InformANDES Especial - Previdência

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Informativo Especial Brasília(DF) Março/2017

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Por que lutar contra a PEC da Previdência?

contrarreforma da Previdência, imposta pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/2016, traz um amplo ataque ao direito à aposentadoria de todas as trabalhadoras e de todos os trabalhadores brasileiros. Esse não é o primeiro ataque ao sistema público de aposentadoria. A Constituição Federal de 1988, que trazia algumas bases para um sistema mais justo de seguridade social, assim que promulgada já começou a sofrer vários ataques. Os sucessivos governos (Collor, FHC, Lula e Dilma) tiveram participações significativas nestes ataques: aumentaram tempo de contribuição, de idade, restringiram benefícios especiais e pensões, praticamente inviabilizaram a aposentadoria com a integralidade do teto e romperam com as garantias que os servidores públicos federais possuíam, com a

criação (e imposição) da "previdência complementar", em 2013. Agora, o governo Temer quer acabar de vez com os direitos, historicamente conquistados, que ainda conseguimos manter através de muita luta, saqueando a Previdência Pública para o benefício dos setores mais poderosos do Capital. Com isso, o governo construirá uma demanda artificial para os fundos de investimento no mercado financeiro, que surgem disfarçados de “previdência complementar”. A PEC 287 ataca até quem já usufrui do direito à aposentadoria, pois a manutenção das pensões não está garantida nos moldes como é concedida atualmente. Além disso, todas as trabalhadoras e trabalhadores, dos setores público e privado, que estejam em atividade na data da promulgação da lei, caso a proposta seja aprovada, serão atingidos pela contrarreforma.

Vale destacar ainda que, aqueles que ingressarão no serviço público ou no mercado de trabalho caso a PEC seja aprovada, sofrerão integralmente o ataque das mudanças constitucionais. Entender esses ataques é fundamental para somarmos forças com as outras categorias para barrar a aprovação dessa PEC! As professoras e professores serão profundamente afetados. As exigências de contribuição impedirão que a maioria dos docentes alcance o valor integral de aposentadoria – que estará limitado ao teto do RGPS para quem entrou no serviço público depois de 2013, no caso do serviço público federal, devido à aposentadoria compulsória. Além disso, os docentes terão que trabalhar até a idade mínima de 65 anos para se aposentar e, para ter acesso à integralidade de seu respectivo benefício, deverão contribuir por 49 anos.

Idade mínima para aposentadoria será 65 anos para homens e mulheres

Fim da aposentadoria especial para professores da educação básica

Tempo de contribuição para acesso ao valor integral do benefício será 49 anos

Redução drástica no valor da pensão por morte e aposentadoria por invalidez

Aposentadoria Rural Pensao por morte s

doria Aposentaalidez por inv

RPPS

Você vai trabalhar até morrer!

Aposentadoria Especial


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