sobre o montante do débito, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos, em ação própria a ser promovida pelo VENDEDOR. I.11 - Quando do acerto de contas, será entregue ao Comprador cópia do Registro Genealógico, ficando o original e a comunicação de transferência para entrega após a quitação integral do valor. I.12 - As taxas referentes ao leilão serão pagas, SOBRE O VALOR DA BATIDA DO MARTELO INDEPENDENTE DE DESCONTOS, sendo pagas À VISTA no escritório da BUSINESS LEILÕES, no acerto de contas; I.13 - A comissão incidente sobre animal arrematado será de: 8% (OITO POR CENTO), cuja responsabilidade de pagamento caberá ao Comprador. I.14 - As taxas referentes ao leilão não serão devolvidas em nenhuma hipótese. No caso de não concretização do negocio após o remate, a parte responsável pelo cancelamento arcará com as mesmas em sua totalidade. I.15 - O acerto de contas deverá ser feito no escritório da Business Leilões montado no recinto do Leilão nesta mesma data, ou no máximo até as 11 horas do dia seguinte ao Leilão, no mesmo local. I.16 - A retirada dos animais deverá ser feita até as 13 horas do dia 26/04/2015, impreterivelmente, prazo no qual os Vendedores se obrigam a manter os animais sob sua guarda. Ultrapassado esse prazo, a responsabilidade pela guarda e por eventuais custos que decorram do atraso na retirada, serão dos Compradores. I.17- O leiloeiro poderá recusar lances dados por pessoa que a seu critério não são responsáveis. I.18 – A vistoria dos animais no domicílio do Vendedor esta autorizada entre os dias 15 e 22 de abril de 2015 e no recinto dos leilões nos dias 24 e 25. Os interessados deverão agendar a visita com a Dra. Karen Possidente, veterinária responsável do Vendedor. Eventuais reclamações posteriores não serão aceitas. I.19 - Todas as informações constantes no catálogo são de responsabilidade dos Vendedores. v I.20 - Toda e qualquer incidência de impostos, será de responsabilidade dos Compradores. I.21 - A tolerância por parte do Vendedor, eventual e a seu exclusivo critério, ao não cumprimento pelo Comprador, de qualquer de suas obrigações ora assumidas, não poderá ser entendida como novação ou limitação da faculdade do Vendedor de rescindir o presente contrato, respondendo o Comprador pelos prejuízos a que der causa I.22 - A palavra do leiloeiro no decorrer do Leilão está credenciada a alterar ou complementar as condições que o regem. I.23 - As vendas serão realizadas em 62 (sessenta e duas) parcelas. Sendo 2( duas) parcelas à vista, 02(duas) parcelas em 30 dias, 02(duas) parcelas em 60 dias, 02(duas) parcelas em 90 dias, 02(duas) parcelas em 120 dias; 02(duas) parcelas em 150 dias, 40 parcelas mensais e consecutivas e as ultimas 10 parcelas em pagamentos duas a duas, conforme o exemplo: 62 parcelas = 2+2+2+2+2+2+40+2+2+2+2+2. As parcelas poderão ser negociadas, pelo Vendedor, com instituições de credito, pelo que o comprador autoriza a qualquer tempo, sem necessidade de interveniência ou comunicação. Caso o comprador faça o pagamento a vista será dado um desconto de 20% sobre o preço do lote. I.23 – Todos os participantes do leilão se obrigam de forma definitiva e irrevogável, a acatarem as disposições deste regulamento, o qual é considerado como conhecido por todos, conforme disposições encontradas no artigo 3º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro. I.24 – Para todas e quaisquer questões oriundas do presente regulamento será competente para dirimi-las , o Foro da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com renuncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CAPITILO II – VENDA DE ÓVULO E EMBRIOES VENDA DE ÓVULO II.1 -O comprador deverá a partir do inicio da estação de monta da doadora, determinado por veterinário designado pelo vendedor, encaminhar para a central de transferência indicada, o semem do garanhão escolhido pelo comprador. Todos os gastos com esta trasferencia serão de responsabilidade do comprador.

II.2- Após o período de dois ciclos da doadora sem que esta tenha gerado embrião, o vendedor poderá inseminar a doadora com outro garanhão de sua escolha. Caso esta mudança resulte em lavado positivo, o vendedor solicitara a troca de garanhão para o comprador. II.3 - O prazo para entrega do embrião gestado para o comprador é de 24 meses, a contar do inicio da estação de monta, conforme previsto no item II.1. Caso por solicitação do comprador ocorra alguma mudança no encaminhamento de sêmen do garanhão escolhido, este prazo será interrompido por idêntico período. II.4 - Serão de responsabilidade do vendedor os serviços técnicos e profissionais na coleta do embrião e conseqüente transferência para égua receptora. Cabendo ao comprador os custos destes profissionais e o fornecimento da receptora. Caso por conveniência das partes o vendedor forneça à receptora, este custo também será suportado pelo comprador. II.5 – A entrega do óvulo se dará por concluída com confirmação de prenhes de, no mínimo, 90 dias de gestação do mesmo, ocasião em que a receptora deverá ser retirada pelo Comprador, do local indicado pelo Vendedor, no prazo máximo de 120 dias de gestação, e deverá ser devolvida ao mesmo no mesmo local de origem em até 485 dias (16 meses) da data da inseminação. Caso a Receptora não seja devolvida ao Vendedor neste prazo, o Comprador se obriga a pagar ao Vendedor a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), à vista, referente à aquisição da receptora. II.6 – O vendedor dará garantia de reposição do ovulo ate 24 horas do nascimento do produto, resguardado as condições previstas na clausula III.8 deste regulamento. VENDA DE EMBRIÃO II.7 - No caso de venda de embrião já gestado, o vendedor entregará ao comprador, no dia imediatamente seguinte ao termino dos serviços de cartório do Leilão, a receptora com o embrião arrematado. II.8 - Caso o comprador opte por utilizar outro garanhão de propriedade do vendedor, este fica obrigado a entregar o embrião gestado em 12 meses, iniciando-se o prazo a partir da data de inicio da estação de monta, conforme item II.1 sendo os serviços técnicos e profissionais na coleta do embrião e a conseqüente transferência para a receptora de responsabilidade do Vendedor. II.9- Caso o Comprador opte em fornecer o sêmen de garanhão a sua escolha , aplicam-se as regras previstas na clausula de VENDA DE OVULO. II.10 - A entrega do embrião se dará por concluída quando o Vendedor disponibilizar ao Comprador a receptora, já com o embrião implantado e com confirmação de prenhes de, no mínimo, 90 dias de gestação do mesmo. II.11 - O vendedor dará garantia de reposição do ovulo ate 24 horas do nascimento do produto, resguardadas as condições previstas na clausula III.8 deste regulamento. II.12 - A receptora deverá ser retirada pelo Comprador, do local indicado pelo Vendedor, no prazo máximo de 120 dias de gestação, e deverá ser devolvida no mesmo local de origem em até 485 dias (16 meses) da data da inseminação. Caso a Receptora não seja devolvida ao Vendedor neste prazo, o Comprador se obriga a pagar ao Vendedor a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), à vista, referente à aquisição da receptora. II.13- Após o prazo determinado no item II.12, cessa completamente a responsabilidade do Vendedor, CONSIDERANDO-SE ENTREGUE O EMBRIÃO VENDIDO. II.14 - Findo o prazo estabelecido nos itens II.8 e II.9, tendo o Comprador cumprido todas as suas obrigações e o processo de transferência do embrião não tenha se concretizado, poderá o Comprador solicitar ao Vendedor a devolução das importâncias pagas, que serão devolvidas em no máximo 90 dias. Caso a devolução não ocorra neste prazo, os valores serão devidamente corrigidos pelo índice IGPM da FGV. CAPITILO III - VENDA DE ANIMAIS VENDA DE FÊMEAS COM MAIS DE 36 MESES III.1 - A(s) fêmea(s) comercializadas no estado de prenhes serão acompanhadas de atestado veterinário, sendo facultado ao comprador constatar tal fato através de exame competente realizado por profissional de sua confiança, após a compra e enquanto o(s) animal(is) permanecer(em) em posse do vendedor. III.2 - Caso não haja manifestação do comprador a respeito do estado de prenhes do(s) animal(is), até o momento de sua retirada da posse do vendedor, a validade de tais circunstâncias não poderá mais ser questionada, sob qualquer fundamento, desobrigando o vendedor, a repor o sêmen do garanhão para uma nova prenhes. III.3 - Caso ocorra aborto e/ou morte do produto oriunda da cobertura antes de 24 horas de vida, o comprador deverá imediatamente comunicar o fato ao vendedor, através de atestado de nascimento com óbito e/ou aborto feito por veterinário responsável, além de relatório fotográfico e biópsia para evidencia da causa da morte, sob pena do vendedor não repor a cobertura para emprenhar novamente a égua. III.4 - Caso o fato seja devidamente registrado conforme descrito na clausula III.3, caberá ao vendedor a reposição da cobertura do mesmo garanhão exclusivamente para a mesma égua, com todas as custas veterinárias de coleta, envio e inseminação por conta do comprador. III.5 - Caso o garanhão, utilizado na prenhes, esteja morto, ou venha a falecer, assim como ficar infértil, ou tenha sido vendido, a cobertura será reposta por um outro garanhão de propriedade TOTAL do VENDEDOR à época, a escolha do vendedor. III.6 - O não pronunciamento de qualquer ocorrência, devidamente documentada conforme acima, dentro dos 366 dias após a data de inseminação significa nascimento e sobrevida do produto cessando a obrigação de qualquer tipo de reposição da cobertura. III.7 - Na venda de Fêmeas vazias o vendedor da garantia de fertilidade ao comprador. O comprador deverá comunicar ao vendedor a eventual infertilidade, até 12 meses da data do leilão, facultando ao vendedor realizar exames veterinários por profissional por este designado, a suas expensas. Caso em um período de 12 meses após a comunicação de infertilidade a Fêmea não tenha revertido esta condição, o vendedor fará a devolução das importâncias pagas, que serão devolvidas em no máximo 90 dias. Caso a devolução não ocorra neste prazo, os valores serão devidamente corrigidos pelo índice IGPM da FGV. III.8 – Na venda de Fêmeas que nos dias do Leilão for arrematado Óvulos ou Embriões por ela gerados, o comprador se obriga solidariamente ao vendedor em todas as clausulas previstas no CAPITULO II deste Regulamento, caso o vendedor não seja mais proprietário da(s) Fêmea(s)a partir desta data VENDA DE CAVALOS COM MAIS DE 36 MESES III.8 - O(s) macho(s) comercializado(os) será(ão) acompanhado(os) de atestado de fertilidade emitido pelo veterinário designado pelo vendedor, sendo facultado ao comprador constatar tal fato através de exame competente realizado por profissional de sua confiança, após a compra e enquanto o(s) animal(is) permanecer(em) em posse do vendedor. III.9 - Caso não haja manifestação do comprador a respeito do estado de fertilidade do animal(is), até o momento de sua retirada da posse do vendedor, a validade de tais circunstâncias não poderá mais ser questionada, sob qualquer fundamento, desobrigando o vendedor. VENDA DE POTROS E POTRAS COM MENOS DE 36 MESES III.10 – As potras e potros ( com menos de 30 meses ) não terão garantia de fertilidade . CAPITILO IV – PARCERIAS DE ANIMAIS IV. 1 - No caso de venda de 50% de animal(ais), seja macho ou fêmea, no 1ª ano após a compra o(s) animal(ais) ficará(ão) no domicílio do Comprador; no 2ª ano o(s) animal(ais) ficará(ão) no domicílio do Vendedor, e assim sucessivamente, admitindo-se a data deste contrato, como data base para e troca do domicílio. Os custos de manutenção e reprodução do animal ficarão sob a responsabilidade do sócio de onde o animal estiver alojado. Após a quitação do animal será efetuado Contrato de condomínio do animal. IV.2 – No caso de éguas, os embriões gerados serão alternados, entre comprador e vendedor. No caso de machos os custos gerados com coleta e envio de sêmen correrão por conta do solicitante. CAPITULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS V.1 – Os casos omissos neste termo serão regidos pelas regras contidas no Código Civil Brasileiro e na ei 4021/61. V.2 – Cabe ao leiloeiro coletar e entregar ao Vendedor todos os documentos e assinaturas necessários à concretização do negócio entre Vendedor e Comprador, inclusive contratos, notas promissórias, cópia de identidade, CPF e comprovante de residência das partes. V.3 – Eventual prejuízo do Vendedor ou do Comprador, decorrente de falha na obrigação descrita no item anterior, será de inteira responsabilidade do leiloeiro. V.4 – A relação do Vendedor e do Comprador para com o leiloeiro é regida pela Lei 8078/90. A relação do Vendedor para com o comprador é regida pelo Código Civil Brasileiro. V.5 – Fica eleito o foro da capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas ou desentendimentos oriundos deste Regulamento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Leiloeiros: Rodrigo Costa . Leiloeira: Business Leilões . Organização: Haras Ventania


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.