Regime especial de teletrabalho Orientações da GRH/DPGF/FJP Janeiro de 2021
Prezado servidor, o ano de 2021 se inicia com grande parte da equipe da Fundação João Pinheiro realizando suas atividades em regime especial de teletrabalho. Trata-se de uma medida temporária de prevenção, enfrentamento e contingenciamento da Covid-19, que vem sendo aplicada desde março de 2020. Nesse momento, é importante relembrarmos e reforçarmos algumas informações úteis, por isso a Gerência de Recursos Humanos / Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças (GRH/DPGF) preparou esta cartilha com os principais pontos e deveres do servidor nesse período. Seja bem vindo!
Você sabia que o teletrabalho pode não ser aplicado a alguns servidores? Durante a pandemia, o regime de teletrabalho tem sido adotado como regra na FJP, salvo para os casos em que não há possibilidade de aplicação, em razão: da natureza da atividade, de falta de meios físicos ou tecnológicos compatíveis. Quando não há possibilidade de teletrabalho e o serviço pode ser descontinuado, o servidor deve ausentar-se, observando a seguinte ordem de prioridade de ausências: primeiro, o gozo das folgas compensativas; em seguida, o gozo das férias-prêmio; na sequência, o gozo das férias regulamentares. Caso não possua saldo de folgas compensativas ou períodos não gozados de férias-prêmio ou férias regulamentares, o servidor poderá ausentar-se, devendo ocorrer a compensação da carga horária no prazo de até 12 meses, a contar do fim da situação de emergência em saúde pública.
Quando não há possibilidade de teletrabalho e o serviço não pode ser descontinuado, devem ser adotadas as seguintes medidas: definição da quantidade mínima de servidores que cumprirão a jornada de trabalho presencialmente; alteração dos horários de início e término da jornada; restrição de horário de atendimento ao público e suspensão de atendimento presencial; revezamento entre os respectivos servidores.
Deveres dos servidores O servidor que desempenha suas atividades sob o regime especial de teletrabalho deve, em um único processo do SEI, preencher e assinar alguns documentos. Ele deve criar, em sua unidade do SEI, um processo do tipo “RH: Requisição de teletrabalho” e incluir:
Tipo de documento no SEI
Frequência em que o documento deve ser inserido no processo
RH - Teletrabalho - Mapeamento de Viabilidade
Uma única vez
RH - Teletrabalho - Termo de Ciência
Uma única vez
RH - Teletrabalho - Plano de Trabalho Individual
Conforme periodicidade acordada com a chefia imediata
RH - Teletrabalho - Relatório de Atividades
Mensalmente
Confira se o seu o processo do SEI está completo e, se necessário, insira o documentos faltantes, mesmo que já esteja em regime de teletrabalho há alguns meses.
Você tem observado os compromissos dos servidores em teletrabalho? Ao assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade necessário para a adoção de regime de teletrabalho, o servidor se compromete a: Cumprir diretamente as atividades previstas no plano individual de trabalho, estando ciente de que é vedada a sua realização por terceiros, servidores ou não; Consultar regularmente a caixa de correio eletrônico institucional, conforme periodicidade pactuada com a chefia imediata; Atender, durante a jornada de trabalho, às solicitações da chefia imediata para prestar esclarecimentos sobre as atividades desempenhadas e o cumprimento das demandas estabelecidas; Elaborar e encaminhar, no prazo estabelecido pela chefia imediata, relatório no qual serão especificadas as atividades realizadas, respectivas datas e fontes de comprovação, se houver; Observar as normas e os procedimentos relativos à segurança da informação, zelando pela confidencialidade dos dados, documentos e processos a que tiver acesso, bem como pela integridade das informações disponibilizadas.
O cumprimento do Termo de Ciência e Responsabilidade é essencial para o sucesso do teletrabalho e contribui para o bom resultado de toda a equipe.
Registro no Ponto Digital O relatório de atividades adequadamente preenchido é essencial para registro do regime especial de teletrabalho. Os passos são: 1. No SEI, o servidor deve preencher e assinar o relatório de atividades com as ações consolidadas do mês; 2. Em seguida, a chefia do servidor também deve assinar o relatório; 3. Para registro no Sistema Ponto Digital, o servidor deve justificar sua ausência ao local de trabalho, informando a situação com o código “107 – TELETRABALHO”. O servidor deverá incluir o código para cada dia em que realizou teletrabalho em sua folha de ponto, para que a ausência ao local de trabalho fique devidamente justificada; 4. Ainda no Sistema Ponto Digital, o servidor deve cadastrar o relatório de atividades do respectivo mês, informando o número do “Documento SEI”. Somente com o relatório cadastrado a chefia poderá aprovar a folha de ponto do servidor. Sem a indicação desse documento, passado o prazo para aprovação da chefia, os códigos de teletrabalho serão automaticamente substituídos por falta integral injustificada. Caso servidores e chefias não fechem a folha dentro do prazo, ocorre o fechamento à revelia e os dados são enviados para o sistema de pagamento sem serem regularizados. Vale ressaltar que durante o período de pandemia, que vem se prolongando, pode haver alguma alteração na situação do servidor ou nas normas que tratam sobre o regime, hipóteses nas quais poderá haver necessidade de alteração dos documentos e procedimentos relativos ao teletrabalho.
Chefias e demais servidores devem ficar atentos aos prazos de fechamento de ponto para evitar irregularidades no pagamento.
Cuide da sua saúde! Além de cumprir os protocolos dos órgãos competentes de saúde relativos à COVID-19, você pode participar diretamente da sua casa das atividades de ginástica laboral promovidas pela equipe de saúde ocupacional da Seplag. Diariamente a equipe da Seplag disponibiliza uma aula ao vivo no canal do Instagram @saudeocupacionalmg. Os vídeos também são divulgados no canal do Youtube “Saúde Ocupacional MG”.
Em caso de dúvidas sobre os procedimentos do regime especial de teletrabalho, envie um e-mail para atendimentogrh@fjp.mg.gov.br