Cartilha Procedimentos para criação de distritos municipais

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CARTILHA

Procedimentos para criação de distritos municipais¹ ¹ A Fundação João Pinheiro (FJP) é o órgão oficial do Estado de Minas Gerais com atribuições exclusivas para tratar das linhas divisórias distritais, municipais e estaduais.


Como o município deve proceder para solicitar à FJP a criação de um distrito A primeira ação que o município deve fazer é verificar se o povoado atende aos requisitos legais², que são:

- eleitorado não inferior a 200 (duzentos) eleitores; - existência de, pelo menos, 50 (cinquenta) moradias e escola pública; – demarcação dos limites.

² Lei Complementar Estadual nº 37, de 18/1/95

municipal?


Satisfeitas as condições acima, o

que fazer?

O município deverá solicitar à Fundação ofício, via e-mail

João Pinheiro por meio de

(distritos@fjp.mg.gov.br), proposta

orçamentária para a elevação

do povoado (citar o nome do povoado)

à categoria de distrito. Juntamente com a solicitação, o município deverá enviar, via e-mail, as declarações comprovando os requisitos

I

(declaração a ser emitida pelo TRE) e II (declarações a serem emitidas por órgãos municipais).


Qual o custo do processo da criação de distritos?

O trabalho da FJP envolve trabalhos técnicos no escritório e em campo, com visita ao distrito a ser criado. Cada trabalho tem sua particularidade, e o município receberá, a partir do recebimento da solicitação e documentação citadas acima, uma proposta comercial. Para tal, o município deverá enviar os seguintes dados: nome do município, CNPJ, endereço, e-mail, telefone, nome do prefeito, CPF.


Qual o processo burocrático/administrativo para a efetivação do trabalho?

Uma vez aceita a proposta comercial, o município deverá devolvê-la assinada à FJP. Após o recebimento da proposta comercial assinada, a FJP encaminhará ao município os documentos da FJP necessários para compor o processo de contratação e modelo de contrato para que o município providencie uma minuta de contrato. A minuta deverá ser devolvida à FJP juntamente com a documentação exigida (certidões negativas de débito, ata de posse do prefeito) e cópia dos documentos pessoais do responsável legal pela assinatura do contrato.


Depois de assinado o contrato, quais os próximos

passos?

Um Documento de Arrecadação Estadual (DAE) será emitido e encaminhado ao município. Após o recebimento do comprovante de pagamento do

DAE, o município será inserido em um cronograma de execução de serviços. A prefeitura do município é avisada da sobre a data da viagem dos técnicos da FJP para a execução do trabalho de campo.


Qual o produto entregue pela FJP ao município após

Após o retorno da viagem, a FJP finalizará o serviço contratado e encaminhará ao município a minuta de lei municipal, que terá o memorial descritivo das divisas interdistritais conforme estudo técnico feito em gabinete e campo. A FJP enviará, também, um cartograma do município destacando o(s) distrito(s) proposto(s).

o trabalho de campo?


De posse desses documentos o distrito está criado

?

Não. A Câmara Municipal deverá apreciar e votar o texto da minuta de lei. Uma vez aprovada, o prefeito sancionará a lei e envia-la-á à FJP para verificar a conformidade com a minuta de lei. Aprovada a conformidade, a prefeitura enviará o extrato da lei para publicação no Diário Oficial do Estado; posteriormente comunicará à FJP a data da publicação para conferência e incorporação do distrito na Base da Divisão Territorial de Minas Gerais. A FJP comunicará, ainda, a criação do distrito ao IBGE, que irá gerar um geocódigo único para o distrito na Base da Divisão Territorial Brasileira. Está criado o distrito!


FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO Presidente - Helger Marra Lopes Vice-presidente - Monica Moreira Esteves Bernardi DIRETORIA DE ESTATÍSTICA E INFORMAÇÕES Diretora - Eleonora Cruz Santos COORDENAÇÃO DE INFORMAÇÕES TERRITORIAIS Leonardo Barbosa de Moraes EQUIPE TÉCNICA Aliane Maria da Motta Baeta Carlos Luciano dos Santos Clésio Martins Araújo Éder Silva José Fernando Castro Bolivar Kelly Dayse de Sousa Fonseca Lincoln Diniz Carvalho Leonardo Barbosa de Moraes Revisão - Eleonora Cruz Santos Arte Gráfica e diagramação - Bárbara Andrade

INFORMAÇÕES PARA IMPRENSA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Telefone: (31) 3448-9580 / 3448-9588 E-mail: comunicacao@fjp.mg.gov.br Alameda das Acácias, 70, bairro São Luiz, Pampulha. CEP: 31275-150, Belo Horizonte, Minas Gerais COORDENAÇÃO DE INFORMAÇÕES TERRITORIAIS Leonardo.moraes@fjp.mg.gov.br

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Créditos: Imagens: freepik.com


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