História Relembrada

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Gazeta Vargas

Espaço Aberto: Cartas

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História Relembrada Brauner Cruz

O

texto que será exposto foi escrito pelo ex-professor e ex-diretor da EAESP, Michael Paul Zeitlin, e faz referência a um artigo de outra edição da Gazeta Vargas, conforme ele mesmo explicita. Na época em que tal artigo foi publicado (escrito pelos redatores Alípio Ferreira, Erica Miyamura e Flavio Lima), a intenção da edição 85 era resgatar um momento histórico da FGV-SP, que foi a demissão de 18 professores de forma pouco esclarecida – e, pra muitos, pouco democrática - no ano de 2006. Assim, procurava-se debater se tal caso repercutia na época (agosto de 2010), e com isso inserir o aluno no processo político da FGV, ressaltando a importância que tem rememorar os fatos para incentivar a saída de uma resignação e indiferença por parte dos alunos, segundo os termos que o próprio artigo coloca. Todo esse episódio das demissões foi narrado no fervor dos acontecimentos em outra edição, a 62 da Gazeta Vargas, que inclusive contou com outro artigo do Professor Zeitlin sendo contrário ao modo como as demissões foram conduzidas. Posteriormente o próprio professor foi também dispensado, após uma declaração na Folha de S. Paulo questionando o ocorrido. Em 2008, foi reintegrado à EAESP e, em 2013, concordou em se aposentar. Só agora também venceu o processo judicial, em todas as instâncias, que havia dado entrada quando foi demitido sobre as circunstâncias postas. O que será exposto abaixo, e a própria reinclusão do tema em outra edição, evidencia o quão importante é que se debatam tais acontecimentos, conforme o texto da edição 85

coloca. É importante, pois suscita debates sobre a governança corporativa entre os docentes e funcionários e ao mesmo tempo inclui os discentes no processo político da FGV, para ir além dos 4 anos que ficarão pela FGV, revivendo momentos históricos de fundamental relevância para a transformação do ambiente em que estuda.

GOVERNANÇA CORPORATIVA NA FGV Michael Paul Zeitlin

R

efiro-me ao artigo “Getulitarismo e Crítica”, publicado em sua edição N. 85 de Agosto de 2010. A primeira versão deste comentário foi redigida na ocasião; considerações familiares me alertaram para o fato de que havia Ação Trabalhista em curso na Justiça do Trabalho e que eu não deveria dar oportunidade aos advogados da FGV para procrastinarem ainda mais o curso da ação. A versão final beneficia-se de poder mencionar fatos posteriores a seu artigo. Acredito que a iniciativa de voltar a debater o assunto (demissão de professores de carreira) é louvável e merece contribuição. Assim, procuro trazer algumas considerações para estimular o debate na comunidade da GV. Esclareço que minha participação, e meu conhecimento, referem-se exclusivamente às demissões ocorridas na EAESP. O artigo da edição referida cita um possível “trade off” entre democracia e eficiência na gestão de organizações, quando menciona a carta

do Prof. Luís Carlos Bresser Pereira para a professora Maria Rita Loureiro. Acredito que qualquer pessoa razoável endossaria a finalidade do processo de reformulação da governança, qual seja conseguir maior eficiência na gestão da Escola. Há, no entanto, várias maneiras para se conseguir realizar este passo; pela truculência ou pela competência na negociação com parceiros. Uma consideração importante refere-se ao uso errôneo da palavra democracia ao descrever nosso antigo sistema de Governança. Não havia democracia, no sentido que damos ao termo, o que havia era o respeito a um conjunto de regras e normas, aprovadas pela Mantenedora e pelo MEC, que permitiram a construção de uma instituição respeitada internacionalmente, para não dizer líder no país. A um conjunto de normas e regras que regulam o funcionamento de uma organização dá-se o nome de Governança Corporativa. Sabemos hoje, pelos documentos enviados ao MEC e apresentados em vários processos trabalhistas, que o argumento central da defesa da alta direção da FGV para alterar regras estabelecidas na EAESP é o de que estas regras foram estabelecidas por procuração outorgada pela alta direção. Quem outorga procuração pode revogá-la e criar novos mecanismos administrativos. Concordo com a primeira parte do argumento, mas faço a ressalva de que para alterar regras existentes é preciso respeitar os contratos assinados em nome da FGV por quem detinha procuração válida. Não se rasgam contratos por que há uma nova conveniência, não é isto que ensinamos aos nossos alunos! Entre os contratos assinados com procuração da FGV estão os contratos trabalhistas que mencionam explicitamente a obediência das partes ao Regimento Interno

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