mini guia de campo
Mimosa
Acacia dealbata
Originária do sudeste da Austrália, a mimosa foi introduzida em Portugal nos subespontânea e invasora (Decreto-Lei nº 565/99) em inúmeros locais, particularmente depois dos incêndios. O seu carácter invasor deve-se ao facto de rebentarem vigorosamente de toiça e raiz, produzindo também grandes quantidades de sementes cuja germinação é estimulada pelo fogo. Forma povoamentos muito densos que impedem a instalação e desenvolvipartir de junho.
Austrália
Acacia melanoxylon
Espécie invasora (Decreto-Lei nº 565/99), originária da Austrália, foi
lanceolado). Flores amarelo-claras, reunidas em glomérulos. Produz muitas sementes de longa viabilidade no solo, as quais podem ser dispersas por aves, vento, água e por roedores, aumentando as áreas invadidas. A germinação das sementes é estimulada após abertura de espaço e/ou ocorrência de incêndios. Floresce de fevereiro a abril.
Acácia-de-espigas Acacia longifolia
Árvore pequena, originária do Sudeste da Austrália, foi introduzida em carácter invasor (Decreto-Lei nº 565/99), ocupa preferencialmente áreas degradadas em solos arenosos ou zonas costeiras, alterando a disponibilidade de nutrientes e diminuindo drasticamente a biodiversidade dos ecossistemas em que está presente. Rebenta vigorosamente de toiça e fevereiro até maio.
Falsa-árvore-do-incenso Pittosporum undulatum
Árvore que pode atingir 15 m de altura. Originária do sudoeste da Austrália, foi utilizada para ornamentar jardins, arborizações e sebes. Possui folhas persistentes, lanceoladas, com a margem ligeiramente ondulada. Flores brancas e frutos globosos, alaranjados quando maduros. Considerada uma planta invasora (Decreto-Lei nº 565/99), tal como as acácias, é uma espécie que rebenta vigorosamente de touça e raiz após o corte, formando densos aglomerados impedindo o crescimento de plantas nativas e características dos habitats.
Flora invasora Lísia Lopes e Rosa Pinho Departamento de Biologia da Universidade de Aveiro