C ATÁ L O G O O N L I N E
L E I L ÃO
DE EMOÇÕES 2 5
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A B R I L
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2 0 1 5
L E I L ÃO D E A N I M A I S . 1 7 H PA R A D O R S A N TA R É M
D U R A N T E
A
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E X P O S I Ç Ã O
I TA I PAVA . R J
D E
I T A I P A V A
Amigos, o Leilão que programamos é um marco em nosso criatório. São embriões e lotes que representam a jovem história de nossa tropa, agora, no nascimento da letra “G” e ainda apartando a letra F. Com pouco mais de seis anos de seleção, conquistamos lauréis importantes:Melhor Expositor Nacional 2013; 4º Melhor Criador Nacional 2013; 2º Melhor Expositor Nacional 2014.Nesta última Nacional subimos 14 vezes na famosa e cobiçada rampa do Parque da Gameleira, motivo de orgulho e privilégio para toda a nossa equipe, amigos e nossa família. E por falar em família, este é o começo de tudo! A emoção ao lembrar de meu saudoso pai, nos prados do JóqueiClub do Rio, o desejo de minha esposa e ter um bom e belo cavalo, a construção de nossa família em torno da criação do Cavalo Campolina, o começo de um sonho de produzir um cavalo Campolina evolutivo, sem sectarismos e com a potencialidade elevada ao mais alto grau de profissionalismo e trabalho em equipe. Depois poder oferecer estas “Maravilhas criadas por um SEMI-DEUS-NOS CRIADORES. Certamente, esta é a maior contribuição de um artista, ver a sua obra espalhada e apreciada em todos os recantos da nação. Serão quase 50 lotes distribuídos em duas datas. Listamos 22 Campeonatos Nacionais nestes lotes, sejam os embriões das nossas principais doadoras, algumas presentes no Leilão, ou os lotes de qualidade que apresentamos como opções viáveis para contribuir com qualquer plantel da raça. vai assanhar, as folhas secas irão cair no chão, o coração vai bater mais forte, “O acabelo pupila dilatar quando um Ventania, “ao som da marcha” tocar seus cascos ao chão. São conceitos que permeiam nosso sonho, são vitórias que encharcam de vontade nossa alma e são os laços criados que forçam todos a seguir, como uma força invisível, um combustível
”
essencial que nos levaram a este fim de semana nas Serras Cariocas.
Marco Livrão
“
As emoções são intermináveis. Quanto mais as exprimimos, mais maneiras temos de as exprimir.
Outrora, talvez esta palavras escritas com tinta no papel podem se perder no vento. Mas elas, juntamente com nosso carinho em receber todos,
”
Edward Morgan Forster
estarão marcados em nossa existência e no coração de nossos amigos e
na história do cavalo Campolina
:: Mauricio Wanderley Estanislau Costa e Família
01
PACOTE DE 05 COBERTURAS
PACOTE DE 05 COBERTURAS
INDUTO DE SÃO JUDAS
BEST-SELLER DO HARAS VENTANIA
Iluminado de Alfenas x Descoberta de Sans Souci
Induto de São Judas x Gaúcha de Ascensão
O Garanhão com maior número de filhos Campeões Nacionais 2014 (7 produtos). Um reprodutor se consagra quando sua prole fala por ele... Quando a qualidade é comprovada não precisamos dizer mais nada.
Res. Campeão Nacional de Marcha Res. Campeão Adulto da Raça - Itaipava/RJ 2014 Campeão Adulto da Raça e Re. Campeão Melhor Cabeça - Papucaia/RJ 2014 Uma certeza que nos mostra o Campolina moderno e marchador.
02
03.A
EPISÓDIO FINAL DO HARAS VENTANIA . 50%
ELÉTRICA DO HARAS VENTANIA . 50%
04
Induto de São Judas x Afra da Hibipeba Artista dos Inconfidentes
Iluminado de Alfenas x Descoberta de Sans Souci
Diamante do Oratório x Quina de Sans Souci
Ideal do Pantaleão x Lorena do Capão Seco
Única da Conceição Lanceiro da Conceição x Esmeralda da Conceição
Sexo Macho Nascimento 13/11/2013
Agora ficou difícil escolher entre dois potros brutais de andamento. E o melhor que fica sócio do Ventania
03.B
ELÉTRON DO HARAS VENTANIA . 50% Induto de São Judas Iluminado de Alfenas x Descoberta de Sans Souci
Afra da Hibipeba Diamante do Oratório x Quina de Sans Souci
Sexo Macho Nascimento 25/02/2014
Sexo Fêmea
Agora ficou difícil escolher entre dois potros brutais de andamento. E o melhor que fica sócio do Ventania.
Um dos melhores acasalamentos do Ventania, representa o equilíbrio da forma e da função.
Nascimento 10/09/2013
CAMBALHOTA DO HARAS VENTANIA . 50%
05
Gavião do Barulho x Iansã da Pedra Lisa Estalo do Pantaleão x Figura do Barulho
Sexo Fêmea Nascimento 02/02/2012
Campeã Nacional Res. Campeã Jovem da Raça - Barbacena/MG; Cordeiro/RJ 2013
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HOMOZIGOTA
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Jovem, Marchadeira, Premiada, Linda... Um sonho a se realizar.
Guardião das Aroeiras x Bonita do Pena Branca
CARIMBO DO HARAS VENTANIA
06
Induto de São Judas x Drica do Belopasso Iluminado de Alfenas x Descoberta de Sans Souci
Jaguar JC x Bela do Belopasso
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MARCHA PICADA
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A qualidade da Marcha Picada em concordância com uma genética de ponta, é para carimbar o passaporte da vitória.
Sexo Macho Nascimento 04/03/2012
DESAFORADA DO HARAS VENTANIA . 50%
07
Induto de São Judas x Minha Amiga do Haras Ventania Iluminado de Alfenas x Descoberta de Sans Souci
Sexo Fêmea
Gavião do Barulho x Digna do REPOL
Campeã Nacional
MINHA AMIGA DO HARAS VENTANIA . 50%
08
Gavião do Barulho x Digna do REPOL Estalo do Pantaleão x Figura do Barulho
Desacato da Maravilha x MAR de Santa Rita
Campeã Nacional
Sexo Fêmea
Todos querem ficar amigos dela... uma exuberância de qualidade.
Nascimento 08/02/2010
Res. Campeã Potra Maior – Macaé/RJ; Itaipava/RJ 2014 Nascimento 15/09/2012
Res. Campeã Potra Jovem – Papucaia/RJ 2014 Só o encontro mágico de extraordinários exemplares para gerar tamanha qualidade. Esta desafora mesmo.
09
DOMÊNICO DO HARAS VENTANIA
CERVEJA DO HARAS VENTANIA . 50%
Gavião do Barulho x Elana da Jad
Induto de São Judas x SG Boemia
Estalo do Pantaleão x Figura do Barulho
Sexo Macho Nascimento 11/02/2013
Detalhe de Sans Souci x Marquesa da Água Santa
Iluminado de Alfenas x Descoberta de Sans Souci
Patriarca do M.M. x Xulipa de Sans Souci
Campeã Nacional
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HOMOZIGOTO
.
Campeã Potra Graduada - Cordeiro/RJ; Barbacena/MG 2014 Res. Campeã Potra Graduada - Itaipava/RJ 2014 Res. Campeã Jovem da Raça - Macaé/RJ 2014
A repetibilidade do sangue do Gavião. A nobreza e a evolução de uma raça, este é 100% Pampa.
10
Campeã Jovem da Raça e Res. Campeã Cabeça Jovem Raça - Pará de Minas/MG 2014 De “blend” especial este é a soma dos atributos do Iluminado de Alfenas, um ícone de qualidade.
Sexo Fêmea Nascimento 31/10/2011
11
SG BOEMIA
ELFO DO HARAS VENTANIA
Patriarca do M.M. x Xulipa de Sans Souci
Induto de São Judas x Kalúnia J.H.R.
Pharaó de Alfenas x Luz do M.M.
Rabisco de Santa Rita x Haia de Sans Souci
Iluminado de Alfenas x Descoberta de Sans Souci
Desacato da Maravilha x Vaidade de Passa Tempo
Sexo Fêmea Nascimento 26/10/2007
12
Sexo Macho
A Herança de uma das tropas mais cobiçadas da raça.
A potência genética do sangue Passa Tempo - Júpiter, Ousado, Xerife, Expoente e toda a saga de uma linhagem.
A força do sangue do Pharaó de Alfenas, uma cobiça de todos.
Filha
Cerveja do Haras Ventania
Nascimento 06/11/2013
DIVERSÃO DO HARAS VENTANIA
13
QUINDONA DE SÃO JOÃO
Induto de São Judas x Façanha do Pastoreio Iluminado de Alfenas x Descoberta de Sans Souci
Monarca de São João x Micheli de São João
Gato do M.M. x Xarmosa da Fronteira
Monarca do JB x Formosa do Morro Preto
Sexo Fêmea Nascimento 10/10/2012
14
Campeão Del Leste x Beija do Zapata
Campeã Nacional Potra Master 2012 Grande Campeã Jovem da Raça Barbacena /MG e Cordeiro/RJ 2012
Comprovar a qualidade de uma geração vitoriosa que consagra o Induto, a regra é cumprida a risca.
A representação de um criatório que tem o carisma e a prepotência da marcha de qualidade. Filho
Fax do Haras Ventania
Filho
Faixa do Haras Ventania
Sexo Fêmea Nascimento 24/11/2009
15.A
FAX DO HARAS VENTANIA
DELICATESSE DO HARAS VENTANIA
16
Gavião do Barulho x Viação da inglaterra Induto de São Judas
Estalo do Pantaleão x Figura do Barulho
Geodo do Oratório x Fantástica do Inglês
Iluminado de Alfenas x Descoberta de Sans Souci
Quindona de São João Monarca de São João x Micheli de São João
Sexo Macho
É para escolher, tarefa difícil para que procura nos
Nascimento 25/08/2014
15.B
pequenos detalhes...
FAZ ME RIR DO HARAS VENTANIA Blindado do Haras Ventania Gavião do Barulho x Gaúcha de Ascensãoi
Capoeira do Haras Ventania Induto de São Judas x Danuta da Hibipeba
Sexo Fêmea Sexo Macho Nascimento 25/09/2014
É para escolher, tarefa
Das prateleira nobres, de linhagens fundamentais, é pra comprar e
difícil para que procura nos
alimentar emoções.
pequenos detalhes...
Pai
Gavião do Barulho
Nascimento 04/10/2012
GAÚCHA DE ASCENSÃO . 50%
17
BEST-SELLER DO HARAS VENTANIA . 50%
X.Q. de Santa Rita x Codorna do Cambucy O.P. de Santa Rita x Sônia de Santa Rita
Sexo Fêmea Nascimento 18/02/2004
Induto de São Judas x Gaúcha de Ascensão
Embalo do Campo Novo x Garça do Campo Novo
Iluminado de Alfenas x Descoberta de Sans Souci
Campeã Nacional de Marcha
X.Q. de Santa Rita x Codorna do Cambucy
Res. Campeão Nacional de Marcha
Res. Campeã Égua Graduada de Marcha Macaé/RJ; Itaipava/RJ 2014
Sexo Macho
Res. Campeão Adulto da Raça - Itaipava/RJ 2014 Re. Campeão Melhor Cabeça - Papucaia/RJ 2014
Res. Campeã Égua Graduada - Pará de Minas/MG 2014
Campeão Adulto da Raça - Papucaia//RJ 2014
Res. Campeã Égua Sênior - Papucaia/RJ 2014
A juventude imposta em qualidade suprema, um
É para emocionar... Já conquistou a glória, nas pistas e na reprodução.
18
protótipo de excelência. Filho
Best-Seller do Haras Ventania
Filho
Blindado do Haras Ventania
Pai
Induto de São Judas
Mãe
Gaúcha de Ascensão
Nascimento 25/02/2011
BAM BAM BAM DO HARAS VENTANIA
19
Aaru da Hibipeba x Pintura do Oratório Desejo do Kalimantan x Badalada do Oratório
O.P. de Santa Rita x Pintura de Santa Rita
ENZIMA DO HARAS VENTANIA Induto de São Judas x Jupira de São Judas Iluminado de Alfenas x Descoberta de Sans Souci
O.P. de Santa Rita x Estrela do Oratório
Sexo Macho Nascimento 31/10/2010
20
Sexo Fêmea
Seus pais representam vários Campeonatos Nacionais, é a soma de qualidades.
Dos expoentes surgem novas maravilhas, quando a soma é correta, encontramos o sumo de tudo.
Nascimento 01/09/2013
MÔNIFA DA HIBIPEBA . 50%
21
Faraó da Hibipeba x Iris do Oratório Iluminado de Alfenas x Juriti da Maravilha
Sexo Fêmea
O.P. de Santa Rita x Lambreta do Angelim
Campeã Nacional Campeã Jovem da Raça - Barbacena/MG 2013
Nascimento 02/09/2010
Campeã Adulta da Raça - Macaé/RJ; Pará de Minas/MG 2014
DESTROYER DO HARAS VENTANIA . 50%
22
Gavião do Barulho x Danuta do Oratório Estalo do Pantaleão x Figura do Barulho
Albatroz do Oratório x Estrela do Oratório
Campeão Nacional Campeão Jovem da Raça - Papucaia/RJ 2014; e FENAGRO 2014 Res. Campeão Jovem da Raça - Cordeiro/RJ 2013; Macaé/RJ 2013; Itaipava/RJ 2014 e Pará de Minas/MG 2014
É pra abalar o coração... a soma maior da beleza com a função, a expressão da cobiça pura, do desejo maior. A saga do Gavião da qualidade de seus descendentes que subiram a rampa da vitória.
Sexo Macho Nascimento 30/08/2012
SAGRADA DA ÁGUA SANTA
23
Greco da Barraca x Carolina do Pantaleão Vingador TOP x Artilheira do Momento
DIANA DO HARAS VENTANIA Induto de São Judas x Sagrada da Água Santa
NF de Santa Rita x Maré do Chaparral
Iluminado de Alfenas x Descoberta de Sans Souci
Greco da Barraca x Carolina do Pantaleão
Sexo Fêmea Nascimento 01/09/2009
24
Sexo Fêmea
A expressão máxima unida com o sangue da tropa Pantaleão, uma
Celebrar a procura da função com a manutenção da caracterização, o Ventania pensa no Campolina lindo e marchador.
escola de marcha.
Potra ao pé
Nascimento 04/11/2012
25
CACHOEIRA DO HARAS VENTANIA
CANETA DO HARAS VENTANIA
Induto de São Judas x Vaidade J.H.R.
Induto de São Judas x Queluz da Água Santa
Iluminado de Alfenas x Descoberta de Sans Souci
Desacato da Maravilha x Estrela dos Gaúchos
Sexo Fêmea Nascimento 10/11/2011
Iluminado de Alfenas x Descoberta de Sans Souci
Massari da Água Santa x Dama da Fantasia
Campeã Nacional Das belas paisagens dos “Grandes Campeões”, e do sonho que a natureza nos impõe no olhar.
26
Parece até um drible mágico, uma assinatura nobre, uma emoção eletrizante, esta foi tirada do time e do podium.
Sexo Fêmea Nascimento 30/10/2011
27
DESTILADA DO HARAS VENTANIA
CAVIAR DO HARAS VENTANIA
Gavião do Barulho x Queluz da Água Santa
Induto de São Judas x Queluz da Água Santa
Estalo do Pantaleão x Figura do Barulho
Massari da Água Santa x Dama da Fantasia
Sexo Fêmea Nascimento 30/10/2012
Iluminado de Alfenas x Descoberta de Sans Souci
Massari da Água Santa x Dama da Fantasia
Campeão Nacional Só o tempo destila a qualidade, esta maravilha tem o encontro que o tempo preservou - Gavião e Massari,
28
Campão Potro Jovem - Cordeiro/RJ 2013 e Macaé/RJ 2013
ícones gravados na história. Dos manjares, dos sabores e da qualidade comprovada, um Campeão Nacional para seu plantel... para seus sonhos.
Sexo Macho Nascimento 04/02/2012
MIRRA DO PANTALEÃO . 50%
29
NF de Santa Rita x Fantasia da São Luiz Licor do Angelim x Madrugada de Santa Rita
Sexo Fêmea
Estádio do Desterro x São Luiz Saratonga
Uma máquina de verdade, motor bi-turbo... para os amantes da verdadeira emoção.
30
Induto de São Judas x Vaidade J.H.R. Iluminado de Alfenas x Descoberta de Sans Souci
Desacato da Maravilha x Estrela dos Gaúchos
Sexo Macho
Campeã Nacional Res. Campeã Grande Marchador - Cordeiro/RJ 2013
Nascimento 01/04/2004
CARBURADOR DO HARAS VENTANIA
Tem explosão neste jovem macho com vontade de mostrar suas qualidades.
Nascimento 30/10/2011
31
QUEOPS DA ÁGUA SANTA
DOBRADA DO HARAS VENTANIA
Massári da Água Santa x Urânia de Alfenas
Gavião do Barulho x Queops da Água Santa
Garboso da Glória x Carolina do Pantaleão
Oxalá de Alfenas x Malta de Alfenas
Estalo do Pantaleão x Figura do Barulho
Massári da Água Santa x Urânia de Alfenas
Sexo Fêmea Nascimento 01/11/2007
32
Sexo Fêmea
Admirada, cobiçada, tem a tropa Pantaleão com a exuberância e tradição do
Multiplica as qualidades e colhe resultados... Gavião sobre o sangue - Água Santa, Pantaleão e Alfenas.
criatório “Alfenas”, onde viveu e reproduziu - Júpiter de Passa Tempo e seus descendentes.
Filho
Facção do Haras Ventania
Nascimento 21/12/2012
QUADRILHA DA ÁGUA SANTA
33
I N F O R M A Ç Õ E S
L A N C E
Sérgio Vianna . (21) 99966.3675
Massari da Água Santa x Chalana da Água Santa Garboso da Glória x Carolina do Pantaleão
E
Marco Livrão . (31) 9556.3919 / 9449.3919
Maninho Chaparral x Vedete de Ubá
Teófilo Soares . (31) 9691.5876 Olavo Maia (Dinho) . (21) 99322.2240
LEILOEIRO
AGÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA
ASSESSORIA
FOTOS
Rodrigo
Duarte
Costa
Sérgio Bartollvo (31) 2555.8900
(21) 2745.8250 / 99966.3675
marco@livraoassessoria.com.br
P R É - L A N C E
E
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C A D A S T R O
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C O N T E Ú D O
I N T E R A T I V O
Este catálogo possibilita a visualização de conteúdos interativos que podem ser acessados com a tecnologia QRCODE. Confira novas fotos, vídeos e aproveite para realizar o seu Pré Lance. Utilize um leitor de QRCODE do seu celular ou tablet para ter acesso a informações adicionais dos lotes do Leilão. Se você ainda não possui um aplicativo Sexo Fêmea Nascimento 10/09/2007
Campeã Nacional
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Na história da raça, reverenciamos as lendas e as tradições. A marca Água Santa numa base com a grife Chaparral. É a certeza do tempo que lapida joias preciosas.
http://bit.ly/1xq0uSq
http://bit.ly/1xq0uSq
REGULAMENTO L E I L Ã O V E N TA N I A D E E M O Ç Õ E S . 2 4 E 2 5 D E A B R I L . 2 0 1 5 CAPITULO I – CONDIÇÕES GERAIS: I.1- As vendas realizadas no presente leilão são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o Comprador recusar o animal ou solicitar redução de preço, salvo por defeito aparente. Todos os participantes do Leilão obrigam-se de forma definitiva, a acatarem as disposições deste Regulamento, não podendo se escusar de aceitá-lo e cumpri-lo alegando que não o conhece (Art°. 3° da Lei de Introdução ao Código Civil). Como é norma em todos os Leilões, o Comprador é quem estabelece livremente o preço e nenhum índice deflacionário alterará o valor das promissórias rurais deste Leilão. I.2 - Imediatamente após a batida do martelo, o Comprador dará aceite a uma única Nota Promissória no valor do negócio realizado, sendo a formalização do Contrato Particular de Compra e Venda com Reserva e Domínio realizada no escritório da BUSINESS LEILÕES quando do acerto de contas. I.3 - O Comprador, quando da assinatura da nota de compra, deverá apresentar documentos que o identifiquem: CPF, RG, comprovante de residência, referências bancárias e pessoais. Será realizada uma consulta dos dados nos órgãos de proteção ao crédito como SPC, SERASA, CDL, etc. e somente após a liberação desta consulta as vendas serão efetivadas. A critério dos Vendedores ou da BUSINESS LEILÕES, compradores que não apresentarem referências pessoais ou bancárias poderão ter seus cadastros analisados para posterior confirmação do negócio e liberação do débito. I.4 – Toda documentação será emitida em nome do Comprador indicado na Nota de Leilão. I.5. - Só serão aceitos cheques do próprio Comprador. I.6. - Assiste ao Vendedor o direito de solicitar avalista de seu conhecimento, desde que manifeste essa exigência ao escritório da BUSINESS LEILÕES, antes que o Comprador faça o seu acerto de contas, ficando a aprovação do nome indicado a exclusivo critério do Vendedor. I.7 - Nas vendas a prazo, os animais adquiridos serão dados em penhor pecuniário, pelo Comprador ao Vendedor, até a quitação total da dívida, ficando o Comprador de posse dos mesmos, na qualidade de fiel depositário, não podendo aliená-los nem onerá-los sem o consentimento, por escrito, do Vendedor. A Nota Promissória faz parte integrante do Contrato de Compra e Venda que terá efeito jurídico de título executivo até o pagamento da última parcela. Por sua vez, o Comprador se compromete a manter os animais adquiridos protegidos pelas normas e medidas sanitárias exigidas e profiláticas recomendadas em cada caso, contra acidentes e zoonoses, moléstias infecciosas ou parasitárias de ocorrência frequente. A ocorrência de morte ou invalidez do(s) animal(ais) na posse do Comprador não o desobrigará do pagamento do saldo do preço, não incidindo qualquer responsabilidade quanto ao fato contra o Vendedor. As “crias” que nascerem do(s) animal(ais) comercializado(s) será(ão) consideradas frutos ou rendimentos provenientes do lote adquirido, podendo ser livremente comercializados, conforme art. 95 do Código Civil/2002. Em caso de inadimplência, os frutos e rendimentos também serão restituídos ao Vendedor, “de per si” ou por via indenizável a preço compatível de mercado, integrando também a reserva de domínio estipulada neste documento. Fica proibido ao Comprador, em caso de aquisição de animal “macho”, promover sua castração durante o período de pagamento sem autorização do Vendedor, o mesmo valendo para o caso de venda com reserva de cobertura. Em ambos os casos responderá o Comprador por perdas e danos e lucros cessantes em favor do Vendedor. I.8 - A inadimplência de uma ou mais parcelas pactuadas entre Vendedor e Comprador, acarretará o vencimento antecipado de toda a dívida, ficando a critério do Vendedor promover a busca e apreensão do animal e seus frutos sem ônus de qualquer natureza, na forma do art. 525 e seguintes do Código Civil, haver o valor devido por via executiva judicial ou repactuar o preço com o Comprador inadimplente. Em qualquer hipótese, incidirá o Comprador em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente devido, além de correção monetária pelos índices inflacionários do IGP-M/FGV e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. I.9 – Promovendo o Vendedor, a busca e apreensão do(s) produto(s) e seu(s) fruto(s), o que poderá fazer independentemente de notificação ou interpelação, o contrato celebrado com o Comprador será considerado rescindindo de pleno direito, havendo ao Vendedor o direito de retenção da quantia recebida a título de sinal e princípio de pagamento, além dos valores de parcelas recebidos posteriormente até o limite dos custos arcados para a efetivação da ordem judicial e o necessário valor para cobrir a depreciação do(s) produto(s) e seu(s) fruto(s). O excedente será devolvido ao Comprador; e o que faltar lhe será cobrado, tudo na forma do Parágrafo único, art. 10 da Lei 4021/61. I.10 - Qualquer notificação ou interpelação procedida pelo VENDEDOR, configura-se mera liberalidade com o fito de tentar amigavelmente o recebimento, não sendo contudo, obrigação para configuração de mora. Para caso de inadimplência, qualquer que seja a ação intentada, o débito será acrescido de honorários advocatícios a razão de 20%, sobre o montante do débito, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos, em ação própria a ser promovida pelo VENDEDOR. I.11 - Quando do acerto de contas, será entregue ao Comprador cópia do Registro Genealógico, ficando o original e a comunicação de transferência para entrega após a quitação integral do valor. I.12 - As taxas referentes ao leilão serão pagas, SOBRE O VALOR DA BATIDA DO MARTELO INDEPENDENTE DE DESCONTOS, sendo pagas À VISTA no escritório da BUSINESS LEILÕES, no acerto de contas; I.13 - A comissão incidente sobre animal arrematado será de: 8% (OITO POR CENTO), cuja responsabilidade de pagamento caberá ao Comprador. I.14 - As taxas referentes ao leilão não serão devolvidas em nenhuma hipótese. No caso de não concretização do negocio após o remate, a parte responsável pelo cancelamento arcará com as mesmas em sua totalidade. I.15 - O acerto de contas deverá ser feito no escritório da Business Leilões montado no recinto do Leilão nesta mesma data, ou no máximo até as 11 horas do dia seguinte ao Leilão, no mesmo local. I.16 - A retirada dos animais deverá ser feita até as 13 horas do dia 26/04/2015, impreterivelmente, prazo no qual os Vendedores se obrigam a manter os animais sob sua guarda. Ultrapassado esse prazo, a responsabilidade pela guarda e por eventuais custos que decorram do atraso na retirada, serão dos Compradores. I.17- O leiloeiro poderá recusar lances dados por pessoa que a seu critério não são responsáveis. I.18 – A vistoria dos animais no domicílio do Vendedor esta autorizada entre os dias 15 e 22 de abril de 2015 e no recinto dos leilões nos dias 24 e 25. Os interessados deverão agendar a visita com a Dra. Karen Possidente, veterinária responsável do Vendedor. Eventuais reclamações posteriores não serão aceitas. I.19 - Todas as informações constantes no catálogo são de responsabilidade dos Vendedores. v I.20 - Toda e qualquer incidência de impostos, será de responsabilidade dos Compradores. I.21 - A tolerância por parte do Vendedor, eventual e a seu exclusivo critério, ao não cumprimento pelo Comprador, de qualquer de suas obrigações ora assumidas, não poderá ser entendida como novação ou limitação da faculdade do Vendedor de rescindir o presente contrato, respondendo o Comprador pelos prejuízos a que der causa I.22 - A palavra do leiloeiro no decorrer do Leilão está credenciada a alterar ou complementar as condições que o regem. I.23 - As vendas serão realizadas em 62 (sessenta e duas) parcelas. Sendo 2( duas) parcelas à vista, 02(duas) parcelas em 30 dias, 02(duas) parcelas em 60 dias, 02(duas) parcelas em 90 dias, 02(duas) parcelas em 120 dias; 02(duas) parcelas em 150 dias, 40 parcelas mensais e consecutivas e as ultimas 10 parcelas em pagamentos duas a duas, conforme o exemplo: 62 parcelas = 2+2+2+2+2+2+40+2+2+2+2+2. As parcelas poderão ser negociadas, pelo Vendedor, com instituições de credito, pelo que o comprador autoriza a qualquer tempo, sem necessidade de interveniência ou comunicação. Caso o comprador faça o pagamento a vista será dado um desconto de 20% sobre o preço do lote. I.23 – Todos os participantes do leilão se obrigam de forma definitiva e irrevogável, a acatarem as disposições deste regulamento, o qual é considerado como conhecido por todos, conforme disposições encontradas no artigo 3º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro. I.24 – Para todas e quaisquer questões oriundas do presente regulamento será competente para dirimi-las , o Foro da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com renuncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CAPITILO II – VENDA DE ÓVULO E EMBRIOES VENDA DE ÓVULO II.1 -O comprador deverá a partir do inicio da estação de monta da doadora, determinado por veterinário designado pelo vendedor, encaminhar para a central de transferência indicada, o semem do garanhão escolhido pelo comprador. Todos os gastos com esta trasferencia serão de responsabilidade do comprador.
II.2- Após o período de dois ciclos da doadora sem que esta tenha gerado embrião, o vendedor poderá inseminar a doadora com outro garanhão de sua escolha. Caso esta mudança resulte em lavado positivo, o vendedor solicitara a troca de garanhão para o comprador. II.3 - O prazo para entrega do embrião gestado para o comprador é de 24 meses, a contar do inicio da estação de monta, conforme previsto no item II.1. Caso por solicitação do comprador ocorra alguma mudança no encaminhamento de sêmen do garanhão escolhido, este prazo será interrompido por idêntico período. II.4 - Serão de responsabilidade do vendedor os serviços técnicos e profissionais na coleta do embrião e conseqüente transferência para égua receptora. Cabendo ao comprador os custos destes profissionais e o fornecimento da receptora. Caso por conveniência das partes o vendedor forneça à receptora, este custo também será suportado pelo comprador. II.5 – A entrega do óvulo se dará por concluída com confirmação de prenhes de, no mínimo, 90 dias de gestação do mesmo, ocasião em que a receptora deverá ser retirada pelo Comprador, do local indicado pelo Vendedor, no prazo máximo de 120 dias de gestação, e deverá ser devolvida ao mesmo no mesmo local de origem em até 485 dias (16 meses) da data da inseminação. Caso a Receptora não seja devolvida ao Vendedor neste prazo, o Comprador se obriga a pagar ao Vendedor a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), à vista, referente à aquisição da receptora. II.6 – O vendedor dará garantia de reposição do ovulo ate 24 horas do nascimento do produto, resguardado as condições previstas na clausula III.8 deste regulamento. VENDA DE EMBRIÃO II.7 - No caso de venda de embrião já gestado, o vendedor entregará ao comprador, no dia imediatamente seguinte ao termino dos serviços de cartório do Leilão, a receptora com o embrião arrematado. II.8 - Caso o comprador opte por utilizar outro garanhão de propriedade do vendedor, este fica obrigado a entregar o embrião gestado em 12 meses, iniciando-se o prazo a partir da data de inicio da estação de monta, conforme item II.1 sendo os serviços técnicos e profissionais na coleta do embrião e a conseqüente transferência para a receptora de responsabilidade do Vendedor. II.9- Caso o Comprador opte em fornecer o sêmen de garanhão a sua escolha , aplicam-se as regras previstas na clausula de VENDA DE OVULO. II.10 - A entrega do embrião se dará por concluída quando o Vendedor disponibilizar ao Comprador a receptora, já com o embrião implantado e com confirmação de prenhes de, no mínimo, 90 dias de gestação do mesmo. II.11 - O vendedor dará garantia de reposição do ovulo ate 24 horas do nascimento do produto, resguardadas as condições previstas na clausula III.8 deste regulamento. II.12 - A receptora deverá ser retirada pelo Comprador, do local indicado pelo Vendedor, no prazo máximo de 120 dias de gestação, e deverá ser devolvida no mesmo local de origem em até 485 dias (16 meses) da data da inseminação. Caso a Receptora não seja devolvida ao Vendedor neste prazo, o Comprador se obriga a pagar ao Vendedor a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), à vista, referente à aquisição da receptora. II.13- Após o prazo determinado no item II.12, cessa completamente a responsabilidade do Vendedor, CONSIDERANDO-SE ENTREGUE O EMBRIÃO VENDIDO. II.14 - Findo o prazo estabelecido nos itens II.8 e II.9, tendo o Comprador cumprido todas as suas obrigações e o processo de transferência do embrião não tenha se concretizado, poderá o Comprador solicitar ao Vendedor a devolução das importâncias pagas, que serão devolvidas em no máximo 90 dias. Caso a devolução não ocorra neste prazo, os valores serão devidamente corrigidos pelo índice IGPM da FGV. CAPITILO III - VENDA DE ANIMAIS VENDA DE FÊMEAS COM MAIS DE 36 MESES III.1 - A(s) fêmea(s) comercializadas no estado de prenhes serão acompanhadas de atestado veterinário, sendo facultado ao comprador constatar tal fato através de exame competente realizado por profissional de sua confiança, após a compra e enquanto o(s) animal(is) permanecer(em) em posse do vendedor. III.2 - Caso não haja manifestação do comprador a respeito do estado de prenhes do(s) animal(is), até o momento de sua retirada da posse do vendedor, a validade de tais circunstâncias não poderá mais ser questionada, sob qualquer fundamento, desobrigando o vendedor, a repor o sêmen do garanhão para uma nova prenhes. III.3 - Caso ocorra aborto e/ou morte do produto oriunda da cobertura antes de 24 horas de vida, o comprador deverá imediatamente comunicar o fato ao vendedor, através de atestado de nascimento com óbito e/ou aborto feito por veterinário responsável, além de relatório fotográfico e biópsia para evidencia da causa da morte, sob pena do vendedor não repor a cobertura para emprenhar novamente a égua. III.4 - Caso o fato seja devidamente registrado conforme descrito na clausula III.3, caberá ao vendedor a reposição da cobertura do mesmo garanhão exclusivamente para a mesma égua, com todas as custas veterinárias de coleta, envio e inseminação por conta do comprador. III.5 - Caso o garanhão, utilizado na prenhes, esteja morto, ou venha a falecer, assim como ficar infértil, ou tenha sido vendido, a cobertura será reposta por um outro garanhão de propriedade TOTAL do VENDEDOR à época, a escolha do vendedor. III.6 - O não pronunciamento de qualquer ocorrência, devidamente documentada conforme acima, dentro dos 366 dias após a data de inseminação significa nascimento e sobrevida do produto cessando a obrigação de qualquer tipo de reposição da cobertura. III.7 - Na venda de Fêmeas vazias o vendedor da garantia de fertilidade ao comprador. O comprador deverá comunicar ao vendedor a eventual infertilidade, até 12 meses da data do leilão, facultando ao vendedor realizar exames veterinários por profissional por este designado, a suas expensas. Caso em um período de 12 meses após a comunicação de infertilidade a Fêmea não tenha revertido esta condição, o vendedor fará a devolução das importâncias pagas, que serão devolvidas em no máximo 90 dias. Caso a devolução não ocorra neste prazo, os valores serão devidamente corrigidos pelo índice IGPM da FGV. III.8 – Na venda de Fêmeas que nos dias do Leilão for arrematado Óvulos ou Embriões por ela gerados, o comprador se obriga solidariamente ao vendedor em todas as clausulas previstas no CAPITULO II deste Regulamento, caso o vendedor não seja mais proprietário da(s) Fêmea(s)a partir desta data VENDA DE CAVALOS COM MAIS DE 36 MESES III.8 - O(s) macho(s) comercializado(os) será(ão) acompanhado(os) de atestado de fertilidade emitido pelo veterinário designado pelo vendedor, sendo facultado ao comprador constatar tal fato através de exame competente realizado por profissional de sua confiança, após a compra e enquanto o(s) animal(is) permanecer(em) em posse do vendedor. III.9 - Caso não haja manifestação do comprador a respeito do estado de fertilidade do animal(is), até o momento de sua retirada da posse do vendedor, a validade de tais circunstâncias não poderá mais ser questionada, sob qualquer fundamento, desobrigando o vendedor. VENDA DE POTROS E POTRAS COM MENOS DE 36 MESES III.10 – As potras e potros ( com menos de 30 meses ) não terão garantia de fertilidade . CAPITILO IV – PARCERIAS DE ANIMAIS IV. 1 - No caso de venda de 50% de animal(ais), seja macho ou fêmea, no 1ª ano após a compra o(s) animal(ais) ficará(ão) no domicílio do Comprador; no 2ª ano o(s) animal(ais) ficará(ão) no domicílio do Vendedor, e assim sucessivamente, admitindo-se a data deste contrato, como data base para e troca do domicílio. Os custos de manutenção e reprodução do animal ficarão sob a responsabilidade do sócio de onde o animal estiver alojado. Após a quitação do animal será efetuado Contrato de condomínio do animal. IV.2 – No caso de éguas, os embriões gerados serão alternados, entre comprador e vendedor. No caso de machos os custos gerados com coleta e envio de sêmen correrão por conta do solicitante. CAPITULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS V.1 – Os casos omissos neste termo serão regidos pelas regras contidas no Código Civil Brasileiro e na ei 4021/61. V.2 – Cabe ao leiloeiro coletar e entregar ao Vendedor todos os documentos e assinaturas necessários à concretização do negócio entre Vendedor e Comprador, inclusive contratos, notas promissórias, cópia de identidade, CPF e comprovante de residência das partes. V.3 – Eventual prejuízo do Vendedor ou do Comprador, decorrente de falha na obrigação descrita no item anterior, será de inteira responsabilidade do leiloeiro. V.4 – A relação do Vendedor e do Comprador para com o leiloeiro é regida pela Lei 8078/90. A relação do Vendedor para com o comprador é regida pelo Código Civil Brasileiro. V.5 – Fica eleito o foro da capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas ou desentendimentos oriundos deste Regulamento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Leiloeiros: Rodrigo Costa . Leiloeira: Business Leilões . Organização: Haras Ventania