REVISTA DA CIDADE ED06

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DA CIDADE

OPINIÃO

EXTREMA CELEBRA 120 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA (1901-2021) POR Rafaela Ferreira da Silva - Divisão de História Secretaria Municipal de Cultura de Extrema

Em setembro de 2021, celebraremos os 120 anos da emancipação político-administrativa de Extrema. Desde 2017, a Administração Municipal, através da Secretaria de Cultura, empreende esforços para estudar a emancipação de Extrema – comemorada no dia 16 de setembro. A data corresponde ao dia no qual o então governador do Estado de Minas Gerais, Sr. Francisco Silviano de Almeida Brandão, sancionou, em 1901, a Lei nº 319, que elevou 12 localidades à condição de município, alterou divisas e deu ainda outras providências. Um dos municípios criados pela referida lei foi o de Santa Rita da Extrema. De acordo com pesquisa promovida pelo Arquivo Público Mineiro, com a promulgação da Constituição Mineira, em 1891, “o Poder Legislativo Estadual passou a ser exercido pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Mineiro, que funcionavam separadamente e constituíam o Congresso Mineiro”. Através dos Anais da Câmara dos Deputados do Estado de Minas Gerais, de 1901, e dos Anais do Senado Mineiro, de 1901, vemos que o disposto na Lei nº 319, de 1901, foi o resultado de amplas discussões (promovidas no âmbito legislativo de Minas Gerais - na Câmara dos Deputados e no Senado Mineiro) que envolveram a questão da “nova organização administrativa do Estado”. Com efeito, dez anos após a promulgação da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 1891, seria possível discutir uma “nova divisão administrativa” do Estado. Nesse contexto, em 1901, a Câmara dos Deputados (de Minas Gerais) registrou acalorados debates sobre tal matéria – entre seus membros – e recebeu também petições de habitantes de diversas partes de Minas Gerais – tratando da criação de novos municípios, da alteração de divisas, entre outros assuntos. Posteriormente, a redação “final” do projeto discutido na Câmara dos Deputados foi remetida ao Senado Mineiro, que após discutir a matéria, encerrou tal assunto. Esse texto foi finalmente sancionado por Silviano Brandão e publicado no dia 16 de setembro de 1901. Trata-se de um período em que Simeão Stylita Cardoso, natural de Extrema, era deputado (na Câmara dos Deputados do Estado de Minas Gerais). Documentos produzidos em Extrema, entre 1920 e 1952, apontam que Simeão Stylita Cardoso (18551919), filho de Germano Cardoso Pinto e de Gertrudes Cardoso Pinto, prestou “relevantes serviços” para a criação do município de Extrema, tendo atuado ativamente também na Câmara Municipal de Extrema – então responsável pela administração do município. Para tratar desse assunto, a Secretaria de Cultura convida os munícipes a conhecerem os materiais que serão divulgados, a partir de setembro de 2021, para tratar dos 120 anos da eman-

cipação político-administrativa de Extrema. A realização dessa pesquisa somente tornou-se possível graças à cooperação de diversas instituições e pessoas. Registramos nossos sinceros agradecimentos à Assembleia Legislativa de Minas Gerais, à Paróquia de Santa Rita de Extrema, ao Arquivo Público Mineiro, à Câmara Municipal de Extrema, à Prefeitura Municipal de Camanducaia, à Câmara Municipal de Camanducaia, ao Serviço de Registro de Imóveis de Camanducaia, ao Sr. Servando de Campos, ao Sr. Milton Morbidelli, ao Sr. Alfredo Brito da Cunha e aos membros da família Cardoso Pinto.

Foto: Arquivo da Família Cardoso Pinto/Adre

CORONEL SIMEÃO STYLITA CARDOSO


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